Novas Regras para Contas Bancárias dos Candidatos nas Eleições 2024

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Rita Gonçalves
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eh nas contas de campanha como é que ficou conta de candidato Mudou alguma coisa mais ou menos mudou sem mudar é é o seguinte a gente sabe que o candidato tem que tomar muito cuidado para que não tenha problemas Principalmente nos seus dados pessoais que impactem no seu CNPJ atrasando a emissão porque se atrasar a emissão do CNPJ vai atrasar a abertura da conta só que tem uma novidade esse ano que diz respeito à data da transferência dos recursos das cotas para candidaturas de mulheres e de pessoas negras que agora é até o dia 30
de agosto que os partidos terão que fazer esse repasse só que se o candidato atrasar a abertura da sua conta pode ser que chegue o dia 30 de agosto o partido queira fazer essa aplicação e não consiga eh é importante esse prazo ter sido antecipado porque assim dá mais tempo dessas candidaturas cotistas poderem aplicar melhor os recursos públicos recebidos porém é importante que a verificação dessa conta bancária aberta esteja aí em dia porque até o dia 15 de agosto tudo tá acontecendo e os bancos vocês sabem costumam estabelecer obices criar dificuldades eles essa conta é
Persona não grata nas agências então importantíssimo quando os candidatos forem Abrir vocês assessores orientarem quando e e acompanhem né estejam junto com ele levem os normativos tanto a carta circular do bassé 35 979 de2020 vamos ficar ligadinho se não vai aparecer alguma alteração para 24 para 22 não mudou nada e a própria resolução 23607 onde traz os normativos da exigência da abertura dessas contas bancárias eh a gente já falou também que essa conta de campanha doações paraa campanha que é obrigatória para todas as direções essa conta também é obrigatória para todos os candidatos exceto para
os candidatos a vice as candidatas que são candidatas à vice e forem receber recursos públicos essa não obrigatoriedade cai por terra se a candidata estiver concorrendo numa Chapa majoritária e for receber os recursos da cota Obrigatoriamente essa vice tem de abrir as suas contas próprias a fundo partidário se o recurso vier de lá e a fef que se o recurso vier dessa origem do feec então também sem mudanças aí as contas continuam sendo obrigatórias do ffec e do fundo partidário apenas se os candidatos forem receber esses recursos e a inobservância da do regramento para movimentação
de recursos pode levar a desaprovação de contas se houver ali uma mistura de recursos de origem diferentes então fiquem bastante atentos a isso a chamada de atenção nessa tela é para o prazo que o candidato tem de até 10 dias para a abertura da conta só que os bancos temha três dias para providenciar a abertura Então na verdade esse prazo que seria de 10 dias no mundo real ele é de sete porque você tem que contar ainda com o prazo do banco ah professora mas se eu levar o comprovante que eu levei tudo solicitei tudo
no 10mo dia o juiz vai relevar você vai ficar suscetível ao entendimento do corpo de analistas e do juiz que é o julgador da sua conta então de Rigor Eu recomendo que considerem como sete e não 10 o total de dias para abertura da conta já que o banco tem até três para a providenciar essa abertura os gerentes que estabelecerem óbices podem responder eh pelos artigos de desobediência essa conta tem que ter toda aquela blindagem não pode ter depósito identificado tá não vou aprofundar em conta bancária Porque eu só trouxe ela aqui para contextualizar com
as alterações da Norma e nas contas dos partidos políticos a resolução atualizadora a 23731 agora de 24 elas chegou reforçando que a abertura da conta bancária doações para campanha dos partidos tem que ser providenciada até o dia 15 de agosto Então já sabemos que não adianta mais vi com desculpa ah minha direção não vai participar nessa eleição não tem conta aberta não vamos lançar candidato não nós no mal temos uma comissão provisória que funciona ali mal e porcamente não importa seja qual for a direção partidária é obrigatória a abertura da conta doações para campanha até
o dia 15 de agosto outra novidade que a norma trouxe foi colocar no papel que aquele dossiê aquele kit que é providenciado de documentos para abertura de uma conta poderá também ser utilizado para abertura de outras contas há bancos que castigam candidato e partidos e tudo aquilo que eles podem estabelecer de obstáculos a serem ultrapassados com dificuldade para abrir as contas eles estabelecem agora eles não vão poder ficar exigindo Nova Massa documental para abrir novas contas e também teve uma novidade com relação à assinatura eletrônica que também está regulamentada Desde que seja aceita normalmente pela
