E aí o Olá coisa querida minha vida a professora Adriane fauth a gente vai dar início ao estudo a respeito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal tema muito legal e ele é importante porque além de te ajudar por exemplo com outras disciplinas como por exemplo Direitos Humanos ou até mesmo em termos de redação se for o caso da sua prova ele te dá um Panorama geral para você compreender melhor aquele direito específicos no texto condicional não ter essa noção Geral de como funcionam os direitos fundamentais é extremamente importante para o desenvolvimento da tô matéria
que direito condicional Então vamos lá primeira coisa a comissão Federal ele é dividido em títulos né eu tenho primeiro título que seus princípios fundamentais Eu tenho um segundo título que são os direitos fundamentais os direitos fundamentais eles se dividem em cinco grupos eu tenho cinco grupos que eles em conjunto formam o núcleo chamado direitos fundamentais quais são eles eu tenho o primeiro são os direitos e deveres individuais e coletivos e todos aqueles direitos previstos no artigo 5º da constituição federal no artigo 5º famoso eu tipo 5º da constituição ele é uma das espécies de direitos
fundamentais Eu ainda tenho os direitos sociais os direitos sociais eles estão ele em casa a partir do artigo o texto da condição Federal até o artigo 11 tá no cesto 11 eu tenho ainda direitos de nacionalidade nacionalidade você vai encontrar no Artigo 13 o artigo 12 e 13 da condição Federal direitos políticos direitos políticos você vai encontrar no Artigo 14 a 16 da comissão Federal e partidos políticos no artigo 17 E esse grupo aqui de direitos formam os chamados direitos fundamentais é claro que os direitos fundamentais não estão apenas aqui nesse rol não é apenas
o artigo quinto não é apenas o artigo quinto ou 17 A condição ela está cheia de direitos fundamentais previstas em todo o seu texto mas esse aqui é o título coxa não chamado direitos fundamentais apenas uma divisão técnica que a condição fez Ok então esse a gente estudar cada um desse jeito a gente precisa entender como os direitos fundamentais surgiram e os direitos fundamentais não surgiram assim do dia para noite ninguém surgiu acordou um belo dia cheio de direito cheio de garantias como hoje nós temos a nossa comissão Federal Não foi bem assim os direitos
fundamentais então eles surgiram ao longo da história da humanidade de acordo com o momento e com as necessidades que o povo tinha então por exemplo vamos começar aqui com os direitos de primeira geração interessante que a doutrina divide o momento em que os direitos foram surgindo em gerações de direitos um dimensões é a doutrina atual Ela prefere a expressão dimensão do que geração que quando parece que quando eu uso expressão geração da sensação se vê uma geração nova geração anterior sumiu o deixou de existir na verdade não os direitos eles estão sempre em constante evolução
estão sempre surgindo novos direitos por isso a gente vai usar a expressão aqui dimensão de direitos mas não sua prova EA geração de direito é tudo a mesma coisa então os direitos de primeira dimensão o primeira geração foram os primeiros direitos a surgir na humanidade esse direito são chamados os direitos civis e direitos políticos direitos civis eu tenho as liberdades direitos por exemplo de ir e vir o direito de propriedade a liberdade de ação legalidade as garantias constitucionais como por exemplo habeas corpus o devido processo legal tudo isso são direitos de natureza Civil São Direitos
voltados para o indivíduo para a pessoa e por quê que foi necessário surgir esses direitos é importante entender um pouquinho da história aqui as o Nildo da história da humanidade chamado de Estado Absolutista o estado absolutista e lembrar lá da tia da escola explicando esse momento do Estado Absolutista o Estado Absolutista era aquele em que eu tinha a figura do Rei do monarca que ele exercia todas as funções dos estados e governava ele é de lavar ele julgava ele administrava ele fazia tudo essa concentração de poder na mão do Rei fazia com que ele abusasse
