o trabalho no coração amorzinho amorzinho amanhã anunciamos a conferência de número 7 a hermenêutica do Direito Penal convidamos para compor a mesa Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal São flores diretor da Escola da magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª região Oi e o Excelentíssimo Senhor Doutor Miguel reale Júnior conferencista e com a palavra o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Thompson flores os colegas estudantes advogados e operadores da República temos hoje o privilégio no dia se o professor Miguel reale Júnior da CBS é perigo o grande nome de seu pai o saudoso professor em média o meu diário
esse texto eu comentava com seus atraso coletiva 80 anos ele esteve aqui neste mesmo plenária que hoje vou a semente é o pai e possui legal diário é um estudioso do Direito Penal e do tempo que foi ministro da Justiça lamentavelmente por pouco tempo só você ficado mais à frente aquele Ministério ele importante Ministério é professor titular da o direito penal da tradicional Faculdade de Direito de São Paulo a nossa Sacadas autor de vários livros acabou o inclusive fazer uma doação de uma coleção importante de comentários de acórdãos paradigma Marcos na penal e esse essa
obra passará a integrar o nosso parceiro é um Apaixonado direito penal muito tempo esse vossa excelência me permite eu vou utilizar uma frase que o grande penalista argentino sebastián Soler eu sei que você ser muito agressivo ele dizia o trabalho de fazer amor tem todos os caracteres com a Bíblia escravidão uma cerveja tantos anos tal como o seu pai afora a sua a sua atividade uma advogada e acima de tudo um professor e um grande Professor tem para nós é o privilégio imenso tê-la aqui nós estamos fazendo um ciclo de conferências sobre o pneu é
melhor protese funcional entendeu direito privado o Direito Eleitoral tem início ao fim aqui pobre é uma silêncio falar a chover eu vou direito tão importante esse tema para o exercício da jurisdição de modo que então e vende imediato faça com muita paciência para suas considerações conference on o ilustre Desembargador Elton flores que é os organizadores deste seminário sobre hermenêutico apresenta os meus cumprimentos a minha admiração pela organização deste tão importante evento cumprimento a todos os seus se marcadores federais ao pessoa te acham parte rastro de alegria de dúvida de canto a faculdade direito até que
eu tivesse que assumir e infelizmente esse posto ao ilustre Professor bíblico diretor da faculdade de direito da Universidade Federal do Sul a todos os magistrados presentes minha Ministério Público advogados estudantes foi com grande satisfação que assistir à palestra do professor Tércio Sampaio Ferraz e é na mesma vinha das suas ponderações que eu vou fazer algumas considerações exatamente sobre a insegurança jurídica química se instala também de campo do direito real por que não dizer principalmente no campo do direito pelado a gastar cultura do código na imaginação ou na presunção de que eu peço uma Norma pronta
e acabada e na qual fosse apenas dava o juiz reconhecer o caso como se fosse um dado já pronto e reconhecer tomar fazer um reconhecimento e realizar uma produção a partir de uma nova pronto esta presunção no entanto é falência diante de vários obstáculos como está conte toda a natureza e porquê e a começar pela linguagem pela vagueza nas palavras e se as palavras têm já vaquejada Na linguagem comum o mesmo ocorre com as palavras que estão nos textos de Norma é uma palavra como cadeira tem vagas significações interpretações dizer o que é velho também
Depende de condições não apenas físicas mas também culturais portanto as palavras são carregadas de significados diferentes de se isto ocorre na linguagem comum estou forma o direito não apenas com relação aos termos indeterminados ou as cláusulas Gerais mas as palavras mais objetivas podem ter um significado diverso e levar então a uma insegurança sobre o conteúdo a própria interpretação literal de uma nova que a sofre obstáculos para esta pretensão de haver uma Norma já pronta e acabada a ser aplicada através do processo de subsunção Ah pois bem é na verdade eu vou fazer uma exposição mostrando
