[Música] h k [Música] [Música] [Música] k a [Música] [Música] PR [Música] k [Música] [Música] [Música] l [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] Boa tarde Boa tarde galera boa tarde Cadê vocês como é que vocês estão Boa tarde gente boa tarde Wilson Camila boa tarde boa tarde Denilson obrigado pela companhia aqui hoje nos auxiliando no suporte Boa tarde galera Cadê os aprovados na segunda fase o time a galera de penal Boa tarde Mateus Oi Ariane Boa tarde gente estou muito muito feliz antes de começar Lógico que eu preciso dar os parabéns a todos vocês
né dizer que são todos vitoriosos por estarem aqui nesse momento já iniciando sua preparação pra segunda fase e vocês escolheram a melhor disciplina do mundo Lógico que é penal né Lógico que é penal Boa tarde Donizete sej bem-vindos Ana Sanchez Ismael vão chegando galera Vejam Só hoje a nossa aula especial de segunda fase é nada mais nada menos do que principais teses defensivas de Direito Penal Ou seja já estão falando aí o brocardo jurídico mais certo do mundo penal é melhor do que civil que o Paulo Souza não nos escute senão ele é invocado aqui
a participar do nosso da nossa aula pois é penal é infin ente melhor do que civil como diz o Cris né penal é a vida real é o dia a dia é o que a gente vê aqui na prática galera sejam bem-vindos Hoje nossa aula tem a finalidade de trazer para vocês as principais teses de Direito Penal Como assim professora gente vamos descobrir o que mais vem sendo cobrado nas provas e o que você precisa preencher na sua prova de segunda fase se você tá aqui é porque você sabe que a sua preparação Exige uma
estratégia diferente então nós vamos entender como funciona a segunda fase e aplicar os conhecimentos que vocês já adquiriram na primeira fase de penal que eu sei que são todos penalistas já saíram quase dominando a disciplina Então a gente vai pegar essa disciplina esses conteúdos principais e vamos aplicar na segunda fase ou seja vocês precisam entender Quais são os conteúdos que serão utilizados como teses na sua peça processual e também como teses Nas questões discursivas certo hoje é penal na veia Bora que hoje é até 5:30 vamos aqui tratar delinear as principais teses então presta atenção
no que eu vou falar agora para vocês tudo que você estudou de Direito Penal da parte geral se aplica exatamente na segunda fase Não não é exatamente tá ou seja nós vamos pegar as partes boas digamos assim nós vamos pegar as teses positivas favoráveis Então nós vamos olhar paraa parte geral que o foco aqui serão essas essas principais teses nós vamos olhar para essa parte teórica e Vamos enxergar o lado bom a parte boa o que que é bom o que que é favorável para o acusado porque via de regra na grande maioria das vezes
né você como advogado vai ser contratado para defender alguém que está sendo acusado da prática de algum crime todavia lógico existe também a situação que você pode est sendo contratado como assistente de acusação ou até Como o advogado da vítima e vai precisar ingressar com a queixa crime lógico temos essas situações excepcionais que aí você muda de figura e você vai enxergar o processo problema como parte autora mas via de regra O que que a gente se depara no processo e dentro da prova de segunda fase de Direito Penal alguém tá sendo ferrado ali né
alguém tá sendo acusado de um crime e você precisa trazer delinear as teses defensivas então preste atenção que aí eu já vou entrar aqui em alguns pontos que pode já ser um grande eh aspecto de dúvida da maioria de vocês que é a questão processual e a questão penal muitos alunos quando chega na segunda fase inclusive já avançados nos estudos ficam com essa dúvida profe eu nunca sei diferenciar O que é uma questão processual O que é uma questão material Fala aí para mim quem tem essa dúvida né Se alguém aqui tá indo pela segunda
vez paraa segunda fase tá na repescagem já passou por essa dor sabe que não é legal você fica lá você olha as questões de discursivas e pensa Putz Ele quer saber qual a tese de direito material Qual a tese de Direito Processual como é que eu vou saber essa diferença isso faz sim é importante faz diferença na sua prova até porque se você responder errado na assertiva errada você perde a sua pontuação na prova você vai ter as questões discursivas divididas geralmente né em duas perguntas A e B uma geralmente de aspecto material e outra
geralmente de aspecto processual Então você precisa saber essa diferença Olha aí o Jeziel quarta vez agora vai vai sim essa dúvida teve na última prova não vai ter mais e quem tá chegando aqui de primeira vamos com tudo que vocês já vão começar esse estudo sanando essa dificuldade então preste atenção traça um raciocínio na sua cabeça do seguinte ponto quando eu falo de aspecto material Você vai pra matéria é o recheio é o recheio do bolo são os ingredientes que compõem aquele bolo mas para você fazer um bolo você precisa de um passo a passo
não é você precisa de instrumento você precisa de um Ball olha que chique né vou utilizar os termos in english Eu tenho um masterchef em casa vez ou outra eu aprendo os termoz diferentes você pega um BOL né você pega uma vasilha ou um sei lá não não não se muitos termos culinários gastronômicos você pega lá a não é panela né que a panela é para botar em cima do fogão conhecimentos básicos de cozinha Então você vai utilizar o BOL lá a vasilha você vai utilizar um fouet ó tô sabendo fouet ou uma colher de
pau você vai utilizar um forno você tem um procedimento você tem primeiro você coloca os ovos Depois você coloca manteiga né Eu acho depois você coloca manteiga Depois você coloca farinha Então vamos raciocinar fazendo essa analogia os ingredientes é a parte material é o direito material é o direito penal E no caso a o passo a passo e os instrumentos que você utiliza para misturar os ingredientes e para poder usufruir dos ingredientes é o processual é a aspecto processual certo bom então entendendo essa questão o que que acontece o que é elemento O que é
ingrediente é aspecto material então tá tudo relacionado à ideia do crime o que compõe o crime e a pena então falou em crime e pena você vai vincular ao aspecto material falou em instrumentos em um procedimento é o passo a passo é a receita do bolo você vai pra receita do bolo você vai ver o passo a passo eu posso já começar o bolo colocando o leite e a farinha já na no forno não não vai dar certo então preciso seguir uma ordem Então vamos imaginar que essa ordem do do do bolo é um processo
tudo depende de um passo a passo um processo então quando eu eu violo essas regras processuais eu tenho problemas processuais aspectos processuais quando eu violo regras materiais Eu tenho um aspecto ali que eu vou abordar que eu vou utilizar como fundamento o direito penal certo bom deixa eu ver aqui as dúvidas de vocês eu preciso ficar perito em lei especiais paraa segunda fase boa ó e aí tratando aqui do Direito Penal nós temos já vou colocar aqui na tela o nosso o nosso conteúdo né Deixa eu explicar aqui para vocês essa questãozinha vê só quando
a gente fala em aspecto Penal o que que eu vou utilizar como base eu tenho o código penal vocês vão virar super amigos a parte geral que vai lá do artigo primeiro ao artigo 120 e eu vou ter Opa Ainda não e eu vou ter a parte especial que é a partir do Artigo 121 que é o nosso famoso homicídio E aí vai certo aí vai na sequência tá bom isso aqui a gente vai utilizar como parâmetro aspectos materiais e também vamos ter as leis penais especiais e aqui eu entro a legislação extravagante eu vou
ter Lei Maria da Penha que cai bastante em prova lei de drogas lei de organização criminosa ORM lei de lavagem de capitais lavagem de dinheiro terrorismo tortura certo crimes ediondos Enfim então isso daqui é a parte especial também vai ser abordado sim também é um ponto importante pra gente trabalhar e aí o que que eu quero que você tenha em mente antes de mais nada que quando eu falo em direito material você vai est pensando no crime o que constitui o crime os elementos do crime e quando eu falar em aspecto processual eu tô falando
no procedimento é o passo a passo são os instrumentos que eu utilizo para poder chegar ali na aplicação da lei penal até porque gente a finalidade do processo penal é aplicar a lei penal é fazer valer o que tá na lei penal se alguém cometer um crime o que que se busca busca investigar busca apurar e busca-se punir esse agente criminoso mas para isso eu preciso identificar autoria materialidade e aí tudo vai est relacionado à Constituição do crime a existência de um crime aí a gente vai trabalhar bastante hoje os elementos do crime porque se
não há um dos Elementos do Crime não há crime se não há crime meu cliente está lento de qualquer responsabilidade tá livre de qualquer responsabilidade certo então o pensamento tem que começar aí tem que comear nesse ponto ok bom deixa eu ver aqui o que vai ser Eita O que será que vai cair na segunda fase vocês mal começaram e já estão fazendo as apostas calma gente ten um Calma que nós vamos chegar nessa parte aí de apostas finais Imaginem uma quarta apelação hum Bom Re memoriais aposta da da do jaziel vamos lá a aula
de hoje vai até 5:30 tá gente bora vamos começar então aqui o nosso tema gente como eu falei principais teses é o nosso conteúdo né principais teses defensivas penais o que que mais aparece em prova o que mais é cobrado em prova o que que você vai encontrar como principais argumentos da Defesa argumentos da Defesa quando eu me empolgo minha letra fica feia viu mas aí vocês avisem aí no chat que aí eu corrijo e ajeito para não ter problema nenhum Tranquilo então vamos lá compartilha aí com o povo chama todo mundo vamos começar mão
na massa agora né Vamos lá deixa eu apagar aqui essa bagaceira que tava aqui seguinte gente vamos iniciar falando da teoria do crime como eu falei para vocês Qual é o pensamento Tá qual é o pensamento antes de mais nada você precisa entender como é de uma forma geral né em linhas Gerais como é que funciona o processo penal então nós temos dois momentos dois grandes momentos né Nós temos a fase pré-processual ou seja pré-processual não tem um processo ainda eu tô numa fase de investigação e temos a fase processual que já é o início
da ação penal eu já vou ter uma instrução probatória ou seja vou ter uma instrução do processo eu vou ter apresentação de uma defesa eu vou ter apresentação de provas e por aí vai e dentro deste processo o que que eu vou eh observar atos processuais tá então sempre que existir uma violação você vai ver que no processo eu tenho as regras uma violação Então desse passo a passo você vai falar em aspecto processual e o que que vai ser violação de direito material aspectos materiais tudo que envolve a teoria do crime a ideia envolta
do crime e da pena vou contar aqui para vocês fato verídico certo baseado aqui em em atuação criminal né Eu sou advogada criminalista e sei aqui do que eu tô falando e vou passar para vocês o o que a gente vive na vida real chega uma pessoa para você disz Doutora chegou um documento aqui em casa que documento você já imagina uma citação né Eita tá sendo ali acusado de algum crime primeira coisa que a gente vai observar Qual foi o crime e a gente senta com o cliente para perguntar o que danado aconteceu me
conte fale a verdade conte tudo o que que aconteceu e aí com base nessa narrativa e Com base no que foi oferecido ali naquela você vai trabalhar em cima dos elementos para verificar se houve ou não aquele crime e se realmente houve o crime você vai ver o que dá para fazer em relação a uma possível sanção penal Então olha o raciocínio o primeiro passo é você identificar se houve ou não crime o segundo passo Eita lascou não tem jeito todos os elementos do crime estão preenchidos eu vou pra pena certo eu vou pra pena
ou tem aqui a carta na manga que eu vou falar no finalzinho da aula então só vou soltar a carta na manga no final da aula que é para vocês ficarem até o final é para deixar Puga na orelha certo então vamos aqui comear com a ideia da teoria do crime gente é o seguinte todo mundo aqui que é penalista já tá Carequinha de saber os elementos do crime fato típico E aí eu gosto de desenhar viu então e lícito se quiser pegar uma canetinha aí para ir anotando junto é importante que você vai construindo
também o seu raciocínio tá carta na manga vesca nas últimas sempre rola né culpabilidade terceiro elemento tá então o que que vai acontecer aqui trabalhando essa ideia dos três elementos do crime se você vai buscar a defesa de alguém Qual é o primeiro passo dizer que não é crime Primeiro passo é dizer não é crime ou seja a minha finalidade aqui é remover algum desses elementos E aí a gente sempre começa pelo primeiro elemento aqui que é o fato típico então Acompanha comigo o raciocínio tá você vai identificar Qual é os quais são né na
verdade os elementos que fazem parte do fato típico que você precisa desconstituir tá que você precisa desconstituir então o que que acontece eu vou ter aqui uma conduta eu vou ter aqui basicamente né primeiro tipicidade depois eu falo dos outros dois então gente para ser fat típico eu tenho que ter uma descrição na lei então tenho que ter a tipicidade que aí se divide em tipicidade formal e tipicidade material a gente já começa por aqui certo então primeira tese defensiva em relação à teoria do crime a sua ideia o seu raciocínio é dizer que não
há crime primeiro ponto A tipicidade A tipicidade é uma tese muito recorrente na OAB na segunda fase seja a tipicidade formal seja a tipicidade material e aí a gente vai lembrar aqui daqueles conceitos sobre a tipicidade material e a tipicidade formal o que que é a tipicidade formal princípio básico do Direito Penal não há crime sem lei anterior que o defina e galera vou falar aqui uma coisa para vocês a FGV pelo posicionamento que ela vem adotando nos últimos exames principalmente no 41 e agora na primeira fase do 42 nós estamos observando um meio que
regresso da banca aos conceitos básicos aos conceitos iniciais do Direito Penal aos princípios então algumas teses defensivas você não vai encontrar exatamente um artigo específico lá falando que tem que ser aplicado aquele artigo você tem que entender que a aplicação da tese Vem de um conceito básico de ser ou não ser crime de estar ou não previsto em lei princípio da legalidade princípio da anterioridade da lei penal Então você tem que ter essa visão básica muitas vezes a gente se preocupa né em estudar elementos mais mais profundos e que é isso básico você se depara
com uma questão você se depara com um enunciado que simplesmente ele fala que fulaninho cometeu a conduta x assim assim assado e foi imputado a Ele o crime tal gente vocês estão com o vad na mão então você vai lá no vad Meco e vai verificar se aquele crime que está sendo imputado realmente preenche os seus requisitos se a conduta que foi ali a firmada no enunciado tá dentro dos elementos do tipo penal então é uma das teses aqui já começo abrindo as nossas teses defensivas é uma tese muito importante que já de cara já
quebra as pernas do órgão acusador né já quebra as pernas por quê meu você vai falar o seguinte essa essa conduta não se encaixa na tipificação legal aí o que que acontece Muitas vezes os alunos tem o costume né já já são alunos estudados alguns já estão aí fazendo a terceira quarta vez né estão na repescagem e vem logo a tese de desclassificação o que que é a desclassificação é você tirar a imputação de um tipo penal e jogar para outro Ah vamos lá o que foi narrado na questão no enunciado não foi homicídio não