do Poder então ele tinha todo o poder na mão dele a tendência que ele abusar se vê se poder que ele tinha e ficou isso durante muitos anos até que surge uma classe nova chamada de burguesia a burguesia ela não tinha um poder real ela não tinha ela não era parte da nobreza né ela não tinha esse poder de status social mas ela tinha um poder econômico e é porque ele é surge você sabe da história as grandes navegações formação das feiras etc a burguesia surge e ela tem dinheiro o rei quer dinheiro o rei
quer relação com quem tem condição E aí a burguesia fala assim beleza Rei você quer o meu dinheiro quer então assim eu preciso que você me Garanta direitos aí os direitos de primeira geração então esse primeiro direito que surgem ele surgem contra o estado por isso que eles são classificados como direitos de liberdade importante você entender precisamos vai ficar decorando com esse você não precisa decorar você tem um monte de outras coisas precisa decorar menos isso aqui então os direitos de primeira geração São Direitos voltados para ideia do estado não faça imagine o estado opressor
o estado que restringe coisas as pessoas que abusa do seu poder já que ele está concentrado muito poder e ele tende a realizar essa forma aí eu chego para ele falar assim estado eu preciso que você me dê liberdades por isso que os direitos de primeira geração São Direitos relacionados ao valor e ao ideal liberdade ou seja que o estado ele deve não fazer as coisas certo eu posso ele entrar aqui dentro do momento histórico do surgimento dos direitos de primeira geração e as grandes revoluções burguesas tá então quê que marca o surgimento dos direitos
de primeira geração de primeira dimensão as revoluções burguesas e consequentemente toda a revolução ela vem acompanhada depois de uma declaração de um ato de que declara direito se eu tivemos as revoluções burguesas e eu tive declarações a sequência por exemplo a declaração americana de 1776 a declaração francesa de 1789 tem outro coloquei inclusive outros Marcos históricos aí no seu material mas esses dois aqui são os que mais aparecem em Provas estão direitos de primeira geração ou primeira dimensão relacionar o valor Liberdade A ideia é limitar o poder que era absoluto do estado aqui a pode
pode vir na sua prova a expressão liberdades públicas certo e porque direitos políticos porque a burguesia para poder ser assegurado direitos ela começou a exigir participação no Poder Legislativo do estado você sabe que apenas a lei que os direitos e garantias direitos outros determinar obrigações se eu não é a lei que pode dizer a você tem direito disso você tem direito aquilo logo a burguesia falou assim cara se eu quiser me defender do Estado como que eu me defendo do Estado através da Lei e assim até hoje é apenas a lei que formam o escudo
quando a pressão do Estado porque o estado não pode invadir sua casa ir lá pegar suas coisas porque existe uma constituição uma lei que te protege então a burguesia percebeu isso vou ficar eu preciso participar da formação da vontade da Lei por isso que ela exige o exercício de direitos políticos podendo por exemplo se candidatar a cargos eletivos Ok grava sem direitos de primeira geração direitos civis liberdades voltadas para o indivíduo e também exercício de direitos políticos aqui então com o surgimento dos direitos de primeira geração Caio o estado absolutista e surge o chamado estado
liberal o estado liberal é aquele que não intervém nas relações econômicas ele não fica preocupado com as relações entre particulares é um estado que não faz é um estado que não impõe a sua vontade nas relações privadas até que o que tu O problema é que esse estado esse modelo de estado que aparentemente era perfeito e ideal começa a produzir e números problemas sociais isso porque vamos pensar como é que funciona o estado extremamente Liberal como era o caso dessa época o estado liberal Como eu disse ele não intervém nas relações econômicas e vamos imaginar
então a situação que nós tivemos da Revolução Industrial a Revolução Industrial então foi surgimento do desenvolvimento econômico né que a máquina a vapor tecnologias na época surgimento de mil coisas modernas né que não existe durante o fim do estado absolutista e o período inicial do estado liberal o que acontece na Revolução Industrial Eu tenho um Industrial que ele tem o poder da o contrato a pessoas Olha que coisa maravilhosa que deveria funcionar o cara tem a indústria ele produz riqueza e ele devolve essa riqueza para a sociedade como que ele devolve a riqueza para a
