muito bem pessoal estamos de volta com a nossa aula para o concurso da Câmara Municipal de Manaus e neste vídeo nós iremos dar continuidade ao estudo do regimento interno da Câmara Municipal né nós paramos na aula um falando sobre o funcionamento da câmara especificamente sobre os tipos de reuniões né a duração das reuniões que nós vimos aqui a partir do artigo 117 eh mas antes de continuar queria pedir novamente a você que ainda não é inscrito no nosso canal que possa estar se inscrevendo ativando o Sininho da notificação deixando seu like seu comentário e compartilhando
com amigo tá certo vamos continuar aqui com eh a partir do artigo 117 né Nós vimos na última aula a sobre os tipos de reuniões eh como se trata do funcionamento da câmara Então a gente tem que entender basicamente como a câmara funciona né Então quais são os tipos de reuniões quais são os tipos de sessões e e também a questão das comissões e nós fizemos na última aula um uma sigin aqui para você não esquecer e eu vou só repetir aqui que é a sigla pose n sigla pose com dois z no final que
vai dizer cada tipo de reunião reunião Preparatória reunião ordinária reunião solene reunião extraordinária e reunião especial Tá certo então vamos comentar cada uma delas e pergunta que alguém pode fazer né Professor Qual é a diferença entre reunião e sessão é a reunião ela é algo mais geral tá certo e a sessão ela justamente ocorre dentro das reuniões Tá certo então geralmente dentro das reuniões eh Ordinárias é que ocorre a maioria das sessões então quando a gente estuda uma a gente estuda outra quando a gente estuda outra a gente estuda uma Tá certo então se eu
estudo reunião eu vou ter que passar pelo assunto de sessões se eu estudo sessões eu vou também estudar eh vou estar estudando reuniões então o artigo 117 fala sobre esses três tipos de reuniões como eu já falei né já expliquei na aula passada a gente vai continuar aqui falando sobre a a estrutura das sessões Ordinárias né artigo 128 mas a gente vai falar propriamente dito só sobre essas Eh esses tipos essa estrutura né de cada uma das reuniões Então vamos partir logo para o ponto das sessões né começando com as sessões Ordinárias né que é
a partir do artigo 128 e diz o seguinte as sessões Ordinárias terão a seguinte divisão primeiro Tribuna Popular com duração normal de 30 minutos sempre as quartas-feiras segundo pequeno expediente com duração de 60 minutos né Sempre as segundas e quartas-feiras eh terceiro grande expediente com duração de 90 minutos sempre as terças-feiras quarto ordem do dia realizada as segundas terças e quartas-feiras com duração de 30 minutos e quinto comunicações parlamentares com 3 minutos para para cada vereador que tenha solicitado ocorrendo sempre após o término do pequeno ou grande expediente antes da Ordem do dia se houver
então a estrutura das sessões Ordinárias elas comportam ou ela comporta esses cinco tipos né de eh sessões Ordinárias Tá certo então já está bem claro aqui o dia né Para que serve e também a duração Tá certo então são esses três eh elementos ou ess esses três dados três informações que vocês devem gravar nessa questão das eh sessões Ordinárias então A Tribuna Popular como diz aqui sempre às 9 horas certo é é importante gravar o horário Sim é claro que a banca vai cair em cima dessa questão de horários né pode cair né antes do
início do pequeno expediente E terá a duração de 30 minutos funcionando apenas as quarta-feira então o horário de início temos aqui duração 30 minutos temos aqui o dia que funciona que é as quartas-feira Tá certo com a presença de até dois convidados Então temos aqui eu colocar ó dois convidados sendo que cada um terá o tempo máximo de 5 minutos de participação e 3 minutos para manifestação de no máximo cinco vereadores sobre o assunto abordado por ordem de inscrição Tá certo então vai falar sobre o assunto X então tenho esse tempo não é E tem
também o direito de eh convidar duas pessoas que não sejam vereadores para participar dessa sessão que é Tribuna Popular que é dura apenas 30 minutos tá certo então é a primeira coisa primeiro tipo de sessão na na sessão ordinária em segundo plano nós temos o pequeno expediente certo pequeno expediente trata sobre a sessão ordinária né aberta a sessão ordinária e lida a ata será dada a palavra de acordo com a inscrição feita aos vereadores que estiverem presentes no início dos trabalhos no pequeno expediente permitindo-se o máximo de 15 oradores Com inscrição nominal e pessoal do
