Aula 13 - Direito Penal. Fato Típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade)

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Prof. João Paulo Mendes
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Video Transcript:
[Música] 6. 5 a pessoa que tivesse agora a gente vai estudar agora o fato típico pessoa que é fato tipo já te falei é o primeiro elemento do crime está tão bem de infração penal gente está a teoria geral do clube falam de infração diferença entre em contravenção falamos os conceitos de pinho um jeito do crime e agora vai estudar o fato típico beleza vamos lá que é esse tal de fato tipo eu já te falei o fato típico ele é composto de quais são os elementos que vão compor um ativo conduta essa conduta já era o que um resultado possui o quê nexo causal foi a conduta que levou o resultado então é o elo entre a conduta eo resultado e tem tipicidade que a atividade está previsto na lei enquanto o crime então olha que legal os elementos do fato tipo conduta resultado nexo causal tipicidade isso que nós vamos estudar a gente vai se dar o primeiro elemento do crime e disse que ele é fato típico ele citou antijurídico e culpável que quem está fazendo agora estudando o primeiro elemento do crime que é o fato típico então concentra em que você vai se perder na aula tá quente apurou que o crime é composto de oria tripartida fato típico e ilícito e culpado porque a gente está fazendo agora estudando o primeiro elemento do crime que é o fato tipo eu já antecipei lá atrás no fato típico é composto de que uma conduta essa conduta já era um resultado a ligação entre a conduta eo resultado a quem chama de nexo causal e esse conduta que gerou esse estatuto tipicidade que a tipicidade professor está prevista em lei enquanto criminosa tá vamos lá que eu vou desistir destrincha e explicar esse aqui com calma tá então isso vai se dar o fato típico beleza pessoa quer um conceito fato tipo t da então conceito perdão o fato típico é composto conduta resultado nexo causal tipicidade beleza pessoas não estou satisfeito não quer um conceito quer um conceito fato típico que na hora da prova que lhe pergunto não costumam perguntar não mas é bom ter então coloca em seu caderno que é um conceito de fato tipo de fato típico é o primeiro elemento do crime perfeito fatuch é um comportamento humano é um comportamento humano produtor de um resultado é um comportamento humano produtor de um resultado que está previsto que está previsto na lei enquanto o criminoso é o comportamento humano produtor de um resultado que está previsto na lei enquanto uma conduta um comportamento criminoso está o comportamento humano produtor de um resultado que está previsto na lei enquanto criminoso então que esquente esse conceituado mais é do que uma boa atuação entre os quatro elementos o fato típico um comportamento humano uma conduta produtor de um resultado produtora que essa conduta leva o resultado a um conduta é resultado causar resultado e que está previsto na lei enquanto o criminoso olha esse conceito nada mais é do que uma estão lá ele pegar e fazer a ligação entre os quatro elementos o fato típico é um comportamento humano que produz um resultado e que está previsto na lei penal enquanto crime tá chegou beleza tá pessoa que a gente vai estudar já tem conceito fato típico vai estudar os elementos do fato tipo primeira vez da conduta depois resultado depois o nexo causal depois a tipicidade então vamos lá pato tipo quem está estudando é o primeiro elemento do crime em chute de o conceito fato típico a gente vai estudar agora os elementos desse fato tipo bock é o primeiro conduta depois de entrar o que resultado depois net causal depois tipicidade professor fechou o fato de quem vai estudar o que é ilícito dipesul fechou tito diz que vai estudar o que a culpabilidade está então vamos acelerar aqui para exterminar o fato típico tá vamos lá gente vai dar o fato tipo primeiro conduta depois resulta depois nexo causal depois da cidade estamos estudando vou colocar aqui porque a gente está estudando ou até colocar o primeiro elemento do crime é o fato típico que compõem uma conduta resulta nexo causal tipicidade meleiro vamos lá então o que a gente vai estudar agora tá ruim está estudando fato típico então 100. 5 né porque continuo fato tipo ponto um cão 6.
5 ele está vendo fatuch primeira coisa que vai estar em debate que vai estudar com a luta que a gente está estudando falar em estudar no fato típico é o item 6. 5 dentro fato quem vai estar conduta resultado nexo causal e tipicidade que quem está se dando agora conduta então em 6. 5 ponto um tá primeiro desdobramento fato tipo que vai colocar e conduta com 100 vamos lá beleza conceito de conduta gente aqui essa questão de conduta ela tem vários conceitos na doutrina não há uma unanimidade de conceito mas aqui como objetivo do curso ele não é esgotar o direito penal a gente vai te dar um conceito que ele é muito aceito pela doutrina tranquilo então vamos lá que é conduta é um comportamento humano que a conduta é um comportamento humano é um comportamento humano consciente e voluntário dirigido a uma finalidade então coloque esse conceito aí pessoa que é conduta comportamento humano consciente e voluntária voluntário dirigida a uma finalidade é esse conceito conduta que vai colocar não vou aprofundar e que em teoria causa lista teoria finalista teoria né o cantes a teoria finaliza o incidente não não vamos lá a teoria funcionais não vai entrar nesse mérito não tá se você está nesse nível já mais aprofundados estudos você está se preparando há um concurso na nas carreiras jurídicas aí você pega um outro material que aprofunde a gente vai aqui no care que tem prevalecido na doutrina que não é um conceito que que ele é humano mas é um conceito tem uma aceitação da doutrina então coloca em seu caderno conduta e comportamento humano consciente e voluntária dirigida a uma finalidade senhor maneira bem breve que a conduta é um comportamento humano que pode ser um fazer ou não fazer e esse comportamento humano ele tem que ser consciente eu tenho que ter consciência capacidade cognitiva eu tenho que ter consciência do que eu faço consciente e voluntário dirigida uma finalidade não é conduta por direito penal é um comportamento humano que tem consciência e voluntariedade ele sabe o que faz e ele faz porque ele quer ele é consciente voltar e ele faz essa conduta e pratica essa conduta comportamento consciente e voluntária de graça não ele pratica isso com vista a uma finalidade estão que conduta comportamento humano consciente e voluntária que objetiva finalidade objetiva alcançar uma coisa calma a gente vai continuar por enquanto é isso tá beleza que despenca em prova professor que quis foi essa conduta e entra entra no nosso próximo tópico dentro de conduta que é o tópico 6.