como a importância do fato concreto como é do fato concreto que surge na verdade a decisão a decisão não surge do direito sessão surf do confronto que se vai realizar entre o fato concreto e a norma e ordenamento e também com relação a valores pragmáticos que influenciaram a formação da Dorma e que influenciou também a compreensão do direito aquele determinado momento histórico cultural assim a primeira grande questão que se põe diz respeito a situações que os juízes vai fazer seja com relação à questão de fato seja com relação às questões as questões de direito e
haverá necessidade de uma justificação interna e que o juiz vai escolher as suas premissas o problema não está e estabelecer qualquer dúvida quanto à existência de uma premissa maior que seria a norma política de uma perícia menor que seria o direito mas sim as dúvidas quanto que premissas escolher como formular esses juízos que é são os juízos a respeito da quaestio facti e da quaestio iuris e na própria pressão do fato já toda uma dose de subjetividade cujo isso E especialmente o juiz penal ele vai conhecer o fato através da denúncia ofertada pelo Ministério Público
que a se constitui numa versão já sei se constitui numa perspectiva muito própria da Visão da visão dos fatos ele vai tomar conhecimento para querer fato apesar a partir da leitura da denúncia em Israel uma visão parcial e após realizar um processo histórico vai pedir textual o que que é o processo o processo é uma reconstrução de algo que ocorreu que vai ser reconstrução essa que vai ser presidida pelo juízo que não só Preside mais uma hora E no momento em que ele Preside a produção da prova ele já valor no momento em que ele
aprende o fato que ele é revelado pela renúncia E aí já tomou uma posição de certa forma subjetiva Porque toda a sua carga pessoal está presente no momento em que ele apreende o que ele fala e ele pode ter maior ou menor simpatia por aquele acontecimento ele aprende aquele fato inicialmete e vai produzir a prova na produção da prova já vê lá é uma direcionamento de acordo com a visão que o juiz tem cerca aquele tipo de acontecimento é uma apreensão do fato Ele vai fazer um processo de avaliação de reconstrução de reconstrução histórica e
o determinado falo ele vai produzir a própria vai produzir as provas testemunhais ele vai indeferido perguntas ele vai ajudar ou não ajudaram a testemunha tensa que não consegue revelar claramente a os fatos de que foi a o testemunho de que foi testemunha presencial a e ele vai buscar construir uma realidade anterior plausível e na verdade o juiz vai buscar como de dizer uma cor aqui do Asus sentido aqueles fatos que ele está reconstruindo e vai em busca do razoável daquilo que é admissível música do velho cível e eu buscar o velocímetro e ele não vai
deixar de dar naquele momento alguma contra pessoa que come o pessoal é a conhecido os fatos a conhecidas posições de algumas câmeras em São Paulo que tinham marcada a rejeição a crimes sexuais e bom e que portanto já estabeleciam preconceituosamente julgamentos acerca de daqueles fatos que ocorriam na época já falo isso dos anos 50 anos 60 por exemplo os cremes instrução já havia marcadamente uma ideia pré-concebida acerca dos crimes de solução ser os fatos eram vistos ou com o à vontade ou uma vontade mas a reprodução a construção histórica dos fatos já traz uma marca
de individualidade Ah pois bem é na verdade se estabelece o destino dessa forma cruzada de reconstrução dos fatos entre ministério público e defesa na verdade a criação de um psicodrama e tudo isso vai tentar ser passivo mas na verdade ele não consegue estabelecer essa facilidade na apreciação dos fatos no momento em que ele defere uma pergunta ou que ele é recrimina uma testemunha ele está se essa forma agindo já sobre uma determinada visão dos fatos que ele aprendeu Ah pois bem a e Além da questão da quest faca do momento em que o juiz vai
fazer uma apreciação do direito a ser aplicado no momento que vai fazer uma apreciação do direito que vai ser aplicar e ele não vai se militar exclusivamente a uma interpretação literal a é porque o juiz alguém precisarão uma determinada Norma ele vai encontrar alguns parâmetros que o auxiliam que vai que vão encontrasse a própria lei vou encontrasse na nos precedentes e vai se encontrar na do direito Oi e a ideia que ele vai fixar sobre a interpretação desta nova a cera ficar vai ser em grande parte suscitada pelo fato não existe uma relação entre Norma