parlamentar em plenário por tempo não superior a 4 minutos cada Tá certo então temos aqui a duração que vai ser 4 minutos e temos aqui também a quantidade de oradores que pode ser o máximo de 15 oradores então e cada orador vai ter a oportunidade de se inscrever e a oportunidade de falar sobre determinado assunto que estará sendo debatido durante esses quro minutos né então para tanto eles deverão se inscrever como tá dizendo aqui inscrição nominal e pessoal do parlamentar em plenário Tá certo então a o vereador Vai lá se inscreve né no pequeno expediente
ele vai ter a oportunidade de falar Eh sobre determinado assunto sobre eh pelo menos por 4 minutos tá certo então esse é o pequeno expediente o terceiro terceiro tipo né de sessão dentro da aliás é dentro da da da sessão ordinária vai ser o grande expediente o grande expediente ele vem não é logicamente após o pequeno expediente então será concedida a palavra em rigorosa ordem de inscrição aos vereadores inscritos para o grande expediente sendo permitidos a partes né E lembrando que os apartes eles são eh é quando uma um vereador ele interrompe aquele o orador
né que é aquele que está falando e ali ele vai complementar sobre determinado assunto mais na frente a gente vai falar especificamente eh vocês já podem ir pesquisando aí no Regimento sobre o aparte que é existe uma regra para o aparte não é simplesmente você interromper o orador mas existe uma regra para o aparte Tá certo em quarto lugar né aqui tá em quinto mas em quarto lugar nós temos a ordem do dia a ordem do dia artigo 135 diz que Encerrando o pequeno ou grande expediente será verificado o quórum mínimo de votação e em
seguida os trabalhos passarão à ordem do dia com deliberação discussão e votação das matérias Então veja que a até então né Só eh existe de início né o momento em que os parlamentares estão falando estão eh discando sobre determinado tema determinado assunto mas até então não se está tratando sobre nenhum nenhuma nenhuma votação de determinado projeto ou matéria Tá certo então Eh quando se vai discutir se debater realmente uma de um projeto de uma matéria é apenas quando chega nessa parte aqui que é chamada ordem do dia tá certo então preste atenção porque é o
momento em que realmente vai haver um debate mais profundo mais voltado para a questão da votação de uma lei de um projeto de lei certo ou de outro tipo de de Norma né então e a ordem do dia seguindo nós temos por último as comunicações parlamentares no artigo 142 diz que antes da Ordem do dia na reunião ordinária os trabalhos passarão à comunicações parlamentares e atendo-se a aviso de atividades e comunicados partidários Caso haja o orador inscrito né Caso haja hora do inscrito e pelo tempo de 3 minutos cada não se admitindo mais de três
vereadores inscritos então comunicações parlamentares é fácil também de decorar Porque como o próprio nome já diz é uma uma simples uma mera comunicação então o vereador simplesmente ele vai dar algum aviso sobre eh determinada atividade ou comunicado sobre determinado partido Tá certo Lembrando que o tempo dis que será em regra o tempo de eh Aliás o tempo não né a a quantidade de vereadores será não pode ser mais de três vereadores para esse esse tipo de de atividade aí você pode perguntar Professor como é que eu vou e decorar ou aprender esse assunto que é
o funcionamento né das sessões Ordinárias Então você vai fazer pelo menos três que são as TR principais informaões que v s colocas n nesses artigos a que fal das sões ordinrias ocar aqui primeira informa você vai fazer a seguinte pergunta qual a finalidade n s palav cer finalidade desseo de S aí nós vamos ter o quê e Tribuna Popular não é isso e Ordem do dia pequeno expediente grande expediente ordem do dia tá certo e as comunicações e parlamentares Então qual é a finalidade de cada uma dessas né Vou colocar aqui só a as siglas
tá certo é assim que a gente tenta ir estudando para decorar Então qual a finalidade da Tribuna Popular TP Qual a finalidade do pequeno expediente do grande expediente da Ordem do dia e das Comunicações comunicações parlamentares Qual a finalidade então cada artigo que vem falando sobre cada um desses tipos de de dessas fases né digamos assim das sessões Ordinárias vamos utilizar esse termo fases né ou etapas da sessão ordinária cada uma tem uma finalidade Tá certo encontrou a finalidade identificou a finalidade que eu já falei né já expliquei quando eu tava explicando cada um então
