Direito Processual do Trabalho do Zero - Parte 1 - Professor Bruno Klippel

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Prof. Bruno Klippel
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Video Transcript:
[Música] Valeu galera Então vamos lá para nossa aula direito processual do trabalho primeiro ponto que eu trago para vocês que é importante nessa introdução Já que é o direito processual do trabalho do zero é diferença entre direito material e direito processual porque a gente usa muito essa expressão a direito material direito processual direito material nós vamos colocar aqui que é o direito do trabalho então o direito material é o direito do trabalho que vocês estudam ali com o Antônio daudi o direito do trabalho é nele que nós teremos ali os direitos e obrigações de empregado
empregador lá que nós queremos todas as regras que vão disciplinar o dia a dia do nosso trabalho então além de professor do estratégia eu sou eu sou empregado de uma faculdade do curso de direito eu sou empregado carteira assinada a assinatura da carteira de trabalho Tá previsto como direito básico lá no direito do trabalho lá no Direito do Trabalho Nós também temos os pagamentos os adicionais gratificações tem aquela questão de equiparação salarial que eu já estudei tenho direito as férias pagamento de décimo terceiro se eu trabalhar além da jornada eu tenho direito de receber horas
extras ó tudo isso e sai disciplinado lá no direito do trabalho e o processo do trabalho e o direito processual o ideal meus amigos é que a gente passe a vida toda sem precisar de processo quisera eu nem precisar de processo porque porque processo significa briga Contenda litígio eu vou à justiça do trabalho eu vou vou através do processo do trabalho porque eu tive algum direito previsto lá na CLT desrespeitado então o direito do trabalho ele foi desrespeitado pelo é empregador ou existe essa dúvida se ele seria se ele teria sido ou não diz respeitado
E aí me Vale das normas de direito processual para buscar essa resposta do Poder Judiciário Então veja o que a partir do momento que eu tenho descumprimento do direito do trabalho ou a alegação de descobrimento do direito do trabalho eu me Vale do Direito Processual para ir ao poder judiciário a justiça do trabalho para que para através de diversos atos processuais eu consegui retirar essa dúvida a gente entra no processo com uma dúvida será que realmente o Bruno prestou horas extras e não recebeu essa é uma dúvida muito frequente no Brasil grande parte ou grande
percentual das ações trabalhistas tratam de horas extras aquela afirmação do ex empregado de que ele teria prestado horas extras e não recebeu Será que o Bruno realmente trabalhava uma duas horas extras por dia e não recebeu essa é uma afirmação que o Bruno levou ao poder judiciário através da petição inicial só que nós temos aqui ó nós temos aqui uma dúvida a nossa dúvida é se realmente o Bruno prestou ou não essas horas extras através do processo através das provas do direito de defesa nós vamos chegar a essa conclusão Pode ser que o judiciário afirme
ao Bruno prestou horas extras ele provou ter prestado as horas extras e a empresa Não provou o pagamento logo condena a empresa ao pagamento de tantos mil reais ou pode ser que a gente chegue no final do processo e fala o seguinte ó O Bruno não conseguiu provar as horas extras ou seja se ele não prestou as horas extras não tinha direito obviamente a recebê-las logo os seus pedidos e procedentes Nego Os seus pedidos Então a partir do momento que eu tenho descumprimento do direito material do direito do trabalho eu me valho do direito process
ual para ir ao poder judiciário retirar aquela dúvida Bruno Por que que você precisa do Direito Processual porque nós temos uma vedação a alto tutela o nosso sistema ele fede ele proíbe a alto tutela ou seja o Bruno não pode fazer justiça com as próprias mãos sabe o que que o Bruno queria fazer ele se pudesse ele faria o seguinte ele ia lá na empresa pegava alguns bens como forma de pagamento e Tchau Ah não vai me pagar não beleza entrava lá pegava computador pegava isso pegava aquilo outro depois vendia e transformava em dinheiro só
que o Bruno pode fazer isso porque é vedado alto tutela eu tenho que irá poder judiciário se o judiciário reconhecer o meu direito aí ele retira a força esse dinheiro do patrimônio do devedor eu não posso retirado patrimônio do devedor à força isso é alto tutela tá proibido o Estado tem esse poder o estado vai falar o seguinte ó Eu reconheci a empresa que você tem que pagar 20 mil reais para o Bruno Pag se você não pagar eu estado vou no seu patrimônio vou penhorar na sua conta vou bloquear esse valor na sua conta
vou penhorar algum bem seu vou entregar para o Bruno ou vou penhorar um bem seu vou vender no leilão transformar em dinheiro e entregar a Bruno Essa é a ideia é a função do Poder Judiciário Então eu preciso do Direito Processual porque é vedada essa Auto tutela esse fazer justiça com as próprias mãos OK agora coloquei ali uma interrogação essa interrogação eu coloquei para vocês que é uma dúvida é uma dúvida Qual é a dúvida que eu falei para vocês se o Bruno prestou horas extras mesmo poderíamos ter outra dúvida vamos lá muito comum no
dia a dia se a doença que o Bruno tem hoje se o problema é de coluna que ele tem hoje decorre ou não do trabalho que ele desenvolvia porque o Bruno trabalhava pegando muito peso e aí não tinha equipamento de proteção individual nem nada então hoje o Bruno tem um problema de saúde e ele está falando que está relacionado ao trabalho que eles desenvolvia a dúvida é estava ou não relacionada Pode ser que o Vá a justiça do trabalho consiga fazer essa prova quem chama de Nexo consegue fazer essa relação através de uma perícia médica
o médico perito é o problema de coluna dele decorre do trabalho que é desenvolvia a perda de audição hoje do Bruno decorre do trabalho que ele desenvolvia porque ele trabalhava no local com muito ruído sem proteção Então essa era a dúvida que nós vamos levar e vamos sanar através do processo essas dúvidas nós vamos chamar aqui de crises Então nós vamos chamar aqui de crises ok Então vamos colocar aqui crises crises no sentido de dúvidas que serão resolvidas através do processo nós podemos ter algumas espécies de crise para cada espécie de crise O legislador criou
um tipo de processo então para cada tipo de crise O legislador utilizou um tipo de processo e nós vamos aqui a utilizá-lo no dia a dia então primeira crise que eu coloquei para vocês que é a mais comum é a crise de certeza vamos colocar aqui ó vamos anotar aqui é a crise de certeza Então a primeira crise ou dúvida que nós temos é aqui a crise de certeza a crise aqui que vai fazer com que a gente utilize o processo de conhecimento Então vamos destacar aqui com outra cor para a crise de certeza eu