foi tentativa de homicídio foi uma lesão corporal apenas e como é que eu vou saber disso tudo gira em torno do dolo galera tudo gira em torno do dolo na questão no enunciado vai tá muito claro qual que era a intenção do agente e nós sabemos que nós adotamos a teoria finalista da ação ou seja a teoria finalista pune-se o agente pelo seu dolo pela sua intenção o que ele queria fazer o que que ele queria praticar tá Então nesse caso o que que vai acontecer você vai verificar qual é a intenção do agente Então
tudo vai partir do dolo a intenção dele era x E aí no caso lá na questão lá no enunciado da sua peça ele menciona elementos de outro crime ou elementos que não fazem parte daquele crime que está sendo imputado ali então o primeiro passo gente é verificar qual é o tipo penal que tá sendo imputado ao agente você vai lá a Ah é roubo 157 você vai lá no 157 e verifica Qual é a conduta do 157 subtrair coisa Leia móvel para si ou para o trem mediante violência grava ameaça ou reduzindo a capacidade de
residência da vítima certo se não há o preenchimento de um desses elementos ali Ah não houve violência fulaninho subtraiu foi um bem seu então ali a gente vai falar que não há o dolo E aí depois eu vou entrar até no erro de tipo já já mas não há o dolo de praticar aquela conduta Ou aquele elemento que tá descrito no artigo que faz parte do crime não existe então o furto de coisa própria existe não a tipicidade porque no furto o elemento é coisa alheia se eu subtraio coisa própria não faz parte do elemento
não faz parte do elemento a tipicidade inclusive foi uma das teses abordadas em exames passados se eu não me engano ou no 41 ou no 40 na segunda fase tá então cuidado cuidado com esse ponto a conduta é atípica por quê Porque não está de acordo com o que tá previsto no artigo é o primeiro passo você vai conferir lá os elementos segundo ponto beleza professora não encaixa nesse mas encaixa no outro em outro crime Isso é uma tese subsidiária porque qual que é melhor pro seu cliente dizer que não houve crime ou jogar outro
crime para ele um crime menos grave né você vai tirar primeiro o crime e depois se não convencer o juiz de que não houve o crime Aí sim você joga a desclassificação Aí sim você joga a desclassificação cer Então vamos lá até aqui tudo bem primeira tese atipicidade formal o que tá descrito lá não se encaixa como crime não Tá previsto não cabe analogia em malan parte o que diabo é isso não cabe você dizer que a pessoa vai ser responsabilizada pela prática de um crime se o que ela fez não tá batendo não tá
exatamente de acordo com o que tá descrito lá na lei lá no artigo certo outra consequência também aqui do da tipicidade formal nesse caso falando sobre princípio da legalidade e anterioridade da Lei nós sabemos isso é o básico é o básico mas que às vezes a galera esque esce uma nova lei penal só pode retroagir se for benéfica pro agente Então imagina que a FGV traz o enunciado pauleira deste tamanho gigante E aí ele fala um monte de coisa um monte de data n vai e volta vai e volta e fala o novo tipo penal
por exemplo o feminicídio como tipo penal autônomo já antecipo não pode cobrar de vocês agora porque Foi uma mudança Legislativa pós edital certo então não pode cobrar de vocês pós edital só pode cobrar mudança Legislativa que aconteceu antes da publicação do edital de vocês tá então fica tranquilo mas eu vou citar aqui o exemplo do feminicídio tivemos essa alteração E agora tem um novo tipo penal feminicídio aí a pessoa está sendo imputada a prática do feminicídio e não homicídio de qualificado Porém você vai ter que prestar atenção se na data que a conduta foi praticada
Porque lembrem-se que a teoria do crime nós temos a teoria do momento do crime quando o crime acontece é no momento da ação ou omissão teoria da atividade então lá atrás você vai verificar Quando foi que o Fulano praticou a conduta foi na data x na data x a lei já existia hum não existia ela surgiu depois se ela surgiu depois ela não pode retroagir para prejudicar o réu então já é outra tese defensiva que tá nas Entrelinhas porque o que que acontece muitas vezes você faz um embalo você vê lá o enunciado imputação do
crime x pronto eu só vou buscar ali estudent de ilicitude vou buscar erro de tipo o básico não gente tem que pensar do básico mais básico se aquilo que tá narrado na questão se a imputação realmente se encaixa na descrição da Lei se eventualmente aquele crime foi praticado antes a conduta né melhor dizendo foi praticada antes da existência da Lei Então tem que prestar atenção nesses detalhes nós temos que lembrar e regredir do basicão tá isso a a reformar em pejos a gente utiliza Mais também no aspecto processual né da não alteração de uma eventual
eh decisão em razão de recurso para prejudicar o réu quando eu tenho uma decisão né que é recorrida só pela defesa mas eu não posso prejudicar o réu né em prejuízo pro réu a lei penal só retroagem se for benéfica é o basicão gente é o basicão então primeira tese aqui defensiva ó primeira tese atipicidade aliás eu vou colocar aqui né a tipicidade formal não há subsunção da descrição ao que tá previsto na lei então Colocar assim ó verificar o tipo penal o tipo penal e os seus elementos verificar aqui também a legalidade Penal em
relação à anterioridade da lei penal Ou seja a não aplicação da nova lei que seja prejudicial Tá certo que seja prejudicial Tranquilo então vamos voltar aqui para outra tese defensiva outra tese defensiva deixa eu ver aqui no processo penal mesmo que a lei seja maléfico preso ao preso ele será apli gente lei processual se aplica de imediato já é outra outra situação é outro quesito tá lei processual aplica-se a mudança de imediato mantendo-se os atos processuais lei penal se aplica a partir do momento em que ela entra em vigor porém não pode eh retroagir né
Não pode ser aplicada a fatos que ocorreram antes dela somente se for para favorecer Tá bom então são coisas diferentes lei penal lei processual Ok voltando aqui segunda tese defensiva agora tratando do aspecto da tipicidade ó formal já foi tipicidade material na tipicidade material a gente vai falar do princípio da insignificância no caso do princípio da insignificância qual é a palavra-chave aqui pra gente lesão Como assim profe bom vem cá presta atenção Eu sempre gosto de trabalhar com vocês a ideia de entender o assunto e não decorar certo então a gente precisa compreender a lógica
das coisas porque fica mais fácil de você identificar e fica mais fácil você aprender do que decorar qualquer coisa certo Então olha só presta atenção aqui qual é a finalidade do Direito Penal para que que surgiu o direito penal para proteger nós cidadãos pessoinhas indivíduos seres humaninhos nos proteger em face de lesões alheias ou seja outra pessoa vem praticar uma lesão contra a minha pessoa e a lesão que eu tô falando é uma lesão no sentido de lesão ao bem jurídico o que que é bem jurídico são os meus direitos então então lesão ao bem
jurídico vida lesão ao bem jurídico Liberdade lesão ao bem jurídico propriedade lesão patrimônio né lesão ao bem jurídico dignidade sexual lesão ao bem jurídico honra então esses títulos que vocês observam lá na parte especial do Código Penal crimes contra a pessoa crimes contra o patrimônio crimes contra a fé pública Esses são os bens jurídicos são os direitos que são protegidos Então eu preciso ter baseado nessa lógica de que o direito penal serve para proteger esses bens mais importantes eu preciso estar diante de uma lesão significante que aquela conduta que apesar de estar prevista em lei
ela tem que ser uma conduta no Fato né na situação em concreto que tenha uma significância perante o bem jurídico que eu tenha a necessidade aplicar o direito penal porque Com base no princípio da insignificância a lesão ao bem jurídico é inexpressiva é muito ínfima e não vale a pena você ter todos o desgaste de aplicação da lei penal para poder aplicar a lei uma coisa que é que nem nem a vítima né nem o sujeito passivo ele tem uma uma significância Nesse quesito da lesão não é significante para ele tá eh Paula Paulinha Boa
tarde chegou atrasada mas chegou vai ficar disponível sim vai ficar durante um período só tá disponível para vocês depois só na plataforma tá bom galera seguinte entenderam aqui o raciocínio né então o princípio da insignificância que é a tipicidade material nós vamos identificar visualizar a insignificância daquela lesão praticada pelo agente gira muito em torno de aspectos né de crimes patrimoniais crimes contra eh ordem tributária né envolvendo tributos aí tem aquela questão de até os 20.000 nesse valor específico tá então cuidado quando for envolvendo tributos temos um patamar de valor até 20.000 aplica-se o princípio da
insignificância tem alguns crimes que não se aplicam o princípio da insignificância em razão da própria lesão já ser uma grave né crimes praticados com violência e grave ameaça por exemplo não se aplica princípio da insignificância Tá bom então a sua ideia é enxergar primeiro a conduta do agente e depois é verificar se aquela conduta ela é uma lesão expressiva causou uma lesão expressiva ou não Aí temos aqueles quatro vetores né do STF que auxiliam na identificação ou não dessa aplicação do princípio da insignificância mínima ofensividade da conduta Então aquela conduta ela ela é ofensiva a
sociedade olha para ela assim faz Poxa que coisa absurda é muito repugnante ou não a reprovabilidade daquele comportamento aquele comportamento da gente é altamente reprovável você subtrair né você subtrair uma xuxinha xuxinha é tipo liguinha de cabelo né coisinha de cabelo não sei como é que chama aí De onde vocês estão Então vai eh chuchinha de cabelo aqui para todo mundo já perdeu uma caneta caneta quem nunca subtraiu uma caneta né ali tá Tá se dando papel mesmo que seja inconsciente Você já pegou Então são objetos que são patrimônios mas não são expressivos é um
comportamento que não é reprovável pela sociedade né todo mundo eh todo mundo pode passar por isso e pegar uma coisa de outra pessoa e pronto Ah não é reprovável uma coisa pequena tá gente uma caneta uma xuxinha de cabelo clipe Então são coisas ínfimas não é uma um comportamento reprovável pela sociedade Aí temos a inexpressividade da lesão a lesão o prejuízo ali é altamente significante ou não Tá então esses elementos nos auxiliam a identificar se vai ou não se aplicado o princípio da da insignificância Tá bom então essa é a segunda parte aqui né da
tipicidade então colocar aqui terceira tese atipicidade material e aí a gente vai lembrar do princípio da significância piloto da escola mas rapaz princípio da insignificância ó em meia hora aqui né Nós já falamos em três eu nem coloquei na tela né agora eu coloquei falamos em três três teses defensivas que vocês podem encontrar tanto na peça vocês podem alegar na peça processual quanto nas questões tá bom meliante desde já menina essa daí já praticava atos infracionais Pois é né mas já passou né Vamos imaginar que PR escreveu não supondo que vossa senhoria tenha muitos anos
de idade se é que me entende vamos pra próxima tese tá próxima tese aqui em relação ainda ao fato te prescreveu né passou tempo demais já sim Bruno sim até coloquei aqui ó a tipicidade material princípio da insignificância Tá bom então aqui que a gente vai colocar essa relação então na questão inclusive boa né até você falar colocar essa dúvida aí que na prova você vai mencionar o princípio da insignificância Mas você tem que dizer qual é a consequência reconhecendo o princípio da insignificância você vai ter ali o reconhecimento da atipicidade material e esse termo
essa palavrinha chave a tipicidade material tem que tá carimbado na prova pelo amor de Deus esqueça seu nome seu sobrenome sua senha da conta do banco mas não esqueça Esta palavra atipicidade material é muito bela e vai caber perfeitamente vai lhe atribuir muitos pontinhos Tá bom então carimbe aí tá próxima tese agora pessoal entrando em outro elemento do fato típico vamos falar aqui da conduta se há ausência de Conduta eu também não vou ter o fato típico vai acarretar a atipicidade certo e aqui a conduta ela tem que ser uma conduta voluntária e tem que
ser uma conduta deixa eu ajeitar aqui ai consciente tá dando para enxergar aí conduta Consciente e conduta voluntária temos que nos ater a esses dois detalhes também como assim vamos lá entender a conduta consciente é você estar consciente do Fato né assim bem literal mesmo bem literal então se você tiver numa situação de sonambulismo numa situação de eh como é que chama aquele que faz eh hipnose Então são situações que acarretam a atipicidade por ausência de Conduta então a gente tá fazendo algo sem ter a consciência do que tá fazendo não é potencial consciência de
ilicitude hein não confundam as bolas potencial consciência da ilicitude é outra coisa é erro de proibição que eu vou falar lá na culpabilidade com vocês aqui é a consciência física certo é a consciência física você tá lá né sonâmbulo zumbi você faz as coisas você fala as besteiras né E nem lembra você não sabe nem o que se passou então é ausência de consciência física aí a ausência de Conduta também vai acarretar a a tipicidade e a voluntariedade nesse caso voluntariedade física também tá gente então eu eu costumo dar esse exemplo meu pai quando eu
era criança eu tenho mais três irmãs né então já viu a o que era então tem na época que eu morava com eles né com os meus pais éramos três eu mais velho e mais duas duas irmãs então o que que meu pai costumava fazer né as brincadeiras bem legais só que não estava tudo muito tranquilo tudo muito na paz o que que meu pai pegava tava uma sentada do lado do lado da outra Assistindo TV por exemplo aí ele pegava o braço de uma e pá na outra era só esse dedinho para pronto desencadear
o caos você bateu em mim não fui eu não foi sim eu vi sua mão sendo que era o meu pai por trás que pegava pelo cotovelo e pá na outra é meu pai tinha dessas e assim várias outras que vai que ao longo da aula eu lembre e fale aqui para vocês então essa lesão que foi praticada contra a minha irmã não foi porque eu quis foi um ato involuntário que nem o ato reflexo né Muito bom Antônio que nem um ato reflexo você tá assim no susto você dá né aquele coice aquela e
eh cotovelada né aquele ato reflexo do médico que bate na quininha do joelho vai né aquela levantada então ali são atos reflexos são involuntários você não vai ter a conduta configurada nesse ponto então não fui eu eu fui fisicamente posso a fazer algo Então esta coação física extingue a a exclui A tipicidade tá então mais uma tese aqui pra gente ó a atipicidade por ausência de Conduta certo e aí lembra que coação [Música] física exclui a tipicidade não é culpabilidade tipici dade tá bom com ação moral exclui a culpabilidade perfeito perfeito show de bola vocês
estão aí dominando super vamos pra próxima tese ão anotando aí né tese 1 2 3 quatro teses já vamos pra próxima tese aqui ainda né tratando do fato típico vou avançar aqui um pouquinho vamos falar sobre tentativa certo tentativa gente falar de tentativa é necessário falar sobre o iter criminis que são as fases do crime Quais são as fases do crime vamos lembrar lá cogitação preparação execução e a consumação certo que eu vou ter a punição a partir de qual a partir da execução iniciados os atos executórios Ó presta atenção o que é tentativa quando
iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente Qual que é a consequência da tentativa diminuição da pena de 1 a 2/3 você vai ter a pena correspondente a do crime Consumado porém diminuída de um a do3 certo então um dos pontos Chaves aqui também de de tese defensiva é a tentativa tá a tentativa que vai ser nesse caso aqui relacionada ao início da execução e a não conclusão da consumação Então pode acontecer de não é enunciado aparecer lá que Fulano foi imputado ao crime de homicídio mas a pessoa não morreu
