saudações saudações ilustre Alves Candela Daniel está ligado nós vamos Então vamos Então começar Alves Daniel Leonel nos Pedimos que por favor partilhem partilhe a nossa Live para que mais pessoas tenham acesso à nossa Live levamos então começar e tal como prometido eu trouxe o Dr Jorge Reis ela que é jurista e advogado no caso ela que é também um professor que nos tem certa forma ajudado bastante relativamente a conteúdo jurídicos o Dr Gerson Reis esse ou da página relativamente a fase do saneamento de condensação no processo declarativo ordinário Dr Jorge Reis concedo-lhe a palavra para
Então até ser algumas algumas notas Muito obrigado meu caro amigo Glauber é um problema enorme estar aqui mais uma vez a compartilhar conhecimentos com consigo e com certeza com quem está aí a nos ouvir nesse momento vamos ver quero mais uma vez agradecer pelo vosso convite é uma hora enorme para mim estar aqui no entanto acho que relativamente a minha apresentação Já fez tudo é mas eu ainda não sou advogado só advogado estagiário e é bom que assim eu sei identificado e pronto também não sou não obstante aquilo que a gente faz eu tenho feito
no YouTube efetivamente né e agora advogado estagiário e infelizmente criamos a nossa página e consequentemente o nosso canal no YouTube com os nossos convidados E durante esses dois anos de 2020 para cá a gente tem estado efetivamente a abordar sobre estes conteúdos embora que tenhamos tido algumas paragens ao longo do anúncio do nosso percurso mas é muito natural porque são necessárias para a gente sempre nos regra nos reerguer E concerteza voltarmos mais fortes bem felizmente foi escolhido aqui um terno muito mas muito e eu acredito que será sequência da última Live que teve no canal
e concomitantemente a gente vai com certeza trazer aqui algumas coisas algumas notas que serão positivas para vocês com certeza e para nós também porque estamos todos juntos para aprender e portanto deixamos de parte aquilo que são modos operando dos advogados na fase dos articulares né E vamos agora entrar com certeza para a atuação do juiz Recebemos porque no crise eu respeito a estrutura da relação jurídica processual entrepartida na medida em que tem o tribunal e tem as partes né Eu e autor e consequentemente nessa fase da do saneamento e da condensação você preferimos na fase
da da audiência Preparatória a gente vai então dar aquilo lugar aquilo que é o modo de atuação do próprio juiz porque quem pratica os atos em normas ou juiz porque vamos aqui falar sobre disparador sentença vamos falar sobre disfarçado apenas né falaremos sobre a especificação e os esquisitos e muitas das vezes nessa fase efetivamente o processo pode já terminar ou culminar efetivamente entrar para aquilo que a abordagem do tema ou se preferir então também apresentamos aqui o nosso era que comigo com certeza abordar sobre esse tema de vitória importância para o processo civil né e
a segunda fase mas em algumas vezes acaba por ser a última fase porque se efetivamente Se provar os fatos articulados lá na primeira fase do processo ele pode aqui extinguir temas de longas devolve a palavra para sigla e se quiser apresentar um siri para que na sequência a gente possa entrar aqui para o clipe da questão os problemas quanto ao Dr Ciro Teixeira vamos vamos entrar para matéria começando novamente com raciocínio eu quero antes de começar uma raciocínio pedir as mais desculpas aos nossos seguidores Nessa altura porque comecei a abordagem nem sequer Boa noite satisfeito
Por estarem cá né por terem aceitar aceite nosso convite no caso o convite da justa causa e gastar contemplar e darmos a vossa audiência de alguma forma que melhorarem aquilo que é a vossa a vossa prática jurídica aquilo que são os nossos conhecimentos jurídicos [Aplausos] dos articulares e muitas vezes as suas confundem os articulados com os artigos que constam lá dizendo na petição inicial ou na Constituição nós dizemos vamos vamos ter que fazer os factos em ou estabelecer os fatos em articulares mas não vamos é colocar os nossos fatos nas peças com artigos porque a
peça em si é que é denominada articulados então Aquela fase da articulados tem em Norma né digamos em Norma ou A Regra geral São duas peças processuais por um lado para o autor a petição inicial que dá início efetivamente e a contrastação que é da autoria do réu né porque vai efetivamente responder aquilo que o autor estabeleceu na sua petição inicial não obstante é isso né uma um pedido da convencional esse ano da Constituição e consequentemente daríamos lugar aqui a outras peças processuais ou outros articulados premiadamente a técnica a réplica né para o autor que
vai poder ir ao responder a contestação e por outro lado até aplica para o réu se entender que deve efetivamente responder aquilo que foi articulado pelo autor na sua réplica portanto não obstante dessas quatro peças que são trocadas aqui em série de processos da primeira fase do processo civil podem ainda existir outras peças ou articulares supervenientes né e eu acredito que as nossas predatórias na Live anterior fizeram aqui dando aqui notas muito importantes sobre esses temas e quem não viu com certeza depois desta pode ir lá e ver então vai consolidar com maior propriedade tudo
aquilo que ela quer acabar de frisar civil é em Norma feita pelas partes não é partes Digamos que existem o autor e existem processuais em primeira fase a gente abordou sobre onde os pressupostos importantes é o patrocínio judiciário porque é norma as partes não podem estar depressivo em juízo devem estar representadas por um advogado porque são eles que conhecem o direito né e poderão fazer valer melhor os direitos destas partes em série da instância daí a necessidade constituir um advogado e será esta representado e portanto também será esteabular em Norma né Existem os casos especiais
mas atenção que eu não estou aqui a falar em caso especiais porque o nosso tema é claro estamos aqui a falar sobre a a fase da condensação a segunda fase do processo é em série de processo ordinário e todo mundo sabe aqui que para além do processo ordinário existem outros processos né processo comum pode ser o plenário pode ser sumário pode ser sumaríssimo e para além do processo comum existem ainda o processo especial né que tem o seu regime em cada diploma legal específico ou até mesmo na parte especial do nosso Código de Processo Mas
vamos esquecer isso nós estamos aqui o nosso foco essencialmente no processo comum ordinário portanto essas todas as fases todas as peças sendo feitas ou não se simplesmente existir à pressão Inicial e a constituição serão os advogados a fazerem essas peças elaborarem essas peças importantes vão aí subsumir aquilo que são os fatos apresentados constituinte ao direito né que a técnica de cada advogado de acordo aquilo que lhes é apresentado eles vão buscar os institutos jurídicos necessários que se enquadra efe durante as fatos apresentados pelo autor ou pelo ou pelo réu né vender perantemente de que parte
estiverem a defender e portanto fim desta fase dos articulados vamos para a segunda fase que a fase da condensação e do saneamento fazer essa aqui como eu disse inicialmente Deixa de ser deixa deixa de ser feito as partes essenciais deixam o autor e o réu e passam aí passa a série afetivamente o juiz porque é ele que vai aqui em primeira instância apreciar tudo aquilo que foi produzido em cegos articulados Como eu disse não basta simplesmente as partes apresentam fatos é necessário que também apresentem direito e não obstante a isso provas e que o céu
direito foi efetivamente violado pela pessoa x ou y e portanto o juiz vai analisar todas essas provas juntas ao processo vai analisar tudo aquilo que foi factualizado pelas partes e no final ou seja no final ainda não estamos no final Porque isso pode seguir ou não e nessa segunda fase vai então tingue a sentença nós tem que gastar por meio de um despacho saneador portanto dentro desse processo desta esta fase do processo nós teremos efetivamente dos objetivos essenciais Quais são esses objetivos o primeiro objetivo será por mal processo não é o processo e o segundo