vou me valer do processo de conhecimento porque crise de certeza porque nós vamos levar ao poder judiciário as nossas alegações para que através das provas ele judiciário Fale ao final com certeza ó o Bruno prestou as essas o Bruno não prestou horas extras a crise de certeza é a dúvida então através do processo de conhecimento nós vamos retirar essa dúvida por que que a gente chama o processo de conhecimento que no dia a dia é a reclamação trabalhista a ação trabalhista Ah eu vou ajuizar ação e Face do meu ex empregador Esse é o processo
de conhecimento que a gente fala o que que é o chamado de processo de conhecimento porque o poder judiciário o juiz do trabalho ele vai conhecer o problema que envolve as partes qual é o problema o problema é que eu recebi a r$ 3000 e fazia absolutamente a mesma coisa que o Fulano que recebesse 5000 então eu quero a equiparação salarial para receber também r$ 5000 Então esse é o problema que nós estamos levando ao poder judiciário eu tenho direito de receber r$ 5000 também qual é o problema o problema é que eu fui transferido
eu passei alguns meses trabalhando em outra localidade e não recebi o adicional de transferência E aí a empresa está falando que não é devido esse adicional qual é o problema que a gente está levando o problema é que o meu empregador e todo mundo na empresa só me chamava por um apelido que eu não gosto o apelido pejorativo o próprio empregador fazia isso ou então ele sabia não coibia eu me sentia humilhado desmotivado parar parar e quero receber dano moral e ele não quer me pagar esse é a crise de certeza através do processo de
conhecimento nós vamos chegar ao final sabendo se há ou não aquele direito OK agora pode ser que a crise seja de implemento ó pode ser que a crise seja de elemento o que que seria a crise de adimplemento Vamos colocar aqui ó a crise de pagamento O problema não é mais se o Bruno teria ou não direito de receber não isso até já ficou para trás até já ficou para trás o problema agora é o seguinte não houve o pagamento daquilo que foi reconhecido pelo Poder Judiciário então digamos digamos nós passamos pelo processo de conhecimento
todo utilizamos todas as provas daqui a pouco o poder judiciário vem e reconhece Bruno você tem direito de receber 50 mil reais Beleza quando o poder judiciário ele reconhece quando poder judiciário reconhece que eu tenho direito de receber 50 mil o que que eu penso pô Top Show daqui a pouco a empresa vendo que não cabe mais nenhum recurso que a decisão definitiva vai me pagar os 50 mil pagou não não pagou o problema não é de certeza a gente tem hoje certeza de que a empresa tem que pagar o problema está sendo exatamente o
que AD implemento de pagamento Então nós vamos utilizar do processo de execução a gente vai utilizar o processo de execução é através desse processo de execução que nós vamos retirar do patrimônio da empresa esses 50 mil então vejam certeza não é mais o problema a gente sabe que são devidos 50 mil reais o problema é pagamento adimplemento eu tenho agora que pedir ao estado através do processo de execução que ele retire do patrimônio do devedor à força os 50 mil reais veja que nesse exemplo eu tô falando que esse 50 mil reais eles foram reconhecidos
pelo Poder Judiciário o próprio judiciário através do processo de conhecimento chegou à conclusão que aquele valor era devido mas podia ser um outro exemplo podia digamos não é mais tão normal assim tão usual Mas você recebeu um determinado valor de pagamento do seu salário ou de verbos esses olhos em cheque não é mais normal né Hoje é tudo pics para cá pix para lá transferência para lá e para cá mas você recebeu em cheque no seu salário o pagamento das verbas rescisórias que que aconteceu obviamente cheque voltou sem fundo problema de adimplemento eu vou poder
judiciário para provar que eu tenho direito de receber aqueles 3.858,00 ou eu vou poder judiciário simplesmente para pedir que ele retire do patrimônio do devedor aqueles 3.800 e tantos reais e aí opção 2 eu não tenho que provar ter direito isso já tá reconhecido no cheque qual é o problema do cheque a de implemento ele voltou sem fundos Como esse cheque ele foi dado em pagamento de uma dívida trabalhista eu posso utilizá-lo no processo do trabalho para iniciar o processo de execução então no meu primeiro exemplo eu pegava sentença de 50 mil e falava estado
não me pagou retire os 50 mil do patrimônio no segundo exemplo eu tenho um cheque e falo ó pagou com o cheque voltou profundo retire do patrimônio dele este valor Esse é o processo de execução OK agora nós temos também a crise de segurança crise de segurança que que seria a crise de segurança qual é a ideia aqui para me Vale do processo cautelar vou dar dois exemplos aqui segurança meus amigos Claro segurança jurídica tá não é o nosso o nosso foco aqui Segurança Pública não segurança jurídica dois exemplos bem simples eu vou ajuizar uma
ação para cobrar r$ 100 mil reais de uma empresa OK beleza Qual é um problema que nós podemos enfrentar aqui um problema que a gente pode enfrentar neste processo é reconhecer o direito do Bruno de receber os 100 mil reais mas chegar lá na hora da execução não ter patrimônio da empresa Isso é um problema infelizmente muitas ações trabalhistas a gente tem o reconhecimento do direito mas não consegue colocar o dinheiro no bolso por falta de patrimônio eu consigo a condenação da empresa ao pagamento de um milhão de reais numa sentença maravilhosa se não tiver
patrimônio eu vou moldurar aquela sentença e vou colocar ali que eu não vou conseguir receber infelizmente ok então um grande risco que existe é não conseguir receber uma crise de segurança jurídica aí eu penso o seguinte ó se eu ajuizar essa ação hoje e tiver o reconhecimento dos 100 mil reais como direito eu não vejo problema de receber porque essa empresa tem a sua sede tem vários carros tem patrimônio tem vários contratos Então eu acho que eu não vou ter problemas para receber ao final esses 100 mil reais não tá beleza avisei a minha ação
para cobrar os 100 mil reais daqui a pouco no meio do processo o que que eu começo a perceber rapaz essa empresa começou a perder os contratos vendeu a sede tá vendendo carros é o caraca bicho Se continuar assim e se eu não fizer nada daqui a pouco quando reconhecer o meu direito aos 100 mil reais eu não vou ter patrimônio para receber a empresa não vai ter mais patrimônio para me pagar eu tenho que fazer alguma coisa olha a insegurança que eu fico Caraca que que eu vou fazer ó vou me valer de uma
