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Video Transcript:
Olá pessoal boa noite Boa noite a todos boa noite a todas Boa noite D Márcia Dr juvi D Juliana Barros do Rio de Janeiro Dr Francisco Alexandre Lucas me parece já um advogado experiente pelas perguntas que fez ontem Dr Antônio Júnior Dra Ane Duarte sempre presente com a gente Dra Cida Santos sejam todos muito bem-vindos dout mar Estela Dra Ju Cleide é um prazer ter todos vocês aqui boa noite pro pessoal que está nos acompanhando também no Instagram a Live ela é especialmente para o YouTube então se você estiver num lugar que você possa passar
pro YouTube passe para lá porque eu vou compartilhar algumas telas então fica muito melhor para você assistir no YouTube mas vou transmitir também aqui no Instagram pessoal sejam todos muito bem-vindos respirem fundo aí um gazinho só pra gente tirar algumas dúvidas não vamos demorar muito hoje a gente vai ficar aqui em torno de uns 30 minutos 35 por aí só para tirar mais algumas dúvidas que eu não consegui tirar ontem no final da aula de ontem para não ficar tão cansativa Obrigada Dr José fico muito feliz que o senhor esteja gostando das nossas aulas vocês
gostaram pessoal da aula de ontem eu me fiz Clara para vocês consegui ensinar valeu a pena para vocês estarem assistindo a aula depois de um dia cansativo de trabalho que eu sei que todos TM eu espero que hoje valha a pena de novo hoje nós vamos tirar mais algumas dúvidas sobre a aula de ontem deixar tudo muito claro para você ficar super preparado pra aula de amanhã amanhã é minha aula queridinha do Coração amanhã é a nossa aula três e nela eu vou ensinar para vocês dicas de como reduzir a pena na execução penal é
uma delícia esta aula muito gostosa mesmo então vai ser muito bom mas para isso vocês precisam ter aprendido já estes outros conceitos que a gente vem trabalhando por aqui já nesta semana várias coisas na segunda feira na nossa primeira aula a gente viu alguns erros que a gente não pode cometer na execução penal e que são erros muito comuns e que vocês concordaram comigo que a gente vê muito esses erros da execução penal alguns de vocês até estavam cometendo estes erros sem saber que aquilo é um erro no cálculo da pena ontem a gente viu
dicas algumas porque não dá só em uma semana para explicar tudo sobre um cálculo perfeito da pena mas ontem a gente viu algumas dicas de como fazer um cálculo perfeito da pena porque esse o nosso objetivo né é para isso que nós estamos tendo a semana viver de execução penal para ensinar vocês a realizarem um cálculo perfeito da pena para que vocês atuem na execução penal com confiança e precisão mesmo que vocês estejam começando agora afinal de contas o nome do nosso curso é execução penal do zero então ele tem que ensinar a todos mesmo
que seja execução e mesmo que você esteja começando do zero vamos lá vamos seguindo e amanhã a gente tem a nossa aula TRS ensinando vocês a reduzir penas mesmo na execução penal porque a gente tem aquela sensação não é Doutora Maria de que depois que a pessoa veio paraa execução penal ees é morta acabou não tem mais chance não tem mais o que ser perfeito e não é bem assim a verdade é que Existe vida após a sentença Existe vida na execução penal e nós precisamos juntos criar a cultura no brasileiro de que ele precisa
de advogado durante o processo criminal mas também precisa muito de advogado durante a execução da pena que é isso que nós vamos criar com o justa pena e com as nossas aulas para isso que nós estamos aqui antes da gente começar a tirar as dúvidas olha aqui é bem isso dror Francisco Concordo totalmente com o senhor ah infelizmente muitos acreditam que a execução penal é morta sabe que eu já pensei assim eu disse que eu concordo mas Eu discordo muita gente já pensou um dia que a execução penal era uma área que Ah estava morta
