O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços realizad...
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vamos lá fundamentos da tributação hoje eu vou falar sobre o ISS você que está me vendo aqui pela primeira vez dá uma olhada nos outros vídeos Esse é o vídeo S de uma série de aulas que nós temos a respeito das bases iniciais das questões basilares de tributação Então já falamos sobre cms sobre pi Essa é a aula número sete para você acompanhar que está começando até mesmo que já está na área mas recapitular antes de tudo eu não vou entrar no assunto sem dizer que você precisa se inscrever no canal para ser considerado aluno sendo aluno você vai ser subsidiado toda semana com diversos vídeos sobre como você ganhar dinheiro na área tributária e detalhe toda terça-feira às 9 horas ao vivo eu estou aqui durante o papo estrategista trazendo uma oportunidade nova uma decisão uma lei qualquer situação que eu vejo que é importante estratégica que é ao final da aula minha provocação é você vai ligar para quem Para fechar um contrato gratuitamente mas para isso você precisa estar inscrito e se você quiser dar um passo além Ative o sino de notificações Lembrando que nós também temos nosso canal canal podcast podcast não é é Spotify também temos o nosso canal lá no Spotify você pode acompanhar pode acompanhar aqui pelo YouTube inscrever-se nos grupos de WhatsApp então tem muita coisa mas para você conhecer tudo que tem tudo gratuito aqui se inscreva no canal is S como um tributo importante para que você conheça Afinal esse imposto ele foi criado eu vou compartilhar com você ele foi previsto como toda parte tributária lá na Constituição Federal então tem uma previsão constitucional para a criação desse tributo que é o artigo 156 e você pode olhar no inciso terceiro que já possui uma anotação da emenda constitucional 132 que esse cara deixará de existir num prazo aí extenso juntamente com MS para dar vida ao ibs que é imposto sobre bens e serviços o ISS é um imposto cuja natureza dele é tributar operações de prestação de serviço no qual você pode observar Desde que não seja base para o ICMS o ICMS tributa mercadorias circulação de mercadorias mas também alguns serviços como por exemplo serviço de transporte prestado fora do município ou fora do Estado e alguns outros que esses a constituição não permite ser tributado pelo ISS São poucos mas existe e depois você tem uma lei complementar que é a lei complementar 116 ela é lá de 2003 que ela rege todas as regras sobre ISS em âmbito em âmbito Federal em âmbito nacional toda e qualquer lei que rege sobre ISS dos Municípios nós temos mais de 5. 000 municípios elas não podem de divergir sobre a de acordo com a lei complementar 116 assim como o ICMS possui a lei complementar 87 em que ela determina os deslindes a respeito dessa matéria então eu gosto do ISS porque ele querendo ao meu ver é uma legislação bem objetiva é uma legislação prática é uma legislação leve Então sempre que você tiver uma dúvida sobre ISS Eu recomendo você vir aqui na lei complementar porque ela certamente estará esclarecida aqui E caso você não tiver aquela trilha do conhecimento que eu já te ensinei aí você vai estudando a respeito da matéria o ISS tem por objetivo como hipótese de incidência a prestação de serviço Desde que não seja tributado pelo ICMS Então as empresas prestadoras de serviço que não tem operação com mercadoria ou esse serviço não seja tributado pelo ICMS elas estão submetidas a tributação única e exclusivamente do ISS como o imposto sobre a prestação de serviço no âmbito municipal no âmbito Federal aí segue aquela primeira aula se eu não me engano que fala sobre os regimes de tributação e que eu tenho quando eu sou do Simples Nacional quando eu sou do lucro presumido quando eu sou do lucro real que determina as bases para a tributação por exemplo das contribuições sociais inerentes ao PIS e a cofins das contribuições sociais inerentes ao PIS e a cofins e mais precisamente a contribuição social sobre o lucro líquido e também a contribuição social patronal ou seja o vulo INSS por exemplo se eu for optante pelo simples nacional prestador de serviço eu não recolho desde que eu esteja no anexo 3 a contribuição previdenciária patronal sobre a folha e sim sobre o faturamento há empresas que prestam serviços e que estão previsto naquela lei 12546 que criou o Instituto da desoneração da folha que mesmo não sendo Simples Nacional sendo do regime normal a parte a parte patronal ela recolhe pelo faturamento mas aí é uma exceção ou seja o ISS tributa as empresas que prestam serviço Desde que não tributados pelo ICMS E aí você vai me perguntar Marcos perfeito mas qual serviço é tributado aqui a lei complementar ela determina Quais são esses Quais são esses serviços inclusive quando você Ouvi uma expressão nesse sentido de acordo com o item tal da lista da lei é a lei complementar então se você observar esta daqui é a lista anexa a lei complementar e que ele determina o seguinte item um fala sobre serviços de informática e congêneres E aí ele vai detalhando Quais são esses serviços análise e desenvolvimento Então quem presta serviço de informática de análise e desenvolvimento quando emite a nota fiscal de prestação de serviço eleg esse código se é programação esse daqui mas Marcos por que isso porque esse número esse código você vai buscar lá na legislação das do seu município Porque lá ele vai