Olá sejam muito bem-vindos de volta eu sou Felipe Novais eu sou advogado professor de direito civil aqui do curso da OAB e a gente continua falando sobre o contrato de compra e venda bem na última aula a gente tinha dito ali por cima quais eram os elementos essenciais do contrato o suficiente para torná-lo obrigatório e perfeito né nos termos do 482 do Código Civil agora a gente continua falando sobre esse assunto mas de uma forma um pouquinho mais específica primeiro elemento portanto que a gente vai falar sobre o contrato é o objeto quando a gente
fala do objeto do contrato a gente tá falando sobre a coisa que foi negociada e cuja transferência de titularidade ocorrerá mediante a contraprestação que no caso é o pagamento por parte do comprador Ok quando a gente fala na coisa a gente tem que ter Claro que ela pode ser certa ou incerta disponível e atual ou futura Então já de acordo com tudo que a gente já viu nem precisa passar tanto por isso né quando a gente fala em coisa certa ou coisa incerta é exatamente aquelas outras coisas você pode definir uma coisa que existe que
é certo você faz ou quando ela é incerta mas desde que possível lícita determinada ou determinável é desse conceito que a gente pega eh essa parte dos elementos quanto a disponibilidade Por que o legisl ador se preocupou em positivar isso ora veja só uma coisa que não é disponível ela não pode ser objeto de alienação da titularidade então por exemplo não pode ter contrato de compra e venda sobre o direito à vida por exemplo por a pessoa que a possui não dispõe desse bem e se não se ela não dispõe ela não pode eh alienar
esse bem e portanto nunca vai poder ser objeto de um contrato de compra e venda E no caso da coisa futura Qual que é a observação que a gente tem que fazer ela pode ser futura mas a condição para que o contrato tenha efeito é que ela venha a existir ah mas tem alguma exceção a essa exceção tem quando a gente faz um contrato aleatório aí você também tá falando sobre uma coisa futura mas aí é a vontade das partes celebrar um contrato cuja prestação de uma delas é incerta e condicionada a um evento futuro
e incerto o próximo objeto é o preço o preço ele pode ser determinado ou determinável E aí existe uma série de observações que a legislação traz e que é importante de ser conhecido primeiro o preço ele tem que ser em dinheiro ou algo pecuniariamente reduzível ou seja você ou fixa um valor um preço né monetário portanto ou a prestação né a contraprestação do pagamento tem que ser algo que seja possível de ser reduzido a um valor a uma espécie em pecúnia Ok então evidentemente coisas imateriais sentimentos e etc não podem ser obviamente objeto de contraprestação
que é feita pelo comprador que é o pagamento no momento em que celebra um contrato de compra e venda bom aí a legislação vai colocar mais algumas cláusulas que são importantes serem conhecidas porque o exame de ordem esse tocante costuma ser bastante literal então a gente fica aqui citando todos os eh os requisitos que a lei traz e todos os elementos Porque é importante ser conhecido em relação ao preço diz o código civil que é possível que a fixação se dê de acordo com uma com a taxa da Bolsa ou do mercado em determinado dia
ou lugar Então veja que mais uma vez a legislação considerando que são direitos patrimoniais disponíveis vai trazer uma flexibilização para essa questão da determinação do preço Então ela permite que as partes acordem o preço de acordo com uma taxa da Bolsa ou de mercado em determinado dia ou lugar sendo essa hipótese no âmbito da Liberdade negocial ou seja uma manifestação de vontade que é consentida que é confirmada pela outra parte a legislação diz que isso é lícito e possível ademais é possível que um terceiro fixe o prazo Então vamos dizer que as partes não estão
chegando a um consenso então então elas só conseguem concordar que elas precisam nomear um terceiro para que este terceiro faça uma avaliação justa daquele bem um terceiro exento vá lá e faça uma avaliação justa daquele bem e aí sim fixe um um preço e que vai ser o preço do contrato de compra e venda sobre aquele determinado bem isso é possível a legislação também permite mas ela também vai impor e ela vai impor algumas condições porque veja se você nomeia um terceiro e você portanto Diz que esse terceiro vai poder fixar o preço o preço
que ele colocar o preço que ele entender justo vai ser o preço do contrato entendem como isso vincula porque veja você já determinou que vai ter um contrato de compra e venda e se esse terceiro fixou o preço porque você concordou que era possível nomear um terceiro para realizar essa atividade o preço que ele disser é aquele que vai ficar vinculado e você vai ser inclusive Possivelmente Obrigado né Há a possibilidade de você ser inclusive obrigado a cumprir com a sua parte na prestação dessa obrigação ã de fazer ou de pagar Ok mas esse terceiro
tem que anuir ah e se ele não não anuir ou seja se ele não concordar se ele não quiser isso ok é possível E aí a consequência que o sistema vai atribuir é o quê o contrato de compra venda fica sem efeito aí você desobriga as partes A não ser que as partes mais uma uma vez acordem e nomear um outro terceiro para que aí sim cumpram com essa atividade e esse terceiro obviamente fica eh condicionado né a validade desse os efeitos desse contrato ao aceite que ele der quando assim for nomeado quando assim for
indicado tá basicamente todas as disposições que a legislação vai trazer e que aí eu recomendo uma leitura detalhada e com calma lá do Código Civil elas vão dizer o seguinte é possível que as partes fixem o preço livremente A ideia é que realmente seja um acordo de vontades e que esse acordo uma vez que dispõe sobre direitos patrimoniais atenda efetivamente aquilo que as partes querem o estado ele não se preocupa muito em eh adentrar nesse âmbito em modular esses efeitos mas ele vai ser bastante rigoroso no que tange a liberdade que as partes exercem no
