e fala meus amigos tudo bem com vocês vamos então retomar a nossa playlist aqui sobre direito do consumidor vamos voltar então com o nosso curso de direito do consumidor e agora a partir desse vídeo nós vamos iniciar um tema novo partir de agora nós vamos começar a falar sobre a cobrança de dívidas no cdc não sai daí que eu volto já já é e aí [Aplausos] é muito bem meus caros então o tema agora é cobrança de dívidas no código de defesa do consumidor nós vamos aqui nesse ponto tratar basicamente naquele consumidor inadimplente né ou
seja aquele consumidor que não cumprir não paga as suas obrigações em dia é a ideia do código de defesa do consumidor não é dificultar essa cobrança de dívidas porque é um cdc tem plena consciência de que se o consumidor ele deve então ele precisa pagar né todavia a ideia do cdc não é dificultar a cobrança mas sim proteger o consumidor contra aquelas cobranças abusivas né ou seja e o consumidor daquelas cobranças que eventualmente possam lesar possam ferir a sua dignidade com por exemplo é cobranças quis ponham o consumidor ao ridículo né a cobranças que ofendam
o consumidor então nós vamos estudar dentro desse ponto né diversos aspectos importantes e um dos aspectos talvez o aspecto que o pessoal mais tem interesse né porque é uma coisa que a gente vê muito na prática é o que fazer se o consumidor ele é cobrado duas vezes por uma mesma dívida ou seja o que acontece como proceder se você é cobrado duas vezes por uma dívida que você já pagou né então você tem lá uma má conta uma dívida você pagou direitinho mas o erro né por assim dizer que cobram novamente aquela conta que
ela dívida o que fazer então todos esses pontos nós vamos começar a trabalhar a partir de agora tá bom vou chamar nossa lousa para gente começar a trabalhar muito bem então tema que nós iniciamos a partir de agora é a cobrança de dívidas cobrança de dívidas no âmbito do direito do consumidor à começamos então com o artigo 42 do cdc tá o artigo 42 ele determina que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo então o consumidor e o consumidor inadimplente aquele que não cumpre com suas obrigações e não não será
exposto e ao ridículo bom então pessoal é por mais que às vezes né a gente até tem a vontade de realizar uma cobrança mas é nergi cá né porque vamos combinar aqui no brasil tem consumidor que abusa também às vezes o sujeito deve para deus e o mundo e aí você vai olhar as redes sociais dele é uma loucura viagem restaurantes caros balada e aí você vai ver o cara tá devendo para o monte de gente mas mesmo assim nos termos do artigo 42 você não pode na cobrança de débitos expor o consumidor ao ridículo
o 42 determina que também não será não é o consumidor inadimplente não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça tá o meu expliquei agora há pouco na nossa introdução o código de defesa do consumidor ele não deseja a contar a cobrança das dívidas a o cdc ele não busca criar impressões ilhos para o recebimento do crédito mas o que um ou cdc está atento e o que ele proíbe é a utilização de métodos ofensivos à dignidade do consumidor inadimplente tá o que se proíbe é a cobrança abusiva feita aí do consumidor inadimplente pelo
fornecedor tá inclusive nesse sentido o ustj mais especificamente o ministro o herman o benjamim ministro herman benjamin que é sem sombra de dúvida atualmente um dos maiores conhecedores dos direitos difusos e coletivos né e por via de consequência um grande conhecedor do direito do consumidor o ministro herman benjamin do stj explica que o artigo 42 precisa ser lido em conjunto com o artigo 71 do cdc tão 42 a gente já analisou é o 42 determina aqui na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça de acordo com o ministro a gente tem que conjugar o artigo 42 com o 71 eu trouxe ele aqui ó tá aqui o artigo 71 do código de defesa do e ele diz assim utilizar na cobrança de dívidas de ameaça coação constrangimento físico ou moral afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor injustificadamente a ridículo ou interfira com seu trabalho descanso ou lazer pena pena portanto nós estamos diante de um crime pena de detenção de três meses a um ano e multa tão aqui é até bom a
