AULA 16 - DA EVICÇÃO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
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o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos hoje vamos iniciar falando da evicção mas antes se você ainda não é inscrito no canal por favor se inscreva compartilhe comente me diga aí o que você tenha achado ative as notificações se você tem sido agraciado com esse conteúdo compartilhe com seus colegas vamos fazer esse canal chegar aí aos quatro cantos Desse nosso país vamos lá e relembrar quando eu comecei a falar de vestida de vitórias eu falei para vocês assim olha
tanto vista de vitórias contra a evicção decorrem de um princípio muito importante lá princípio da garantia a evicção assim como os esses de Victorius ela decorre de um comportamento esperado do alienante de que toda vez que ele for alienaram uma coisa uma vez que ele for alienar um bem ele precisa garantir ao adquirente que aquele bem primeiro esteja em perfeitas condições de uso tenha qualidade não tenha nenhum defeito implícito nenhum defeito oculto E além disso esteja livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus eu tenho certeza que você já devem ter visto no contato assim
Oeste bem tá livre e desembaraçado de toda e qualquer homens que que é isso o alienante Ele tá dizendo para o adquirente o seguinte Olha pode comprar pode levar a coisa ela não é objeto de disputa judicial Ninguém está se dizendo com direito sobre essa coisa ninguém tá dizendo que essa coisa ela ela é objeto de algum conflito de algum Leite Ju ninguém tá dizendo que esta coisa não pode ser vendida que tá tudo certo ela tá livre para ser vendida Pode comprar que quando você com e não virá ou não recairá sobre a coisa
Qualquer risco de que você a perca porque se você adquire uma coisa comprei paguei outorgar a escritura tem registro fiz transferência de repente chega alguém diz olha sabe essa coisa aí que você comprou você não poderia ter comprado porque ela é minha ou porque eu tenho direito sobre ela me daqui e eu perco a coisa que eu comprei de forma legítima a evicção nada mais é do que a perda da coisa adquirida legitimamente para um terceiro terceiro esse que se diz melhor ou tendo melhor direito sobre a coisa que foi adquirida a a coisa ela
vai acontecer quando uma terceira pessoa vir você nem conhece que diz assim olha essa coisa aí é minha eu tenho direito sobre ela e o meu direito é primeiro meu direito é preferencial ao seu direito e você perde por culpa de quem por culpa dor alienante que não poderia ter lá vem dito Então vamos entender o conceito de evicção instalar no artigo 447 do Código Civil e vai dizer que toda vez que eu vendo uma coisa eu preciso antes de vendê-la garante aqui ela não é objeto de qualquer litígio ou de qualquer conflito em relação
a terceiras pessoas muito comum Por exemplo quando alguém o alienante está vendendo uma coisa mas ele está vendendo essa cor a ser paga suas dívidas ele possui dívidas dívidas essas que precisa ser garantidas com seu patrimônio mas ele corre vendeu o seu patrimônio e não paga essas dívidas ele está efetuando uma fraude contra terceira Você tá ficando uma fraude à execução essa coisa vendida essa coisa entregue para uma diferente pode ser perdida lá na frente porque o credor poderá então ingressar com uma ação anulatória dessa vela e falar ó devolve é minha porque essa coisa
não poderia ter sido vendida então é a perda da coisa para quem Para um terceiro terceiro que se diz como melhor direito ao com o melhor direito do que você que legitimamente adquiriu a coisa e claro que se você sofrer evicção quem será todo direito de se voltar contra o alienante para que este alienante Então me restitua o valor que você pagou a caminhonete Me devolva aquilo que você pagou bom então já disse aqui acabei de falar aqui que esse alienante vai ter a obrigação então de devolver aquilo que o adquirente pagou agora precisa esse
alienantes saber então acerca dessa desse homem desse gravame que estava impedindo né o que fez com que esse terceiro perdesse a coisa não tá então o alienante não precisa saber assim como a noção de vitórias ele não precisa saber acerca do vício do lixo exemplo que eu dei né naquele que vende isso procure as suas coisas mesmo tendo tive desejo saber às vezes pode acontecer em alguma determinada situação de desapropriação por exemplo em que o alienante não sabe o que houve um decreto e foi publicado um decreto dizendo que a pessoa propriedade será desapropriada então
ele acaba vendendo a coisa e lá na frente poder público vem e diz para diferente ó essa coisa aí não é sua é minha porque o desaproprie Eita lá no decreto e o leilão antes nem sabia acerca do Decreto ainda deveria mas não sabia se o alienante não sabem Então a gente vai dizer que ele é alienante de boa-fé se ele sabe mesmo assim entendeu ele é alienante de má-fé Mesmo ele sendo alienante de boa-fé ainda sem recai para ele os efeitos da evicção assim como acontece lá nos vícios redibitórios então o alienante vende a
coisa pelo adquirente o adquirente está ali todo feliz O que é compra uma coisa hum bem Aí chega uma terceira pessoa e diz adquirente essa casa não é sua essa casa é minha e toma a casa então do adquirente ou seja o adquirente Deixa de ser proprietário da coisa o adquirente perde a coisa nesse caso nessa situação ou adquirente ele não pode não consegue resistir a essa a essa perda se legitimamente a terceira tem direito mas ele vai ter e o direito de chamar o alienante para participar dessa contendo aqui então o terceiro vai aparecer
