Olá meu caro aluno seja muito bem-vindo a mais uma transmissão do direção concursos aqui no nosso canal do YouTube Meu nome é Natália Masson aproximadamente 18 anos eu leciona a disciplina direito constitucional e nesse vídeo eu quero lhe apresentar algumas informações introdutórias que vão lhe ajudar a iniciar ou até mesmo a incrementar seus estudos nessa matéria o direito constitucional é amplamente cobrado em provas de concursos públicos É uma disciplina muito importante eu diria até essencial para sua preparação então conhecer bem o direito constitucional ter uma boa formação nessa matéria uma boa base não só vai
lhe ajudar nas questões elaboradas pela banca para propriamente essa disciplina mas também para compreensão de todos os aspectos introdutórios psicológicos de outras matérias relacionadas ao direito então é realmente uma preparação muito importante e nesse vídeo eu quero lhe ajudar a entender como você pode melhorar a sua preparação nessa matéria então comecemos pelo seguinte a base central de análise do Direito Constitucional é propriamente a nossa Constituição Federal desde que abandonamos aquela situação de sujeição absoluta as imposições do soberano o que era típico de uma monarquia absolutista e passamos a um cenário distinto de obediência a uma
entidade que é o estado passou a fazer todo sentido pensarmos numa constituição que pode ou não ser escrita mas perceba a constituição tem que representar esse conjunto de regras que vai estruturar o estado que vai me dizer quem exerce o poder como exerce Como se dá a sucessão diante da falta daquele governante Como que o estado se estrutura como que ele edifica os seus poderes Quais são as funções de cada qual e mais quais são os direitos e também os deveres dos indivíduos essas normas que são centrais para organização para estruturação de um estado justamente
desse documento que do ponto de vista normativo jurídico é o documento mais relevante do país então entenda isso a constituição ela quer reunir o quê as normas que são fundamentais para podermos criar estruturar e organizar aquele Estado Nacional tá agora veja a constituição não é só um documento muito importante ela é um documento absolutamente essencial uma coisa que você já poderia absorver agora é a ideia de que não existe estado sem constituição o estado Só é assim reconhecido como Estado Nacional dotado de soberania né ou seja ausência de sujeição perante outros estados nacionais se ele
possui uma constituição se ele tem esse documento que é reconhecido pelos demais estados Olha o que que tá no artigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão toda a sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes não tem constituição Então vamos lá constituição não é só um documento importante é um documento essencial todo estado todo o país tem que possuir uma constituição porque porque tinha uma sociedade não se organiza garantindo direitos estipulando a separação de poderes ela não tem constituição consequentemente não vai ser reconhecida
como sendo um estado porque a constituição que diz como funciona esse estado Quais são os órgãos estabelecidos como vai se dar o exercício do Poder quais são os direitos as garantias os deveres fundamentais dos homens tudo isso tem que constar desse documento tá bem agora outro detalhe o mundo jurídico é o mundo amplíssimo ordenamento tem muitas normas mas elas não estão espalhadas de forma desordenada assim lado a lado a estrutura jurídica de uma ordenamento ela é organizada de modo escalonado hierarquizado de forma que existam normas superiores e normas inferiores Então quando você olha o mundo
jurídico e se você tá inaugurando seus estudos no direito agora você já deve ter se dado conta de que existem leis trabalhistas existe de tudo uma legislação processual existem as normas no âmbito do direito civil existe a legislação penal existe a Constituição Federal e uma imagem você deve já ter em mente é essa aqui para compreender o nosso ordenamento você tem que pensar nessa estrutura piramidal essa aqui é a famosa pirâmide de um autor chamado Kelsen que é o Sim ele é um dos juristas mais importantes da história da teoria do direito Ele publicou uma
obra chamada teoria pura do direito na qual inclusive ele apresentou essa imagem né E essa obra essa obra já é antiga de 1934 mas ela acaba sendo uma grande referência para o estudo do direito uma referência Mundial tá essa teoria pura do direito porque que é assim mostrou que existe hierarquia escalonamento entre as normas jurídicas as normas elas não têm a mesma importância por isso elas não são colocadas no mesmo plano no mesmo patamar existem normas inferiores e existem normas superiores e aí segundo essa concepção desse jurista que se chama Rangel sim a Constituição Federal
