Tutela Provisória (Processo Civil) - Resumo Completo

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e a gente vai estudar agora a tutela provisória no âmbito do processo civil as tutelas Provisórias buscam resolver uma crise processual relacionada ao tempo macris temporal Isso significa que a parte no processo ela não pode por algum motivo aguardar a decisão definitiva do CPC de 2015 ele acabou com o livro do processo cautelar algumas medidas cautelares foram redistribuídos a ideia foi criar um regime único de tutelas Provisórias desde já é muito importante conhecer a diferença entre tutela provisória e tutela definitiva a distinção entre as duas ela se dá pela estabilidade e pelo grau de cognição tutela definitiva ela tem aptidão para coisa julgada para criar para gerar a coisa julgada e se Funda em uma cognição exauriente a cognição ela exauriente quando o julgador conhece a fundo Ademar não existe uma análise aprofundada dos fatos das provas do processo de forma geral por isso a decisão Em cognição exauriente tem aptidão para constituir coisa julgada material a tutela provisória com tudo se funde uma cognição sumária não exauriente e o que que é isso em contraposição à cognição exauriente cognição sumária ocorre na hipótese de análise superficial dos Fatos e das provas do processo de outras palavras o jogador ele Analisa os fatos e provas no estado em que se encontram sem se aprofundar por isso a combinação sumária ela não tem aptidão para formar coisa julgada material e a tutela provisória ela pode ser satisfativa ou cautelar ela é satisfativa quando certifica o efetiva um direito e ela é cautelar quando ela é cria condições para que a parte possa efetivar o seu direito depois do CPC a tutela antecipada é a tutela satisfativa a tutela cautelar do CPC ela também chamado pela doutrina de tutela assecuratória a tutela provisória ela ainda pode ser subdividida em incidente e antecedente tutela incidente é porque nasce junto com o pedido ou após o pedido de tutela definitiva por isso ela não enseja o pagamento de custas no processo já a tutela ela é antecedente tutela provisória antecedente porque ela nasce antes do pedido de tutela definitiva e significa que a parte aqui ajuização esse especificamente para postular pela tu a Vitória quanto aos fundamentos que autorizam na sua concessão da tutela provisória ela poderá ser de urgência ou de evidência tutela provisória de urgência é aquela que se Funda no perigo EA tutela provisória ela é de evidência quando ela não depende da comprovação de perigo é importante observar que a tutela provisória de urgência ela poderá ser satisfativa ou cautelar com tudo a tutela Provisória de evidência Ela será sempre satisfativa além disso a tutela antecedente é sempre de urgência e outras palavras não a tutela de evidência antecedente portanto a tutela de evidência é sempre satisfativa e incidental a tutela de urgência antecedente ela é incompatível com o procedimento juizado especial é o que disciplina o enunciado 163 fonaje enunciado diz o seguinte os procedimentos de tutela de urgência requerida em caráter antecedente na forma prevista nos artigos 303 a310 do CPC 2015 são incompatíveis com o sistema dos juizados especiais a tutela antecedente Ela será sempre requerida por meio de petição inicial própria simplificada Observe que a hipótese da tutela requerida na petição inicial comum Ela será incidente e não antecedente do período de suspensão do processo a tutela provisória mantém seus efeitos a decisão que concede a tutela Provisória é recorrível Como regra por meio de agravo de instrumento é lá no rol do artigo 1. 015 lá no inciso 1º do CPC é importante observar que o juiz poderá determinar as medidas que considerar necessárias para a efetivação da tutela provisória está lá no artigo 297 do CPC próximo do que a gente chama de poder geral a ativação na tutela provisória a efetivação segue no que couber o cumprimento provisório sentença por isso como no caso de cumprimento de sentença provisório a responsabilidade será objetiva por eventual dano causado é curioso observar que qualquer tutela provisória inclusive acautelar vai depender sempre do requerimento da parte até porque a parte poderá responder objetivamente por eventual dano causado como eu acabei de falar para findar a introdução é importante destacar também que é possível a concessão de tutela de urgência ou evidência contra a fazenda pública e é importante Esclarecer aqui que a concessão da tutela provisória na sentença ou a confirmação da tutela provisória na sentença faz com que eventual recurso de apelação seja recebido apenas no efeito devolutivo ou seja sem efeito suspensivo e faça isso agora tutela de evidência como eu já esclareci anteriormente a tutela e ela sempre é incidente e satisfativa tutela de evidência ela pode ser formulada pelo autor e pelo réu às hipóteses de concessão de tutela de evidência estão lá no Artigo 311 do CPC se dispositivos o seguinte no caput a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando um ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou Manifesto propósito protelatório da parte 2 as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e o ver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante 3 se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado sobre cominação de multa e quatro A petição inicial foi instruída com prova documental um dos fatos constitutivos do direito do autor aqui o réu não opõe a prova capaz de gerar dúvida razoável segundo parágrafo único do mesmo dispositivo o juiz ele poderá decidiu liminarmente nas hipóteses dos incisos dois e três que a gente acabou de ler a doutrina defende que o supracitado Hall ele é um rol exemplificativo Então esse Hall que a gente leu aqui no Artigo 311 segundo a doutrina ele é exemplificativo o enunciado 135 da 2ª jornada de Direito Processual Civil do CJF por exemplo e admite a concessão de tutela de evidência e fundada em tese firmada m. a.