ação cautelar de um processo cautelar por exemplo para bloqueio para bloqueio dos bens vamos bloquear os bens para que a empresa não possa vender esses veículos para que a empresa não possa vender aquele determinado bem para que se essa empresa tiver dinheiro para receber de clientes que esse dinheiro seja bloqueado Estou buscando aqui através de um processo cautelar um exemplo simples para gente um outro exemplo bacana para a gente entender é o seguinte ó estou ajuizando essa ação de 100 mil reais vocês vão ver que o problema também é segurança mas numa outra medida eu
tenho aqui essa ação 100 mil reais Vai ser tranquilo de reconhecer esse meu direito porque eu tenho testemunha como testemunho João sabe tudo que acontecia com todos os detalhes basta João ir à justiça do trabalho ser ouvido como testemunha que é causa ganha por bem tranquilo em relação a isso João é o cara passa muita segurança show top a juíziação hoje a audiência foi marcada para daqui a quatro meses Beleza então um prazo bem razoável aqui a audiência é marcada para daqui a quatro meses então o que que eu tô pensando e a gente vai
ver daqui a pouquinho aqui daqui a quatro meses o João vai ser ouvido nessa audiência vai arrebentar pronto Problema resolvido tá daqui a dois meses João começa a ficar doente é Caraca velho esse homem não pode morrer não e fica doente vai ficar doente a interna sai do hospital daquela melhorada piora interna de novo meu Deus do céu esse homem não vai aguentar daqui a quatro meses se ele morrer antes ali desses quatro meses eu vou perder a minha testemunha aí meu amigo Aí lascou que que eu vou fazer eu vou me utilizar de um
processo cautelar de produção antecipada de provas Eu preciso de uma produção de anotar aqui ó Eu preciso de uma produção antecipada de provas eu não posso esperar para produzir essa prova daqui a quatro meses na audiência porque pode ser que o João não esteja entre nós daqui a quatro meses e ele é a minha melhor prova então vamos valer diante dessa insegurança que eu tô agora vou me valer do processo cautelar para a produção antecipada dessa prova para ouvir o João agora o mais rápido possível porque aí aqui sendo bem egoísta no meu no meu
exemplo aqui sendo bem egoísta no meu exemplo porque se eu ouço o João agora sente pega o depoimento dele produz a prova ele pode morrer que não vai atrapalhar meu processo sendo pego isto aqui não vai atrapalhar meu processo Porque a prova já terá sido produzida Ok isso pode ser Pessoal esse processo cautelar pode ser no processo de conhecimento ou na execução Sem problema nenhum a partir do momento que a gente tem essa insegurança seja no processo de conhecimento como o exemplo da testemunha João ou mesmo no processo de execução a gente pode aqui nos
valer desse processo com alterar Sem problema nenhum Ok galera então a dependendo do problema quem te chama de crise a gente vai utilizar um tipo ou outro de processo conhecimento execução e cautelar tá então nessa introdução aqui do direito processual do trabalho do zero gente tem esta ideia agora vamos aqui na sequência a gente tem que conhecer dentro do processo do trabalho nessa fase introdutória a estrutura do poder judiciário bem rápido bem rápido realmente só essa tela a estrutura do poder judiciário quando você estiver estudando direito processual do trabalho mais a fundo vocês vão estudar
a estrutura de cada órgão do Judiciário Por enquanto só para entender como que acontece e olha o que que nós temos aqui geralmente nas aulas de processo do trabalho nós temos essa Pirâmide essa pirâmide acompanha aqui muito processo do trabalho nessa fase de estrutura e na fase recursal que é uma parte bem importante então Aqui nós temos os três graus do Judiciário trabalhista nós temos aqui a vara do trabalho nós temos TRT e nós temos TST Então as varas do Trabalho TRT Tribunal Regional do Trabalho e também o TST Ok geralmente o que que acontece
a gente vem a juíza ação aqui na vara do trabalho daqui a pouco a vara do trabalho para oferecer intensa falando Bruno nova você não tem direito a nada disso que você requereu julgo improcedentes os seus pedidos aí o que que eu peço não tá doido esse juiz tá maluco errou vamos recorrer aí eu venho geralmente recorro para o TRT daqui a pouco parou TSP então geralmente no processo Esse é o movimento que nós temos a gente agilização na Vara do Trabalho e vai recorrendo até chegar o órgão de cúpula do Judiciário trabalhista sendo que
a gente pode depois ainda recorrer para o Supremo o Supremo não faz parte da estrutura da Justiça do Trabalho Mas se a matéria for Constitucional a gente ainda pode ir aí a gente ainda pode recorrer a ele então geralmente temos essa estrutura petição inicial apresentada nas varas do trabalho depois subindo para os trts os tribunais regionais do trabalho galera aqui um cuidado muito grande um cuidado muito grande dentro da estrutura do Judiciário trabalhista nós temos 24 trts se você ler o artigo 674 da CLT vá lá abra o site do Planalto pega CLT site do
Planalto sempre atualizado você vai pegar 674 da Série T ele vai estar falando em oito regiões esqueça Isso tá errado por algum motivo aqui eles não atualizaram os trts foram sendo criados hoje são em 24 não são 8 regiões 674 está falando 8 regiões eu recebo muito essa pergunta por que que você falou que são 24 RT se no meio 74 só tem 8 que os trts funcionam criados por normas específicas eles acabaram não acompanhando eles acabaram ou não fazendo é ali atualização desse método desse mês 7 4 Tá bom então o que que acontece
é só uma curiosidade 24 TRT você fez as contas ali não tá dando um TRT por estado realmente não na maioria esmagadora das situações você tem um TRT para o estado então exemplo você pega Rio Grande do Sul Santa Catarina Paraná é pega Minas Espírito Santo aqui onde eu estou Rio de Janeiro Bahia Mato Grosso Mato Grosso do Sul os estados do Nordeste todos eles têm um TRT do estado Só que São Paulo tem dois tamanho de São Paulo quantidade de pessoas movimento judiciário é o único estado do Brasil com dois trts então São Paulo
tem o TRT da capital segunda região e o TRT que ele chama de interior que é o de Campinas apesar de ser gigantesca apesar de Campinas não ser ali interior sua cidade gigantesca mais eles chamam de TRT do interior que seria o de Campinas que é o décima quinta região então São Paulo é o único estado com dois trts e vamos lá tá faltando TRT sim existem estados que dividem trts exemplo oitava região oitava região é parar e Amapá desce para primeira região Amazonas e Roraima você tem as divisões ali décima região você tem Distrito