e realidade que se estabelecem de forma muito forte no julgamento especialmente no caso do problema da aplicação no direito da alma é o fato suscita muito mais do que adora me traz abstratamente Revel é o fato suscita interpretação é o fato exige que se é mais uma decisão o cão exigir semana essa decisão essa decisão faz muito além exclusivamente do texto da Norma é porque eu fiz ao examinar esse texto da nova mesmo que ele tenha como parâmetros mesmo que ele encontre como referências o texto legal que ele encontra os precedentes e que ele encontre
a doutrina ele vai ter que tomar decisões acerca dos precedentes ele vai ter que tomar decisões acerca da doutrina e e ele veio até que tomar decisões acerca do próprio texto legal o PIS vai Obrigatoriamente ter que fazer referência e a aspectos problemáticos que conduziram ao processo de elaboração do legislador em e os juízes não faz um caminho inverso do legislador como o tom de pretendia dizer dizendo que o juiz toma como ponto de partida a obra do legislador Não não é um caminho inverso do legislador é um caminho à frente do ventilador bom então
o texto que vem Oi e ele vai fazer uma análise e deve fazer esta análise do texto de lei tendo como referência e os pressupostos que levaram a sua edição e o conjunto normativo E que se integra esta Norma e fundamentalmente dentro de um aspecto teológico Quais são qual é a motivação que levou O legislador a editar texto de lei ou seja uma perspectiva teológica do encontro do bem jurídico e portanto ele vai estar também fazendo uma apreciação acerca da interpretação sistemática que tá ligado a interpretação teleológica ele está examinando Quais foram os fatores é
problemático seus determinantes das alterações indicativas da produção Legislativa ele vai estar fazendo referência a uma compreensão desta Norma do conjunto normativo que ela integra não só do conjunto específico do Direito Penal mas com relação aos a ao conjunto do ordenamento a constituição e aos valores e princípios fundamentais e ele vai estar tendo que enfrentar os precedentes para se acomodar ou não se acomodar a uma determinada linha de orientação prevalecente a respeito daquela matéria e se ele sem comodismo se colocar contra a orientação ele vai ter que justificar Por que que ele se coloca contra aquela
orientação ele vai ter que fazer referência a doutrina É porque quando o juiz faz referência a pouco Maria ele tem que ter uma concepção de coautoria e tem que ter uma concepção do que é o domínio do fato que quer cumprir citado e ele vai ter que especificar o que para ele significa poderia e depois tem que identificar que o que ele consiste ir para ele consist Consultoria ele encontra presente o fato concreto ou não encontra presente no fato concreto a Culture a e acordo com a concepção que ele adota a importância tem que fazer
todo um trabalho de construção a interpretação a interpretação não é um trabalho de reconhecimento mas eu trabalho de construção É como diz para descrever é um trabalho estruturante não é um mero reconhecimento mas é um trabalho de Constituição é constitutivo do direito o direito é o que é interpretação for me é o dia que está presente da decisão o direito não está presente nos manuais aliás os manuais foram por esse país afora cada professor que dá uma aula já se afora a condição de produzir um um manual não estados na manualistica aqui está presente não
está apenas presente nas dos precedentes mas está presente sim naquela decisão que o juiz vai procurar tomaram uma decisão que não sirva apenas para aquele caso porque ele vai em busca de mar universalidade ele busca através Aquele caso alcançar uma decisão que tem uma validade Universal é mas do fundo que provoca efetivamente essa decisão é um fato concreto que está sob julgamento é o fato que está sendo suscitado é o fato que está sendo provocado é o é o fato que está provocando a emissão de uma de uma decisão pois bem Esse é o juiz
