fala time E aí galera sabadão tá nós aí hein tá nós e quem vai tá na lista de aprovados do 4º exame Ah com certeza né alguém tá vendo você aí se dedicando você no sábado você aí entregando tudo o que tem e mais um pouco para buscar as aprovação alguém tá vendo certo e se não tá vendo não importa também porque o que importa é o que você tá fazendo que você tá construindo que você tá trabalhando e desenvolvendo e olha só hoje a gente vai falar o seguinte ó nós vamos conversar o seguinte
deixa eu me apresentar aqui para vocês para quem não me conhece ainda eu sou o professor Mateus nós vamos conversar aqui sobre direito constitucional Eu sou professor de direito constitucional aqui do Cis na primeira e na segunda fase também em concursos pós-graduação professor de direito ambiental Internacional e direitos humanos então vocês vão me ver bastante aí quem tá chegando na obab aí com ceisc vai me ver bastante aqui e a gente vai falar hoje de Direito Constitucional na primeira fase da importância do Direito Constitucional na primeira fase e do que que a gente tem que
estudar bom o direito constitucional ele é um divisor de águas por quê Porque ele é sem dúvida nenhuma a disciplina mais importante do s sistema jurídico porque todas as disciplinas todos os outros direitos precisam ser constitucionais né princípio da constitucionalidade das normas a ideia da supremacia da Constituição como a gente tem a supremacia da Constituição nenhuma Norma pode discordar da Constituição nenhuma Norma pode ofender a constituição isso todos você sab Então você sab a importância do Direito Constitucional pela importância do Direito Constitucional ele é visto no início da faculdade do direito lá no primeiro segundo
terceiro quarto semestre ou período né Depende de qual região do País Aqui a gente fala semestre em muitos outros lugares se fala período né no primeiro período da faculdade segundo terceiro quarto bom o que importa é que o direito constitucional é visto por vocês em regra até o quarto quinto período ou semestre da faculdade ou seja na primeira metade e o que que acontece depois vocês são inundados né com uma gama de conteúdo Direito Civil direito penal Direito Processual Penal direito processual civil direito do trabalho direito processual do trabalho e esses são os centros Esses
são os centros até pouco tempo atrás a OAB só fazia a segunda fase para essas três disciplinas civil penal trabalho certo bom mas acontece o seguinte o exame da OAB tem como regra como determinação ser uma prova interdisciplinar certo isso tá no edital do exame se você nunca leu o edital os últimos dois três editais trazem isso de forma muito clara direta e específica questões e temas interdisciplinares que que é isso quer dizer que nós vamos ter discussões debates temáticas que vão ser de mais de uma disciplina e obviamente a FGV faz de forma correta
o quê Ela traz por exemplo o direito tributário previsto na Constituição na prova de constitucional mas mas ela traz também o que tá previsto na Constituição as regras constitucionais tributárias na prova de Direito Tributário Ela traz as regras da administração pública na prova de constitucional mas traz também lá na prova de Direito Administrativo Ela traz as regras de competências atribuições dos entes em Direito Constitucional mas traz também por exemplo em Direito ambiental ela cobra dispositivo clássico de competência na prova de direitos humanos por causa que o motivador da troca de competência seria uma violação de
direitos humanos o que que eu quero dizer para vocês eu quero dizer para vocês que algo Eu quero dizer para vocês algo que pouquíssima gente diz porque parece que eu tô vendendo aqui um peixe não é é a pura verdadeito constitucional é a mais importante da primeira fase do exame da OAB por quê Porque ela é cobrada em seis questões e em mais no mínimo 10 disciplinas ambiental cobra direito constitucional artigo 225 é a parte que mais cai dentro do direito ambiental Direitos Humanos cobra direito constitucional direito internacional cobra direito constitucional direito tributário cobra direito
constitucional Direito Administrativo cobra direito constitucional direito do trabalho cobra direito constitucional Previdenciário cobra direito constitucional financeiro cobra direito constitucional eleitoral cobra direito constitucional certo e faltou mais algum aqui que eu esqueci no meio do caminho mas Vejam só esses temas já mostram para vocês a importância que é entender a constituição relembrar a constituição e não fechar os olhos pro entendimento constitucional pro estudo constitucional é muito importante isso é necessário vocês compreenderem que isso é essencial Isso muda você de time daquele time que só dá valor pras disciplinas lá do segundo da da metade para para
cima da faculdade e que vai ter uma dificuldade enorme com constitucional e com todas as matérias de direito público perdendo jogando fora no mínimo umas 20 questões assim No mínimo você não tá nem disputando essas 20 questões Quando você joga direito constitucional e o raciocínio de direito público para fora você não tá nem disputando essa questões você parte a prova da OAB de 60 você parte a prova daab de 60 Você não tá nem disputando essas questões Isso é muito ruim porque a maioria de vocês se já reprovou a maioria de vocês que já reprovou
no exame da OAB reprovou por menos de 10 questões ou seja fez 30 31 32 33 A maioria esmagadora ficou por uma duas ou três questões então dar atenção para o Direito Constitucional e a constituição eleva você de nível você sai do nível dos e poucos e vai pro nível dos 40 e poucos ou tantos mudando a perspectiva de estudo e de aprovação numa primeira fase certo então a gente vai falar muito sobre isso hoje a gente vai entender como a FGV cobra os assuntos na primeira fase e vai ordenar exatamente esses assuntos na primeira
fase Mas eu precisava trazer para vocês que vão muitos aqui vão começar agora um cronograma de 100 dias de preparação precisam entender precisam compreender que há alguns grandes destaques no exame da OAB por exemplo ética e Direito Constitucional e a constituição são esses destaques falam muito pouco isso para vocês centram só em ética mas é um erro por quê Porque a Constituição é objeto e responde no mínimo 15 a 20 perguntas por exame Direitos Humanos cobrou constituição direito tributário cobrou constituição direito do trabalho cobrou constituição direito internacional cobra constituição ou seja não dá para deixar
de lado os temas constitucionais os temas constitucionais que conversam com outras disciplinas não dá para deixar de lado essas áticas elas são essenciais beleza Olha só vamos lá deixa eu ver quantas pessoas temos aí deixa eu ver quanto quanto de galera a gente tem olha aqui ó 170 pessoas ao vivo agora desafio aqui é a gente chegar a 170 curtidas 170 likes 170 curtidas quero contar com vocês quero a participação de vocês aqui para estarem com a gente aí e outra coisa importante ó além de curtir aqui no YouTube Vocês precisam também se inscrever no
evento a galera do nosso time do seis que tá colocando no chat tá o link do evento certo e esse evento é importante por quê Porque a partir disso você vai ter diversas informações você vai ter acesso a diversos conteúdos que a nossa equipe tá preparando além de ter acesso ao cronograma é isso Ninha tem acesso ao cronograma cronograma de 100 dias você vai ter acesso se você entrar no evento se você fizer a sua inscrição no evento não basta só estar na Live Então faça sua inscrição no evento dê o seu like aqui na
transmissão do YouTube pro YouTube mandar para muito mais obeir e obeir aí e a gente fazer uma comunidade linda maravilhosa com o objetivo central de buscar a aprovação porque na OAB Se tem uma coisa legal na OAB é que tá todo mundo junto parceiro e unido no mesmo objetivo no concurso público não é bem assim né Todo mundo quer estudar mas eu quero aquela vaga a pessoa também em algum momento a gente vai ser concorrente daquela vaga agora na não todo mundo pode passar todo mundo pode estar junto todo mundo vai construir Então vamos fazer
Vamos começar agora já tá no sábado aí de tarde se entregando fazendo esse esforço estudando vamos lá vamos começar essa nossa parceria fazendo Duas atividades importantes pra gente est junto nessa comunidade primeira se inscreve no evento para você ganhar o cronograma de 100 dias segunda dá a curtida aí dá o seu like o nosso foco é a gente chegar a 170 likes tá beleza Olha só vou colocar aqui para vocês Vou colocar aqui para vocês as minhas redes sociais porque eu quero ter vocês comigo acho importante a gente trocar a gente participar a gente tá
juntinho então Professor Mateus Silveira você vai me encontrar tanto lá no YouTube quanto também no Instagram né lá no no Instagram YouTube Instagram YouTube Instagram Professor Mateus Silveira aliás ó segunda-feira agora dia 15 a gente tá começando lá no meu YouTube já tem já lá mas a gente tá começando no meu YouTube no meu Instagram um desafio de leitura da Constituição você é estudante de direito ou formado em Direito e nunca leu a constituição toda não acredito nisso não acredito nisso imagina Aninha pessoal tá fazendo direito tá terminando direito falo com Aninha aqui que a
minha aluna aqui faz fez segunda fase com a gente aí galera não estudar direito não ler a constituição não dá né não né não dá como assim né então cara esse desafio vale para a galera da segunda fase mas vale muito para quem tá na primeira fase porque os artigos constitucionais caem em várias disciplinas então eu tô te convocando também participar nas minhas redes sociais do desafio de leitura de 30 dias da Constituição a gente vai começar segunda-feira desafio de leitura de 30 dias da Constituição a gente vai ler a constituição juntinho tem uma playlist
lá no meu YouTube aonde eu já tô lendo a constituição e você vai poder ouvir a leitura do dia se você não quer ler sozinho você vai poder ouvir eu lendo a constituição para você vamos lá vamos ser parceiro Bora lá pro desafio Ok e vou fazer o convite também para que vocês estejam no meu tiktok né Professor Mateus e aí no final vai ter mais um s do Silveira Professor Mateus tá aí você me encontra lá no tiktok no tiktok você vai me encontrar beleza OK Bora lá então ó primeira chamada que eu dei
para vocês que é importante é direito constitucional direito constitucional é cobrado em mais de 10 disciplinas é cobrado em em mais de 10 disciplinas do exame da OAB em mais de 10 disciplinas do exame do OAB direito constitucional é cobrado em mais de 10 disciplinas do exame do OAB disparado direito constitucional é cobrado muito mas muito terrivelmente direito constitucional é cobrado terrivelmente Ou seja é muito cobrado Então a gente vai ter seis questões de direito constitucional diretas e em média de 8 a 12 questões [Música] indiretas de Direito Constitucional quer ver uma questão do exame