sociedade através de um negócio chamado salário então eu uso a sua mão de obra eu exploro a sua mão de obra mas eu te devolvo isso através de um negócio chamado o salário todo mundo ganha dinheiro todo mundo fica feliz a riqueza é produzida e todo mundo fica bem tenho que acontecer não é isso que acontece o quê que me Industrial começa a perceber todo mundo começa a se aglomerar nas cidades se lembra isso da história Lembra as pessoas começam a sair do campo e para as grandes cidades fenômeno conhecido como o êxodo rural sai
todo mundo para a cidade porque você sabe que a caneta mais leve Queixada né então todo mundo quer desenvolvimento econômico todo mundo que é melhor qualidade de vida todo mundo tem melhorar aí as pessoas saem dos da zona rural e vão para o centro Urbano em busca de a dívida chega lá o que que acontece o industrial tem emprego para data só que eu tenho uma fila de pessoas que querem trabalhar ele Imagine que o cara pagar 30 para o seu funcionário quando eu tenho uma fila de pessoas que ele fala cara eu vou pagar
20 para vocês que é 20 para trabalhar Fazer mais um são aí eu quero carta desesperado para trabalhar aí quando ele pega coloca a pessoa para trabalhar por 20 o que acontece aqueles 10 que ele para cá vai se transforma aí lucro que daí o cara cresce o olho desse tamanho e fala assim Eita que eu posso lucrar mais e daí aquilo que deveria voltar para a sociedade não começa a voltar aí o cara fala assim com as cartão desesperado aqui para trabalhar já sei negócio é o seguinte agora nós vamos trabalhar 16 horas direto
quem é reclama que quer fazer o estado ele garantir algum direito para trabalhista não o que existia era apenas direitos civis e políticos nesse momento aí por exemplo cara ficava doente lá no trabalho ficou doentinho é show e vai embora ai não tem auxílio-doença tem nada filho a não tem nesse tem nada nessa época aqui eu sou direito civil e político é só o estado não fazendo deixando a burguesia participar lá da formação da vontade da Lei aí qual que é o problema tivemos as grandes guerras mundiais né Primeira Guerra Mundial os homens vão tudo
trabalhavam tudo para guerra trabalhar não só vou tudo para guerra e as mulheres ficou em casa só que ela chega em casa recebendo pensão Guerra tem pensam guerra não tinha atenção guerra e daí a mulher faz com para manter os filhos que naquela época não tinha um final naquela época de 12 15 14 né a mulher só ficava gerando Era um negócio escrevi aquilo aí que acontece com as coisas comer faz como mulher falou assim vou ter que trabalhar e a mulher vai então substituir o homem na indústria só que o dom de Deus foi
assim o filhona você não faz a mesma coisa que o cara fez não vê o que já tá pagando 20 para o cara né para você vou pagar 10 que você é mulher você é mais frágil aí você poder 10 aí a mulher mais o quê e as Crianças trabalha 10 só que para ela poder conseguir pagar ou se mantém trabalhar um dobro e daí eu tenho jornadas absurdas de trabalho e inclusive muitas vezes com as próprias crianças trabalhando trabalho infantil etc ou seja a sociedade estava um caos aí eu tive a concentração de riqueza
muita riqueza na mão de pouquíssimas pessoas e uma miséria generalizada o povo aguenta um pouco ou então aguenta dois guardar três quando o povo não aguenta mais é a hora da chamada revolução e eu tive então aqui as revoluções trabalhistas aí aqui eu tive as primeiras guerras as primeiras das nossas primeiras greves à formação de Sindicatos as pessoas precisavam se organizar trabalhadores precisavam se organizar para brigar por melhores qualidades de vida veja que essa mulher ela não tinha me deixar essas crianças aí vou deixar na creche vou deixar a escolinha que escolhe eu te escolhi
aqui não aqui não tinha di e-social ainda como essas revoluções é que o Estado então Deixa apenas de não fazer para se transformar em um estado que precisa fazer que precisa segurar direitos e é isso que acontece Então esse é o momento o contexto histórico do surgimento dos direitos de segunda geração ou de segunda dimensão ele surge então em decorrência das revoluções trabalhistas organização de Sindicatos movimentos grevistas em que ficou assegurado então com surgimento desses direitos direitos de natureza social direitos econômicos e direitos culturais a que o valor não é mais Liberdade aquilo que a