ocupa o ápice o topo do ordenamento jurídico então é uma Norma que está aqui sozinha repare que não existe nenhuma Norma posta acima da Constituição tão pouco ao lado dela se uma Norma não está na Constituição ela só pode estar abaixo da Constituição Então o que não está na Constituição está aqui ó abaixo do texto constitucional sendo portanto uma Norma inferior a gente pode chamar de Norma infra constitucional só que perceba se existe esse escalonamento essa hierarquia entre normas é claro que as normas inferiores elas devem respeito elas devem obediência as normas superiores e qual
é a norma superior por Excelência a norma Suprema que ocupa sozinha o ápice ordenamento jurídico é a Constituição Federal então a Constituição Federal ela é um documento essencial primeiro porque todo estado tem que ter constituição nós temos uma constituição qualquer outro Estado Nacional que você pensar tem também a sua constituição as constituições são muito diferentes entre si por isso inclusive na nossa disciplina existe um trecho da matéria em que classificamos de múltiplas maneiras as constituições a constituição pode ser escrita não escrita pode ser democrático Então pode ter sido imposta a constituição pode ser rígido então
pode ser flexível ou semi rígida a constituição pode ser dogmática a constituição pode ser histórica a constituição pode ser bastante extensa política grande ou pode ser uma constituição bem concisa sintética Então as constituições são diferentes entre si mas todo o país todo estado tem a sua constituição Porque ele é o documento jurídico mais importante que organiza o estado que diz como as coisas vão ser estruturadas como os poderes vão trabalhar quais são os direitos os deveres previstos para os indivíduos percebe então a constituição é mesmo um documento essencial e mais do que essencial Veja isso
a constituição ela é uma Norma Suprema completamente superior a todas as demais trazendo isso aqui para uma outra linguagem repare a Constituição da República Federativa do Brasil e República Federativa do Brasil é o nome do nosso Estado tá então nós somos a República Federativa do Brasil é a nossa Constituição tá aqui é o documento normativo superior a todos os demais Ah quer dizer então professora que as leis que foram citadas por exemplo o nosso código penal o nosso código civil legislação trabalhista nosso código eleitoral todas as demais normas estão abaixo da Constituição se situam num
plano que é inferior e portanto aqui já vai uma informação importante para você que tá começando a entender essa disciplina essas normas que estão abaixo da Constituição ou seja todas as demais elas são inferiores correto Por isso elas devem estrito respeito e obediência ao que está posto no texto constitucional Então se eventualmente for editada uma lei penal mas essa lei penal Contrariar algum princípio que está na nossa Constituição ou alguma regra que está na nossa Constituição essa lei penal sendo inferior estando em desarmonia com a norma constitucional que é superior essa lei penal será chamada
de inconstitucional então perceba que o tempo inteiro no ordenamento nós estamos realizando essa análise de compatibilidade de verificação se uma lei qualquer é afrontosa ao texto constitucional se diz respeito ao que está na Constituição essa lei só pode ser chamada de inconstitucional vamos precisar retirá-la do ordenamento jurídico tá se você quiser visitar o site do Planalto Para Sempre buscar o texto mais atualizado da constituição eu vou te ensinar agora o caminho claro que você pode comparecer numa livraria ou numa livraria virtual comprar o documento então eu quero ter uma constituição física tá bem vai vir
uma constituição física com a capa bonitinhos artigos estão todos ali organizados Mas você que está se preparando para concurso público tem que sempre se lembrar que esse documento precisa estar muito atualizado As bancas examinadoras na nossa disciplina Elas têm uma predileção pelas mudanças mais recentes para exemplificar no ano de 2022 foram editadas 14 emendas constitucionais só no ano de 2022 isso tem um impacto muito significativo no estudo do direito constitucional 14 emendas feitas no texto da Constituição olha quantos artigos foram modificados né porque uma Emenda Constitucional pode modificar vários parágrafos vários artigos não é verdade