40 que caiu agora no último exame Direitos Humanos é possível tirar um processo da justiça estadual e levar pra Justiça Federal diante de uma grave violação de direitos humanos é E isso se faz tirando da pedindo para o STJ o procurador-geral da República pede pro STJ Isso se chama incidente de deslocamento de competência isso está onde está lá no artigo 109 parágrafo 5 da Constituição Federal Artigo 109 parágrafo 5º da Constituição Federal cara lá no 109 parágrafo 5º da Constituição Federal você vai ter exatamente o chamado IDC caiu na prova de direitos humanos cara na
prova Direitos Humanos mas é constituição é o que eu tô te dizendo as temáticas constitucionais elas estão em várias disciplinas e por isso dar atenção pro direito constitucional é diferencial é um divisor de águas na tua preparação você precisa ter o direito constitucional como centro do teu estudo porque ele vai te ajudar a vários outros tópicos a vários outros elementos mas é óbvio você vai ter que estudar ética muito óbvio que você vai ter que estudar disciplinas importantíssimas como civil e Processo Penal e processo trabalho e processo trabalho aliás trabalho é uma disciplina acessível de
estudar é uma uma disciplina parecida com constitucional tem pouco conteúdo e as questões são boas de serem feitas certo então isso você vai ter que ir aprendendo ajustando na tua preparação para você se diferenciar mas agora estudar o direito constitucional não é uma alternativa é uma necessidade você dá um up quem não estuda constitucional começa a prova com menos 20 questões você vai fazer a prova 60 questões Ou seja você não faz 80 você nem estudou constitucional não estudou nada ligado à constituição Então você tá fora de seis diretas mais no mínimo umas 10 indiretas
Então você aí tá com quase 20 questões menos não não não vamos dar um up aí vamos mudar isso vamos ordenar isso vamos organizar isso de forma diferente e estruturar isso beleza ok muito bem feito isso vamos começar então a gente eu separei aqui as questões do exame 40 para vocês e a nosso time também distribuiu para vocês aí um material lindão aí além das questões mas um material muito bonito que é os nossos mapas mentais que vocês vão ver que ele vai que eles vão ajudar bastante vocês a entender os temas discutidos e além
de entender os temas discutidos a conseguir realizar né as questões e responder as questões beleza Tá Bora lá Ok então ótimo deixa eu ver aqui ó de novo aqui Vou colocar aqui para vocês as minhas redes ó convidando vocês especialmente para estem no Instagram no YouTube né e no tiktok mas eu tenho até o x ó até o x que é Twitter né Twitter que é o x tenho também vamos pra primeira questão vamos lá cara tema que a FGV tem gerado ultimamente uma paixão processo legislativo Como são feitas as leis de que modo as
leis são feitas Como são feitas e de que modo as leis são feitas cara processo legislativo tinha que ser tema de escola porque todos nós somos influenciados e tocados por leis né e alguém do direito ser perguntado Vem cá como é que é feita essa Norma aí como é que surgiu essa Norma e não ter noção muito clara disso Olha tem problema na tua formação hein tem problema por cara isso é uma questão de cultura geral jurídica né cultura geral jurídica eu preciso saber como as normas são feitas e a gente tem tempo para isso
eu tô falando aqui exatamente no nosso evento porque você tem tempo para fazer esse estudo agora de forma organizada seguindo o nosso cronograma que você vai ter aí disponibilizado seguindo aí as dicas materiais que a gente faz acompanhando aí os nossos né o dia a dia tanto na nossa comunidade né como é que é o nome da nossa comunidade a vermelhinha Hã agora me esqueci o nome da nossa comunidade vermelhinha eu vermelhinha e vou eu né tando lá na nossa comunidade vermelhinha e vou eu certo estando lá no meu YouTube no Instagram participando do meu
projeto que é o Projeto 12 questões aonde eu dou as 12 questões né que que da minha disciplina que cai na prova seis de constitucional duas de ambiental duas de direitos humanos e duas de internacional ou seja tem tempo nesses 100 dias pra gente chegar lá em Julho e tá assim 100% preparado para conseguir alcançar as 40 questões com muita porque esse é o grande foco que a gente tá querendo mostrar aqui para você é que com o estudo direcionado com o estudo no método adequado Como é o método Turbo cisc você consegue Sem dúvida
nenhuma alcançar esses objetivos Então nós vamos fazer o seguinte tá nós vamos fazer uma ordenação aqui eu preciso que você preste atenção agora na aula né Nós temos aqui o nosso PDF com os mapas certo eu vou falar um pouquinho de um conteúdo ou seja né uma pequena aula e depois nós vamos fazer a questão tá nós vamos fazer a questão beleza OK então esse é um ponto importante né Sempre quando a gente for se preparar a gente precisa pra dar uma olhadinha no tema antes não tem como eu começar a fazer uma questão sem
eu não olhar esse tema ter uma observação sobre esse tema verificar algumas discussões sobre esse tema por quê Porque se eu fizer a questão sem ter jamais estudado o tema desde a época da faculdade não lembro mais desse tema do que que vai adiantar a questão do que que o que que ela vai me auxiliar no meu conhecimento não muito então eu tenho que localizar o tema por exemplo olha só questão na tela o Presidente da República almeja apresentar ao poder legislativo um projeto de lei sobre cidadania além de obter rapidamente a sua aprovação com
isso quer cumprir uma promessa realizada durante sua campanha eleitoral por essa razão consulto O Advogado Geral da União para saber qual é a correta orientação constitucional a ser observada para a concretização do seu objetivo com base na situação hipotética narrada o sistema jurídico constitucional brasileiro assinale a opção que indica corretamente a resposta apresentada pelo Advogado Geral da União bom o que a gente consegue observar aqui ó o Presidente da República almeja apresentar ao poder legislativo um projeto de lei sobre cidadania bom um projeto de lei sobre cidadania nós vamos estar conversando de processo legislativo localizei
o tema processo legislativo poderia ter colocado Como são feitas as leis também né localizamos o tema tá localizamos o tema agora podemos abrir o nosso mapa né abrir o nosso mapa lá do processo legislativo certo abri o nosso mapa lá do processo legislativo Ah tem o processo legislativo nós estruturamos lá o nosso mapa né emendas à constituição processo legislativo Estadual cláusulas pétreas leis complementares medidas Provisórias Ou seja a gente estruturou né Toda a organização lá do nosso processo legislativo né da nossa estrutura do processo legislativo beleza bom olha esse mapa dá uma olhada faz esse
exercício de dar essa olhada nesse mapa organizar disso Bá professor ainda não não sei muito bem o que tá definido ali né O que tá resumido ali no mapa bom duas coisas vão te ajudar a melhorar esse entendimento além do PDF né com um conteúdo um pouco maior você tem as nossas aulas E tem também algo que você precisa fazer que é a leitura da Constituição mas muitas vezes lê a constituição na parte do processo legislativo que é o artigo 59 ao artigo 69 muitas vezes lê sozinho a constituição a pessoa não pega não aprende
porque às vezes não é só a leitura se fosse só a leitura ninguém precisava ficar 5 anos quase seis numa faculdade de direito não é só ler é entender os elementos interpretativos da Norma né entender as construções normativas bom Por isso a gente tem a aula que nos ajuda a traduzir o pdf e nos ajuda a aperfeiçoar e compreender a leitura da Norma beleza feito esse passo aí sim nós vamos paraa questão aí nós vamos paraa questão certo bom primeira discussão então a pergunta é o presidente da república almeja apresentar ao poder legislativo um projeto
de lei então Presidente almeja apresentar um projeto de lei sobre cidadania além de obter rapidamente a sua aprovação então o presidente quer apresentar o projeto de lei e ele quer obter uma aprovação rápida com isso quer cumprir uma promessa realizada durante a campanha eleitoral por essa razão consulta O Advogado Geral da União que é aquele que representa a união aquele que foi escolhido pelo presidente para ser quem vai defender a união nos seus processos né para saber Qual é a correta orientação Constitucional a ser observada para concretização do seu objetivo com base na situação hipotética
narrada e no sistema jurídico constitucional brasileiro assinale a opção que indica corretamente a resposta apresentada pelo Advogado Geral da União Bom primeira coisa que a gente pode compreender dentro dessa discuss é o presidente da repúbl pode apresentar um projeto sim né ó presidente da República pode apresentar projeto de lei Presidente da República pode apresentar projeto de lei hein o Presidente da República pode apresentar projeto de lei pode certo o Presidente da República tem iniciativa essa iniciativa ela vai est prevista aqui ó no artigo 61 caput da Constituição 61 Cap da Constituição Constituição da República Federativa
do Brasil de 88 essa abreviatura aqui é o que a FGV usa por isso que eu tô usando também tem no artigo 61 parágrafo Os projetos que são de iniciativa privativa do Presidente da República aí são temas que só o Presidente da República pode começar que só o Presidente da República pode começar certo E além disso o Presidente da República também pode apresentar também tem a iniciativa lá na emenda constitucional então o presidente pode iniciar o pode apresentar uma proposta de emenda constitucional porque ele é um dos legitimados do artigo 60 inciso 2 se eu
não tô enganado 60 inciso 2 vai tá lá previsto a iniciativa do presidente da república para emendas a constituição tá 60 inciso 2 Beleza então esse é o ponto aqui essencial pra gente compreender isso bom então o Presidente da República pode iniciar ou seja para ele poder apresentar um projeto projeto de lei quer dizer que ele tem atribuição de iniciar o processo legislativo aquela ideia da iniciativa certo iniciar o processo legislativo o Presidente da República tem olha aqui a gente acabou de ver certo três situações aonde ele pode iniciar ele pode iniciar aqui essas discussões
aqui para lei ordinária para lei complementar aqui a iniciativa privativa 61 parágrafo primeo e no 60 inciso 2 a iniciativa para emenda a constituição então o presidente da repú pode iniciar assim o projeto de lei Tá bom vamos lá dar uma olhadinha então em cada uma das alternativas porque é assim que a gente resolve as questões observando as alternativas e estudando elas depois letra a a edição da Medida Provisória para que a iniciativa pudesse produzir efeitos rapida mente devendo se lembrar ainda que por essa via imediatamente ficaria trancada a pauta no Congresso para deliberar sobre
outra matéria Atenção atenção Nós temos duas coisas primeiro a pergunta é o presidente apresentou ao poder legislativo um projeto de lei ele pode fazer isso essa é a primeira circunstância e o projeto de lei é sobre cidadania ele pode fazer isso segunda a circunstância que a gente precisa responder que tá ali na questão ó ele quer que o projeto seja rapidamente aprovado bom se ele quer que o projeto seja rapidamente aprovado se ele tem vamos dizer assim uma urgência uma relevância Por que que ele não apresentou então uma medida um enunciado de medida provisória uma
