Nova Lei de Licitações [E9] - Modalidades de licitação

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Prof. Herbert Almeida
Esta é a série da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14133/2021). Baixe a Lei 14.133/2021 - No...
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o som dos assuntos mais cobrados em questões concursos públicos é a parte de modalidade de licitação dentro da lei de licitações é a nova lei de licitações ali 1433 muda algumas regras na verdade muda algumas modalidades de licitação e é sobre isso que nós vamos conversar a partir de agora essa é a nossa série da nova lei de licitações e contratos e uma nova Revelação ele eu tô aqui para te ajudar nessa jornada para compreender a nova legislação o novo estatuto de licitações públicas e Olá esse vídeo então a gente quer falar sobre as modalidades de licitação e a gente vai direto para o quadro porque esse vai ser um vídeo Talvez um dos mais longos aqui na nossa série Mas você também ao mesmo tempo um dos vídeos mais importante o que que são as Tais modalidades de licitação sempre que você fala de modalidades você tem que lembrar que nós estamos falando do rito ou seja do procedimento e vai ser utilizado ao longo da licitação pública e dentro desse jeito aqui uma modalidade de licitação que nós vamos ter que já é bastante conhecida é a modalidade de licitação denominada a concorrência na antiga lei de licitações vou chamar assim a partir de agora a concorrência era utilizada para aqueles valores mais elevados agora essa regra muda porque o valor não nos interessa mais hora a gente faz uma licitação pública então quando que nós vamos utilizar a concorrência como modalidade de licitação basicamente nós vamos ter três situações em que em nota a concorrência primeiro Quando a gente tiver falando dos bens e serviços especiais O que são bens e serviços especiais aqueles bens e serviços que não podem ser definidos objectivamente porque se eles puderem ser definida objetivamente a princípio a gente utiliza o pregão Se eu não puder definir objetivamente então eu vou utilizar a concorrência como modalidade de licitação é a modalidade licitatória também a princípio nessa pergunta for genérica para licitação de obras e por fim essa modalidade de licitação aqui ela também serve para os serviços de engenharia seja um serviço comum sejam os serviços especiais o que que é importante destacar isso aqui para vocês porque quando a gente faz de bens e serviços com genericamente se vai considerar o pregão Mas se a gente já forma de serviços de engenharia tantos comuns quanto também os especiais podem ser licitados pela concorrência Então esse é um pequeno detalhe que a a Atento na nossa legislação outra questão importante para você ficar atento em relação à modalidade de licitação chamada de concorrência são os critérios de julgamento e uma falar para vocês o seguinte é mais fácil você pegar qual o critério que não é utilizado aqui do que qual que é utilizado o que acontece em relação aos critérios de julgamento da concorrência admite todos exceto o critério de julgamento de maior lance o que ele não admite o maior lance porque o maior lance será exclusivo do leilão então nos critérios de julgamento a concorrência admite todos os critérios e certo o critério de maior lance e por fim a última informação que eu quero trazer para vocês aqui trata do rito a lei de licitações ela menciona expressamente o que a gente chama de rito comum o que seria o rito comum um grito comum é aquele rito padrão aquelas fases que nós estamos acostumados dentro de uma lista a música que tá lá no artigo 17 da nova lei de licitações então o rito comum ou rito procedimental comum é aquela licitação de falar quais são as fases da licitação que a gente vai falar aqui Preparatória tal tal tal aí julgamento depois de habilitação e etc e tal essas fases Na verdade são as fases da concorrência e a princípio também do pregão conforme nós vamos analisar agora porque porque são as duas modalidades de licitação que adotam o rito procedimental comum é o rito previsto na própria lei de licitações beleza superamos a concorrência e agora a gente a pode partir para falar um pouquinho então sobre outra modalidade de licitação Inclusive a gente já começou a dar alguns spoilers aqui que é o nosso pregão o pregão ele antes ele já existia mas ele aparecia não há legislação específica parecia lá na lei 10 e esse vídeo agora ele passa a constar junto com as demais modalidades de licitação dentro da mesma Norma então vamos aqui colocar. . .
