Direito das Obrigações - Aula 79 - Pagamento Feito ao Incapaz de Quitar - Art. 310 do CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que o pagamento feito ao credor incapaz não terá validade,...
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E aí as palavras do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 310 do Código Civil o artigo 310 diz que não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu o artigo 310 diz que o pagamento conscientemente feito ao credor incapaz não terá eficácia e por que não terá eficácia não terá eficácia porque o credor incapaz não sem capacidade de dar quitação e uma dívida sendo assim a dívida paga para um credor incapaz não terá eficácia liberado ser cada
novamente vamos lembrar que temos dois tipos de incapacidade EA incapacidade absoluta EA incapacidade relativa o artigo 3º do Código Civil prevê que são absolutamente incapazes 11 menores de 16 anos Oi e o artigo 4º do Código Civil prevê que São relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos os ébrios habituais e os viciados em tóxicos aqueles que por causa transitório ou permanente não puderem exprimir sua vontade e os prédios então analisando o artigo 310 podemos dizer que se o pagamento de uma dívida foi feito cientemente para um credor incapaz absolutamente ou relativamente
encapar esse pagamento não terá eficácia desta forma podemos afirmar que o pagamento somente vai ficar se você for feito uma pessoa capaz foi feita ao representante legal do absolutamente encapar ou se for feito ou relativamente incapaz e o representante legal confirmar o pagamento ou se o relativamente incapaz confirmar o pagamento assim que cessado a causa da incapacidade bom então dito isto vamos analisar também o final do artigo 310 que diz não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar e agora no final se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu
então podemos constatar que se o devedor provar que o pagamento feito a um incapaz reverteu em benefício do incapaz Aí sim o pagamento terá eficácia Pois se não fosse assim o que que ia acontecer o credor está enriquecendo indevidamente as forças um de menor agora vamos ver um exemplo em que o pagamento não será e ficar porque foi feito para um credor incapaz Helena tem 15 anos e aluga um imóvel que recebeu de herança de sua mãe o aluguel é administrado pelo pai de Helena João aluga-se imóvel de Helena pelo valor de cinco mil réis
por mês e a ciência de que Elena tem apenas 15 anos de idade mesmo assim João pagou o aluguel diretamente para Helena sem que o pai de Helena assinasse o recibo assim o pagamento feito por João não terá eficácia com João pagou a dívida para um credor incapaz incapaz de dar quitação desta forma João terá de pagar o aluguel novamente agora vamos ver o mesmo exemplo Só que nesse exemplo João consegue provar que o valor pago para o credor incapaz reverteu em favor do incapaz Helena tem 15 anos e aluga um imóvel que recebeu de
herança de sua mãe João alugo imóvel de Helena pelo valor de cinco mil réis por mês João tem ciência de que Elena tem apenas 15 anos de idade mas João depositou o valor do aluguel diretamente uma poupança em nome de Helena assim o pagamento feito por João terá eficácia pois apesar de a pagar uma dívida para uma pessoa incapaz e dar quitação João conseguiu provar que o valor estava depositado na conta bancária nome da poupança em nome de Helena desta forma João não terá de pagar o aluguel novamente só para finalizar devemos lembrar que apesar
de um artigo 310 do Código Civil falaram validade do pagamento o pagamento repercute no plano da eficácia e não no plano da validade como consta do enunciado 425 do Conselho de Justiça Federal sendo assim podemos ler o artigo 310 do Código Civil da seguinte maneira não terá eficácia o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu vamos concluída na sala de hoje nos termos do artigo 310 do Código Civil podemos concluir que um o pagamento cientemente a tocar um credor incapaz e dar quitação não
terá eficácia dois o pagamento feito para um credor incapacidade que passam será eficaz se seu devedor provar que o pagamento reverteu em proveito do incapaz se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se no canal direito entrar
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