eu vou na tela que hoje nós vamos falar sobre poderes administrativos creio que aqueles que estão no grupo né Tem um grupo do WhatsApp Aí pode falar com o pessoal aí da produção já deve ter recebido esse material que eu fiz com todo carinho para vocês eu não sei porque que em baixo tá o Instagram do professor Thiago Depois você dá uma olhadinha Vitor Ficou ali o telefone o Instagram do professor Thiago embaixo do meu nome só percebi agora que eu fui dar uma olhadinha ali no cronômetro e dei uma olhadinha tá certo mas se
não conseguir consertar não tem problema não Victor que nos slides tem aí o Instagram da professora Flávia Carolina Então vamos lá gente tem mais gente pessoal aqui da Bahia pessoal da Baía hoje resolveu e o rhayner de retenção Pará e também sejam muito bem vindos a nossa aula de hoje vamos lá poderes administrativos ou poderes da administração pública que seriam os poderes da administração pública seria um privilégios prerrogativas estabelecidas em lei que devem ser efetivamente utilizadas na busca do interesse público claro que esses poderes da administração pública ou também chamados de poderes administrativos não podem
de forma alguma serem confundidos com poderes do estado da os poderes do Estado são os elementos estruturais do estado brasileiro e de acordo com o artigo 2º da Constituição Federal são eles executivo legislativo e judiciário todos independentes e harmônicos entre si a administração pública seja ela direta ou indireta tem um dos principais objetivos é exercer atividades administrativas que visam atender os interesses e da coletividade então administração pública ela serve né ela foi criada para servir à coletividade atender as necessidades da coletividade E por que essas necessidades sejam atendidas é que a lei criou essas prerrogativas
esses privilégio chamados poderes da administração pública São poderes administrativos poderes da administração pública eles podem ser utilizados por toda administração pública seja ela direta os entes políticos esteja ela indireta autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista Então os poderes administrativos não são exclusivos dos chefes do executivo tomem cuidado com essa pegadinha que pode até lá uma casquinha de banana no enunciado de uma questão Sul Seguindo aqui os poderes da administração não existem mais antes da gente mergulhar se são seis ou quatro poderes da administração pública vamos para as características desses poderes primeira
característica Alguns doutrinadores chamam tratam-se de poder de ver o dever-poder os poderes administrativos gente não são privilégios meras mero privilégio que administração pública teria liberdade de escolher entre utilizar ou não poder de ver porque são prerrogativas criadas por lei para o atendimento dos interesses da coletividade então é como seus poderes administrativos fossem as ferramentas que a lei criou para que a administração utilize e utilizando essas ferramentas ele vai conseguir atender os interesses da coletividade por isso binômio poder-dever porque a administração pública Oi gente público administrador público ele foi eleito para atender os interesses da coletividade
então ele tem uma obrigação de atender um satisfazer as necessidades da coletividade cinzas poderes administrativos foram criados por lei para serem utilizados pela administração pública para atender os interesses da coletividade portanto esses poderes são irrenunciáveis em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público lembrem-se que se os poderes administrativos foram criados para o atendimento do interesse coletivo o administrador não pode renunciar algo que não lhe pertence os poderes foram criados para a administração pública utilizar em prol do interesse bom então vê se os poderes pertencem à coletividade portanto administração pública não pode abrir mão de
algo que foi criado diretamente uma prerrogativa um privilégio para ser utilizado em prol do interesse coletivo agora essas prerrogativas que são irrenunciáveis elas devem ser utilizadas dentro dos limites da Lei então a própria lei criou em razão do princípio da legalidade a administração pública vai utilizar de poderes sempre em prol do interesse coletivo e nunca em prol do interesse individual ou interesse pessoal do administrador público porque sempre utilizar-se desses poderes administrativos desse poder de ver que deve ser utilizado para o atendimento do interesse coletivo para atender os o interesse o beneficiar terceiros ele está utilizando
esses poderes de forma abusiva ele está praticando aquilo que a doutrina chama de abuso de poder EA partir do momento que os poderes administrativos que devem ter a sua utilização ilimitadas as diretrizes legais são utilizados fora desses limites ou são utilizados para atender os interesses individuais ou particulares do administrador essa conduta vai ensejar a responsabilização do agente público do administrador público que praticou Atos com abuso de poder Lembrando que o abuso de poder ele pode ser praticado nele pode ser configurado através da ação e não missão como ação a utilização do e eles administrativos fora
