Nova Lei de licitação está proibido exigir atestados para produtos???

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Flavia Vianna
✅ Formação de Analista e Licitações Master Tubarão https://www.analistamasterlicitacao.com.br/matric...
Video Transcript:
Será que na nova lei de licitações estão proibidos atestados para produtos quer dizer a exigência de atestado para produtos para fornecimento eu sou a professora Flávia Viana Ensino você a se tornar um analista Master e dominar todas as etapas da licitação com total segurança Então vou pedir para você já curtir aqui esse vídeo e se inscrever no canal para sempre se manter atualizado então vamos lá eu vou compartilhar aqui os trechos da lei 14.133 que eu trouxe para você tá então quando nós falamos de atestados de capacidade técnica são os documentos que comprovam que aquela
empresa Ou aquele profissional já executaram antes aquele serviço né um serviço similar uma obra similar e quando nós vamos para a questão dos atestados ele está lá na Ceara de qualificação técnica que é tratada no artigo 67 da lei 14.133 a nova lei de licitações E se nós analisarmos todo o artigo 67 e também os demais dispositivos da Lei nós vamos verificar no artigo 67 tá tudo que se refere aos atestados estão se referindo sempre a obra ou a serviço em momento nenhum o artigo 67 da a lei 14.133 traz por Expresso a possibilidade de
exigência de atestados de capacidade técnica para fornecimento de produtos tá então por exemplo artigo 67 quando ele fala eh do profissional ele fala que o edital Vai poder pedir atestados né daquele profissional relativo à obra e serviço e também da empresa sempre relativo aos serviços tá eh o parágrafo terceiro fala da possibilidade da substituição de atestados por outros documentos Desde que não se trate de obras e serviços de engenharia ou seja para outros serviços que não de engenharia o edital ele vai poder autorizar a substituição né do a atestado por um outro documento esse documento
que vai poder fazer a substituição terá que estar previsto em regulamento tá só que nada se fala a respeito de fornecimento então para fins do artigo 67 não existe previsão legal e pelo princípio da legalidade a gente pode sim fazer uma análise literal sim da nova lei de licitações porque se fosse possível E se assim O legislador autorizasse a palavra fornecimento estaria aqui como era antes na lei 8666 a lei 8666 quando ela se referia a atestados ela falava expressamente sobre fornecimento permiti indo a exigência de atestados também para fornecimento para serviços Tá mas existe
uma única exceção e ela se encontra lá no Artigo 37 da Lei 14133 quando a lei vai trazer a questão do julgamento por melhor técnica ou técnica e preço e nesse caso ele fala sobre a verificação da capacitação e da experiência do do licitante comprovada por meio de atestados E aí ele cita de obras produtos ou serviços e pela primeira vez aqui ele cita a questão do produto para julgamentos por melhor técnica técnica e preço então no meu entendimento Esse vai ser o entendimento também eh exposado no no no nos meus livros nos meus cursos
é de que excepcionalmente a gente pode ter a exigência de atestados para fornecimento de produtos quando estiver diante de licitações cujo julgamento é por melhor técnica ou técnica e preço Porém para os outros critérios de julgamento aí a gente inclui menor preço maior desconto que são os mais utilizados né Nós não existe na legislação não existe no artigo 67 a possibilidade de exigir atestados para fornecimento e gente eu sempre defendi isso desde a lei 8666 que é uma um grande erro exigir atestado para fornecimento Porque pensa comigo tá o atestado ele faz sentido para obra
ou serviço seja de engenharia ou outro serviço is faz agora será que o atestado faz algum sentido para fornecimento de produto Poxa eu quero comprar aqui ó 50 cadeiras o que me interessa saber se aquele sujeito já forneceu 25 cadeiras para alguém o que me interessa não é se ele já forneceu 25 30 40 50 cadeiras e sim se e a cadeira que vai ser fornecida é exatamente a cadeira que eu pedi lá no meu termo de referência então quando a gente fala de licitações para produtos faz muito mais sentido eu EXO sendo o caso
uma amostra por exemplo vou comprar caneta pouco me importa se aquele sujeito já entregou 50 canetas sem canetas o que me importa é que ele entregue uma caneta da forma que eu exigi no meu edital que essa caneta escreva que a tinta não acabe então eu posso muito bem pedir uma amostra do produto para fazer os testes relativo a esse produto mas não tem o menor sentido ficar solicitando e atestados para produtos dessa forma produtos comuns não há o menor sentido nisso tá então só salvo a questão do julgamento por melhor técnica ou técnica e
preço e eu defendo que nós os editais eles não podem trazer as exigências de atestados para fornecimento tá e sim para obras serviços de engenharia e serviços em geral perfeito esse é o primeiro ponto que eu quero tratar com vocês lembrando que hoje nós temos já Parte da doutrina se inclinando para esse entendimento que eu trouxe para vocês porém nós temos também que aguardar como os órgãos de controle vão se pronunciar a respeito desse caso de qualquer forma encontrando algum edital tá encontrou um edital para produto tá não é critério de julgamento melhor técnica ou
técnica e preço está pedindo atestado para produto faça a impugnação a esse edital com base aqui nesse dispositivo exatamente dessa forma por falta de amparo legal os atestados para produtos eles não podem ser solicitados pela nova lei de licitações Esse é o primeiro ponto segundo ponto que eu quero tratar no vídeo de hoje Flávia a nota fiscal substitui os atestados então aqui eu tenho que falar para vocês que se nós estivermos diante de uma obra ou um serviço de engenharia não há essa possibilidade aqui tá muito Claro porque o parágrafo terceiro do artigo 67 traz
a palavra salvo na contratação de obras e serviços e serviços de engenharia então se eu tiver diante de outros serviços que não de engenharia vai poder sim existir a a a substituição do atestado por outro documento outra prova porém Qual é esse documento Será que o órgão vai poder aceitar uma nota fiscal Será que o órgão vai poder aceitar um contrato é somente o regulamento que vai dizer então enquanto não houver E no momento que eu estou gravando essa aula não existe nenhum regulamento ainda A esse respeito mas enquanto não existi o regulamento eh prevendo
Quais são os documentos que serão aptos a substituir o atestado tudo que vocês ouvirem por aí é chute tá então precisa aguardar saiu o regulamento para verificar Quais são os documentos permitidos paraa substituição dos atestados e saindo o regulamento o edital também deve trazer essa regra tá lembrando que eh pode ser por exemplo nota fiscal pode ser um contrato pode ser uma outra prova desde que o regulamento traga quais são esses documentos e aí o orgon vai poder autorizar essa substituição perfeito Espero que você tenha gostado desse vídeo Não esquece de curtir se inscrever no
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