gente trazer um exemplo de crime previsto pelo código de defesa do consumidor o cdc ele traz aí normas de várias matérias nós temos normas de direito material nós temos normas de cunho processo o que temos aqui também crimes né o artigo 71 traz um dos crimes aí previstos tá e aí professor então me diga né é porque são as formas de cobrança que são consideradas abusivas então vamos aqui verificar as cobranças consideradas abusivas o que que eu não posso fazer para cobrar o consumidor então alguns exemplos aí de cobranças abusivas primeiro lugar utilizar de ameaça
a coação coação constrangimento o constrangimento físico eu vou moral então aqui eu tenho um primeiro caso de cobrança abusiva então é por exemplo ameaçar o aluno inadimplente com a mensalidade escolar de não poder fazer as provas temos aí um exemplo de cobrança considerada abusiva então o aluno ele tá devendo mensalidade escolar não pode vir à escola e ameaçar esse aluno inadimplente de não poder fazer as provas tá temos aí uma cobrança abusiva um outro caso de cobrança abusiva seria o emprego de afirmações emprego de afirmações falsas e incorretas ou falsas incorretas ou enganosas as o
ou enganosas então por exemplo né uma empresa de cobrança envia carta ao consumidor ameaçando de fazer uma representação criminal por emissão de cheque sem fundo quando o documento não existe tá temos aí um outro caso de cobrança abusiva que mais a exposição a exposição do consumidor ao ridículo e ao ridículo né então por exemplo divulgar a lista de devedores numa escola a divulgar a lista de devedores numa escola por exemplo não pode né aí todo mundo vai ver lá vai todo mundo saber que o fulano tá devendo que ele tá inadimplente isso é uma exposição
ao ridículo tá ou então ainda você perceba que nós estamos aqui fazendo um destrinchando por assim dizer o artigo 71 é o conjunto do artigo 42 45 71 para nós vemos aí as cobranças abusivas e a interferência também não pode haver interferência no trabalho interferência no trabalho no descanso ou no lazer do consumidor tá é então por exemplo telefones visitas sucessivas né o fornecedor por exemplo liga para o chefe do consumidor que tá devendo para dizer que ele é mau pagador por exemplo tá então o sujeito trabalha num determinado lugar e o seu fornecedor ele
tá me devendo e aí eu fico ligando em de forma incisiva de forma frequente de forma sucessiva eu fico ligando aí para o chefe dele para dizer que ele é mau pagador isso é também cobrança abusiva tá e é muito bem com isso então que a gente conclui é que a cobrança abusiva ela pode configurar um ilícito ela pode configurar um ilícito civil vou falar mais aqui do ponto de vista civil da a cobrança abusiva pode configurar um ilícito civil e ensejar portanto a responsabilidade do fornecedor por danos materiais ou morais sofridos pelo consumidor tão
muito cuidado né porque às vezes o fornecedor ele tá cobrando uma dívida e aí eu repito o cdc ele não proíbe que o fornecedor cobre as dívidas do consumidor não é isso mas o cdc ele impõe digamos assim limites que precisam ser observados na cobrança dessas dívidas sob é de você responsabilizar o fornecedor tá por eventuais danos materiais ou morais sofridos pelo consumidor tá muito bem apenas a título de complemento e nós temos o artigo 42 a do código de defesa do consumidor o artigo 42 do código de defesa do consumidor que diz que todos
os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão constar nome o endereço o número do cpf ou no cnpj do fornecedor do produto ou serviço estamos termos do artigo 42 a do código de defesa do consumidor todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão constar nome endereço cpf ou cnpj do fornecedor do produto ou serviço tudo bem maravilha muito bem meus caros então neste ponto nós vamos parando vídeo por aqui porque na sequência eu quero trabalhar com vocês é a respeito da repetição do indébito que é um tema um pouco mais
demorado um tema mais técnico mas detalhado e vai aí nos de mandar bastante tempo então eu resolvi no vídeo seguinte o próximo vídeo vai ser dedicado exclusivamente ao estudo da repetição de indébito tá bom eu espero vocês forte abraço e bons estudos