AUXÍLIO DOENÇA EM 2024! TODAS AS NOVIDADES!

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OC ADVOGADOS
Preparados para as mudanças no Auxílio Doença em 2024? O Dr. Marco está aqui para apresentar todas ...
Video Transcript:
temos muitas novidades para vocês a respeito do auxílio doença para 2024 se você se interessa nesse tema auxílio doença e também aposentadoria por invalidez 2024 fique nesse vídeo até o final que você vai ver todas as informações em primeira [Música] mão olha só Galera Os itos dos benefícios previdenciários por incapacidade dando enfoque aqui ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez nós temos a exigência da qualidade de segurado a comprovação da qualidade de segurado no momento da incapacitação também Como regra o cumprimento da carência a carência É dispensada sim em alguns casos como acidente de trabalho
ou de qualquer natureza e também para os casos em que H estamos diante de doenças graves e elas estão lá especificadas no artigo 151 da lei 8213 Além disso obviamente há a necessidade da comprovação da existência da incapacidade a incapacidade para as atividades laborais habituais para o trabalho e essa incapacidade ela pode ser de cunho temporário ou permanente e aí que nós temos a diferenciação de qual benefício será mais cabível porque se nós tivermos diante de uma incapacidade temporária o benefício mais adequado será o auxílio de doença hoje auxílio por incapacidade temporária entretanto se a
gente tiver diante de uma incapacidade permanente o benefício que se enquadra será a aposentadoria por invalidez hoje aposentadoria por incapacidade permanente fazendo a ressalva que não basta a permanência da incapacidade para a conão da aposentadoria por invalidez nós temos também que estar diante de uma impossibilidade de reabilitação profissional para aquele caso porque se nós tivermos diante da possibilidade de reabilitação mesmo sendo a incapacidade permanente o benefício que tende a ser concedido será o auxílio doença com as ressalvas de uma eventual incapacitação social que a gente chama onde eh o indivíduo ele vai ter uma dificuldade
de ser reinserido no mercado de trabalho em razão das suas condições sociais desfavoráveis incapacidade temporária permanente é bastante tranquila assim entender a diferenciação de cada uma delas a incapacidade temporária via de regra o médio vai constar no na documentação médica atestado laudo relatório que você tem uma data prevista uma data possível de estar recuperado e inclusive retomar a a sua função laborativa sua função profissional já a incapacidade permanente esse mesmo médico nessas mesmas documentações ele vai dizer que não é possível ah delinear eh sugerir uma data onde haverá essa possível recuperação porque a incapacidade ela
é permanente ela é definitiva ela tem um um aspecto eh de não recuperação ã ao menos naquele momento da análise médica e lógico eh que a Justamente por isso a aposentadoria por invalidez ela também está sujeita tá reavaliação porque por mais que inicialmente ah chegou-se à conclusão de uma capacidade permanente Pode ser que ao longo do tempo haja uma alteração desse quadro clínico para melhor E aí passa-se a ter uma visão aí uma possibilidade de recuperação eh em um prazo determinado daquele caso específico bom falando em novidades a gente primeiramente tem que lembrar que a
aposentadoria por invalidez recentemente sofreu alterações infelizmente infelizmente negativas na sua no seu valor de renda mensal lá na na emenda constitucional né na na reforma eh previdenciária de novembro de 2019 nós tivemos uma alteração do coeficiente de cálculo que mudou na na invalidez de 100% para 60 o auxílio doença teve uma manutenção desse coeficiente de 90 91 e continuou sendo 91 pós-reforma então Houve essa incongruência que às vezes o auxílio doença ele pode ser mais alto monetariamente falando do que a aposentadoria por invalidez porém ele é muito mais suscetível de corte do que a aposentadoria
por invalidez que tem um caráter mais permanente mais definitivo dando continuidade a essas alterações essas novidades nós tivemos recentíssimo coisas de poucos dias atrás com a publicação da portaria de número 38 do NSS no benefício específico de auxílio doença ou auxílio por incapacidade temporária que é muito válido trazer para vocês aqui porque isso vai ser muito importante para 2024 a primeira alteração significativa trazida pela portaria de número 38 do NSS é a possibilidade de retorno antecipado ao trabalho antes fazia Se necessário transcorrer o prazo mínimo dado pelo NSS com relação a ao ao benefício Eh
