Oi Oi gente tudo bem tudo tranquilo hoje tô com a voz um pouco prejudicada bastante frio aqui em Curitiba uma semana de congelamento Total aqui chuva tão a voz não tá legal mais o compromisso com você de aula toda segunda quarta e sexta resta amantilho Então hoje segunda-feira Parte 3 do tema conceito e princípios recursais a gente vê se vai para parte 3 e encerra aqui ou segue com mais uma vai depender do andar da Carruagem nessa aula que beleza mas antes de prosseguir lembrando Estamos em busca de ser o maior canal de conteúdo jurídico
do país Para isso precisamos de algumas coisas primeira coisa conteúdo e se eu faço então segunda quarta e sexta comigo Toda segunda quarta e sexta vai ter aula nova então o conteúdo grande quantidade de conteúdo qualidade focado objetivo vai ter esse é meu compromisso com você é preciso da tua ajuda tá para que isso continue acontecendo o último acontecendo diga forma gratuita para você deixa o teu joinha aí que nós inscrito no canal se inscreve Compartilha o conteúdo com os amigos com as amigas para gente aumentar essa rede de conhecimento aqui ao meu lado o
meu povo aqui né A minha equipe de apoio o globo deixou até ajustar aqui ó de você saiu do lugar o gostinho a Bruna e a Gabi para ensinar para vocês hoje princípios recursais Então vamos lá começando pelo primeiro princípio o princípio da proibição da reformatio em em prédios tá olha que detalhe importante aqui ó o nome do princípio é princípio da proibição da reformatio in pejus não é princípio da reformatio in pejus então em regra eu proíbo a reforma para pior então regra proibição da reforma para pior essa é a regra tá é um
regra a regra quando a parte recorre e a uma proibição em proibição é de reforma a reforma e para o pior essa é a regra Como assim professor imaginemos o seguinte eu Guilherme e o Guilherme O Condenado a pagar uma indenização de dez mil réis por exemplo a a outra parte pediu entrou com ação judicial provocou o estado iria uma indenização de 10 mil e a sentença foi de procedência ela ganhou essa indenização de 10 mil eu não gostei eu vou lá aí recorro para que professor para baixar esse 10 mil ou até prazer a
isso aí para não pagar nada tá ou do meu recurso é julgado a minha situação não piora essa regra ou eu continuo Pagando os 10 mil já foi condenado antes ou isso baixo piorar não o que eu recurso é meu então a regra a proibição da reformatio in pejus é a seguinte a uma proibição de que o teu recurso piore a tua situação então quando eu interpor um recurso e na minha situação ou melhora ou piora tá agora Professor vamos pegar um outro exemplo Imagine que o autor tenha pedido r$ 10000 indenização tá o juiz
deu parcial procedência mandou ele mandou o réu pagar oito é um soro perdeu vai ter que pagar o 8 e o autor ganhou oito não ganhou 10 ele pode recorrer para majorar pode a Imagine que ele recorra para majorar subindo oito para dez eu recorro para baixar do 10 para 0 ou para menos que isso tá o meu recurso piora para mim não meu recurso não piora meu recurso ou deixa do jeito que tá ou melhor a minha situação o dele mesma coisa o dele ou fica no oito ou sob Imagine que Suba aqui note
quando eu tenho recurso dos dois lados não aplica o macho Império a proibição da reformatio in pejus por quê Porque se eu tenho recursos dois lados um recurso vai melhorar a situação de um lado ou pode melhorar a situação de um lado tem melhora a situação de um lado ele é pior do outro por isso que muita gente vai dizer que isso aqui é uma exceção à proibição da reformatio in pejus Porque se os dois recorreram da decisão vai poder mudar tanto para um lado quanto o outro porque se melhora para o lado naturalmente piora
pro tá agora essa é uma primeira exceção alguns dias em que o sol exceção uma segunda exceção a Esse princípio da proibição da reformatio in pejus ocorre quando o tribunal ao julgar o seu recurso reconhece a existência de uma matéria de ordem pública isso pode piorar a situação tá te dar um exemplo aqui para você entender Imagine que uma ela é uma pessoa é engraçado com uma ação de alimentos contra a outra só que por um equívoco dela entrou com uma ação na Vara Cível aquela localidade era uma localidade que antigamente não tinha vara de
família mas agora tem e ela entrou com ação de alimentos contra um pai por exemplo pedindo alimentos na Vara Cível devia ter feito na vara de família mas não o fez tá o juiz recebeu o processo O professor deu tudo certo o réu contestou e no final o juiz dar uma sentença assim condeno o réu a pagar Sei lá r$ 2000 de alimentos para o outro E aí o autor não está satisfeito com a sentença ele queria mais de 2 mil ele recorre chegar lá no tribunal tribunal falou para mim Espera aí essa ação teria
que ter sido julgada por uma vara de família não uma vara cível porque naquela localidade tem Vara de Família EA vara de família é a competente para esse tipo de coisa um resumo não reconhece a incompetência absoluta da Vara Cível para jogar esse caso ele pode fazer isso pode porque a incompetência absoluta e em matéria de ordem Pública pode ser conhecida de ofício pelo tribunal pelo juiz eo tribunal além de reconhecer a incompetência ele diz o seguinte determina a nulidade da sentença elemento aos autos à vara de família em resumo essa pessoa que tinha ganho