objetivo seria então avaliar ou deixar apenas aqueles factos que efetivamente interesse interessam para o processo ou seja vamos aqui delimitar o objeto da apreciação do processo o juiz vai dizer com base aquilo que já foi produzido o que nos interessa é apenas isso então do resto já não se interessa é importante na seguinte fase né que vai aqui provavelmente será abordada por um outro por uma por um outro coletor a seguinte frase que a fase da instrução Vamos então buscar provas efetivamente estes fatos são ou não são objeto para decisão final do processo temos objetivos
Se não for possível pode dar uma processo Então vamos delimitar o âmbito de apreciação da causa a sincero esta esta segunda fase também vai vai acarretar aqui três finalidades essenciais quais são essas finalidades primeiro apreciar as exceções peremtórias e atenção que aqui quando vocês abordaram com certeza sobre a primeira fase do processo é sempre em contestação verificaram que a concentração pode ser feita por meio de impugnação ou por meio de exceções e portanto essas decisões que foram levantadas pelas partes que em Norma quem levanta é o réu né imaginamos que a ação foi tentada contra
uma partilha legítima no processo com certeza aquilo recebe de contação vai levantar essa exceção não posso fazer parte de processo eu não tenho legitimidade só parte legítima e portanto aqui na fase da condensação saneamento o juiz vai apreciar não com certeza o indivíduo não tem efetivamente essa legitimidade e vamos então atender essa exceção levantada e portanto o indivíduo será absolvido da instância e para ele concretamente o processo extingue se for apenas se for se forem mais de mais de um real Com certeza fora se for o único réu a distância automaticamente o autor terá de
depois quem efetivamente tenha a legitimidade Portanto o processo aqui tem não obstante atenção que o exemplo quando falamos em sessões peremptórias né depois você tem que ir lá ver as atriz de 493 os seguintes do corpo processo civil quando falamos sobre essas exceções dilatória vamos aqui buscar a própria a própria todos os pressupostos processuais né são efetivamente sessões perem vitórias caso não se verifiquem né a falta de capacidade jurídica a falta de personalidade jurídica a falta de causa ou de valor da causa né todos esses aspectos devem ser muito bem acendes em sede das articulados
principalmente na petição inicial para que o réu recebe Concentração não levante essas sessões porque se não forem conta em Santa edição Inicial aqui na fase da condensação o juiz vai analisar e vai dizer não atendo efetivamente essa exceção delatória e portanto o processo deve aqui por outro lado existem pessoas diferentes 494 ou 95 salvo o erro né vai estabelecer que é enorme atenção e Norma e para que possa inventar eu vou olhar aqui porque tenho uma conta do processo civil aqui em um computador usar papel porque estamos avançar para Quinta tem sido efetivamente uma uma
um dos elementos na pauta do da nova da Nova Ordem Então a gente tem que tem que ter em contatos o artigo 497 fala sobre as sessões dilatórias entre outras atenção é sempre outras efetivamente para nós termos é atenção na medida em que não são apenas essas podem existir outras causas de exceções né Aqui podemos ir buscar outras causas falando de direitos e obrigações para Acredito que ainda tem processo civil também já tem muitas obrigações né que existem outras causas para a extinção da obrigação para além do cumprimento não é e portanto se é utilizar
um outro meio outro mecanismo para entender a minha obrigação e ainda assim o autor vem para cá e tentar uma ação contra mim eu posso efetivamente levantar uma e portanto temos aqui o caso julgado e a prescrição né caso julgado e quando já existe uma apreciação sobre aquele caso entretanto já existem 60 anos ou não posso novamente dar uma nova dar entrada numa novação com os mesmos fatos com as mesmas partes com o mesmo objeto efetivamente não faz não faz sentido e ele sempre disse a sessão ou o relevante da sessão Vai Com certeza levantar
aqui essa exceção a prescrição também é um caso desse assunto de exceção de preventórios e portanto o juiz dentro daquilo que são as finalidade da segunda fase do processo vai aqui primeiramente observar as estações se não existirem vai olhar para as exceções dilatórias se não existirem também ele vai então aqui apreciar o pedido aos pedidos aqui a conjugação de vários pedidos sem problemas desde que esses períodos sejam conectadas portanto posto essa questão nós vamos então olhar que dentro daquilo que a terceira finalidade que era a apreciação do pedido né do pedido o juiz terá efetivamente
marcar aqui uma audiência para discussão dessa dessas pedidos ou então para discussão das exceções dilatórias ou peremptórias por quê Porque em Norma né é necessário que nós constituamos advogados porque eles conhecem efetivamente aquilo que são os institutos jurídicos são as suas fases né eu já disse temos a seguir da fase da instrução né que vai nos buscar as provas e atenção aqui temos que fazer uma comparação entre o processo civil Processo Penal processo penal começa com a instrução né que ia buscar as provas primeiramente se conseguimos de encontrar as provas aí podemos ir para o
julgamento né mas aqui não aqui primeiramente articulados articulados condensação condensação instrução depois da instrução a gente vai para a quarta fase que é a fase de julgamento Atenção se a fase final do julgamento na fase da condensação existe uma audiência preliminar nessa fase de conta dessa nessa fase de julgamento se o juiz entender que as provas juntas até então devem ser devem ter sido em conta então julga condena e vai então aqui dar a sua decisão final por meio de um acordam né Caso seja um um processo que está sendo apreciado por um colégio ou
então por meio de uma sentença acidentanto existir apenas um juiz portanto nós aqui nessa fase da contestação existe uma audiência assim mas é uma audiência preliminar portanto convido para quem estiver a ver a Live nesse momento e tem aí consigo o seu Código Processo Civil Vamos então olhar ou analisar juntos o que estabelece o artigo 500 e do Código de Processo número um estabelece sendo simples os articulados né que são aquelas peças todas a figurar possível conhecer sem necessidade de mais provas do pedido ou de algum dos pedidos principais designará para dentro de 10 dias
uma audiência de discussão Atenção atenção que foi a particular pelas partes os juiz entenderam que efetivamente não precisamos de mais provas tá tudo muito bonitinho Vamos então discutir aqui a questão dos pedidos apresentados pelas partes por um lado o pedido propriamente dito que é o pedido apresentado pelo autor e por outro lado o pedido de reconvencional na eventualidade do réu em série da sua contestação então apresentar aquilo que é a sua reconvenção meu caro 10 minutos para beber água enquanto isso eu gostaria de saber eu gostaria de saber para que estão estão neste momento ligados
à Live caso tenha alguma questão é só colocar em aqui nos comentários nem vamos fazer questão destacar na tela para que posteriormente o Dr responda exatamente Vamos então continuar aqui relativamente a nossa questão da audiência Preparatória relativamente as finalidades pode podemos pôr o termo né as exceções mas imaginemos que não existem essas exceções até foram levantadas mas não são consideradas vamos para audiência Preparatória e o juiz vai efetivamente aqui nessa audiência Preparatória apresentar aquilo que são analisar e discutir com os autores e o réu aquilo que são os pedidos articulados ou feitos pelo ou consequentemente
pedido reconvencional feito pelo ramo no entanto é necessário que em todo em toda audiência preliminar não é numa primeira fase o juiz tente conciliar as partes né daí a necessidade que a qualidade daquilo que nos abordamos lá e sempre pressupostos processuais perdão nunca falei nunca falei quando foi quando quando você estudaram né Acredito que quando falaram sobre os posts pessoais aqui ainda dentro daquilo que é o patrocínio do Judiciário né verificaram que é necessário que o advogado foi apresentado por meio de uma procuração né E essa procuração por antes tem que estabelecer aqui puderes especiais