dos limites da Lei nós temos as situações das duas espécies chamado de excesso de poder ou desenho de poder O desvio de finalidade então formas de abuso de poder uma conduta comissiva quando agente administrativo utiliza-se dos poderes da administração hora dos limites estabelecidos na lei o pior utiliza os poderes da administração pública não para atender os interesses da coletividade e sim atender os interesses de terceiros exemplo de uma espécie de poder estão exemplo de excesso de poder a gente pode dar um exemplo daquele agente público que tem competência para aplicar uma sanção então uma lei
estado uma lei municipal estabelece que é o secretário de administração que tem competência para aplicar a penalidade de a bença e suspensão ao servidor público municipal que praticou o ilícito administrativo só que eles são pode aplicar suspensão de até 30 dias estão dentro de um processo administrativo disciplinar se essa autoridade competente aplica uma penalidade de 45 dias embora para a lei permita que o secretário de administração dentro de um processo administrativo disciplinar que seja assegurado o contraditório EA ampla defesa ao agente público aplica uma sanção que ultrapassa esses limites da sua competência ele está praticando
um ato com abuso de poder na modalidade excesso de poder Embora tenha poder competência para praticar o ato na hora da prática do ato ali extrapolou os limites da Lei uma por exemplo que já cai muito nas provas é um abuso O que é a utilização dos poderes da administração pública para uma finalidade diversa daquela estabelecida em lei Então a gente vai ver que o poder de polícia é um dos poderes da administração pública utilizado para restringir o exercício de direito dos particulares em nome do bem-estar Social mas administração pública utiliza-se desse poder para limitar
o exercício do direito dos particulares em prol do interesse individual e não interesse de toda a coletividade ele vai estar praticando um ato com abuso de poder na modalidade de desvio de poder ou desvio de finalidade Então essa conduta irregular essa aplicação irregular dos poderes administrativos ocorre toda vez que a administração pública utilizar de um poder não em prol do interesse coletivo ou e sem até é a finalidade específica estabelecida sem por exemplo poder através do Poder de polícia da administração pública em por isso a utilização de máscaras em ambientes fechados Oi e a justificativa
em proteção à saúde pública mas Digamos que a vacinação avance encontra-se um remédio para cura do convite e o convite não é mais transmissível é possível você já todo mundo vacinado com a medicação Num futuro próximo Vamos torcer para ser um futuro próximo determinada autoridade competente determinado o governador obriga a utilização de máscaras sem qualquer justificativa em ambientes abertos e fechados sob pena da aplicação de uma multa administrativa de r$ 5000 Tão dentro desse contexto a limitação imposta não está sendo imposta em prol do interesse coletivo não é para proteger a saúde da população já
que não existe mais o risco iminente da contaminação então e tá sendo utilizado sim para encher os cofres públicos e não recursos de acordo com a lei mais recursos arbitrários Então os poderes administrativos devem ser utilizados dentro dos limites da Lei sob pena de responsabilização pela prática de atos de abuso de poder exemplo do excesso de poder e do desvio de finalidade tranquilo Esse aspecto tão muito cuidado com essa característica limitados A Lei e podem ensejar a responsabilização quando ficar configurado a prática de abuso de poder seja pelo excesso de poder ou pelo desvio de
poder ou desvio de finalidade é É sim daqui quantos poderes da administração pública existem e aí a gente vai ter que depende da corrente doutrinária deixa o resto tem na área amplie ativa e consideram a existência desses seis poderes da administração pública poder vinculado poder discricionário poder hierárquico poder disciplinar poder regulamentar ou também chamado de poder normativo e poder de polícia o poder vinculado seria aquele estabelecido pela lei onde administração só tem uma única alternativa perante o caso concreto que é executar aquilo que a lei expressamente determina o poder discricionário ele aparecer ele seria utilizado
pela administração pública quando a lei e perante o caso concreto permite que a administração pública Execute o ato e faça opções dentro da lei mais o seu oportunas para atender os interesses da coletividade já o poder hierárquico é o poder utilizado para organização interna da administração pública onde Dentro da administração ela vai fiscalizar os atos praticados por seus subordinados vai estabelecer uma relação de hierarquia e subordinação e vai até Abrir processos administrativos para aplicação para a possibilidade de aplicação de sanção para que ele superiores que aquele subordinados que não cumprem as ordens de seus superiores