hoje em dia eu acho que quem fala mal de execução penal na verdade não entende de execução penal eu tenho muitos colegas juízes que falam Olha eu não sei nada de execução penal realmente é uma área na qual eu não atuo mas a verdade é que as pessoas estão despertando muito paraa execução penal e prestem bem atenção vocês que estão aqui no YouTube vocês que estão no YouTube no Instagram né escutem aí anotem o que eu vou dizer agora e depois vocês confiram comigo quando o ce eu entrar em São Paulo que como vocês sabem
o CNJ está lá já com as tratativas de organização de como vai começar a implantação do seu realmente está acontecendo depois que o Se eu entrar em São Paulo a vida da execução penal vai mudar porque nós não podemos discordar que São Paulo é o coração econômico do nosso país é um coração pulsante com muita gente com muita execução penal com muito advogado com muito sentenciado com muita gente então além dele ser um coração econômico e financeiro do Brasil um coração Aonde estão as maiores os maiores desenvolvimentos de Tecnologia de tudo mais sem menosprezar os
outros estados de forma alguma mas São Paulo é um centro muito importante na execução penal vai dar um bum a vida da execução penal vai mudar então por isso você não pode deixar passar este momento que você está vivendo você tem que pensar Onde você quer estar D André Dra Gabriela doutora Sandra daqui a 5 anos a a Dra Sandra está reclamando que o som está com eco está com eco para mais alguém Dr D André Dra Fabi Doutor PR dout prachedes o som está ruim Dr Marcos está ruim para mais alguém não né não
doutora Sandra acho que é algum probleminha aí contigo mesmo tá mas é o momento para vocês realmente se ligarem pensem bem aonde vocês querem estar daqui a H 5 anos tracem uma linha e vão na direção dela caminhem na direção dela durante o Teu Caminhar vai ter obstáculo que vai te trazer para cá você volta pra direção da sua linha vem um outro obstáculo te puxa para lá Você volta na direção da sua linha se a sua linha é ser uma referência na execução penal caminhe nesta direção vão ter obstáculos vão ter obstáculos o tempo
todo Afinal de contas você é um ser vivo não é Dr Marcos meu Deus você tem um amigo nosso aluno é o Dr Marcos com muitos obstaculos e eu tenho me enche de emoção e de orgulho saber o quanto este homem luta ferrenhamente para se manter neste neste direção eu quero ser uma referência na execução penal e eu vou ser e assim que vocês têm que fazer traçar um caminho e ir no rumo dele Olha o que diz Dr juvene eu estava desistindo da advocacia mas depois que vi nesta Uma nova oportunidade meu ânimo reavivou
senhor assistiu ontem no finalzinho da aula um vídeo do Dr Vladimir que ele falava Exatamente isso quando ele conheceu a justa pena ele estava desistindo da advocacia da execução penal ele estava num momento difícil na profissão no momento difício pessoal e o Dr Vladimir é uma pessoa que ganhou mais de ganhou honorários de uma casa de três dígitos com indulto então três dígitos gente é o no mínimo o um e dois zeros então vocês façam as contas assim de quão bom pode ser para quem sabe aplicar técnicas de redução de pena a execução penal ela
pode ser uma mãe muito bondosa para vocês realmente vale muito a pena e vamos lá deixa eu rememorar o que nós estudamos ontem pra gente religar o nosso cérebro e conseguir estudar muito bem hoje ontem a gente falou dout Michele que a execução penal ela é o quê principal Pilar que vocês têm que ter na cabeça a execução penal ela faz parte de um todo execução penal ela faz parte do todo do do ordenamento jurídico então quando eu pego aqui olha o meu monte de canetinhas tá tô com um monte de canetas aqui a execução
penal é uma delas ela faz parte deste universo jurídico ah professora o que que isso quer dizer o que que tem a ver as suas canetas com a execução penal tem a ver que os princípios da do direito as regras Gerais elas vão vão ser aplicadas também na execução penal lembra que nós falamos da questão da preclusão e o quanto ela é importante para ser aplicada na execução penal a questão da suspensão e da interrupção de prazo a suspensão e a interrupção do cumprimento de pena os princípios e as regras de interpretação das normas não