vai estar em volto dentro de um também dentro de um círculo hermenêutico de um Horizonte hermenêutico e Como dizia a cada né ou seja ele e não é algo um ser que atua passivamente mas ele está colocado dentro de uma situação histórica e cultural a valores que foram é pré de TV foram estabelecidos previamente a elaboração Legislativa a valores que condicionaram a produção que a jurisprudência a valores que estão atuando naquele instante para a produção tempo para a produção de uma solução do conflito a valores que estão ali presentes ou dúvidas e inseguranças incertezas próprios
daquele instante daquele local estão condicionando determinadas decisões de cunho a dogmático e como por exemplo vou lembrar aqui e sempre prevaleceu no direito brasileiro a ideia de que o crime continuado fosse a realização de Atos que se assemelhavam por requisitos de ordem objetiva que lugar tendo forma de execução e se acertamos na reforma de 1984 minimizar o benefício do crime continuado para a profissionalização para impedir que a profissionalização do crime fosse a é adotado como crime continuar Mas não foi o suficiente diante do crescimento daquele verdade Venécia ES e começou a surgir alguns tribunais adoção
de uma teoria com relação ao Crime continuado o que voltava uma ideia de que estava presente Aníbal Bruno em Basileu Garcia isoladamente de que o crime continuado esses dia para sua configuração a unidade desig o ou seja só haveria crime continuado se o agente antes da prática da continuação de virtuosa tivesse arquitetado planejado a prática dos diversos delitos como na verdade o crime continuado significa que a prática de um delito facilita a prática do segundo Pelo sucesso ocorrido no primeiro que leva o segundo o segundo né acontecendo terceiro leva quatro e são fatos que podem
ser considerados ticket realmente comunidade e tendo em vista a ocorrência teria esta ocorrência de uma possibilidade se verdade é objetiva e temos espaço forma de execução pois bem houve uma tendência no tribunal São Paulo do sentido de exigir para a configuração do crime continuado que houvesse humanidade desse grupo Ah mas por que se estabelecia a exigência da unidade desligou porque dificilmente existe o reconhecimento de uma unidade desligam nenhum real do processo vai dizer quando eu fiz esse primeiro crime Eu já pensei já já estabelecia um plano para realização do crime ABC Ed e se não
existe esse reconhecimento esta confissão da unidade designo não há como reconhecer que o fato foi planejado até separadamente compreensivo desse conjunto de acontecimentos e desta forma não se reconhece o crime continuado e se estabelece então ok e faço do medo que atinge a sociedade se faz uma interpretação da dogmática uma interpretação do conceito de crime continuado que inviabiliza a aplicação do Instituto que é benéfico para benéfico especialmente com relação à prática de roubo em diante da criminalidade violenta acaba sempre fazer uma interpretação dogmática que no fundo reflete o temor diante da insegurança que se instalou
na sociedade pela multiplicação de de assaltos que ocorrem a todo instante na cidade de São Paulo portanto tanto a na elaboração na da sua da quest do Yuri a aspectos que decorrem do momento que você tá pegando dos valores presentes daquele instante naquele local um dos netos dos temores ou dá satisfações que podem influenciar na interpretação dogmática e de forma que a costa Yuri já transita também no terreno movediço eu amei essa questão é sem dúvida nenhuma leva ideia de que o juiz realiza um papel de mediação Luiz realiza um papel de mediação ele é
um mediador seja porque ele vai traduzir no processo decisional a os valores prevalecentes daquele instante seja porque ele vai em busca de uma interpretação da daquela Norma em diante do conjunto do Aguativa ele vai fazer portanto um processo de análise do conjunto ativo e ele vai fazer a referência a valores fundamentais princípios fundamentais e antigamente falava de princípios gerais direito ele vai fazer referências Obrigatoriamente ele vai estar sendo influenciado pelos valores prevalecentes na formação do direito este papel de mediação que o juízo vai realizar esse papel de mediação que ele vai realizar no entanto é