então não houve a consumação desse tipo penal Então tem que responder por tentativa uma coisa muito comum aqui envolvendo tentativa um cenário muito comum envolvendo tentativa é a situação do crime de furto né crime de furto no caso do furto quando é que acontece a consumação mesmo que haja uma eh rápida devolução do do objeto por exemplo eu fui lá e subtraí e na esquina me interpelaram né fui ali eh abordada pela polícia e restituírem o objeto que eu peguei houve o Crime o crime foi Consumado sim então o que conduz a consumação do crime
de furto que é a teoria ócio né que a gente adota é quando há a versão da Posse ainda que não seja Mansa e pacífica tá então cuidado para não confundir lá né E já jogar uma situação de consumação quando cabe uma tentativa E aí muitas vezes pode até ser que se for Sei lá uma apelação né vai que você vai verificar que o juiz não reconheceu a tentativa aí você pede para que seja reconhecida a tentativa e seja aplicada a diminuição de 1 a 2/3 a forma tentada além da tentativa nós temos outros dois
pontos muito importantes eu vou pular aqui um pouquinho tá já para pegar o gancho de tentativa com vocês daqui a pouco eu volto paraa causalidade aqui no caso de desistência voluntária arrependimento eficaz e arrependimento posterior galera o artigo 15 ele é assim fenomenal como tese defensiva tá muito bom e muito recorrente em prova o artigo 15 vai nos trazer tanto a desistência voluntária nessa parte aqui ó desistir de prosseguir na execução quanto a parte aqui de arrependimento eficaz impedir que o resultado Se Produza então essa parte aqui é a desistência e essa parte aqui é
o arrependimento e ficaz E aí Cuidado para não confundir as bolas lá na hora da prova quando você for escrever no seu gabarito se você colocar ao invés de arrependimento eficaz você colocar arrependimento posterior já é outra coisa então é muito importante que vocês saibam distinguir esses institutos desistência voluntária arrependimento eficaz arrependimento posterior são três coisas diferentes tá para facilitar a vida de vocês por que que eu tô batendo muito nessa tecla né vou aproveitar aqui só esse adendo por que que eu tô batendo muito nessa tecla gente porque vocês precisam aprender a utilizar os
termos que aparecem no danado do gabarito não adianta nada Às vezes você faz uma explicação maravilhosa menciona vários juristas a doutrina diaba 4 mas se você não mencionar exatamente esta tese do jeito que está aqui se você não disser com todas as letras que deverá ser reconhecido que deverá ser aplicado a desistência voluntária arrependimento eficaz arrependimento posterior você não pontua meu amor e qual que é a lógica da segunda fase é cat ponto cara você tem que procurar ali dizer de forma Clara de forma objetiva você tem que falar com segurança então bateu o olho
deix até eu me assustei bateu o olho identificou ali desistência voluntária arrependimento eficaz ou uma tentativa coloque no papel e explique por que que cabe aquilo ali então você precisa ter uma boa compreensão dos institutos senão você não vai ter a segurança de colocar ali essa tese defensiva estão comigo tudo certo então vamos entender de uma vez por todas essas diferenças aqui tá porque você vai colocar o nomezinho lá na sua prova para garantir sua pontuação Zinha tranquilo ó só tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz o camarada só responde pelos atos já praticados
Como assim vamos lá explicar aqui para vocês vamos imaginar uma linha do tempo certo Eu sempre gosto de fazer essa linha do tempo para vocês entenderem Tudo começa com a execução Então se o agente não inicia a execução não inici foi até uma questão lá do filisteu na primeira fase não foi que perguntou lá sobre tentativa o outro o outro foi lá quem fez né a prova agora e não vai não tá na repescagem né fez a prova agora sabe muito bem que caiu essa questão falando lá do foi Acho que foi o filisteu né
que disse que o camarada contratou o outro foi lá e pediu para para ele matar outra pessoa e aí esse outro camarada que eu esqueci o nome agora quando chegou lá na porta do do do criminoso do criminoso não da vítima ele nem fez nada ele desistiu lá né ele opa não vou fazer nada não porque ele viu o rapaz com um bebê um bebê acho que era um criança e ele não fez então atípico era preparação ai professora e esse caso de golpe de não sei o quê gente de uma vez por todas vou
explicar um negócio aqui para vocês nunca mais né assim confundirem as bolas preste atenção meu amor todo crime tem uma conduta não é tem uma conduta tem lá o verbo tem lá a descrição do que é que você vai fazer para ser responsabilizado penalmente show Só que alguns tipos penais a própria conduta a própria conduta punida é digamos assim se organizar para fazer outra coisa para você entender de forma bem clara a associação criminosa é um crime que dá para entender super bem essa questão a adequação do da conduta ao tipo penal o camarada se
junta com outras pessoas Associação criminosa associar-se três ou mais pessoas com a finalidade de praticar crimes Ou seja eu vou me organizar para praticar outros crimes Eu preciso chegar a praticar esses outros crimes não não não preciso o ato de se preparar para para praticar outros crimes já é punido já existe esse tipo penal então tem alguns tipos penais que o próprio ato de se organizar se preparar já é um crime gente por isso que tá sendo punido por isso que pode ser investigado agora mera preparação de crime só isolado que não configure um tipo
penal autônomo não é punido ok agora se o camarada na questão tivesse agindo em Associação criminosa ainda que ele não efetuasse nada ainda que ele não executasse nada ele responderia por Associação criminosa o crime que ele queria fazer ele não vai responder por nada que ele não nem iniciou a execução certo nem iniciou a execução tranquilo tá bom entendido é o que a gente chama né dos crimes ali que eles são antecipados né tranquilo Bora voltar aqui então pra questão da tentativa para diferenciar essa essa parte da desistência voluntária e desistência Ô desistência voluntária e
arrependimento eficaz Então galera Ó eu tenho aqui esse cenário entre a consumação e a execução pode acontecer muita coisa né primeira coisa iniciei a execução parei iniciei e desisti de prosseguir eu inicio os atos executórios mas não concluí imagina aqui que a minha consumação meu desejo é o quê é matar vou começar a matança e os meus atos executórios constituem vou fazer que nem o Cris Olha a faca né constituem facadas não vou melhorar constituem Sabe aquele desenho da Arlequina né que ela tem aquele pedaço de nem sei o nome de cassetete é como se
fosse um cassetete né pronto imagina que é isso aqui cheio de prego enferrujado com a ponta virada tá aqui eu prego com a ponta virada para fora e eu vou matar essa pessoa com essas marretadas com esse negócio aqui tá Então vou utilizar Esse instrumento Então eu preciso dar vários ataques né preciso dar várias praticar várias agressões ou seja várias lesões para chegar no meu resultado tá bom é o taco É isso mesmo é um taco eu danado de que que eu tava falando meu Deus é outra coisa eu falei né é um taco um
taco bem rígido madeira maciça coloca um monte de prego com a ponta virada para fora e Prego enferrujado ainda por cima e aí ó Eu Vou praticar vários atos executórios Até chegar na minha finalidade que é matar só que eu parei do meio eu dei a primeira marretada a pessoa arregalou o olho olhou para mim e fez meu Deus misericórdia não por favor não me mate Acabei de passar pra segunda fase da OAB foi um Sacrilégio muito grande não pelo amor de Deus foi o meu terceiro exame agora que eu passei pra segunda fase então
eu pego e desisto isso estou meu coração eu sei como é árduo chegar aqui então eu digo vai pelo amor de Deus passo na segunda fase depois eu posso até vir e matar e deixo a pessoa aí então eu iniciei a execução mas eu iniciei os atos executórios que eu pretendia praticar não fiz todos eu queria praticar várias agressões várias lesões Até chegar na morte mas quando eu dei a primeira tacada a pessoa já regalou e disse que tava na segunda fase do OAB meu coração amoleceu não pude fazer nada se não desistir então voluntariamente
eu desisti de prosseguir na execução e o que que eu vou responder até onde eu fiz o que foi que eu fiz a lesão corporal então respondo aqui é melhor responder por tentativa de homicídio ou por uma lesão corporal vai pra lesão corporal certo vai pra lesão corporal e aqui vai ser uma leve tá não vai ter nada de lesão grave gravíssima não vai ter nada disso vamos deixar o exemplo bem simples segundo ponto aqui tá bom agora vai ser outra situação agora a gente vem de verde Eu Vou praticar os atos executórios vou vou
vou e chegando aqui Eu evito a consumação tá Eu evito a consumação Eu não chego no meu desejo morte por quê Porque eu não quero tá certo eu não quero isso daqui mas eu pratico todos os atos executórios exemplo aqui para vocês entenderem um exemplo bem né tô lá passeando num Cruzeiro tô lá no Cruzeiro bem típico de filme de comédia E Aí eu encontro né a pessoa minha minha arqu inimiga que não vou contar nosso passado desnecessário aos curiosos Mas Encontrei minha arca inimiga lá que que eu faço digo meu Deus eu é minha
oportunidade agora né de dar fim de dar cabo a vida dessa menina que que eu faço eu vou jogar ela lá de cima então tô aqui no meu navio no meu navio eu já fiquei dona do Cruzeiro tá lá o Cruzeiro né as cabines aqui tal tudo bonitinho nã toog a piscina e a menina tá aqui né tá aqui a menina bem a lá Titanic eu venho por trás e empurro ela ela cai no mar minha intenção era matá-la isso aqui é um mar viu parece um tubarão mas é é o o oceano pronto assim
bonitinho ela cai no mar quando ela caiu no mar que que vai acontecer ela vai começar a se afogar aqui né engoli água eu me arrependo eu vou lá e pulo junto né vou lá e pulo para resgatar ela mando desço com colete salva vidas e gato ela e evito o resultado Olha meu desenho tá muito lindo Tô ficando melhor a cada dia evito o resultado Então veja que os atos executórios eu pratiquei todos eles que foi empurrar ela e ela caiu na água agora era só esperar ela se afogar só que eu me arrependi
joguei né pulei olha eu aqui pulando né Olha aqui eu estou pulando tô aqui pulando para resgatá-la resgato ela tá aqui né a menina resgatada e ela sobrevive se ela não sobreviver o resultado não foi eficaz então não entraria O arrependimento eficaz tá então aqui de verde Eu evito arrependimento eficaz respondo só até onde pratiquei se até onde eu pratiquei não configurou crime algum a tipicidade Ok então são dois né duas teses muito boas porque só responde até onde já fez no primeiro caso lesão corporal no segundo vamos dizer que não aconteceu nada certo então
vamos anotar aqui deixa eu voltar aqui quinta tese tentativa sexta tese de existência áa E aí outro detalhe Eita eu botei duas vezes né voluntária voluntária e arrependimento eficaz deixei junto aqui porque estão no mesmo artigo tá então ó Outro ponto em relação à tentativa como tese defensiva para vocês se por acaso eh vocês observarem que o agente não deu início à execução e eh e nesse caso tá lá sendo jogado como tentativa preste atenção ah ele não deu início a execução não pode existir nem sequer tentativa por mais que não seja por ato voluntário
o ato voluntário que são elementos aqui do da desistência voluntária e arrependimento eficaz não precisa ser espontâneo ou seja voluntário que ele fez porque quis mas não não precisa partir da própria pessoa tá bom essas né Ó até agora 1 hora de aula seis teses defensivas para vocês vamos para mais uma tese defensiva aí eu vou voltar aqui lá pro artigo 17 ou 16 arrependimento posterior certo no arrependimento anterior o crime ele é Consumado existe a consumação qual vai ser o benefício pro meu cliente profe o benefício vai ser que ele vai ter uma pena
reduzida a pena será reduzida de 1 a 2/3 certo nos crimes cometidos sem violência aí vocês tem que prestar atenção para ver se cabe o arrependimento posterior porque é somente nos casos de crime sem violência ou grav ameaça tá reparado do dano ou restituí a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa por ato voluntário do agente a pena vai ser reduzida quer coisa boa pro cliente redução da pena é uma tese excelente tá então mais um arrependimento posterior mais uma tese defensiva crime impossível esse daqui FGV também gosta muito crime impossível outra tese
bastante recorrente na prova Joga lá o crime impossível isso nós estamos ainda falando tudo sobre tipicidade tá gente tudo sobre o primeiro elemento presta atenção aqui no artigo 17 diz o seguinte não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do Meio ou absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar-se o crime é aquela situação que o próprio nome já ajuda vocês a entenderem é impossível não dá para acontecer então você vai dizer que não é possível aquela punição tá aqui absoluta ineficácia do meio o instrumento que é utilizado o instrumento utilizado utilizado é totalmente ineficaz
in ficaz e absoluta impropriedade do objeto o objeto que se pretende atingir ele é inatingível digamos assim inatingível eu não posso atingir não dá para atingir ele certo não dá para atingir ele beleza exemplo aqui eu vou utilizar uma arma de brinquedo aquelas nerfs né para atirar e matar uma pessoa no máximo posso dar um susto né mas não vai conseguir eu não vou conseguir a pessoa tá 100 100 m é muito né é 3 m de distância eu não vou conseguir mesmo que fosse a queima roupa eu não conseguia matar dessa forma então o
objeto que eu tô utilizando o instrumento que eu tô utilizando ele é totalmente ineficaz já em relação ao objeto que eu quero atingir é o clássico caso do matar o morto como é que eu vou matar uma pessoa que já tá morta cuidado cuidado com o ponto que me lembrei agora autoria colateral já ouviram falar sobre isso autoria colateral o que que é autoria colateral duas pessoas vão praticar o mesmo crime no mesmo momento porém sem combinação elas não estão em combinação não existe o que a gente chama de liame subjetivo né até zoei na
aula na revisão de verso não é inhame é liame que é essa questão da combinação né do de você estar ciente junto com a outra pessoa que ambos irão praticar um determinado do crime certo então ali se coincidentemente ambos praticarem o mesmo crime no mesmo momento o exemplo de duas pessoas que efetuam disparo de arma de fogo na mesma vítima se não der presta atenção no que eu vou falar hein Se não der para identificar o autor o responsável pela prática lá do do crime do resultado ambos responderão por tentativa pera aí professora não entendi
repete calma ó vou desenhar para vocês entenderem sei que vocês gostam dos meus desenhos tá aqui a vítima vou colocar um rapaz de vítima para não dizer que eu sou né uma feminicida tá aqui o rapaz e tá aqui uma pessoa uma atirador isso aqui é a arma tá a pessoa tá aqui deitada esse aqui os braços devia estar na arma né Tudo bem tá aqui O Atirador e tá aqui outro atirador certo os dois efetuam disparo de arma de fogo no mesmo momento só que eles não deram não estão em concordância tá parece uma
minhoca esse aqui de cima né meu Deus Eles não estão em concordância um não sabe da existência do outro mas ambos atingiram o coração aqui da vítima e ele morreu aqui sem saber quem foi o responsável não dá para saber porque ambos os disparos foram efetuados simultaneamente tá bom então aqui se não dá para saber ind dúbio PR Réu que só funciona na teoria viu porque hoje mesmo fui alegar isso num julgamento ninguém prestou atenção mas tudo bem vou recorrer ind dúbio pró réu então na dúvida favorável ao réu se não sabe quem for responsável
