Direito Processual Civil: Ação

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Fluxo Ensino
Olá, oabeiros! A nossa aula de hoje é de Direito Processual Civil: Ação, com a professora Bethania ...
Video Transcript:
E aí pessoal tudo bem meu nome é Betânia e eu sou professora de Direito Processual Civil nesse vídeo nós vamos conversar sobre o direito de ação o que seria o direito de ação é o direito ao exercício da atividade jurisdicional ou poder de exigir esse exercício vejo como a gente analisa o conceito de ação a gente percebe que o conceito de ação está vinculado ou conceito de jurisdição já que ação é o direito de exigir o exercício da função jurisdicional então do caro direitização significa provocar mais uma edição e é inércia de Patos só age
quando provocada e a jurisdição o sua vez ela se veste através de um complexo de Atos denominado o processo foi isso a gente consegue perceber os conceitos de ação jurisdição e processo então três conceitos básicos da teoria geral do processo Então vamos lá vamos entender melhor o que que seria esse direito de eu tava dizendo todo e qualquer cidadão ele tem direito de ação direito de ação ele está garantido pelo Artigo 5º inciso 35 da Constituição Federal quando diz que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário
então o cidadão pode ter cidadão ele tem o direito de dirigir o exercício da atividade jurisdicional o garantido lá pelo Artigo 5º inciso 35 da Constituição Federal a digitação por sua vez é o poder e o dever que o Estado tem de decidir de forma interativa e de impor as suas decisões beijo o estado Ele Decide de forma interativa através do processo de conhecimento porque ele declara a existência ou não né de um direito que lhe impõe suas decisões através do processo de execução ou fase de cumprimento de sentença onde ele permite o exercício a
realização do direito já reconhecido Então se a gente for parar para analisar a juízes são é o poder que o Estado tem de solucionar a Lídia haverá digestão atuará quando houver uma lide Pizzaria lide pelo ti e foi um do treinador italiano ele deu um conceito de lide tem o seguinte midi é o conflito de interesses caracterizado por uma pretensão resistida Então percebam para que haja Creed não basta a existência de um conflito de interesses é necessário também que diante daquele conflito existente entre as partes uma revista a pretensão da outra porque o que se
diante de um conflito conseguirem conversar e através do diálogo de uma comunicação eficiente entre chegar em uma solução consensual para o Comprido solucionarem a questão através da autocomposição a jurisdição não atuará a Igreja São somente a tua quando diante daquele conflito uma parte resistir à pretensão da outra então para garantir a solução daquele conflito e garantir começo né o bem comum a paz social já que os conflitos não podem ficar sem solução o estado ele chamou para si o poder EA função de exercer a jurisdição então a digestão a tua pô hetero composição ou seja
um terceiro Imparcial é o juiz e vai solucionar a lide Como eu faço estiverem diante de uma lide elas podem buscar pela atividade jurisdicional Elas têm direito ao mesmo é o poder de exigir que a jurisdição ature solucionando aquela need a Igreja São por sua vez ela se exerce através de um instrumento chamado processo é um processo é um instrumento para realização da jurisdição EA jurisdição O que é o quê e pelo Estado quando diante de uma lide as partes não conseguirem chegar a solução amigável do conflito a jurisdição essa atividade jurisdicional ela vai ter
exercida pelo juiz e o direito de exigir esse exercício é exatamente o que nós chamamos de Direito de ação então todo cidadão tem o direito de acionar o poder judiciário buscando a solução de uma lide buscando exercício da jurisdição e exercício da jurisdição se recuperar o rodízio vocês através de um instrumento chamado pra vocês então já que a gente entendeu que o direito de ação é o direito de exigir que o estado solucione a lide né que ele Exerça jurisdição através de um processo vamos entender agora Quais são as principais características do direito de ação
brasileiro o direito de ação é um direito público subjetivo e abstrato e autônomo único direito de ação é um direito o direito público pessoal porque é um direito que se exerce contra o estado eo direito de ação existe o correspondente dever do Estado exercer a função jurisdicional Olha que interessante não sei se vocês já repararam mas quando a gente vai redigir por exemplo uma pessoa inicial a gente coloca que o fulano de tal e aí qualifica né o autor tem a presença de vossa excelência propor a presente ação em face do réu porque são os
direitos já são exercido em face do Réu e não contra o réu Na verdade o direito de ação ele não é exercido contra o réu ele exercido contra o estado e tenha o dever de prestar a função jurisdicional então o direito de ação é o direito de exigir o exercício da jurisdição por isso é um direito que você deve se encontra o estado ele é um direito público é o direito material que a parte pretende Oi Lara através daquela demanda que ele vai dizer que você contra o réu mas o direito de ação ele vai