é claro que esse terceiro ele não vai aparecer de qualquer forma ele vai ter que aparecer através de uma ação judicial que você precisa vai vir e vai dizer olha eu tenho melhor direito sobre essa coisa E aí o adquirente Então vai trazer o a linha de dentro desse processo para duas situações primeiro obrigação da Lina ajudar na defesa dizer nesse processo aqui que o terceiro Não tem melhor direito coisa nenhuma que ele até acha que ele tem melhor direito mas ele não tem e que o juiz não declare não tem crédito a perda da
coisa não reconheça a evicção se o juiz mesmo assim disser Não realmente o terceiro tem melhor direito aí vai surgir para o alienante o dever de devolver aquilo que ele recebeu por conta da alienação e algumas outras verbas que a gente vai ver na sequência que eles são partes então da evicção lembra a evicção é direito que vai acontecer o que vai surgir primeiramente através de um contrato entre alienante e o adquirente o alienante e depois vem esse terceiro desculpa depois vem esse terceiro esse terceiro se dizendo então a dono da coisa com o melhor
direito sobre a coisa essas quando ocorre a evicção essas partes elas passam a ter um outro nome o alienante continua sendo alienante e o adquirente ele passa a ser evicto tão o adquirente é aquele que vai perder a coisa então Ele é o evicto e o terceiro ele passa a ser o e Victor que aquele que causa a perda da coisa bom agora a gente precisa entender um pouquinho sobre esses efeitos né sobre esses direitos que o adquirente terá acerca então da evicção a evicção Como eu disse para vocês ela decorre do princípio da garantia
é uma cláusula de pleno direito porque ela independe de cláusula expressa e como os vícios redibitórios então mesmo que não contrato não conste nada falando de evicção se ela se efetivar na prática eu posso utilizar então de todas as disposições previstas no código civil para reparação de todos os meus danos e todas as verbas devidas que a gente ainda vai falar agora essa garantia ela pode ser ampliada ela pode ser reduzida e ela pode ser excluída então no contrato primeira regra não tem nada escrito se não tem nada escrito não significa que eu não tenho
direito a evicção Tenho sim direito evicção mesmo que ela não esteja escrita mesmo que ela não esteja expressamente prevista tão Nada Consta do comprar com a o direito de evicção está garantir Bom Para eu não ter direito a infecção para que eu Não fale não eu abro mão do meu direito de ficção eu abro mão de que se eu comprar coisa alguém vida e tomar ela de mim eu não tenho direito nenhum de me voltar contra o Alina essa cláusula da exclusão da garantia ela só será válida se o adquirente declarar expressamente que sabe que
a coisa é objeto de litígio sabe que o que o alienante que o vendedor não pode vender lá mas mesmo assim está assumindo o risco de adquiri-la então a simples cláusula dizendo assim renunciou ao direito de evicção exclui a cláusula de evicção essa cláusula genérica ela não tem valor jurídico algum para que ela tenha valor eu tenho que dizer expressamente que eu renuncio é porque eu sei que o objeto é objeto de litígio mas mesmo assim estou assumindo o risco de adquirir mesmo assim eu vou tentar a tentar adquirir lá então se houver essa cláusula
da ciência do diferente que ele sabe do litígio então eu posso excluir essa garantia Além disso eu posso reforçar a garantir o que que é reforçar a garantia é aumentar ali as verbas devidas os direitos devidos se a evicção se concretizar então por exemplo a gente vai ver que eu tenho direito a restituição do valor pago ou tem direito a honorários advocatícios eu posso estabelecer que se devolva uma multa uma multa em dobro então a gente pode colocar a gravar as consequências caso essa infecção se efetivar então além do que está determinado pelo código civil
além daquelas verbas devidas o que previstas pelo código civil possa estabelecer uma multa maior eu posso colocar o valor das Perdas e Danos em dobro que seja eu reforço essa cláusula Mas eu também posso diminuir essa garantia reduzir as verbas estabelecidas lá no código civil desde que eu declaro que eu tinha ciência do litígio então eu posso dizer assim ó eu sei que o devedor não pode vender eu sei que o devedor tá com um monte de dívida aí e não pode vender mas ele disse para mim que ele vai pegar o dinheiro com a
vela e vai pagar lá os seus credores eu vou assumir um risco tá eu tô sei tem essa paciência você viu isso caso mesmo assim eu perca coisa eu vou ter direito de me voltar contra a esse ali na antes só que eu vou poder reaver só metade do preço por exemplo a reaver os honorários advocatícios por exemplo então eu não excluo completamente a garantia mas eu diminuo essa garantia sempre esse ficar claro que a ciência do Risco ciência do litígio do conflito já pré-existentes Então pessoal acerca do conceito das características principais da evicção a
gente fecha aqui mas temos muita eu falar ainda sobre a evicção e eu espero vocês na próxima ao espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá
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