Federal e Tocantins Ok então alguns fazem essa divisão Tá bom mas o mais importante agora para gente é fixar neste ponto que são 24 trts e não 8 muito cuidado com esse dispositivo são 24 TRT Ok e olha o detalhe que eu coloquei para vocês esses TRT eles possuem competência originária e recursal O que que significa isso ó esses trts até pelo próprio exemplo que está na tela eles geralmente na maioria das vezes recebem o processo em grau recursal então o processo chega eles através de um recurso Eu comecei o processo eu apresentei minha petição
inicial na Vara do Trabalho só que como a sentença foi contrário Aos Meus interesses eu vou recorrer esse recurso vai para o TRT Então estou falando que o TRT tem competência recursal porque ele tem competência ele tem a atribuição para julgar o recurso interposto da decisão da Vara do Trabalho da sentença da Vara do Trabalho a gente chama isso de competência recursal Por que que o processo chegou no TRT porque alguém recorreu tá ótimo perfeito só que nós também temos a competência originária O que que significa esta competência originária Pode ser que o processo ele
tem sido originariamente iniciado no TRT isso acontece acontece existem ações que não começam na Vara do Trabalho existem ações que começam no TRT existem ações que começam no TRT direto não na Vara do Trabalho e sim no Tribunal Regional do Trabalho Ok então competência competência originária então exemplos ó vou falar alguns nomes que ao longo das aulas vocês vão se habituar Ah eu tenho aqui um mandado de segurança vou impetrar o mandado de segurança direto perante o TRT vou aqui ajudar uma ação cautelar vou aqui iniciar o Dissídio Coletivo vou ajuizar uma ação rescisória direto
perante o TRT não vai passar pela Vara do Trabalho Ok Então essa é a diferença entre competência originária e competência sexual originária saiba o que é ação Originalmente Foi iniciada foi proposta perante aquele determinado tribunal OK depois a mesma coisa nós vamos falar a mesma coisa nós vamos falar do Tribunal Superior do Trabalho o TST tem o nosso órgão de cúpula de cúpula ou TST o processo pode chegar ao teste deixa eu limpar um pouco aqui através de recursos então o Bruno ajudou a sala do trabalho recorreu ao TRT não adiantou vai recorrer ao TST
Como já tinha colocado para vocês e existem ações que vão iniciar direto perante o TST Nossa Senhora existem ações que vão começar direto perante o TST Sim a gente vai direto perante o Tribunal Superior do Trabalho não vai passar por vara TRT nada às vezes esta ação ela vai nascer e morrer no TST às vezes não vai caber recurso para o Supremo então aquele duplo grau de jurisdição o princípio do duplo Largo judicial a gente sabe que não é absoluto então pode ser que não tenha nenhuma nenhum recurso para o órgão gerarquia superior o processo
começa e morre no TST Sem problema nenhum sem ferimento a duplo grau porque como eu disse você já sabe lado direito constitucional ele não é um princípio absoluto Ok galera Então essa é a nossa estrutura Esses são os nossos órgãos do Judiciário só esse vara o TRT TST como eu falei antes Supremo eu consigo chegar ao Supremo consigo mas ele não é órgão do da Justiça ao trabalho existe algumas discussões que às vezes chegam ao STJ assim mas STJ não é da estrutura da Justiça do Trabalho ok pessoal tranquilo vamos começar aqui então ajuizar a
nossa ação A ideia é ajuizar ação do zero Então situação mais comum qual é a situação mais comum que nós temos ajuizamento de ação de conhecimento da situação mais comum que a gente sempre tem gente geralmente tem é aqui É aqui a ação de conhecimento Qual é a ideia aqui pessoal lembra ação de conhecimento crise de certeza existe aquela dúvida e o Bruno vai ajudar a ação a reclamação trabalhista em processo trabalhista ouvir muita reclamação trabalhista ação trabalhista é ação de conhecimento como é que eu inicio essa ação de conhecimento vamos imaginar o seguinte você
mora num condomínio o seu vizinho de porta ele é um juiz do trabalho longa data muita experiente do trabalho existem erros acontecendo com os empregados daquele condomínio então existem empregados fazendo horas extras sem receber já falaram isso para o Juiz do Trabalho Ah tem empregado sem utilização de Epi já falaram isso não é reunião e o juízo trabalho tava lá braços cruzados E aí galera tá achando ruim com ele sempre trabalho não faz nada só fica aí de braços cruzados ele vai continuar de braços cruzados porque ele juiz não pode sair para resolver o problema
ele todo dia vai na padaria ele chega 8 horas da manhã na padaria tem um funcionário lá ele vai oito da noite nessa padaria tá lá o funcionário lá rapaz você trabalha quantas horas por dia Ah rapaz trabalho 10 12 14 horas por dia às vezes eu chego 5 horas da manhã aqui ai nossa senhora você trabalha muito né pelo menos deve estar recebendo E se o juiz de trabalho pelo menos deve tá recebendo muitas horas dias e paga bosta paga nada a Juju do trabalho meu deus do céu o que que ele vai fazer
nada porque nada porque a justiça do trabalho ela é inerte olha ali ó existe no processo a inércia nós temos aqui o princípio da inércia que é o princípio que está no ativo segundo do CPC a gente vai falar muito de CLT Mas vamos aplicar alguns dispositivos do CPC ele é o princípio que está previsto no artigo segundo do CPC é o princípio da inércia ou também princípio dispositivo princípio da inércia o princípio dispositivo Por que que o juiz estava de braços cruzados e assim continuou porque ele assim vai continuar até o belo dia que
alguém vamos ver quem seria esse alguém fora a justiça do trabalho apresentar uma petição inicial der entrada numa ação de conhecimento a partir do momento que alguém for ao poder judiciário de escrevendo essa violação de direito saiu o juiz descruz os braços então vamos aqui marcar audiência vamos ver as provas vamos fazer perícia E por aí pai vejam que a saída ao poder judiciário Tecnicamente em processo nós chamamos de exercício do direito de ação Alguém tem que exercer o direito de ação Alguém tem que apresentar uma petição inicial descrevendo essas violações de Direito de escrevendo
essas irregularidades para que o poder judiciário passe a atuar ó perfeito Quando se diz que o poder judiciário precisa ser provocado ele tem que ser provocado para sair da inércia para realizar os atos para seus pais depois que ele é provocado depois que ele sai da inércia ele vai desenvolver os atos de ofício sem pedido depois que você ajuizou a ação trabalhista você não precisa ficar requerendo para o juiz fazer isso aquilo aquilo outro não vejam que os atos processuais serão feitos posteriormente de ofício Ok então apresenta a minha petição inicial Retiro o estado da