de confessar ou até desistir do processo no entanto com este poder especiais o juiz poderá o melhor preliminar se entender chegar a uma a um acordo com a outra parte né Essa transação essa famosa transação é isso eles chegaram a uma parte daí é necessário que encerra da procuração nos estabeleçamos os poderes especiais porque seu advogado não tiverem dificuldades quando for convocado para essa audiência Preparatória né não poderá transigir né não poder aconselhar com a outra parte se essa for a vontade do autor então bem feita a procuração de começamos a discussão quero despedidos ou
das ou das das sessões o juiz vai tentar conciliar as partes Então meus caros tudo bem foi tudo abordado lá [Música] dos articulares mas há aqui a possibilidade de chegar-se ao acordo machucados concordo não é atenção que nessa fase da conciliação o juiz nem precisa olhar aqui para o direito simplesmente a vontade das partes que vai efetivamente prevalecer e prevalecendo chega assim ao acordo e mais uma vez tá aqui o primeiro objetivo Comprido o zero nos termo ao processo Ok se não for a vontade das partes Então nós vamos passar para a discussão né atenção
o juiz não pode marketing de duas vezes aqui chamar as partes simplesmente para apresentar a conciliação não é feita uma única vez não quiseram paciência é o processo vai continuar e depois ele vai receber fora discutido fora o pedido em primeira palavra será o autor será o autor Porque o autor que estabelecer os seus pedidos em série Inicial né que eu requisitos formais uma pensão inicial sem pedido pode ser aqui indeferida né algumas vezes pode o juiz mandar aperfeiçoar Ok tem visto uma sorte tiveste aperfeiçoar mesmo se não aperfeiçoares ou mesmo se for indeferida na
verdade nós temos aqui um expediente muito importante que eu acho que todo todo estudante de direito já deve conhecimento mas nunca é demais a gente ir buscar este expediente porque é o próprio o próprio artigo 474 que vai aqui em série de de fermento eliminar não é o autor o grave impugnar nesse despacho dele primeiro de duas formas podem dominar se agravo né ou se não quiserem impugnar para o meu discurso como eu diria de recurso de agravo poderá então neste ano do artigo 476 no prazo legal que são os cinco dias apresentar uma nova
petição inicial né seja uma pessoa Inicial aperfeiçoada e então evita lá o recurso né porque depois tem que ir para a tribunal de relação atenção falo já efetivamente a relação porque sabemos que praticamente todos já estão a funcionar no nosso país então para evitar essa situação elabora a semana uma nova pressão Inicial com base ao despacho de indeferimento tem que ser bem fundamentado né e com base na fundamentação do juiz o advogado Analisa e pronto vai entender assim existem previamente fundamentados pelo pelo juiz portanto apresento essa nova procuração essa nova produção Inicial nos termos artigo
476 do Código de Processo bem voltando aqui para a nossa questão eu ia falando sobre o a questão da que apresenta em primeira instância a sua abordagem né o autor apresenta na eventualidade de fora na sequência tem a palavra o réu né ensinando fizemos aquela discutir essas sessões já o quadro inverno quem levantou as exceções é o autor não ele tem essa prorrogativa e portanto apresentando o juiz dará a palavra para em primeiro lugar e na sequência pararem apresentará Então os seus argumentos o advogado do autor atenção é mesmo advogado que fala né Isso é
de audiência em processível o juiz vai se encontrar a sua impressões com as partes no caso as partes serão representadas pelos seus advogados nem tudo isso tem fundamentação Legal com certeza tem né não estamos aqui felizmente a inventar se olharmos do Código Processo Civil no seu número 4 estabelece juiz pode também marcar audiência para discutir qualquer exceção perfeito estamos certo que Número Quatro o despacho que marca audiência a declarar o seu fim mas não constitui caso julgado sobre a possibilidade do conhecimento imediato mas claro nós aqui é importante que a gente verifica aqui nesse espaço
número 4 né porque fim a fase dos articulados fim da fase das articulados o autor ao juiz analisa o processo e vai proferir esse despacho que marca audiência para discussão e portanto neste espaço tem que determinar de quem tem que determinar Qual será o fim da discussão da audiência na maioria em que as partes no caso dos Advogados a gente tem que estar efetivamente preparados também né ninguém pode aqui imaginar que nós somos os donos dos abertos chegamos numa audiência sem preparação nenhuma e vamos conseguir defender bem os interesses do nosso constituintes então é necessário
que nós estamos no Número Quatro o juiz estabelece mesmo Qual será o fim da audiência se vai ser para discussão do pedido então tem que estabelecer convocamos as partes para tal tal tal comparecer no tribunal na sala do Síndrome administrativo agora é só sala decisiva na Ministério da lei 29/22 né comparecer aqui na sala de si ou segunda secção terceira seleção enfim qual seja e portanto para série discutidos O que é o pedido Ou então vamos discutir exceções tem que estar previamente estabelecido porque para que as partes possam se preparar bem se o de estágio
não não conter essa finalidade o que é que o que é que os advogados fazem podem recorrer dessa decisão Não não é recorrida porém podem fazer reclamação Ok pode apresentar a reclamação sobre sobre essa questão bem até que estamos bem parece que tem alguém aí que fez uma questão Ele quer saber se tem seguido mesmo este formalismo montar o Jorge Não estará muito gosto e obrigado pela questão bem na minha condição Sim eu já acompanhei processos cíveis e nem tanto estes formalismo é seguido com certeza é totalmente seguido não obstante aqui na qualidade de advogado
estagiário não posso em certo processo ordinário agir de forma autônoma tem que estar sempre acompanhado do meu patrono não é mais na fase das articulados que são a elaboração das peças processuais efetivamente eu tenho trabalhado como muito com muito fogoso eu tenho participado já participei em mais de audiências preparatórias né e consequentemente é um formalismo que sexo que se segue Com certeza eu não posso falar dos casos Infelizmente não posso não posso falar estamos aqui metade pelo pelo sigilo profissional mas já participei em alguns casos em que o formalismo foi efetivamente muito bem seguido bem
depois podemos aqui ter algumas questões vamos apreciar E como eles dizem nesse momento o juiz em sede da Aliança Preparatória em primeira instância vai aqui tentar a conciliação né E vai ser com base não na justiça não no direito não na lei mas com base na Equidade também é uma das fontes do direito e portanto o juiz aqui aproveita dessa fonte de direito e vai então tentar conciliar as partes se não conseguirá conciliação tranquilo perfeito o processo vai continuar nos moldes previamente estabelecidos e falados por mim atenção tudo isso que eu disse não foi inventado
tudo isso existe em olharmos para o artigo seguinte que é o artigo 509 para o processo civil vão com certeza e encontrar ali tudo aquilo que eu acabei de frisar mas Carlos posso ter essa questão podemos assim avançar para um despacho saneador porque tudo aquilo que foi discutido em série da audiência né A Carta terá que fundamentos bastantes para que o juiz possa então preferir o seu despacho né esse despacho saneador que como eu disse pode algumas vezes pode ter ao processo ou na outras vezes não né Nós discutimos para discutimos as instruções levantadas pelo
autor da sua constipação Na audiência preliminar perfeito agora o juiz vai proferir o juiz atua por meio de Despachos e portanto no final por meio da sentença não é peço despacho tem então as suas funções né Essas funções estão efetivamente estabelecidas nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil né que vai estabelecer o seguinte realizado audiência ou não que findens articulares atenção realizada audiência ou logo que findem os articulares é importante nós sempre fazemos essas interpretações a norma porque ele aqui nos dá duas possibilidades o juiz pode preferência despacho sem realizar audiência pode
mas imaginamos que nós estamos aqui a acompanhar essa tramitação da audiência vamos imaginar que houve efetivamente essa audiência preliminar e portanto realizar essa audiência o juiz vai então proferir Dentro de 15 dias o despacho saneador mas caros é importante que vocês tenham aqui atenção de formas diferentes dependendo do caso ou seja se existir aqui audiência preliminar os 15 dias começam a contar a partir do momento em que audiência for realizada Ok se no entanto juiz entender que não é necessário que se faça então essa audiência preliminar esses 15 dias começam a contar desde o momento