tem como Doutora Maria Dr Moisés aplicar o artigo 112 se não souber regras e Princípios de Interpretação por quê Porque o artigo 112 é cheio de exigências de que você saiba Como interpretar a lei no tempo e no espaço Como que você faz quando tem uma lacuna na lei Isso é regra de interpretação a gente também viu que quando você vê a execução penal como parte do ordenamento jurídico como um todo você vai aplicar efeito retroativo nas decisões isso é essencial pessoal isso é essencial que você entenda quando você pega um indulo antigo e aplica
ele porque o indulto entrou no mundo jurídico ele fica ali para sempre quando você pega o indulto lá de 2017 por exemplo e aplica ele aqui em 2024 a decisão faz uh e volta lá em 2017 o efeito então toda a pena cumprida de 201 7 até hoje 2024 não pode ser computada naquele processo que foi extinto naquela pena que você indou vai ter que ser jogada para outro por exemplo para um crime de Ono para qualquer outro crime que veio depois então é muito importante entender efeito retroativo das decisões E aí eu passei para
vocês um pouco de cálculo da pena um pouco da lógica da progressão de regime facinho de entender não foi trouxe um esqueminha para vocês básico básico Básico como que você começa dout Fabi sabendo aplicar as regras de progressão de regime isso vale ouro né só essa dica aqui eu deveria cobrar para dar ela de tão boa que ela é não é Doutora Taí Doutora e Ohana eana essa dica vale ouro olha só você para aplicar a regra de progressão de regime a primeira coisa que você pergunta é que tipo de crime é é um crime
comum ou é um crime ediondo se é comum com violência ou sem violência se é ediondo com resultado morte Sem resultado morte classifiquei o crime então é um tráfico é um tráfico é um crime comum não é um crime edondo com resultado morte não sem resultado morte E aí você se pergunta Quem é o meu cliente o meu cliente ele é primário ou ele é reincidente se ele é reincidente ele é reincidente genérico ou específico e a partir desta definição você enquadra ele no artigo 112 É muito lógico Este é o método toga ele é
um método que trabalha com lógica para facilitar a sua vida porque é muito importante que você saiba como aplicar as regras de progressão de regime isso é básico na execução penal tanto é básico que eu passei para vocês o link da calculadora alguém aqui não pegou a calculadora ontem se alguém não teve acesso a esta calculadora Mira o celular aqui olha para este QR Code e pega a calculadora tá de graça gente é uma calculadora que está na internet que nós usamos muito eu e a minha equipe essa calculadora é uma delícia de usar fácil
fácil e a equipe justa pena já colocou aqui no chat também é só vocês acessarem ali o link e a gente também passou para vocês que é para vocês entregarem perfeito o cálculo da pena pro seu cliente dizer assim ó você vai progredir no dia 10 de janeiro dia 15 de Março de 2027 e vai ser uma segunda-feira então a gente passou para vocês também o link ou o QR Code deste super calendário que te mostra certinho qual é o dia que o seu cliente vai progredir depois do cálculo feito também convidamos vocês ontem e
reforço hoje o convite para você entrar no nosso grupo de super interessados muita gente perguntou e continuam per contando sobre o nosso curso execução penal do zero baseado todo neste método lógico e prático essas inscrições só serão abertas eu acredito que no domingo ou na segunda não tenho certeza que a minha equipe depois vai me dizer mas de qualquer forma quando a gente for abrir para quem estiver neste grupo a gente vai fazer uma promoção mega especial sabe aquelas coisas não posso contar a equipe jus pena já mandou aqui um alerta já me olharam com