falar esse serviço paga 3% de ISS esse serviço paga dois exemplificando Lembrando que o teto constitucional para o ISS é de no máximo 5% nenhum município pode cobrar mais que 5 até 5% e nenhum município pode cobrar menos que 2% então tudo isso consta na lei complementar E aí ele vai determinando por exemplo o item dois aí nós vamos para os serviços de pesquisa e desenvolvimento o item três aqui a sessão de direito de marcas propaganda item quatro é saúde item cinco bastante serviços então ah o item aqui é importantíssimo quando nós falamos da tese por exemplo da equiparação hospitalar do limite do INSS estão aqui ó dentro desse serviço e aí você distinga que é consulta que é procedimento para ter um benefício tanto de redução tributária para as clínicas médicas quanto de recuperação tributária do passado caso ela tenha recolhido a maior indevidamente o item 5co medicina e assistência veterinária e com Gênesis o item seis serviços cuidados Pessoal pessoal is aí vai indo ó item sete a parte de obras engenharia item oito aí vai a e aqui você tem em regra todos os serviços que são tributados pelo ISS Marcos eu prestei um serviço que não está previsto na lei pouco provável quase impossível quase impossível é aquela é raro mas sempre acontece não não é esse caso mas se houver uma situação dessa não seria tributado porque a lei ela não é exemplificativa é taxativa lá em 2016 2017 nós tivemos uma alteração na lei porque alguns serviços mais recentes como por exemplo streaming várias grandes bigtech prestavam esse serviço aqui no nosso país e não recolhia ISS porque não havia previsão então foi feito uma alteração lá em 2016 se eu não me engano e foi incluído por exemplo ó o item 1. 9 16 exatamente com a lei complementar 157 disponibilização sem sessão definitiva de conteúdo de áudio e vídeo imagem aqui ele não trouxe a palavra do inglês do streaming e trouxe uma definição do que que é E aí houve a inclusão de vários serviços que haviam uma discussão mas que não Estava especificado então se não houver muito pouco provável mas você não estaria submetido E aí cabe daqui a pouco uma uma atualização Afinal novos serviços são criados principalmente em decorrência da tecnologia e se você não ter uma previsão expressa você não ter iia essa tributação então o ISS ele tem o limite constitucional através das suas alíquotas que não pode ser superior a 5% mas também e isso veio de maneira muito clara com a lei complementar 157 que eu estou te mostrando aqui de 2016 que promoveu Profundas alterações na lei complementar 116 no qual os municípios não podem conceder benefício fiscal que resultem em uma tributação inferior a 2% essa atitude foi para comb aquilo que nós já havíamos comentado no ICMS mas a chamada guerra fiscal São Paulo foi um caso clássico São Paulo é uma das cidades dentro do Estado de São Paulo que possui aí o maior fluxo financeiro de capitais É de longe a o principal mercado da América Latina e muitas empresas prestam serviços para empresas que estão situadas no Estado de São Paulo mas precisamente na cidade de São Paulo mas a cidade de São Paulo ela possui e claro um atrativo mas também ela cobra o ISS em patamar patamares superiores que demais municípios então o que que os municípios ali ao redor começaram a fazer muito próximo de São Paulo praticamente anexo a cidade de São Paulo eu vou cobrar aqui % de ACS 1% para que as empresas saiam de São Paulo Venha para o meu Município ser feliz pagar muito menos ISS mas praticamente ficar Full Time lá em São Paulo isso gerou algumas discussões e até medidas Ilegais e até mesmo inconstitucionais de municípios estabelecerem uma tributação retida pras empresas que são de outra cidade e prestam serviço em São Paulo por exemplo você é de uma cidade você é de Barueri Mas você tá todo dia prestando serviço aqui as Suas notas são todas praticamente para clientes de São Paulo então tu vai fazer o seguinte tu vai fazer um cadastro aqui que é o cadastro cepon e aí na medida que você você fizer esse cadastro você validar suas informações o seu ISS vai ser devido para Barueri se você não tiver esse cadastro seu ISS é devido aqui porque você é um menino malandrinho você só está lá para endereço fiscal você mora você reside você presta serviço aqui isso gerou uma discussão muito grande porque se nós pensarmos o ISS ele é devido no local que a empresa está situada Regra geral Então estou situado em Jaraguá do Sul Balneário Camburiú presto um serviço para São Paulo presto um serviço pro Rio de Janeiro prestam serviço para qualquer outro município Regra geral o ISS é devido para o município em que eu estou estabelecido exceto E aí nós temos matéria tributária aqui na lei o artigo Tero que ele traz as exceções então A Regra geral é essa daqui o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na sua falta no domicílio dele domicílio fiscal fal exceto nas hipóteses previstas do inciso 1 ao 25 do artigo Tero que aí o ISS é regra a regra é diferente o ISS não é devido nos no estabelecimento do prestador Então estou em Balneário PR servço pro Rio de Janeiro o meu ISS é para Balneário quando eu me deparo com um serviço que está listado daqui do 1 ao 25 qual que é a regra estes serviços são devidos no local da prestação é uma exceção à regra então todo o serviço é devido no local que está estabelecido a empresa exceto quando eu falo eh de instalação de andes palcos coberturas dos itens aqui descrito no 3.