poder disciplinar é o poder que vai ser utilizado pela administração pública para apuração de irregularidades praticadas no âmbito interno da administração pública e aplicação de sanções a pessoas físicas que possuem uma relação com a administração pública mas não cumprir com as suas obrigações dentro dessa relação jurídica já o poder regulamentar é o poder utilizado pela administração pública para as lacunas estabelecidas em aí visando dar fiel execução ao gig às diretrizes legais o poder de polícia que seria o poder utilizado pela administração pública para restringir limitar o exercício de direitos dos particulares em nome do bem-estar
Social tão e seria um resuminho dos seis poderes da administração pública aí cês podem me questionar a professora já vem alguma outra aula o Li em algum livro onde poder tempo lado e poderes discricionários não seriam poderes autônomos eles seriam características que eu encontraria presente ou não dos demais poderes tá errado Esse aspecto não pela corrente e um criativa existirem o poder vinculado é discricionário em determinados momentos são utilizados como poderes autônomos mas também são características que nós podemos encontrar presente os demais poderes então seriam poderes autônomos propriamente ditos poder hierárquico poder disciplinar poder regulamentar
e poder de polícia e o poder vinculado ou discricionário são poderes autônomos pode também funcionam como características esses poderes o poder vinculado e o poder discricionário como poderes autônomos eles são estabelecidos de acordo com as diretrizes legais e já a utilização desses da vinculação da discricionariedade né como características a gente sempre vai identificar no momento da aplicação do Poder específico então no momento da aplicação do Poder hierárquico a característica dele é de ser aplicado de acordo com a lei uma única forma estabelecida na lei que adquiria eu vou dizer que esse poder apresenta característica de
ser vinculado e o final da aplicação do Poder a lei permite que a administração pública analise o caso concreto para aplicar aquele poder de forma mais efetiva aplicar aquele poder da forma mais conveniente oportuna para efetivamente atender os interesses da coletividade eu diria que esse poder apresentaria a característica de ser discricionário tão poderes ao dono Em algumas situações e também podem ser características presente ou não nos demais poderes Então a gente vai estudar quando eu explicar para vocês poder ar que por dentro dessa explicação eu vou falar para vocês se ele tem a característica de
ser vinculado ou tem a característica de ser discricionário então vamos poder vinculado poder discricionário poder vinculado como poder autônomo é aquele que confere a administração pública poderes para praticar determinado ato mas a pro o estabelece todos os elementos e requisitos necessários à formação daquele ato uma vez preenchidos esses requisitos caberá à administração pública praticar o ato o agente público diante de um ato emanado do Poder vinculado ele não tem qualquer liberdade de escolha preenchido os requisitos estabelecidos em lei administração Obrigada praticar o ato exemplo concessão da licença para dirigir então a quinta pessoa que completou
os requisitos estabelecidos na legislação de trânsito terá o direito a receber a sua licença para dirigir a professora mais quem tirou a carteira para dirigir foi uma pessoa com 18 anos ainda não completou 19 ele conseguiu fazer as provas passou tudo mas ele é muito novo não tem experiência de três anos na direção de carro experiência de três anos para guiar o carro está entre os requisitos estabelecidos para a licença para dirigir não Professor portanto se ele preencheu os requisitos estabelecidos na lei não pode administração pública deixar-te com CD tá porque nós estamos diante de
um ato emanado do Poder vinculado todos os elementos Estão dispostos objectivamente em determinada lei preenchido os requisitos caberá à administração pública praticar o ato conceder o ato que no caso da licença para dirigir é o caso do alvará para construir o imóvel tão a lei específico estabelece Quais são os requisitos que o dono de uma obra deve preencher para que o alvará de construção seja emitido se ele preenche todos os requisitos não pode a administração se negar a com CD o alvará para construir porque puxou da pessoa não cabe esse juízo de valor por isso
que eu falei administração a e o que agem em nome da administração não tem margem de escolha nenhuma nessa situação então professor e como é que eu vou caracterizar o poder como vinculado quando a lei perante o caso concreto estabelecer que na hora da aplicação daquele poder administração Não tem qualquer margem de escolha fato aconteceu administração é obrigada a utilizar aquele poder imediatamente vamos dar exemplos daqui a pouquinho e o poder discricionário não poder discricionário não é poder arbitrário cuidado poder discricionário é aquele em que a lei oferece a administração pública a alternativa de escolha
