g1 o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem-vindos ao meu amado direito civil neste bloco falaremos um pouquinho então sobre contratos em espécie dando continuidade sobre o estudo dos contratos disciplinadas pelo código civil contratos típicos iluminados na nossa última aula encerramos o estudo do contrato de locação alocação disciplinada pelo código civil a locação de coisas e a locação de prédios disciplinada pela lei 8.245 de 1991 daremos continuidade ao estudo dos contratos em espécie hoje com contrato de empréstimo o contrato de empréstimo ele é um contato bastante usual ele é um contrato que
muitas vezes não percebemos a realização deste contato porque as ver e é tratamos de coisas de valores pequenos de valores irrisórios mas a todo momento estamos fazendo com os atos de comodato o contato de muito isso mesmo veremos que o contrato de empréstimo ele pode ser no contato te incomodar e o contato de muito muito cuidado porque nem todo contrato que a gente chama de empréstimo bancário se trata de contrato de empréstimo às vezes nós estamos diante de uma alienação fiduciária às vezes estamos diante de uma de uma reserva de domínio ou estamos diante por
exemplo de um contato de financiamento então temos que ter bastante cautela ao analisarmos os contratos bancários para verificarmos se se tratam então de comodato ou de mudo bom o contrato de empréstimo ele se assemelha muito com o contrato de locação porque assim como funciona o contrato de locação nós temos se alguém detentor proprietário de uma coisa que resolve e não utilizar essa coisa de forma direta que resolve então ceder esse poder inerente à propriedade o direito de uso a outra pessoa para que essa pessoa possa então utilizar a coisa e ao final de determinado prazo
ou quando solicitado pelo dono da coisa deverá devolver a coisa da forma como a recebeu a diferença com a locação é que lá na locação essa pessoa também recebi a coisa de terceiro para usar para usufruir dessa coisa mas para isso para ter o direito de usar essa coisa ele tinha que em troca a pagar um valor em dinheiro ou seja o chamado aluguel aqui no contrato de empréstimo eu tenho a o mesmo fundamento de alguém dono de uma coisa que cede o uso dessa e vamos para outra pessoa e esta outra pessoa utilizar a
essa coisa de forma gratuita tendo a obrigatoriedade de devolvê-la ao final do contato ou quando solicitado pelo dono pelo proprietário da coisa são duas as espécies de empréstimo nós temos o comodato e nós temos o muito o que diferencia um do outro é a qualidade do objeto quando o objeto emprestado é uma coisa infungível ou seja algo insubstituível algo que precisa ser devolvido exatamente a mesma coisa que foi entregue inicialmente ou seja não há possibilidade de devolver por outra coisa parecida por outra coisa idêntica por outra coisa a nos mesmos nas mesmas características da emprestada
e sim exatamente o que foi bom então nós estamos falando de um contrato de comodato agora quando nós temos a possibilidade de entrega de algo que não poderá ser devolvido porque a sua utilização importa na destruição da coisa aceitando o dono receber outra coisa na mesma quantidade na mesma qualidade do mesmo gênero então nós estamos falando de contrato de mútuo então o que difere um do outro é a qualidade deste objeto pois bem vamos começar então a falar sobre o contrato de comodato regulado pelos artigos 579 a585 do código civil o contrato de comodato ele
é um contrato realizado entre dois sujeitos comodante e comodatário sendo comodante aquele que é o detentor da coisa aquele que possui o domínio da coisa e resolve ceder 11 e dessa coisa ao comodatário aquele que vai então usufruir aquele que vai se beneficiar com a utilização da coisa sem que para isso pague nada em troca basta que ao final do contrato ou quando solicitado ou comodatário devolva exatamente aquilo que ele recebeu percebam que não há que qualquer possibilidade de entrega de coisa diferente podemos ser mesmo que idêntica mesmo que na mesma qualidade da mesma quantidade
ainda assim ele tem que devolver exatamente aquilo que foi entregue quando da formação deste contrato bom o contrato de comodato como já dito lá no início é o contrato gratuito porque o comodatário ele vai usufruir de todo esse benefício sem que para isso tenha que dar nada e além disso o objeto entregue pelo comodante ele precisa ser um objeto infungível ou seja ele está dizendo para o comodatário que ao final ele tem que devolver de exatamente aquilo que foi entregue nada parecido nada idêntico nada com as mesmas características e sim exatamente aquilo que foi entregue