em que as partes fundaram o processo no caso a primeira fase do processo que são os articulares e o oficial de diligência Não na verdade aqui é o escrivão vai então Conclusão o processo ao juiz a partir do momento entre o juiz conclusão concluso ao processo ao juiz tem esses 15 dias para proferir despacho saneador daí a necessidade que então os práticos Quando vamos juntos dos tribunais tenhamos a atenção mas claro Ok o andamento de processo nós vamos te dizer o processo foi concluzado foi concluído essa questão prática em série daquilo que são usados da
secretaria a conclusão não é o ato a atenção da conclusão de término né de algum tema né sabe acadêmicos é Ou pelo menos gostava parte da conclusão apenas Mas não é isso a conclusão é o ato através do qual a secretaria do tribunal vai entregar o processo ao juiz quando você for para tribunal e dizendo o processo da concluso é porque o processo está nesse momento com o juiz ele vai te dizer irmão cara O processo está com juízo agora OK entretanto eu preciso é o que acontece advogado eu vou dizer quanto é que foi
conclusão a parte daquele momento você encontra advogado tem que começar a controlar tá depois pudesse fazer reivindicar os seus direitos atenção é difícil é difícil lidar com isso porque o juiz algumas vezes ficam muito mais tempo com que estabelece a lei não é mais enquanto advogados devemos ter essa percepção de que esse juiz não vai marcar audiência preliminar o despacho treinador começar o prazo para o meu deus fica sozinho mas pronto não muda nada seu juiz não não apresentar essa situação de apresentar uma reclamação preliminar então o prazo começa a contar a partir do momento
em que o autor Ou seja a audiência for realizada Portanto ele vai apresentar essa essa tem que conhecer pela hora indignada exceções que podem conduzir a absorção da instância atenção temos que olhar aqui para o artigo 288 do Código Processo Civil o que levamos encontrar as situações em que existem a absorção da estância no segundo artigo 288 e consequentemente se o juiz analisar e avaliar este processo não vou para lá porque não vamos pantera aqui muito mais tempo a ler artigos mas se o juiz entender depois de feito essa depois de feita essa análise que
essas exceções devem ser levantadas então diz que conhece deve ser sócio importante mas se entenderam que não vai também fundamental que não significa isso e portanto vai avançar por outro lado pode decidir se procede algumas exceção que esse artigo 288 né fala aqui sobre absolvição da instância e nós quando falamos em absorção da instância estamos aqui a falar que são os efeitos de qual a sessão a exceção peremtória obrigatória é a diáriamos aqui 490 e 2 vamos verificar os efeitos de cada exceção as lições dilatórias óbvio que o tribunal conhece do método da causa e
dá um lugar a opção dentista ou se o juiz entender vai então remeter este processo para o Tribunal competente né Vamos imaginar que eu tenho um litígio com uma outra pessoa foi teve na sua base um negócio jurídico celebrado em Bengala e as partes determinaram no contrato que tribunal compete devia ser o Tribunal dela eu não posso me dando caindo nada né determinar ou inventar ação junto tribunal da Comarca de Luanda se eu fizer o juiz tem aqui com certeza uma questão de incompetência é uma incompetência que é territorial é uma exceção existem exceção milatória
e portanto vai absorver a Instância não pode em vez de absorver a entidades simplesmente remeter o processo para o Tribunal competente e qual é o tribunal completo devia ser o tribunal da comadre entende dela então o tribunal daqui por meio de uma carta rogatória vai remeter o processo artigo 184 e 185 do Código Processo Civil temos as cartas tem uma questão aí eu vou responder essa questão por favor depois ajustamento com a leitura mas eu vou voltar aqui para ainda para as cartas precatórias e rogatórias é que é normal o juiz conhecendo dessa exceção entretanto
se entender pode mandar o processo para tribunal completo e falar essa remissão por meio de uma carta e essa carta observatória ou precatória dependendo muito da jurisdição se fora quem Angola a carta será precatória nos termos do artigo 184 do Código Processo seguinte recusa a legítima do cruzamento de carta o tribunal deprecado só pode deixar de cumprir carta quando se verifica algum dos casos seguidos se não tiver competência para o ato representado sempre os vídeos atenção aqui para falar sobre recusa recusa a lei recusar recusa dessas Duas cartas atenção Já fui já fui muito longe
temos aqui na verdade fala sobre a Expedição entrega das cartas As cartas precatórias são expedidas pela secretaria Podem trazer e contigo As definições dessas cartas mas atenção você tem o regime jurídico aqui das cartas da comunicação dos tribunais [Música] então depois façam essa leitura e fica para tarefa né efetivamente o regime jurídico da tartarugatória e da carta precatória sim ele diz gostaria de saber quando estamos diante de um litígio entre as partes Pois é sabendo que o contrato ocorreu em Luanda e os dois pretendem remeter ao tribunal é possível as partes convencionaram o tribunal que
irá conhecer a ação Com certeza que sim com certeza que sim atenção que nós sabemos quem Norma os negócios jurídicos imperam o princípio básico princípio da Liberdade contraditária tantas partes podem determinar todo aquilo que lhes convir no contrato Desde que seja lícito e não atende contra a ordem pública e determinado se assim for né e as partes querem né Podem com certeza nos termos do seu contrato nesta série fora o que pretendem que ali de seja resolvida nem imaginamos que eu sou Oba Olha aí alguém já disse que é precatório obrigado se alguém estiver ali
por exemplo estamos nós somos os dois de banguela nós estamos de Deus em Luanda Mas eu sou e não anda e você não anda quando a sul né eles não queremos que o processo seja apreciado nem aqui nem nem no plaza sul porque existem pessoas que nos conhecem podem aqui existir uma certa parcialidade na apreciação do processo podemos contratar determinar o tribunal que a gente entender nos termos nós termos da nossa liberdade contratual e será aquilo que se vai ter em conta imaginemos que nós temos Deus em Luanda e mais tarde tentamos ação e Benguela
e o juiz apreciar diz mas está sendo executado Mas por que que o processo né podia ser aqui uma causa de incompetência territorial mas quando nós por isso que é necessário juntarmos provas juntarmos documentos tentaram tudo nos altos para que quando o juiz apreciar a causa quem sabe na segunda fase do processo vai olhar o levantou incompetência aqui uma incompetência territorial porque nós estamos a Executar tudo aqui no ano mas eu juntei o contrato que foi assinado e dentro do contrato existe a cláusula do fórum e as partes dizem explícitamente que vão prescindir de qualquer
outro tribunal se não o tribunal da Comarca de banguela perfeito e assim está o juiz tem fundamentos bastante para não atender a sessão levantada e o processo vai continuar a correr suas trâmites em Bela [Música] e eu olhava ou analisarmos juntos aqui o artigo 510 que fala sobre disfariador e dentro desses Passos dizia eu que em primeira instância o juiz vai apreciar o artigo 288 né as estações podem ser levantadas podem conduzir a absorção da instância né bem como as nulidades que podem de alguma forma anular todo o processo e nós temos aqui nós temos
do artigo não sei se é 1998 eu sempre confundindo 193 na verdade das Cabeças são melhores do que do que uma sempre e pronto as pessoas às vezes pensam que a gente tem os amigos decorados Mas isso não existe nós estamos apenas uma ideia vaga de possível é importante judiciário lá no início é importante pessoais quem tem que fazer elaborar a pressão Inicial efetivamente alguém que tem a técnica suficiente que conhece essenciais para poder isolar aqui uma edição Inicial muito bem feita aqui uma inepidão né e o réu eu sou o proprietário da casa ok