dentro dos limites da Lei então a própria lê oferece administração pública perante o caso concreto alternativas de escolha Itaberá divina é pública perante o caso concreto optar dentre as alternativas estabelecidas na lei a tela que é mais conveniente oportuna para atender os interesses da coletividade exemplo a administração pública tem uma Frota de quatro veículos cuja manutenção dos mesmos já está onerosa Já viste esses veículos já saíram do período de garantia dado pelo fabricante gente disso administração tem cinco veículos que não estão mais sendo economicamente viáveis né então também estão tendo algum problema ficando mais tempo
na no contrato de manutenção no seguro tá ficando mais caro porque os veículos são veículos mais antigos Então nesse caso o que que a administração pode fazer ela tem duas alternativas ela pode fazer uma licitação na modalidade leilão e vender esses veículos e utilizar o valor obtido da venda para aquisição de novos veículos ou a administração pode do ato esses veículos para outra instituição pública que vai fazer o melhor uso desses veículos é umas duas situações estão estabelecidas em lei tão caberá à administração pública perante o caso concreto escolher qual é a alternativa né mas
conveniente e oportuna para atender os interesses da coletividade ela faz o leilão faz a alienação dos veículos e utilizam um produto né o valor obtido para a aquisição de novos veículos ou a pasta para o processo de doação daqueles veículos a lei lhe dessas duas alternativas Então essa escolha é uma nada pelo poder discricionário então administração sempre vai escolher de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade e eu também posso reutilizar a discricionariedade como característica presente nos demais poder e essa característica vai estar presente toda vez que a lei permitir que a administração pública
perante um caso concreto na hora de utilizar o poder antes da utilizar o poder ela avaliar a situação concreta para aplicar o poder da forma mais conveniente e oportuna para efetivamente atender os interesses da coletividade fica mais claro a gente entender as características de vinculados e discricionários dentro de cada poder em espécie que nós vamos estudar as quatro demais espécies de poderes administrativos eu tô falando poder hierárquico poder disciplinar poder regulamentar ou normativo e o poder de polícia o Uber aqui com a nossa hein aí é o poder utilizado pela administração pública para organização interna
e do primeiro passo para a administração pública atender os interesses da coletividade ela está preparada que vocês acham é isso administração só vai conseguir atender os interesses da coletividade que ela tiver organizada para isso preparada para isso por essa razão que a lei que criou a gente poder poder que deve ser efetivamente utilizado pela administração pública pela organização interna para que a administração esteja pronta para atender os interesses da coletividade portanto a doutrina estabelece que o poder hierárquico apresenta a característica de ser vinculado à administração pública ela não pode escolher se vai se se casar
ou não internamente para atender os interesses da coletividade administração pública tem que estar preparada para atender os interesses da coletividade Então nesse caso a nossa em aí o poderia era artigo apresenta a característica de ser vinculado ele é o poder interna corporis expressão em Latim é um poder utilizado no âmbito interno da administração pública é um poder e foi criado para que a administração pública se organiza internamente e o primeiro ponto de organização é a distribuição interna de atribuições é distribuir as suas várias atribuições entre os seus compartimentos internos entre os seus órgãos públicos especializados
depois que Eu dividi as várias atribuições que a administração pública os seus órgãos especializados o próximo ponto do poder hierárquico e fundamental é estabelecer a relação de hierarquia e subordinação dentro dos seus órgãos então eu sempre brinco quando dou aula não adianta administração pública só ter Cacique para mandar Porque quem que vai executar as atividades dentro da administração pública não adianta solteirinho para executar as atribuições se eu não tenho alguém para coordenar planejar e fiscalizar a execução daquelas atividades então através do Poder hierárquico vai ser estabelecido uma relação de hierarquia e subordinação dentro da administração
pública em razão dessa relação de hierarquia e subordinação superior hierárquico tem a competência a cor de Nar atos para os seus subordinados mas também tem a obrigação de atualizar automaticamente e de forma permanente os atos que foram ordenados aos seus subordinados então o superior hierárquico tem competência para ordenar e a obrigação de pisca alisar os atos praticados pelos seus tu por diante quando ele está revendo os atos praticados pelos seus subordinados ele pode identificar que o ato foi praticado de forma ilegal e determinar a anulação daquele ato quando ele está revendo os seus próprios atos