descer quanto o estado que tem o correspondente dever de prestar a função jurisdicional por isso direito de ação Como eu disse é um direito público além dele ser um direito público é um direito subjetivo como eu disse a vocês no início desse vídeo o direito de ação ele está garantido lá uma preciso 35 da Constituição Federal quanto diz que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário o artigo quinto ele traz os direitos e garantias fundamentais Então todo e qualquer cidadão tem o direito de ação tenho direito
de acionar o judiciário diante de uma lesão o mesmo de uma ameaça a lesão a um direito seu para exigir o exercício da jurisdição por isso que eu também ele é um direito subjetivo porque pertence a todo e qualquer cidadão o direito E aí o judiciário em busca da solução de uma Lide tá certo ainda cresceram direito público e subjetivo ele também é abstrato e autônomo ele é chamado de direito abstrato porque ele independe do resultado da demanda independentemente do resultado ser de procedência do pedido do autor de improcedência do pedido do autor este está
exercendo o seu direito de ação por isso aqui esperar não depende do resultado da demanda certo se de procedência ou improcedência do pedido e também o direito de ação é um direito autônomo ele é um direito autônomo porque não está vinculado ao direito material que a parte pretende Tutelar através daquela demanda então independentemente da existência de direito material você estará exercendo o seu direito de ação quando o busca pelo Poder Judiciário né diante de uma lide para buscar solução para aquele conflito de interesses existido e ele não está vinculado ao direito material independentemente da existência
do direito material a passa o endereço para mim juízo então exercendo o seu direito de ação é por isso que a gente disse que ele é um de leite então subjetivo abstrato e autônomo o grupo exerce contra está objetivo porque é uma garantia de todo e qualquer cidadão o direito de ação abstrata porque independe do resultado da demanda de procedência ou improcedência do pedido e autônomo porque independe do direito material essa seriam Então as principais características do direito de ação dito isso vamos falar um pouquinho agora sobre os elementos da só Olá pessoal ó fez
os elementos da sala a pedido e causa de pedir a gente identificam ação através dos seus elementos então duas ações são idênticas entre si quando elas possuírem as mesmas paz mesma causa de pedir eo mesmo pedido daí nós tiramos importantes conceitos da teoria geral do processo por exemplo o conceito de litispendência quando é que tem Independência quando eu tenho duas ações idênticas para mim não vão mesmo terão duas ações idênticas Como eu disse quando tiver as mesmas partes o mesmo pedido tem a mesma causa de pedir onde é que eu tenho coisa julgada quando já
houver transitado em julgado a decisão proferida em determinada demanda quando a parte Reproduzir uma ação Idêntica a anteriormente proposta aquela que já foi Proposta com decisão já transitada em julgado Então se entre essas é mas também houver as mesmas para mesmo pedido e causa de pedir e a primeira ação já tiver decisão transitada Em julgado quando a segunda por proposta poder a coisa julgada a impedir o prosseguimento desta segunda demanda outros conceitos importantes também que a gente traz através da análise dos elementos da ação conceito de conexão e continência a conexão com a entre duas
ou mais ações houveram mesmo pedido ou a mesma causa de pedir haverá continente entre duas ações quando entre elas houver as mesmas partes a mesma causa de pedir né mas o pedido de uma por ser mais amplo engloba o pedido da outra Então nesse caso nós temos continência então vejam que existem conceitos e o trabalho aí com esses elementos da ação por isso é muito importante a gente saber identificar Quais são os elementos certo são as partes então um pouquinho aí dos elementos das Almas a facção o autor eo réu o autor é aquele que
fórmula uma pretensão em juízo e o réu é aquele contra quem a pretensão é formulada beijo gente dentro do conceito de Patch não cabe a gente fazer nenhum tipo de juízo de valor muito cuidado com isso né as pessoas em geral o leigo né a gente pode pensar que o autor tem que ser em ter razão o bonzinho né E o réu é o mauzinho Eu tenho aquele que não tem razão vejam que o conceito de Pato ele é um conceito estritamente processual sem qualquer juízo de valor nesse sentido o autor é aquele que formou