sociedade quer é igualdade social veja que eu tenho muita riqueza aqui e Miséria como que eu faço para tornar essas pessoas iguais e o preciso dar direitos para elas é a só assim que a gente faz igualdade entre pessoas diferentes que eu tenho aqui o cara muito rico eu preciso fazer com que esse cara melhor como que eu faço eu dou dir e ele eu asseguro condições de igualdade material de justiça social e aí o que acontece nesse período por isso que surgem esses grupos de direitos sociais econômicos e culturais a que o estado não
é um não fazer deixar livre não aqui só tem que dar aí por isso que está dentro da educação tem que dar saúde tem da alimentação tem da moradia tem que dar condições boas de trabalho essa função do Estado cai aquela figura do estado 100% liberal para o surgimento de um novo modelo de estado que o estado de bem-estar social Marcos históricos aqui para nossa prova constituição mexicana de 1917 condição de Weimar que a comissão alemã de 1919 nesse mesmo momento eu tenho o surgimento da Light e organização internacional do trabalho que e como agir
se né não é porque ver o direito segunda dimensão que acabou de primeira não eles vão se acumulando Então hoje eu tenho primeira geração tenho também o direito de ser o céu e ainda eu tenho direitos de terceira dimensão o jeito de terceira dimensão eles se diferenciam um pouco dos demais porque aqui eu estou diante de direitos difusos ou transindividuais perceba que os direitos de primeira geração são direitos individuais é meu a minha propriedade a minha liberdade direitos de segunda geração são mais voltadas a ter uma ideia de coletivo mas ainda são voltados para o
indivíduo certo aqui eu tenho direitos de terceira dimensão que eu não consigo identificar grupos ou coletividades que são detentoras daquele direito por isso direitos difusos coletivos ou transindividuais exemplo desses direitos direito ao meio ambiente o direito ao meio ambiente ele é um direito de todos concorda comigo quem tem direito ao meio ambiente todo mundo a sua trabalhador não só quem recorre para previdência todos têm direito ao meio ambiente certo Por isso que a gente vai dizer que os direitos de terceira de é diferente dos primeiros diferente dos segunda eles são relacionados ao valor Fraternidade Fraternidade
ou solidariedade aqui em esses direitos para serem implementados ele Depende de um atuar do Estado Mas também da coletividade então por exemplo segurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado não depende só do estado Depende do estado vai serpente também da própria sociedade para nossa prova você tem que conhecer alguns dos direitos de terceira dimensão a doutrina Ela traz com direito Terceira Dimensão o direito ao meio ambiente a proteção defesa do consumidor à autodeterminação dos povos eu tenho outros direitos que a doutrina coloca eu deixei no seu material apenas a título de exemplo e eu tenho ainda
o direito à paz Porque aqui nós temos um probleminha alguns doutrinadores eles consideram direito ao paz e na ideia de paz mundial como direito de quinta geração então existe o centro que se entende como direito a passo como sendo de terceira ou se é de quinta geração em geral As bancas elas facilitam o nosso julgamento então por exemplo vem assim na tua prova o direito ao meio ambiente o direito à paz e o direito à educação que é um direito social são direitos de terceira dimensão você sabe que tá errado afirmação porque o direito à
educação direito de segunda dimensão certo então As bancas para evitar recurso essas coisas elas acabam facilitando para você conseguir julgar a questão sem necessariamente enfrentar a divergência do direito a passo ok Um vem dos direitos de quarta e quinta dimensão direitos e quarta e quinta geração tem gente fala ainda de sexta sétima mas meu Deus vão ficar por aqui porque o que caem direito condicional ainda na verdade vai questões direito constitucional no direito nós as questões direito condicional em geral as cobram até os direitos de terceira geração mas é importante que em que eu saiba