ele pode se deparar com o ato legal acho que deixou de ser conveniente e oportuno para atender os interesses da coletividade então a própria administração pode sugerir a revogação deste ato administração né o superior hierárquico Oi tá revendo os atos praticados pelos seus subordinados ele pode se deparar com o ato anulável o ato anulável é aquele que apresenta um vício sanável um vício sanável um visto que está na competência ou forma então exemplo Quem assinou aquele aquela portaria de nomeação não foi o diretor-geral e cinco secretário de administração que assinou como aquele atura ato de
competência exclusiva do diretor-geral Portanto o diretor-geral se quisesse poderia ter delegado pelo secretário de administração assinatura daquela portaria publicar diante desse ato anulável ato que apresenta um vício mais um vício passível de convalidação falar aí com válida corrigir o ato e aprovei e o ato então é combate poder hierárquico que acontecem fundamentado no princípio da autotutela a Lula são revogação e convalidação de atos administrativos estão poderia arpão poder interna corporis utilizado pela administração pública para organização interna e para que as atividades executadas dentro da administração pública não sejam interrompidas paralisadas sob pena de causar um
prejuízo à coletividade a lei também estabelece que é através do Poder hierárquico do poderá acontecer a delegação de funções a função de uma de uma a gente pode ser transferida para outro de mesmo nível hierárquico ou não sempre que existir uma necessidade e também a situação excepcional de avocação em situações excepcionais e m e o superior hierárquico pode chamar para si uma competência originária mente atribuídas seu subordinado tão percebam como importante relevante o poder hierárquico é o poder utilizado no âmbito interno da administração pública para a organização interna o próximo poder eu poder disciplinar a
professora isso eu já sei é o poder utilizado pela administração pública para punir servidores públicos isso aí é exemplo apenas o poder disciplinar é o poder utilizado pela administração pública em dois momentos no primeiro momento o poder disciplinar ele é utilizado para apuração de irregularidades praticadas no âmbito interno da administração pública então assim como o poder hierárquico poder disciplinar também é um poder interna corporis é o poder utilizado pela administração pública num primeiro momento para apurar irregularidades praticadas no âmbito interno da sua estrutura não lei estabelece que a autoridade competente é obrigada a aturar Abrir
sindicância diante de indícios de irregularidade não se além diz que administração autoridade com e é obrigada apurar irregularidades quando há um indício Ou seja quando não tem certeza Então nesse primeiro momento a gente pode afirmar que o poder de temperar apresentaria a característica de ser vinculado então diante de indícios de irregularidade autoridade competente é obrigada instaurar o processo de apuração Não interessa se no final do processo vai arquivar porque aquela regularidade foi apenas um boato uma fake News não interessa mas administração pública é obrigada apurar qualquer indício de irregularidade Então nesse primeiro momento aplicação do
Poder disciplinar de acordo com a doutrina teria característica de ser vinculado então a nota e aí no primeiro momento apuração de irregularidades no âmbito interno característica de ser vinculado a um segundo momento o poder disciplinar é utilizado pela administração pública para aplicação de e a pessoas físicas ou jurídicas que tem um vínculo com a administração pública e não cumprir com as suas obrigações dentro desse vínculo foi questão recente no exame da ordem tão lembrem-se administração pública ela diante do caso concreto ela pode aplicar sanções a pessoas que tenham vínculo com a administração públicas e não
cumprir com as suas obrigações desse vínculo por exemplo contrato administrativo estão dentro de um contrato administrativos em empresa não entregaram os produtos contratados no prazo estabelecido no contrato administrativo administração vai aplicar sanções a essa empresa vai aplicar é sanções estabelecidas na minuta do contrato que pode uma advertência multa ou até a declaração da impedimento nela ser declarado impedida de licitar e contratar com a oração pública ou em casos mais extremos ela ser declarada inidônea para contratar controle da administração pública tão exemplo a empresa tem vínculo com a administração através da assinatura do contrato se ela
não cumprir com suas obrigações nos contratos ou será punida mas a lei diz que na hora da aplicação de uma sanção administração tem que dar o Davi tem que obedecer o devido processo legal então tem que dar o direito ao contraditório e à ampla defesa e tem outro desse processo do devido processo legal é obrigação da administração pública avaliar todas as circunstâncias naquele caso para I respectivamente aplicar Assunção que vai dormir aquela pessoa que vai atender efetivamente as necessidades da coletividade Então nesse segundo momento na hora da aplicação do Poder de Sub nar para aplicação