então estudar com o texto bastante atualizado é algo muito importante para sua preparação Tá e por isso eu recomendo que você vá no site do Planalto clique em legislação Quando você clicar aqui em legislação você vai encontrar todas essas possibilidades e para pegar a constituição é só clicar no primeiro ícone aí você encontra a constituição você pode pegar os códigos ali abaixo mas tá vendo tá tudo abaixo da Constituição né as leis ordinárias as leis delegadas as leis complementares que existem as medidas Provisórias os decretos tudo isso está documentado no site do Planalto na parte
de legislação para estudar Nossa disciplina você vai pegar esse documento a constituição tá que essa altura você já entendeu que é um documento normativo superior agora vamos lá quando você pegar a constituição por exemplo se você fizer esse movimento hoje eu vou baixar a construção desse site aqui agora que eu quero acompanhar essa aula esse encontro já olhando para constituição Maravilha faça isso mas veja o documento que você vai pegar agora ele já é um documento diferente daquele que foi promulgado e publicado no dia 5 de outubro de 1988 que a data né de nascimento
dessa nossa atual constituição porque Por que que o documento que eu vou baixar hoje no site do Planalto é diferente daquele que foi promulgado e publicado em cinco de Outubro de 88 porque de 1988 até agora a nossa Constituição já foi emendada várias vezes o que é emendar a constituição reconhecer que a constituição não é um documento muito importante mas ela é como se fosse uma lei ou seja um documento estático ficou pronta tá aqui a constituição esse livrinho aqui só que a realidade social que ela pretende normatizar é muito dinâmica as coisas vão mudando
numa velocidade absurda e se o texto constitucional não estiver aberto a essas mudanças ele vai se tornar ultrapassado obsoleto e precisará ser substituído e para evitar esse fenômeno que gera muita insegurança de substituição sucessiva de constituição que que a gente faz tivemos a promulgação e publicação da Constituição de 88 evidentemente eu já era nascido você eu já não sei mas veja já era nascida a Constituição de 88 veio de lá para cá ela foi sendo emendada pequenos reparos foram feitos para que a gente pudesse continuar aproveitando aquele texto tá como se eu tivesse usando essa
blusa aqui do direção com cursos e o botão dessa gola soltou não preciso ligar para o direito sempre de uma camisa nova ah essa aqui não serve mais eu posso fazer esse pequeno ajuste esse pequeno reparo E com isso a blusa ganha sobrevida é o que a gente faz contexto constitucional se determinado dispositivo se apresenta de forma incongruente com certa realidade social e ele precisa se alterado existe na nossa Constituição é um procedimento explicando como fazer essa emenda essa reforma no texto canal aí a reforma é feita a emenda é apresentada e certos dispositivos da
Constituição certos artigos ganham o quê uma nova redação Então quando você abriu o texto constitucional você vai se deparar com algumas situações eu já vou te mostrar que alguns artigos por exemplo se você abrir o artigo sétimo que é um artigo importante porque trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais tá então esse artigo sétimo ele tem vários incisos causa incisos são apresentados nesses numerais Romanos esse artigo 7º traz vários direitos dos trabalhadores urbanos de rurais eu peguei aqui o inciso primeiro o inciso primeiro diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais entre outras
né que vivem a melhoria de sua condição social uma relação de emprego que seja protegida contra despedida arbitrário ou sem justa causa nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória dentre outros direitos bom esse artigo esse dispositivo né dispositivo é um termo que você pode usar genericamente para falar de um artigo de um parágrafo de um siso Tá bem então esse dispositivo ele tem redação originária que que é redação originária a redação de origem dele que foi dada lá em 88 como que eu sei disso não há menção a emenda constitucional Mas em compensação
se eu abrir o artigo quinto da constituição é um dos artigos mais importantes do texto constitucional e consequentemente mais relevante para sua preparação dos mais relevantes para sua preparação para concurso público você vai encontrar um inciso 79 e esse inciso 79 Olha que coisa curiosa assegura nos termos da lei o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais a professora que coisa curiosa né Aqui tá escrito que esse inciso 79 ele foi incluído por uma Emenda Constitucional que por acaso a emenda constitucional 115 E por acaso essa emenda do ano de 2022 pois
