Reportagem Especial: Mudanças da Reforma Trabalhista que mais impactam os profissionais

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Tribunal Superior do Trabalho
A reportagem especial sobre as mudanças para patrões e empregados com a reforma aprovada pelo Congre...
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o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação trabalhista e a reforma já foi sancionada pela presidência da república na reportagem especial de hoje vamos saber quais foram as modificações feitas na consolidação das leis do trabalho a CLT e a partir de quando as novas regras entram em vigor veja só a nova lei vale para todos empregados urbanos e rurais com carteira assinada em relação às regras Gerais a mudança alcança inclusive trabalhadores contratados sob regime especial de trabalho como bancários telefonistas Trabalhadores de frigorífico jornalistas professores vigilantes empregados domésticos e profissionais liberais para esses profissionais no entanto as
normas específicas que disciplinam as categorias foram mantidas dentre os pontos da consolidação das leis do trabalho que foram atualizados pela reforma estão dispositivos que alteram critérios para a concessão de férias definem regras para a negociação coletiva acabam com determinadas modalidades de jornada e regulamentam outras estudantes e empregados menores de 18 anos ainda TM o direito de coincidir o período de descanso com as férias escolares já os demais trabalhadores que só podiam dividir em dois períodos os 30 dias aos quais tê direito por ano agora poderão parcelar as férias mediante negociação é o que explica este
em Direito do Trabalho ao contrário do que nós tínhamos você pode parcelar as férias em até três períodos desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros dois também não sejam inferiores a 5 dias a outra mudança em relação às férias é que antes você não podia parcelar as férias dos empregados maiores de 50 anos e dos menores de 18 anos a partir de agora essa restrição desaparece tanto os empregados maiores de 50 quanto os menores de 18 anos poderão Ter suas férias parceladas inclusive nessa nova modalidade de três vezes além
de maior flexibilidade no parcelamento das férias o empregado poderá se previsto em contrato trabalhar de casa sem um controle direto de jornada e de intervalos Thiago viveu essa experiência durante um ano e meio depois que se mudou de São Paulo para Brasília e Manteve o vínculo com a empresa onde atuar nas áreas de design e direção de arte pelo menos uma vez por dia eu falava com a minha diretora de criação eu recebia geralmente a minha demanda de trabalhos por por e-mail e eu só alinhava com ela entrega prazo essas coisas e aí depois depois
de depois da produção eu reeni para eles verem se estava tudo ok pelo menos uma vez por dia a gente fazia esse processo agora com as novas regras do trabalho remoto oano do serviço desempenhado no chamado Home Office será feito por tarefas e as ferramentas que o trabalhador precisar usar para executar as atividades pelo teletrabalho serão formalizadas a partir de agora esse trabalho está regulamentado é que não haverá o controle de jornada ou seja quem for contratado pela modalidade de teletrabalho não terá direito a horas extras Porque não haverá o controle de jornada desse empregado
outra novidade destacada pelo especialista em Direito do Trabalho é a regulamentação do trabalho intermitente se você se utilizar de empregado durante dois dias durante uma semana um dia na outra três dias na outra e um dia na quarta semana você vai remunerar por essas horas trabalhadas e não estará afastada a relação de emprego é uma nova modalidade de de contratação que nós não tínhamos vivenciado ainda no direito do trabalho é mais ou menos desse jeito que o Marcos trabalha há 10 anos o garçom que presta serviço para dois bifê tradicionais da Capital Federal prefere ter
mais liberdade de escolher o dia que vai trabalhar às vezes o o o metre que é o metre do bifet que é o que faz o contato com a gente ele liga uns seis dias antes CCO dias você pode trabalhar tal dia tal data aí às vezes você já tem um compromisso numa residência ou em outro bifê você fala não eu não posso que eu já tenho um compromisso o profissional contratado nessa modalidade deverá ser convocado com no mínimo 3S dias de antecedência E terá 48 horas para recusar o chamado o pagamento deverá ser feito
por hora trabalhada ou diária mas não poderá ser inferior ao valor hora correspondente ao salário mínimo nem a remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função a nova legislação também acabou com a chamada jornada in itinere até então para os trabalhadores das empresas localizadas em área de difício acesso ou não atendidas por transporte público o tempo de deslocamento na condução oferecida pelo empregador para ir e voltar do trabalho era computado como tempo à disposição do empregador ou seja o deslocamento trabalho casa casa trabalho não será mais computado como jornada ainda que o empregador forneça
o transporte e ainda que seja um local difícil acesso ou não servido por transporte público regular em relação à negociação de condições de trabalho entre patrões e empregados a nova Norma estabelece que o que as categorias e as empresas Ou sindicatos patronais acordarem vai prevalecer sobre a legislação trabalhista a lei 13.467 de 2017 elenca os direitos que poderão ser negociados por intermédio de acordo e convenção dentre eles estão os que dizem respeito à jornada intervalos e parcelas que integram a remuneração dos trabalhadores como gorjetas prê e gratificações o texto também dispõe sobre matérias que não
poderão ser negociadas proíbe portanto a discussão sobre licenças duração de férias normas de segurança e saúde do trabalho O que foi excepcionado são matérias de ordem pública que direta ou indiretamente estão tratados na Constituição E aí a lei resolveu para explicar para que não haja controvérsia futura dizer olha Essas matérias não po não podem ser e convencionadas ou matéria de ordem pública ou porque já estavam na Constituição direta ou indiretamente já a contribuição sindical que era obrigatória agora é opcional a partir de agora a contribuição sindical passa a ser facultativo só descontam para o sindicato
aqueles empregados que autorizarem o desconto quer dizer hoje um dia de serviço Desde que seja autorizado as novas regras publicadas em Julho entram em vigor em novembro o poder judiciário ao longo dos próximos anos vai se manifestar para saber se essas normas se aplicam aos atuais contratos de trabalho ou se isso será objeto de uma nova contratação ou seja só os novos empregados é podão ser atingidos por essas novas normas Mas algumas tê aplicação imediata inclusive no contrato de trabalho entretanto se eu já tenho um trabalhador com contrato por prazo indeterminado eu não posso transformá-lo
por exemplo em trabalho intermitente porque eh eu terei que contratar novos por trabalho intermitente e não para os atuais empregados mas isso a jurisprudência ao longo dos próximos anos vai acabar eh por determinar né qual a norma aplicável e qual a situação que a Gente terá a aplicação imediata da [Música] Norma Y
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