a segunda pergunta que você vai fazer é quantos oradores quantos oradores podem se inscrever né quantos oradores podem se inscrever em cada uma dessas eh dessas dessas fases da sessão ordinária ok muito bem a terceira pergunta que que você deve fazer e que está em cada artigo é a duração Tá certo duração certo então a gente já viu aí que um Eh pode se inscrever até 17 oradores Então esse trabalho eu vou deixar para você fazer aí colocar aí no seu na sua anotação eh tem um aqui pode ser até 17 oradores tem outra que
pode ser apenas TRS oradores né a gente viu isso na comunicação eh comunicações parlamentares só só apenas eh três oradores não é isso E quanto a à duração a gente vai ver que um pode ser 60 minutos a gente vai ver que a ordem do dia tem tantos minutos a Tribuna Popular tantos minutos pequeno expediente tantos minutos grande expediente tantos minutos e as comunicações parlamentares também tantos minutos tá certo então é isso que você vai colocar caso uma dessas fases não tenha falando sobre minuto então simplesmente você vai colocar não tem Tá certo não tem
porque aí a banca também não vai quebrar eh quebrar né vai cobrar a duração do minuto que não existe para determinada sessão mas provavelmente tem Então veja né nesses artigos 135 ou 128 até e o 135 140 que você vai ver essas e responda a essas três perguntas porque é aí que você vai gravar essa fase essas fases aí e os principais e assuntos dessas três fases dessas fases cinco fases aliás da sessão ordinária Certo Sobre a ordem do dia eu queria mostrar para vocês aqui Quais são as matérias que devem ser debatidas como nós
vimos a ordem do dia é a fase né que é a única fase que vai realmente haver eh um debate né uma deliberação e deliberação eh também tem tem a ideia de discussão então é a única fase que vai ter realmente um debate sobre algum projeto alguma proposta de lei certo então vamos ver aqui Quais são as as matérias que podem ser debatidas na ordem do dia então você vai eh localizar Aí o artigo 135 o parágrafo primeiro que diz o seguinte as matérias classificadas em regime de urgência terão preferência sobre as demais aí sobre
a questão de eh né das matérias que poderão ser debatidas né e e presente a maioria absoluta dos vereadores ao quórum certo presta atenção ao quórum ou outro tipo de quórum necessário será iniciada a votação na seguinte ordem Então veja outra coisa que você tem que focar aqui é a ordem Tá certo a ordem que vai ser debatidos os projetos os assuntos os temas né nessa sessão nessa fase que é a ordem do dia então primeiro lugar vai ter os projetos em regime de urgência são aqueles projetos que demandam certa urgência em segundo lugar deliberação
de vetos projetos de leis resolução decreto legislativo e emenda a Loma Loma é a Lei Orgânica do Município de Manaus tá certo certo então quando vê essa sigla Loman significa Lei Orgânica do Município de Manaus para quem não sabe tá certo eh demais proposituras incluindo pareceres de comissão sujeitos à votação eh observar os critérios de urgências e prioridades letra D requerimentos né inicialmente deferidos após destinada à votação indicações e moções certo que a gente vai ver mais na frente quando quando for ver a parte de processo legislativo nessa questão de de moções indicações eh requerimentos
urgência regime de urgência deliberação cada coisa dessa tem um significado no Regimento e por último outras matérias Tá certo então existe essa ordem ok que deve ser respeitada no Regimento Interno né na na na fase da da Ordem do dia agora a pergunta que se faz é Essa ordem deve ser respeitada a risca ou ela pode ser trocada ela pode ser alterada Então quem vai responder isso vai ser aqui no artigo de número 137 Tá certo Então veja que são questões que vocês TM que fazer eh tem que observar são pontos que vocês T que
atentar porque a banca pode justamente fazer questões em cima das exceções então no artigo 135 vem dizendo que deve ser né A regra é que deve ser obedecida uma ordem mas aí no artigo 137 já vem uma exceção a Essa ordem então artigo 137 diz a ordem estabelecida no artigo 135 poderá ser alterada ou [Música] interrompida nos seguintes casos Tá certo então ele pode alterar a ordem ele pode interromper a ordem Caso seja uma dessas hipóteses dos incisos 1 a 3 do artigo 137 Então quais são os casos posse de Vereador Né como temos aqui