o que é doutrina está construindo em termos direito de quarta e quinta geração a doutrina atual e ainda não é uma unanimidade tá esse direito de quarta e quinta geração eles estão em construção para a doutrina majoritária atual entende-se como direitos de Quarta Dimensão direitos envolvendo A Engenharia Genética o patrimônio genético a manipulação do Genoma Humano então por exemplo proibições de clonagem humana e coisas assim são relacionados a defesa a proteção desse direito de quarta geração não só para colocar alguns eu coloquei Inclusive o seu material outros que a doutrina vem construindo então aqui proteção
ao patrimônio genético questão da biotecnologia globalização política e pluralismo político a doutrina têm defendido que isso é que vai além das participações políticas e portanto seriam direito de quarta geração tá direitos e quinta geração direitos e quinta geração a doutrina tem colocado aqui o direito a passo como eu disse para você parça doutrina diz que o direito a quase direito de terceira geração uma construção a perna vem dizendo que o direito à paz um direito de quinta geração e há quem defenda também que tá ela solado como direito de quinta geração esse universo virtual o
mundo da internet as tecnologias de cibernética voltado para essa ideia de globalização online né do mundo efetivamente virtual certo para isso motivo para falar a respeito dos das dimensões das Gerações de direitos fundamentais um falar agora a respeito das características dos direitos fundamentais eu poderia enumerar o muito milhares de características dos direitos fundamentais coloquei aqui no quadro aquelas principais que sempre são em prova mas existe o seu material completados os principais características primeira delas a historicidade a historicidade significa que os direitos fundamentais eles vão surgiram do dia para noite eles são uma construção histórica e
mais estão em constante evolução ou se você for pensar nos direitos de primeira geração lá o direito os mais remotos mais e eu tenho de segundo de terceiro e nós estamos construindo novos quarta quinta sexta dimensão direção da mentais por isso eles não são algo que veio que nasceu com o ser humano são uma construção histórica e também estão em constante evolução é isso significa essa característica universalidade dos direitos fundamentais eles são para todos os direitos fundamentais eles não podem ser vistos apenas por exemplo para nacionais de um país ou para pessoas que tenham condições
financeiras para exercer esses direitos são os direitos fundamentais eles devem ser assegurados a todos só que cuidado a característica da universalidade não significa dizer que todos os direitos são de todos por exemplo enquanto direito fundamental nós temos os direitos de caráter trabalhista logicamente que os direitos trabalhistas eles não são de todos eles são de todos os trabalhadores certo é proteção do mercado de trabalho da mulher que é um direito fundamental nesse caso Boa tarde ter para todos e para todas as mulheres que estejam Nas condições previstas em lei certo então a universalidade significa que o
direito direitos fundamentais são para todos uma perspectiva de que todo mundo que ostenta a condição de ser humano pode ter direito fundamental mas nem sempre todos os direitos fundamentais são extensíveis a todas as pessoas ok a terceira característica que sem dúvida é a mais importante para tua vida que aquela que cai prova a1494 mil anos e continua caindo é a característica da limitabilidade da relatividade dos direitos fundamentais essa ideia essa característica é que os direitos fundamentais eles não são absolutos explico melhor você já deve ter ouvido falar da tua mãe da tua tia é o
bolso ela alguém te criou dizendo assim ó tudo tem limite ela não é tudo tem limite e os direitos fundamentais não são diferentes ou com seu pai e sua mãe falou para você assim ó o seu direito termina quando começa o do outro não a fazer essa frase ela caracteriza essa característica dos direitos fundamentais que eles não são absolutos que existem limites esses limites referência a relativizações dos direitos fundamentais EA condição faz isso o tempo inteiro Quer ver um exemplo a condição fala assim ó é garantido o direito de propriedade mas a propriedade atenderá a