na data da formação do contrato esse contato ele é um contrato que se aperfeiçoa a partir da entrega da coisa ou seja ele é um contato também chamado de contato real o que isso significa significa que a simples promessa de empréstimo não gera efeitos a simples promessa de que o comodante entregar a coisa ao comodatário para aquele uso desta coisa sem pagar nada em troca não gera qualquer tipo de e até o momento exato que o comodante entrega esta coisas dito isso nós já entenderemos a próxima característica porque porque se esse contato com a simples
manifestação da vontade já gerasse efeitos nós estaremos diante de um contato bilateral porque o comodante teria obrigação de entregar a coisa e o comodatário teria obrigação de devolver se ambos tivessem obrigações então nós estaremos diante de um contato bilateral por em comodato ao contato unilateral ou seja a entrega da coisa pelo comodante é um dos requisitos para que o contrato de ar efeitos contato não gera efeitos a não ser no momento exato em que o comodante entrega essa coisa ao comodatário entregando a coisa ao cômodo é nesse momento em diante o contrato de comodato ele
já defeitos e aí percebo se o comodante já entregou que obrigações o comodante tem nenhum obrigação o único que tem obrigações do contrato de comodato é o comodatário que nós falaremos em seguida esse contrato ele é um contato também chamado de contrato temporário e ele é um contato temporário porque ele precisa vigorar dentro de um determinado tempo então é um contrato que ele tem início e ele precisa ter um fim ou seja esse contato ele pode ser um contrato por prazo determinado ou seja os contratantes no momento da formação do contrato já estabelecem qual é
o prazo para devolução da coisa esse prazo ele pode ser fixado em dias em horas em semanas em meses o ou ele pode ser fixado de acordo com a necessidade então por exemplo o comodatário vai utilizar o carro para uma viagem a são paulo ou seja terminada a viagem encerrado está o contar mas o contrato ele também pode ser por prazo indeterminado o quê que isso significa significa que nós não estabelecemos um termo final para este contrato porém se ele é indeterminado a qualquer tempo o comodante ele pode solicitar a devolução da coisa importante entender
que se o contato é um contrato por prazo determinado o comodante não pode pedir a coisa antes do final do prazo a partir do momento que ele escolhe emprestar a coisa e ele dá um prazo para o cômodo comodatário utilizar essa coisa como da e ele tem livre utilização dessa coisa durante todo o período convencionado não podendo o comodante como regra geral solicitar a devolução da coisa dentro do prazo de vigência do contrato agora se um contato com prazo indeterminado ou seja eu não estabeleciam o prazo final para esse contrato e esse contrato ele vai
então vigorando né durante o tempo o comodante ele pode pedir ele pode solicitar a qualquer momento a devolução da coisa sem apontar qualquer motivo para isso o que não pode esse contato ser perto ou seja eu não posso emprestar a moto a minha moto para sempre porque se eu empresto a minha moto para sempre ou seja eu te empresto eu empresto a minha moto e você não precisa me devolver nós estamos diante de um contrato de bom então lembra que eu disse para vocês que a gente tem que tomar um bastante cuidado principalmente com relação
àquele requisito anímico né o animus donandi quando eu entrego eu tô entregando para sempre ou eu tô entregando só por um período para depois me devolver se eu estou entregando para sempre eu estou diante de um contato de doação se eu estou entregando por um tempo mas eu quero a coisa de volta eu estou falando de um contato de comodato então não existe contrato de comodato por perto ele até pode ser por prazo indeterminado mas ele precisa ter um fim o contrato de comodato ele também é um contrato não solene porque não se exige forma
especial para que ele gere e seus efeitos pode ser inclusive um contrato verbal o que é muito comum nos dias de hoje bom como a vocês que o contrato de comodato ele é um contato unilateral significa então que ele só gera obrigações para uma das partes porque se a entrega da coisa pelo comodante ao comodatário é requisito para a formação do contrato então quando o comodante entrega ele não tem qualquer tipo de obrigação obrigação é essa que recai somente então ao comodatário quais são então as obrigações do comodatário em relação ao contrato de comodato então