ambos responderão por tentativa tá bom dito isso vamos lá anotar nossas outras duas teses defensivas que são também recorrentes em prova tese S arrependimento posterior tese oo crime impossível crime impossível tá Pois é é vou recorrer gente fiquei muito triste eu tinha conseguido mudar o voto de um desembargador aí o outro convenceu o que tinha me favorecido a voltar atrás Af mas tudo bem faz parte né nosos de ofício tava lá quase reduzir 4 anos da pena do cara eu já tava comemorando aí o outro pede para fazer né um adendo lá enfim divergência fez
a divergência e lascou meu cliente mas tudo bem ainda nem contei para ele eu ainda tô me recuperando Vamos pro próximo ponto aqui ainda no fato típico tá temos a ausência de Conduta que a gente já falou da a tipicidade agora eu vou acrescentar outros dois pontos que ficou faltando aqui certo nexo de causalidade que nem todo Crime Vai exigir Por que nem todo o Crime Vai exigir nexo de causalidade porque que eu tenho a necessidade do nexo de causalidade nos crimes materiais então Aqueles crimes que precisam de um resultado naturalístico aí sim eu vou
ter a necessidade dessa relação do resultado com a conduta e nós vamos pra nossa nona tese defensiva causalidade causalidade Olha só vindo aqui pro Artigo 13 parágrafo primeiro desz penca também em prova olha o coração da FGV do nosso queridíssimo examinador do coração peludo causalidade seguinte o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa teoria da equivalência dos antecedentes causais equivalência dos antecedentes considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido Então você vai prestar atenção se a conduta do agente sendo removida
impacta no resultado Então essa conduta ela é causa mas se eu retiro a conduta do agente e não impacta no resultado ela não vai ser causa e se eu não tenho o nexo de causalidade eu não posso dizer que aquela pessoa vai responder pelo crime vamos imaginar a seguinte situação eu tenho um desafeto Eu tenho um inimigo outra inimiga certo e aí eu fico pensando meu deus que pessoa chata que pessoa insuportável essa pessoa não merecia existir nessa f da terra e aí o que que eu faço Eu imagino ela morrendo eu quero que essa
pessoa morra aí de repente ela vai viajar no outro dia e o avião cai ela morreu não morreu Morreu Eu até fiz uma mandinga para ela morrer fiz até né um Parana aqui sei lá se tem esse negócio de acender vela pra pessoa morrer Deus a livre né Eu tô brincando viu gente é só um exemplo mas eu fiz aqui uns paranauê fiz a ment para ela morrer e ela morreu no outro dia só que morreu da queda do avião eu posso ser responsabilizada pela morte isso no plano físico tá no plano penal não venha
né não vamos misturar os aspectos espirituais mas no plano físico aqui direito penal eu posso ser responsabilizada pela morte dessa pessoa ela de fato morreu e eu queria até fiz algo mas o que eu fiz a minha conduta tá relacionada ao resultado se eu retiro se eu retiro essa minha conduta vai influenciar no resultado não se ela vai viajar do mesmo jeito o avião cairia do mesmo jeito então o fato de eu querer com todas as minhas forças que ela morresse não foi o fator que gerou o resultado então não há anexo causal eu não
posso ser responsabilizada certo então alegaria em tese de defesa a de causalidade não há anexo causal Ah mas teve testemunha no processo que disse que ouviu você falando que queria a morte daquela pessoa não importa whatever certo se a minha conduta não tá vinculada relacionada a o ao resultado não posso responder tá bom e outro ponto aqui outro ponto superveniência de causa independente então a superveniência daquela causa relativamente independente exclui a imputação quando sozinha por si só produziu o resultado todavia os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou vamos traduzir essa história aqui que muita
gente ainda tem dificuldade e também é uma tese defensiva tá causa relativamente superveniente que é essa daqui ó causa relativamente superveniente que pode nos acarretar duas situações certo e posso ter aqui o crime Consumado respondo por crime Consumado ou posso ter um crime tentado isso aqui eu já expliquei né causas que são absolutamente Independentes há um rompimento do nexo causal então não haverá crime não há crime porque não há nexo causal já aqui há uma relativa interferência Ou seja eu tenho duas causas que juntas levam ao resultado então entenda que é assim ó causa um
mais causa Dois igual a resultado se eu tiro causa dois prejudica o resultado por isso que elas São relativamente Independentes se eu se eu tiro causa um prejudica também o resultado tá o resultado beleza causa pré-existente aquele exemplo clássico da doença uma doença pré-existente por exemplo a pessoa é doente hemofilia dificuldade de coagulação do o sangue Então essa daqui é a causa um que já existia na pessoa eu venho com a causa dois uma lesão corporal por exemplo e juntas elas provocam o resultado morte só a lesão sozinha não geraria morte só a doença não
geraria morte mas juntas gerou resultado que responde por crime Consumado concomitante que acontece a ao mesmo tempo ao mesmo tempo a causa um e a causa dois eu vou matar a pessoa eu puxo da minha bolsa a metralhadora nem sei se cabe né na metralhadora na bolsa puxo da minha bolsa a metralhadora quando eu dou-lhe a primeira a pessoa toma um baita susto né um barulho ensurdecedor e desmaia tem um ataque e morre o a causa da morte foi o tiro não nem pegou nela sou muito ruim de Mira até com a metralhadora eu erro
Então nesse caso sorry né eu não vou ter a minha conduta direta mas a minha conduta levou a outra que juntas produziram resultado também vai ser causa concomitante Ou seja eu respondo por crime Consumado e por último que é o nosso ponto aqui chave que é a causa superveniente causa superveniente percebam que eu tenho duas coisas aqui certo eu tenho dois cenários eu tenho duas situações a causa vou até pegar aqui o Marc texto para destacar bem a causa que por si só gera o resultado E a causa que não por si só gera o
resultado veja que uma acarreta uma consequência e a outra outra sequência entendendo ainda nessa mesma lógica de causa um e causa dois ó causa 1 mais causa do a causa um vai ser a minha conduta a causa dois vai ser o que aconteceu depois certo o que veio depois E aí juntas levaram ao resultado nesse caso aqui o que que a gente precisa observar eu tenho uma situação em que a minha conduta vem antes e a causa dois veio depois por isso que se chama superveniente superveniente é que apareceu depois Só que essa causa que
veio depois eu vou analisar ela isoladamente se eu analiso ela isoladamente e ela isoladamente analisada eu verifico uma capacidade de uma potencialidade lesiva de que ela sozinha produziria o resultado essa minha conduta anterior vai ser imputada como tentativa vou dar um exemplo para vocês entenderem o clássico exemplo da ambulância falou em causas preveniente Você já vem com a ambulância na cabeça né mas vamos lá eu estou querendo matar a pessoa não vou nem desenhar que nem cabe mais aqui só que a ao efetuar o disparo de arma de fogo o disparo pegou no ombro bem
aquelas coisas de fio né pegando no ombro o povo só faz assim já vai lá e continua a luta né continua até dando burro com o próprio hom parece que não fez nada levou para chamou ambulância Eu fui efetuei o disparo disparo pegou no ombro eu tava Mirando no cor ação mas não chegou lá e aí eh eu fui contida e fui levada pra delegacia a pessoa foi para o hospital né foi conduzida dentro da ambulância de repente no meio do caminho começa uma tempestade e aí o veículo o a ambulância é arrastada para dentro
de um furacão e o furacão desemboca dentro do mar e essa ambulância ela cai dentro do mar e as portas ficam todas comprometidas ninguém consegue sair e se afoga todo mundo vamos lá causa da morte asfixia por afogamento O que que tem a ver asfixia por afogamento com o disparo de arma de fogo no ombro O que que tem a ver uma coisa com a outra se você parar para analisar sozinha asfixia por por afogamento era sozinha aí o cara com tiro no ombro com tiro na cabeça com tiro onde quer que seja até sem
tiro mataria qualquer pessoa assim como matou os demais integrantes daquela ambulância Então esse fato isolado essa causa isolada por si só gerou o resultado morte ela sozinha gerou o resultado morte ah professora mas só aconteceu porque houve o tiro de fato é aquela consequência né causa e consequência aquele Efeito Borboleta né tudo que a gente faz tem uma consequência só que para fingir aplicação do parágrafo terceiro ou do artigo 13º do parágrafo primeiro eu preciso verificar a previsibilidade dessa concausa essa causa que veio depois é ela era previsível a pessoa D entrada com o disparo
de arma de fogo no ombro e recebe o atestado de óbito como asfixia por afogamento O que que tem a ver então eu vou responder por tentativa então é a causa que por se só isoladamente independentemente produzir o resultado então a pergunta que você vai fazer anise que você vai fazer na sua prova é se há ou não a previsibilidade deixa colocar aqui imprevisibilidade daquele resultado tá então esse é o non nona tese colocar aqui continuar as nossas teses causa superveniente relativamente independente em pendente aí você vai trocar a responsabilidade de Consumado crime Consumado para
crime tentado então caberá aqui tentativa de boa tranquilo tudo certo gente vocês estão aí acompanhando ou desmaiaram junto com os exemplos né tá muito pesado aqui pro horário né o horário não permite deixa eu ver aqui ó vamos dar o break agora rapidinho né o nosso breve intervalo 15 minutinhos a gente tá de volta e eu vou finalizar as teses defensivas com vocês né temos aí pelo menos mais unas cinco teses defensivas a gente volta finaliza as teses defensivas e eu tenho uma surpresa para vocês além daquela carta na manga lembra quem tá desde o
começo da aula a carta na manga tá Eu já almocei faz tempo eu já vou pro terceiro lanche então gente vamos pro intervalo já já a gente tá de volta espero vocês hein não fujam volte que tem mais tese defensiva para vocês dicas e uma surpresa que vocês vão adorar no final da nossa aula Tá bom então Até já 15 minutinhos estamos de volta [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] oh [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C [Música]
[Aplausos] [Música] [Música] h h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] l e [Aplausos] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] h h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] e h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] e [Música] [Música] t oh [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] ho [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] - e [Música] [Aplausos] [Música] [Música] m [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Aplausos]
h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] E aí gente estamos de volta vamos finalizar aqui a nossa aula de teses defensivas tá faltando aqui algumas teses importantes também super cobradas em prova que vocês não podem negligenciar Tá então vamos lá agora Entrando nos erros Os queridinhos erro de tipo e erro de proibição Cadê vocês foram pro café e não voltaram mais volta que tem mais tese defensiva hein Pontos importantes para vocês identificarem na hora da prova seja na peça seja também nas questões discursivas hein vamos lá então falar sobre o erro de tipo e erro de
proibição seguinte nós temos boa naan nós temos duas grandes diferenças Olha aí meu querido aluno da mentoria Nós temos duas grandes diferenças aqui erro de tipo é um erro em relação aos elementos do tipo penal Olha o nome tipo tipo elementos do tipo penal o erro de proibição é um erro rel a ilicitude daquela conduta Olha o nome proibição então é algo que é proibido e você acha que não é proibido mais ou menos essa lógica e o que que você precisa identificar Foi errado aqui o que que você precisa identificar aqui erro de tipo
artigo 20 que você vai usar como fundamento lá na sua prova tá artigo 20 o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo gente onde nós analisamos os elementos dolo e culpa dolo e culpa estão dentro da conduta é um tipo de Conduta quanto né uma classificação da conduta quanto a intenção do agente nesse caso aqui esta conduta ela tá dentro de qual elemento fato típico então se eu excluo o elemento dolo o elemento culpa eu excluo a conduta eu excluo o fato típico entenderam excluo o fato típico só que aí tem
um detalhe eu vou sempre excluir o dolo ó Verifique que aqui eu coloquei não H dolo não H dolo por erro significa equívoco você vai se equivocar em relação a uma circunstância em relação à realidade a uma falsa percepção da realidade no erro de tipo o que que é esse elemento constitutivo do tipo legal professora são os elementos que fazem parte do crime olha o exemplo aqui exemplo o crime de furto artigo 155 do CP O que que a gente tem lá no 155 [Música] subtrair para se ou para out trem coisa alheia móvel então
coisa alheia móvel são elementos do tipo penal do furto então se há um equívoco em relação a um elemento desse eu subtrair mas não foi uma coisa que eu achava que era de uma pessoa de outra pessoa era coisa própria achava que era coisa própria exemplo bem clássico eu tô lá na minha salinha de estudos levo o meu notebook para assistir a aula do estratégia né para não perder nenhum detalhe e conseguir a minha aprovação vou lá e levo meu notebook que é cinza marca x não vou dizer nome de marca para não fazer mechan
de graça né então vou lá levo o notebook da marca x quando eu vou sair da salinha né eu vou ali atender o telefone volto vou sair da salinha eu vejo dois notebooks abertos da mesma marca da mesma cor só que eu não lembro qual era a minha cadeira eu pego primeiro e vou embora ponho na bolsa e vou embora porque eu tô com pressa né para chegar em casa e vou para casa quando eu abro o notebook não era o meu a pessoa estava assistindo uma série de Netflix então não era meu computador eu
não assisto Netflix eu assisto aula para passar na segunda fase né pelo menos até Fevereiro e aí eu me equivoquei quanto ao elemento coisa alheia eu achava que era o meu notebook então a minha percepção da realidade naquela situação era diferente portanto na prática se eu tiver um olhar bem frio sobre a situação eu posso dizer que eu pratiquei um furto não é não você subtraiu coisa alheia móvel certo só que eu sabia que tava pegando coisa alheia eu lá queria saber de Netflix uma hora desta eu quero saber das aulas de penal para passar
na segunda fase Então nesse caso eu não tenho dolo de subtrair coisa alheia móvel isso é o erro de tipo erro essencial de tipo exclui o dolo Eu não tenho intenção porque eu estou equivocada como é que eu vou ter intenção de pegar o objeto alheio que eu nem sei que é alheio eu achava que era meu aí na vida real eu estou praticando crime só que na minha cabeça por estar com a visão equivocada da realidade eu jamais imaginaria que estaria praticando algo ilícito algum crime outro caso até dei de exemplo na revisão final
né na nossa no nosso plantão de dúvidas sobre erro de tipo foi um caso que aconteceu inclusive nos Estados Unidos verídico o camarada se identificava como um um servo né que é tipo um um Como é o nome toda vez eu esqueço sabe O [ __ ] vocês eram da época do do do da Disney que tinha o VHS que você tinha que rebobinar eu tinha a coleção dos desenhos da Disney né Rei Leão Pequena Sereia Aladim aí tinha o [ __ ] pronto era o [ __ ] eu não sei se é alce cero
não lembro mais o nome do bicho mas tinha o pequeno [ __ ] que tem lá né suas eh os seus ia dizer Galhos né mas não é galho é chifre tem lá os chifres enfim e o rapaz se identificava como ser desse Se vestiu dessa maneira e foi andar no meio do mato Só que nesse meio do mato existiam Caçadores e Caçadores legitimamente autorizados a caçar bicho só que ele caçou o ser humano achando que era um bicho erro de tipo erro de tipo real que aconteceu aqui de fato Por que que aconteceu esse