Que você tem e quando que você utiliza o pregão o pregão é a modalidade de licitação pública para aquisição dos chamados bens e também serviços que sejam considerados comum então falou em bem e serviço comum você está falando muito provavelmente do pregão eu digo Muito provavelmente porque a bem da verdade é o seguinte a lei de licitações falação é obrigatória olha só a pegadinha que pode aparecer Porque tem uma pequena confusão de relação a ele fala aqui para aquisição de bens serviço não é obrigatória a utilização do pregão é um ser uma questão de concurso de jantar genericamente na aquisição de bens e serviços que não tem que utilizar o dragão simples só que só tem uma exceção e foram bem e serviços de engenharia pode o pregão Pode admitir o pregão mas também admite a concorrência então no serviços comuns de engenharia você pode usar o pregão e pode usar a concorrência então Jenner o pregão é obrigatório Parabéns Jesus comum mas se for um serviço comum de engenharia aí ele é facultativo que pode pegar um e pode a concorrência pequeninho erro de redação na nova lei de licitações que pode gerar uma pequena confusão mas que a gente vai conseguir superar com tranquilidade Outro ponto do pregão os critérios de julgamento veja que eu estou falando no plural porque porque nós temos dois critérios de julgamento no pregão Quais são os nossos dois critérios nós temos o critério de menor preço O que é o já tradicional que já aparecia na lei 10. 520 e Nós também vamos ter aqui a oficialização do critério de maior desconto maior desconto já era admitido em regulamento já era utilizado pela administração pública mas não aparecia expressamente na lei 10. 520 porque o maior desconto na verdade é uma variação do menor preço mas aqui você busca obter o preço mais baixo na internet de um desconto sobre o preço de referência a gente costuma chamar esses critérios também de critérios do menor dispêndio de administração pública a pagar menos seja pelo menor preço seja pelo maior desconto Como regra pessoal Outro ponto que eu tenho que trazer aqui para vocês é o rito o rito procedimental do pregão é também chamado de rito procedimental como Ou seja você segue as fases que a própria lei de licitações já enumera então tanto pregam contra a concorrência adota o rito procedimental comum agora que eu passei o pregão e para outra modalidade de licitação que é o concurso e o que é o concurso concurso é a modalidade de licitação em que você vai ter a contratação daquele chamado de trabalhos técnicos científicos ou artísticos eu vou puxar aqui ó quando que você utiliza o concurso você utiliza o concurso para contratação de diversos tipos de trabalhos e que são aqueles trabalhos que têm uma natureza um pouquinho diferente eu vou fazer até aqui assim ó pra gente poder ter mais espaço e depois a gente posicionar melhor Olha só o concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalhos que possuam características um pouco mais subjetivas características que eu diria que são especiais é a modalidade de licitação para a contratação de trabalho técnico é de trabalho científico ou trabalho científico ou ou ainda de trabalho artístico Então você vai contratar por exemplo uma obra de arte você pode utilizar o concurso como modalidade de licitação até aqui tá tudo tranquilo mas agora a gente vai começar a ver algumas coisas que mudam em relação a lei 8666 Qual que é a primeira mudança aqui trata doce critérios de julgamento que na verdade aqui vai ser um critério só a lei de licitações anterior a 8666 ela não tinha critério de julgamento para o concurso agora nós temos um critério de julgamento denominado de melhor técnica a melhor técnica ou conteúdo artístico e para quer um critério só tá melhor técnica ou conteúdo artístico é o critério de julgamento que a nova lei de licitações prevê para a modalidade concurso então Aqui nós temos uma novidade na antiga além de licitações não existe a critério de julgamento para o concurso na nova lei de licitações nós temos o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico Professor esse critério é igual ao melhor técnica da legislação anterior Não não é igual ele é parecido mas se algumas características específicas elas vão ser um vídeo específico para falar sobre os critérios de julgamento na nova lei de licitações Ok falta a gente só trazer aqui o rito Qual que é o ritual procedimento qual que é o rito procedimental do concurso aqui é que vem a primeira mudança o rito procedimental do concurso é o rito especial bom então rede especial porque o concurso segue regras específicas o concurso não tem como seguir o mesmo padrão de realização de empregar um por exemplo o que é que você vai analisar um projeto que tem características muito diferentes e tem características mais subjetivas na sua avaliação não só para colocar para vocês o rito do concurso será um recurso específico que vai ser definido na legislação Ok deixa eu colocar um outro ponto para vocês agora pra gente falar do outro critério de outra a outra modalidade de licitação que é o leilão assim como modalidade enfim a gente não tem mudanças Mas nós vamos ter mudanças nas suas regras e pronto Quando que a gente vai utilizar o leilão e vou dizer para vocês o seguinte o leilão serve