cara feia de quem não pode contar não conto o segredo mas tem vários brindes para quem estiver no grupo de super interessados porque quem trabalhou o dia inteiro hoje Está assistindo aula a semana inteira merece brindes especiais então se você ainda não entrou aponta seu celular aqui ou clica no link que está aqui no chat e entra no nosso grupo de super interessados que mais que a gente viu ontem cálculo do livramento condicional Vimos a alteração da Database e o o cálculo da detração de forma lógica e o cálculo da pena no caso de reconversão
uau quanta coisa a gente viu ontem foi uma super aula agora eu vou aproveitar e responder algumas dúvidas de vocês vamos lá vamos responder sobre os temas da aula de ontem Tá bom vou dar uma olhadinha aqui vamos pegar pessoal se eu não a tua pergunta já passou copia ela de volta tá porque o chat vai passando muito rápido eu não consigo ver todas Então deixa eu pegar aqui a da Dra Renata professora apenado que já cumpre pena por tráfico e no curso da execução penal sobrevém nova condenação por tráfico é possível que com o
somatório das penas a pena seja colocada na fração de 60% então do que é que nós estamos falando aqui a gente está falando de progressão de regime não é esta é é a dúvida da dout Renata então nós estamos falando de um crime de tráfico no primeiro ela não tem dúvida que é 40% Ok não tem dúvida para todo mundo tá certo no segundo tráfico ele é um crime ediondo e ele é reincidente específico Agora eu te pergunto Doutora Renata quando ele cometeu o segundo tráfico ele já tinha sido condenado com trânsito em julgado pelo
primeiro tráfego se Sim ele é um Reincidente específico E se ele é reincidente específico aí o segundo tráfico é 60% agora minha posição e prestem bem atenção porque é a posição que eu ensino para os meus alunos e que eu vou defender sem quiçá um dia eu tenha a oportunidade de defender Em uma audiência pública Inclusive a Minha tese de doutorado é sobre reincidência e por isso eu defendo com tanto fervor o STJ entende que a partir do momento que a pessoa se torna Reincidente ele é reincidente em tudo nesse caso aqui não faria tanta
diferença Porque mesmo Reincidente genérico no primeiro tráfico seria 40% então não faria tanta diferença mas eu entendo que mesmo que uma pessoa comete um segundo crime no segundo crime ela é reincidente no primeiro nada se altera por quê quando a gente olha lá no sistema seu e deixa eu ver se o seu está entrando Hum tá me pedindo um monte de código quando a gente olha lá no sistema seu a gente não tem várias linhas a fração para tal crime fração para tal crime tudo separadinho a não tem problema nenhum então para cada crime você
vai ter uma fração especificada dentro do se eu Justamente por isso porque em um ele é primário o outro ele é reincidente o que eu quero dizer para vocês é o seguinte que eu entendo que um a lei diz que é reincidente Quem comete um segundo crime após ter sido condenado pelo primeiro logo no primeiro crime a pessoa é primária não existe uma previsão na lei dizendo só é primário Quem comete um único crime na vida não existe cometeu o primeiro crime é primário o STJ entende que quando vem uma nova condenação a reincidência é
uma condição pessoal e afeta toda a execução penal com com todo respeito devido aos ministros Eu acho essa uma interpretação extremamente equivocada porque a reincidência é uma condição pessoal é pessoal mas é do segundo crime e eu vou dar um exemplo usando a Dra Eliane e o Dr Anderson a não sei se Dra Eliane é solteira ou casada mas imagine que ela seja casada e que quando ela era solteira Ela namorou vou imaginar que a Dra Eliane é casada com o João mas quando ela era solteira Ela namorou com o Francisco pois bem o fato
dela ter namorado Francisco quando ela era solteira e agora ela estar casada com o João ser casada agora retroage no tempo e afeta o dia que ela namorou lá o o Francisco não a condição de casada veio quando ela casou e é uma condição pessoal dela que vai seguir com ela após o momento que aconteceu não vai contaminar os fatos passados porque sen o marido dela ia ficaro bravo ia falar meu Deus você era casada e namorou o Francisco lá no passado é o mesmo raciocnio é claro eu estou trazendo raciocínio lúdico para vocês mas