erro de tipo porque ele se equivocou em relação às circunstâncias ali reais ele achava o Caçador que estava atirando num animal e não numa pessoa e não numa pessoa aí vem a questão né Tem até essa duvidazinha aí ó se o crime não tem culpa e ocorre um erro do tipo acontece o quê vamos lá aqui pra tela ó o que que eu tô colocando para mudar a tela ele tá ficando tá aparecendo a minha o meu videozinho ô Jesus é porque quer porque quer aparecer o meu lado aqui né o ego tá tá muito
aflorado aqui hoje né vou ter que fazer no manual aqui porque eu no no no esquema aqui não tá pegando esse negócio tá meio esquisito deixa eu testar de novo aqui se aparecer eu de novo é porque eu tô testando aqui pronto Agora deu certo ó que que vai acontecer nesse caso aqui gente percebam que eu tenho duas situaç de erro escusável e de erro inescusável o que que é um erro escusável escusável é um erro justificável é um erro que é inevitável já que aqui é inescusável é um erro que é justificável é um
erro evitável eu poderia evitar certo eu poderia evitar Então nesse caso aqui que que vai acontecer se o erro era totalmente inevitável não dava pra pessoa ter percebido prestado atenção além de excluir o dolo exclui a culpa todavia se o er foi injustificável dava para perceber era um ser humano com uma uma Como é que chama uma tiara com os os chifres aí dava para perceber né então houve uma culpa se o crime é punido a título de culpa responde na modalidade culposa lembre-se que culpa tem que est expressamente previsto na lei tá tem que
ter tipicidade entendido Então se o erro exclui o dolo e é possível a punição por culpa eu estou diante na punição por culpa de um erro que é inescusável injustificável é um erro que você poderia ter evitado tá se você tivesse prestado mais atenção tá bom Por que não é tentativa no caso do navio o navio do exemplo que eu falei da tentativa porque a consumação não foi alcançada não foi por circunstâncias alheias foi porque eu fui resgatar a pessoa pulei lá e salvei a pessoa que eu queria afogar né que eu queria matar Tá
bom então tem esse elemento aí que é o que distingue a tentativa que é circunstâncias alheias do arrependimento eficaz que eu voluntariamente evito o resultado E não uma circunstância alheia que vai evitar o resultado beleza e em relação aqui ao erro de proibição que é outra tese iniva Então vamos lá colocar aqui ó tese de número 10 erro de tipo excludente de tipicidade exclui a tipicidade por quê Por ausência de dolo tá bom escui a tipicidade por ausência de dolo colocar aqui grande na tela e vamos para a 11ª tese defensiva erro de proibição que
já vou aproveitar que eu tô aqui na tela diferente do erro de tipo o erro de proibição exclui a Cula bilidade aqui não há potencial consciência da ilicitude certo ausência de potencial consciência da ilicitude exclui A culpabilidade então muito cuidado aqui para não confundir os dois certo a e vamos aqui pro artigo 21 artigo 20 é o erro de tipo exclui a tipicidade artigo 21 erro de proibição exclui a ilicitude perdão erro sobre a ilicitude exclui a culpabilidade o desconhecimento da lei é inescusável Ou seja você não pode chegar na frente do juiz e dizer
ah Doutor Juiz eu não sabia que matar era crime eu não sabia que que só negar era crime imposto eu não sabia que comprar um iPhone 16 por R 1000 lacrado com nota fiscal era crime de receptação peguei você né Não sabia que né Não vou nem dizer mais coisas senão vocês vão ficar aí colocar o nome de outra pessoa como condutor do veículo quando a multa chega em casa não sabia que era fal cidade ideológica falei demais né Não fiquem Não fiquem com a consciência pesada tá bom Então nesse caso você não pode chegar
na frente do juiz e falar Ah eu não sabia Eu não sabia que isso era crime não sabia até porque todo o crime é publicado em Lei e a Lei tá aí acessível a todo mundo Todavia que que vai acontecer nesse caso aqui eu vou ter deixa eu colocar aqui na tela o erro Opa o erro sobre a ilicitude do fato que é a consciência sobre essa proibição né sobre essa ilicitude sobre aquela conduta ser contrária às leis esse erro aqui se for inevitável se for isenta de pena se for evitável poderá diminuir Então temos
duas situações aqui certo duas situações aqui erro inevitável isenta evitável reduz a pena reduz a pena certo considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude quando era possível naquelas circunstâncias ter ou atingir essa consciência por isso que a gente fala na culpabilidade aqui por quê Porque na culpabilidade esse terceiro elemento do crime ele é voltado para o agente Então quem é que vai eh o que que vai ser analisado ali é a conduta e as características né são as circunstâncias pessoais do agente ele tinha condições de entender
que o que ele tava fazendo era algo ilícito né que ele não podia por exemplo ter uma determinada planta lá na sua residência Rural porque ela é protegida e ela não pode pode ser não pode cortar aquela árvore aquela planta específica que é protegida eh eh por lei ambiental então naquela circunstância eu não eu não consigo me colocando até no lugar dessa pessoa evitar esse equívoco tá então é um equívoco em relação à consciência é o famoso caso também do estrangeiro que vem usar portar né drogas aqui no Brasil ele vem de uma cultura diferente
ele vem de um cenário diferente ele vê as pessoas aqui fumando só que não é né Eh drogas ilícitas são drogas lícitas é o cigarro mas ele acredita que o que ele tá fazendo ele sabe que ele tá fumando uma droga específica mas ele não acha não tem essa potencial consciência de que aquilo é proibido tá de que aquilo é eh eh o ordenamento jurídico brasileiro não permite certo Então isso é o erro de proibição é outra tese defensiva muito forte por exclui a culpabilidade a carreta portanto vai acarretar na absorvição do do agente Então
essas teses que nós vamos trabalhando até agora nós temos trabalhado até agora que excluem tipicidade e essa daqui que exclui a culpabilidade vão acarretar na exclusão do crime certo na exclusão do crime beleza vamos aí pra próxima tese defensiva excludentes de licitude eu vou só voltar lá pra tela inicial para mostrar uma coisinha para vocês tá esse aqui eu tenho que voltar bastante ó finalizamos todos os elementos do fato típico né falei aqui para vocês sobre as teses envolvidas no fato típico né 10 teses aqui só de fato típico agora a gente vai entrar aqui
na teses que tratam da ilicitude ou seja vamos falar nas excludentes de ilicitude então o foco aqui são as excludentes do artigo 23 que é aquele famoso li li é a sigl Zinha né o min Mônico para ajudar a lembrar das excludentes licitude tá legítima defesa estrito cumprimento do dever legal exercício regulado direito estado de necessidade e ainda acrescentamos aqui a causa supralegal tá é o consentimento do ofendido Tá certo consentimento do ofendido Beleza então vamos falar um pouquinho dessas excludentes e aí a gente finaliza depois com as outros outros elementos da culpabilidade que eu
já vou jogar aqui na tela aqui a gente já falou sobre potencial consciência da ilicitude que é o erro de proibição vamos falar sobre imputabilidade no caso a inimputabilidade é o que nos atenção né quem não é imputável e vamos falar ainda sobre a inexigibilidade de Conduta diversa que é outra excludente da culpabilidade com ação moral Irresistível e cumprimento de obrigação ali não manifestadamente ilegal de um superior hierárquico Beleza então vamos seguir aqui pros últimos as últimas teses defensivas envolvendo o conceito ou a teoria né do crime estudantes mais recorrentes em prova disparado nós temos
aqui o estado de necessidade e a legítima defesa importantíssimo que vocês não confundam esses dois elementos tá importantíssimo que não se confunda esses dois elementos eh deixa eu só voltar aqui para ver uma dúvida sobre drogas o porte pro uso de cannabis está liberado mesmo né sem consequências Eita vocês adoram uma maconha né sobre falar sobre tá não me levem a mal então esse caso da cannabis ele não foi considerado mais né o STF entendeu que não se considera mais um tipo penal mas sim uma infração administrativa o porte pro consumo pessoal dessa substância em
específico em até 40 gramas certo acima disso aí vai ser configurado Opa tem um um aumento aqui no som vai ser configurado a pode ser configurado né o tráfico de drogas aí deixa de ser porte pro consumo e tráfico de drogas não tem essa qualquer ilícito qualquer substância tá bom Não tem essa não beleza e a dúvida da Camila Camila segura aí que eu vou mostrar para vocês como é que funciona Tá certo eu vou mostrar aqui para vocês o que que tem de diferencial Já já eu chego aí nesse ponto a gente já tá
finalizando aqui as teses E aí eu sigo falando um pouquinho da mentoria Tá bom já já eu falo tá certo o áudio para vocês gente vocês estão ouvindo tá tudo certinho tranquilo vou voltar aqui hein pras excludentes show então vamos lá não confundam os dois institutos Tá certo porque são disparados os mais cobrados em prova né estado de necessidade e a legítima defesa o estado de necessidade que tem previsto aqui né a sua descrição o seu conceito no artigo 24 pressupõe a existência de um perigo atual entenda que no estado de necessidade eu tenho um
conflito entre dois bens jurídicos tá é um bem jurídico versus Opa outro bem jurídico eu tô no conflito ou eu protejo um ou eu protejo o outro um dos dois será sacrificado então quando eu tô numa situação que eu preciso me salvar de um perigo atual ou né que é pode ser um direito próprio ou um direito alheio que eu vou salvar né que eu vou proteger que não tenha sido provocado pela minha vontade e que eu não poderia evitar de outra forma eu vou sacrificar esse bem jurídico alheio e naquela situação para mim não
era razoável exigir que eu sacrificasse o meu bem era razoável que eu sacrificasse o outro bem então perceba que no caso do Estado necessidade O que que você vai identificar na sua prova você vai identificar uma situa em que dois bens jurídicos estão em risco e você vai ter que optar por um dos dois Qual dos dois você vai ter que proteger duas pessoas estão naufragando lá no barco que que você vai fazer né no caso ali Jose Jose Jose não Rose e como é o nome do rapaz do Titanic esqueci o nome do rapaz
do Titanic tô péssima né rapaz do Titanic esqueci aí tem a e o rapazinho do Titanic o Leonardo DiCaprio né o ator a gente não esquece o personagem a gente esquece Jack O Jack e a Rose lá estão dividindo o a tabuinha lá do do navio né a cade sei lá o que era a porta né de um da parte do navio E aí só caberia um dos dois apesar de ter teses contrárias né de que caberia os dois ali A Rose foi meio que individualista né egoísta mas imagina que só dava pro dos dois
e aí a Rose afoga o Jack né e ele sofreu né foi sacrificado em prol da outra pessoa Ah estou viajando de avião só tem um para-quedas 30 pessoas ali naquele avião as 30 vão se engalfinhar para pegar o paraquedas então eu tô sacrificando direitos alheios né a vida alheia bens alheios para poder proteger a minha vida né Ah eu tenho aqui uma situação que o carro tá dentro tá dentro do carro um cachorro um cachorro tá lá morrendo sufocado dentro do carro eu destruo o carro para salvar a vida do cachorro são dois bens
jurídicos ó Eu Vou praticar o crime de dano Vou destruir patrimônio alheio Mas é para salvar a vida de outro bem né outro bem que eu vou proteger a vida do animal Então são situações de conflito cavalheirismo é né no filme foi que quis né mas não mulher eu não tô dizendo que ela matou não ela no filme que tá romantizado né Lógico e ela soltou a mão dele porque ele tinha congelado já né entrando na discussão do mérito do filme né el eu tô falando que se ela tivesse matado ele né vai Jack entra
aí debaixo d' água para não correr o risco de de me levar junto também estaria em situação de estado necessidade né vai que ele tentar subir ali A coitada ia cair na água também então assim a Rose poderia estar dentro das estudent de licitude né do Estado necessidade mas não vamos né cutucar essa história Deixa para lá vamos seguir agora PR a legítima defesa já na legítima defesa o pressuposto é o quê uma injusta agressão enquanto que no estado de necessidade vocês vão observar na prova o conflito entre dois bens não existe um agressor na
legítima defesa vai existir um agressor eu tenho ali uma pessoa que está eh ofendendo um bem jurídico tá E aqui outra diferença grande né entre estado de necessidade e a legítima defesa é que na legítima defesa eu vou utilizar moderadamente os meios necessários para repelir uma injusta agressão ou iminente diferente do Estado de necessidade que eu tenho aqui perigo atual tá acontecendo na legítima defesa pode ser atual ou iminente e é uma injusta agressão tá ponto importante né questão de animais quando eu falo de ataque de animais um ataque isolado de um animal configura estado
de necessidade lá vem o ó me agredir eu tô passeando no meio da rua andando de boa numa boa lá vem o cachorro olha pra minha cara me encara né não é um cachorro caramelo porque cachorro caramelo é super né simpático jamais faria isso é um cachorro aí que fugiu do dono fugiu de casa e tá lá solto um pitbull sei lá um Hot Valley ou qualquer vamos dizer um poodle para não criar esse estigma com os pobres dos cachorros de porte grande né um poodle ranzinza o poodle ranzinza olha pra minha cara não vai
com a minha vibe e vem me atacar eu pego um pedaço de pau e taco na cabeça do cachorro para me proteger Então nesse caso há um ataque isolado do animal estado de necessidade agora se eu tô passeando lá na praça encontro com a minha inimiga ela tá com o seu totó com o seu cachorrinho né com o seu o seu eh esqueci o nome do cachorro que eu acabei de falar com o seu que é todo frufru inho vamos falar outra que o Lulu da pomerânea pomerânea né Lulu da pomerânea aquele bem fofinho que
solta pelo para caramba e caríssimo tá lá com seu Lulu da pomerânea pomerânea acho que é isso mesmo e ela manda o cachorro me atacar o cachorro é possuído vem me atacar então há um comando obedecendo ao comando de um ser humano Aí eu entro na legítima defesa certo então são coisas diferentes tá bom diferentes Ok mas rapaz o cachorro caramelo fez correr é no máximo ele queria brincar com você tá vendo ele queria brincar e aí você acabou interpretando mal a situação e incorreu em legítima defesa putativa viu viu Mateus foi legítima defesa putativa
ou estado de necessidade putativo aproveitando isso que eu falei né O que que é putativo Imaginário tá então também vai existir né as discriminantes putativas que também são possíveis teses defensivas Então vamos lá aqui pras nossas anotações das teses defensivas Seguindo aqui ó 12 excludentes de i licitude e aí você dá uma checada lá no artigo 23 se cabe uma daquelas hipóteses só para fechar essas escent Ainda temos né o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regulado do direito que também podem ser teses defensivas aqui falando sobre a indesc dentes de ilicitude o
estrito cumprimento do dever legal Como o próprio nome já diz o agente tá agindo na legalidade então ele tá fazendo O que tá de acordo com a lei se um oficial de justiça bate na sua porta para cumprir uma ordem de busca e apreensão de um veículo ele não tá praticando violação de domicílio junto com eh furto porque tá subtraindo bem Não ele está agindo dentro da legalidade se uma autoridade policial efetua uma prisão em flagrante legal legal ele não ele não vai praticar o crime de cárcere privado por manter a pessoa com a liberdade