sempre suscitada pelo falo o que eu quero acentuar é que sempre o fato é determinante do processo de decisão e como o fato é decisivo no processo de decisão vai se instalar em indubitavelmente uma imensa subjetividade da decisão judicial é uma imensa subjetividade a decisão judicial a criar serviu para nenhuma a sensação mais profunda de insegurança jurídica e este essa subjetivação da decisão judicial foi examinada por uma foi servir nada ela ficou alguns criminosos É sobre o processo de formação da convicção do juiz porque a formato o juiz no momento e que especialmente fez pedal
pelo menos terei tomar conhecimento do caso muitas vezes que eu já disse ele já fica uma orientação seria o processo exigência de motivação da sentença que consta da nossa construção do artigo 93 seria o processo de justificação de motivação uma reprodução do caminho Lógico que o juízo realizou para chegar do fato e da análise do direito aquela confusão ou seria o inverso seria apenas uma justificação retrospectiva e e em que o juiz já tem a decisão como que obra de um sexto sentido bom e que busca através da motivação persuadir a si mesmo que a
sua solução é justa E aí E aí o Ou seja a motivação não é a reconstrução do caminho que foi feito minha construção é de um caminho justificador da decisão já tomada anteriormente é prevalecido muito mais um aspecto intuitivo do que um aspecto de racionalidade como do táticas como garantir uma racionalidade no processo de decisão Este é o grande desafio que se põe diante da constatação de que aplicação do direito não é apenas um subsunção que a norma não é nova na pronta E sendo que e é curioso dizer a racionalidade não é formada apenas
pela razão a razão é um dos argumentos da racionalidade é porque a racionalidade é composta de outros valores como dizer uma cor aqui ou seja a compaixão a sensatez o senso de justiça o bom senso e muitas vezes o juiz vai decidir independentemente de dados racionais.com de dados que são trazidos pela doutrina e pela jurisprudência mas vai decidir de acordo com o seu senso de justiça KO E aí é esse o direito é o que interpretação forno EA interpretação sempre é nesta relação bastante conflituoso entre Norma e realidade o que nós vamos ter é um
direito que não apresenta segurança Mas seria este uma um vício ou seria uma virtude do direito eu vou lembrar aqui mais um exemplo deste livro que eu trouxe o tribunal nesta coletânea sobre nesta coletânea sobre debates e jurisprudência em debate o que análise de casos já acordam absolutamente controversos e como por exemplo acórdãos com relação ao crime de ameaça em que um dos acórdãos nos diz ameaça se caracteriza quando há o autor encontra-se em BH outra corte gestão no estado de embriaguez no ocorre ameaça porque estando ameaçador em BH não é se levar a sério
a ameaça que foi produzir e quanto que outra quarta então era o estado de embriaguez que a folha se instala e que causa maior temor na vítima das ameaças das inseguranças que lhe foram cometidas e onde estava a mesma coisa nós vamos encontrar e são repetidos os estudos nesse tipo de debate sobre aplicação do princípio da insignificância e eu analiso o princípio da insignificância com relação ao crime de lesão corporal e o Alexandre wunderlich as amigas princípio da insignificância nos crimes de violação de direito do autor Helena Lobo da Costa termina o problema da insignificância
nos crimes de furto e Alexandre wunderlich da insignificância no crime de Peculato Mariângela Gomes Magalhães da insignificância no crime de falsidade é E aí significância o Ministro Celso de Mello numa decisão do supremo tribunal federal uma decisão errônea acabou por estabelecer como requisitos do reconhecimento da insignificância quatro dados a pequena ofensividade a nenhuma lesividade é mesma coisa a nenhuma periculosidade social do ato EA reduzidíssima retrô se diz uma reclamação você fica esses elementos não tem nada a ver efetivamente é para ser elencados como cumulativos o que o o projetos que é o shampoo do projeto
Sarney acaba por adotar por dizer que o fato não é criminoso para regularem seguinte que essa rede científicas e não tem que ser rolada normativamente tem que ter que colocar no código insignificante mas lá está Infelizmente essa comissão pouco ilustrada acabou por produzir esse projeto que nos assusta não é o seu projeto sabem que eu digo que o Saveiro el Justiniano ao contrário tá criando o indigesto e toda essa é é e estabelece lá como critérios para a configuração da insignificância há nenhuma ofensividade a nenhuma adesividade baixo da reduzidíssimo a reprovabilidade nenhuma periculosidade social é