caso de preferên ou urgência e por último caso de retirada da matéria da Ordem do dia tá certo então são essas três situações em que pode ser alterada ou interrompida a ordem do dia OK então Preste atenção quando for tratar sobre essas e situações que muitas vezes a gente acha que é uma regra mas às vezes vem uma exceção e tira totalmente ali aquela situação certo o artigo segundo o parágrafo segundo né paraa gente complementar aqui ainda outras observações Lembrando que os parágrafos os parágrafos que é essa essas esse desenhozinho aqui que parece mais dois
s um em cima do outro então os parágrafos sempre eh tem a função de explicar determinado ponto e principalmente determinada exceção então nunca deixe de ler os parágrafos porque geralmente eles trazem alguma exceção então é na exceção que a banca lhe pega Tá certo então parágrafo segundo a gente vai ver dizendo aqui faltando quórum para votação desculpem que eu tô FCA fônico que eu tô me me recuperando de uma sinusite que eu tenho sério problema de sinusite então por isso que eu tô nariz meio entupido e tô meio AF fundo Tá certo então faltando o
qurum para a votação o presidente determinará a leitura das matérias ou persistindo a falta de coro por 10 minutos encerrará a sessão então perguntas que podem ser feita caso eh falte o coro para votação Qual é o corum para no caso de da Ordem do dia para a a resist para que aconteça né a ordem do dia é maioria absoluta Tá certo Lembrando que maioria absoluta você vai contar o total dos membros daquela casa daquele órgão nesse caso vai ser o total dos vereadores que existem naquele órgão e vai contar o total e vai ver
se tem metade mais da metade Tá certo então se tiver mais da metade Digamos que o total seja 20 a metade é 10 se tiver 11 ou 12 então já eh serve como maioria absoluta Então nesse caso aqui o qurum é maioria absoluta faltando o corum paraa votação o presidente determinará a leitura das matérias ou persistindo a falta de quórum né Eh ele vai encerrar a sessão espera 10 minutos encerra a sessão parágrafo terceiro diz que por ocasião da deliberação discussão ou votação será retirada de pauta propositura em nome do vereador que não estiver presente
em plenário então caso o vereador coloque eh se inscreva e coloca determinada pauta na pauta do dia da Ordem do dia para ser debatido mas se ele estiver ausente aquela eh pauta ela vai ser aquele tema né vai ser retirado da pauta tá certo por conta da ausência do vereador parágrafo quarto diz que nenhum Vereador poderá ausentar-se do plenário salvo Olha aí mais uma exceção por motivo de força maior aceito pela mesa diretora durante a ordem do dia então durante a ordem do dia os vereadores deverão permanecer enquanto estiver ocorrendo essa fase da Ordem do
dia certo no plenário então deverão permanecer no plenário Caso haja uma necessidade deles saírem imprevisto né então eles vão eh comunicar a mesa diretora e caso elas aceitem eles vão se retirar Tá certo parágrafo 5to diz não perceberá o subsídio diário o vereador que provocar com ausência justificada a critério do presidente falta de quórum para o início da Ordem do dia veja que isso é um caso interessante né que é um caso inusitado mas que já vem sendo previsto no Regimento e que eh se eu fosse a banca eu colocaria como uma questão de prova
porque é algo bem interessante né que é quando o vereador ele provoca né a ausência ou eh existência a falta de de coro né Ele sabe que a presença dele vai ser importante para determinada votação de determinado tema Então como ele sabe que se eh não existe quórum o tema não vai a debate então o que que ele faz ele falta né ele sai ou então se ausenta da lei do plenário ou da da Ali das da câmara né da da sede da câmara então eh se for comprovado né que isso foi feito intencionalmente ele
pode ter o desconto no seu subsídio né no seu dindim Tá certo por conta disso então é importante esse parágrafo 5to o parágrafo sexto diz que a pauta deverá ser disponibilizada eletronicamente para os vereadores antes do início da Ordem do dia certo então é só questão de informação né para os vereadores para saber o que vai ser discutido debatido durante Aquela fase da sessão ordinária que é a ordem do dia então estudem revisem essa parte de ordem do dia porque é a é mais digamos assim mais relevante mais duradora né que é eh da da