estamos aqui a discutir a uma questão de properança ou proprietário da casa não é quero reivindicar o meu direito sabemos nós que para podermos aqui aplicar uma ação né para podemos fazer valer no direito de propriedade só pode ser por meio de uma ação de reivindicação 3.311 do código do Código Civil e atenção Código Civil é substantivo Mas algumas vezes tem normas de natureza adjetiva né e ação de reivindicação é essa é uma ação especial e portanto eu dei lugar suficiente e não observas o requisitos formais para a elaboração de uma petição inicial e portanto
né você efetivamente de proprietário mas o juiz não vai não vai dar continuidade no processo o processo vai ser considerado efetivamente nulo Economica não vais fazer programa então é importante a norma nos termos efetivamente essas questões e tá aqui está aqui o artigo 193 do código do processo civil que vai estabelecer no seu número 2 Quando é que a pessoa inicial vai ser quando falta ou seja inteligível a indicação do pedido ou da causa do pedido mostrados pedir de causa dependência O que é a causa de pedir são os fatos que te levaram a elaborar
o pedido não é o César reivindicação eu sou o proprietário da minha casa entretanto há um indivíduo que ocupou e disse também a minha casa o meu imóvel são os fatos eu vou apresentar os fatos como aquele lá chegou né imaginamos que já se passaram mais de dois anos e portanto não posso servir-me aqui de uma ação possessória o que já aprendeu mas posso Com certeza de propriedade porque ainda não passou o prazo para uso campeão né sabemos nosso que existem os prazos próprios dependendo dependendo muito de como é que o indivíduo possuidor ou quem
entende bujão os boleador conseguiu lá chegar o prazo pode ser mais curto pode ser mais longo de acordo com aquilo que nós deveremos ao juiz vai vai apreciar então eu vou olhar aqui requeri mas não não observei os formalismos que a leste estabelece não disse porque que eu estou a pedir simplesmente todo o processo né quando o pedido esteja em contradição com a calça de pedir então meu caro você quer sapatos mas vai dos fatos estabelecer quem quer água ok aqui uma pontualidade Com certeza o juiz vai aqui a gente estabelecer a nulidade de todo
o processo quando se comunica e substancialmente incompatível muitas vezes nós podemos apresentar vários pedidos Sim podemos né podemos combinar pedidos mas é expedidos devem ser devem ser compatíveis uma incompatibilidade consequentemente o juiz poderá aqui em sede da segunda fase do processo declarar número do processo e automaticamente a primeira finalidade tá lá por termo ao sucesso Não não eu gostaria de antes de mais né aproveitar por saudar os ilustres que estão lá e apelar para quem tenha quem tenha a questão quem tem alguma questão pode remeter então vai lá Martinho Milene quem tem alguma questão pode
remeter estamos estamos a deixar o doutor estamos a deixar o Doutor Jorge muito à vontade não acham pessoal o Doutor Jorge está muito à vontade ele está muito livre então quem tiver alguma questão Pode colocar eu acho Doutor eu acho que perdemos mesmo Sírio nós fizemos perdemos mesmo sírio certo então podemos podemos dar sequência enquanto isso escarismos vão vão pensando que questionar bem Vamos então dar sequência aqui aos nossos as nossas argumentação Não é esse disparos efetivamente ter em conta esses fatos todos não é primeiramente juiz vai apreciar as exceções seguida as novidades também pode
ir na sequência as exceções peremptórias número 1 do artigo 510 e ser assim entender não existe exceções não existe nenhuma exceção de aleatória nem unidade nem nada Vamos então para conhecimento direto do pedido do Ministério não é se atenção diretamente pedido se a questão do método fórum unicamente de direito e puder decidida com a necessaria segurança todos os elementos para uma decisão com incisória é importante não é relativamente do pedido primeiramente tem que ver se vai conhecer questões só de Direito de fato posso ir direto quando vai sofrer de direito é muito mais fácil é
muito mais simples né mas é importante que ele tenha extrema segurança o direito está efetivamente consolidado né apresentados estamos a falar de propriedades uma viatura por exemplo eu tenho tempo de propriedade junto de propriedade nos altos né com certeza o juiz só com isso já poderia aquele imóvel tem segurança mais do que o documento é exarado por uma instituição idônea né Tem normas são as conservatórias de registro do automóvel e Por conseguinte né vai fazer os seus atos filosofias necessários para fazer para apurar se o documento foi efetivamente será de lá ou não e pode
efetivamente decidir essa questão de direito agora se for uma questão de fato Ou se for uma questão de Direito de facto ali é necessário que o processo que no processo tem aqui uma uma rubis né de provas bastante né bastante de que efetivamente o juiz possa que proferir esse despacho porque se não existirem automaticamente juiz tem que fazer outras diligências e daí é que nós daqui a pouco vamos olhar para a outra fase uma outra um outro fim uma outra finalidade do próprio processo né que é que a contestação e na sequência a especificações e
o questionário porque o juiz tem que olhar quando a gente apreciar o processo conseguimos aferir que efetivamente isto está aprovado mas existem outras questões por Se provar muitas questões por ser provar Então tem que dentro do seu despacho não é analisar e proferir essas especificação e é esse questionário Mas vamos lá chegarmos do artigo 4º do Código número 4 do artigo 510 vamos encontrar aqui uma questão importante procedente alguma exceção peremptória ou quando conhece a diretamente do pedido o despacho fica tendo para todos os efeitos o valor de uma sentença e como tal é designado
mostrar está aqui estamos aqui a dar respaldo né naquilo que é o próprio despacho saneador sentença então o juiz apreciar e conhecer o delas sabe que esse conhecimento Pode ser oficiosos ou não não é existe algumas Existem algumas exceções que são de conhecimento ociosos e outras não quando nós falamos aqui de exceções de conhecimento oficiosos são aquelas que o juiz vai conhecer independentemente das partes alegarem né e acho que não são do conhecimento oficiosos significa que se as partes não alegarem o juiz não atende daí é necessário que nós enquanto juristas enquanto os advogados devem
devemos ter aqui em consideração o regime jurídico dessas sessões né porque Chegamos aqui para o artigo 494 dentro das sessões respiratórias ele vai dizer aqui 94 [Música] Ok 495 o tribunal deve conhecer oficialmente de todas as exceções de relatórias salvo da incompetência relativo da pretensão do tribunal arbitral voluntário e da falta de pagamento de custas Ok significa que todas as sessões levantadas aqui nessas ventilatórias todas essas excetuando aquelas previamente definidas pelo artigo 495 estão de conhecimento oficial ilha de dignidade das partes o juiz vai conhecer destas são independentemente das partes arguilhem ou não mas temos
aqui a falar de pretensão do tribunal arbitral voluntário que fala sobre arbitragem voluntárias não que para sua lide vai ser julgar assim como aconteceu há pouco tempo no exemplo que eu apresentei né em determinamos o tribunal da Comarca de Luanda também podemos em vez da turma da Comarca de Luanda determinada arbitragem né nosso processo vai ser julgado ou vai ser apreciado por um tribunal arbitral certo nós somos nós as partes que vamos determinar quem serão os juízes do processo né quem será os árbitros do processo é assim que são civilizados né quem normas são pessoas
contamanha idoneidade Ali temos aqui por exemplo a doutora Sofia Vale que é árbitra também entretanto se as partes determinaram isso no seu contrato e na sequência na sequência dão entrada da ação junto do tribunal comum né do tribunal judicial em vez de irem para arbitragem da entrada no tribunal judicial o juiz se nenhuma das partes no caso é norma é o réu Se o réu não levantar essa sessão né que é uma exceção de relatória mas não podemos vir para cá porque o nosso contrato estabelece que esse conflito deve ser resolvido em série do tribunal
arbitral não fizerem isso o juiz não vai atender por quê Porque não é de conhecimento oficiosos e portanto o processo vai correr seus trâmites normais dentro daquilo que é o tribunal como então é importante que nós tenhamos é a atenção todos esses aspectos bem eu falavamos tema questão né certo tem tem na verdade Jorge mosango tem duas questões pretende saber se pode se falar de produção de prova e já nesta fase A primeira questão se sim como relacionar com a fase da instrução essa é a primeira questão dos juros no sangue Pois é assim nós