o antônio ele tem o direito de a partir do momento que o comodante entrega ele a coisa utilizar essa coisa de forma adequada mas utilizar em seu próprio benefício em seu próprio favor tanto é como eu disse para vocês que o comandante não pode a citada a devolução da coisa antes do tempo não pode o comodatário ser obrigado a devolver a coisa antes de terminar o prazo se por prazo determinado porque porque ele recebeu esse direito de usufruir da coisa durante todo aquele tempo então neste caso ele pode utilizar a coisa dentro do prazo e
utilizá-la para o seu próprio benefício sem que para isso tenha que dar nada em troca é claro que algumas despesas elas são a decorrentes da própria utilização da coisa é claro que é o gasto com combustível é claro que o gasto com a água com a energia são despesas que óbvio ou comodatário terá que pagar porque para ele usufruir ele mesmo tem gerado aquela despesa ele tá dando nada em troca na verdade é uma despesa pela utilização da coisa então tocar o óleo do veículo ou abastecer esse veículo pagar a energia pagar a água tudo
isso é uma despesa decorrente do uso que é sim de obrigação do comodatário agora esse comodatário ele tem que utilizar essa coisa de forma adequada tem que conservar essa coisa como se ela fosse sua e caso haja qualquer tipo de dano é claro que esse dano é responsabilidade do comodatário então todo dano causado com culpa pelo comodatário é de responsabilidade de lhe devendo esse comodatário então ressarcido comodante pelo perecimento e pela deterioração causada a culpa sua vamos lembrar que a obrigação do comodatário dentro deste contato é uma obrigação de restituir e na obrigação de restituir
lembrem-se que sempre a coisa perece para o dono se a coisa perecer nas mãos do comodatário por motivos alheios à sua vontade ou seja sem sua culpa por caso fortuito ou força maior comodatário não tem qualquer responsabilidade a não ser que conste no contrato que o comodatário assume todos os riscos inclusive pelos casos fortuitos e força maior se não se tratar então de um evento que não haja ali a culpa do comodatário quem sofre o perecimento ou a deterioração é o comodante o dono da coisa por isso que uma das obrigações do comodatário é utilizar
a coisa de acordo com a sua finalidade de acordo com a sua utilidade que eu coloquei aqui para vocês não sei se fica claro eu coloquei aqui para vocês vários fogos de artifício ou seja esse comodatário invés de utilizar essa residência esta casa para moradia para moradia da sua família que é a função que é a utilidade desta coisa ele utiliza como depósito de fogos de artifício é claro que mesmo que conta a vontade dele haja um acidente neste imóvel a culpa é sua e ele será responsabilizado por todos os danos causados nesse caso e
também caso ele utilize de acordo ou em desacordo com a função da coisa com a utilidade da e isso pode ser um dos motivos para resolução do contato e o comodante pedir de volta a coisa quando a perceber quando então verificar que assim uma um desvio de destinação da coisa pelo comodatário oi e a terceira obrigação que é a mais importante delas a obrigação do comodatário em devolver ao comodante a cores ao final do prazo estabelecido ou se se tratar de contato por prazo indeterminado quando então comodante notifical e informar que deseja a devolução da
coisa devolvendo exatamente aquilo que lhe foi entregue dentro das condições que lhe foram entregues e havendo algum tipo de deterioração por culpa sua somado a isso o valor a título de indenização ball quando é então que o contrato de comodato chega ao fim lembra contrato de comodato precisa ter um fim ele não é perpétua e quais são os motivos que extinguem então um contrato de comodato primeiro motivo quando então a jaque a extinção né o esgotamento do tempo estabelecido entre os contratantes estão foi por prazo determinado se estabelecer o que que se incomodado ele tinha
o prazo de um mês para que os o comodatário pudesse utilizar a coisa ao final do prazo então esse comodatário devolve a coisa instinto está o contato um outro motivo é quando então não há a atendimento às obrigações contidas do contato de incomodado aquelas disciplinadas pela lei ou outras mais que tenham sido a por hora porventura a convencionadas neste contrato então por exemplo eles estão utilizando a casa com uma casa de shows ele está utilizando a casa é a de forma comercial e saindo precisar de um bairro residencial interessada numa destinação diferente para este móvel