é perceba que até janeiro de 2022 o artigo quinto tinha 78 incisos foi na sequência que uma Emenda Constitucional a emenda número 115 foi produzida e o Congresso Nacional inseriu lá na Constituição um novo inciso no artigo quinto que é o inciso 79 e esse inciso é segura o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais Então vamos lá o que diferencia essas duas normas tanto artigo quinto inciso 79 quanto o artigo 7º inciso primeiro estão na Constituição são normas constitucionais estão lá no topo lá no Ápice coordenamento jurídico mas repare uma coisa
muito importante esse artigo aqui tem redação originária ter redação originária significa é a mesma redação desde cinco de Outubro de 88 por outro lado esse inciso aqui já tem redação dada por emenda constitucional então perceba existe essa importância não é para você sempre buscar o texto constitucional mais atualizado porque algum inciso novo algum parágrafo novo algum artigo novo pode ter sido inserido via emenda constitucional Eu trouxe um outro exemplo do artigo 6º o artigo 6º ele já foi modificado várias vezes esse dispositivo enuncia quais são os direitos sociais educação saúde alimentação trabalho moradia transporte lazer
segurança Previdência Social proteção à maternidade e a infância e assistência aos desamparados na forma desta constituição repara que ao final do artigo 6º está escrito assim redação dada pela Emenda Constitucional número 90 de 2015 né Beleza Essa foi a última emenda que mexeu que alterou o caput do artigo sexto Mas ele já tinha passado por outras duas alterações eu vou te dizer quais foram no ano 2000 a emenda constitucional 26 inseriu moradia como direito social moradia não tava aí em 88 moradia só foi colocada ali no artigo 6º como direito social no ano 2000 depois
em 2010 uma outra emenda constitucional que a emenda 64 inseriu a alimentação como direito social alimentação não era direito social até outro dia até 2010 não é e depois a emenda 90 de 2015 inseriu o transporte como direito social então aqui tá escrito redação dada pela Emenda 90 porque essa foi a última emenda que mexeu no artigo mas já tivemos duas outras que mexeram nesse mesmo artigo tá vou marcar aqui para você não esquecer ó transporte é um direito social tá no artigo 6º ele foi inserido no ano de 2015 tá bem agora não se
esqueça que a alimentação e moradia não eram direitos sociais [Música] Quando a constituição nasceu não são direitos sociais a partir de um determinado ponto a partir de um determinado contexto tá moradia desde 2000 alimentação desde 2010 então na Constituição você vai encontrar tudo isso você vai encontrar artigo com redação originária ou seja redação que foi dada lá em 88 Quando a constituição foi criada e que nesses mais de 30 anos a redação não foi ainda modificada você vai encontrar artigo como sexto cuja redação já foi modificada por mais de uma emenda você vai encontrar um
inciso como 79 do artigo quinto que acabou de chegar né proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais é novidade para o Direito Constitucional tá então sempre Busque o texto constitucional mais atualizado que você conseguir eu acabei ilustrando a situação da emenda constitucional na verdade do ano de 2022 né porque foi um ano marcado por muitas emendas eu coloquei essas emendas aqui só para você entender quais artigos que foram modificados que foram alterados por essas emendas do ano de 2022 porque já tivemos um bocado de outras né passar dos anos tá bem bom então até
aqui você já sabe que o direito constitucional se dedica ao estudo da Constituição Federal você sabe também que a Constituição Federal é um documento essencial imprescindível porque não existe estado sem constituição já que não existe estado Sem Regras estruturais sem previsão de direito sem organização dos poderes tudo que é muito importante no estado tá na Constituição tudo que é muito relevante para organização e funcionamento do Estado tá no texto constitucional agora todo estado tem a sua constituição sim as constituições são idênticas Que pergunta claro que não as constituições são muito diferentes só para você ter
uma ideia a primeira constituição escrita da história a primeira constituição com normas escritas podiam ser Reunidas num documento a gente pegar o livrinho e ler é a Constituição norte-americana dos Estados Unidos da América ela é de 1787 ou seja final ele do século 18 né 1787 Olha que coisa curiosa essa constituição tá em vigor até hoje os Estados Unidos da América só tiveram uma única constituição Essa é a mesma válida até hoje no direito brasileiro foi assim não no direito brasileiro nós já tivemos um monte de constituições tivemos uma primeira que foi a de 1824