1. 1 integrar o top 6 pontos 5. 1.
1 que são as causas de exclusão da conduta vamos lá a pessoa quais são as causas de exclusão da conduta não era lá senhores têm que ter coragem essas causas de exclusão da conduta que falei quando o comportamento humano consciente vontade de dar um fim quais são as causas que expunha a conduta que o indivíduo não vai ser considerado como o comportamento dele que gerou aquele resultado ali tá quais são as causas de exclusão da conduta coloca em primeiro o caso fortuito e força maior segunda a gente vai trabalhar aqui com roger sanchez que trata da involuntariedade professor que são essas involuntariedade eles tudo de vídeos involuntariedade em estado de inconsciência movimentos reflexos movimento é um reflexo é uma má pessoa que é a tal da involuntariedade o estádio consciência movimento reflete na exemplo eu ter me ajudar exemplo daqui do estado de inconsciência sonambulismo o desenho fessor hipnose não só na bolívia hipnose então e voluntariedade e vai lembrar dos estados de consciência porque quem está de consciência e lembra do sonambulismo e da hipnose professor e qualquer hipótese e voluntariedade movimento reflexo perfeito pegou pegou e as e qualquer a ser gente acha que é importante eu até tinha de falar dela é a tal da coação física e resistiram pessoa que essa coação física ele estivesse aqui eu vou editar um conceito porque às vezes é bom você ter um conceito mais elaborado tá então vai lá então quais são as causas de exclusão da conduta primeira coisa tem que fixar a isso a primeira causa que exclui a conduta caso fortuito e força maior segundo involuntariedade involuntariedade em subdividida em duas espécies as oss estado de inconsciência que será lembrado que da hipnose e do sonambulismo tranquilo pegou ea gente fala também dos movimentos reflexo que quer movimento reflete é quando há uma excitação instantânea de alguma ordem você reais que só entendi nada quando eleva o sus por exemplo que achei que você pousa e leva um susto e abre os braços e acaba que nem essa reação nesse movimento reflexo em ouro em razão dessa excitação momentânea você ar faz assim dá uma cotovelada quebra na área e tocar você vai responder por essa lesão corporal não movimento reflete se você não teve conduta e portanto não teve fato te perfeito e por fim a coação física irresistível gente a resistiram não é a coação física e resistível tá pessoa que essa coação física e irresistível é quando estou digitando tá coloque conceituação fica irresistível é quando é quando o melhor é ocorre quando não fica bem mais bonito ocorre quando ocorrerá quando o agente em razão de uma força física externa não conseguir delimitar seu comportamento seus movimentos ocorre quando o agente em razão de uma força física externa ele não consegue de limitar os seus movimentos olha o exemplo um senhor o indivíduo gauto forte e obriga um outro indivíduo bem pequeno franzino a empunhar uma faca ea desferir várias facadas contra o fulano de tal então o indivíduo bem grande e forte ele impunha ele obriga o indivíduo melhor menor mais franzino mas fraquinho a empunhar uma faca e depois de empunhar eu briguei ele obriga o indivíduo a desferir várias facadas contra fulano de tal pergunta esse indivíduo mais magrinho esse indivíduo aí mais transe no ele vai responder por esse crime não porque não houve conduta da parte dele ele não teve nenhum momento o dólar consciência bom não teve a vontade e consciência na consciência que termina ele não teve a vontade de desferir aquelas fará aquelas facadas então ele agiu sob coação física e irresistível havia uma força física e externa e impedindo que ele de limitar seus movimentos dele que força física externa é se o indivíduo bem grande pegando brasil e forçando ele a desferir as facadas pegar tá que eu quero que o senhor saiba aqui é a dita coação física e irresistível coação física irresistível ela exclui a conduta tá e a coação física resistível a coação física resistível ela é uma atenuante genérica tá então coloque seu caderno para excluir a conduta ea coação física e este nível a qual ação física resistível ela nada mais é que um atenuante genérica do artigo 65 inciso 3 a linha c onde fala que são circunstâncias que sempre a ter não apenas 53 ter o agente cometido a linha ser cometido o crime sob coação é que podia resistir ou em cumprimento de ordem de autoridade superior ou em cumprimento de ordem de autoridade superior ou sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima então o que eu quero dizer com a ação física irresistíveis foi a conduta coação física resistível é um atenuante genérica do artigo 65 inciso 3 alínea c beleza com isso a gente fecha as causas de exclusão da conduta são estas três casos fortuitos voluntariedade e adequação física e irresistível perfeito senhor só fazer uma conferência que com a material tá era só isso mesmo só para fazer uma comparação aqui para o material fica o conteúdo enfim deixar de abordar nada é isso que eu queria tinha pra te dizer nessa tá então vamos no nosso top encerramos aqui causa de exclusão da conduta beleza vamos lá 6. 5.
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