restrita ele está agindo em estrito cumprimento da lei né estrito cumprimento do dever legal tá certo policial que arromba a porta né Eh dessa forma também agindo dentro da estrita legalidade porque Se ultrapassar também responde pelo excesso certo todas as excludentes de licitude se responde pelo excesso seja doloso seja culposo Ok e o exercício regular de direito exercício regular de direito eu estou agindo dentro da legalidade permitida né eu tô praticando uma conduta que é legitimamente aceita e e legitimada pela sociedade e tem que ser bem próprio exemplo eu vou fazer o novo piercing a
Eu tenho um piercing aqui na orelha né não sei se dá para ver aqui bem pequenininho né aquelas coisas bem discretas tem o piercing aqui para colocar esse piercing eu tive que me submeter a uma perfuração dói dói não vou mentir que não dói mas eu permiti né que a outra pessoa praticasse uma lesão corporal que aceita pist gente coloca pist aqui na cara a outra lá como é não sei o que urak Andre urak cortou a língua né colocou a língua para ficar bif língua bifurca bifurca enfim dividiu em dois a língua dela então
ali é uma prática né aceita pela sociedade não deixa de ser uma lesão corporal mas faz faz parte ali do exercício regulado do direito é o direito dela ela que né quis ali se conceder né Essa permissão já no caso de esportes violentos né esportes que temos agressões que são as mmas o box enfim essas lutas né que se permitem a prática de várias lesões corporais mas são lesões corporais consentidas né Então faz parte da regulamentação do esporte faz faz parte ali da atividade a partir do momento que se extrapola também as regras por exemplo
Até onde eu sei né me corrijam Se eu estiver errado no box você não pode eh praticar algumas e alguns golpes que são de outras artes marciais por exemplo você não pode dar uma rasteira né você não pode enfiar o dedo no olho que nem o outro também pode então se você viola essas regras do jogo você está fora do exercício regular de direito Então aquela lesão que você praticou não vai ser protegida né no caso não vai se enquadrar no Exercício regular do direito certo ó no box Não Pode chutar Pois é então existem
as regras do jogo que você precisa se submeter a regulamentação do Esporte no futebol pode dar murro na cara não pode mas no box pode então vai depender do cenário né da situação da circunstância e o consentimento do ofendido que é aquela causa su legal imagina que eu tô aqui brincando aquela brincadeira Sadia com meus colegas isso é típico de brincadeira entre irmãos ou entre rapazes né com a brincadeira do tapa quem aguenta levar o maior tapa o áudio tá cortando para vocês porque aqui deu uns estouros no meu áudio mesmo mas eu vou manter
o nível né da aula para não cortar aquele tipo de brincadeira agora deu de novo né aquele tipo de brincadeira do tapa na cara ah vamos ver aqui quem aguenta mais tapa é quem é que consegue aguentar o murro gente existe esporte de dar murro de dar tapa que eu saiba não tem esse esporte né até vi vez ou outra aí vídeos o pessoal campeonato de tapa na cara né que até tem um robô que faz mas eh não tem esporte para isso então não tem uma regulamentação para isso porém se eu consinto eu digo
vai dá aqui vai eu aguento vamos ver quem dá o murro mais forte Power slap menino tem nome que chique eu não sabia que tinha esse nome Power slap agora eu fiquei né Sempre aprendo nas aulas eu fiquei empolgada vou falar nas próximas aulas Power slap gostei Então vamos praticar o Power slap exercício regul direito não temos uma regulamentação eu posso falar em consentimento do ofendido mas lembre-se que esse consentimento ele tem que ser prévio tá não pode ser depois Ah eu de um tapa na cara a pessoa chega depois eu descei não tem que
ter deixado antes tá bom tem que ter deixado antes vamos pra próxima tese defensiva estudes deul vocês estão percebendo que ao falar em teses defensivas eu tô permeando todos os elementos do crime não é já falamos das estudent de tipicidade e já falamos agora finalizamos as excludentes de ilicitude agora eu vou fechar as excludentes de culpabilidade já comentamos o erro de proibição potencial consciência da ilicitude e agora a gente vai falar da inimputabilidade e para fechar da exigibilidade ou no caso a excludente né inexigibilidade de Conduta diversa falando sobre a imputabilidade gente quem é inimputável
nós temos três situações aqui que vão acarretar a isenção de pena ou a redução de pena primeiro caso de inimputabilidade prevista no artigo 26 que se trata da inimputabilidade em razão de doença mental então gente atenção na questão da prova quando ele falar que o agente é portador aliás né ele tem alguma deficiência mental ou desenvolvimento mental incompleto ou [ __ ] seja uma doença eh psiquiátrica né ou um transtorno ou que era né o tempo da ação isão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito isso daqui que você vai prestar atenção na sua questão
no enunciado se a pessoa é inteiramente incapaz vai acarretar na isenção de pena e vai acarretar no que a gente chama de absolvição imprópria Por quê não responde não vai ser imputado pena mas poderá ser submetido a uma Med de segurança certo então muito cuidado aqui inteiramente incapaz é diferente de não inteiramente capaz de entender então aqui ele é inteiramente incapaz não tem nenhuma noção do que faz acarreta a isenção de pena já o que não é era inteiramente incapaz aqui vai ser o semi imputável ele vai ter não uma isenção da pena mas sim
uma redução de um A 2/3 então muito cuidado porque na prova o enunciado a questão pode dizer que foi eh imputado ao agente uma redução de pena quando na verdade você vai alegar que ele era inteiramente incapaz e deveria ocasionar a isenção e não a redução que a pessoa era inimputável e não semi-imputável essa é a primeira hipótese de inimputabilidade a segunda é o caso artigo 27 que trata--se dos menores de 18 e aí não tem muita dificuldade né menor de 18 não comete crime pode até responder mas é por ato análogo né aplicando-se as
regras do ECA do estatuto da criança ou adolescente mas prestar atenção certo muita atenção nesse detalhe que eu vou dizer aqui agora voltando aos primórdios né voltando aquelas aulas iniciais de aplicação da lei penal no tempo e a aplicação da lei penal no espaço lembrem-se o tempo do crime é qual qual é o momento que o crime acontece o momento da ação ou da omissão tudo bem tudo bem se o camar no momento da ação ou omissão tiver 17 anos por mais que o momento do resultado do crime ele já tem atingido a maior idade
ele não responderá por crime recapitulando imagina que hoje eu tenho 17 anos hoje dia né imaginar dia 3/12 de 2024 tenho 17 anos meu an áo é depois de amanhã dia 5 Hoje eu e administro um veneno para aqui pra minha minha vizinha que eu tenho raiva dela pronto dei o veneninho para ela batizei lá o vinho e e presenteei ela tomou o vinho quando passou três dias no dia 6 depois do meu aniversário ela faleceu o veneno foi corroendo lentamente os seus órgãos internos pronto quando foi que o crime aconteceu no momento da ação
omissão quando eu entreguei o veneno e ela tomou eu tinha 17 Quando foi que houve a consumação né o resultado o resultado do crime o resultado do morte veio depois quando eu já tinha 18 eu vou ser inimputável ou imputável o momento do crime é o momento da ação omissão então muita atenção para alegar essa tese de inimputabilidade em razão da idade tá porque magicamente quando se completa 18 anos você passa a ser responsável pelas suas atitudes e vai sofrer as consequências de natureza penal tá bom o próximo ponto aqui da de excludente de culpabilidade
é a questão da embriaguez tá isso aqui também costuma vir bem na segunda fase da OAB tá primeiro ponto ponto a emoção e a paixão elas não excluem a imputabilidade penal Ou seja você não deixa de ser imputável porque você praticou o crime sobre influência dessa emoção que é aquele ódio né que vem aquela aquele sentimento de súbito tá imagina que você é possuído por um sentimento de de súbito ou a paixão que é aquele sentimento duradouro é os ciúmes é a inveja né que vai dominando você então você praticar o crime sobre a influência
desses dois sentimentos né dessas duas circunstâncias não exclui o crime tá pode se tornar uma atenuante mas não exclui o crime já o caso da embriaguez você tem que prestar atenção na sua prova sobre qual tipo de embriaguez ele tá tratando ali porque eu vou ter a embriaguez voluntária a embriaguez culposa a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior que é embriaguez acidental certo PR duas delas não se isentam de pena para uma delas eu vou ter a possibilidade de isenção de pena vamos dar uma conferida aqui no artigo 28 ó a embriaguez voluntária
ou culposa pelo álcool ou suas substâncias de efeitos análogos não exclui A imputabilidade então você saiu para encher a cara para comemorar sua aprovação fizer besteira você vai responder camarada agora se você saiu para comemorar e de repente né começou ali com seus amigos som Um Drink prova esse prova Esse outro agora vamos virar uma rodada de tequil que começa assim né começa provando aqui prova um ali lá vai daqui a pouco você tá para lá de Bagdá né nesse caso você não vai ser isento de pena por mais que pratica a condu lista tá
tava já no nível do PT né já estava no nível de não lembrar o que fazia Mas você se colocou em estado de embriaguez todavia quando eu estiver falando da embriaguez voluntária e c osa não vai mas na embriaguez acidental aí sim nós vamos ter excludente de culpabilidade que é o que tá previsto aqui no parágrafo primeiro olha só é isento de pena o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar com esse entendimento
veja que é bem parecido com aquela questão lá dos doentes mentais né a pessoa tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito já que embaixo se não há plena capacidade de entender ou não possuía plena capacidade eu vou ter uma mera redução semi imputável também tá bom então se ele tinha parcial compreensão em razão lembrando de embriaguez acidental não foi a pessoa que se colocou em estado de embriaguez mas foi um acidente né caso fortuito Força Maior alguém colocou algo na bebida certo inclusive aproveitando aqui ó trouxe esse caso de isenção só que
previsto na lei de droga Artigo 45 da lei 11.343 de 2006 que é a lei de tóxicos né a lei de drogas que que diz aqui o Artigo 45 é isento de pena o agente que em razão de dependência ou sob efeito proveniente de caso fortuito ou força maior de droga era o tempo da ação omissão qualquer que tenha sido a infração penal praticada e inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento e aqui embaixo 46 podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 por circunstâncias aqui do
45 quando o ag gente não possuía plena capacidade de entender o caráter Listo então vocês percebam que se a pessoa está amente incapaz de entender em razão daquela circunstância isento se ela não tá completamente incapaz ou seja se ela tem uma parcial compreensão ela não vai ter a isenção ela vai ter a redução da sua pena tá se o agente estiver bebendo e alguém por alguma coisa na por alguma coisa na bebida né E daí ocasionar algum crime ele ainda fica exento de pena quem praticou o crime por estar né sobre os efeitos da substância
que não não foi tomada de forma voluntária e culposa ou culposa ele é isento Mas ele tem que estar inteiramente em capaz certo já Quem colocou aí vai responder tá e dependendo até onde ele fez o que ele fez a gente vai identificar Qual foi É a conduta ilista Tá certo que às vezes pode ser uma boa noite cinderela com a intenção de e subtrair um objeto praticar um ato libidinoso enfim aí vamos ver o que vai dar né mas só colocar bebida para alguém isso isoladamente não é crime Tá bom então tudo certo mais
um mais uma colocar aqui excludentes de culpabilidade e aqui vocês vão colocar artigos 26 27 e 28 que trata doença mental que trata da idade e que trata da embriaguez e aqui vocês vão colocar artigo 22 que vai ser a coação moral irresistível e obediência de uma ordem de um superior hierárquico certo então ó até aqui 13 teses defensivas tudo tratando da teoria do crime certo de boa né gente isso coloca lá o parágrafo segundo tá parágrafo primeiro e parágrafo segundo do 28 se ele começar a beber por vontade própria e perder a mão é
a embriaguez culposa tá então você não sabe o seu limite você vai responder então cuidado presta atenção que você vai fazer tá bom presta atenção presta atenção beleza seguinte galera causas de extinção de punibilidade tá quando eu chego nesse ponto o que que acontece o crime aconteceu ou seja os três elementos estão preenchidos eu não conseguir né achar ali eh Pode até ser que eu não achei nenhuma outra excludente mas eu tenho um fato típico ilícito e culpável porém não vai ser punido então ainda que eu chegue no ponto de identificar que houve O Crime
uma tese defensiva que você vai alegar muito forte que já chega com a voadora no processo Porque ela já chega com a voadora meu amigo essa tese é para chegar calando na boca do juiz é para chegar assim ó meu amigo tu não pode punir mais não meu meu cliente pode até ter cometido o pior dos piores crimes pode ter prova pode ter tudo f o Ti quec porém o senhor vossa excelência não poderá aplicar a punição porque houve a extinção da punibilidade essa é uma carta na manga né a extinção da punibilidade e dentro
da Extinção muito bem a prescrição é a rainha aqui né das das causas de extinção de punibilidade tá então gente ó ue a punibilidade lembrar que o artigo 107 do CP é um rol exemplificativo ou seja são exemplos de situações que irão excluir a punição do agente exemplo aqui ó morte morreu o filho O Herdeiro vai responder pelo crime é não existe até o princípio da responsabilidade pessoal lá no artigo 5º da constituição nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a reparação de danos e a perda dos bens ser estendidos aos sucessores mas no
limite do valor que eles vierem a receber né No Limite do valor da herança No Limite do valor que eles receberem que for transferido princípio da intranscendência da pena quando o ag gente morre os seus bens podem servir como eh objeto para cumprimento dos efeitos da condenação que é perda dos bens e a reparação de danos Tá certo então muito importante essa questão princípios galera tá vindo com força FGV tá resgatando esses princípios então princípio da individualização da pena princípio da responsabilidade pessoal ou intranscendência da pena são importantes outro caso aqui Anistia graça ind extinguiu
porque foi concedida Anistia que é uma lei que beneficia o agente e exclui a sua responsabilidade em todos os níveis né Então exclui todos os efeitos ali penais a graça e o indulto extingue só a execução da pena aí Vale lembrar que nem todo crime é passível de anistia graça indulto temos os crimes que são insuscetíveis de graça Anistia induto né o 3th tráfico tortura terrorismo crimes medi onos né temos aqui a retroatividade da Lei ó lembra que eu falei no começo retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso aqui abolo crimenes
que é a melhor lei de todas para o advogado criminalista não é mais crime Então vai ser automaticamente extinta a sua punibilidade prescrição decadência e perempção prescrição não confundam vamos lá não confundam prescrição com decadência prescrição significa a perda do direito de punir do agente o agente deixa de poder ser punido quem é que puni o estado o estado é quem exerce o chamado eus puni o direito de punir passou um lapso temporal um período de tempo e aqui você vai utilizar muito como base o artigo 109 né que traz aqui os prazos de Contagem
da prescrição dos crimes você vai perder na verdade o estado vai perder o direito de punir já a decadência trata-se da perda do direito de ação então você não pode mais processar digamos assim né Tá relacionado ao processo e não a punição aqui vai acontecer nos casos dos crimes de ação privada e ação pública condicionada a representação que no caso precisa de um aval da vítima para que o ministério público vá atrás da punição e na privada precisa que você vá atrás da punição certo então a decadência perde o direito de ação temos aqui um