inércia para a prática dos atos processuais que nós vamos isso estudar nessa aula de hoje ok vamos lá mas antes de ajuizar a ação antes de termos aqui a prática dos atos processuais a gente tem que saber se aquele nosso pedido se aquela situação que a gente quer levar ao poder judiciário se ela é realmente de competência de atribuição da justiça do trabalho ou se seria da justiça comum por que isso ó vamos pensar o seguinte eu sou empregado da faculdade tem carteira assinada vínculo de emprego com a faculdade trabalho para ela qualquer ideia eu
trabalho Recebo salário trabalho recebo o meu salário se algum direito meu foi desrespeitado se alguma verba não for paga eu vou provocar o poder judiciário trabalhista Como existe o vínculo de emprego eu vou à justiça do trabalho que que eu estou alegando que eu trabalhei e não recebi perfeito agora segundo exemplo você tá dando a geral na sua casa e aí contrata um pintor aí o pintor fala o seguinte a paz para esse trabalho aqui eu vou te cobrar r$ 5000 beleza Tá OK qualquer ideia o pintor vai trabalhar e vai receber tá bem parecido
com o Bruno que trabalha para faculdade e recebe ele vai trabalhar e vai receber você até combinou com ele o seguinte Ah você vai ficar quanto tempo aí rapaz eu vou ficar uns três meses realizando esse serviço que é muito serviço ah então tá então vou te pagar X reais por mês beleza então ele trabalha recebe trabalha aí digamos o seguinte que trabalhou recebeu trabalhou recebeu trabalhou não recebeu a última parcela ah teve WhatsApp entre vocês dois você acha que o serviço não ficou bem feito que precisava realizar mais alguns serviços é começou aquela briga
Beleza você não pagou ele como não pode retirar força do seu patrimônio aqueles r$ 2000 ele fala o seguinte eu vou judiciário eu vou ajuizar e vou cobrar esses r$ 2000 porque eu trabalhei e não recebi Pergunta ele vai à justiça do trabalho não uai mas o valor não é fruto do trabalho dele ele não trabalhou e não recebeu Por que que não vai a justiça do trabalho para onde que ele vai ele vai para a justiça comum Estadual Dependendo do valor ele pode ir para o juizado especial ou provar a Cível mas ele não
vem para a justiça do trabalho ele vai para a justiça comum Estadual porque porque aqui eu estou falando de uma ação para cobrança de honorários profissional liberal E aí o STJ depois nas aulas nós vamos ver isso o STJ tem o entendimento e para cobrar honorários de um profissional liberal o órgão a justiça competente com atribuição seria a justiça comum estadual e não a justiça do trabalho então o que que acontece esses dois exemplos eles servem para demonstrar que antes de ajuizar ação eu tenho que encontrar ó o juízo competente tem que definir a competência
material se é da Justiça do Trabalho no nosso exemplo aqui ó ou se seria da justiça comum que pode ser estadual ou federal então ativo 114 da Constituição Federal vai dizer quais são as ações que são levadas Quais são os pedidos Quais são as dúvidas questões que são levadas à justiça do trabalho e quais são aquelas quais são aquelas que são levadas à justiça como Estadual Federal olha o outro exemplo Bacana aqui vocês estão estudando para aft Ok para o concurso da FT sendo aprovados nomeados tomando posse vocês serão servidores estatutários vocês não serão celetistas
como eu eu na faculdade tenho carteira assinada Sou celetista porque se aplica CLT a mim vocês serão estatutários da União Ok concurso federal da União aí digamos o seguinte lá na CLT tem um adicional de transferência que eu até já utilizei no exemplo aqui aí digamos que na Norma que rege ali o seu vínculo com a união também tem o adicional de transferência eu não recebi da Faculdade adicional de transferência você não está recebendo esse adicional de transferência da união é a mesma questão é o mesmo direito claro que são dispostos em normas diferentes mas
vamos colocar que seja o mesmo direito o Bruno vai ajuizar a ação para cobrar adicional de transferência Você também é a mesma questão só que a justiça é diferente a competência material é diferente porque a matéria do Bruno envolve um vínculo celetista e a sua matéria envolve um vínculo estatutário Então você tem essa diferença aqui você vai para a justiça comum Federal eu vou partir essa do trabalho se você servidor é estatutário de um município ou de um estado você iria para a justiça comum Estadual então às vezes é o mesmo direito só que com
justiça diferentes pela questão material em processo no trabalho a gente estuda muito esse artigo 114 da Constituição Federal é um dos artigos dentro do nosso estudo mais importantes ele é sem sombra de dúvida um dos ativos mais importantes que nós temos dentro do processo do trabalho tem várias súmulas súmulas vinculantes tem as três súmulas vinculantes entendimento do supremo Tá bom então a gente vai prestar bastante atenção nas aulas sobre competência material Mas vamos lá ó definir conseguir definir que a competência é da Justiça do Trabalho tá definido a competência é da Justiça do Trabalho tá
de onde E por que que eu tô perguntando isso porque eu tenho domicílio em Nova Venécia no Espírito Santo Só que essa empresa que seria a empresa é a reclamada tem que sair em São Paulo e na época eu trabalhei em Salvador no contrato de trabalho tá falando que eventuais ações seriam agilizadas em Belo Horizonte então a empresa cede em São Paulo eu preciso serviço em Salvador e no contrato está falando que eu tenho que ajuização em BH e aí fiquei nessa dúvida Qual é o local do ajuizamento da ação então definida a competência material
definido que é justiça do trabalho a gente passa a definir a competência territorial local do ajuizamento da ação Onde que nós vamos ajuizar local do ajuizamento tá ação 65 da CLT cai muito em concurso então ó como cai muito em concurso que a gente vai tomar bastante cuidado e a ideia aqui é a seguinte ó nós vamos ajuizar dentro desses vários que eu falei desses vários exemplos nós vamos ajudar em Salvador lembra Salvador foi o quê local de prestação do serviço por isso que não deu certo a festa todo dia amassa então ó não deu
certo Salvador local de prestação do serviço local de prestação dos serviços quando está estudando processo civil por exemplo tem muito tem muito questão aqui nós temos aqui muito domicílio lá no processo civil é muito domicílio de um domicílio do outro aqui não quero saber no primeiro momento de domicílio eu vou para o local da prestação dos serviços lá é o local da prestação dos serviços então a juízo nessa localidade então eu sei que eu tenho que preparar a petição inicial para retirar o estado da inércia eu já sei que é Justiça do Trabalho eu sei
que a justiça do trabalho de Salvador então a competência vai ser de uma das várias o trabalho de Salvador tem 30 50 várias do trabalho vai haver a distribuição o sorteio entre uma delas você não pode escolher Bruno não não cabe essa escolha porque queria ferir o princípio do juiz natural a gente não tem como escolher o possível ferimento ao princípio do juiz natural Então para onde que eu vou nós vamos fazer o sorteio a distribuição como é Tecnicamente chamado sorteou para décima Vara do Trabalho de Salvador ela que vai realizar os atos processuais ó