MP lá no artigo 62 Por que que ele não apresentou um enunciado de medida provisória lá no artigo 62 uma MP diante da urgência e da relevância do assunto ah é porque tem um probleminha lá no artigo 62 né tem um problema lá no artigo 62 Olha só o artigo 62 parágrafo primeo vai dizer que é vedada a edição de medida provisória sobre a matéria relativa a nacionalidade e cidadania então ele não pode editar uma Medida Provisória sobre o tema cidadania então pela via da Medida Provisória não dá porque é um assunto que é vedado
ser feito por Medida Provisória então a gente já consegue ver aqui ó editar uma Medida Provisória para que a iniciativa pudesse produzir efeitos rapidamente devendo-se lembrar ainda que por essa via imediatamente ficaria trancada a pauta do congresso nacional para deliberar sobre outra matéria bom a primeira hipótese não dá não dá Medida Provisória num projeto de lei sobre cidadania não dá e também outra coisa a medida provisória não tranca a pauta imediatamente a medida provisória é editada num prazo de 60 dias e se ela não for convertida em lei dentro desse prazo de 60 dias ela
se torna eh ela é prorrogada por mais 60 dias mas desde o 45º dia de validade da Medida Provisória ela entra em regime de urgência ou seja ela começa a trancar a pauta dos temas aonde ela está ou na Câmara ou no senado certo então ela entra em regime de urgência a partir de 45 dias não é imediatamente portanto a pauta a partir de que se realiza uma Medida Provisória não é imediato o trancamento da pauta do congresso esse trancamento da pauta só ocorrerá quando ultrapassarmos os 45 dias e a medida provisória entrar em regime
de urgência nos termos lá do artigo 64 tá então letra a errada por esses motivos um outro elemento que eu quero que vocês entendam é que vocês certo quando fazem as questões Vocês precisam saber porque que a questão tá errada Vocês precisam ter um resumo daquilo que fez aquela questão estar errada porque é compreendendo o enunciado da questão e todo o tema que ele traz compreendendo as alternativas erradas e certas tendo um resumo da questão é que você vai estudar de forma qualificada para realizar questões não tem como você estudar de forma qualificada para estudar
questões se você não realizar esse ato se você não realizar essa instrução Beleza então esse é um ponto bastante importante aqui que você precisa entender que você precisa compreender bom letra A não é quantas curtidas estamos aí estamos perto estamos perto hein 170 170 estamos perto deixa eu ver ali galera vai atualizar aqui para mim a parabéns galera bom tem 253 pessoas dá para nós chegar a 250 curtidas né ah dá vamos chegar segundo segundo desafio do do dia 250 curtidas então nã já passamos a 170 que era o nosso primeiro objetivo quando chega na
meta a gente Dobra a meta né 250 curtidas agora vamos lá conto com vocês hein 250 curtidas letra B apresentação de projeto de lei na Câmara dos deputados com pedido de urgência sendo que por essa via cada casa do congresso nacional sucessivamente tem até 45 dias para deliberar sob proposta sobre a proposta sobre o risco de sobrestamento das demais deliberações cara presta atenção quando a gente falar regime de [Música] urgência junto com o regime de urgência precisa vir projeto de lei de iniciativa do Presidente da República do Presidente da República PR aqui ó Presidente da
República cara quando a gente falar em regime de urgência o projeto de lei tem que ser um projeto de lei certo de eh iniciativa do Presidente da República vamos lá 250 likes hein vamos lá 250 likes certo bora bora bora lá ó projeto de lei precisa ser certo projeto de lei precisa ser um um projeto de lei de iniciativa do Presidente da República pra gente falar em regime de urgência Ah mas tá está tramitando um projeto de lei na Câmara em regime de urgência porque foi solicitado pelo presidente da república Então já pode saber o
Presidente da República não pode solicitar regime de urgência para todo e qualquer projeto somente nos projetos de lei da sua iniciativa privativa ou não mas somente nos projetos de lei da sua iniciativa ele pode né pedir certo regime de urgência Então esse é um ponto interessante aqui ó olha aqui ó na tela para vocês olha só o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa artigo 60 parágrafo primeiro se caso no parágrafo primeiro a câmara dos deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição cada qual sucessivamente em
até 45 dias tarão todas as demais deliberações legislativas da respectiva casa com exceção das que tenham prazo constitucional determinado até que se ultime a votação Então olha que interessante isso aí né olha que interessante a letra B vai trazer um tópico nesse sentido apresentação do projeto de lei na Câmara dos Deputados com pedido de urgência sendo que por essa via cada casa do congresso nacional sucessivamente tem tem até 45 dias para deliberar sobre proposta sobre o risco de sobrestamento das demais deliberações perfeito tá certinho tá tudo que tá previsto no artigo 64 que a gente
acabou de ver 64 parágrafo primeo letra C Então por enquanto nosso gabarito é letra b de bola B de Brasil letra C solicitação à base de apoio do executivo no âmbito do congresso nacional para que inicie o processo legislativo de uma emenda constitucional pois só assim ele poderia solicitar urgência para a deliberação da de da proposta nas casas legislativas só em uma PEC é que o presidente poderia solicitar urgência não né acabamos de olhar o 64 parágrafo primiro e verificar que nos projetos de lei da iniciativa do presidente E aí não restringe a proposta de
emenda até porque PEC é proposta de emenda da Constituição não é projeto né de emenda da Constituição pe é proposta de emenda da Constituição são os projetos de lei tá nós temos exatamente a possibilidade não precisa fazer uma PEC pro Presidente fazer a proposta e depois pedir o regime de urgência não não tem essa exigência o artigo 64 deixa isso bem direto e uma olhada uma análise rápida no artigo 60 da constituição que vai trazer as a as regras para emenda da Constituição vai ver também que não é necessário portanto a tá errada se tá
errada e b a gente já viu que tá certo letra D requerimento ao congresso nacional de delegação para elaboração de lei delegada pois assim ele não teria emendas ao seu projeto e imediatamente a lei produziria seus efeitos bom lei delegada é uma lei importante é uma lei que o Congresso Nacional delega para o Presidente da República fazer exatamente porque o Presidente da República fez essa solicitação contudo o artigo 68 que regula as leis delegadas vai dizer assim ó as leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da república que deverá solicitar a delegação ao congresso parágrafo primeiro
não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do congresso nacional atos que estão no Artigo 49 da Constituição os de competência privativa da Câmara dos Deputados atos que estão no artigo 51 da Constituição ou do Senado Federal atos de competência privativa do Senado Federal previstos no artigo 52 da Constituição então 49 51 e 52 da Constituição os temas contidos no Artigo 49 51 e 52 da Constituição Federal não podem ser objetos de delegação ou melhor de lei delegada e também matérias reservadas a lei complementares não podem ser objeto de lei delegada nem a
legislação sobre organização do Poder Judiciário do Ministério Público carreira e garantia de seus membros tema de nacionalidade cidadania fechou cidadania né porque a gente já tinha visto que a cidadania é um tópico essencial a gente já tinha visto né a cidadania não pode ser objeto de medida provisória a cidadania não é objeto também de lei delegada então a gente já tinha visto isso portanto cidadania tá fora né cidadania não pode ser objeto de lei de iniciativa do presidente da república para cidadania não pode ser objeto de lei delegada ou seja projeto de lei que trate
sobre cidadania não pode ser objeto de lei delegada portanto ó essa hipótes da letra D não é possível não existe porque eu não posso fazer uma lei delegada que trate sobre cidadania portanto Vimos que a a tá errada e fizemos um resumo da a Vimos que a c tá errada e fizemos um resumo da C Vimos que a d tá errada e fizemos um resumo da D e Vimos que a b tá certa e fizemos um pequeno resumo da B quando você termina Esse estudo da questão com esses resumos o resuminho para dizer por que
a b tá errada o resuminho para Porque que a b tá certa o resuminho para dizer porque que a c tá errada porque que a d tá errada por que a a tá errada você acabou de estudar por questões você acabou de fazer uma questão estudando ela você não tá só fazendo a questão porque fazer a questão é você ler a questão marcar o x ah acertei mas o fundamento aí você bota o fundamento é o artigo 64 tá você comentou a questão mas você não sabe nada do que ela te trouxe de recado de
assunto de conteúdo de informação e esse é um erro porque se você começar a estudar por questões você vai ver que você vai ter uma qualidade melhor no teu estudo porque o estudo pelas questões da FGV é um re é um direcionamento adequado paraa prova da OAB o que que precisa da hora o que FGV cobra aonde eu vou saber o que FGV cobra nas provas anteriores então Observar isso ordenar isso organizar essas coisas é essencial tá portanto primeira questão que a gente tá estudando letra b de bola B de Brasil éo nosso gabarito b
de bola B de Brasil é o nosso gabarito tá beleza próxima questão determinada Associação Nacional que congrega oficiais do registro e notários foi Surpreendida com a publicação de lei federal que mudou a destinação dos emolumentos cartorários que é a forma com o pessoal do cartório né os cartórios privados e cartórios de Registro Civil Cartório de Registro os os telhões né são remunerados né são os emolumentos as custas é o valor que vai para poder público os monumentos é como são remunerados né os os os cartórios bom então determinada Associação Nacional que congrega oficiais do do
registro e notários foi Surpreendida com a publicação de lei federal x que mudou a destinação dos emolumentos cartorários de modo que uma parte dos valores arrecadados passaria a ser destinada a públ do Governo Federal na área de educação considerando a iminente perda de arrecadação a associação procura você na qualidade de advogado para saber da constitucionalidade da lei federal x com base na hipótese narrada e no sistema jurídico constitucional brasileiro assinale a opção que apresenta corretamente o seu parecer letra A não há inconstitucionalidade na lei federal X pois os emolumentos cartorários por serem recursos públicos devem