função social Então ela te dá o direito mas ela já dá o limite você tem direito propriedade mas tem que atender a função social ela segura o direito à Vida Segura mas ela permite pena de morte por causa de guerra declarado então o tempo inteiro a constituição nos dá direitos e estabelece limites relativizações a esses direitos fundamentais são que você tem gravar que os direitos fundamentais não são absolutos aí é que eu faço uma pequena observação que eu tenho certeza que você tem aquele que é discutir a respeito disso em prova se resolve assim ó
não há direito fundamental absoluto as únicas exceções que você pode pensar e só vai e se a questão mencionar exceção é a questão da Tortura a tortura e da prática da escravidão bom então aqui é claro que não existe relativização a não existe podem faturar nunca por torturar além da Guerra não nem na galinha um pouquinho né Um pouquinho então torturar Não Existe limite não existe a utilização A ideia é que eu não permito em qualquer hipótese a prática da tortura da mesma forma a prática escravidão certo então assim o jeito fundamentais não são absolutos
pronto assim resolvi agora você só lembra que não tem relativização em relação a essas duas desses dois direitos aqui tem a questão mencionar esses dois jeitos combinado eu disse para você que os direitos não são absolutos que eles podem sofrer limite quem pode limitar os direitos fundamentais bom eu já disse que a própria constituição eu a própria constituição pode vir e limitar os direitos fundamentais o próprio texto pode trazer a alimentação pode uma Emenda condicional pode uma Emenda Constitucional Lembrando que os direitos fundamentais de acordo com a doutrina mais moderna inclusive que de o chefe
eles são consideradas como cláusulas pétreas das constituições apesar do texto condicional mencionar como cláusula pétrea apenas os reis e garantias individuais ser cláusula pétrea significa que uma vez previsto no texto com sinal eu não posso abolir aquele direito não significa que eu não posso a relativizar o cuidado com isso eu posso ela te avisar eu posso limitar o que eu não posso é por exemplo através de uma Emenda condicional e lá e diz caracterizar abolir o direito certo e é isso que não pode então eu posso relativizar estabelecer limites a direitos fundamentais através do que
através da construção inclusive através de uma Emenda condicional posso também fazer isso através das leis exemplo clássico a condição assegura o direito à Vida aí vem a própria construção e fala não pode ter não existe pena de morte mas existe um carregar declarado ela limitou o direito à Vida aí bem A Lei e fala assim ó pode abortar nesse naquele naquele Tá certo então se ela fala que vai recortar está estabelecendo um limite uma relativização do direito à vida então as leis podem impor limites aos direitos fundamentais ainda o juiz o juiz na hora de
julgar um determinado caso ele pode relativizar o direito por exemplo se plástico liberdade de informação e direito à privacidade Você tem o direito de ser informado ter notícias informações a respeito de um caso um crime estou só existem Tá mas até que ponto o direito à informação não viola a privacidade dessa pessoa não viola a sua Orra não viu a sua imagem então muitas vezes a lei não vai dizer assim fizer tal coisa é informação se fizer tal coisa É privacidade ali não tem como prever todas as situações do mundo moderno aí o que acontece
quando eu tenho um conflito entre uma liberdade e outra liberdade ou um direito fundamental e outro direito fundamental quem vai me dizer qual o direito deve prevalecer quem é um juízo tão juiz pode vir e se caso o direito à informação tem que perder lado equivale a privacidade veja que limita o direito à informação e privilegia a privacidade ou ele pode senão a informação que deve prevalecer a privacidade que fica de lado então por isso quem pode estabelecer limites aos direitos fundamentais um juiz no caso concreto ele vai fazer um juízo de ponderação ver o
que ele consegue segurar mais direito tentando restringir o mínimo possível mas tudo isso depende muito do caso concreto certo o exemplo relacionando com direito a vida para ficar tudo dentro do mesmo grupo né a condição relativiza o direito à Vida dizendo que tem uma hipótese de pena de morte que no caso de guerra declarada aí vem a lei fala das situações aborto Aí vem uma ester fala assim ó é Stephanie no caso da figura do juízo aí vai sair fala assim pode abortar um feto anencéfalo certo em Trono análise na ponderação o juiz entende que