ela foi bastante tempo mas foi substituída por uma em 1891 depois tivemos um em 1934 que durou pouquíssimo e logo veio a Constituição de 1937 depois veio a Constituição de 1946 depois da Constituição de 1967 depois a emenda número um de 1969 que é considerado uma constituição 9 por fim de 88 em termos Democráticos a constituição que por mais tempo ficou em vigor é essa agora de 88 é um período de normalidade democrática que não era tão comum para nós e quando a gente estuda no Direito Constitucional o nosso objeto é a constituição que está
em vigor é a Constituição de 1988 ou Constituição de 88 né E essa constituição ela tem uma estrutura quando eu penso em termos estruturais eu vejo três partes eu vejo um preâmbulo a parte chamada de permanente ou dogmática que vai do artigo primeiro ao 250 e Vejam a partir do adct Então a nossa Constituição tem essas três partes pré-ambulo parte permanente ou dogmática e abct vamos começar lendo o preâmbulo da Constituição o preâmbulo diz o seguinte nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir o estado democrático destinada assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bem-estar o desenvolvimento a igualdade a justiça como valor e Supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos bonito esse texto do preâmbulo né fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos sobre a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil então essa é a parte introdutória da nossa Constituição o preâmbulo é o que introduz a constituição uma coisa que seja deve né ter percebido essa constituição foi promulgada sobre a proteção de Deus mas essa
é uma constituição de um estado laico um estado que não tem religião oficial Então as pessoas que vivem na República Federativa do Brasil tem liberdade de consciência e também claro liberdade de crença [Música] Isso significa que você é livre para poder aderir aos valores morais éticos as concepções filosóficas que você entender que são as mais adequadas o estado não exige que você adote uma determinada religião porque o estado não tem religião oficial Aliás você sequer precisa ter uma religião você sequer precisa acreditar numa entidade metafísica se a sua concepção de vida forma materialista tá tudo
bem Você não precisa ter valores que transcendam essa realidade se você não quiser então quando constituinte diz que promulgava a constituição sobre a proteção de Deus Ele criou até uma dificuldade jurídica para nós né então quer dizer todo mundo que tá no Brasil tem que acreditar que a constituição foi promulgada sobre a proteção de Deus o Supremo Tribunal Federal foi chamado a resolver essa questão e o Supremo disse o seguinte Olha o preâmbulo não é Norma Jurídica Ele só tá introduzindo a constituição ele é uma carta de intenções dos membros da Assembleia constituinte para nós
[Música] Que que foi a assembleia constituinte ela se reuniu em fevereiro de 87 e ficou um ano e meio trabalhando na confecção da Constituição 25 de outubro de 88 eles nos entregaram a nova constituição quando tivemos eleições parlamentares em 86 né quando voltamos em congressistas naquela ocasião sabíamos que estavam deslocando em congressistas que a partir de fevereiro de 87 iriam redigir a nova constituição então assembleia nacional constituinte trabalhou mais ou menos um ano e meio e apresentou esse documento constitucional isso aqui foi a introdução que eles quiseram fazer mas isso é Norma Jurídica Não Isso
aqui precisa ser obedecido não precisa ser respeitado não isso aqui é uma diretriz interpretativa né tudo que a constituição criou nos artigos que viram a seguir é destinada a segurar o exercício de direitos de liberdade de segurança de bem-estar de desenvolvimento defender igualdade de justiça como valor de Supremos de uma sociedade que tem que ser fraterna pluralista sem preconceitos etc então isso aqui é uma diretriz interpretativa né Tem muito importância histórica política mas não jurídica triângulo não é Norma Jurídica por essa tese aqui na disputa dessas três teorias a tese da irrelevância jurídica então preágulo
não compõe as características jurídicas da Constituição ele tá na estrutura constitucional se você abrir a constituição a primeira coisa que você vai ler o preâmbulo mas aquilo é só uma carta de intenções do constituinte para nós é um direcionamento interpretativo tem valor político tem valor histórico mas não é Norma Jurídica se foi discutido lá no Supremo por ocasião da análise da constituição do estado do Acre porque na redação originária da constituição do estado do Acre era a única constituição estadual que falava que aquela constituição estava sendo apresentada inspirada nos heróis da revolução acreana ah espera