é o mesmo raciocínio quando comete-se um primeiro crime e se é primário eu não posso depois quando Ele comete o segundo crime falar Opa agora que Você cometeu um segundo crime nesse segundo crime você é reincidente vou retroagir e lá no primeiro você também é reincidente não existe essa regra então eu entendo e concito convoco convido vocês a a a defenderem essa t nos processos de execução penal que vocês atuarem que a reincidência não contamina o processo inteiro por entende comigo que se ela contaminar o processo inteiro o teu cliente só é primário se ele
nunca cometer o segundo crime que toda vez que ele cometeu um segundo crime a reincidência contamina tudo e isto não está previsto em lei em lugar nenhum isto não é possível tá então neste caso da D Renata no primeiro crime é 40% no segundo crime Reincidente específico artigo 112 vai cumprir com 60% então 40% pro primeiro 60% para o segundo e ela complementa aqui professora em respeito ao princípio da individualização da pena o primeiro tráfico deveria ficar em 2/5 40% e a pena do segundo em 3/5 60% por c não misturando o remanescente do primeiro
perfeito é Exatamente isto que deve acontecer Sora está certíssima Doutora não tenha dúvida de que é assim vamos lá para uma outra dúvida agora por uma questão de isonomia vou pegar a dúvida de um homem Dr Anderson prisão preventiva e pena restritiva de direitos Nossa acho que eu vou dizer Dr Anders muito complicada essa pergunta conversão da pena cumprida em preventiva para cálculo de induto que é necessário cumprimento de 25% doutora Não entendi teve prisão preventiva e aí a pessoa foi condenada em pena restritiva de direito certo certo como que você faz a conversão da
pena cumprida preventiva para cálculo do indulo quando é necessário 25% Doutor aí você precisa participar da minha aula de indulto que eu te explico isso certinho se eu for te explicar esse cálculo aqui fica complicado e atrapalha a aula dos outros mas é fácil Doutor Dá uma olhadinha no inciso que ele fala tanto de pena comprida a pena restritiva de direito ela tem que ser equivalente à pena privativa de liberdade tempo que ele ficou tem que ser descontado da restritiva de direito o senhor vai fazer o equivalente disso em percentuais para fazer a conta tá
não é difícil mas seria uma aula de indulto aí não dá para explicar aqui voltando aqui na pergunta da Dora Renata ó eu perguntei porque os juízes somam tudo e deixam no 60% isto É a tese do do STJ que a reincidência contamina tudo e ele fica Reincidente em tudo no seu caso Doutora Renata mesmo que a reincidência contamina tudo no primeiro caso não era reincidência específica Então tem que ser 40% pro primeiro processo tá então tem que eh alterar nesse caso você tem que pedir uma correção porque a pena não está justa ela está
errada ah trues participei da aula de ontem mas não apareceu o teste para responder pessoal equipe just pena onde está o teste pros alunos responderem tem que ter aparecer o questionário porque preencher o questionário e acertar 75% é pré-requisito para concorrer a uma bolsa integral no domingo do nosso curso execução penal do zero equipe conseguem colocar o link aqui ó pessoal acabou de entrar no chat está aqui aqui no chat o link para vocês preencherem ali ó assista as aulas e responda aos testes de conhecimento tá a Sandra fez o teste um faz o dois
também dout Sandra faz porque tem que fazer os três testes certinho acertar 75% para conseguir vamos lá aqui Dr Francisco falta grave não é um assunto que nós trabalhamos ontem mas vamos lá para homologação da falta grave sem a presença de defensor no âmbito administrativo e jurídico é considerado válido é absolutamente nulo E aí de onde é que você está tirando isso professora eu estou tirando do primeiro Pilar do método toc o primeiro Pilar e qual ele é é o que a execução penal faz parte do todo se ela faz parte do todo nela também