e colocamos que a gente está pronto estamos prontos para ajuizar ação trabalhista então agora a gente começa a ver agora a gente começa a ver os atos processuais petição inicial nós somos realmente prontos para o ajuizamento dessa ação trabalhista Ok então vamos lá para nossa próxima tela ó vamos ajuizar esta ação que é o processo de conhecimento como nós já falamos só que como a nossa ideia é conhecer o processo como um todo a gente vai passar primeiro pelas fases as fases desse processo de conhecimento o que que acontece Qual é a ideia do processo
no processo nós temos vários atos processuais cada um com a sua finalidade um interligado ao outro então vou realizando vários atos processuais um interligado ao outro de forma que a gente chegue no final com a solução Nós entramos com a dúvida O Bruno prestou ou não horas esse a gente vai sair com a solução Bruno prestou horas e essas não recebeu tem que receber ou então Bruno não prestou horas extras ou o Bruno pessoa horas extras mas a empresa pagou tudo então ele não tem mais nada a receber saímos uma solução e eu consigo pegar
esses atos processuais e dividi-los em fases Então olha aqui eu tenho as chamadas fases postulatória saneatória instrutória decisória e recursal aqui pensando no processo de conhecimento tá vocês vão ver que eu não vou falar em execução ali porque execução é só Se surgir a crise de implemento só se não for pago aquele valor que foi reconhecida que só no processo de conhecimento temos essas ses a gente vai matando muito aqui pelo próprio nome a gente consegue entender muito pelo é próprio nome então ó vamos aqui para as nossas fases vamos aqui ó para essas nossas
primeiro fase postulatória pelo próprio nome o que que acontece as partes são postulando estão pedindo Estão levando as suas informações ao processo estão requerendo então a fase postulatória é aquele Aquela fase inicial a primeira fase em que nós levamos as questões o autor deixa eu colocar aqui o autor através da petição inicial o autor através da petição inicial a sua narrativa dizendo que prestar várias vezes prestar tantas horas que não tinha intervalo que isso aquilo outro ele vai postulando ele vai requerendo para a gente ter o exercício do contraditório que é o outro princípio importante
dentro do processo eu tenho que dar ciência ao réu da existência do processo por enquanto só o autor sabe daquela ação então eu tenho que dar esse conhecimento ao Réu que ele é réu que ação existe que foi ajuizada a ação em face dele para que para nós aqui podemos apresentar a defesa Então vou dar eu vou dar ciência eu vou dar ciência ao nosso réu através da notificação então a gente notifica o réu para para a audiência então ele sabe que ele é réu que ele pode que vai ter uma audiência no dia tal
as tantas horas e que nessa audiência ele pode apresentar a defesa dele é por isso que nós colocamos aqui a defesa então réu o João ajuizou essa ação teremos audiência no dia tal as tantas horas você pode apresentar a sua defesa se você quiser óbvio que ninguém é obrigado a se defender Eu posso me calar qual é o problema Quem cala consente seu Nada a falar vamos com sentir que os fatos afirmados na petição inicial são verdadeiros mas se eles não forem verdadeiros aqui está o momento para você apresentar a sua defesa e fazer com
que os fatos sejam controvertidos então eu tenho aqui a possibilidade na defesa de demonstrar que os fatos são controvertidos o que que são fatos controvertidos meus amigos fatos duvidosos Olha o que que acontece se na Inicial Eu falo que eu prestava duas horas extras por dia e não recebia e a defesa ou não existe defesa ou ela nada fala sobre isso esse fato Ele vai ser chamado de fato incontroverso ó não tem controvérsia não tem dúvida O Bruno falou que precisava duas horas extras e não recebeu a empresa não se manifestou não apresentou uma defesa
vai ser considerado verdadeiro ele é o fato em controverso agora vem a empresa na defesa fala o seguinte ó O Bruno Nunca prestou horas extras Nunca prestou horas e isso olha a controvérsia Olha a dúvida ou então agora nós temos que produzir provas para saber se o Bruno prestou ou não várias vezes para ver quem é que tem razão porque o fato é controvertido o fato Ele é duvidos OK então essa primeira fase a fase postulatória contém Inicial notificação e defesa OK depois meus amigos vamos aqui para fase saneatória saneatória de saneamento quando a gente
fala numa obra de saneamento básico a Prefeitura vai investir não sei quantos mil não sei quantos milhões numa obra de saneamento básico é para que para realizar uma limpeza O saneamento está relacionada a essa limpeza no processo é a limpeza do processo Como assim a limpeza do processo para evitar erros nulidades o juiz vai verificar se até aquele momento Existe alguma nulidade ou não algum erro ou não o juiz percebeu é o seguinte que não houve defesa Uai o réu o reclamado não apresentou defesa mas espera aí deixa eu ver essa notificação aqui com essa
notificação não foi entregue essa notificação voltou então réu não foi citado então ó se eu prossigo com os atos eu vou ter um problema o ferimento ao contraditório então na fase de Saneamento de limpeza o juiz vai falar o seguinte Espera aí então a gente tem que marcar outra audiência e notificar o réu novamente porque não está sabendo da existência do processo Ok então saneamento essa limpeza que é realizado em audiência daqui a pouquinho a gente vai ver daqui a pouquinho a gente vai ver que grande parte do processo do trabalho ele se desenvolve em
audiência audiência é o coração do processo é o momento mais importante do processo Então essa esse saneamento junto com vários Outros Atos vai ocorrer Na audiência a gente parou na audiência Espera aí Existe algum erro aqui vamos corrigi-lo antes de caminhar OK depois Bora lá fase instrutória fase de instrução de produção de provas em audiência também Então olha o que que acontece Olha o que que acontece petição inicial o Bruno trabalhava duas horas extras por dia e não recebeu a informação que está na inicial notificação para o réu o réu compareceu audiência apresentou a sua
defesa falando Bruno Nunca prestou horas e balela mentira o Bruno nunca trabalhou em Jornada extraordinária nada disso ó fato controvertido fato duvidoso não tinha nenhum vício nenhum erro a ser saneado então a gente vai passar para produção de provas se existe a dúvida se o fato é comprometido se ele é duvidoso nós temos que produzir provas para resolver a questão para decidir a questão para chegar no final sabendo se o Bruno trabalhou ou não em Jornada extraordinária se ele tem ou não direito de receber as horas extras Ok essas provas elas são em regra realizados