ter a destinação que lhe é atribuída em lei cara emolumentos vão tá ligados àquela questão de taxas né é a prestação exata do serviço e aí nós temos os serviços ligados à questão registral notarial eu não posso pagar para esses serviços e uma parte desse valor ser retirada para colocar em coisas estranhas a isso que é o que a lei tá querendo ó a lei tá dizendo ó mudou a destinação dos dos emolumentos cartorários de modo que uma parte dos valores arrecadados passaria a ser destinada a políticas públicas do Governo Federal na área da Educação
Mas não é para isso os emolumentos né as custas e os emolumentos que formam as taxas judiciais ou extrajudiciais não são para isso ok letra b a lei federal X é inconstitucional pois vincula a destinação dos emolumentos cartorários a finalidade diversa da prevista constitucionalmente e é uma verdade né Se a gente for olhar a constituição olha só a constituição vai trazer uma previsão expressa quanto as custas e emolumentos olha só o que diz lá no poder judiciário ó artigo 98 da constituição para parágrafo sego as custas e emolumentos serão destinados Olha que sublinhei destaquei exclusivamente
ao custeio dos serviços afetos à atividades específicas da Justiça isso é quase uma pergunta de direito tributário né Qual é a destinação daquele valor daquela taxa daquela custa né daquele valor certo mas perguntado em Direito Constitucional custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça certo então vejam ó os serviços notariais e de registros São exercidos em caráter privado por delegação do poder público lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro então 236 parágrafo 2º Traz esse elemento
aqui traz esse esse ponto aqui para firmar exatamente essa posição então vejam vocês dentro das perguntas não há inconstitucionalidade na lei federal X pois os emolumentos cartorários por serem recursos públicos devem ter destinação que a lei a que ele é atribuído em lei sim mas a constituição diz que tem que ser paraos serviços Judiciários aí a lei federal X é inconstitucional na letra B pois vincula a destinação dos emolumentos cartorários a finalidade diversa daquela prevista na ordem constitucional É verdade vinculou a uma questão completamente diversa do que a constituição diz a constituição diz ó que
custas e emolumentos serão destinados exclusivamente pro custeio dos serviços afetos as atividades específicas da Justiça serviços afetos as atividades específicas da Justiça Beleza então letra B tá adequada letra C A lei federal X é ente com o sistema constitucional pois mudou a destinação dos emolumentos cartorários apenas no âmbito da União mas mudou ofendendo a constituição não né a lei federal x não é coerente com o sistema constitucional pois ela tá ofendendo o previsto no artigo 98 parágrafo 2 da Constituição tá aqui a resposta é Um fundamento legal só aqui é mais simples né ou seja
à medida em que eu tomei pé do conhecimento do artigo 98 parágrafo 2 eu vou conseguir acertar essa questão e vejam é uma questão tá que é tipicamente tá tipicamente tipicamente certo uma questão que é daquelas da leitura da Constituição a gente não para Sei lá o minuto de toda uma aula de direito constitucional para explicar esse item é segundos o cara procurou uma exceção mas se você tá começando agora uma programação de 90 dias começando uma programação de 200 dias para se preparar a leitura da Constituição é fundamental e essa leitura da Constituição vai
te levar o quê essa leitura da Constituição vai te levar a acertar essas questõe que estavam perdidas Ah fala assim emolumentos cust diz tem que ser paraos serviços Judiciários isso vai ficar na tua cabeça a hora que você leu o 98 parágrafo segundo vai ficar E aí você tá matando uma questão certo deixa eu mandar um beijão pra PTI aqui ó minha parceirona minha parceira né vios juntos pro seis aqui quase na mesma época né Eu e a Pati já dávamos aula em Porto Alegre muito tempo né P nem V dizer quanto tempo minha parceira
minha querida amiga professora Patrícia beijão né professora de Direito Civil certo trazendo direito consumidor também para vocês aí certo nossa parceira aí valeu PTI beijão aí ó se tiver mais gente aí da nossa turma aí tu me avisa aí Aninha tá ali Ah é Douglas passou aí mandar um abraço pro Douglas meu parceiro também curso de prática a gente faz um monte junto né meu parceiro na advocacia também a gente parceiro em diversos projetos juntos e um beijão pro chefe né beijão pro chefe aí tava lindão o chefe hein esses di dando palestra todo Clean
o chefe aí um beijão pro nosso chefe nidal aí pro nosso parceiro Nini né grande Nini um beijo pra galera aí OK e você chegamos a 250 curtidas já deixa eu ver vamos lá né galera vamos mostrar aí vamos ficar bonito o negócio hoje aí hein Deixa eu ver deixa eu ver vai chegar vamos ver aqui ó aê tá lindo demais ó Valeu galera Valeu vamos botar agora 300 hã vamos 300 curtida chama a mãe chama a avó para ver que você tá estudando chama a mãe chama a avó chama o tio chama o namorado
curte aí né para ver que vocês estão estudando sábado de tarde para eles não te incomodarem Tô começando agora um projeto 2024 mãe 2024 a é minha certo a vermelhinha ó aqui ó vai vim pro meu bolso 2024 OB Minho aqui ó 2024 eu vou fazer foto tira foto no espelho para postar no Facebook vou fazer foto aqui ó com a vermelhinha na mão aqui eu vou fazer foto com a vermelhinha na mão né então chama a mãe chama a avó 300 curtidas agora a gente vai 300 curtidas chama a galera para ver que você
tá se dedicando no sabadão cara pô sabadão merece merece o aplauso da família né sábado de tarde não é assim né velho vamos lá ó letra C tá errada então letra A tá errada B tá certa vamos olhar a d Os emolumentos cartorários devem ser direcionados ao custeio da Seguridade Social logo a lei federal x afronta a ordem constitucional Como assim custeio da Ordem Social não custa e emolumento que eu pago pro cartório para reconhecer uma firma vai pro Judiciário pela prestação do serviço e vai para quem tem a delegação o dono da delegação aquele
que passou no concurso público e recebeu a delegação pública o escrivão o tabelão senão o cara vai viver do quê se ele não tem salário ele vive daquele valor Calma lá é para custear os serviços afetos às atividades específicas da Justiça pode ser para para estabelecer os ganhos do cartório para manter aquele cartório e também para outros valores no judiciário no judiciário certo no judiciário Beleza então esse é um tópico Central Esse é um elemento fundamental aqui pra gente entender pra gente compreender aqui então letra D tá errada e aí a gente aqui ó ó
vejam que o resumo que vai sair dessa questão vai ser assim ó custas e emolumentos são valores pagos né vão estar naquela ideia de taxa lá do tributo né ali e para despesas específicas com as atividades judiciais e aí tem um elemento tem um precedente que eu posso trazer aqui que é o seguinte ó nós temos algumas leis que estão aí até regulando e foram analisadas pelo Supremo Aonde foram feitas normas dizendo que esses emolumentos não vão só pro cartório porque às vezes tem cartório com muito movimento né E aí os o escrivão a escrivã
o tabelião a tabeliã tavam se tornando milionários num serviço público bom o que que os órgãos começaram a fazer os órgãos do poderes o estado começou a estabelecer então ah não um pouco dessa desse valor aí vai para atividades do Judiciário mas outras atividades aí pode o problema da hipótese prevista aqui é que ia pra educação cobrava a custa cobrava o emolumento cobrava a custa pra prestação de um serviço judicial ou extrajudicial controlado pelo Judiciário e aí tava indo pra educação não aí não é uma atividade né do Judiciário não é uma atividade ó não
é um serviço afeta atividades específicas da Justiça não é um serviço afeta atividades específicas da Justiça certo então não pode né o valor das custas dos emolumentos e para o custeio de serviços que não sejam afetos as atividades específicas da Justiça Então esse era o problema tá E esse era o resumo 98 parágrafo segundo era um resumo bem tranquilo letra b de bola B de Brasil é o nosso gabarito letra b de bola bid Brasil o nosso gabarito E aí ó aqui você vê que esse estudo você mataria muitas vezes pequeno com a aula leiturinha
do do da partezinha do PDF que ia passar esse tópico leitura da Constituição fazendo a questão revisando esses temas né revisando né importante né não há cronograma não há preparação não há método que não que não está belea uma revisão contínua que vá conseguir fazer com que você tenha um aprendizado grande um aprendizado importante sem ter revisão a gente não vai conseguir isso a gente não vai conseguir ordenar isso tomar uma aguinha [Música] aqui quanto dá o alarme se é alarme para tomar água minha nutricionista mandou tomar quantos litros que é para tomar linha mesmo
é 130 é os 4 C litos viu é que a Ninha é é da de puxar ferro aqui Ninha é especialista nessa questão tradicional aqui e aí tem que tomar no mínimo uns dois três tem que tomar né certo né aí deu o alarme aí deu um alarme aí para tocar Beleza bora lá vamos pra próxima então você fez um resumo aí consegui ordenar isso bom Vou apagar aqui o processo legislativo vou apagar essas discussões aqui né E vamos para a próxima questão pra gente ordenar e organizar Aqui a próxima questão você tá ligado que
a gente vai começar o desafio de 30 dias de leitura da Constituição lá no meu YouTube e no meu Instagram na segunda-feira Bora lá é parceiro cara como é que você fez a faculdade de direito e não leu a constituição toda ainda 250 artigos só não é possível isso vamos resolver isso vamos resolver esse problema desafio de 30 dias vamos ler em 30 dias levezinho levezinho levezinho barbada certo quem tem tempo dá para ler o primeiro dia umas duas vezes né segundo dia também vai fazendo certo ou seja repete a leitura para fixar lê de
manhã e lê de noite lê de manhã e lê de tarde vamos lá vou aguardar vocês hein vai poder botar no fone e poder ler porque eu vou est lendo na verdade para você Você vai est só ouvindo mas vai est junto comigo nesse projeto de ler a Constituição em 30 dias conto com você esperando você lá no meu YouTube no meu Instagram tá olha só próxima questão é o seguinte ó nós estamos resolvendo as questões do exame passado eu tô mostrando para vocês como a gente acerta e como a gente estuda para acertar porque
o foco aqui olha o que eu vou te dizer agora presta atenção no que eu vou te dizer o foco aqui não é você compreender não é você mostrar hoje que você sabe direito constitucional Não não é o foco aqui são dois você entender a importância do Direito Constitucional paraa prova que vai fazer uma diferença enorme na tua preparação o estudo do direito constitucional e a leitura e o estudo da Constituição e a segunda coisa essencial cara segunda coisa essencial é você aprender a estudar a partir das questões utilizando o método do nosso do ceisc