a questão estuda estar no seguinte e Para mim significa é muito mais uma medida de política criminal do que como a doutrina ver desenvolvendo a especialmente a partir do Rubi ciência é uma causa de exclusão da lide de tá tipicidade e atipicidade ou é causa de exclusão da antijuridicidade o problema todo é que o juiz vai decidir naquele caso concreto se ele deve ou não reconhecer aí significasse então se ouvir o fruto de um litro de leite ele vai reconhecer esse o grito e câncer mas se é reincidente ele vai dizer então não vão reconhecer
insignificância porque uma Reincidente que portou o litro de leite então é uma questão a intensidade lesiva ao bem jurídico é mas é uma questão de prudência e compaixão de honestidade de busca de Justo a busca do justo não tá se transita na racionalidade esse que é esse que é o grama do direito especialmente do Direito Penal não transita na racionalidade a todos que são aqui juízes sabem o impacto dos aspectos pessoais do processo de julgamento e a biografia de cada um está presente em cada uma das decisões e E aí possível se exigir dos livros
que ele se desista das suas condicionantes pessoais e ele deve tentar fazer mas é impossível ao juiz ao interpretar um fato um caso e interpretar o direito que ele se diz Vista das suas condicionantes culturais pessoais monetárias até é porque todos esses fatores que estão Preto estarão sempre presentes o juiz ao fixaram uma decisão ele deixa sua marca pessoal e a não ser que queira ser passivamente um mero reprodutor da jurisprudência redes conhecendo o caso que está sob julgamento mas quando ele vai julgar por exemplo insignificância ele vai ensinar se aquilo e réu merece que
seja desculpado através do reconhecimento da insignificância e se a uma lesão corporal ele deve reconhecer que a lesão corporal e por ser diminuta deve ser reconhecida como relevante Mas se for assim nós não podemos nunca reconheceu ocorrência da tentativa de lesão corporal Por que não existe nenhum resultado ou uma tentativa de homicídio o Braga é bom então problema da insignificância não reside a intensidade da lesividade mas esqueci de não julgamento que buscar o justo Através de outros critérios de racionalidade que não é apenas a razão abstrata e o processo de subsunção ou análise da doutrina
sobre a a a diversidade aplicação da não da da insignificância vai de correr muito o e outros Quitutes e por isso não pode ser legislado por que é uma medida de política criminal muito mais do que uma medida do climática bom então algum assim dúvida nenhuma um aspecto subjetivo à eu diria a uma subjetivação da decisão que está sendo reconhecido Essa é a estudos curiosos sobre como juiz aplica a realiza sentenças e ao longo do dia a estudos demonstrativos de que os filhos sentencia na exaustão uma finalidade é mais rigoroso e eu falo isso como
professor e o Danilo acho que pode concordar comigo ao corrigir provas nós vamos perdendo o que tem é o critério que eu tinha Quando começam as a corrigir provas de manhã não é o critério que eu tenho atavio hoje à tarde eu posso ter o critério mais rigoroso que eu tô cansado hoje e eu posso estar muito mais condescendente que eu disse deixa passar vamos dar 7 que é uma nota que não compromet o que você acha eu conheço é uma ilustre advogado São Paulo Grande o advogado criminalista Eu sempre pensei que se um dia
matasse alguém ou contratar ele vai ser minha professora o que vai ao quinto condicionado porque ele funcionar o tribunal calçado é marcadamente uma pessoa vamos dizer Linha Liberal tempo pagamento e até o momento em que o seu pai é objeto de um sequestro-relâmpago e que passa a ter problemas psíquicos muito graves decorrentes disso e as decisões deste exato folgado e a partir daquele instante com relação ao crime de roubo a em partições passaram a ser de extremo Rigor a ponto de chamar no acordo o réu de Carvalho se você já há condicionantes pessoais interferem no