sessão ordinária ainda sobre questão de prorrogação né da duração da da ordem do dia a gente vai ver aqui no artigo 139 que a duração poderá ser prorrogada Tá certo então a duração da Ordem do dia pode ser prorrogada então lembrem que no artigo 128 né tá vem tratando lá sobre a duração a finalidade e a duração de cada uma das fases da sessão ordinária então para a ordem do dia né foi determinado 30 minutos de duração dessa fase da sessão ordinária então no artigo 139 nós vamos ter aqui dizendo que poderá ser prorrogado né
a ordem do dia o tempo reservado à ordem do dia poderá ser prorrogado pelo presidente da Câmara por prazo nunca superior a 60 minutos então aqui na verdade é uma vedação né de de prazo que não pode prorrogar por mais que esse prazo mas também é uma possibilidade de prorrogação Ou seja eu tenho 30 minutos e posso prorrogar dependendo da da matéria do do calor ali né da votação por mais 60 minutos então a pergunta que pode ser feita em questão é pode haver prorrogação do da duração da da Ordem do dia então a resposta
correta é sim e a o tempo de prorrogação é até 60 minutos Outro ponto também que deve ser observado nessa questão da prorrogação é que e o Regimento Ele estende essa prorrogação aos outr as outras fases né do da sessão ordinária então a gente observa que além da Ordem do dia né ter uma prorrogação o artigo 130 traz também e estende né Essa prorrogação às outras fases também da sessão ordinária então o artigo 130 diz em casos excepcionais em razão de discussão de assuntos de grande interesse social ou outro relevante motivo quando o horário da
Tribuna Popular do pequeno expediente ou do grande ente for excedido e a ordem do dia não fori anunciada antes de esgot do de esgotar do tempo da reunião ordinária o presidente de ofício poderá prorrogar a sessão ordinária até o limite de 60 minutos certo Então veja que já existia antes da citação do artigo 139 já uma previsão de prorrogação paraa ordem do dia sendo que também para as outras tipos de eh para as outras fases né da sessão ordinária certo agora o que você deve atentar é a o requisito para que esse prazo eh ele
seja essa duração ela seja prorrogada então o artigo é bem claro quando diz que poderá ser prorrogado nas situações de grande assunto discussão de assuntos de grande interesse social ou outro relevante motivo Tá certo então você deve prestar atenção caso a banca venha citando essas expressões assunto de grande interesse social ou outro relevante motivo né Eh ou também se a questão vier trazendo eh em vez dessas expressões já vier trazendo casos hipotéticos o que são casos hipotéticos a questão é no enunciado da questão a banca vai fazer uma historinha né vai contar uma historinha e
nas alternativas ela vai eh cobrar se aquela historinha se aquele caso ele é um caso de grande interesse social ou relevante motivo que possa ser necessário para a prorrogação do tempo né da duração dessas fases ou de uma das fases da sessão ordinária Tá certo então ele vai dizer ali que aconteceu alguma coisa importante na cidade de Manaus no município de Manaus e que é de um interesse social muito grande né não tá vindo agora na minha mente um exemplo mas aí você pode ir pensando aí em alguma coisa que pode aí servir como interesse
social né Sempre quando for temas que eh envolv direitos do cidadão não é como saúde educação e segurança Tá certo e outras coisas de interesse social cultura também então nesses casos aí Pode sim ser prorrogado né porque excedeu o limite Lembrando que o mesmo tempo é o tempo é o mesmo né do artigo 139 que é até 60 minutos tá certo Outro ponto né para finalizar é a questão da publicidade das sessões Então as sessões Elas serão públicas artigo 123 do Regimento as reuniões serão públicas e poderão ser suspensas ou encerradas por falta de quórum
para votação se não houver matérias a discutir por conveniência da manutenção da ordem ou ainda tumulto grave preste atenção também que aqui nesse artigo 123 Ele traz não só a questão da publicidade mas traz também a questão da possibilidade de eh aliás da possibilidade de suspensão né ou encerramento das sessões Então quais são as possibilidades tumulto grave falecimento de congressista da legislatura de chefe de um dos poderes da República do estado e do município ou quando for decretado luta oficial então gente tem que decorar essas três situações né criem siglas criem e mnemônicos né que