instituição isso tudo veio na resolução alterador eh as contas vão ser encerradas no dia 31 de dezembro sem novidades aí caso os candidatos Não façam o encerramento de suas contas e as sobras de campanha ou sobras de recursos não utilizados do ffec já que nós não chamamos aqueles recursos que não são utilizados no fec de sobra de campanha porque eles têm de ser recolhidos ao partido recolhidos ao tesouro e não transferidos ao partido a norma trouxe uma novidade quando da transferência desses recursos ao final das campanhas para o Tesouro Nacional essa transferência tem que ser
feita de forma unificada era muito comum acontecer valores picados sendo transferidos para o tesouro e isso dificultava muitíssimo A análise às vezes causava diligências desnecessárias Então agora temos essa novidade aí no recolhimento Unificado dos recursos do Tesouro eh apenas para reforçar já que estamos falando de conta bancária todas as contas bancárias do partido são contas permanentes abre-se e não se encerra nem a conta doações paraa campanha nem a do partidário nem a outros recursos que é a que movimenta os recursos normais nem a fundo partidário mulher a conta batom a única conta que se encerra
é a conta do ffec no caso a direção Nacional as direções nacionais esse ano vão encerrar três contas feec fefc mulher feec pessoas negras e a ffec tradicional que já tinha que aquela geral que ela recepciona tudo e dali ela faz a distribuição então apenas para lembrá-los dessa obrigatoriedade de encerramento da conta feec e candidato candidato encerra todas por Óbvio eh além do candidato a vice a norma também trouxe aí uma um reforço maior na não obrigatoriedade de abertura de conta para candidatos que tenham tido o registro de sua candidatura não conhecido pela justiça eleitoral
mesmo que seja após aqueles 10 dias do da obtenção do CNPJ isso gerou bastante confusão em alguns julgamentos porque tinha-se a obrigatoriedade de abrir a conta dentro dos 10 dias mas não há que se falar em abertura necessidade de abertura de conta de quem teve sua candidatura não conhecida coloquei na tela também para vocês que a resolução 23731 trouxe a palavra agora expressamente aquele normativo dos candidatos que renunciaram alguns diziam que renunciaram que desistiram mas não era oficialmente expressamente então é importante que tenha se for o caso de alguma renúncia ou de alguma desistência que
isso seja providenciado formalmente até para que esse candidato esteja protegido de exigências como por exemplo uma abertura de conta bancária ali fora de época se for o caso então importante atentar para isso eh continua a não obrigatoriedade de abertura de contas nas cidades nos municípios onde não tenha agência bancária o posto de atendimento mas eu realço aqui a vocês que em época em em mundo de bancos virtuais não há mais que se levar em conta Esse normativo ficou inócua essa normatização da dos Municípios sem agência ou sem posto de atendimento abram as contas ainda que
seja nos Bancos virtuais é mais difícil é mais complicado conta no banco virtual sim porque se no Tete a Tete se ali adulando a gerência tendo toda todo o exercício Zen budista de paciência e tolerância com tudo que vocês passam lá com a gerência é difícil que Dirá no virtual que vocês acabam não encontrando não vendo não falando não sabendo com quem tratar então ficar atento a isso não há nenhuma novidade aí os problemas são os mesmos apenas Esperamos que eles não continuem e contextualize o assunto aqui para vocês ficarem mais dentro da do tema
eh não há autorização para abertura em correspondentes bancários e as cooperativas eu gosto de colocar Que Elas costumam negar a abertura mas eu já vi conta de candidato aberta em cooperativa e deu tudo certo então eu não falo mais que a cooperativa é proibido Abrir abrir a conta embora elas próprias já se coloquem numa posição de não obrigatoriedade só para ampliar mesmo aí o repertório de conhecimentos de vocês porque as agências bancárias Elas têm que enviar pra justiça eleitoral estratos bancários bloquear a conta a depósitos não identificados fazer toda a identificação de entradas e saídas
fornecedores emitir os extratos consolidados completos e às vezes vocês acabam tendo problemas aí nessa questão da escolha do banco
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