para alienação ou seja para vender bem o que que é a Lena alienação é a transferência da propriedade de e eu pergunto para vocês qual que é a principal forma de alienação e à venda Então quando você ouviu falar de leilão e já Pensa logo na venda que é uma forma de alienação de bens vou puxar isso aqui para cá porque nós vamos trabalhar melhor um pouquinho leilão e depois a gente coloca ele ali no carro então ele serve para alienação de bem Só que tem um detalhe se você lembrar da antiga Legislação da Lei 8666 Você sabia que o leilão servia para alienar bens móveis se fosse um bem imóvel caberia a concorrência com ela falando a regra nos dois casos só que agora isso acaba porque agora sempre você vai utilizar o leilão seja para fazer alienação de bens móveis ou ainda para fazer alienação de bens Imóveis não tem mais esse essa luzinha não é isso aqui mesmo você vai utilizar o leilão para alienação de bens móveis ou Imóveis lógico quando você tiver que ele se tá se for caso de licitação diz E aí tudo bem mas quando tiver que licitar será o leilão Parabéns móveis ou Imóveis não importa o valor do bem que está sendo alienado então aqui fica bem mais fácil inclusive Outro ponto importante a lei definir o critério de julgamento do leilão Qual que é o critério de julgamento do leilão é o critério de maior lance inclusive aqui é importante você destacar que o maior lance é um critério de julgamento que é exclusivo do leilão então só tem maior lance no leilão então a gente já pode casar isso aqui a gente casa a modalidade e o critério julgamento no leilão só admite Maria maior lance e o maior lance Só serve para o leilão a gente casa a modalidade com seu respectivo critério de julgamento e para fechar aqui o nosso leilão nós vamos ter o rito o jeito é o que é o procedimento qual que é o rito procedimental do leilão é especial afinal de contas nós vamos tem regras específicas para a realização da modalidade de licitação denominada leilão pessoal vou marcar aqui tudo vou selecionar e agora nós vamos para a efetiva novidade o que que é novidade é uma modalidade de licitação que é criada pela nova lei de licitações e nós vamos conhecê-la como diálogo competitivo então anota aí comigo agora a novidade que provavelmente o que você está mais interessado em saber vamos falar do diálogo o competitivo que é a nova modalidade de licitação diálogo competitivo foi criado pela nova lei de licitações E aí a primeira coisa que eu vou colocar para vocês aqui é o seguinte quando que você pode utilizar esse tal diálogo competitivo para que que ele serve quando do que se alimenta em todos esses detalhes que a gente precisa entender um pouco melhor esse procedimento aqui ele é um procedimento excepcional tem que ter uma devida justificativa e ele vai ser adotado quando o procedimentos normais procedimentos é que nós estamos acostumados a utilizar o cartão procedimentos normais quando esses procedimentos normais não resolvem a questão os procedimentos normais não são suficientes para aquilo que a administração pública precisa então quando que você utiliza o diálogo quando os e não são adequados para viabilizar o tipo de contratação que você precisa deixa eu escrever três linhas e aí eu vou trazer um exemplo para você e vai ficar bem claro para você compreender o que que é o diálogo competiu então seguinte o que a gente teria de normal não resolve você vai precisar identificar uma solução que você ainda não conhece para identificar essa solução e administração pública ainda não conhece nós vamos realizar de diálogos conversas com os possíveis visitantes para identificar possíveis Soluções e para determinado caso agora eu vou começar a explicar isso aqui para você imagina assim eu tô querendo fazer aqui na minha casa uma obra para dar uma melhoradinha no estúdio eu pego chamo o engenheiro fala para ele se não tiver mais eu não sei direito que a gente vai fazer aqui porque olha a gente olha aqui olha o senhor óleo precificar Eu também não sei que a gente vai fazer aqui falando para vocês então querendo verificar qual o dinheiro para mim trazer o projeto mais barato os melhor e mais barato mas eu ainda nem sei qual o tipo de solução que eu vou precisar para esse caso como é que eu vou lançar uma licitação dizendo que eu quero se nem eu sei qual a solução que eu preciso para esse caso veja que eu chamo Engenheiro padrão esse gelo não faz ideia do Tipo de solução que a gente vai precisar E aí eu vou precisar chamar várias pessoas conversar com uma conversar com outra fazer as anotações e de repente pa suas mãos agora eu sei qual que é a solução aí agora eu consigo definir a base daquilo que eu preciso para convocar os engenheiros e agora que agora sei que eu preciso preciso disso aqui qual o seu valor ao seu valor para o seu valor ao seu valor Vamos colocar agora uma situação mais plausível perto da tua sandália infração à legislação precisa fazer uma travessia né entre duas cidades e as fontes tradicionais as soluções primos mercado não resolve essa questão tanto que até hoje essa ponte não foi cumprida porque não sabia uma solução para isso então a gente nossa começa a pensar o seguinte Olha eu tô sabendo que existem empresas na Europa nos Estados Unidos na China o mundo afora que estão