agora mesmo que o benefício esteja ativo e tem ainda prazo de de pagamento de concessão desse benefício vincendo esse trabalhador pode procurar a agência da Previdência Social ou até mesmo pelo 135 e informar que ele se encontra capacitado para retomar o seu posto de trabalho a sua função de trabalho e aí o INSS vai fazer o o corte né o encerramento a cessação antecipada do seu benefício a segunda novidade no auxílio de doença da portaria de número 38 é a prorrogação automática do benefício ã antes era necessário se provocar uma nova perícia para ter por
prorrogado o benefício agora A cada 30 dias é possível fazer essa prorrogação sem até mesmo a renovação da documentação médica e ter eventualmente o benefício deferido essa prorrogação ela deve se dar essa solicitação de prorrogação a partir do 15º dia que antecede o fim do benefício importante também falar para vocês pessoal que essa portaria ela trouxe a possibilidade da concessão do benefício de auxílio de doença sem perícia médica presencial apenas com perícia médica documental então Eh aquela perícia tradicional Pode ser que ela não ocorra aqui né utilizando-se das prerrogativas da portaria número 38 e o
benefício isso ele é concedido porém há obviamente algumas limitações por exemplo vou citar para vocês quando o benefício é concedido na modalidade documental sem perícia médica presencial ele não pode ser concedido com mais de 180 dias se aquele Caso Por exemplo fala em uma incapacidade definitiva permanente ou que seja até mesmo temporária porém com durabilidade superior a 180 dias não se encaixa nessa modalidade de perícia médica virtual documental E aí a esse esse periciando esse segurado ele deve necessariamente passar por perícia presencial essa portaria na verdade ela revoga a portaria de número sete que já
havia instituído a perícia nessa modalidade documental trazendo alterações trazendo atualizações por exemplo na portaria de número 7 nós tínhamos que o benefício nessa modalidade de concessão ele não poderia passar de 90 dias agora a gente pode chegar a 180 dias ou seja o dobro do que a portaria número 7 previa outra novidade a portaria número 7 não possibilitava a o requerimento do auxílio doença na modalidade de perícia documental para casos de acidente de trabalho a portaria número 38 eh vem ã contradizer essa essa orientação da portaria número 7 e possibilita o requerimento do benefício de
auxílio doença para casos de de de acidente de trabalho na modalidade virtual na modalidade documental Lembrando que nesse caso além das documentações mínimas são exigidas documentação pessoal documentação médica ah termo de representação quando o requerimento do benefício não é feito diretamente pelo beneficiário na modalidade virtual é também necessário a apresentação do cat a gente tá falando aqui do acidente do auxílio doença eh por Acidente de trabalho aí é necessário a comunicação do acidente de trabalho emitida pelo empregador porque se a pessoa fizer o requerimento do auxílio doença na modalidade acidentário para perícia documental sem a
juntada do cat a o benefício ele não vai ser analisado em definitivo enquanto não se apresentar o cat e falando em perícia médica a gente sabe também que há os casos de dispensa da perícia médica ou seja casos em que o INSS não pode convocar o segurado ou beneficiário para passar por reavaliação médica e Aqui nós temos três casos em específico em primeiro lugar nós temos aqueles casos em que o beneficiário tem mais de 60 anos de idade e é aposentado por invalidez esse está fora não pode ser convocado se for convocado será uma convocação
ilegal o segundo caso é o caso do beneficiário de aposentadoria por invalidez que detenha mais de 55 anos de idade e tenha mais de 15 anos de benefício Previdenciário por incapacidade durante a sua vida mesmo que em períodos intercalados e aqui a gente pode somar tanto auxílio doença quanto aposentadoria por invalidez então a soma de todos os os afastamentos dessa pessoa ultrapassa 15 anos e Ela tem 55 anos de idade e no momento da da eventual convocação Ela é aposentada por invalidez Esse é o segundo caso e por fim nós temos aqueles casos de aposentados
por invalidez e que tenham HIV nesse caso também não poderá haver a convocação para perícia médica Esses foram alguns apontamentos aí pro auxílio de doença e para aposentadoria por invalidez com o foco em 2024 um vídeo muito importante eu peço que você compartilhe aí com o máximo de contatos que você tenha e também quero aproveitar Para te convidar para nos conhecer melhor lá no OC advogados.com.br que é o nosso site lá a gente tem um canal de comunicação direta conosco você precisar da gente a gente vai est à disposição E será um prazer auxiliá-lo tá
certo pessoal então muito obrigado e até o próximo [Música] vídeo
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