a gente chama de minóicos para tentar gravar aí essas questões Lembrando que no nosso material de resumo do Regimento Interno a gente vai trazer também casos hipotéticos situações eh siglas essas siglas que eu venho dizendo para criar já vão vir criadas no nosso material de Regimento resumo do regimento interno e também nas questões né nos simulados Tá certo então clica no link da descrição aí para adquirir o nosso material Vamos às questões agora para finalizar a nossa aula muito bem a nossa primeira questão diz sobre os tipos de reuniões da Câmara Municipal de Manaus assinale
alternativa que não corresponde a um tipo previsto no Regimento Interno Então veja aqui o enunciado pede para você assinalar né O que não corresponde então presta atenção sempre no enunciado eh sobre o que o enunciado tá pedindo se é para assar para assinalar né ou marcar a correta ou a incorreta aqui diz uma coisa ou aqui não diz uma coisa Então nesse caso que não corresponde Então vamos ter preparatórias Ordinárias extraordinárias solenes e deliberativas Lembra daquela sigla né que a gente fez aqui você nunca vai esquecer eu tô repetindo bastante sigla pose né faça uma
pose aí e você vai lembrar que p é de Preparatória o é de ordinária s é de solene e de extraordinária e o outro é é de especial Então veja que aqui na a a gente identifica o p aqui o o aqui o e aqui o s e aqui tem um D né que está sobrando aqui então será a letra e a questão que não corresponde uma sessão Preparatória porque não existe esse tipo de sessão chamada de sessão deliberativa Tá certo então aí a gente já descarta a alternativa que é seria a correta seria a
letra E porque não corresponde a um tipo de reunião Tá certo seguindo agora tem aqui o gabarito né letra e artigo 117 eh a duração normal das reuniões da Câmara Municipal de Manaus conforme o Regimento Interno Aí temos aqui é de 2 horas B 2 hor me0 c 3 horas de 3:30 e é 4 horas então qual é a duração das reuniões Então seria letra C né a duração Lembrando que a duração normal que é de 3 horas então temos aqui o gabarito C artigo 118 as reuniões da câmara terão duração normal de 3 horas
terceira questão né temos aqui a sinale a alternativa correta alternativa que corresponde aliás que corretamente descreve a estrutura das sessões Ordinárias tá bem fresquinho um assunto né e da Câmara Municipal letra A pequeno expediente né grande expediente e Ordem do dia letra C letra B Tribuna Popular pequeno expediente grande expediente ordem do dia e Comunicações letra C abertura expediente ordem do dia encerramento letra D leitura da ata tribunal ordem do dia e letra e expediente ordem do dia explicações pessoais e aí é a letra b não é isso que traz aí Tribuna Popular pequeno expediente
grande expediente ordem do dia e comunicações parlamentares Então temos aqui artigo 128 que vai trazer ali os tipos né de sessões ordinárias e as suas durações né os minutos quarta questão sobre Tribuna Popular nas sessões da Câmara Municipal de monos é correto afirmar que ocorre todos os dias da semana B tem duração de 1 hora C permite participação de até convidados veja que a gente falou né a convidados tem também a questão do dos oradores D é realizada sempre à quartas-feiras com duração de 30 minutos e é só pode ser utilizada por fiadores E aí
qual seria a alternativa então nós Vamos chutar na letra D não é isso é realizada sempre às quarta-feiras com duração de 30 minutos então a letra D nós vemos que diz que terá a duração de 30 minutos funcionamento funcionando aliás apenas as quartas-feira artigo 131 do Regimento então alternativa correta é a lei letra D Tá certo Última Questão nós vemos aqui que para abertura das sessões da Câmara Municipal de mon o corum necessário Olha aí muito importante é de maoria simples vereadores falei isso na aula maioria absoluta de vereadores 2/3 vereadores 1/3 dos vereadores ou
a totalidade dos vereadores então a alternativa correta seria a letra d né Por mais que a maioria absoluta possa nos confundir mas a alternativa correta é a letra D que é 1/3 dos vereadores conforme o artigo 29 Tá certo então Eh diz aqui que a hora do início da reunião o presidente verificando o código de 1/3 de vereadores presentes abrirá a reunião então para que eh se abra as sessões né veja que não é para votação não é para deliberação Mas é para abertura da sessão ou das sessões só precisa ter 1/3 dos vereadores presentes
certo então nós iremos encerrar por aqui a nossa aula e aguarde você na aula de número três até lá