SextouComNR – Tudo sobre a NR-35 Trabalho em Altura
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SST Online
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo qued...
Video Transcript:
e fala galera ligada aqui no canal SSP online como é que vocês estão eu sou o Léo só técnico em segurança do trabalho e esse é mais um episódio da nossa websérie sextou omr toda sexta-feira a gente tem um texto no blog www. csonline. com.
br e o vídeo do canal SST online no YouTube falando sobre uma das nossas normas regulamentadoras vamos falar das 37 sempre em ordem crescente para não virar bagunça é para ficar variável e para ficar tranquilo também te acompanhar essa forma a gente sabe exatamente qual é o próximo episódio e quais os episódios já foram postados hoje é o antepenúltimo Episódio Então já tá reta final da nossa websérie vamos falar sobre NR 35 não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] é uma das principais causas de acidentes graves e fatais no mercado brasileiro no setor de trabalho brasileiro deve-se as atividades em altura quedas de altura portanto a nr-35 vem para suprir uma necessidade de normatizar Essas atividades que tanto acidentam em que tanto leva os trabalhadores a óbito o princípio adotado pela Norma aborda o trabalho em altura como sendo uma atividade que deve ser evitada Caso haja Esta possibilidade Caso haja a possibilidade não expor o trabalhador ao trabalho em altura caso não haja outra possibilidade caso o risco de queda não tenha como ser eliminado a norma orienta a minimizar a possibilidade de queda com as orientações que ela traz ao longo do seu texto normativo aí né 15 foi publicada no ano de 2012 pela portaria 313 e no ano de 2018 ela foi classificada pela portaria 787 como sendo uma Norma especial o seu texto estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para a realização do trabalho em altura Inclusive a própria Norma define o que que é trabalha altura considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda Essa é a definição direta da nr-35 Havana também traz algumas responsabilidades tanto do empregador quanto dos trabalhadores né tanto empregador que vai expor o seu trabalhador ainda atividades em altura quanto dos trabalhadores que vão efetuar executar as atividades e com relação ao empregador ele tem como algumas responsabilidades por exemplo assegurar a emissão da PT que a permissão de trabalho e assegurar a suspensão das atividades em altura quando houver o risco que não foi identificado anteriormente sem possibilidade de neutralização o exemplo Claro é a questão de tempo até Ventania Só depois que o trabalhador sob determinada altura é que é identificado que o vento está acima do permitido que a atividade vai ficar perigosa que você realizada é uma situação que eu acho que é um tecido previstas realmente e o empregador precisa assegurar que essa atividade não vai acontecer devido a esse risco que pode trazer problemas aos trabalhadores Esses são apenas dois exemplos de responsabilidade por parte do empregador mas a própria nr-35 traz vários itens em vários pontos que são responsabilidade o jogador com relação à responsabilidade dos trabalhadores A Norma traz aí por exemplo é bem entre outros sei lá pela própria segurança e pela segurança de outras pessoas que estejam no estabelecimento seja realizando atividade de altura ou não o trabalhador que executa aatividade de altura precisa zelar precisa cuidar pela segurança de outros trabalhadores um tema que levanta algumas dúvidas com relação nr-35 é capacitação e treinamento e a NR trás direitinho ali o que que ela orienta com relação a esse assunto de acordo com a norma estará capacitado para uma atividade altura o trabalhador que tiver sido aprovado em treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas e o conteúdo programático trazido pela própria norma regulamentadora além dessa capacitação e também orienta a realização do treinamento periódico que a gente chama de reciclagem no caso da nr-35 esse treinamento periódico deve acontecer a cada dois anos a gente chama de Bia Luau com o carga horária mínima também de oito anos o treinamento precisa ser ministrado por profissionais com comprovada proficiência no assunto sobre a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho e aqui a gente já tem dois termos que também levantam algumas dúvidas o que que é o a proficiência o profissional que tenha proficiência no assunto proficiência nada mais é a gente comentou sobre isso lá no episódio sobre NR 33 proficiência nada mais é do que o conhecimento tanto teórico quanto prático para poder ministrar o treinamento então o instrutor de trabalho altura precisa ter o movimento isso até experiência tanto na teoria quanto na prática e o profissional qualificado em segurança do trabalho de acordo com o manual de auxílio na interpretação e aplicação da NR 35 o profissional qualificado em segurança do trabalho pode ser ou engenheiro de segurança do trabalho ou o técnico segurança do trabalho Outro ponto importante da Norma é a relação que ela cria entre a nr-35 e o PCMSO programa de controle médico e saúde ocupacional o item 35. 4. 1.