utilizando tecnologias inovadoras e fazendo algumas soluções mercado e talvez me ajudem a entender a resolver esse meu problema eu chamo essas empresas para conversar cada uma delas apresentando as suas ideias pra gente chama para conversar mas colocar todo mundo na mesma sala chamou a coxa outro depois tiro outra e com isso eu vou identificar não posso ver soluções a partir daí eu identifico uma possível solução para meu caso lança o edital e essas empresas apresentam as suas respectivas propostas Esse é o dia o competitivo que você vai buscar identificar soluções como é uma carga um caso excepcional mas é só ver nem a gente vai poder utilizar o diálogo competitivo quando for uma solução que vai exigir uma inovação ou seja algo no ruim ou ainda uma adaptação das soluções que estão disponíveis no mercado Então não é para qualquer tipo de licitação que você pode utilizar o diálogo competitivo agora nós podemos trazer os outros pontos para compreender melhor o diálogo primeiro Quais são os seus critérios de julgamento eu vou dizer para vocês o seguinte a lei de licitações não enumerou quais critérios de julgamentos podem ser utilizados no diálogo competitivo pode fazer o seguinte diálogo competitivo como ele é diferente ele vai ter critérios de julgamento próprios esses critérios de julgamento do Diálogo competitivo serão definidos do edital de licitação Inclusive eu quero falar um pouquinho mais com vocês se é tão pequeno diálogo competitivo quando a gente fala do rito não fala do seu procedimento nós sabemos que um procedimento bem diferente que nós vamos chamar então de rito especial assim como nós falamos nos demais casos você vai ter um rito específico só que aqui é um risco especial que já tem mais ou menos uma baliza na lei de licitações vou puxar aqui um pontilhado e vou colocar aqui para gente mais uma sequência o diálogo competitivo ele começa com uma fase inicial que é o que a gente vai chamar de fase de pré-seleção o que acontece aqui aqui a administração pública vai soltar um edital esse edital é o edital de pré-seleção para que que serve o edital de pré-seleção Vão colocar assim ó edital e esse edital é um edital para pré-selecionar os participantes e tem que ser divulgado por pelo menos 25 dias úteis de antecedência Ok eu só fiz um edital o edital convocando os licitantes para participar da pré-seleção Eles serão pré-selecionados pela infração pública Quais empresas que atende a determinados critérios para participar da próxima fase beleza a próxima fase é o que a próxima fase é a busca pela solução é a fase que a gente vai chamar aqui de fase dois na fase dois eu vou realizar os diálogos as conversas com os visitantes para identificar a minha solução então qual que é o objetivo dos diálogos identificar a solução Vamos colocar aqui Achou busca da solução para resolver o problema da administração pública acabou aqui não a gente tem mais um momento nós vamos ver agora a terceira fase que é a fase competitiva É nessa fase competitiva nós vamos analisar propostas dos licitantes Nós vamos convocar eles por meio de edital esse edital vai conter o a solução que foi identificada para aquela questão você vai ter um segundo o edital esse segundo edital ele tem que ser divulgado por no mínimo 60 dias úteis veja que é um prazo bastante longo no mínimo 60 dias úteis e nesse edital nós vamos ter os critérios de julgamento para a administração pública fazer realizar um julgamento objetivo das propostas Então vamos selecionar tudo aqui porque ficou bastante conteúdo para gente e vamos fazer um resumo então do nosso diálogo competitivo que fechar para cá ou selecionar aqui vamos redimensionar e colocar ele para cá vou passar uma partezinha mas deu para a gente trazer bastante coisas Olha só temos Então a nossa última modalidade de licitação O que é o nosso diálogo competitivo no diálogo competitivo você vai buscar selecionar uma solução para uma questão que você ainda não sabe como solucionar Então você tem as soluções por isso mercado não são suficientes você vai ter que adaptá-las ao Inovar você convoca os visitantes para um prédio e tal faz um diálogo entre eles identificam a solução e lançam novo edital para fase competitiva e detalhe importante para a gente tá nessa fase competitiva irão participar aqueles que foram pré-selecionados e que participaram do Diálogo competitivo então com isso a gente pode fechar aqui nós temos cinco modalidades de licitação na nova lei de licitações temos a concorrência que já é uma realidade conhecida pela gente o pregão que nós também já conhecemos o concurso com algumas mudanças especialmente no critério julgamento o leilão que altera as condições da sua utilização porque ele passa a ser utilizado para qualquer tipo de alienação de bens quando houver licitação pública e a novidade a nova lei de licitações é a realização de diálogo competitivo na busca de uma solução só para destacar agora aqui então o que que tem de novidade o diálogo competitivo vamos puxar aqui vamos fechar toda nossa figurinha Vamos colocar para cá vamos colocar para cá vamo colocar para cá e vamos colocar para cá temos um mapa mental pronto das modalidades de licitação na nova lei de licitações.
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