uma pretensão Lilo e o meu é aquele contra quem a pretensão é formulado você fala um pouco aí da causa de pedir a causa de pedir ela se divide em causa de pedir remota e causa de pedir próxima o que seria a causa de pedir é a causa de pedir remota são os fatos EA causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos a gente pode adentrar um pouco mais nessa ideia de causa de pedir remota e de causa de pedir próxima a causa de pedir remota que são pagos para obter vocês se divide em causa
de pedir ativa eu fato constitutivo do direito e causa de pedir passiva é um fato que impulsiona o interesse de agir então quando a gente fala de causa de pedir remota né então espada é importante vocês saberem diferenciar então para causa de pedir ativo como eu disse não é um fato que constitui o direito como a causa de pedir passiva que é um fato que impulsiona o interesse de agir Então pensa em por exemplo uma ação de cobrança o que seria a causa de pedir ativa e que seria o fato constitutivo do direito teria um
empréstimo da quantia realizada pelo autor para o mel e o empréstimo dessa quantia é o fato constitutivo do direito gol do se ele emprestou o dinheiro para o réu né esse fato constitui o direito de lhe cobrar o pagamento dessa quantia eu gostaria a causa de pedir passiva o fato que impulsiona o interesse de agir não pagamento da quantia emprestada a data combinada Extra é a causa de pedir passiva quer dizer o fato que impulsiona que dá ao autor por interesse de agir de propor aquela ação de cobrança a fim de buscar a quantia emprestada
e que não foi paga na data combinada Tá certo além da causa de pedir remota nós temos também a causa de pedir próxima a causa de pedir próxima Como eu disse são os fundamentos jurídicos E aí importante vocês observarem quanto à causa de pedir próxima no direito brasileiro ele adota no processo civil a teoria da substanciação o que seria a teoria da substanciação segunda e somente os fatos vinculam o juiz no julgamento seu julgamento os fundamentos jurídicos não vinculam o juiz eo norte cúria ou seja o juiz conhece o direito né existe uma bronca do
famoso que design os fatos e eu te darei o direito então o juiz ele está vinculado pelos fatos trazidos pela parte mais um fundamentos lixo na fundamentação jurídica trazida pela parte ela não vincula o juiz o juiz conhece o direito e o aplicará ao caso concreto de acordo com os fatos trazidos à sua apreciação só essa é a teoria adotada e pelo direito brasileiro a teoria da substanciação quanto à causa de pedir próxima Tá certo e aí nós falamos sobre as partes falamos sobre a causa de pedir Vamos falar agora sobre o pedido que seria
o pedido também um dos elementos da ação o pedido ali um núcleo da petição inicial o seu pedido Ele se divide em pedido mediato e pedido imediato o pedido mediato Ou que a gente chama de bem da vida Ou seja é a finalidade que o autor pretende alcançar através daquela demanda então é o dinheiro numa ação indenizatória é o imóvel no caso da ação de usucapião sobre o bem imóvel né é o valor da pensão alimentícia no caso de uma ação de alimentos Ou seja é o fim almejado é a finalidade que se pretende alcançar
Esse foi o pedido mediato o pedido imediato por sua vez é o provimento jurisdicional requerido esse provimento jurisdicional e pode ter natureza condenatória declaratória ou constitutiva movimento da natureza condenatória quando se busca o cumprimento de uma prestação pelo tempo e já o provimento ter a natureza declaratória quando o que se busca através daquela demanda é a declaração da existência ou não de um direito ou de uma relação jurídica e essa é esse esse provimento ter a natureza constitutiva quando se busca é modificar criar o estinguir uma situação jurídica que acontece por exemplo um assunto divórcio
em que as partes em estado de estado civil de casados até o momento em que o juiz decreta o divórcio isso modificar sua situação jurídica para divorciado relação de voz não exemplo de provimento de natureza constitutiva um ótimo exemplo de provimento de natureza declaratória por exemplo criação de investigação de paternidade onde o juiz ao julgar procedente o pedido ele declara a existência de uma relação jurídica entre autor e réu né teria uma relação aí que o pai e filho agora provimento de natureza com a notícia com alguns outros outros não sejam né mas existem muitos
provimento de natureza condenatória uma ação de cobrança não ação indenizatória o provimento tem natureza condenatória porque o juiz ao declarar a existência do direito condeno o réu ao cumprimento de uma obrigação Tá certo bom pessoal com esses seriam os três elementos da calça Como eu disse pa causa de pedir e pedido lembre-se desses elementos por que como eu disse eles são importantes para definir conceitos como de litispendência e coisa julgada conexão ou continência Tá certo bom pessoal era isso que a gente tinha para ver aí sobre o direito de ação eu espero que vocês tenham
curtido esse vídeo e que continuem comigo nos estudos do processo civil um forte abraço aí para todo mundo e bons estudos
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