também Na audiência ó e Quais provas nós podemos utilizar ou são mais comuns no processo mas comuns no processo documentos os documentos ele já foram juntados aqui na petição inicial e na defesa Então os documentos eles não vão ser juntados na audiência não ele já foram juntados na petição inicial pelo autor já foram juntados na defesa pelo réu agora ó podemos ter perícia o juiz Na audiência ele vai verificar se precisa produzir perícia ou não se preciso ou não de prova é pericial dependendo da situação o juiz tende a fazer uma perícia exemplo que eu
já passei aqui é para vocês a questão médica ó eu estou alegando que eu tenho problema de saúde e que esse problema de saúde decorre do trabalho que eu desenvolvia porque eu pegava muito peso não tinha equipamento de proteção individual nem nada então eu estou fazendo essa alegação a defesa fala o seguinte nada disso o Bruno não pegava peso ele tinha equipamento de proteção individual o Bruno tem um problema de coluna mas você sabe porque porque ele tem ele tem 1,70 M3 e tá com 120 quilos 140 Kg é por isso que tá problema de
saúde tá com medo de coluna ele tem 1,73 ele tinha que ter ali uns 70 até os 80 quilos vai tá bom até os 80 não é perfeito 140 que coluna que vai aguentar vai ficar com a coluna ferrada joelho ferrar tudo lascado Então esse é o problema a Juiz rapaz não tem como saber isso vou fazer uma perícia vou chegar vou chamar um médico que vai analisar a situação de trabalho a condição física se tem influência do peso que ele tem hoje do centro tantos quilos dele ó vou fazer um médico Vamos fazer um
médico aqui para fazer uma perícia um exame técnico já que o juiz não tem condições de analisar essa situação a gente faz uma perícia Ok podemos ouvir testemunhas podemos tomar o depoimento das partes O que que a gente vai ouvir as partes porque depoimento é das partes se é o que elas teriam que dizer já foi dito na inicial e na defesa porque quem redige a iniciar e defesa advogado claro que no processo do trabalho as partes podem ir ser advogadas é o advogado e pode ser que no depoimento das partes elas confessem algo entre
em contradição mostrem que não é muito bem aquela história Então veja que a esta situação a esta situação aqui o depoimento das partes pode trazer uma confissão sobre algo fato pode ser aqui ao ser perguntado Na audiência sobre as horas extras é do Bruno o dono da empresa ou preposto da empresa diz o seguinte ó O Bruno de vez em quando prestava horas extras ó ah não Bruno é normal prestar hora às vezes por que que ele não recebia não porque ele compensava ele confessou que o Bruno prestava horas extras então depoimento das partes ok
produzimos as provas necessárias nós produzimos as provas necessárias nós vamos para nós vamos aqui para a nossa fase decisória então agora o juiz agora o juiz é vai decidir vai dizer qual é o entendimento dele se ele entende que o Bruno prestou é horas extras se o Bruno não prestou essas horas ele vai proferir a sentença em audiência também tá lá saneamento em audiência faz instrutora em audiência agora pro ferimento de sentença em audiência também ó falei para vocês que a audiência é o coração do processo a primeira vez na vida consegui fazer o coração
mais ou menos meio de lado também parece um sofá pode ser assim quem não ama o seu sofá também né a gente descansar então vamos proferir a sentença em audiência também a gente já vai sair daquela daquela sentença daquela audiência sabendo quem perdeu quem ganhou o que perdeu porque ganhou provavelmente alguém vai ficar insatisfeito com aquela sentença aquela sentença Vai desfavorecer alguém Ah eu não fiquei satisfeito Então a gente vai abrir agora não Obrigatoriamente Claro Mas a gente pode abrir a fase recursal ok então nós temos aqui Esta possibilidade de recorrer de interpor recursos para
o TRT e para o TST Ok ó porque aqui em algumas situações pode professar um trabalho poderia estar numa audiência ó uma pergunta aqui por que que eu estou fiscal poderia estar em audiência ó pode ser que ele tenha sido rolado como testemunha como auditor fiscal do trabalho fez a autuação naquela empresa verificou irregularidades e essa irregularidade chegou ao poder judiciário Pode ser que ele tenha sido ali ao lado como testemunha é uma situação recente que eu acompanhei como advogado todo mundo já foi no açougue e já vi aquela máquina de moer pão acém para
Moer outra carne lá para Moer beleza bota ali tá eles devem usar aquele pininho como se fosse um martelinho ali de silicone para empurrar a carne e ela sair beleza para não ter contato para não ter risco de colocar a mão tá infelizmente no determinada situação a pessoa Foi tirou aquela bandeja e aí esbarrou enfiou o dedo morreu o dedo junto infelizmente tá aí auditor fiscal do trabalho foi lá verificou verificou irregularidades que a máquina tinha sido modificada parar Parará tá se isso chegar ao poder judiciário provavelmente vai vai chegar porque a pessoa perdeu alguns
dedos chegando ao poder judiciário quem pode ser uma das testemunhas hoje estou fiscal do trabalho que analisou aquela situação porque certamente uma discussão vai ser se houve modificação se a máquina tinha proteção parar e aí quem vai poder responder o autor fiscal do trabalho tá bom pessoal então fechando aqui as nossas fases da fase recursal Ok processo de conhecimento como eu já falei para vocês vai chegar o determinado momento que não vai caber mais nenhum recurso ao chegar no final da linha você recorreu recorreu recorreu tentou modificar aquela decisão contrária aos seus interesses não conseguiu
ela vai se tornar definitiva eu vou depois falar nisso mas a gente vai falar que houve aqui que houve aqui é o trânsito em julgado da decisão então transitou em julgado a decisão ela é definitiva a empresa tem que pagar 100 mil reais de indenização para aquele é empregado processo de conhecimento acabou pode ser que a empresa Pague os 100 mil reais ótimo perfeito seria o perfeito Pode ser que ela não pague E aí diante dessa crise de implemento a gente Inicia agora o processo de execução Ok mais fases do processo de conhecimento estão aqui
beleza então vamos agora iniciar esse processo de conhecimento lá atrás nós falamos o seguinte que ele vai ser iniciado através do exercício do direito de ação a gente vai exercer o direito de ação vai apresentar a nossa petição inicial vai trazer os nossos fatos os nossos fundamentos vai demonstrar a violação ao nosso direito e vamos seguir como que eu vou exercer o direito de ação como é que eu vou retirar o estado da sua inércia como é que eu vou provocar o estado como foi dito apresentando a minha petição inicial a primeira peça do processo