não podemos falar em instrução produção de provas aqui né porque aqui as provas são produzidas na fase dos articulados até não apresentadas né apresentadas pelas partes na fase dos articulados né E no entanto juiz aqui na segunda fase vai simplesmente apreciar aquelas provas que foram já juntas pelas partes se no entanto perceber que não não existem aqui provas bastante né o suficiente vai então aqui olhar para a questão esquisitos e questionário que é feito o primeiro do quesito né as especificação é onde o juiz vai aqui estabelecer isso ficou aprovado isso ficou aprovado vamos deixar
isso aqui de parte e vamos agora nos até ao questionário não ficou aprovado isso não ficou aprovado aquilo não ficou aprovado aquilo e com base nisso é que nós vamos para a terceira fase procurar agora responder às questões que foram feitas aqui na fase dos na fase na fase nos quesitos ou no questionário e portanto não se pode falar aqui ainda em produção de prova porque o juiz não vai produzir provas aqui nessa segunda fase Ele simplesmente vai limitar as provas já apresentadas E se esses problemas não foram insuficientes poderá então dar lugar a fazer
o seguinte será então a fase da instrução é claro nós estamos agora em discussão do Processo Civil e na verdade não é ainda agora é certo projetos já existe desde 2014 na altura em que eu entrei pela Universidade já está oito anos de vida entretanto vão existir muitas alterações Com certeza e em série disso a haver muitas novidades mas com base naquilo que é o nosso novo o nosso corpo Processual Civil vigente em sede de instrução Preparatória ao milhões de na segunda fase do processo não falarmos Com certeza sobre instrução ou produção de provas e
depois existe uma outra questão do Aristóteles Eusébio ele diz que o pedido e a causa de pedir Ah não juntos ou juntas no caso ou é possível haver só a causa de pedir sem antes haver um pedido numa petição meu coração pergunta é muito pertinente não é Mas respondendo a mesma eu digo-te que a primeira opção é assertiva com certeza não só vamos ter o pedido e a causa de pedir andam com certeza juntos né para que exista apelido deve ser uma causa de pedido Ou seja o pedido é consequência da causa Sem Causa de
pedir não existe pedido e sim assim acontecer Simplesmente acontece de todo o processo né e mais nós quando falamos aqui sobre o formalismo da petição inicial né nos apreciamos em várias questões né vários elementos nós temos o Artigo 477 Inicial com que se propõe a ação deve o autor primeiramente dignados o tribunal compete indicar a forma de processos e as razões de direito atenção os poros factos essas exposição dos Factos será então a causa não é que com certeza sem os torce para os fatos né Deve também esses fatos ao direito seu indivíduo bateu contra
a minha viatura Essa é um fato perfeito mas qual é o direito que ele viola Ok violou meu direito patrimonial da que lugar é um dano a venda do dano olhamos para ter 483 do Código Civil verificamos a questão da responsabilidade civil estiado responsável com certeza deve existir uma indenização eu estou aqui a Submisso ao direito então é necessário que mais não distante aos povos e eu já tivemos muitas situações na vida acadêmica né enquanto ela estudando elaborar peças processuais nos professores traz aqui a pedir 200 milhões de quasas com base aqui não é direito
patrimonial é necessário que isso esteja efetivamente muito bem fundamentado e essas posição dos fatos com substâncias Com certeza na causa de pedir e mais na linha 10 nós temos formular o pedido vão agora formular o que eu quero né tá bem ele bateu com a viatura Civil para taxi Yes é dinheiro de volta então quero essa e logo o pedido quase Ok e vai ficar sem produzir quanto durante esse tempo Imagino que sejam 20 milhões também mas para além destes 20 milhões quero também as questões visceras né porque eu enquanto a estação tiver pendente se
ele não reparar a viatura eu vou continuar a perder dinheiro então o juiz tem que olhar não só para essa questão atual emergente mas também aquilo é culturas Portanto vamos fazer aqui um pedido de 40 milhões de coisas pequenas e logo tenho que declarar o valor da ação né o valor da ação vai ser será o somatório vai depender muito nós temos que olhar depois para as questões do valor da sala acho que 305 seguintes Tem que olhar para isso e lá não verificar com certeza como é que a gente determina o valor da ação
mas e Norma Vamos tomar isso tudo e o que dar é que a gente determina e com este valor da ação é que a gente vai determinar também a forma do processo por 6 milhões 160 meu caro processo ordinário e esse processo que a gente está falando hoje Se não receber esses 6.160 processo sumário se for menor que a metade de 3.80 que é o valor da alçada do tribunal marca então é o processo do marítimo já estamos aqui há duas horas né eu falo muito perdão demorei 20 minutos tem mais uma questão Doutor o
livro dos Santos pretende saber o que é condensação e o que essa minha mente [Música] muito muito muito caricata e importante Cristão e o juiz vai analisar isso aqui interessa Isso não interessa Então vamos só ficar com o que interessa né é a condensação é a condensação já o charneamento vamos aqui procurar Sanear aquilo que efetivamente interessa vamos aqui dividir algo saneamento em quadra-se na especificação nessa fase das especificações de questionário o juiz na verdade traçar vai analisar aquilo que efetivamente interessa aquilo que não interessa Então o que nos interessados aplicamos na fase do da
especificação aquilo que efetivamente já se comprovado vai para a Face das pessoas e o que não ficou aprovado fica então eu acho que sim eu acho que sim ler nos comenta aí né eu percebi completamente então podemos avançar o doutor perfeito Não nunca empreste também oferecem vosso livros nem vosso código para fazer então estes pastor sentença né tem a sua fundamentação legal aqui nos termos do artigo 510 no seu número 4 e atenção que ele vai ter os mesmos efeitos que de uma sentença o que isso quer dizer quer dizer que como disfarçador poderá ter
então a sua força obrigatória quando falo relativamente é o réu é os vídeos Decidiu Porque efetivamente entendeu as exceção Atendeu atendeu as exceções obrigatória a partir do momento em que transitem julgado atenção que o trânsito em julgado da sentença é consiste na obrigatoriedade do processo quando a solidariedade da decisão quando quando pré-clube o prazo para o recurso né ou seja Depois dessa decisão depois desse disparador sentença como tem essa força obrigatória quando o autor notificado atenção tem para recorrer desta decisão e não fizer perderá o seu direito e consequentemente não poderá tentar uma novação porque
estaríamos parar ou na alteração ocorreu e acendimento levantar que a sessão do caso julgado Ok entretanto se o juiz em vez de ascensão olhar aqui para o pedido né e decidir diretamente Que pedido você pediu até de todos os documentos necessários e portanto a partir de agora esta indivíduo é condenado a ter ressarcir dos danos materiais e Morais causados bem como da sua viatura Ok pode notificado tem o prazo de oito dias para recorrer se não fizer esse recurso imediatamente a coisa se não entregar imediatamente a coisa ao autor né das possibilidades não pode receber
de forma forçada o bem então tem que tentar uma só executiva E no caso de entrega de coisas certa ou dá também simultâneo para pagamento já não há recurso de agravo será Infelizmente aqui o recurso de apelação meus caros estamos aqui a falar sobre a última fase do processo declarativo que nós consideramos assim que tem que ser mas infelizmente as nossas universidades dividem o processo declarativo ou processo civil em traje não sei se também assim da cidade grande questão de recursos mas essa semana você aqui dentro daquilo que é o próprio processo civil e nós
