Quem são os confrontantes que assinam a retificação de matrícula no registro de imóveis [Música] Eu sou professor Marcos Salomão São registrador de móveis a mais de 25 anos e professor direito há mais de 10 anos nesse vídeo você vai entender um pouquinho mais sobre retificação de matrículas a retificação bilateral que envolve assinatura dos confrontantes no memorial descritivo ou na planta ou no requerimento Espera um pouquinho que já vai compreender isso aí antes disso ajuda o canal a crescer te inscreve aí no meu canal para a gente poder produzir muito mais conteúdos e se possível dá
um like nessa Live aqui vamos estudar que que acontece com os confrontantes é uma palavra muito importante não existe Imóveis toda vez que eu trato de alguma alteração de minha de medida Como assim diária eu preciso que os confrontantes concordam porque porque a gente tem que proteger a propriedade do vizinho Então se o meu terreno é isso aqui ó tem vizinhos na área urbana tô falando da Urbana aqui tá pode ser Rural também vamos falar dos bancos tô falando Urbana Eu quero mudar aqui uma linha eu quero aumentar isso aqui para aumentar a área ou
eu só quero aumentar a área ah algo estranho algo estranho quente porque que tá corrigindo se o registro não é para tá errado a professora porque na medição na época foi feita errada Houve um problema lá na hora e um registro ficou assim dessa forma bom então quem são os confrontantes o que que eles têm que assinar eles têm que assinar para a gente garantir que ninguém vai entrar na área deles imagina que tu é o vizinho do lado ninguém te consulta o cara retifica a área dele e ele avança a linha imaginária sobre o
teu terreno E aí depois ele vem dizer não registro conta que o meu é aqui ó Deus tá errado tem que me indenizar ou ter que tirar que eu aumentar a cerca mas eu nunca foi ouvido pesado é isso tem que ser ouvido porque a gente vai mexer no direito de propriedade dele então os confrontantes assinam concordando ou se discordarem procedimento para parar Quem são os confrontos lá na lei 6.015 a gente tem o artigo 213 lá no parágrafo 10 ele sofreu uma alteração agora em 2022 que que dizia antes que que dizia depois a
gente poderia pegar assinatura daquelas pessoas que estavam ocupando as áreas Então por Óbvio a gente aceitava assinatura dos posseiros agora não mais parágrafo dessa foi alterado pela lei 14382 e ele vem dizer o quê Quem é assinante confrontante são os titulares de direitos reais aquisitivos de direitos reais quesitimamente galera que tem promessa de compra e venda registrada na matrícula ou proprietário em si Maravilha proprietária assim eu vou ler para você o parágrafo 10 entende-se como confrontando suas proprietários e titulares de outros direitos reais e aquisitivos sobre os imóveis antigos observados o seguinte ele fala do
condomínio Então quem que assina hoje por essa alteração assina quem tem uma promessa de compra e venda registrada na matrícula assina eu imagino aqui quem tenha uma decisão de usucapião judicial que não registrou para mim também assina quem é herdeiro de um imóvel que não foi inventado foi inventado formal de partida até em casa ele não registrou porque quem sabe que pela princípio Alguns chamam de sais em 19 a herança se transmite aos herdeiros na hora o registro depois é apenas declaratório a herança já se transmitir mas tem que fazer um inventário e a partilha
fica ali a partilha vai a Registro quer declaratório diferente da compra e venda que é construtiva Então para mim essas pessoas podem assinar podem assinar mas ficou assim ainda um pouco truncada a redação e tá gerando alguns problemas pelo Brasil inteiro Nós já vamos falar isso Lembrando que eu tenho mais de 6 mil alunos Então como é que era antes era muito mais fácil eu falava como ocupante que tava do lado ele assinava agora eu preciso e seja proprietário ou que sejam titular de um direito real e aquisitivo além não fala sobre pessoal que tem
uma decisão de usucapião e a Lei não fala também sobre a questão do Herdeiro eu que estou falando para entender que eles são proprietários mas não estão lá no registro de imóveis ainda Afinal os campeão também é declaratória A exemplo do registro da partilha após a morte agora é interessante tem um ponto que a gente vai poder meditar daqui algum tempo e isso vai gerar uma discussão agora não porque agora o momento da legalidade é a lei crua que que diz a lei proprietário titular do direito real aquisitivo quer dizer que o cara tiver a
promessa de compra e venda em casa não vai poder assinar porque ela não é direito real por mais a de compreender em casa é direito obrigacional mas o que que eu acho que vai ter uma discussão e eu já falei isso as pessoas às vezes me olham bem meio de lado né meio de suas Live mas depois mais tarde acontece daí fala professora imagina que tem alguém lá do lado do imóvel tem alguém lá do lado imóvel e eu vou lá e o cara diz não eu não tenho escritura não tem matrícula ele fala toda
essa linguagem que ele não tem o registro maravilha mas há quanto tempo o senhor está aí ele não pode assinar né proprietário ele não tem um direito real Positivo tá lá quanto tempo você tem eu tô aqui há 30 anos pergunto Esse cara é dono ou não é dono daquele nome Esse cara é bom pelo tempo para um dos Campeões Mas tu só consegue a propriedade pela usucapião se alguém declare ela quem declara no Brasil o juiz ou registrador mas ele tá ali como o dono E se o registrador intimar ele para assinar e ele
se manifestar dizendo que ele tá ali há 30 anos ele concorda pode o registrador entrar no mérito se ele é dono ou não isso daqui alguns anos você volta Nesse vídeo para ver se não vão estar discutindo isso tá Por enquanto não porque a gente agora tá na fase da Lei crua e quando a lei crua um ou outro aparece dizendo uma outra coisa mas todo mundo fica frio ali olhando a letra da Lei tentando cumprir a medida que vão surgindo essa citações de dúvida mostra jurisprudência ou surgindo dos debates surgem coisas novas hoje quem
são os confrontantes proprietários e titulares e direitos reais direitos acredita na matrícula direitos reais e aquisitivos Ou seja a promessa de compra e venda registrada na ma fora isso fora isso a gente vai enfrentar algumas dificuldades com certeza com a usucapião ou Farmais de partilha não registrados o artigo 213 parágrafo 10 traz algumas questões importantes que você deve ler e fala lá não se inclin como confrante titular direito real de garantir potecar entre outros se você for fazer uma retificação registro de imóveis mede e conversa com os confrontantes tem uma live minha sobre reciprocidade na
retificação a importância de você se dá com os vizinhos quando for retificar um imóvel seja Urbano seja Rural porque porque eles devem assinar e se não assinarem sempre complica um pouco é claro que em alguns casos se o confrontamente não assinar poderá o registrador de repente enfrentar a questão se você quer que eu faça um vídeo sobre o fato do registrador enfrentar a impugnação injustificada lá no procedimento de retificação coloca nos comentários faz um vídeo sobre o registrador enfrentando a impugnação que aí eu vou fazer um vídeo para você explicando como é que você pode
melhorar isso quando o procedimento para no registro de imóveis espero que esse vídeo tenha feito sentido para você que você tenha aprendido um pouco mais sobre retificação de matrículas dá um like aqui para poder fazer ela circular mais um pouco e se inscreve no meu canal e até a próxima fica bem Fica com Deus até mais [Música]