aí eu marquei a redação atual queria marcar isso aqui ó a redação anterior ó obedecendo o ideal democrático com o pensamento voltado para o povo inspirado nos heróis da revolução acreana promulga a constituição do estado do Acre foi a única constituição estadual que não falou também sobre a proteção de Deus aí o preâmbulo da constituição do estado do Acre na época Foi questionado Ah mas se a Constituição Federal fala que foi promulgada sobre a proteção de Deus a constituição do estado do Acre também tinha que ser promulgada sobre a proteção de Deus eu Supremo falou
não se eles quiserem promulgar inspirados nos heróis da revolução é que É isso aí é o caminho deles depois Eles mudaram a redação e fizeram como os outros 25 Estados da Federação mas não precisavam ter feito isso tá bom então essa primeira parte é do Triângulo a segunda parte que a gente chama de parte permanente ela tá articulada ou seja dividida em artigos vai do artigo primeiro ao 250 Ah mas então é só estudar 250 artigos Cuidado um único artigo pode ser subdividido de uma maneira imensa pensa no próprio artigo quinto o artigo quinto ele
tem hoje o artigo quinto traz os direitos e deveres individuais e coletivos é um dos artigos mais importantes da Constituição só esse artigo tem 79 incisos e quatro parágrafos ou seja são mais de 80 dispositivos [Música] só Nesse artigo Então quando você olha que a constituição tem 250 artigos na parte permanente você não se iluda porque tem muitos artigos subdivididos em incisos em parágrafos isso torna o estudo da Constituição mais longo mais extenso aliás Deixa eu te dar uma informação também importante para sua preparação [Música] a nossa Constituição é uma das mais analíticas ou seja
extensas longas do mundo em número de artigos de extensão A gente só perde para constituição indiana e para nigeriana ou seja ocupamos um triste terceiro lugar só que a Índia pô a Índia é uma federação extremamente complexa em termos de etnia de religião além do hindu eles têm 29 idiomas idiomas oficiais loucura a Federação nigeriana também é muito complexa porque foram muitos povos ali Unidos e submetidos né a uma única formação estatal acho que Nada justifica a nossa prolixidade viu o nosso texto constitucional é por demais extenso em níveis comparativos agora com uma das constituições
mais concidas do mundo que a norte-americana a constituição dos Estados Unidos não tem 5 mil palavras a nossa tem mais de 50 mil palavras quer 10 vezes maior é muita coisa né bom e depois dos artigos primeiro a 250 Você tem o chamado adct que é o ato das disposições constitucionais transitórias hoje o adct tem mais de 120 artigos mas isso daqui só vai crescendo porque toda hora uma Emenda Constitucional Acrescenta alguma coisa adicional no ABCD mas o que que é o adct ato das disposições constitucionais transitórias primeira coisa que você tem que saber as
normas do adct são normas constitucionais Então são normas constitucionais da mesma maneira que as normas da parte permanente é tudo Norma constitucional você tem que obedecer ao que está na Constituição entre os artigos primeiro a 250 e também no adct porque também a norma constitucional Uai mas por que que ele não pôs tudo junto lá por que teve que dividir em parte dogmática permanente adcp que essas normas do adct Elas têm caráter transitório então um dia o que está no adct não passará de uma mera lembrança de uma reminiscência histórica Porque pensa não dá para
um dia ser dormir num estado constitucional e no dia seguinte acordar em outro você tem que fazer uma transição entre os regimes né então a gente saiu de uma constituição que era de 69 que vigorou durante o período militar e fomos para Constituição democrática de 88 você não dorme de um jeito acorda no dia seguinte de outro com uma nova constituição e tudo muda você precisa de normas que funcionam como um colchão amortecedor que vão facilitar essa passagem que vão auxiliar nessa transição então por isso que as normas do adct tem caráter transitório porque elas
propõem coisas que vão se realizando E aí a norma fica com a aplicabilidade dela esgotada a norma se exaure então por exemplo o Artigo 14 do adct determinava que o Amapá e Roraima iam virá estados antes da constituição de 88 a matar e Roraima não era um estado aí um artigo da constituição lá na parte do adct né o artigo 14 transformou em estado Pronto já acabou aquele artigo já não tem mais hoje produção de efeitos porque ele já se realizou o artigo 15 por exemplo Fernando de Noronha era um território Federal com a Constituição