consideramos que é a última fase portanto não são cinco são sete fases do processo ao nosso pé entretanto temos aqui nos termos da tribo 691 do código do processo civil que fala que sobre apelação interposição do recurso o recurso de apelação compense Afinal atenção da sentença final Afinal porque não chegamos lá só estamos na segunda fase do processo da pergunta e do espaço sadiador nem está aparecendo Consegues me ver estamos Afogados à pergunta que conhecem do mérito da causa Portanto o processo com certeza vai estar aberto essa sentença ou melhor a essa decisão vai caber
num recurso de apelação e não o recursos de recurso temos aqui 685 sabe é o seguinte recursos 1985 do Código Civil contados da data da notificação da decisão ou seja não é encontrado os da decisão é contados da data da notificação significa que a partir do momento que a parte é notificada e se sente que é parte vencida no processo deverá no prazo de oito dias se não fizer o recurso ganha a forma de caso julgado e portanto torna-se obrigatório o mesmo acontece quando se passa na dor sentença lembro em que se se se a
parte de vida não interpreta legal automaticamente vai perder o seu direito mas vamos lá certo é ele disse ele gostaria de saber ele traz uma situação diz que imaginamos que não tem tribunal de relações funciona acho que a quinta região mas prontos vou ler vou ler a questão para que Ele gostaria Ele disse que imaginamos que na Luna Norte não tem tribunal de relação simplesmente só tem tribunal de comarca portanto vejamos que o governador Está sendo acusado de Perdoado e lá não tem e lá não tem tribunal Supremo Qual é o tribunal que irá se
remeter Estamos diante da qualidade do sujeito que é que é Governador e na Província em casa não tem Tribunal Superior primeiramente a questão foi de um pouco do tema nós estamos a tratar do processo civil e trouxe a questão do Peculato né ponto de vista de tramitação processual é crime e se é crime em regras aplicadas ao todo o processo penal [Música] e por outra o tribunal da Luna o tribunal né das relações Na quinta na sua quinta região é a quinta região Doutora É isso mesmo está livre depois quando era Cristão casou Na verdade
uma questão que foge muito no tema que apresentado são processos completamente distintos relativamente o que a gente está aqui abordar especificidades têm as suas formas de processo tem pronto critérios muito diferentes daquilo que é a sua aplicação Com certeza o governador é uma pessoa politicamente exposta e relativamente é isso tem a sua qualidade e Norma deve ser divulgado no tribunal e atenção dos tribunais nós temos agora com base na lei 29 já tenhamos com base na lei dos barraquinhas né nossa divisão ajudo adicional essas cinco relativamente ao tribunal da relação né por cada região judicial
tem a um tribunal técnico da relação entretanto o tribunal Supremo só tem um só existe o nosso plano e esse tribunal Supremo funciona na capital do país e a capital do país não anda e portanto Aqui é onde deve ser julgado o camarada portanto não existe na quinta região é o tanto que sim eu não sei temos aqui é ficar efetivamente a funcionar de relação temos o tribunal na região o tribunal da Terceira Região tribunal de banguela e da quarta terminação efetivamente a funcionários quinta e da segunda é o Creio que ainda não estão em
funcionamento né isso nós não estamos em funcionamento temos que olhar para 29/15 né não posso estar aqui afirmar categoricamente como é que funciona mas temos que olhar para a lei 21/15 Possivelmente nas suas instruções transitórias para estabelecer que enquanto não estiver em funcionamento dos tribunais é serão os tribunais h i j a resolverem problemas então consegue né meu caro amigo em verificar a lei maravilhosamente a sua questão né é assim nesse caso concreto ele vai ser divulgado sendo uma pessoa com uma qualidade especial né Vamos aqui aplicar uma forma do processo judicial de forma no
processo penal especial que é o processo julgado em primeira instância no tribunal Supremo e portanto ele será julgado no tribunal não é não é mais questões podemos podemos avançar bem vamos já também em série de conclusão mas vou trabalhar efetivamente na última parte do nosso tema das das reclamações das impugnações relativamente a concluir E falarmos sobre as especificações há pouco tempo e as especificação sinceramente perdão então é aqui nessa fase do saneamento vamos Sanear o juiz vai Sanear o processo todas as questões de direito de fato olhou para as exceções não existem não há condições
para decidir não é não vamos ter uma processo nós temos de número 4 do artigo 510 Então vamos partir para uma outra Face que é Sanear o nosso processo e esse alinhamento será feito nos termos do artigo 500 anos 501 vamos dizer assim Organização das especificação e questionar número se um processo houver de prosseguir o juiz no próprio Despacho a que se refere o artigo anterior selecionará entre Estados articulados os que interessam a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão do direito de confissão acorda as partes ou prova documental e que se
consbordinação números os pontos de facto controlativos que devem ser provados portanto meus caros pronto eu não sei se foi direcionado para mim ou foi direcionado para fazer a questão mas é mas exatamente isso o tribunal Supremo José daí é que o governador devia ser julgado o carro caindo anda né no Tribunal Superior orgânica também né o juiz vai então analisar tudo aquilo que foi articulado apresentações provas e portanto aquilo que efetivamente convém a causa nem por isso que eu disse vai delimitar aqui na verdade o objeto do processo porque vamos prosseguir e portanto deverá fazer
aqui as crucificação olhando para que efetivamente já ficou provado quer existem vários meios de prova a prova pode ser por confissão né pode ser feita pura corda entre as partes né como é que eu quando é que é por confissão né Nós estamos em Norma pronto o hábitos processuais precisamente Quando vamos conquistar ou a terra clicar dizer que concordo parcialmente convertido nos artigos y e z do articulado do autor a fazer isso com certeza está aqui a confessar e portanto ele é um facto provado isso é um saco de provado não vai ficar nesse dicionários
mas sim para ficar junto das crucificação portanto essas especificação Ou melhor se questionário e esquisitos devem estar devidamente enumerados né é o despacho tem que ser efetivamente completo o juiz vai fundamentar tudo e depois para especificações comprovado esquisitos não ficou aprovado isso Será que foi aprovado y será que ficou aprovado Zé é assim que se faz um esquisito questão né E essas essas provas é que deverão ser uma melhor essas perguntas eram ser provadas na segunda fase ou na terceira fase que é a fase da instrução certo depois disso o juiz vai notificar as partes
né ficaram as partes mostrar de acorda aquilo que foi a nossa audiência preliminar se existir ou se não existir né e a cobra aquilo que foi as provas juntas nos nossos articulados né nós conseguimos direitos comprovado assim assim nos termos do despacho né e agora caberá vocês fazer o quê reclamar porque a essas especificação em questionária a gente simplesmente Reclama não se interpõe recurso sobre as especificação e questionário mas sim a gente reclama Então vamos estabelece o número dons a cobra que se refere o artigo 259 compreenderá todo o despacho e notificado as que podem
as partes apresentar em duplicado as reclamações e entendam relativamente a espécientificação e ao questionário atenção que essa reclamação poderá ser feito com base a uma deficiência com base acesso com base a uma complexidade ou então obscuridade bem deficiência quando o autor ou réu né mas estão sempre representados no processo quando entender que devia ter perguntado também Y ou Z as perguntas do juiz ou melhor requisito do juiz está tudo ok mas ao meu verbo do autor o autor entende que também devia constar isso isso isso porque não ficou provado tanto aqui o papel do advogado
né na ajuda daquilo que é o processo o juiz está delimitado ao princípio do dispositivo né porque as partes efetivamente aqui não tem é um processo e nesse caso concreto se o juiz seu advogado entender que o juiz recebeu ou foi o despacho saneador com deficiência é o requisito com deficiência Então pode apresentar por excesso quando o juiz até provas já foram efetivamente provados não é colocar no esquisitos então o autor teste despacho dizendo que não é mais necessário fazer essa esquisito porque já ficou provado Com base no documento Y né Por exemplo é eu