de sanções lembram e o poder de superar só vai aplicar sanções a pessoa esteja lá uma física ou jurídica que tem uma relação com a administração pública então eu dei o meu exemplo de uma empresa que assinou o contrato administrativo também é punido com base no poder disciplinar o servidor público que não Cumpra com as suas obrigações estatutárias os estudantes da rede pública de ensino que não cumpre com as quais obrigações da instituição de ensino Então essas pessoas que têm um vínculo com a administração e não cumprir com as suas obrigações assumem o risco então
eles serão punidas Com base no poder disciplinar professora e como um particular descubra obrigação da administração pública e não tem vínculo com a administração exemplo uma padaria que vende produtos sem obedecer às normas da Vigilância Sanitária essa padaria é uma empresa a privada que não está obedecendo as limitações impostas pelo poder de polícia mas essa padaria não tem nenhum vínculo com a administração ela não tem nenhum contrato administrativo por essa razão essa padaria vai ser punida mas não compasso do Poder disciplinar e sim com base no poder de polícia isso é muito importante um poder
disciplinar ele vai aplicar sanções o dando direito ao contraditório e ampla defesa sempre para particulares com vínculo especial particular com vínculos especiais sempre para aquele particular que tem uma relação com a administração pública não poder de polícia que é uma limitação imposta a todos os particulares em prol do interesse coletivo particulares que não tem vínculo com a administração pública por isso que eu botei aqui particulares em geral tomem cuidado com isso então poder de super lá a professora dependendo no momento que ele vai ser utilizado ele pode ser vinculado ou discricionário e isso ele vai
ser vinculado quando ele é utilizado para apuração de irregularidades no âmbito interno e ele vai ser discricionário por que a lei estabelece que a administração tem que avaliar o caso concreto para espectivamente aplicar a Assunção de forma mais e ativa obrigação de aplicar analisando a situação fática e aplicando as alternativas estabelecidas em lei para efetivamente atender os interesses da coletividade podem cuidado com isso poder normativo poder normativo é o poder utilizado pela administração pública para regulamentá-la cujas estabelecidas em leite vida visando dar fiel execução a lei até porque a gente sabe que a as leis
Elas têm o caráter de serem inovadoras Elas têm a característica de serem primárias elas vão estabelecer as regras mas nem sempre as leis são de fácil aplicação às vezes da lei tem um conceito abstrato Às vezes a lei estabelece lacunas e na própria lei estabelece que caberá à administração pública e faz lacunas por exemplo aposentadoria compulsória será concedida aos 75 anos tá lá na Constituição Federal sim mas como é que vai ser concedida como ele vai comprovar essa 35 anos ele entra num um pedido antes de completar ou ele completa para depois ser solicitar aposentadoria
então pensando que tem alguns Rei 500 né algumas caracterizam ser regulamentadas para que aposentadoria seja concedida Então por essa não o que o poder no ativo é um poder instrumental ele vai ser utilizado como instrumento de aplicação então para administração atender os interesses da coletividade ela precisa aplicar a lei Mas a lei se ela tem lacunas é obrigação da administração preencher essas lacunas através dos atos emanados do Poder normativo existem vários exemplos de atos emanados do Poder narrativo nós temos as instruções normativas das agências reguladoras nós temos resoluções administrativas regimentos internos mas dentre esses o
que sempre cai nas provas são os decretos tão os decretos são atos emanados do poder normativo que são utilizados para preencher lacunas estabelecidas em lei porém a doutrina apresenta dois tipos de os créditos que visam regulamentar decretos que vão se utilizar do Poder normativo ele tem o decreto executivo e o decreto autônomo via de regra a maioria dos decretos editados no Brasil são decretos executivos são aqueles que visam preencher lacunas estabelecidos em lei visando dar fiel execução a elas exemplo a lei do Pregão Eletrônico a lei 10520/2002 diz que o pregão pode ser feito de
forma presencial conforme estabelecido as orientações no artigo 3º e 4º da Lei e pode ser feito de forma eletrônica aí o artigo 2º da Lei 10.520 estabelece que pagam Secos e para executar o pregão na forma eletrônica deverá ser regulamentado pelo ente estatal que desejar a fazer de forma eletrônica mas vai ter que ser o Nilson da rede internacional de computadores na internet então Perceba o que a própria lei estabeleceu uma lacuna e disse que caberá à administração pública Com base no poder regulamentar editar um decreto para regulamentar que é o Decreto que nós temos