certo utilizando o nosso método turbo isso é algo essencial isso é algo muito importante certo muito importante mesmo ok outra coisa galera tá curtindo aí missão dada missão cumprida tá lindo demais e toda hora no chat tá passando o nosso link do evento tá clica no link do evento se inscreve no link do evento Para quê Para que você consiga receber gratuitamente o nosso cronograma para que você consiga receber gratuitamente o cronograma beleza E além disso você vai tá na nossa lista E aí você vai ter acesso aos melhores materiais desse país gratuitos veio um
material gratuito aí certo a galera né vai te disponibilizar Porque você vai estar na lista do cisc outra você pode ter a acesso também a nossa comunidade né vermelhinha aí vou eu beleza lá no telegram Se liga cara se liga lá nós estamos falando lá nós estamos conversando lá nós estamos trocando sobre temas essenciais da tua preparação te liga aí beleza e tem sorteio eu não tinha visto isso olha só galera que tá inscrita que tá se inscrevendo no link para receber o cronograma vai concorrer a um sorteio de uma bolsa de estudos do intensivo
de emergência agora depois antes de terminar a aula nós vamos dizer quem vai ganhar então se liga se inscreve aí no evento se inscreve no evento aí para você poder receber o cronograma e concorrer ao sorteio de uma bolsa de estudos do nosso intensivo de emergência que é aquele curso que tá preparadinho para você poder chegar à aprovação Agora no exame 41 ok bora pra questão de olho na tela em uma cidade situada no município Gama José Silva sofreu grave acidente ao ser atropelado por um camião com lesões pelo corpo ele foi conduzido ao Hospital
Municipal situado na cidade e ao passar pelo setor de identificação alegou não possuir consigo qualquer documento na dúvida sobre se José poderia ter acesso aos Serviços de Saúde do SUS a direção do hospital consultou a procuradoria do município sobre o caso apresentado em consonância com o sistema jurídico constitucion brasileiro assinale afirmativa apresenta resposta corretaem deixa eu dar um outro exemplo tô viajando viajando aí lá por exemplo no interior do nosso Centro Oeste lá no Tocantins tem gente Tocantins aí tô viajando lá no Tocantins aí eu me machuco nessa viagem de turismo e vou ser atendido
Ali pela unidade básica de saúde eles dizem que é uma coisa um pouco mais grave porque eu tenho que ir pro hospital ali Municipal da região etc e nesse ao me machucar eu não tenho documento meus documentos ficou na minha bolsa que ficou perdida lá na trilha que eu tava fazendo lá para ir para um Fervedouro lá no Jalapão no interior do Tocantins e aí o guia o pessoal lá foi pegar lá lá tá com a minha bolsa tá com ali mas não tava na ambulância não tava no atendimento médico não tinha esse documento eu
não vou ser atendido exatamente por não ter essa documentação que que vocês acham n e como é que é isso como é que é essa regra para atendimento à saúde vamos lá ó uma questão bem acessível bem interessante para mostrar que direito constitucional muitas vezes nos entrega questões bem acessíveis bem tranquilas de serem feitas letra A para fazer juso aos Serviços de Saúde ofertados pelo SUS José deve comprovar a condição de contribuinte do sistema previdenciário que que tem a ver previdência com o SUS ah Teve uma época a época do nidal né Teve uma época
a época do nidal que antes da constituição de 88 que era assim ó não tinha o SUS né antes o atendimento era no inam acho que era assim inamps acho que é assim que se escreve no inamps vê aí como é que é que se escreve que inamps assim é lá no inamps certo senhor era dessa época aí do inamps chegou na fila do inamps já não só tinha atendimento à saem era ligado à previdência é só ouvir falar né só tinha atendimento à saúde se tinha atendimento se tivesse filiação à previdência bom com a
Constituição de 88 não mais um pouquinho antes porque veio a ideia do Sistema Único de Saúde certo e outra né a saúde ela tá na Seguridade Social ó Seguridade Social lá do 193 da Constituição e a Seguridade é um tripé saúde que é para todos e sem contribuição específica sem contribuição ou pagamento né Sem contribuição ou pagamento específico previdência previdência que é para os segurados os segurados tá segurados é quem contribui seus e seus dependentes né segurado é quem contribui e e os seus dependentes tá E temos a Assistência assistência E aí a assistência social
é para os necessitados Assistência Social é para os necessitados então nós teremos saúde para todos e sem contribuição ou pagamento específico previdência só para os segurados e assistência para os necessitados tá nós vamos ter esse tripé tá da Seguridade Social então saúde não tem nada a ver com contribuição paraa previdência tá são coisas diferentes saúde não tem nada a ver com contribuição paraa previdência então ó letra A para fazer juz aos Serviços de Saúde ofertados pelo SUS José deve comprovar a condição de contribuinte do sistema Previdenciário brasileiro Não não precisa contribuir para lugar nenhum para
ter atendimento de saúde para fazer parte do SUS B para fazer juz aos Serviços de Saúde ofertados pelo SUS José deve comprovar formalmente a condição de trabalhador não ó Isso aqui é para pegar essas duas alternativas iniciais Era para pegar a galera que era do inamps mesmo porque só tinha atend saúde se fosse filiado ao inamps se tivesse contribuindo paraa previdência se tivesse trabalhando certo como é hoje né você tá filiado à previdência Obrigatoriamente se você estiver trabalhando né na iniciativa privada então a saúde não era para todo mundo a saúde era só para quem
trabalhava e tinha filiação na Previdência Social hoje não a saúde hoje é universal a saúde é um direito de todos certo letra c o serviço de saúde ofertados pelo SUS somente são disponibilizados para os brasileiros natos e naturalizados bom essa letra c tem um problema né qual é o problema Dessa letra C deixa eu usar aqui mesmo é o artigo 5 caput que vai dizer que todo mundo é igual perante a lei vai estabelecer a igualdade vai dizer que os brasileiros e os estrangeiros que estão aqui no Brasil né não só os residentes como diz
o texto literal da Constituição mas a interpretação conforme que a gente retira do texto constitucional e das decisões do supremo tem dito que todo estrangeiro que aqui esteja qualquer título será sujeito de direitos fundamentais será sujeito de direitos humanos né então a gente tem aqui né Serviços de Saúde ofertados pelo SUS somente são disponibilizados para os brasileiros natos ou naturalizados Artigo 5 Cap tá Artigo 5º caput trazendo aqui a questão de que não estrangeiros também são sujeitos de direito e principalmente direito à saúde e a gente pode pegar ainda ó vê como o conhecimento ele
é interdisciplinar aqui na OAB lei número 13.445 de 2017 que é a lei de migração lei de migração lei 13.445 de 2017 uma das leis mais cobradas do exame da OAB em direito internacional lá no artigo quto dessa lei ela diz expressamente que estrangeiro tem direito à Vida liberdade igualdade segurança propriedade no capte do artigo 4º da Lei 13.445 e aém disso lá em um dos incisos tá dito que o estrangeiro tem direito a acesso a Serviços de Saúde tá tá dito lá que o estrangeiro tem acesso a Serviços de Saúde Então não é a
c também a c não é a nossa alternativa certa beleza nem a nem B nem c não é a nossa Alternativa certa e aí então sobrou a d ó o atendimento pelo SUS deve ser realizado independentemente de José possuir nacionalidade brasileira ser trabalhador ou contribuir com a Previdência exatamente independentemente dessas hipóteses da letra A da letra B da letra c o atendimento pelo sistema de saúde deve ser realizado para José e para qualquer outra pessoa que chegue a uma unidade de atendimento básica ou então integral ou então de emergência do sistema único de saúde para
qualquer pessoa certo o atendimento pelo SUS deve ser realizado independentemente de José possuir nacionalidade brasileira ser trabalhador ou contribuir com a Previdência Social tá letra d de dado né ded dado é o nosso gabarito e os fundamento ó Central tá aqui no artigo 196 da Constituição Federal Artigo 196 da Constituição Federal a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação então vejam
direito de todos acesso Universal e igualitário aos serviços a proteção e recuperação ligadas à questão da Saúde acesso Universal igualitário ou seja não posso limitar o acesso ao sistema único de saúde ao fulano e não dá pro ciclano ao José e não dá pro João não tem isso né saúde é para todos letra d de dado né é o nosso gabarito Ok beleza fechou ótimo aí hein Olha só foi fácil essa né é a Tatiana ali tá dizendo o Aluísio também galera essa aqui foi fácil Cara duas questões da seis em Direito Constitucional frequentemente vem
bem acessíveis tá as demais precisam do estudo essas aí dava para matar até pessoas que não estudaram direito constitucional conseguiriam matar tendo uma noção né mais básica do direito mais organizada do direito conseguia matar com uma maior tranquilidade outras vão precisar do estudo do direito constitucional Mas todas são acessíveis tá todas são acessíveis é isso que vocês estão vendo é é isso que vocês estão verificando e isso é muito importante verificar agora antes de começar uma jornada de 100 dias de estudo antes de começar uma jornada de 200 dias de estudo é interessante verificar isso
agora para vocês saberem a importância da realização do estudo do direito constitucional o direito constitucional é tema central no exame da OAB eu me arrisco a dizer não me arrisco eu digo com firmeza aqui que hoje Vocês tiveram estão tendo né no nosso evento as duas grandes disciplinas do exame ética e constitucional obviamente que todas as demais são importantíssimas certo cada um cada pessoa gosta de uma disciplina isso é justo isso é do direito isso é maravilhoso do direito mas Vejam o que eu tô dizendo é de importância pra prova de importância estratégica no estudo
certo de importância estratégica no estudo o estudo do direito constitucional que é um estudo que você vai fazer um dos primeiros estudos que você vai fazer e você vai ter que revisando ao longo desse período de 100 dias ou de 200 dias você vai ter que ir revisando ele retomando ele você vai olhando que ele vai aparecer no administrativo ele vai aparecer no tributário ele vai aparecer no trabalho ele vai aparecer nas garantias processuais penais ele vai aparecer em no Direito Eleitoral muito no direito financeiro ele é o centro as discussões de direito financeiro estão
lá na Constituição na sua maioria então ele vai aparecer de forma muito forte muito forte o direito constitucional por isso a importância dele o posicionamento dele de vocês realizarem né Essa estrutura e não há profissional do direito bem preparado que não tenha um domínio uma clareza pelo menos né geral importante uma noção das coisas certas ou erradas constitucionalmente não precisa ser um constitucionalista mas precisa ter essa noção Porque como a gente sabe a supremacia da Constituição a estrutura constitucional é essencial tá beleza Bora lá vem para cá ó próxima questão depois da ocorrência de calamidade