já paguei 5000 da dívida mas o autor vem aqui na ação e pede 10 mil quânticas OK e eu consigo provar para o meio de transferência bancária mas em série de quesitos os juiz ainda não ficou aprovado com o indivíduo pagou os 5 mil quase né e eu vou dizer não isso aqui tem excesso Com certeza com base ao atrizes né do meu articulado e a prova junta do documento Y né nos autos que efetivamente foi pago numa necessidade aqui de nós continuamos acreditar complexidade não é quando efetivamente o o despacho existem tanto quanto complexo
relativamente ao seu entendimento parte do das partes né ou então por obscuridade quando não for muito claro relativamente aquilo que vai ser requisitado que não vai ser requisitado então é basicamente isso que nós devemos ter em conta relativamente a essa impugnação do nosso despacho agora feito esse espaço se o juiz entender que não vai dar movimento aquilo que foi a sua reclamação você tem no caso você não as partes têm na verdade o prazo de cinco dias atenção que esse Brasil legal do artigo 153 do Código Processo Civil é um prazo de cinco dias para
apresentar então um recurso atenção diz aqui o artigo número três do artigo 509 terminado o prazo da reclamações sem nenhuma Ford reduzida a secretaria notificará cada uma das partes de que a outra não reclamou se houver reclamação notificará a parte contrária para responder na verdade o que quer dizer nós temos depois do despacho das partes essas têm cinco dias reclamação reclamações se não fizerem na mesma o tribunal tem essa obrigatoriedade notificar as outras partes de que não houve reclamações novas reclamações processo vai avançar se existe reclamações ainda assim o tribunal tem essa obrigação de de
notificar a outra parte sobre a reclamação da outra e consequentemente esta terá a possibilidade de responder a reclamação do outro do da outra estamos aqui a falar de autógrafo e portanto Espero que consigam-me perceber não Observe aqui eu espero a denominar é simplesmente por partes né a estabelece aqui o artigo 4º a gente reclamações são decididas símbolo do prazo das respostas ele despacho que sobre elas fora proferido né tá aqui as reclamações são decididas fim do prazo das respostas que são os cinco dias né e do despacho que sobre elas foram proferido cabe agravo para
a relação atenção na sequência se o juiz não aceitar a minha reclamação né porque atenção quem atende reclamações é o juiz da causa é eu posso aqui requerer um despacho ou melhor curso de agravo para que o processo possa então ser apreciado para que essa questão específica possa ser apreciada junto no tribunal da relação que o Tribunal Superior e portanto poderá ter um outro entendimento aí está vai ser um despacho de agravo e o despacho da grave tem suas especificidades não é não sobe imediatamente não sobe nos próprios altos e portanto vai ter aqui que
aguardar vai fazer aqui uma junção de todo o processo e se sendo o processo for necessário a gente ter Interpol no recurso de depilação o processo vai então subir para o tribunal da relação atenção mesmo da relação anteriormente na época que eu era estudada a gente tinha que substituir relação por Supremo Mas você é felizmente já não tem essa amassada toda então é o último da relação que vai efetivamente apreciar o recurso da reclamação feita dos quesitos ou do questionário bem não apenas reclamações no caso para recorrer contas da notificação ordenada número três só se
inicia com notificação no despacho eu acho que relativamente ao nosso tema é tudo não é porque fim dessa questão fim do processo fim do a gente reclamações ou os recursos se não existirem então o juiz será obrigado a notificar o as partes para a seguinte fase que a fase da instrução Onde vamos então Com base no quesito apreciar quais serão as provas necessárias se vão ser provas testemunhas que vão ser documentais do sistema o regime probatório do processo civil é muito interessante é muito importante que esse estudo e com muita cautela né Nós temos aqui
as provas formais não é que é aquilo que o processo civil diz mas temos depois as provas em série do processo a do próprio Código Civil né porque o código civil estabelece os elementos aos tipos de prova né entretanto o corpo processo civil vai nos dizer quando e como é que essas provas devem ser utilizadas no processo né aprova testemunhal é um meio de prova é olha só o valor probatório é pleno é planície não é isso que vai nos definir é o código mas agora qual é o número de Testemunhas quem pode ser testemunha
nos autos aqui temos que olhar para o código de processo civil portanto são meios de provas mas de provas deve ser estudado com muita mas muita paciência cautela e é o vos digo que a próxima pessoa que apresentar este tema terá de 2000 sarpa maior bravura possível porque e não vai acho que tem que ser mais cinco mais cinco lives para falar sobre isso separar só numa com certeza vão aproveitar como deve ser aproveitado essa regime das provas porque é o mais importante para mim para mim não só né para todos ficamos aqui uma forma
uma prova uma formal diferente do que acontece do processo penal você busca na verdade material aqui buscar tem que ser muito bem consolidada para que existe possa com certeza da melhor maneira possível portanto mais uma vez só esta me agradecer pelo convite formulado glauder começamos muito tarde e que estamos a terminar também muito tarde e peço desculpa por isso na próxima vez vou tentar ser mais sintético possível mas é que também tá uma abrangente é tão importante que se a gente fosse sintéticos vamos deixar aqui e acredito que ainda assim deixei algumas lacunas eh mas
com tempo né quem tiver alguma dúvida na medida que for verdade pode pode sempre apresentar as dúvidas você tem que nos últimos dias eu não tenho tempo para responder ninguém nem no Facebook mas ainda assim podem apresentar algo Eu tenho outras verdes comunicar comigo e com certeza nós vamos ajudar eu tenho que agradecer bastante eu agradeço eu tenho citado frequentemente uma frase do autor do romance Romeu e Julieta porque a gratidão é o maior tesouro dos Humildes portanto eu agradeço agradeço muito por ter aceitado convite e relativamente a próxima fase eu quero contar novamente com
doutor quero contar novamente com doutor no âmbito do clã já conversamos anteriormente relativamente as lives E por aí foram mas mas lá para frente nós podemos convencionar o dia podemos convencionar o horário para então o doutor binar mais de uma magnala relativamente a próxima fase sem problemas sem problema nós estamos aqui sempre na disponibilidade para abordar tudo aquilo que foram necessários se a gente fazer capacidade e pronto essa interação é essencial como eu disse não estamos estamos juntos nessa queremos de alguma forma ampliar aquilo que a cultura jurídica no nosso país né ajudar nossos colegas
e curso e com constantemente de profissão quando terminarem os seus cursos e portanto tenta aqui vamos passear contribuir para aquilo que for necessário é exatamente isso então eu acho que o essencial ficou né o essencial ficou vamos terminar com a Live não há nenhuma pergunta não há nenhuma questão por aí não há então Agradeço a todos que estiveram ativos levamos levamos terminar agora com a Live e Deus abençoe a todos que fizeram questões né almoçarás que eu conseguia assim e para quem não esteve e ver essa Live né também Vamos agradecer de alguma forma porque
são quase duas horas e ficar até o fim deve ser deve ser deve devemos por isso portanto eu queria muito partilhar esse painel com ele mas em todo caso acredito que na próxima ocasião estaremos o estresse e vamos juntos fazer essa essa festa maravilhosa que é contribuir contribuir ajudar ajudar a todos que foram que foram necessários e pronto estamos as plataformas agora a nossa disposição para fazer isso né então Continue com teu trabalho desejo tem muita força né Nós temos dados acompanhar o nosso trabalho de alguma forma e ajudamos a compartilhar né ajudarmos a indicar
indicarmos as pessoas ao vosso canal praticamente da página no Instagram Então é bom saber que estamos a usar todos os meios próprios e necessários para que a gente possa crescer juntos e juntos somos sempre mais fortes e essa união vai fazer o bem