5 este serviço a Prefeitura da situação que ele está estabelecido não vai receber e ele vai pagar para o município que ele prestou do do item 7. 2 e 7. 19 execução de obra Então não é devido no município que ele está situado e sim na onde ele presta serviço então todos esses demolição e assim sucessivamente é uma exceção à regra Então vamos lá vamos construir ISS artigo 156 da Constituição tributa serviço exceto aqueles tributados pelo ICMS ele tem como base e se você tiver dúvida a lei complementar 116 ele tem uma lista de todos os serviços que estão previstos na nossa que são são reconhecidos da nossa legislação e São submetidos à tributação e ele prevê que os municípios têm a liberdade de estabelecer uma alíquota que pode variar de dois porque eu não posso dar benefício fiscal que resulte em alícota inferior a dois ao limite constitucional que é 5% então vai ficar na média aí entre 2 3 a c não pode ser mais que cinco o ISS ele é devido no local que o prestador de serviço está situado com o CNPJ dele ex quando eu me deparar com os 25 casos do artigo 3º da Lei Complementar 116 que ele prevê uma exceção a regra nesses casos o ISS não é devido no local que a empresa está estabelecida e sim onde ela presta o serviço para aquele município Outro ponto importantíssimo você quando prestar ou seu cliente serviço em outros municípios consulte por exemplo principalmente nas capitais se eles não têm aquilo que São Paulo tem que é o cadastro do cepom Curitiba quase todas T que exige um cadastro prévio do prestador situado em outra unidade outra unidade outro município para que ele não exija duas vezes o ISS porque o o o município que ele vai prestar São Paulo por exemplo Curitiba Rio de Janeiro vai falar querido se você não tiver o cadastro você paga o ISS para mim só que o município que ele está situado vai falar querido a lei é Clara o o seu serviço não consta aqui no hall do Artigo terceiro o ISS é meu e ninguém tira E aí o cliente vai ficar aqui e os dois vão cobrar então você avalia deu problema tem decisão se você buscar o STF já se manifestou sobre isso olha só município não pode exigir a inscrição do seu prestador serviço fora do seu território em cadastro local invalidou a norma Cap Paulista estabeleceu a obrigação do cadastro então ele tá falando que o ise é previsto e é devido no local salvo as exceções do artigo Tero e ponto os municípios não podem atribuir tributação baseado na exigência ou não de um cadastro aí você já sai da esfera administrativa e vai precisar aí de um corpo jurídico conversar com o seu advogado ISS primeira aula Light básica legislação gostosa olhando para o futuro vai deixar de existir com o ibs assim como o ICMS assim como o Pisa e o IPI exceto paraas empresas que estão situada fora estão situada dentro da Zona Franca de Manaus Então dentro desse módulo aqui gratuito fundamentos da tributação ISS aula 7 aula oo já vou dar uma spoiler vai ser holding para iniciante holding assim para para começar e aula 9 vamos falar sobre como eu faço para esclarecer uma dúvida sobre matéria tributária como eu pesquiso como eu monto meu pai parcer mesmo não sendo advogado mesmo não sendo contador mesmo sendo contador sem ser advogado mesmo sendo advogado sem ser contador mesmo sendo um iniciante no mercado ou nesse segmento tributário você já vai sair daqui Expert nessa matéria até o próximo vídeo não se esqueça gostou curte compartilha esse vídeo vem terça-feira pra aula ao vivo muito conteúdo e aprendizado de maneira gratuita como você devolve esse toda essa entrega se inscrever no nosso canal curtindo Segue o nosso @ lá no no Instagram esteja próximo que nós vamos subsidiar com bastante conteúdo Afinal quem está conosco a meta é faturar no mínimo r$ 1.