que o decreto 10.000 024 de 2019 que estabelece as regras do Pregão Eletrônico no âmbito Federal então o regulamento vem para completar a ler via de regra esta o teto os decretos autônomos E aí o decreto alto no olho só surgiu no ordenamento jurídico através da emenda constitucional nº 32 essa emenda constitucional nº 32 estabeleceu a possibilidade de edição de decretos autônomos para duas situações específicas organização e funcionamento da administração o Federal desde que isso implicasse no aumento de despesa nem na criação e extinção de órgãos públicos EA extinção de cargos ou funções públicas quando
vagos então é possível que o decreto autônomo vai editar regulamentar Sem Lei anterior mas somente nessas duas situações tomem Cuidado com essas características características do Poder normativo ele é vinculado diante de lacunas na lei a administração é obrigada regulamentar para dar fiel execução a ela e lembrando o poder regulamentar é um um normativo é um poder utilizado por toda administração pública e para fechar nossa aula como sabe de ouro chegamos agora no poder de polícia Lembrando que o conceito do Poder de polícia tá lá no artigo 78 do código do tributário bom então vamos nosso
Código Tributário ele estabelece que o poder de polícia é atividade que a administração pública possui para limitar o exercício de direitos interesses e liberdades dos particulares em nome do bem-estar Social Onde vai ser regulamentado a prática de um ato ou a abstenção de fato em razão do interesse público visando à segurança à higiene à ordem aos costumes à disciplina da produção e do mercado e o exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público a tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade bens e direitos individuais e coletivos Esse é o conceito lindo
conceito legal do Poder de polícia que poderia abreviar esse conceito poder de polícia né gente é o poder e pela administração pública para restringir e ele tá sei lá o exercício de direitos interesses e liberdades dos particulares em nome do bem-estar Social então poder de polícia ele foi criado pela lei para compatibilizar os direitos individuais previstos na Constituição Federal um mês com bem social com bem-estar da sociedade e não posso confundir o poder de polícia administrativa ou poder de polícia judiciária gente o poder de polícia administrativa ele Visa a aprender a harmonizar os interesses da
coletividade ele ele Visa atendendo os interesses coletivos enquanto a polícia judiciária Visa manter a ordem pública ou restaurar a ordem pública não foi afetado em razão de um crime bom então a diferença com a começa nessa tá nesse sentido que o poder de polícia administrativo ele tem a obrigação de imitar o exercício de direitos dos particulares em prol do interesse coletivo em razão disso o poder de polícia ele pode ter a característica de ser fiscalizadora controlar atividades por exemplo as normas de vigilância sanitária e as normas de trânsito são exemplos de atos emanados do Poder
de polícia administrativa então com uma determinada cidade como São Paulo institui o rodízio de veículos em razão das placas durante a semana isso tem uma visão de controlar né então eu vou controlar os veículos que vão sair para primeniro possíveis acidentes Então a gente tem que saber que eu poder de polícia tem a característica de e fiscalizadora controle preventivo então na maioria das vezes o poder de polícia vai limitar o exercício do direito dos particulares e o nome do bem-estar Social e se essa limitação imposta não for obedecido toda ele vai apresentar na sua faceta
repressiva Como assim outras polícia gente ajuda passava as características durante a sua aplicação ele pode percorrer quatro ciclos ou anotem aí algumas doutrinadores e algumas provas já falaram o seguinte quatro dimensões estão poder de polícia administrativo durante a sua aplicação ele pode percorrer quatro cinco tão a ordem de polícia a nossa em ordem de polícia se beber bebida alcoólica não dirija tem uma limitação imposta ou exercício direito dos particulares em nome do Bem Estar Social a a segunda o ciclo de polícia com sentimento de polícia determinadas atividades e isso é facultativo não-obrigatório administração vai escolher
determinadas atividades que para serem exercidas pelos particulares precisam do consentimento da administração pública para dirigir o veículo Eu preciso da licença para dirigir tão ordem de polícia se beber bebida alcoólica não dirija para dirigir você precisa da sua licença para dirigir dentro do prazo de validade scalização de polícia seria a bíbl e do bafômetro por exemplo não adianta administração em por uma ordem em por uma alimentação exigiram com sentimentos vão fiscalizar então poder de polícia nós temos a ordem o consentimento apto calização esse dentro da fiscalização administração e identificar particulares que não cumpriram com a