prazo decadencial de 6 meses para oferecer a queixa crime ou paraes né D ali a representação nos crimes de ação pública condicionada então prestem atenção isso são teses maravilhosas extinguir a punibilidade o cara não pode ser punido prescreveu aí a contagem da prescrição já vai exigir de vocês a perspicácia do conhecimento dos tipos de prescrição a prescrição da pretensão punitiva a prescrição da pretensão executória não vou me aprofundar nesse ponto né Vocês vão ter aulas aula específica lá do Cris sobre a prescrição tá dentro da aula de dosimetria também vocês vão falar um pouquinho sobre
isso né vão falar sobre a parte da teoria n eh da extinção da punibilidade dentro da teoria da pena sobre a prescrição Tá bom então nem se preocupe que vocês vão entender passo a passo a contagem da prescrição mas a priori entende-se passou um determinado período de tempo que é baseado na na regra do artigo 109 o estado não puniu você né Não não houve nenhuma responsabilização penal você vai deixar de poder ser punido Tá bom então muitos alunos confundem acham que tudo é prescrição e às vezes se trata de uma decadência por exemplo tá
então muito cuidado aqui tá certo renúncia do direito de queixa Ah eu não quero entrar com ação privada perdão né aceito pelo ofendido entrei com ação mas concedo perdão que tem que ser aceito pela outra parte é bilateral retratação do agente nos crimes que se permite perdão judicial que é que entra hipótese por exemplo do Perdão judicial concedido pelo juiz no caso de homicídio culposo quando as consequências do crime são tão graves pro agente que aí se torna desnecessária a aplicação da da pena Esses são exemplos de extinção de punibilidade mas deixa eu te contar
que tem outro muito comum e que às vezes passa despercebido Inclusive eu falo isso muito pros meus alunos Principalmente eu reforço bastante com os alunos né nas aulas nas mentorias que Leiam sempre todo dispositivo legal que tá envolvido naquele enunciado Como assim profe imagina que você tá vendo ali um caso de um crime de Peculato você vai lá pro artigo 312 do CP peculado se você não lê ele todo você não vai ver que no parágrafo terceiro eu tenho uma causa de extinção de punibilidade que é aplicável no caso Peculato Só que vai ser no
caso Peculato culposo no Peculato culposo quando o agente repara o dano ressarce a administração pública antes da sentença transitada em julgado extingue a sua punibilidade se ele fizer esse ressarcimento depois do trânsito en julgado aí vai ter uma redução pela metade na pena dele mas é uma causa distinção de punibilidade que não tá prevista aqui no 107 mas sim especificamente pro crime de Peculato lado do 312 certo então por isso que vocês T que prestar atenção em relação a todo o tipo penal se não existe uma causa distinção falso testemunho se você se retratar no
processo que você praticou o crime de falso testemunho antes da sentença também vai extinguir então Leiam com atenção Leiam o tipo penal todo identifiquem se tem alguma causa ali positiva extinção de punibilidade para ser aplicada pro agente certo então causas de extinção de punibilidade mais uma pra gente fechar aqui o 14 causas extinção de punibilidade certo deixa eu colocar aqui na tela grande extinção de punibilidade artigo 17 do CP e pode ser também previsto em outros dispositivos legais Tá bom então vamos lá e para fechar teses defensivas teoria da pena gente é o seguinte chegamos
até aqui nas suas teses de defesa quais são as melhores teses de defesa dizer que não há crime meu cliente não praticou o crime configurou algumas das hipóteses de excludente excludente de tipicidade excludente de ilicitude excludente de culpabilidade é o melhor caso não seja reconhecida uma dessas estudantes o que que vai acontecer eu vou falar agora sobre a pena excelência se o meu cliente vier a ser punido né vier a ser condenado que a pena seja a menor possível e isso você vai fazer utilizando o passo a passo da dosimetria da pena então Preste atenção
quando você vai pra parte da pena o crime já passou Você já analisou se é ou não se houve ou não crime se preenche ou não todos os elementos Agora vamos pra pena a pena privativa de liberdade ela é aplicada utilizando o sistema trifásico Então são três fases para aplicar a pena então aqui o que que você vai prestar atenção primeira segunda terceira fase de aplicação da Pena certo colocar aqui ó primeiro começa com a pena base o juiz vai analisar se as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 são favoráveis Então tu já começa avaliando
ali identificando se essas circunstâncias são positivas e pede a aplicação da pena base no mínimo legal porque todo crime você vai ver que ele tem pena máx pena mínima né Deixa eu colocar aqui primeiro pena mínima e pena máxima o juiz no primeiro momento estabelece a pena base aí você vai pedir que seja aplicado no mínimo legal Considerando que as circunstâncias judiciais são positivas outro detalhe você pede para que ele reconheça o crime na sua forma simples e não qualificado por qu professor porque eu tenho diferença Se você pegar aqui por exemplo o homicídio simples
é uma pena se você pegar o homicídio qualificado do parágrafo segundo é outra pena e essa pena é maior então você vai pedir para que se reconheça a forma simples que ele vai utilizar uma pena base menor certo e pena no mínimo legal na segunda fase eu vou verificar a existência das atenuantes na segunda fase o juiz aplica a pena intermediária ele verifica se existem atenuantes e agravantes agravante pior a pena atenuante melhora então qual é o seu foco você vai focar no reconhecimento de atenuantes e no afastamento na rejeição de agravantes e na terceira
fase e última você vai verificar a existência de majorante e minorantes ou seja causas de aumento ou diminuição de pena diminuição de pena da mesma forma com a mesma lógica que a gente falou aqui sobre atenuantes e agravantes pede para afastar as majorantes e pede para reconhecer as minoras as causas de diminuição de pena tudo isso para levar ao menor patamar de pena possível a menor pena possível e com base nisso você vai pedir que seja aplicado o melhor regime eu tenho regime aberto para quem não é reincidente com a pena igual ou inferior a
4 anos então sua meta é regime aberto que a pena fique abaixo de 4 anos para você poder pedir regime aberto se não der semiaberto Pena entre 4 e 8 e aí por último né que é o que vai aparecer lá na prova pena superior a 8 anos fechada você vai ter que pedir para trocar para um desses aqui logicamente argumentando pela diminuição da pena certo pela diminuição da pena dependendo pessoal do tipo de prova que vocês encontrarem né do tipo de peça Você pode ter também um uma peça que diga respeita a Progressão de
regime diga respeita à concessão de benefícios como livramento condicional suspensão condicional da pena porque aí você já tá no cenário em que houve uma condenação Então pode também ser suscitado como teses defensivas a aplicação de benefícios que são posteriores a uma condenação como livramento condicional Progressão de regime como a suspensão da pena Tá bom então tudo vai depender do ponto em que você está do cenário da prova e para fechar essas teses né aqui defensivas em relação à pena você vai verificar também a possibilidade de ser substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva
de direitos aplicação do artigo 44 as penas restritivas são autônomas e substituem as privativas quando a pena privativa não for superior a 4 anos o crime não for cometido com violência ou grava ameaça o réu não for Reincidente em crime doloso e as circunstâncias aqui forem favoráveis positivas então tu verifica isso daqui e pede para que o juiz substitua a pena privativa de verdade por uma restritiva as restritivas por curiosidade dá uma olhada lá no artigo 43 você vai identificar quais são essas Penas que são bem melhores do que ficar recluso né então vocês percebam
que é um passo a passo então a gente começa tratando da teoria do crime as teses de defesa permeiam os elementos do crime tipicidade licitude culpabilidade depois a gente vai falar na Pena trabalhar dosimetria da pena pena no mínimo legal reconhecer que não foi configurada uma qualificadora reconhecer uma atenuante afastar uma agravante reconhecer uma causa de diminuição de pena afastar uma majorante causa de aumento de pena então tudo isso são teses as benéficas E você tem que buscar ali dentro do da situação né do enunciado ou das questões discursivas porque tanto essas teses que eu
apresentei aqui para vocês podem ser questionadas na peça processual que é o mais comum de você discorrer essas teses né que eu sei que a grande dificuldade de dos alunos é identificar essas teses é fazer a leitura do enunciado e ver Opa aqui cabe um princípio da significância Opa aqui tem um estado de necessidade Opa aqui cabe o reconhecimento de um atenuante Lógico que tudo vai depender também do momento processual daquele enunciado se tá no começo se só teve investigação se teve alguma audiência se teve condenação se tem sentença se não tem como a gente
vai ver nas próximas aulas né Vamos ter aqui aulas sobre recursos vamos ter n Inclusive a amanhã a aula de apelação e reze tá comigo às 8:30 da manhã já estarei aqui com vocês para vocês entenderem Quais são os elementos que demonstram que o cabimento do recurso é especificamente esse recurso e quais são as palavras-chaves quais são as teses geralmente que são abordadas em cada tipo de recurso tá Lógico que cada caso é um caso cada enunciado pode trazer peculiar idades tá certo mas nós temos uma lógica em relação a essas teses Beleza então geralmente
ó resposta acusação que é logo no começo tem muita tese relacionada à teoria do crime para desconfigurar o elemento do crime quando eu já entro num apelação vai ter muita tese envolvendo pena afastamento de agravantes reconhecimento de atenuantes vai falar sobre Regime pode falar sobre Livramento Progresso enfim se for uma grav em execução benefícios da fase de execução certo então tudo depende do momento processual da situação que você tá encontrando ali para você compreender né Quais são as teses mais quentes né digamos assim para aquele cenário para aquele enunciado para aquela questão Tá bom então
galera vamos para as surpresa do dia Faltam quantos dias paraa prova de vocês opa opa opa olha 70 76 dias e aí como está a preparação de vocês professora ainda tô esperando a anulação gente eu digo a vocês quem tá com 38 39 nós temos questões passíveis de anulação eu aconselho você já começar a estudar pra segunda fase por quê se você for esperar até o dia 18 você vai perder muito tempo gente praticamente o quê 15 dias 15 dias é muita coisa 15 dias praticamente você vai ver ali quase né todas as teses você
vai ter uma boa noção das peças você já vai est bem adiantado no teus estudos então não perde tempo Aproveita que você tá com esse ah mas passa 70 é muito tempo passa rápido passa voando que vocês nem imaginam e outra temos um agrav nesse caso de vocês né vai pegar fim de ano já já começam as festas vocês já devem ter vários convites né para participar de confraternização é confra que não acaba mais é confra do prédio é confra do CrossFit é confra da academia é confra de de dos colegas que estudam para OAB
confra de não sei o que tudo é confra então vocês perdem tempo quer queero ou quer não né Lógico que tem um momento de lazer que tem que ser preservado mas prioriza a aprovação de vocês esse momento é passageiro né então aproveitem engatem nisso aproveitem aqui as oportunidades que a gente tem E falando em oportunidade eu vou falar um pouquinho sobre tirar a dúvida da colega né sobre mentoria mas o que que você precisa nesse tempo dos 76 dias você precisa planejar os seus estudos um bom cronograma para não perder nada para não chegar na
hora da prova e dizer Putz eu não vi esse conteúdo cara eu não não consegui ver esse recurso Eu não consegui ver esse tema então bom planejamento para você conseguir matar o conteúdo e ir tranquilo pra sua prova não tem nada melhor do que você ir tranquilo pra sua prova Você vai formar a sua base você vai adquirir a técnica quem aqui já domina a arte de fazer uma petição gente é com a técnica é com a prática Vocês precisam praticar Vocês precisam quanto mais simulados quanto mais aulas mais questões vocês fizerem melhor vai ser
o desempenho de vocês não tem como passar na segunda fase sem fazer peça sem fazer simulado sem colocar em prática Então você vai aproveitar esses 76 dias para planejar você vai construir sua base você vai adquirir a técnica para elaborar a peça tá e responder questão também porque tem técnica para responder questão vai ser a afundar nos temas para dominar e conseguir identificar todas essas teses defensivas que eu passei para vocês aqui e vão praticar e lapidar esse conhecimento certo Vocês precisam aproveitar esse tempo o tempo é ouro é o melhor é o maior mais
precioso recurso que a gente tem certo e falando sobre organização e planejamento né Deixa eu explicar aqui para vocês gente organização você vai entrar para quem já é aluno da do do estratégia explicando aqui um pouquinho do funcionamento da plataforma certo você vai entrar lá e vai ter logo no começo do seu curso a aula né de como usar a plataforma você entender todos os recursos que você tem você precisa fazer esse planejamento lá tem inclusive um cronograma de estudos você vai ter o cronograma lá e ó são três níveis de cronograma certo tem um
cronograma intermediário o cronograma avançado e o cronograma básico cada um é calculado com uma média de horas por dia que você tem disponível E aí eu preciso que você seja sincero consigo mesmo não adianta você chegar aí vou meter o louco vou pegar o cronograma aprofundado avançado 7 horas de estudo por dia tu T 7 horas de estudo por dia abençoado tu consegue estudar esse tempo abençoado aí tu vai pega um planejamento desse não c fica triste chateado frustrado começa a procrastinar e enrola tudo cara não faça isso planeje adequadamente para isso nós temos a
ferramenta lá todo o cronograma bonitinho para você né seguir ali as diretrizes certo como estudar o que que você precisa focar como você vai fazer a sua prova mapa da lei as principais os principais artigos para você já marcar o seu Vadim saber que aquilo ali é muito Record para você fazer uma leitura Reincidente dos temas e marcação do código você vai ver lá como marcar o seu código utilizando legendas o que pode o que não pode né A questão dos clips dos marcadores depois você vai formar a sua base e aprofundamento você vai iniciar
o curso com as aulas de direito material e processual temos a aula de resolução de questões você tem ali os sistema de questões com questões discursivas para vocês simularem responderem a prova peças laboratório de peças aprofundamento prático fazendo com o professor as peças estimulados com correção coletiva e correção individualizada então vocês vão ter aqui alguns simulados corrigidos individualmente pelo professor que vai encaminhar a nota para você e alguns coletivos que vamos ter aulas em vídeo você vai acompanhar ão junto com o professor você manda tudo na plataforma Tá certo simulados e a semana de revisões
que é intensivão revisão tudo que você precisa para se sair bem nessa segunda fase tá E ó no estratégia Resumindo o que que vocês vão encontrar como estudar que eu já falei que é o planejamento todo o conteúdo certo conteúdo teórico tanto processual quanto material ah professora a gente vai ter essas aulas de teoria do crime sim princípios sim teoria da pena sim prescrição sim crimes em espécie sim você vai ter aula aqui de processo ação penal inquérito provas prisões os benefícios suci né ação a npp tudo isso aqui você entender recursos competências nulidades tá