tem que ser respeitado pasm uma coisa muito importante o princípio do devido processo legal ele vale pro Direito Civil o processo civil pro Penal processo penal e Vale na execução penal a ação de uma falta grave é execução penal em cheio a execução penal a execução penal é híbrida ela tem duas partes uma parte administrativa uma parte jurídica a execução penal precisa tanto na parte administrativa quanto na jurídica respeitar o devido processo legal homologação de falta grave sem o defensor indicado p do sentenciado é nula que eu quero dizer eu quero dizer que em determinados
estados me contam os alunos que o sentenciado comete falta grave ele tem advogado constituído que atua na execução penal E aí na hora da apuração da falta grave de forma administrativa no pad perguntam para ele tem advogado e ele escreve lá tem mesmo assim nomeiam um que é parceiro e que sempre faz a defesa se isso acontecer e o teu cliente tiver indicado que tinha você como advogado essa homologação é nula isso gente é de uma importância gigantesca enorme porque falta grave altera o quê data base para Progressão de regime é de uma importância gigantesca
da falta grave impede livramento condicional falta grave impede induto falta grave é o pior que pode ter para você trabalhar na execução penal então falta grave está em tudo hum se está em tudo e eu me tornar um especialista em falta grave eu vou ser alguém essencial é você vai ser alguém essencial na execução penal falta grave é muito importante na execução penal então estudem falta grave dout Alessandra V ter que fazer seu curso pois fico muito perdida nos cálculos de pena ainda Doutora Alessandra se a senhora ver o nível das aulas de quinta-feira da
comunidade aí é que a senhora vai falar meu Deus porque na comunidade nas quintas-feiras quando a gente não tem aulas especiais como por exemplo a gente vai ter agora uma aula com uma das pessoas que trabalha que está implantando se eu em São Paulo do CNJ ai gente quem puder Entrar nesta promoção que nós vamos fazer do curso execução penal do zero puder entrar na comunidade para assistir a aula do Márcio do CNJ que vai ser eu não me lembro se em outubro ou novembro acho que final de Outubro entre porque ele é um dos
grandes coordenadores do ce eu no Brasil Então os meus alunos eu estou preparando várias aulas para tirarem todas as dúvidas com ele O Márcio é o assessor direto que nós juízes da execução penal pedimos Socorro Então vai ser uma aula fantástica Mas fecha a parênteses tem muitas aulas que a gente Analisa cálculos extremamente complexos focados em reduzir penas então vale muito a pena Doutora Alessandra rapidinho a senhora pega o jeito é técnica é Método é praticidade e nós estamos aí desenvolvendo uma calculadora que se Deus quiser logo está no ar e vai ajudar muito vocês
para colocar em dia as nossas ideias Seguindo aqui numa linha de falta grave D Anne Duarte que merece ter uma resposta porque é super estudiosa acompanha sempre as nossas aulas inspiração da minha vida muito obrigada falta grave homologada onde a comissão técnica não foi composta por psicólogo psiquiatra e assistente social teve regressão de regime sem audiência de justificação pode isso bem então vamos lá falta grave homologada onde a comissão técnica não foi composta como deveria ser primeiro quando vai ser homologado uma falta grave no pad é baixado uma portaria que diz como é que o
conselho vai ser formado o conselho julgador tem regras nesta portaria inclusive com suplentes determinados nesta portaria é isso que você precisa verificar você quer atacar as sanções administrativas Aí você procura falhas no pad você está preocupada com a regressão de regime que é uma sanção penal lembra que existe até súmula que diz que para hom de fta grave pelo juiz sanção penal nem precisa de pad Pois é as falhas no pad não afetam a hom penal da falta grave agora sem audiência de justificação para mim no meu entendimento é nulo absolutamente por desrespeito a qu