de 88 Fernando de Noronha foi reincorporada ao estado de origem que é Pernambuco isso já aconteceu esse artigo aqui que é o 15 já não precisa produzir efeitos entende porque ele já se realizou tá agora vamos pensar na parte dogmática da Constituição Então essa altura você entendeu que a constituição tem um preâmbulo o preâmbulo não é Norma Jurídica ele tem só aquela importância histórica E aí começam as matérias né então você tem nove títulos na Constituição título 1 princípios fundamentais título 2 direitos e garantias fundamentais depois a gente organiza o estado e os poderes depois
promove a defesa desse estado que a gente organizou e das instituições democráticas depois a gente trata de tributação orçamento ordem econômica e financeira ordem social e depois algumas disposições finais e depois o adct as disposições transitórias Então isso é a nossa Constituição princípios fundamentais direitos e garantias fundamentais depois a gente organiza o estado opa vou voltar aqui para se acompanhar os princípios fundamentais depois os direitos se as garantias fundamentais depois a gente organiza o estado depois a gente organiza os poderes depois a gente defende esse estado e as instituições que foram formadas depois a gente
trata da tributação e do orçamento da ordem econômica e financeira depois desse título oito aí é uma bagunça porque ordem social trata de tudo que é importante mas que não merecia um título próprio então ordem social tem um monte de coisa que não se relaciona com ordem social aqui tem índio aqui tem meio ambiente aqui tem criança adolescente idoso família educação cultura de expor é uma bagunça comunicação social uma bagunça esse título oito que só confirma a nossa prolixidade e depois o título 9 com disposições Gerais e o ADC tem encerra a constituição percebeu então
estudar o direito constitucional é conhecer essa estrutura e o que que você vai estudar aqui dentro depende Uai o que que o seu edital pediu Então vamos lá se eu editar pode trazer como item princípios fundamentais aí você sabe que você tem estudado os artigos primeira quarta normalmente o edital traz dos direitos e garantias fundamentais aí você tem que estudar do Artigo 5º ao artigo 17 aí você estuda os direitos e as garantias fundamentais Às vezes o edital não cobra tudo de direitos e garantias fundamentais Às vezes o edital delimita então por exemplo esse título
aqui eu vou falar um pouquinho mais dele que ele é realmente mais cobrado em todos os exames em todos os concursos né título 2 direitos e garantias fundamentais vai do artigo quinto até o artigo 17 tá bom [Música] esse título 2 da Constituição ele é dividido em cinco capítulos tá são cinco capítulos Capítulo 1 Capítulo 2 Capítulo 3 Capítulo 4 Capítulo 5 de que que trata cada um desses capítulos então o capítulo 1 trata de direitos e deveres individuais e coletivos o dois dos direitos sociais o três de nacionalidade o 4 dos direitos políticos e
o quinto dos partidos políticos então é muito comum que o seu examinador cobre o título 2 inteiros e garantias fundamentais aí você estuda do artigo quintal 17 é coisa para caramba porque além de ler os artigos na Constituição você tem que conhecer as classificações doutrinárias E você tem que conhecer algumas decisões do supremo tribunal federal sobre o assunto dependendo do nível da prova do estilo da banca o seu estudo vai ter que ser incrementado pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a nossa corte Suprema claro que isso torna muito mais complexa a
sua preparação Mas enfim Estamos prontos né Para podermos enfrentar quaisquer desses Desafios que As bancas Tragam tá bem agora pode acontecer também da sua banca examinadora ao invés de pedir o título 2 inteiro ao invés de cobrar direitos e garantias fundamentais genericamente falando pode ser que a sua banca óptica por cobrar alguns desses capítulos então sua banca diz olha você vai realizar uma prova em que vai cair direitos e garantias individuais e coletivos direitos sociais e nacionalidade que que o examinador fez nesse caso ele escolheu ele optou por cobrar os capítulos 1 2 e 3
ele deixou de Fora a parte dos direitos políticos e dos partidos políticos pode acontecer acontece muito quer ver outro exemplo organização dos poderes é muita coisa são muitos dos artigos para organizarmos os três poderes legislativo executivo e judiciário e nessa parte Ainda tem as funções essenciais à justiça Ministério Público advocacia pública a advocacia privada e a Defensoria Pública tá tudo aqui do 44 ao 135 ou seja uma parte enorme da matéria então normalmente o examinador Não coloca como cobrança isso aqui ó organização dos poderes acabou estuda tudo se vira meu filho não o examinador coloca