o direito à Vida do feto anencéfalo tem que o estado para privilegiar a dignidade da mãe já que se perto não tem condições de sobrevida certo então quem pode limitar construção emendas às leis eo juiz no caso concreto só que aqui nós temos que ter muito cuidado eu posso limitar direitos fundamentais mas eu não posso imitar limitar a limitar ao ponto de diz caracterizar esse direito porque senão eu vou abolir o direito essa teoria que diz que eu posso limitar imitar limitar a limitar mas não posso limitar ao ponto de vez caracterizar é a chamada
teoria do limite dos limites a teoria do limite dos limites assim você pode militar mas você não pode me limitar ao ponto de me abolir por isso teoria do limite dos limites que vem um exemplo a constituição estabelece prazo de aposentadoria certo esse prazo idade né de aposentadoria essas idade para aposentadoria estão direitos fundamentais são direitos sociais eu posso alterar a cidade de aposentadoria posso porque eu posso a utilizar um direito fundamental mas na hora de mudar as ideias aposentadoria Será que eu posso colocar tipo 100 anos 100 anos para se aposentar que você acha
que eu colocasse quem se aposenta ninguém só um outro japonês pessoa atleta sair e nem atleta muito que corre no sol né que dá desgaste isso aí também físico tem que uma pessoa foi genética maravilhosa que pouquíssimas pessoas vive até 100 anos então logicamente que na hora de limitar Se eu colocar por exemplo você saber com seis anos eu acabo aboim do direito desde caracterizando direito e violando então a teoria dos limites dos limites quando eu desci caracterizo eu atingir o chamado núcleo essencial então gravar isso aqui é bem teórico mas é fácil de entender
você me acompanhar possa limitar direitos fundamentais poste poste o quanto até que eu não atinja o núcleo essencial o nome diz que diz que eu não posso atingir o núcleo essencial é teoria do limite dos limites tá aí Além disso surgem duas doutrinas que diz assim tá mas o que que é o núcleo essencial o que que eu não posso realmente atingir que descaracterizaria o direito e no caso aposentadoria fica óbvio né coloco 100 anos e fala já violou faz sentido agora será que existe uma regrinha estabelecida para aquilo que é ou não núcleo essencial
duas teorias foram criadas a teoria absoluta diz assim citar a constituição e seu núcleo essencial então por exemplo a teoria absoluta da concessão falou 60 anos 60 anos do pode mudar para a teoria relativa ela vai dizer se não quem vai analisar esse viola ou não núcleo essencial é o caso concreto o juiz que vai ver então por exemplo se eu aumentar a ideia posentadoria para 90 anos quem vai ter que me dizer se isso viola o núcleo essencial vai ser o juiz vai ter que analisar se violão núcleo essencial qual teoria nós adotamos no
Brasil no Brasil nós adotamos a teoria relativa Então qual é a teoria que adotamos no que diz o núcleo essencial você já aquilo que caracteriza a existência do direito fundamental que a gente não pode abolir teoria relativa Então quem vai me dizer o que é o núcleo essencial o caso concreto uma situação específica certo na prova vem dizendo que a trilha total do Brasil a teoria absoluta errada é a relativa vamos para as outras características bem rápido e bem simples também ó eu tenho característica da inalienabilidade você não pode vender você não pode alienar um
direito fundamental o seu aí eu vou vender a minha dignidade não pode mas essa dignidade a eu vou renunciar um direito fundamental o meu né ou vender um rim né Aí eu vender um rim no mercado negro para ver se eu consigo entrar dar o dinheiro no corre né inalienabilidade renunciar a um direito fundamental eles são irrenunciáveis cuidado deixar de exercer um direito não significa renunciar alô então por exemplo lá na sua empresa vou realizar greve e você e direito de greve um direito fundamental e você não quer fim da greve nesse caso você não