processo de julgamento e isto Eudes falo porque percebo aqui a maior de todas as virtudes que o magistrado deve ter é humildade e esta é uma virtude que não é fácil de ter E aí o primeiro porque se passou num concurso se assumiu uma posição que beleza se é dono do processo e se comando cartório se Preside audiência se interfere ou indefere perguntas e as vezes que não recebe Advogados e a presidência do supremo recebe advogados e e portanto é sempre um exercício de poder em choque disse poder está sujeito às contingências humanas e o
juiz não é uma instituição ele é um ser humano decidido sobre os outros seres humanos e isto Obrigatoriamente leva a exigência do reconhecimento da humildade exatamente para conseguir desbastar no processo decisional os preconceitos i i a marca subjetiva que pode levar uma decisão a não ser mais justa vai ser apenas o reflexo dos seus preconceitos é isso eu pude verificar na análise desses casos de pudesse me debate bom e que se ver que às vezes a informações a formações ou orientações ideológicas presidindo A decisão é e Como por exemplo o debate que se estabeleceu sobre
a marcha da maconha é com várias decisões de diversos tribunais indeferindo é o mandado de segurança a requeridos pelas instituições que estão viram as marchas da maconha considerando de antemão que isso constituiria esse tá né tal crime é decisão do supremo tribunal federal que vem entender que é uma livre manifestação da vontade porque a manifestação e abstrato contra uma determinada adora pela valor pela em favor da revogação da revogação da inclusão da maconha como substância estupefaciente e portanto são decisões de ordem biológica se formos olhar as decisões que indeferiram elas são marcadamente fixadas por posições
ideológicas de outro lado a decisão do supremo tribunal federal é alça faz prevalecer é a garantia da manifestação de pensamento e independentemente de se eu tenho qualquer julgamento sobre o tipo de pensamento que se quer alisar a e portanto é o que eu venho trazer muito mais além do terço uma sensação imensa de segurança cabe perguntar esta sensação de insegurança Esse é um de mérito do direito é uma virtude do direito e eu acho que essa sensação de segurança EA grandeza do direito é porque seria é uma falsa segurança imaginar que eu terei sempre decisões
Racionais que se repitam o que sejam coerentes o que sejam é a busca de uma racionalidade unânime e ela não existe E por que não seria uma má é inescapável a insegurança é exatamente porque a grandeza do direito se faz não apenas atravessa de uma busca rígida de racionalidade mas através de outras virtudes que está crescendo a racionalidade que a busca do justo a compaixão é o é honestidade tu O que é prudence o e querer que o juiz não seja humano seja sobre-humano aquele se desista de todas essas condicionantes que levam ao processo decisional
seria de uma imensa de Justiça geraria esse uma insegurança mastigue o juiz fazer um processo fisiológico de e desvestir de todas as circunstâncias para ficar numa especial ele não seria humana E aí e é lógico que os dias deve na medida do possível tentar compreender a si próprio para poder compreender o outro para poder assistir desfazer de muitos preconceitos no mais agradeço do direito infelizmente tá na sua insegurança e na sua incerteza esse essa é uma mensagem que eu trago de quem trabalha ou seja como advogado seja na vida acadêmica seja nesse último trabalho e
renda outro isso que foi essa esses quatro volumes de jurisprudência de jurisprudência em debate e o direito é um um composicional de razão e subjetividade a razão EA subjetividade se combinando se mesclando todos não não existe a prevalência da Razão ou da subjetividade Ambas estão presentes do processo decisional o que para nós é Isso é uma grande Vitória saber que a justiça é o mana obrigado tá E aí Olá eu sou Miguel reale é uma grande honra do tribunal ouvido pode ser Receber receber seu pai inclusive na não só na sua cultura como na retórica
e ter certeza que contaram com a colaboração e em um e até os próximos a obra que você vai se acabou de tomar nossa biblioteca e passará a integrar o nosso acervo e será De grande valia Afonso se fosse receber 29 na escola você encontrar pequena lembrança a gente um ácido da sua passagem O que significa decidiu passagem desse tipo de competência Muito obrigado a letra a