momento de fixar este preço ou seja o que é que não pode não pode que uma das partes arbitre um preço sem o consentimento da outra qualquer cláusula qualquer disposição qualquer tentativa nesse sentido a legislação vai vedar e não vai considerar este contrato como sendo apto à produção dos seus efeitos Ok Então veja um dos elementos do contrato né que a gente classificou já o contrato como sensual mas o Consenso no contrato de compra e venda como Aliás a maior parte dos direitos patrimoniais e negociais eh ele é elemento do Contrato ou seja anotem aí
a o consentimento a vontade das partes tem que ser válida livre espontânea e legítima qualquer agressão a um desses elementos Vai importar em erro do negócio jurídico tal como a gente a gente viu naquela aula e que também precisa ser observada Vamos falar agora sobre os efeitos de celebrar um contrato de compra e venda primeiro a gente já bateu bastante nessa tecla ele vai gerar obrigações para ambas as partes ademais o vendedor vai ficar vinculado a um possível efeito de vício redibitório evicção etc todos aquelas consequências que a gente viu na teoria geral do contrato
é vincula o vendedor fica vinculado no momento em que celebra Esse contrato quanto aos riscos que que é quando a gente fala em risco Por que que isso é importante quando a gente fala em risco a gente tá falando em perecimento daquele bem isso é muito importante imagina que você celebra um contrato de compra e venda E aí antes do bem lhe ser entregue ele perece ele desaparece Então se é um carro vamos usar uma linguagem Popular ele dá um PT por exemplo perda total você perde o de Dire você perde aquele carro que você
pagou e nem chegou a receber como é que a legislação vai tratar essa questão dos riscos no caso de um contrato de compra e venda primeiro requisito que vai importar até a tradição então ou seja até essa transferência de domínio até essa entrega da coisa até a tradição vai o risco do bem né que perece ele é do vendedor do alienante Então até que ele transfira o domínio daquela coisa o risco é dele segundo se depois da tradição o risco vai ser pro comprador ou seja quem compra o adquirente desse contrato mas h mais do
que isso se a coisa pereceu por dolo ou culpa vai ensejar responsabilidade civil que a gente estudou já ou seja houve dolo houve culpa vai ser possível responsabilizar uma das partes por conta disso e dela lhe requerer indenização mas existem ainda três observações sobre esse assunto que eu gostaria de fazer primeiro se a coisa ela já está à disposição do comprador Porque foi assim que se celebrou o contrato porque veja quando você celebra um contrato de compra e venda você vai especificar o modo de pagamento etc Quem são as partes como é que quanto vai
ser esse pagamento né fixo o preço você vê que é alguns elementos do contrato Mas além disso você muito Possivelmente também vai dispor sobre seja no contrato ou em um ato complementar né sobre a forma sobre o momento em que aquele bem vai estar disponível para quem está comprando então Imagine que seja por um ato complementar então o o o o vendedor avisa Olha o bem que você tá comprando já tá aqui à sua disposição tudo bem tudo bem se ele já está à disposição do comprador e ele não vem e e ega esse bem
né e efetivamente Toma Posse dele então os riscos eles passam a ser respondidos pelo comprador então é uma entre aspas punição né uma atribuição de responsabilidade que a lei vai fazer que vai dar para o comprador outra observação segunda observação se o comprador estava em mora no momento em que pereceu bem a responsabilidade pelos riscos também vai ser dele Então essa quando a gente vai estudar mora no seu no seu momento oportuno né a gente fica sempre falando essa momento oportuno Então é porque a matéria de Direito Civil ela é muito extensa né e a
despeito da nossa divisão didática né O legislador não tem essa preocupação então eventualmente aliás quase sempre né corriqueiramente a gente tem que chamar alguns conceitos e explicá-los rapidamente eh mas que serão tratados no detalhe mais para frente é por isso que eu sempre faço essas referências tá Esse é um dos efeitos da mora é muito importante então ele inadimpliu com a sua obrigação tal como for ajustada então ele vai passar a responder pelos riscos pelo perecimento da coisa OK ademais se o comprador Manda entregar em lugar diverso daqueles que eles tinham combinado inicialmente nesse caso
o risco também vai ser do comprador mais alguma algumas observações os pela transferência via de regra né transferência do da coisa então custos etc via de regra pro comprador mas por se tratar do direito contratual e coisas patrimoniais disponíveis é evidente que as partes podem afastar ademais se a coisa foi comprada à vista vai dizer o código civil o vendedor não está obrigado a entregar essa coisa até que o comprador consiga pagar aquilo que ele combinou então pagamento à vista primeiro você paga depois você recebe o seu bem mas se for a prazo não tem
nenhuma proteção tem proteção também qual é ela o vendedor pode se recusar a entregar a coisa se o comprador der sinais de que não poderá adimplir com a sua parte ainda que ela for é diferida pelo tempo contrato de execução diferida a gente já falou que é uma possibilidade ou seja ainda que ela for a prazo se ele cair em insolvente Então até que ele Pague Tudo ou dê uma garantia de que pode pagar a o vendedor não estará obrigado a entregar essa coisa ele pode se recusar Ok na próxima aula a gente continua falando
um pouco mais sobre a compra e venda e antes de encerrar peço a colaboração usual de todos e Renovo o convite para que continue assistindo as aulas Muito obrigado pela atenção mais uma vez até lá m