participa não é que você tá renunciando o seu direito você está deixando de exercê-lo o que não pode é quando você vai ser contratado por exemplo é um trabalho O teu chefe fazer um contrato com você fala assim ó abre mão aqui para mim de fazer greve certo eu não sei aqui expressamente seu direito aí não pode porque ele anunciado agora se você tem quiser deixar de exercer ele aí não tem problema nenhum tá por aí é imprescritibilidade dos direitos fundamentais eles não prescrevem Ou seja eles não se perdem com o decurso do tempo então
você não tem esse ela 20 anos para exercer de idade você tem vida inteira né Você pode ser seu direito sem se preocupar com o decurso do tempo pois a pessoa tá sendo torturada lá ah mas já passou 30 anos que ela tá sendo torturado para escrever o dinheiro dela no setor não existe isso certo então os direitos fundamentais eles não se perdem como decurso do tempo é lógico que existem exceções por exemplo prescrição dos créditos trabalhistas a ser uma pessoa pode vir a perder a sua propriedade através do negócio chamado usucapião se ela não
usa em meu terminado o prazo mas para nossa prova aqui ó eu ia gerar os direitos fundamentais a nota direitos fundamentais tão ruim para escrever tá proibição do retrocesso uma vez que eu a seguro um determinado direito fundamental eu não posso ficar voltando atrás aí a gente deu esse direito mas poxa vida eu acho que vamos tirar ele agora né não precisa não não ter uma vez que eu evoluo na garantia de um direito eu nunca posso retroceder então por exemplo na hora de relativizar um direito eu posso mas eu sempre tenho que ir lá
divisar esse jeito Para melhor para dar mais condições para melhorar a condição da vida das pessoas ok E ainda por fim a garantia uma característica da não taxatividade o que que é isso os direitos fundamentais eles constam no nosso texto condicional em um rol exemplificativo que eu não é só aquilo eu posso ter outros a mentais previstos no próprio Deus relacional e toda sua disposição ou mesmo fora do texto condicional quem me diz isso é o artigo 5º parágrafo 2º da constituição que consagra a chamada cláusula de abertura material seu júri de Quinzinho para falar
que os direitos fundamentais não são taxativos ou seja existe a possibilidade de um abertura para novos direitos serem inseridos Ok seja comigo na tela leitura então do Artigo 5º parágrafo 2º é que fala dessa característica da não taxatividade aí você colocou um monte de outras características sim é só elas não são tão comuns a serem cobradas mas para você ter a referência ele acompanhar no seu material tá desafio parágrafo segundo os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte trazendo assim o que tá aqui nessa construção não afasta outros decorrentes dos princípios previsão a própria construção ontem assuntos tratados internacionais Ok vou fazer questão Então vamos que aqui é importante é historicamente os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõe dever de abstenção do Estado ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão que exigem para sua concretização prestações estatais positivas no Exatamente isso direito primeira geração fala assim o estado não faça um dever de abstenção ou não fazer enquanto que os direitos de segunda geração pressupõe que o estado em fazer
o quê que o Estado tem que assegurar esse direito a e os direitos de segunda geração são direitos de fraternidade e solidariedade tendo como objetivo a proteção da coletividade não quem tem a ver com Fraternidade solidariedade proteção da coletividade e tal são os direitos de terceira geração bem agarradinha direitos fundamentais de terceira geração possui um viés mais coletivo subjetivo como direito a Paz ao meio ambiente sadio a comunicação veja que aqui ó Até ficou Zerou direito a paz como sendo o mesmo direito de terceira geração tem direito a paz meio ambiente direito à comunicação digitais
certinho e no seu material São Direitos considerados de terceira geração e é característica marcante o fato dos direitos fundamentais serem absolutos no sentido de que eles devem sempre prevalecer independentemente da existência de outros direitos segundo a máxima do Tudo ou Nada o louco rapaz claro que não exatamente o contrário que falamos né os direitos fundamentais tem como característica não serem absolutos ou seja eles devem ser compatibilizados harmonizados com exercício de outros direitos fundamentais ok muito bem era isso que nós entrar nas aulas de hoje Espero muito que você tenha gostado até a próxima e