olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre obrigação de fazer e obrigação de não fazer o código civil traz seis modalidades de obrigação hoje nós vamos estudar duas dessas modalidades que são obrigação de fazer e obrigação de não fazer a obrigação de fazer é obrigação de não fazer estão disciplinados do artigo 247 artigo 251 do código civil hoje nós estudaremos o conceito dessas duas obrigações sendo que artigo por artigo nós estudaremos nas próximas aulas vamos começar pela obrigação de fazer a obrigação de fazer compreende a obrigação de realizar um serviço
humano compreende atos a serem realizados pelo devedor podemos citar como exemplo de obrigação de fazer por exemplo é obrigação de um pedreiro em construir um muro é obrigação de um biólogo de escrever um artigo científico a obrigação do advogado de defender o seu cliente a obrigação do médico em realizar uma cirurgia a obrigação do locatário em fazer o seguro da coisa lo cada a obrigação de um fotógrafo e fotografar um casamento como podemos observar por todos esses exemplos a obrigação de fazer é uma obrigação positiva porque por que uma pessoa tem obrigação de realizar um
serviço em favor de outra pessoa ou seja o devedor tem a obrigação de fazer o serviço em favor do credor mas aqui surge uma dúvida agora qual seria a diferença entre a obrigação de dar ea obrigação de fazer já que a obrigação de dar ou entregar algo também é um ato de fazer algo o que poderia confundir a obrigação de dar com obrigação de fazer a principal diferença entre a obrigação de dar é obrigação de fazer é que na obrigação de fazer o devedor primeiramente deverá fazer o serviço para depois entregar a coisa por exemplo
a obrigação de fazer se o fotógrafo tem obrigação de fotografar o casamento ele primeiro tempo fazer o serviço de tirar as fotografias para depois entregar as fotografias agora por exemplo uma obrigação de entregar um carro é só pra fazer o carro para entregar é só entregar o carro então tem essa diferença na obrigação de fazer o devedor primeiramente terá que fazer o serviço para depois entregar a coisa então verifica se que o foco da obrigação de fazer está no fazer está no próprio serviço a entrega da coisa é a consequência do que o devedor tem
que fazer outra diferença entre a obrigação de dar é obrigação de fazer é que na obrigação de dar o que mais importa é o objeto que será entregue ao credor já na obrigação de fazer em especial na obrigação personalíssima tem muita importância quem irá realizar o serviço que irá realizar obrigação por exemplo se eu contra tem um quadro de um pintor famoso contra ter um quadro por exemplo de juarez machado o quadro não poderá ser pintado por outro pintor pois as qualidades pessoais do juiz machado que o devedor são extremamente relevantes para a realização desse
serviço para pintura desse quadro agora vamos estudar as espécies de obrigação de fazer existem três espécies de obrigação de fazer que são a obrigação de fazer personalíssima a obrigação de fazer é impessoal ea obrigação de fazer em emitir declaração de vontade vamos começar pela obrigação de fazer personalíssima que também é chamado de infundir nível é aquela obrigação que somente o devedor pode fazer ninguém pode fazer por ele o devedor tem como cumprir pessoalmente a obrigação por exemplo um músico famoso foi contratado para fazer um show somente esse músico vai poder fazer o show não vai
poder outro músico fazer o show no lugar dele agora vamos ver a segunda espécie que a obrigação de fazer em pessoal também chamada de fungível é aquela obrigação que pode ser realizada por uma terceira pessoa porque as qualidades do devedor não são relevantes para a realização do serviço por exemplo a contratação de uma empresa para desentupir canos caso a empresa não realiza o serviço o credor poderá mandar outra empresa realizar o serviço e depois depois cobrar do devedor porque porque as qualidades pessoais o devedor não são essenciais para a realização do serviço agora a terceira
espécie de obrigação de fazer que a obrigação de fazer em emitir declaração de vontade é aquela em que o devedor por meio de um contrato prévio sobre em fazer uma declaração de vontade por exemplo o vendedor que obriga transferir o imóvel por escritura pública ou então a loja se obriguem dar baixa no spc após o pagamento da dívida como podemos ver nesse caso o devedor obrigação do devedor e apenas de fazer é emitir uma declaração de vontade como nós podemos ver até agora nós estudamos obrigação de fazer mas o devedor também pode ter obrigação de
não fazer algo a obrigação de não fazer também é chamada de obrigação negativa pois nesse caso o devedor tem obrigação de se abster de algo de não fazer algo exige-se uma postura negativa do devedor podemos citar como exemplo de obrigação de não fazer a obrigação do comprador e não desmatar um terreno a obrigação do locatário de não expor mercadorias no exterior da loja a obrigação do empregado de não revelar os segredos da empresa a obrigação do médico de não fornecer o prontuário do paciente para terceiros e aí também devemos estar cientes que a obrigação de
não fazer também pode compreender a obrigação do devedor de permitir ou tolerar algo por exemplo o devedor do imóvel deve permitir a passagem da fiação elétrica pública pelo seu terreno o locatário deve permitir o locador de vistoriar o imóvel locado e conforme consta do contrato então como podemos observar também temos duas espécies de obrigação de não fazer que é aquela de se abster ou então aquela detonaram permitir vamos concluir a nossa aula de hoje a obrigação de fazer é uma obrigação positiva e compreende a realização do serviço humano que pode ser personalista uma impessoal ou
em emitir declaração de vontade ea obrigação de não fazer é uma obrigação negativa que impõe o devedor uma obrigação que pode ser de abstenção de não fazer onde tolerar ou permitir se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe seu comentário abaixo inscreva se no nosso canal e visite o site direito em tela