a nossa petição inicial ele está descrita no artigo 840 da CLT não é não é aqui uma preocupação nossa nessa aula do zero ver todos os detalhes dos artigos mais estou pontuando para quem quer ler depois o artigo 840 da CLT vai falar da petição inicial geralmente quando a gente fala em ajuizar uma ação é apresentar uma petição inicial nos vem a mente o quê alguém vai escrever vai redigir ao advogado vai redigir geralmente ser contrato advogado que rege a petição inicial Mas isso não é obrigatório você mesmo não sendo advogado pode redigir a sua
petição inicial existe essa possibilidade ou então a sua petição inicial ela pode ser verbal está previsto no artigo 840 então a essa Clara opção escrita ou verbal estou indo aqui ao poder judiciário para cobrar aquelas minhas horas extras ou eu vou redigir a petição inicial eu vou lá contar essa história assim é vou lá contar essa história no poder judiciário rolar na justiça do trabalho com tua minha história alguém coloca no papel você eventuário da Justiça do Trabalho coloca no papel aquelas minhas informações isso Tecnicamente em processo nós chamamos de reduzir a termo Então vai
haver a redução a termo vai ser será um colocados no papel as minhas declarações e daremos início ao processo Então essa possibilidade aqui de narrar a história coloca no papel você entrega os documentos que vão ser escaneados porque hoje o processo ele é digital e vai ser ajuizada a nossa é Ok só que vamos lá claro que tem exceção você que está começando processo do trabalho do zero você já vai tomar cuidado e você vai acostumando com o seguinte sempre que eu falar Regra geral é porque tem exceção A Regra geral pode ser escrita ou
verbal vai vir exceção a gente até brinca nas aulas de processo do trabalho que para cada Regra geral tem 822 é exceções às vezes 2.478 exceções e obviamente que as exceções às vezes caem mais do que a Regra geral então Regra geral pode ser escrita ou verbal só que vamos lá exceção Vou colocar aqui uma ação que Obrigatoriamente tem que ser por escrito que é uma ação avisada pela empresa isso não é muito comum quando a gente fala em ajuizar uma ação eu te peço que não empregado no ex empregado só que aqui tem uma
ação vou dar um exemplo mais simples que é o que mais cai em concurso tem uma ação que quem vai ajuizar é a empresa e ela Obrigatoriamente tem que ser por petição inicial escrita está aqui no artigo 853 da CLT o nome da ação é trabalhista tá não tem nada de penal aqui é inquérito para apuração de falta grave então o nome da ação trabalhista que a empresa vai ajuizar é inquérito para apuração de falta grave quando que ela vai ajudar vou anotar aqui súmula 379 do TST porque é que chove em prova Quando que
a empresa vai ajuizar a ação de inquérito para apuração de falta grave vamos lá ó dois exemplos extremamente simples O Bruno é empregado da faculdade não tem estabilidade nenhuma não existe nenhuma situação que gera insalubridade provisória do Bruno e tem um colega dele no caso meu que tô falando quase o Pelé né Pelé falava dele mesmo em terceira pessoa então tá tem um aluno tem um amigo do Bruno que é de gente sindical então o outro professor que é dirigente sindical presidente do Sindicato dos Professores o que que aconteceu com o Bruno e esse amigo
dele os dois apresentaram atestado médico falso os dois apresentaram atestado médico falso rapaz atestado médico falso é hipótese de justa causa não é isso é exatamente isso ato de improbidade lá do Direito do Trabalho apresentação de atestado médico falso configura justa causa de ato de improbidade os dois podem ser demitidos por justa causa diante do atestado médico falso sim perfeito o procedimento que é diferente Bruno lembra não tem estabilidade nenhuma que que a empresa vai falar Bruno Lopes você tá demitido por justa causa ato de improbidade pega suas coisas suma daqui tchau estou demitido por
justa causa ponto procedimento e o amigo dirigente sindical esse a empresa vai ter mais trabalho para demonstrar para demitir por justa causa porque pela súmula 379 do TST A empresa ela vai ter que ajuizar ação de inquérito para coração de falta grave ao nome apuração de falta grave ela vai ter que ir à justiça o trabalho ajuizar a ação de inquérito para apuração de falta grave provar convencer o juiz do trabalho que houve a falta grave que o atestado médico é falso por juízo trabalho se convencendo da falsidade do atestado proferiu a sentença desconstituindo vínculo
de emprego então a falta grave do dirigente sindical tem que ser reconhecida judicialmente tem que ser apurada e reconhecida judicialmente então é mesmo a situação mas para ele de gente sindical Tem que ajudar a ação de inquérito por Bruno não é um simples Tchau ok então para a ação de inquérito nós temos aqui o ajustamento Inicial escrita porque é a ação ajuizada pela empresa OK então não precisa de tanta facilitação de tanta é proteção OK depois a gente fechar petição inicial na petição inicial a gente vai ter um valor da causa o valor dos nossos
pedidos da nossa pretensão o valor da causa ele é importante porque ele vai definir qual é o rito processual a ser seguido Qual é o caminho que vai ser seguido então exemplo até utilizando o caminho né você tem duas formas de chegar naquela árvore ali você tem a reta você tem indo assim e você tem uma outra ainda assim E aí no processo é a mesma coisa estou ajuizando ação aqui sabe a petição inicial do outro lado ali eu tenho a solução eu tenho a decisão só que dependendo do valor da causa a gente vai
utilizar um caminho ou outro quem tiver vai chamar ele procedimento ou de rito Ok rito procedimental Então quem vai definir qual é o rito Qual é o procedimento é o valor da causa e aí nós temos aqui os nomes dos ritos dos procedimentos rito sumário rede sumaríssimo ou rito ordinário se o meu pedido foi de até dois salários mínimos é ritmos sumário na prática isso aqui é irrelevante praticamente nós não temos ações de valores tão pequenos assim mais para concurso tem que saber se a pretensão se o pedido se o valor da causa for até
dois salários mínimos rito sumário se for de até 40 salários mínimos sumaríssimo esses marisco galera Chove em prova esse sumaríssimo aqui chove em prova ativou de 52 a e seguintes da CLT Temos que estudar na época vamos isso dar porque ele Chove em prova e se for mais de 40 salários mínimos vamos adotar o rito ou ordinário então é de 40 salas mínimos até o céu o céu é o limite Ok então vamos adotar o rito ordinário perfeito meus amigos ok é quem fechou a nossa petição inicial
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