ao nosso primeiro Pilar que a execução faz parte do todo então é desrespeito ao princípio do devido processo legal em todos os tribunais tem esse entendimento não e De quem é a falha de vocês advogados e advogadas da defesa Você consegue imaginar uma sentença criminal sem oitiva do réu não porque os criminalistas gritaram muito alto para que sempre tivesse respeito aos direitos do réu no processo criminal é hora dos penitenciar gritarem muito alto e trazerem teses de defesa para demonstrar que uma regressão de regime é equivale à aplicação de mais uma pena para o sentenciado
e que esta regressão sem a oitiva do sentenciado é nula porque é desrespeito ao devido processo legal então na minha visão é absolutamente nula Doutora vamos lá aqui em uma outra da doutora sol meu Deus já se foram 35 minutos pessoal condenado primário por latrocínio Então vamos lá Qual crime é crime edondo com resultado morte se é com resultado morte ou é 50 ou é 70% ele é primário é 50% não precisa nem ouvir o resto em 2009 em 2021 vem nova condenação por tráfico novo crime de omo no tráfico deveria ser 2/5 e no
tráfico 60% dois tráficos não entendi De onde saiu esse outro tráfico VP TJ está mantendo 35 para latrocínio estou subindo ao STJ Olha a senhora está certíssima Desculpa eu não V que a condenação do latrocínio era em 2009 neste caso a condenação do oco sendo de 2009 a regra é mais benéfica aplica a anterior ao pad por qu porque na verdade vai dar a mesma coisa não vai dar 40% né 2/5 vai dar 2/5 aham vai dar menos Então vai aplicar a regra antiga de 40% entenderam pessoal meu raciocínio ó um latrocínio é um crime
ediondo com resultado morte se o réu é primário hoje em razão do pacote anticrime pelo artigo 112 aplicaria um percentual de 50% PR Grand de regime como o cliente da dout Sol foi condenado em 2009 e naquela época a lei era muito mais simples ela dizia se é primário 2/5 Reincidente 3/5 e ele era primário era 2/5 e 2/5 equivale a 40% 40% é menor que 50 então a regra antiga era mais benéfica se sobrepõe ao pacote anticrime ao atual artigo 112 então no caso da Dora sol com certeza vai se aplicar 40% pro latrocínio
Doutora esse 60% do tráfego no meu entendimento está totalmente errado então no meu entendimento a senhora tem que entrar com HC nos dois sentidos que o latrocínio é 40% e o tráfico Reincidente genérico É 40% porque o STJ entende que para tráfico ser 60% tem que ser Reincidente específico e o Reincidente específico segundo o STJ só é aquele que comete crime da mesma espécie Deixa eu ver se eu tenho aqui a súmula dele determinado eu tenho o aresp aqui deixa eu colocar no grupo para vocês ó Então vou colocar aqui no chat pessoal o aresp
que o STJ diz que a reincidência tem que ser específica viram ali 1 1716 é aquele ali Doutora sol peça para reduzir para 40% os dois o tráfico e o latrocínio e depois ou me conta no curso e com certeza a senhora vai se tornar aluna ou manda um Direct para eu saber como ficou ofa Doutora Taína ah equipe justa pena eu vou mostrar mais uma tabelinha para eles sei que vocês prometeram pediram para não entregar conteúdo hoje vou entregar mais essa já deu 40 minutos aí eu paro de entregar então Doutora sol vou te
dar uma dica que está na apostila do nosso curso e a senhora vai ver como não errar Nunca mais a a progressão não é tão fácil deixa eu aumentar aqui é que tudo parece difícil quando não se tem o método certo mas olha só como é fácil viu qual é o crime viu qual é quem é o seu cliente já sabe como vai ser depois do pacote antic creme Aí você vem aqui ó no nosso material de estudo e pega uma tabelinha o crime é sem violência antes do pack após o pack primário Reincidente genérico