de grandes proporções em razão de enchentes causadas por chuvas cuja cidade foi classificada como sem precedentes o Presidente da República vislumbra a possível necessidade de decretação de estado de defesa decretação de estado de defesa possível necessidade para combater o quadro caótico no qual se encontram Quatro estados de uma determinada região do país depois de visitar o local ele tem dúvidas acerca do prazo de duração da medida e por isso submete a proposta à apreciação de sua Assessoria Jurídica assinale afirmativa que em consonância com o sistema jurídico constitucional brasileiro deve ser adotado então a gente tá
aqui ó deixa eu pegar aqui com vocês Bom alguns temas são paixões da banca tá tem alguns temas que são verdadeiras paixões da banca uma paixão absurda da banca e ela não esconde isso de ninguém é discutir os temas intervenção intervenção estado de defesa estado de sítio isso é paixão olha lá o pdf olha lá o mapa trazendo as discussões né da intervenção estado de defesa né Toda essa estruturação discutindo aqui a questão da organização do estado lá na organização do Estado Ali vai trazer né a ideia de deixa eu ver ou controle não tá
ali na na organização não repartição de competências desce ali organização do Estado federalismo ali ó né vai trazer a ideia do federalismo né Dá uma olhadinha lá no que a gente tá trazendo para você na ideia do federalismo na ideia da estruturação da intervenção certo e Estado Defesa Estado de S são aquelas situações aonde né a gente vai querer manter a estrutura democrática né a proteção das instituições democráticas né são elementos essenciais E aí cara no estado de defesa a gente tem que lembrar o estado de defesa ele é menos gravoso que o Estado de
S o estado de sítio é mais gravoso do que o estado de defesa o estado de sítio é mais grave do que o estado de defesa o estado de defesa é menos gravoso que o estado de sítio menos gravoso beleza contudo nós temos o seguinte ó no estado de defesa nós temos o Presidente da República declarando E aí depois que ele declara ele submete ao congresso submete ao congresso nacional para aprovação no estado de sítio o Presidente da República pede [Música] autorização ao congresso nacional para decretar então tem uma diferença né no estado de defesa
o presidente já decreta para decretar no estado de defesa o presidente já decreta tá no estado de defesa o presidente já decreta no estado de sítio o presidente pede autorização para decretar aí o Congresso Nacional autoriza aí ele pode decretar o estado de sítio o estado de defesa é diferente o presidente decreta declara decreta declara estado de defesa e submete o decreto ao congresso Nacional tá até botei Presidente da República declarando na verdade é decretando botar aqui ó decreto tá beleza e o prazo bom o prazo do Estado de defesa é até 30 dias até
30 dias prorrogado por igual período ou seja mais 30 dias no máximo se perdurar a Ofensa ocorrida no estado de defesa não tem mais uma prorrogação de 90 não tem eu vou ter que ir pra hipótese do 137 inciso 1 do estado de sítio que é decretar o estado de sítio buscar autorização para decretar estado de sítio de uma situação ocorrida no estado de defesa que não conseguiu ser solucionada durante a vigência do Estado de defesa porque o prazo do Estado de defesa é 30 dias no máximo mais 30 dias não pode ser prorrogado acima
disso Ok vamos dar uma olhadinha nas alternativas tá coloquei aqui ó vamos fazer a leitura Antes de nós olharmos as alternativas vamos fazer a leitura aqui ó 136 o Presidente da República pode ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa Nacional então o presidente precisa ouvir os dois conselhos lá artigo 89 artigo 90 né Presidente da República ou pode ouvidos os conselhos da república e o conselho de defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente reestabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza parágrafo primeiro o Decreto que institui o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da Lei as medidas coercitivas a vigorarem entre as seguintes inciso 1 restrições aos direitos de reunião ainda que exercida no seio de associações sigilo de correspondência e sigilo das Comunicações telegráficas e telefônicas essas restrições podem ter no estado de defesa o estado de sítio como eu disse ele é mais gravoso ele é mais amplo é possível termos
mais restrições is restrições mais graves tá segundo ó parágrafo segundo que é o que a gente queria ó o tempo de duração do Estado de defesa não será superior a 30 dias não pode ultrapassar 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período ou seja período não superior a 30 dias se persistirem as razões que justificarem a sua decretação também temos na vigência do Estado de defesa nós temos algumas regras ó prisão por crime contra o estado determinada pelo Executor da medida será por este comunicado imediatamente ao juiz competente que a relaxará se não
for legal facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial e aí temos várias regras nesse sentido ó quando o presidente decreto estado de defesa ele tem o prazo de 24 horas para submeter o o decreto dele ao congresso nacional com a devida justificação do por que ele tá decretando estado de defesa tá e o Congresso Nacional vai ter o prazo de 10 dias contados do recebimento do Decreto ou seja contado dessas 24 horas né Presidente tem 24 horas para apresentar o decreto pro congresso congresso recebe o decreto o congresso ao receber
o decreto tem 10 dias para decidir se ele com concorda com o decreto homologa o decreto aprova o decreto E aí se permanece né continua o estado de defesa ou se o congresso rejeitar aí o que que acontece parágrafo 7 ó rejeitado o decreto cessa imediatamente o estado de defesa rejeitado o decreto cessa imediatamente o estado de defesa beleza atenta para isso atenta para esses cuidados outra coisa e se tiver recesso não teve agora em 2023 teve a intervenção no distrito federal e o presidente decretou a intervenção no Distrito Federal dia 8 a dia 9
né de Janeiro e ao fazer essa intervenção o congresso estava em recesso porque o congresso estava finalizando a legislatura né teríamos novos eh parlamentares a partir do primeo de fevereiro de 2023 Então tava se finalizando uma legislatura mas com a a decretação da intervenção o presidente Tem que apresentar esse decreto em 24 horas para o congresso e o congresso também tem prazo para deliberar Então teve que fazer uma convocação extraordinária a mesma coisa ocorreria se nós tivéssemos um estado de defesa Olha só se o congresso parágrafo 5to ó se o Congresso Nacional estiver em recesso
no momento em que se decretar B tá isso se o Congresso Nacional estiver tudo boma bem se o Congresso Nacional em recesso certo será convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias então estando em recesso Congresso Nacional a gente vai convocar certo o o Congresso Nacional para trabalhar né para se apresentar para analisar o estado de defesa decretado certo Enquanto isso o estado de defesa tá valendo beleza vamos para as questões tá tranquilo até aqui Ok beleza vamos lá ó o Presidente da República tem poder discricionário para definir o prazo de duração desde que haja aprovação
prévia do congresso nacional não não tem poder discricionário né olha o que a gente fez ó estão fazendo o método olhamos o mapa ou PDF que eu chamei atenção para vocês uma pequena aula para gente entender fom lá pra questão né leitura da Constituição pequena aula leitura da Constituição vamos lá pra questão pra gente poder analisar pra gente poder verificar né bom Ó Presidente da República tem poder discricionário para definir o prazo de duração desde que haja aprovação prévia do congresso nacional não o prazo tá definido na Constituição 30 dias né não tem discricionariedade aqui
não b o tempo de duração não será superior a 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período se persistirem as razões que justificaram a sua decretação perfeito artigo 136 parágrafo 2º né artigo 136 parágrafo Opa pensei 136 escrevi 132 parágrafo 2º da Constituição beleza tá olha só letra c o o tempo para a superação da crise que deu origem à decretação pelo presidente da república não pode ultrapassar uma sessão Legislativa que seria a né o período de trabalho de um ano do Congresso mas não há nenhuma previsão disso até porque o prazo do
Estado de defesa é no máximo 60 dias a gente consegue Observar isso então ou eu supero a crise nesse período certo ou então vou ter que e decretar vou vou ter que buscar autorização do congresso para decretar estado de sítio então e estado de sítio não tem esse prazo limitação de uma sessão Legislativa de um ano ou qualquer coisa assim não tem essa fixação desse prazo ID o tempo de duração será definido discricionariamente em respeito ao princípio da Separação dos poderes pelo congresso não né o tempo Tá previsto já na Norma na Constituição já tá
previsto e é de 30 mais 30 no máximo portanto nosso gabarito é letra b de bola B de Brasil b de bola B de Brasil é o nosso gabarito trazendo aqui o conhecimento do artigo 136 e vejam Professor como é que eu faço o resumo a revisão cara um dos um dos elementos mais interessantes de fazer a revisão é depois que você estudou a questão resumir a questão depois que você estudou a questão resume a resume Qual é a mensagem e qual é o conteúdo que a letra A que tá errada tá trazendo E aí
você coloca o conteúdo certo da letra A para você entender né que você precisava dominar aquele conteúdo para saber que a a tava errada Qual é o conteúdo que a c que tava errada tá trazendo e que eu eu sei que ela tá errada Qual é o conteúdo certo da letra C tomar uma água ou seja exatamente para você resumir Ok tudo que você estudou Ou seja você faz a questão resume a questão para que você tenha instrumentos de depois de um tempo você for fazer o seu processo de revisão você olhe tudo que a
FGV já passou rapidinho ah em tópicos né você faz a sua revisão em tópicos O tópico que é o assunto da questão e aí você vai organizando certo você vai ordenando isso certo vai estruturando isso Beleza a Maria Lúcia falando aqui que a gente deu a questão né aí que a gente deu a questão né deixa eu contar um segredo para vocês vou contar um segredinho para vocês aqui cara já fazem mais de 10 revisões só para ser humilde que a gente entrega mais de 60 70% da prova nas revisões óbvio que a gente menciona
o assunto apresenta o assunto entrega ali o assunto estudar isso para isso tá bem na memória não dá para ser muitas vezes só na revisão precisa ter um processo de 100 dias de preparação um processo de 200 dias de preparação e aí a gente coroa com a revisão do assunto nos dias finais naqueles 15 20 dias finais a gente coroa com isso mas essa é uma construção de estudo uma caminhada de estudo que é super importante que a gente né e constrói as coisas né Beleza e aí tem muita gente que vai dizer assim ó
