Direito Civil - Aula #247 - Condomínio de Lotes (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o Olá Pablo Olá Mamy blue' nesse vídeo trataremos sobre o nosso terceiro tipo de condomínio um condomínio de lotes vamos a ele olha isso aqui é o loteamento subir vista aérea como se fosse o Google Earth é um loteamento é uma área onde nós temos locais edificáveis com infraestrutura inclusive o conselho de lote é terreno com infraestrutura quem faz um loteamento é chamado de empreendedor não é o roteador nós chamamos loteador mas a lei vai chamar de empreendedor é a lei 6766 é uma lei que 79 essa lei vai tratar sobre o treinamento e desmembramento
desmembramento é quando você trata uma área dividido em outras áreas mais usando as vias públicas já existentes para acessar essas áreas quando você constrói as vias o nome disso até roteamento e esse empreendedor tem que entregar a esses proprietários aqui uma gama Bom dia infraestrutura iluminação vias vias de circulação abastecimento de água esgoto energia elétrica o escoamento de água da chuva escoamento de águas pluviais moderas esse empreendedor que uma pessoa física o dono do imóvel o promissário comprador Promessa de compra e venda se aprende comigo no fim desse módulo pode ainda ser o poder público
uma cooperativa habitacional uma associação de moradores todos eles podem promover no loteamento OAB ser chamados de empreendedor e para que haja um loteamento os 5 passos devem ser seguidos primeiro deve haver uma consulta ao município consulta poder público municipal onde o município vai dizer as diretrizes para o parar os loteamentos porque o loteamento é um projeto urbanístico tem grande impacto no município estão município não tem prazo para fixar essas diretrizes se caso já tenha plano diretor Pode ser que já os tenha pré-fixado nessa lei né Depois de feito essa fixação de prazo a lei deixar
o seguinte o empreendedor vai ter quatro anos quatro anos para terminar todas as obras do loteamento quatro anos frente essa consulta então é feito o requerimento formal a prefeitura onde precisa ter o projeto com desenho da área O Memorial outros documentos a prefeitura tem que aprovar no prazo eu falei Municipal a lei fala assim não tiver 90 dias é o prazo para prefeitura provar caso ela fica em silêncio é não ia lembra falou o seguinte Em algumas situações o estado o estado-membro também precisa provar por exemplo se o loteamento da imagem do município você tiver
mais de um milhão de quilômetros quadrados se por um acaso aqui tiver interesse cultural paisagístico histórico e fim eu aparecer que tem aprovação do município ou do município do estado inclusive ela e fala que pode ter concorrência Legislativa para loteamento ou parteleira do Estado lei do município lei do DF lei federal e Playboy feita aprovação esse empreendedor tem 180 dias para levar registro 180 Dias registro no cartório onde será feita uma incorporação É isso mesmo incorporação imobiliária e pode ter mais de uma circunscrição entrar possível que isso aqui seja de um cartório isso aqui é
possível e esse aqui de outro cartório o que não pode ter um lote em mais um cartório aí não pode feito esse registro aqui que tem muitos documentos é muito intrincado inclusive ele fala que se o dono cartório oficial do cartório com Domo de algum jeitinho aqui para registrar o negócio ele é multado em 10 vezes o valor dos emolumentos só poder lhe ter agido aqui com dolo para agilizar esse registro aqui na área de interesse nela é bastante dinheiro aqui em frente esse registro está pronto para ser comercializado gente é um mito é um
mito achar que para vender lote tem que estar organizado não a lei fala que tem que estar registrado com o loteamento o prazo para ele construir isso aqui são até quatro anos é um prazo de até quatro anos mas já pode estar sendo vendido desde que se esteja registrado então ocorre a comercialização Esse contrato de comercialização de lotes tem pelo menos 11 11 cláusulas obrigatórias tem que ter todos os dados do Empreendedor todos os dados do imóvel todos os dados do registro e na comercialização também tem causa uma conta do comprador por exemplo se o
comprador atrás alguma parcela aqui ele é notificado embora e tem 30 Dias 30 dias para folgar amor ou seja pagou atrasado não pagou perde perde perde o lote e sim entendi direito a reembolso a parte do que pagou ele vai receber o que pagou abatido 0/75 por cento de fruição juros multa multa que pode ser até dez porcento todos os encargos taxa de corretagem tudo que foi gasto o contributo custas e emolumentos enfim abatido tudo isso que eu tenho para receber e vai receber né de uma vez só não a lei fala que esse empreendedor
pode devolver em até 12 parcelas para esse de existentes ou para esse inadimplente A então algum motivo e mesmo que esse adquirente fica embora fica inadimplente se ele perdeu o seu lote ele vai ser indenizado das benfeitorias que fez se faz bem feito em a última benfeitoria necessária é proibido pelo loteamento em terreno alagadiço enquanto não for drenado em terreno poluído em terreno que tem algo nocivo em quanto não fosse aliado é proibido de loteamento em área como inclinação a trinta por cento e também que não tenha potencial de construção então se tiver falha geológica
se por um acaso o terreno não sustentar até não sustentar construção tudo isso impede Que haja loteamento é proibido ter lote menor do que 125 metros quadrados é a menina de moto 125 metros quadrados e cada lote tem que ter pelo menos 5 m de passeio de Calçada podendo ir até 15 m de outra toda via pública serviço público tudo isso passo a passo a pertencer ao município Deixa de ser do loteador Deixe de ser do do lote vai ser área pública vai ser do município os adquirentes tem plena liberdade para vender para ceder enfim
para transferir aquele lote que adquiri eu diz a lei que se o empreendedor falir mas se ele já vendeu algum Hot isso é protegido o lote entregue mesmo quando empreendedor falido bom então esses proprietários aqui eles podem querendo me obrigatório se organizar em condomínio ou então fica tudo separado mesmo mas fechando o nosso tema voltemos ao código civil em um único artigo ele nos dá três informações importantes primeiro e quando resolvemos fazer um condomínio em um loteamento as normas que vão gerir esse condomínio São as mesmas do condomínio edilício aquela que tratamos em dois vídeos
passados segundo esse Condomínio terá a área comum com as frações ideais e Óbvio as áreas particulares no que tange às frações ideais elas podem ser mensuradas podem variar de acordo com vários critérios por exemplo o tamanho então aqui Note que eu tenho lotes menores e tem um lotes maiores portanto esses lotes maiores aqui terão uma Fração Ideal maior mas também poderá haver outros critérios por exemplo potencial de construção então se for mais fácil construir nesses lotes mesmo menores eles podem te o Miguel maior do que isso porque é mais fácil construir aqui e ali ainda
fala como que os critérios por exemplo pode ser fixado que quanto mais próximo da Praça Central Olá seja maior Fração Ideal quanto mais para a periferia do loteamento seja uma Fração Ideal menor e no mais o código ressalto aqui Quem gera o lote é chamado de empreendedor e não de roteador terminamos condomínio de lotes agora no próximo vídeo trataremos sobre o condomínio que eu acho mais Fantástico deles ele é novo chama-se condomínio em multipropriedade Vamos ouvir eu é isso
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