ou eu percebo que ele está deteriorando completamente o imóvel eles não está cuidando ele está acabando com este móvel e eu não preciso esperar o final do contrato com depois pedir reparação por perdas e danos eu já posso neste caso motivará a extinção desse contato por então descumprimento em razão da não conservação da coisa como se fosse o dó eu disse para vocês que o comodante não pode solicitar o imóvel se se tratar de contrato de comodato por prazo determinado porém se o comodante ele demonstrar judicialmente dentro desse prazo de vigência do contrato que ele
precisa de forma urgente e imprevista da cor o entrega ao cômodo atalho um juiz através de uma sentença judicial pode determinar que o comodatário devolva a coisa então antes do tem então se motivado por causa grave e urgente o comodante provar judicialmente a necessidade de devolução da coisa então neste caso comodatário pode ser obrigada a devolver antes do tem quando se trata de contrato por prazo indeterminado neste caso a aqui o momento em que o comodante deverá comunicar o comodatário da sua vontade de devolução da coisa ou seja a resilição unilateral então comodante de isola
eu não desejo mais ficar longe da coisa que a minha não desejo mais que você continue utilizando a coisa a queda de volta então lhe dou um prazo de tantos dias para devolver a coisa a mim isso é somente seu contrato por prazo indeterminado além disso com o falecimento de qualquer dos contratantes então o falecimento de qualquer dos contratantes também gera a extinção do contrato de comodato e se houver então perecimento da coisa então pereceu a coisa claro não tem mais o que ficar emprestado e tinta está o contato se o crescimento foi com culpa
do comodatário perdas e danos um valor equivalente a coisa mais perdas e danos se não foi por culpa do comodatário e não havia nenhuma cláusula prevendo a essa possibilidade então o contrato se extingue sem nenhum tipo de responsabilidade a ele a segunda espécie de de contrato de empréstimo é o contato de mutu largo disciplinado pelos artigos 586 ac 592 lembra a demo tu é um empréstimo então de consumo diferente do comodato que é um empréstimo de uso tão no comodato eu empresto para ser usado e devolvido o vulto é o empréstimo de consumo eu empresto
a pessoa consome a coisa desaparece e ela vai me devolver outra no lugar na mesma quantidade na mesma qualidade do mesmo gênero então uma das espécies por exemplo de contrato de mútuo e o empréstimo de dinheiro também chamado muito feneratício o mútuo feneratício nada mais é do que um empréstimo de dinheiro ou seja o dinheiro que vem para as minhas mãos ele é consumido eu utilizo para outras coisas eu não devolvo a mesma cédula que me foi entregue eu vou devolver também dinheiro só que vou devolver de outra forma eu vou devolver às vezes numa
quantidade o pior aí razão inclusive a deste benefício né do o mutuante então é muito comum o vulto de dinheiro chamado muito feneratício mas nós também temos muito por exemplo olha coloquei aí né um produto de gênero alimentício porque é o gênero alimentício geralmente ele gera a o consumo da coisa a não ser que em pode existir então um contrato de comodato de coisas fungíveis exemplo vamos imaginar aquelas feiras agrícolas né em que o produtor ele empresta né um a sua uva para ficar lá à disposição do público e até por exemplo para participar de
alguma premiação né mas ao final da noite aquela uva ela precisa ser exatamente aquela devolvida o produtor então nós estamos diante de um comodato de coisa fungível mas que na verdade nós demos a esta coisa fungível a característica de infungível então que naturalmente seria algo fungível pode receber a característica de infungível mas isso tem que estar lá no contrato então eu empresto né essa esse cacho de uva para ser exposto mas é exatamente o mesmo cacho de uva que tem que ser devolvido para mim naturalmente um cacho de uva é algo fungível porque a sua
utilização gera o seu desaparecimento gera a sua extinção porém é possível sim desde que haja então expressa expressa convenção determinada entre as partes aqui então eu tô usando o produto de gênero alimentício porque geralmente é isso que acontece por ser muito mesmo morango que foi entregue e não é o mesmo morango devolvido ao mutuante mas da mesma espécie da mesma qualidade e da mesma quantidade quais são as características principais do contrato de mútuo primeira característica a mesma característica do comodato a obrigação do mutuante em entregar a coisa ao mutuário nada mais é do que um