Reincidente específico com violência antes do pack após o pack primário Reincidente genérico Reincidente específico ediondo ediondo com resultado morte tá vendo É assim que você não erra mais seguindo uma tabelinha muito clara com um método muito Claro e muito sério que te respeite tá Isto é muito importante e que também respeite o trabalho que você vai fazer com os teus clientes para você não errar Ficou claro Doutora Taína Deixa eu escolher mais uma para responder antes de eu responder essa Deixa eu perguntar uma coisa para vocês mas uma curiosidade mesmo Hoje eu tive um caso
bem interessante olha como que advogado sempre traz coisas novas né Pessoal vocês acham que o réu pode se recusar a fornecer a imagem e a voz dele num depo no interrogatório sabem depo interrogatório hoje Brasil inteiro é feito por sistema eletrônico áudio e vídeo a que o ré pode dizer não forneço a minha imagem e nem minha voz eu me nego a eu não concordo que seja utilizada no processo que que vocês acham E aí se ele se recusar que que o juiz deve fazer porque eu me deparei com essa situação hoje e eu nunca
tinha visto então fiquei curiosa comentem aqui no chat que eu quero ver a opinião de vocês enquanto isso eu vou responder uma última pergunta Dr José Carlos preso com sentença transitada em julgado juiz rejeitou a guia de recolhimento porque não consta certidão de trânsito en julgado no histórico da parte cabe HC cabe Com certeza já já transitou em julgado o cálculo muda quando anexar a certidão não não muda nada vai constar a data base do seu cliente tem que ser desde o primeiro dia que ele foi preso tá essa data base tem que ser aquela
lá se ele não cometeu falta grave nesse período tá mas não vai mudar o cálculo Mas cabe HC Com certeza por quê E quando ele entra na execução ele começa a ter uma série de direitos novos então sim vale a pena porque tem direito e até porque o seu cliente hoje ele está sob o julgo de qual juiz de nenhum Ele está num Limbo o juiz criminal encerrou a jurisdição e o juiz da execução não recebeu a jurisdição porque a guia não está ok então o seu cliente está sem um juiz para decidir as as
questões processuais dele então cabe HC Com certeza a tabela é excelente né fáil demais eu falo para vocês que depois que você pega técnica você precisa ter método praticidade fica tudo mais fácil deixa eu ver se alguém deu T deve alguma ideia pro meu preso ó D Michele pensa que não não tem jeito né Francisco Alexandre eu sei que segue mas era um caso de estupro Então nesse caso eu não podia aplicar o princípio da publicidade tá era um caso de estupo enfim pessoal muito obrigada pela companhia de vocês 43 minutos e eu prometi que
seriam só 35 40 minutos para não cansar demais vocês eu adoraria responder todas as perguntas lembrando vocês amanhã ai amanhã nós temos uma super aula amanhã às 8 horas a gente vai estudar a nossa aula três sobre algumas dicas para reduzir a pena na execução penal eu vou dar pelo menos três dicas para vocês na aula de amanhã três técnicas excelentes para vocês reduzirem a pena na exec penal essas técnicas vocês que estão iniciando vão usar já direto nos primeiros casos que depois lá no curso vocês aprendem a localizar os clientes já usar essa técnica
para conseguir já fazer o seu nome e hangarar cada vez mais clientes se você não entrou ainda no grupo de super interessados a equipe just pena acabou de deixar o link aqui no chat clica e entra porque vai valer muito a pena você não tem nada a perder Entra no grupo se depois Aquele monte de brind que for oferecido não te interessar você sai do grupo mas eu tenho certeza que vai valer muito a pena lembrem de responder o questionário da aula dois para no domingo ganhar concorrer a uma bolsa integral do nosso curso execução
penal do zero e a gente se encontra amanhã às 8 horas muito obrigada pela companhia de todos Desculpa não responder todas as perguntas mas são muitas vão passando muito rápido eu não consigo um grande abraço a todos e até amanhã
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