Tá mas no dia da prova é outra coisa é e não é sabe por quê Porque tem um elemento que te prepara muito pra prova e por isso que é legal esses períodos de 100 e 200 dias de estudo são os períodos aonde você se simula aonde você faz os simulados Aonde você pega provas anteriores e faz períodos de treino e simulado que são aqueles períodos que você vai pegar 5 horas do seu dia e vai fazer 80 questões direto igual como se tivesse na prova isso diferencia as crianças dos adultos na preparação porque você
tá fazendo a preparação certinha você tá realizando o método Turbo certinho mas você não tá treinando Você tá revisando você tá fazendo as questões mas você não tá treinando e Trein é treino treino duro tem que ser necessário porque o jogo vai ser duro Então você vai ter que treinar você vai ter que ter aquelas cinco horas semanais sagradas da tua vida tem gente que vai pra prova da OAB sem nunca ter sentado 5 horas a bunda numa cadeira para fazer 80 questões tem um monte de gente que só faz 80 questões em 5 horas
na prova da OAB ah eu tô na minha quinta prova Claro você tá fazendo simulado na verdade né só que você tá pagando inscrição colocando de casa mas você tá fazendo simulado você nunca treinou antes como é que você quer ir bem na prova se você nunca treinou antes você nunca parou sentou a bundinha 5 horas de um domingo e ficou fazendo 80 questões a fio para criar Vem cá você já pensou aí que você precisa ter uma técnica de responder as questões Você já pensou aí que você precisa escolher qual é Quais são qual
é o seu mapa de resposta das questões comoessa em mapa professor é o seu caminho o seu mapa Você começa por constitucional depois você vai para ambiental depois você vai para civil depois você vai para trabalho depois você vai paraa ética ou você começa por ética vai para constitucional porque você domina você tem um mapa de prova como você faz a prova do OB Não nunca pensei nisso começo ali pela um e vou indo tá mas ô ô ô ô ô ô criatura de Deus se você é é se você é top em Direito do
Trabalho se você é top em Direito do Trabalho você vai deixar direito do trabalho lá pro final da prova quando você vai tá cansado porque é lá nas 70 e poucas Claro que não você vai fazer a primeira primeira coisa que você vai fazer ah ah quero que eu comece por ética não vou não Eu sou eu sou o cara do trabalho eu vou lá em dinheiro de trabalho vou fazer as minhas vou garantir 10 lá cinco e trabalho cinco e processo só que isso você só faz se você treinou antes se você simulou se
você fez 5 6 7 o no simulados se você fez as provas anteriores se você sentou essa bundinha 5 horas aí ó em 5 6 7 8 Domingos a fio e treinou senão você não faz cara aí tá a diferença eu não tenho tempo é óbvio que a gente não tem tempo a gente já tem toda a nossa organização da vida mas se eu vou colocar na minha vida uma um exame da OAB para me preparar eu vou ter que criar esse tempo ninguém tem tempo para estudar a gente cria o tempo de estudo então
aprenda gerenciar o seu tempo tem gente que trabalha três turnos tem casa família todo mundo beleza na semana você houve uma aula houve um podcast organiza um conteúdo você para lá 30 minutos 1 hora de estudo final de semana separa dois separa duas separa 3 horas separa quat Tem que criar o seu tempo ter tempo ninguém tem tem que criar tem que construir ele certo e não ficar reclamando da falta dele porque a reclamação não vai adiantar em nada então esse é o ponto né isso aí diferencia vocês certo isso é um ponto bem interessante
aqui vamos lá próxima questão uma proposta de emenda à constituição ou seja uma PEC Ó segunda questão de processo legislativo hein já perguntou uma antes e agora prou a segunda questão do do processo legislativo tá uma proposta de emenda à constituição uma PEC é apresentada por um grupo de Deputados Federais conforme autoriza a ordem constitucional cujo objeto é a alteração do artigo 60 parágrafo 4º inciso 2 da Constituição da República Federativa do Brasil de 88 que passaria a ter a seguinte redação voto direto aberto Universal e periódo depois de apertada aprovação nas comissões competentes os
autores da proposta solicitaram a presidente da Câmara dos Deputados que colocasse a referida PEC na pauta do Plenário da casa Legislativa O que foi atendido paralelamente outro grupo de parlamentares ao perceber que pela movimentação política a PC Possivelmente seria aprovada procura uma procura uma ação jurídica para impedir tal votação pelo plenário da casa a respeito da ação jurídica capaz de impedir tal votação pelo plenário da casa segundo o Sistema Brasileiro de ó controle de constitucionalidade assinale a afirmativa correta o Presidente da República tem poder discricionário para definir o prazo de duração desde que haja aprovação
prévia do congresso vamos lá letra A em razão da fronta cláusula pétria do voto secreto qualquer legitimado a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade pode ajuizar uma ação direta de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo bom então nós temos algumas coisas aqui que a gente tem que lembrar cláusulas pétreas quais são e aonde estão cláusulas pétreas quais são e aonde estão né as cláusulas pétreas estão no artigo 60 parágrafo 4to da Constituição Federal lá no artigo 60 parágrafo 4º da Constituição Federal nós temos as cláusulas pétreas aqui para você ó 60 traz aí
Enda Constituição e lá no 60 parágrafo 4to nós temos ó não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma Federativa de estado o voto direto secreto Universal e periódico a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais bom então eu sei que não é possível abolir a característica de o voto ser secreto se o se a PEC a proposta de emenda à constituição que tá sendo mencionada aqui ó busca tornar o voto aberto está abolindo o voto secreto e eu não posso abolir os temas que estão ali eu até
posso modificar alguma coisa mas eu não posso abolir portanto ela é inconstitucional essa proposta beleza resolvido é inconstitucional a proposta agora eu preciso seguinte tá tá eu preciso do seguinte eu preciso do seguinte ó eu preciso qu atenta para mim Ok eu preciso que as pessoas olha só que interessante isso eu preciso entender o controle de constitucionalidade né entender o processo legislativo e o controle de funcionalidade porque olha que interessante eu tenho controle de conid eu tenho controle de condicionalidade pera aí eu tenho o controle de constitucionalidade preventivo e tenho o repressivo controle de institucionalidade
aí eu vou ter o preventivo e vou ter o repressivo Tá qual é a diferença desses dois é que o preventivo é antes da Norma antes de ter a norma antes da lei da Norma antes da lei ou Norma e o repressivo é depois depois da Lei depois da Norma portanto as ações de controle concentrado Adi ADC adpf e ado as ações de controle concentrado elas são controle de constitucionalidade repressivo judicial só eu tenho que ter Norma para ter AD antes da Norma ser feita não tem como ter AD certo então enquanto eu tô discutindo
a PEC não cabe a Di mesmo o Ato da PEC que tirou o voto secreto é sendo inconstitucional então em razão da fronta cláusula pétria o do voto secreto qualquer legitimada deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade pode ajuizar a Adi perante o Supremo depois da PEC promulgada depois da emenda constitucional pronta promulgada e valendo e em vigor antes disso não porque a Di é controle repressivo de constitucionalidade controle repressivo judicial de constitucionalidade né B como se está perante matéria interna corpes do congresso nacional que só pode ser apreciada no âmbito do Poder Legislativo a referida
PEC enquanto não fori promulgada e se transformar em ato normativo existente e eficaz não pode ser objeto de nenhum tipo de controle do Poder Judiciário aí aí que é o problema ó tava tudo certo quando veio e disse assim ó a PEC não pode ser objeto de nenhum tipo de controle do Poder Judiciário tá errado porque a gente vai poder ter um controle preventivo quando a gente tem um vício de constitucionalidade formal exemplo aprovaram na Câmara aprovaram um projeto de lei complementar por maioria simples não pode a constituição diz que projeto de lei complementar tem
que ser maioria absoluta não pode aprovar um projeto de lei complementar por maioria simples tem que ser por maioria absoluta se aprovou um deputado tem o direito líquido e certo de buscar o judiciário para dizer ora estão quebrando a forma constitucional Estão realizando um ato inconstitucional que é aprovar uma lei de uma forma inadequada de uma forma não prevista tá de uma forma não prevista Beleza então ó letra B como se está perante a matéria interna corp do congresso nacional que só pode ser apreciada no âmbito do Poder Legislativo a referida PEC enquanto não foi
promulgada e se transformar em ato normativo existente e eficaz não pode ser objeto de nenhum tipo de controle pelo Poder Judiciário tá errado porque ela pode ser controle de constitucionalidade judicial por um deputado é legitimado para entrar com mandado de segurança junto ao supremo para trancar a tramitação dessa PEC certo C por afta por afronta preceito fundamental um legitimado pode ajuizar arguição descumprimento de preceito fundamental famosa adpf perante o Supremo Tribunal Federal nos termos da Constituição da República não dá para ADC AD adpf Adi porque eu não tenho a lei ainda não tem a norma
e ADC ado adpf Adi tão aqui ó no controle repressivo e eu não tem a norma ainda não tem a PEC ainda não tem a emenda ainda ela não foi aprovada ela não foi promulgada então eu tô no controle preventivo de constitucionalidade certo letra D em razão da inobservância das limitações constitucionais materiais ao poder de emendar ou seja dos limites quanto ao conteúdo tem conteúdo que você não pode abolir e a PEC tá abolindo aquele conteúdo não pode tramitar uma PEC que tá abolindo esse conteúdo não pode né ali em razão da inobservancia das limitações
constitucionais materiais ao poder de emendar a Constituição qualquer deputado federal tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal exatamente né em razão da inobservância das limitações constitucionais materiais ao poder de emendar a constituição qualquer deputado federal tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal Beleza então nós temos aqui letra d de dado né né D dado o nosso gabarito coloquei aqui o direito material ou seja as cláusulas pétreas artigo 60 parágrafo 4 Fala um pouquinho do controle de constitucionalidade ó preventivo tá é impedir que uma
Norma inconstitucional ingresse no ordenamento jurídico que é feito pelas comissões de constituição e justiça da câmara e do Senado feito também pela deliberação executiva do presidente da República no momento em que ele veta alegando inconstitucionalidade e também nós temos o controle prévio exercido pelo Poder Judiciário ó realizado pelo Poder Judiciário quando de uma PEC ou um projeto de lei tramitando em casa Legislativa buscando garantir ao Parlamento o respeito ao devido processo legislativo proibindo o procedimento que esteja em desconformidade com a Constituição Federal como por exemplo uma PEC que queira abolir uma cláusula pétria não tem