requisito para própria existência do contrato contrato de mútuo não vale a não ser que haja a entrega da coisa pelo mutuante ao mutuário então não é uma obrigação decorrente do contato na verdade é um dos requisitos para a existência do contar quando o mutuante entrega a partir daí é que o contrato ele começa a gerar a efeitos por isso que de novo só um mutuário é que terá obrigações decorrentes então deixe acordo a vontade além disso também é um contrato gratuito porque com exceção do motor feneratício que eu posso sim exigir por exemplo cobrança de
juros até para me incentivar a este empréstimo mas geralmente o contato de mutu ele é um contato gratuito não há contraprestação eu não dou nada em troca para usufruir da coisa mas às vezes eu posso então para a em agradecimento a este a este mutuante eu posso pode se estabelecer então uma devida vantagem como por exemplo a taxa de juros no mútuo feneratício além disso também é unilateral como eu disse para vocês o mutuante não tem obrigação nenhuma porque a obrigação de entregar a coisa é requisito da própria existência do contrato também é temporário também
por prazo determinado ou indeterminado não há possibilidade aqui de forma alguma de que esse contrato ele seja por perto porque se perpétua que estão diante de um contrato de doação e também eu não sou n porque a lei também não exige qualquer tipo de forma especial para que esse contato ele gere efeitos jurídicos bom uma última informação acerca do contato de muito eu disse para vocês que o contato de mutu ele é contato de consumo ou seja partir do momento que o motor anti entregar as coisas na mão o a coisa na mão do mutuário
essa coisa desaparecer lá então eu preciso saber exatamente aquilo que eu estou entregando e para quem eu estou entregando porque caso este mutuário ele seja alguém incapaz eu não tenho a chance de poder por exemplo reaver e se eu faço um contato de comodato ou seja eu vou emprestar meu carro para o comodatário e eu descobri que o comodatário depois ele era incapaz basta que eu vá e entre com uma ação de reintegração de posse eu tomo uma coisa ou seja não há nenhum prejuízo para mim porque eu consigo trazer a coisa de volta o
problema é que no muto o empréstimo aqui de consumo quando eu entrego imediatamente essa coisa desaparece porque ela será utilizada ela será consumida e se eu descubro por exemplo que o mutuário ele era o incapaz como é que eu resolvo como é que eu posso por exemplo a evitar esse tipo de circunstância ou reaver todos os meus prejuízos então quando a gente fala de contato de mutu para pessoas incapazes então neste caso av e a entrega da coisa ao mutuário e esse mutuário sendo incapaz esse mutuário não estando representado não havendo ratificação do representante posteriormente
de que o mutuário realmente recebeu a coisa deverá devolvê-la não havendo prova pelo mutuante de que o mutuário recebeu a coisa essa coisa reverteu em proveito próprio mutuário não tem qualquer obrigação em devolver então no momento da formação da obrigação e o mutuante tem que ter a certeza que eu estou lidando com alguém capaz se for incapaz que esteja representado porque se ele forem capazes e não esteja representado a partir do momento que eu entregar e a coisa desaparecer eu não tenho as soluções eu não tenho alternativas para reaver a coisa porque a coisa já
não mais existe agora seria diferente sim de posteriormente vem um representante o ok ele recebeu ele consumiu eu ratifica confirmo o contato de luto se ele faz isso então contato de multa o plenamente válido ou se o mutuante conseguiu provar que de alguma forma se mutuário ele obteve proveito em razão desse contrato de mútuo então também a obrigação ali de devolver a coisa na mesma qualidade da mesma espécie no mesmo gênero agora se eu não consigo provar nenhuma dessas circunstâncias e o mutuante não vou reaver outra coisa da mesma qualidade da mesma quantidade do mesmo
gênero porque esse contrato é um contrato nulo encerramos então contrato de empréstimo estou à disposição de vocês tanto por e-mail quanto pelo instagram se vocês gostaram deste vídeo de ir lá um like comentem ativem as notificações por e o vídeo entrar no canal você receberá essa comunicação espero muito que vocês estejam bem desejam que continuem bem fiquem com deus e até a próxima beijo