ordem de polícia estavam dirigindo alcoolizados ou não estão com sentimento de polícia estão dirigindo sem habilitação ou habilitação com vencida esse particular e não todos os particulares que foram parados naquela blitz esses particulares serão punidos que é o último ciclo do Poder de polícia onde ele apresenta a sua faceta repressiva que é a sanção de polícia então poder de polícia durante a sua aplicação ele pode percorrer esses quatro cinco a ordem de polícia com sentimento de polícia fiscalização de polícia e sanção de polícia ordem de polícia em estabelecimentos fechados é obrigatória a utilização de máscaras
para evitar o contágio né evitar a contaminação do convite 19tão percebam que é a ser a ordem de polícia a fiscalização fiscalização administração pode aplicar a penalidade mais bonito todo mundo que tá naquele estabelecimento foi fechado não somente aqueles que não estão utilizando a máscara obrigatória então perceberam que os dois exemplos dá para a gente entender os ciclos do Poder de polícia o poder de polícia pelo fato de limitar o exercício de direitos dos particulares em nome do bem-estar Social ele vai apresentar algumas características próprias que para facilitar a memorização chamei de TAC primeira característica
o poder de polícia em regra ele apresenta a característica da discricionariedade Qual o exercício de direito vai ser limitado por muito tempo vai ser limitado e quando vai ser limitado ficará a critério de escolha da administração Lembrando que essa escolha tem que estar pautada nos princípios da razoabilidade e principal da proporcionalidade eu só posso impor uma limitação ao exercício direito dos particulares em nome do bem-estar Social dentro de uma característica da proporcionalidade autoexecutoriedade a ordem mandada do Poder de polícia é imposta é exigida pela administração pública executado por elas sem necessidade de autorização do Poder
Judiciário quantos governadores estabelecendo um decreto limitando os horários de funcionamento do comércio não precisou de autorização judicial para que o comércio fosse obrigada ou a perder ser aquele os horários estão é um exemplo de que os atos emanados do Poder de polícia são apresenta a característica da autoexecutoriedade segunda característica uma coercibilidade os atos emanados do Poder de polícia são ordens ordens que serão impostas a nós particulares independentemente da nossa aceitação então a característica de ser impostos exigidos de forma coercitiva de forma obrigatória eu não preciso concordar com a ordem né Se beber bebida alcoólica não
dirija para ter que obedecer lá então essa determinação é e a nós particulares independentemente da nossa aceitação essa última perguntinha aí que eu botei em vermelho o poder de polícia poderá ser delegado o exercício do Poder de polícia poderá ser delegado para particulares não via de regra o poder de polícia em se ele indelegável a professora O que que você já ouvi estabelecimento situações em que assim fiscalização do Poder depois das normas de polícia pois feita pra marcar antonico radar este que foi instalado por empresas privadas sim lembrando do radar eletrônica um exemplo maravilhoso para
você perceber que a ordem de polícia é imposta aos particulares Essa ordem ela é indelegável sentimento de polícia e assim realização de polícia e não o poderem se a e os materiais que vão auxiliar de administração a fazer a piscar ização ou que vão auxiliar a administração para que ela imita o consentimento para o exercício de uma determinada atividade essa e triciclos eles podem ser Delegados mas não é o poder em si e sem atos materiais que compõem o ciclo da fiscalização Melhor exemplo os radares eletrônicos são instalados por empresas que venceram a licitação e
foram contratadas para instalar aquele radar Mas a pergunta vocês quem é que aplica a multa ao particular a empresa dona do radar ou Administração Pública professor é a administração pública se é a administração pública portanto não houve delegação do Poder de polícia apenas Esse ato material para auxiliar e por último sanção de polícia só pode ser a cada pela administração pública portanto é indelegável qualquer ato material do ciclo ordem de polícia e da sanção de boliche então o poder de polícia em ser é indelegável tá só sendo possível a delegação de Atos materiais desses dois
ciclos fiscalização e consentimento de polícia tranquilo gente olha aqui para mim vamos ver lá no chat o seu como é que vocês estão aqui todo mundo muito caladinho respondo aí se gostaram da aula muitas informações muitas informações que são contidas em enunciados das provas então eu conseguir compreender os enunciados e achar a resposta então o assunto intervenção do estado na propriedade está relacionado aos poderes da administração pública quando a gente fala da possibilidade de delegação as lições também tá falando do Poder hierárquico Então esse assunto é relevante importante e necessário Então tudo para vocês boa
noite quero agradecer a todos vocês que tiveram a paciência de assistir à