cabimento ISS então a gente apresentou examente essa ideia beleza Ótimo então última questãozinha Nossa chegamos a 300 curtidas he Chegamos galer lisand na área al Candice Candice Nossa coordenadora pedagógica tudo bom Candice ali tá aí né nossa Líder aí né na questão pedagógica aí líder dos nossos produtos ali Alô Candice alô Maria Lúcia tamos firme e forte né Marcele rigotte também Bora professor dá um Sacode no povo beleza vamos lá próxima questão de olho na tela Valeu galera hein demais demais demais 300 curtidas 200 e poucas pessoas na tarde aí com a gente certo maravilhoso
isso Parabéns n galera que tá se disponibilizando para começar esse processo de estudos para começar esse processo de organização certo é muito importante isso se antecipar se organizar para buscar um ótimo resultado Tá bom vamos lá próxima questão o Supremo Tribunal Federal por do ter de seus membros aprovou de ofício no último mês a súmula vinculante número 30 que Versa sobre matéria o deputado federal João da Silva mostrou-se preocupado com a referida súmula pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar cujo teor conflita fortemente com a súmula vinculante número 30 por desconhecer número XX
né que eu tô fazendo aqui o 30 como se fosse Romano tá su vinculante X por desconhecer as consequências que a referida súmula acarretará processo legislativo e andamento João busca auxílio de sua Assessoria Jurídica sobre as consequências da súmula vinculante aprovada pelo STF assinale a opção que apresenta corretamente a orientação recebida então presta atenção aqui ó súmula vinculante tá prevista lá no artigo 103 A da Constituição né súmula súmula vinculante cara tem um segredo aqui a súmula vinculante tá tem um segred aqui ó súmula vinculante Qual é o segredo Qual é a ideia súmula vinculante
tá vincula a administração pública em todos os seus atos de administração e órgãos do Poder Judiciário do Poder Judiciário súmula vinculante não vincula O Poder Legislativo na sua função típica de legislar súmula vinculante não vincula O Poder Legislativo na sua função típica de legislar Então se auma vinculante di a e tão fazendo uma lei para dizer que não pode dizer mais a não tem problema nenhum essa lei porque súmula vinculante não é a Lei e o Poder Legislativo na sua função Legislativa ou seja de fazer leis não está vinculado à súmulas vinculantes nem à decisões
com efeito vinculante do supremo o legislativo faz a norma que ele quiser se depois de pronta Norma promulgada publicada alguém entender que ela é inconstitucional leva pro Supremo uma Adi né a juíza junta ao Supremo uma Adi e o Supremo discute se ela é inconstitucional ou não certo beleza então esse é o ponto súmula vinculante vincula a administração pública súmula vinculante vincula os órgãos do Poder Judiciário Beleza então atend aqui ó o Supremo Tribunal Federal por eh por 2 ter de seus membros aprovou de ofício no último mês súmula vinculante xxx Que Vera sobre matéria
tributária o deputado federal João da Silva mostrou-se preocupado com a referida súmula pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar cujo teor conflita fortemente com o da súmula vinculante XXX por desconhecer as consequências que a referida sumula acarretará o processo legislativo em andamento João busca auxílio de sua Assessoria Jurídica sobre as consequências da súmula vinculante aprovada pelo STF assinar a opção que apresenta corretamente a orientação recebida letra a ela vincula unicamente os órgãos do Poder Judiciário não atingindo os demais poderes em respeito à separação dos Poderes qual é o problema súmula vinculante vincula também
a administração pública então não não é só os órgãos do poder judiciário mas também todos os órgãos do executivo né na questão da administração pública e todas as funções dos demais poderes quando em função administrativa né além dos órgãos todos os órgãos Judiciários né ali B ela não alcança o poder legiferante do congresso nacional ou seja o poder de fazer leis do congresso nacional que segue mantendo intacta sua função originária de criação do direito perfeito é isso que a gente falou súmula vinculante não impede o a função típica do congresso ou seja do Legislativo que
é fazer leis súmula vinculante não vincula o processo legislativo súmula vinculante não vincula o poder legiferante do congresso beleza letra B Tá ok C ela tem mera função diretiva e de orientação aos demais Poderes Sem no entanto ter caráter impositivo para qualquer deles incluindo lei legislativo não é verdade súmula vinculante tem que ser seguida ela vincula órgãos do Judiciário não poderão julgar diferente a súmula vinculante se julgarem tem reclamação pro Supremo se faz uma petição inicial de reclamação pro Supremo e o Supremo caça a decisão que contraria a súmula vinculante certo decisões judiciais não podem
Contrariar a súmula vinculante e decisões administrativas também não podem tá só que na questão administrativa eu preciso exaurir os recursos administrativos exaurir a Instância administrativa para depois recorrer ao Supremo numa ao Supremo numa reclamação Beleza então a letra C ó ela tem mera função diretiva e de orientação aos demais poderes não súmula vinculante vincula a administração pública e os órgãos do Poder Judiciário tá e letra d ela terá efeito vinculante em relação a todos os poderes em todas as esferas inclusive no que se refere ao poder de legislar dos entes federativos não poder de legislar
não está vinculado à súmula vinculante ela não vincula o poder legiferante portanto letra A tá errada letra C tá errada letra D tá errada nosso gabarito letra b de bola B de Brasil certo é a resposta vejam ó 103 A além disso eu coloquei aqui a lei 11417 2006 que é a lei da súmula vinculante que diz ó o Supremo Tribunal Federal poderá de ofício ou por provocação mediante decisão de 2/3 de seus membros após reiteradas decisões sobre matéria constitucional aprovar súmula que a partir da sua publicação na imprensa oficial terá efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do poder judiciar e administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal bem como proceder a sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei súmula vinculante portanto não vincula O Poder Legislativo mas vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública portanto nosso gabarito letra b de bola B de Brasil é esse o nosso gabarito beleza Ótimo então reafirmar aqui o convite para que vocês estejam lá no meu canal do YouTube no nosso Instagram Porque dia 15 começa o desafio de leitura de 30 dias da Constituição Tá
com medinho não vem mas quer passar na OAB quer dar um up na tua preparação Quer dominar a constituição para que você tenha a constituição como teu grande destaque nas provas vem comigo acompanha as nossas redes sociais e vem no desafio 30 dias de leitura da Constituição nós vamos ler a constitui do preâmbulo ao artigo 250 em 30 dias vai est lido lá eu vou ler para você você vai ter a leitura com a minha voz vai poder assistir isso né ah no como podcast no carro fazendo ginástica né ali Aninha tu que tá estudando
para concurso agora tu faz academia o que que tu ouve no quando tu tá fazendo ali leis e a leis e a constituição né n viu é pessoa que vai daqui a pouquinho nós vamos ver o nome da Aninha lá nos grandes concursos porque essa é a diferença há uns 2 3 anos atrás antes dela estar focada na preparação para concurso provavelmente ela havia música né um podcast é Ó pra OAB ela já ouvia já a leitura já ouvi as aulas da Constituição porque isso faz a diferença a gente faz o nosso tempo a gente
faz a nosso tempo certo então bora lá juntinhos buscar essa preparação estão começando essa caminhada 200 dias 100 dias vamos caminhar junto e vamos caminhar sem dúvida nenhuma em busca da tua aprovação beleza Olha só temos algumas coisas ainda para informar primeiro cara é 0800 você tá recebendo um cronograma feito pelos maiores especialistas em exame da OAB desse país certo que é o nosso time de professores o nosso time de profissionais da obab galera que passou na obab utilizando o método do ceisc a forma do cisk trabalhar vai perder isso claro que não então tá
aí no link aí do nosso chat aí toda hora a galera tá colocando deve tá na descrição do nosso vídeo também o link para você fazer a inscrição no evento e fazer a inscrição para receber o cronograma de 100 dias certo outra coisa galera que tá participando já já tá inscrita no evento tá concorrendo a uma bolsa e agora a galera tá fazendo o sorteio aí dessa bolsa para me passar o nome aqui de quem ganhou o a nossa bolsa para o intensivo de emergência que é aquele que vai te preparar Pro Exame 41 que
vai te entregar a prova do exame 41 com toda a força beleza OK Bora lá vamos ver aqui ó deixa eu mandar um salve aqui ó pro João Geraldo que mandou um salve aqui lá de Bragança Paulista forte abraço João obrigado pelo carinho a Maria Eduarda mandou um alô pros al beiros lá de Floripa certo o Mateus Teixeira ó fui aluno do professor Mateus na segunda fase da OAB no exame 39 é um excelente Professor foi uma honra ter sido seu aluno Obrigado Mateus meu xará galera trazendo aqui a gente tem pede aí a galera
vindo trazendo ó vem pro time constitucional seisk vem pro time de segunda fase de constitucional que aqui tu vai se dar bem certo deixa eu ver aqui ó Quem ganhou Quem ganhou Quem ganhou ganhador ganhadora da bolsa é Marcele rigotte Marcele rigotte ganhou a bolsa de estudos do intensivo de emergência e tem até o dia 30 de Abril Marcele 30 de Abril agora para mandar mensagem para mandar e-mail mas já manda agora Marcel tava participando do chat aqui já manda agora ó promoc né promoção né Sem o sidil sem o tio promoc @se.com certo com
o assunto sou o vencedor do sorteio sorteio da aula inaugural de constitucional sou sou vencedor do sorteio da inaugural de constitucional seja da aula inaugural de constitucional informa o teu nome completo Marcele CPF o e-mail tá endereço completo e o prêmio que é uma bolsa do intensivo de emergência agora do cisco para te preparar Pro Exame 41 beleza OK galera olha só final de semana tá cheio de coisa boa amanhã amanhã às 19 horas vocês vão ter aula com o Nini com o nidal nosso professor nidal certo nosso Líder aqui do nosso time cisc amanhã
às 19 horas o nidal vai revelar para vocês o segredos da aprovação na OAB vai trazer diversos exemplos vai trazer diversos insights ou seja formas de pensar de agir de pessoas que aprovaram na OAB e que você pode pegar como exemplo e utilizar pro seu desenvolver pro seu desenvolvimento pro seu crescimento e pra sua aprovação então amanhã 19 horas segredos da obab em uma hora ou seja todos os Ministérios da prova vão ser desvendados na Live amanhã às 19 horas seguindo o nosso evento e quem tá com a gente aí firme e forte Tô esperando
vocês nas minhas redes sociais e lá no desafio de 30 dias também tá bom 30 dias de leitura da Constituição obrigado pelo carinho pessoal obrigado pela presença bora estudar porque juntinhos hein juntinhos nós vamos buscar a tua aprovação no exame da OAB Valeu pessoal tchau tchau