Poder Legislativo pronto aí você sabe que você vai estudar do artigo 44 até o 75 e você vai parar ali no 75 porque no 76 já seria outro poder poder executivo Ah mas eu não estudo executivo depende Uai que seu edital disse se ele falou organização dos poderes dois pontos Poder Legislativo você vai do 44 a 75 [Música] se ele falou Poder Executivo você vai estudar o executivo do 76 até chegar no 91 que no 92 começaria judiciário e às vezes o examinador faz algo que torna seu estudo um pouco mais complexo que é o
seguinte ele põe o poder executivo dois pontos e delimita aquilo que ele vai cobrar em executivo é muito comum nos editais que o examinador diga Poder Executivo dois pontos atribuições e responsabilidade do presidente sabe que examinador tá cobrando os artigos 84 85 e 86 basicamente Ele só tá cobrando dois temas dentro de executivo atribuições e responsabilização do presidente então a leitura do conteúdo programático do edital é definitiva para você encontrar os temas aqui dentro Olha se você é da carreira policial por exemplo você vai ter Claro título 5 na sua prova só que o título
5 ele trata da defesa do Estado das instituições democráticas esse título tem três capítulos [Música] Quais são esses três capítulos estado de defesa estado de sítio Forças Armadas e segurança pública e aí nas carreiras policiais esse título cai às vezes cai inteiro o examinador põe lá no conteúdo programático defesa do Estado das instituições democráticas ponto às vezes ele só pede Segurança Pública que é um artigo o 144 Nossa é só ler um artigo que faz epa já te avisei às vezes um artigo tem um monte de parágrafos é o caso do 144 lá no parágrafo
10 você vai estudar segurança Viária por exemplo entende então ler o que está no conteúdo programático e saber adequar o que está aqui no edital é também uma arte que a gente faz aqui na direção nas nossas turmas e quando a dúvida sincera da nossa parte a gente coloca isso na aula zero zero que aquela aula que fica disponível gratuitamente eu faço isso sem medo na aula zero zero se o examinador deixa a dúvida sobre o que ele vai cobrar eu digo ao aluno lá na aula 00 meu caro na percepção que eu tenho do
modo como editar o trouxe o conteúdo programático que vai cair é isso aqui mas a redação não foi tão boa então o examinador abriu margem para cobrar esse outro ponto que eu vou colocar como leitura complementar então se você tiver tempo ler essa aula também uai por favor porque aí é uma leitura complementar então a gente faz muito isso aqui no direção tá é o tempo inteiro esse cuidado na aula 00 de delimitar o que está no conteúdo programático e encaixar aqui nesses títulos da Constituição tá bom Quais são os títulos mais importantes na ordem
O primeiro é o título 2 é o que mais cai em prova depois os títulos essa página aqui é a mais importante tá títulos um dois três e quatro sendo que o dois é o mais cobrado aí na sequência vem um depois o 3 e o 4 Mas normalmente não tudo e na área policial entra isso aqui o título 5 tá bem aí bom dependendo da prova os outros títulos surgem também então a gente dá muita importância para a ordem econômica na área fiscal provas na área fiscal técnico analista auditor toda a área fiscal se
beneficia do estudo desse título 7 aí do título 6 você estuda já em direito tributário em Direito orçamentário um outro professor não conosco aqui aqui o título 7 fica sob minha responsabilidade Então as decisões do supremo por exemplo baseadas a ordem econômica no princípio da livre concorrência da livre iniciativa deságua na nossa prova de Direito Constitucional entende bom é isso eu não quero tomar muito seu tempo queria só lhe trazer essa breve apresentação lhe convidar para estudar o direito constitucional conosco aqui na direção com cursos ele convido mais para você fazer parte da nossa assinatura
porque aí você tem acesso multiplicidade de possibilidades de estudo a gente tem um corpo aqui de mentores que podem falar com você te auxiliar nesse caminho na escolha da definição da área para qual você vai estudar como o nome do nosso próprio curso disse foque de direcionamento são tudo nessa sua fase de preparação Tá bem então espero que você tenha conseguido acompanhar bem esses aspectos introdutórios do Direito Constitucional Quero agradecer sua presença lhe dizer que tô te esperando a primeira aula do curso que você escolher eu vou estar lá com todo amor e carinho ministrando
o direito constitucional da maneira mais acessível que eu consegui né que eu seja capacitada isso mas consegui lhe transmitir esses conceitos que nem sempre são simplórios muitas vezes são complexos rebuscados mas eu vou conseguir traduzir isso da melhor maneira para você compreender tá joia muito obrigada a gente se vê na primeira aula do seu curso até lá