dois mil e correu para subir e ficou sem nada por enquanto a situação dela piorou piorou Então essa segunda exceção primeira exceção Quando os dois e correm segunda exceção quando ao conhecer uma matéria de ordem pública aquelas que o juízo tribunal podem conhecer de ofício em provocação de ninguém ele acaba piorando a situação da parte minha terceira exceção Professor qual seria sucumbência recursal vão pegar o mesmo exemplo lá no início eu fui condenado a pagar 10.000 eu só recorro ou a minha situação mantém ou melhora Certo Certo Vamos imaginar que o Tribunal o provimento ao
recurso resumo mantém a decisão do jeito que foi dada só que a lei diz o seguinte quando você recorre e perde em que majorar os honorários os horários que foram fixados por exemplo em 10 podem chegar até vinte por cento do valor da condenação por exemplo a Imagine que o tribunal digo assim nego provimento à apelação mantendo a sentença conforme prolatada e Major os honorários de 10 pra 12 dez para quinze por cento em resumo a minha situação piorou europeu a terceira exceção à proibição da reformatio in pejus decorre da própria noção de sucumbência recursal
quando você recorre e perde os honorários fixados contra você Major lembrando o seguinte essa mais oração somente vai poder ocorrer se os honorários já não estão no teto leva namorados são e já tiverem 20 dá uma hora e tiverem menos que 20 para majorar tá e a última exceção é uma exceção que eu não vou me aprofundar tanto porque você vai entender mais ela quando você estudar pela ação já tem aula aqui no canal sobre apelação em que isso oi oi gente tudo apelação a gente vê o seguinte apelação serve para atacar a sentença é
share mas também serve para atacar interlocutores não agraváveis então eu tive uma decisão interlocutória ao longo do processo e me fez mal e me chateou que eu não gostei e não cabe agravo dela eu espero até o final e apresenta uma apelação tá na pela celular tá com a sentença eu não gostei e a interlocutória Prof mas imagine que lá no final é a sentença eu tenho a ganho tudo tá a outra parte recorre eu posso nas minhas contra-razões atacar interlocutória pode então vejo a outra parte recorreu e eu nas minhas contas razões não é
um recurso possa atacar alguma interlocutória que ao julgar se no tribunal ao julgar apelação e esse meu pedido nas contra-razões ele acatar o meu pedido pode ser que ele piore a situação e vamos imaginar lá no início do processo eu peço passa uma petição pedindo condenação de rinite câncer de uma fé do réu tá e o juiz não dá que não cabe litigância de má-fé nesse caso não não não ter 2010 má-fé não cabe agravo não cabe agravo se é uma decisão não agravar no final do processo eu ganho o réu é condenado a pagar
tudo que eu pedi a ele vai lá e corre nas minhas contra-razões eu abro um tópico para atacar decisão e não condenou ele em litigância de má-fé o tribunal ao julgar o recurso pode falar realmente tem quando ela entidade má-fé em resumo ele recorreu e a situação dele acabou piorando Então essa seria a quarta exceção ao princípio da proibição da reformatio in pejus por isso por isso muita gente vai dizer o que vai dizer que a proibição da reformatio in pejus já não encontra mais Amparo nosso sistema e eu tenho tantas exceções Eu discordo eu
acho que ela continua existindo porque a essência dela é mantida A Essência dela de que eu fui condenado a pagar um valor se eu recorrer a minha condenação não vai piorar pelo menos a condenação principal Mas isso é uma regra que tem várias exceções mas ainda que tenho várias exceções à regra continua prevalecendo ao meu ver Tá e por fim para encerrar essa aula último princípio que eu queria ver com vocês dialeticidade recursal o que que é ideia da dialeticidade recursal Professor você deve impugnar o impugnar e os fundamentos e os fundamentos e da decisão
recorrida e os fundamentos da decisão A recorrida tá então quando você faz um recurso o recurso não serve para você ficar mostrando para o tribunal novamente a tua tese você vai mostrar a tua tese Mas você vai mostrar como você vai olhar para decisão judicial que você não gostou você vai mostrar por um tribunal Qual foi o erro dessa decisão vai apontar o erro e vai mostrar Por que que existe um erro toda vez que você fala você fez isso errado porque eu fiz errado explicar para pessoa é a mesma coisa tribunal o juiz errou
é certo onde que ele errou errou nesse ponto da sentença aqui mas aí você explica vai Um fundamento dele e vai ficar atacando os fundamentos dele mostrando o erro da decisão dele e aí você aí ele vai pensar e o que eu certo tá aqui ó aí você traz a tua tese então o recurso Bem feito Não é o recurso que você fala trio e ele errou até certo é essa não tribunal ele errou nesse ponto por esta razão Ah entendi porque que ele errou e o certo é isso dialeticidade recursal é isso Você deve
atacar os fundamentos da decisão recorrida inclusive o código vai dizer o relator de forma monocrática não conhecer ali recurso não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida e que quer dizer com isso e você não preencheu a direito cidade recursal e não vai analisar o teu recurso beleza é isso nessa aula a gente volta para a parte 4 para trabalhar com os dois últimos princípios eu quero trabalhar com vocês é o princípio da unirrecorribilidade e o princípio da fungibilidade recursal beleza um grande a há 11 estudos e até mais