c. incidente de Assunção de competência nesses o primeiro do Artigo 311 do CPC autoriza a concessão de tutela de evidência na hipótese de abuso do direito de defesa ou Manifesto propósito protelatório imagina por exemplo que o réu após concordar com os cálculos de liquidação era presente agravo de instrumento em relação a sentença 1 e nesse caso existe um Claro intuito protelatório porque ele concordou com os cálculos ele está impugnado o que primeiro de agravo né nesse caso é possível postular pela tutela de evidência Com base no Artigo 311 esses um do CPC fica claro aqui que o objetivo do legislador é penalizar a parte que atua em desacordo com a boa-fé processual que é um princípio fundamental aí do processo que a gente já estudou Entretanto é preciso deixar claro que a doutrina tem entendido que mesmo nessa hipótese é preciso demonstrar a probabilidade do direito muito embora a lei não diga nada nesse sentido o enunciado 47 da 1ª jornada de Direito Processual Civil do CJF esclarece aqui a probabilidade do direito constitui requisito para a concessão da tutela de evidência fundada em abuso do direito de defesa ou O Manifesto propósito protelatório da parte contrária pra finalizar tutela de evidência Vamos tecer algumas considerações importantes um lugar cabe tutela de evidência no âmbito do mandado de segurança segundo enunciado 49 da 1ª jornada de Direito Processual Civil do CJF também o poder Geral de cautela está mantido no CPC de 2015 segundo anunciado 31 do fórum permanente de processualistas civis Além disso é possível a estabilização negociada dos efeitos da tutela está lá no enunciado 32 no fórum permanente de processualistas civis e por fim é abusiva a defesa da administração que contrariar enunciado da própria administração portanto nesse caso cabe tutela de evidência enunciado 34 do fórum permanente de processualistas civis a gente passa estudar agora a tutela provisória de urgência tutela provisória de urgência é a tutela que diferente da tutela de evidência pressupõe a existência de perigo a legislação lá no Artigo 303 e delimita como requisitos da tutela de urgência a probabilidade do direito perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo muito embora não esteja Expresso do CPC em crise também o perigo do ilícito que poderá ser confrontado pelo pedido de tutela inibitória como eu falei no começo dessa aula existe um regime jurídico único para tutela antecipada e tutela cautelar o juiz ele pode exigir caução real ou fidejussória aliás em qualquer espécie de tutela provisória poderá o juiz exigir caução até porque a parte vai responder objetivamente por eventual dano causado tutela de urgência ela pode ser liminar ou seja antes de ouvir o réu ou após justificação prévia e a tutela de urgência antecipada ela não será concedida se houver perigo de irreversibilidade e que isso trata-se de um requisito negativo específico é negativo pois ele não pode existir ou seja não pode haver e irreversibilidade senão a tutela não é concedida segundo anunciado 31 do fórum permanente de processualistas civis o poder Geral de cautela está mantido no CPC de 2015 para a doutrina para poder Geral de cautela tá lá no artigo 301 do CPC hora que diz vó a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante a réstia com essa arrolamento de bens registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito então tá aqui nessa parte final o poder Geral de cautela do magistrado Mas é interessante lembrar que o poder Geral de cautela em última análise e como Já estudamos tem fundamento primordial na teoria dos poderes implícitos a gente já tem uma aula o curso de direito constitucional para falar sobre a teoria dos poderes implícitos gente vai estudar agora a tutela provisória de urgência antecipada antecedente do CPC de 2015 tornou-se possível pedido isolado de concessão de tutela antecipada em outras palavras a parte em juízo uma ação apenas com o objetivo de conseguir a tutela antecipada A ideia é respaldar a parte em situações de urgência e que exigem Providência imediata sem possibilidade de elaborar de forma detalhada a petição inicial com por exemplo obtenção de documentos mais robustos por isso pedido será feito por meio de uma petição inicial simplificada com pedido de tutela de urgência indicação do que será pedido em uma tutela definitiva o valor da causa será calculado somando-se inclusive o pedido relacionado à tutela final Observe que obrigação da Pati é apenas indicar quais pedidos serão feitos na tutela definitiva e os valores relacionados a tutela final a tutela definitiva serão recolhidos nesse primeiro momento olha só o que diz o Artigo 303 Parágrafo 4º na petição inicial a que se refere o caput deste artigo o autor terá de indicar o valor da causa que deve levar em consideração o pedido da tutela final feito isso o magistrado pode conceder a liminar e determinar a efetivação em seguida determina-se a intimação do autor por meio de seu advogado para aditar a petição inicial em 15 dias o aditamento ocorrerá nos mesmos autos sem pagamento de custas dessa decisão vai caber agravo de instrumento está lá no artigo 1.
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