[Música] Fala galera como é que vocês estão vivendo sem WhatsApp tá complicado viu eu e a produção a gente nem se conhece eu nunca vi ele eu só falo com ele por WhatsApp tá complicado Ele filma mas a gente só conversa por WhatsApp mas vamos lá né a vida segue a h tá chegando e os demais concursos estão aí se você assistiu esse vídeo alguns meses depois saiba que hoje é dia 2 de Maio de 2016 e por isso que a gente tá falando dia na qual o WhatsApp foi bloqueado em todo o Brasil pois
bem vamos lá pra nossa falando um pouquinho mais de adpf pessoal a gente falou do objeto falamos dos legitimados ativos e falamos de quem é competente para julgar tudo igual a adin e a ADC com exceção do objeto que a gente viu que na dpf é muito mais amplo leis ou atos normativos federais estaduais distritais ou municipais inclusive anteriores à Constituição Federal de 88 lembram disso pois bem efeitos da adpf opa gente a dpf ela tem os efeitos idênticos à demais ações mas cuidado o fundamento é a lei 9882 de 99 não a 9868 que
fundamenta a adin e a ADC primeiro efeito que a gente gosta é o erga omnis ou seja as decisões tomadas em adpf valem para todos vou dar um exemplo prático para vocês há uns 5 anos mais ou menos foi julgada a dpf 54 que autorizava o aborto dos fetos anencefálicos essa decisão vale para todo o território brasileiro para todas as pessoas interessadas que sei lá por ventura estejam todas as mulheres que porventura estejam grávidas de fetos anencefálicos elas podem proceder ao aborto do feto sem ter que recorrer ao poder judiciário para referendar essa decisão por
quê Porque a decisão que o STF tomou ela é erga omnis ela vale para todos independentemente de manifestação em qualquer processo ISS o efeito erga omnis da dpf esse efeito é igualzinho a dinin e ADC idêntico outro efeito muito relevante é o efeito vinculante mais uma vez a gente já falou desse efeito algumas vezes as decisões tomadas em sede de adpf vinculam todo o poder judiciário e vinculam a administração pública federal autárquica e fundacional vamos voltar pro nosso exemplo aqui dos fetan encefálicos por acaso não era necessário mas um casal ingressa com uma medida judicial
para que a mulher grávida de fé encefálico enfim possa proceder ao procedimento abortivo e o juiz de primeira instância indefere o pedido lembrando a pessoa nem precisava ter entrado com ação por conta do efeito erga Homes mas ela entrou e o juiz de primeira instância em contrariedade à decisão tomada pelo STF na dpf 5 4 indefere o pleito pode acontecer beleza pois bem nesta situação o que cabe cabe um recurso diretamente ao STF é o recurso de reclamação que a gente vai ver nas aulas práticas mas por quê Porque não foi obedecido o efeito vinculante
da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal fácil pra gente terminar um outro efeito não menos importante é que as decisões tomadas em adpf elas também são em regra ex tunk Ou seja retroagem a data da edição do ato tido como inconstitucional como lesivo a preceito fundamental todavia aqui também Cabe aquela modulação dos efeitos que a gente viu na adin e na ADC com fundamento no artigo 11 da Lei Cuidado hein na AD DC é o 27 da 9868 na PF éo artigo 11 da 9882 que diz que ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo em sede a dpf poderão os ministros do Supremo Federal à luz da segurança jurídica ou de excepcional o interesse social por maioria de 2 ter de seus membros decidir que aquela decisão só tem eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou então de momento futuro que vem a ser fixado em outras palavras o ex tunk Deixa de ser ex tunk e se torna ex nunk ou pró futuro é igualzinho a adin mas cuidado o fundamento legislativo é diferente na adin é o 27 da 9868 e na adpf é o 11 da 9882 galera
a gente tem mais uma ou duas aulas de adin por omissão E aí depois a gente parte paraas aulas práticas grande beijo a todos tchau