tudo aqui na parte processual tá temos também os livros de peça e os livros de questões discursivas tudo lá comentado para você ver qual é a reincidência dos assuntos Como é o gabarito da FGV como tu tem que responder a tua prova os laboratórios para você treinar junto com o professor os simulados que eu já falei e as nossas queridas aulas ao vivo como essa que tá acontecendo aqui que são essas aulas especiais para vocês aulas que vocês vão participar tá aulas que você interage com o professor aqui você tira suas dúvidas a gente está
aqui no chat junto com vocês é inclusive pode mandar aqui as dúvidas que eu tô olhando né tô sanando todas as dúvidas de vocês então essa esse é o diferencial não conseguiu assistir a aula ao vivo ela vai ficar na plataforma para você assistir depois tá você vai ter lá aulas ao vivo tudo separadinho tudo tem coisa melhor do que uma plataforma organizada E você tem essa organização no estratégia eu posso dizer isso com convicção porque além de ser professora e me manipulo muito a plataforma eu sou virginiana então adoro organização sou dessas da doida
da organização Então pode confiar que dá dá certo e galera vou falar aqui sobre as mentorias né tirar as dúvidas de vocês sobre as mentorias alguém tinha me perguntado aqui sobre a Se o atendimento era individual o que que acontece quem é aluno do estratégia que vai fazer a segunda fase ele tem esses cronogramas prontos lá no sistema né como eu falei cronograma básico intermediário avançado só que na mentoria você vai ter um atendimento individual com o professor mentor Então nós vamos te acompanhar individualmente vamos verificar onde tá sendo a sua dificuldade montar o seu
cronograma de acordo com a sua realidade a professora no sábado eu não consigo estudar preciso fazer isso então a gente consegue organizar o seu cronograma baseado na sua realidade do seu jeitinho adaptado para você você vai ter acesso ao professor pelo WhatsApp conversar tirar dúvidas tem uns atendimentos individuais com o professor né através de vídeochamada a gente faz atendimentos com você para tirar suas dúvidas pontuais corrigir eventual simulado nós vamos corrigir o seu simulado e apontar especificamente onde você errou o que que você precisa melhorar pegar na sua mão mesmo sabe e cobrar você porque
eu sou eu sou uma mentora chata eu cobro mesmo E aí fez e aí estudou Cadê o simulado não fez simulado como eu falei sou virginiana sou chata né com cronograma compromisso organização é comigo mesmo então gente no nas mentorias vocês vão ter eh dentro da mentoria esse atendimento diferenciado e dentro do da plataforma nós temos essas mentorias coletivas que são encontros coletivos com os alunos o onboard né que geralmente é com a Camila ela tira dúvidas sobre a plataforma sobre as aulas o curso temos esse aqui vai ser comigo né Depois Como utilizar as
ferramentas da plataforma você consegui utilizar todos os recursos que é importante você dominar saber e conhecer temos aqui como utilizar o sistema de questões técnicas de revisão para você aplicar no seu seus estudos sobre marcação de vad técnica de peças Como recuperar um cronograma perdido que você atrasou cansaço preguiça insegurança o que fazer já pertinho da prova vai bater aquele cansaço né como estudar pra reta final o que fazer na última semana tudo isso são dicas que a gente tem Encontros com o professor n coletivo com os alunos lá na plataforma certo E sobre o
programa de mentoria ó para quem tava na dúvida não lembro se foi Camila que perguntou Camila Qual é o diferencial da mentoria tá você vai ter aqui a o preenchimento quando você adquire a mentoria você vai preencher um formulário que vai indicar qual é o mentor que você vai escolher você vai preencher lá e indicar o mentor que você quer então tem cada professor tem um grupo né de mentorias cada professor tem a sua mentoria você vai ter o atendimento individual organ ação e montagem do seu plano de estudos acompanhamento individual pelo WhatsApp é você
e o mentor conversando diretamente você tem as mentorias coletivas você tem atendimento né da mentoria individual um ajuste da sua rota né do seu da sua organização 20 dias antes da prova simulados com a performance eu sei o que você fez no primeiro no segundo no terceiro no quarto simulado eu sei avaliar e consigo avaliar a sua performance o seu avanço o que precisa melhorar o que não precisa tá certo temos a aula específica de resolução de simulado junto com o professor mentor Então você e o professor e as apostas finais que são aquelas dicas
finais exclusivas para os alunos da mentoria né aquele reforço Extra E aí você tem esses esse Plus né dentro da mentoria além desse atendimento individual que é você com professor você tirando suas dúvidas você com acesso a conteúdos extras e ele corrigindo os teus simulados para cobrar de você individualmente faz toda a diferença certo e Gente vou avançar aqui para falar da promoção para vocês todo mundo gosta de promoção né black friday tá aí vocês já gastaram comprando TV Smart telefone novo né tem alguns que aproveitaram para comprar vad Merco glória a Deus mas falou
em promoção todo mundo gosta promoção aqui aqui pra gente a assinatura até aprovação gente tá olha aqui a diferença 40% a menos é a oportunidade para você fazer a assinatura excelente assinatura da OAB até aprovação O que que você tem nessa assinatura primeiro vitalício até você passar na sua prova que em nome de Jesus vai ser a próxima você tem acesso a todo o conteúdo todas as ferramentas tudo da plataforma Você tem o curso completo em PDF em vídeoaula e o ldi que é o livro digital interativo você tem a descrição da aula que você
pode grifar destacar anotar você monta o seu caderno online minha gente nada de ficar com papel cheio de papel depois se perde perde os papéis perde as anotações não você monta seu caderno na plataforma inclusive você tem hoje A plataforma no seu celular você pode utilizar o ldi no próprio celular você tá no médico você tá na fila do hoje ninguém fica mais na fila do banco né mas você tá ali esperando um atendimento médico que demora horas fica estudando o ldi você pode ver só os textos né a a aula em texto ou pode
ver a aula em vídeo tem os áudios casts também ah professora eu não consigo assistir a aula você tem o Cash OAB áudio aulas em áudio que você fica ou vindo ali o professor você tem resumos mapas mentais a legislação aplicada para sua prova o que você precisa focar de artigos que vai cair simulados inéditos elaborados pelos professores plano de estudos trilhas estratégicas aqui mais paraa primeira fase né cursos de emergência reta final repescagem salas vips que foi as mentorias que eu falei para vocês né que é aquela sala Comunitária que a gente divide as
nossas dores e e passa né um conforto maior para vocês e o sistema de questões que é o SQ que você pode filtrar lá e resolver as questões discursivas de acordo com o tema inclusive Ah eu quero procurar questões discursivas de penal sobre culpabilidade você filtra e vai sair as questões discursivas de culpabilidade com os comentários do professor para você treinar o tema para você ver como é o gabarito da prova como você tem que se portar como tem que ser a sua resposta tudo isso no sistema de questões então a promoção vai até dia
18 imperdível a assinatura até a aprovação certo de 2173 tá por 1186 gente quase 50% de desconto isso aqui não acontece sempre não viu eu digo a vocês aproveitem quem é assinante não se arrepende não se arrepende e aí né Aqui tem um pouquinho do livro né o ambiente do livro digital como eu falei para vocês tá vendo aqui o texto você tem aqui ó a possibilidade de aumentar a letra destacar você clica aqui deixa eu ver se vai aparecer aqui não você clica aqui aparece uma janelinha para você escolher a cor do marca texto
você pode grifar você pode riscar Fazer anotação certo e fica tudo aqui de fácil acesso para você ele vai mostrando o seu percentual de estudo você tem um controle Total tá pode optar por ver somente os vídeos temos as trilhas né que você vai ter aqui toda a organização do que fazer passo a passo hora da revisão as metas diárias para você estudar só clicar e assistir a aula só clicar e resolver as questões tá tem o app o app né no celular com editor de textos que eu falei né o ldi Você assiste no
celular você marca também aqui no celular você destaca cria o seu caderno Depois você confere aqui as marcações que você fez é fantástico gente é muito bom e para quem não quiser assinatura temos os pacotes de segunda fase tá que aqui são os pacotes específicos paraa segunda fase temos o pacote só das aulas temos o pacote com vad Meco temos o pacote com mentoria e mentoria e vad Meco então tem para todo gosto tem para todas as opções e nesse pacote você tem todas as disciplinas né no nosso foco aqui penal com todo esse conteúdo
mais uma vez né ó Sala VIP mapa da lei simulados revisão plano de estudos as aulas o ldi acesso também no app tudo você vai ter do mesmo jeito também a promoção até dia 18 galera 18 de dezembro dá tempo receber Ah se brincar Dá tempo até receber o 13º né os nossos vades também estão aqui aqui na cartela de promoções e o nosso queridinho penal profe você indica o vade de penal Com certeza gente com certeza aqui você vai ter índices remissivos que facilitam a sua busca sabe o que que é isso você procura
assim tema tentativa você não precisa saber decorar do artigo da tentativa Você vai no índice ele vai dizer lá todos os artigos que mencionam tentativa você vai pesquisar lá ah furto roubo qualquer tema ã insignificância E você vai no índice remissivo ele vai dizer onde você vai encontrar Qual dispositivo legal você vai encontrar aquele tema facilita para caramba a busca tem umas corujinhas lá uns desenhos de umas corujinhas que são artigos mais relevantes cobrados em prova então indica para você visualmente a relevância do tema então é muito bom gente muito muito bom tá e para
fechar aqui sobre a nossa querida ment mentoria para quem ainda ficou na dúvida dois atendimentos individuais na mentoria dois coletivos cronograma específico para você só seu contato diário com o professor apostas finais da aula exclusiva e faça com o professor você junto com com o professor fazendo essa essa peça o vad é vad físico tá esses vades aqui são físicos que é justamente para você levar pra prova tá bom para você levar para sua provinha senão você não vai conseguir fazer a prova né tem que ser físico físico tá bom gente e um detalhe interessante
se você comprar as mentorias antes da publicação do resultado preliminar da primeira fase e não for aprovado pode entrar em contato paraa devolução troca do material presta atenção quem tá com 39 38 tá esperando para começar tá esperando para adquirir a mentoria não é hora de esperar mais 76 dias é hora de começar agora agora já adquire né o pacote já adquire a mentoria individual para você ter esse acompanhamento mais de perto e se você eventualmente que não vai acontecer bate na madeira não vai acontecer você vai ser aprovado sim se por acaso não for
aí você entra em contato com a equipe e faz ali a troca né do material para uma eventual primeira fase ou devolução você tem tem o seguro garantia Tá então não perde até dia 18 gente é impossível melhor né só dois desse aqui nós temos nossas equipes tá pessoal pra gente penal você clica aqui no link e lá você vai adquirir a mentoria depois você vai preencher um formulário para escolher aqui um dos nossos mentores Tá certo você vai ter l a opção de escolher a mentoria comigo a Larissa ou com o Cris Ivan e
a Gabi Tá bom você vai escolher o seu mentor depois que você adquirir tá certo aqui eu não vou passar para vocês o de primeira fase mas também tá na promoção você compartilhar com o coleguinha os pacotes de primeira fase então gente tudo isso daqui com promoção mentoria coaching pacote de primeira pacote de segunda curso de prática o o a mentoria paraa segunda fase tudo isso por 40% off então a hora de aproveitar é agora tá bom se funciona tá aqui o tanto de comentário dos alunos funciona vários alunos aprovados inclusive né Nós temos do
coaching agora dos meus alunos 80% de aprovação deles gente 80% é um número bem alto né então acompanhamento faz diferença para vocês também e quem é Universitário aí 10% de desconto tá gente 10% de desconto pros universitários fale com o consultor aqui do do estratégia os 10% Só não vale na mentoria tá bom nem no coaching mas pros outros pacotes você também tem os 10% pro seu Universitário a gente sabe que Universitário é complicado né tem ali o detalhe de ser estudante tá precisando elevar o nível passar na prova para se tornar advogado né e
ganhar os os ricos dinheirinhos honorários E aí vai dar certo vocês podem contar conosco tá bom e para fechar garantia de satisfação 30 dias de satisfação com o seu reembolso integral e a atualização dos materiais sempre tá gente lembrando da mentoria lá se passar o prazo né dia 18 sai o resultado preliminar aí você tem até o dia 18 para adquirir a mentoria e se você eventualmente não passar a gente faz a troca do material ou a devolução não tem justificativa para não fazer não tem ativo para ficar parado aí só esperando a aula no
YouTube organize-se planeje e venha fazer aqui o a preparação conosco tá gente além dessas aulas incríveis que a gente tem no YouTube você vai ter esse Arsenal tá aqui o depoimento de alguns alunos que foram aprovados você tem e um arsenal de conteúdo tudo organizado bonitinho para vocês tá bom e agradeço aqui a vocês Fico por aqui quem quiser tirar mais dúvidas mandar lá print da aula ah professora não entendi quero entender melhor esse assunto sobre né o pacote assinatura mentoria fico aqui à disposição de vocês Anota aí o meu Insta @prof.carlos vocês me encontram
lá É só escrever meu nome certinho com dois ns Barbosa com z e tá tudo certo tá bom gente espero vocês amanhã às 8:30 com apelação e reze Ai meu Deus apelação mais uma vez não pecamos pela falta pecamos pelo excesso Então vamos que vamos amanhã tem mais ao longo da semana temos também mais aulas Tá certo acompanhe por aqui as aulas não vão ficar aqui disponíveis para vocês eternamente Então vai subir lá na plataforma Tá certo obrigada pela companhia de todos espero todos vocês ao longo da semana essa preparação vai ser intensa prazerosa e
proveitosa porque eu tenho certeza que serão futuros colegas advogados e os que estão me ouvindo aqui agora tá bom gente um beijo tchau Paulinha bagaceira abraço para você sempre presente vamos que vamos que esse 42 é seu vai dar tudo certo time bagaceira Vem estudar com a gente não perde tempo vamos com todo o gás que esse 42 eu quero o nome de vocês publicado lá como novos advogados 2025 começando com tudo gente com tudo para vocês boas energias né aprovação mudança de vida e é isso aí então fico por aqui desejo um ótimo dia
para vocês excelente noite bons estudos o curso já começou já tem assunto na plataforma vamos dar o gás que né o tempo urge não perde tempo não tá bom Obrigada Antônio Vânia Paula thí Camila tirei a dúvida né Camila show de bola ivoni Obrigada viu gente por mim eu ficava aqui né várias e várias horas mas ainda tenho mais aula agora para ministrar então vou ter que ficar por aqui mas a gente se encontra amanhã espero todos vocês nesse mesmo bate canal não é no mesmo bate horário mas é no mesmo bate canal 8:30 da
manhã teorias a mais processual né em relação à apelação e recurso em sentido Estreito beijo beijo para vocês até a próxima galera [Música] [Música] e [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] ah i [Música]