Olá no vídeo de hoje uma sustentação oral proferida na segunda câmara do Tribunal de Justiça do Espírito Santo uma ação constitucional de habeas corpus onde o nosso objetivo é alcançar a liberdade do réu Com base no fundamento de que a prisão preventiva foi decretada sem a demonstração do perigo que a liberdade do réu oferece para a instrução criminal ela foi decretada apenas com base na nos indícios de autoria e nós mostramos ainda nos tentação que esses indícios são muito frágeis fica com a gente até o final e acompanha sustentação oral de bordo ele morre após
foram Doutor Leonardo pico de ganho fará a sustentação oral e número 7 com a palavra pelo prazo regimental o Badoo tinha uma votação aqui de adiamento é uma pessoa que soltando falta física e eu posso skateinga aqui a falta do PJ é número 7 É isso mesmo Aí ela pois voador Fernando zardini e e julga participa de valor e mar levado weather posso falar com o doutor advogado pelo prazo regimental o eminente Presidente Desembargador Adalto É um enorme prazer reencontrá-lo nessa sessão de julgamento e nem relator Desembargador Jardim também é um grande prazer atuar sobre
a presidência da relatoria de vossa excelência quero cumprimentar o desembargador Elimar pinto é a primeira vez que encontro ascendência aqui na sala de sessões é usar um prazer também atuar aqui na exercendo advocacia perante abastrato de vossa excelência complemento também o eminente Desembargador Pontes esmagadora Cláudio Vieira Desembargador Marco Antonio Barbosa é um enorme prazer encontrar a vossas excelências aqui no Exercício da judicatura enquanto nós exercemos advocacia eminente Procurador de Justiça Doutor Emanuel ganho É um enorme prazer encontrá-lo que tem a certeza que a notícia será transmitida ao meu pai nós ficamos muito felizes quando a
recebemos pela imprensa a sua prova Oi e o carinho é recíproco ouvido meu pai muitas histórias sobre esse escritório de advocacia que ficava no edifício Rural Bank onde a distância ainda não feitas de madeira e tijolos crus no escritório simples mais que prosperou muito e saiba vossa excelência que eu tenho um enorme carinho por quê Por vossa excelência porque da minha infância lembro de você nesse na minha casa brincando comigo e nós carinhosamente o chamávamos de cio e até hoje é o apelido de vossa excelência no nosso seio familiar Não chamamos de Emanuel apesar de
ser um nome lindo né significa Deus conosco mas até hoje pega o casamento sempre nos referimos ao senhor como cio e receba o meu reduziu abraço e o desejo de sucesso na carreira de vossa excelência eu quero também cumprimentar os servidores da Justiça sempre trabalhando com muita eficiência e tratando a nós advogados com muita educação e quero cumprimentar os meus colegas advogados que estão todos aqui exercendo Muros da advocacia hoje pela manhã enquanto meditava para essas tentação oral me veio a mente trazido até pela minha esposa Dra Luana a parábola do juíz iníquo que conta
a história daquela viúva Israelita que tinha um problema com o compatriota e Ela batia sempre a porta daquele juiz só que aquele juiz era um juiz desonesto era um juiz que evitava julgar a casa a causa dela e aquela juíza e aquela Israelita aquela senhora ela viúvas a irrita e lembre-se que uma mulher viúva Israel ela era totalmente desamparada pelo povo de Israel Porque se o marido dela não tivesse um irmão e o vírus ela passava extrema necessidade e aquela mulher ela não desistiria ela não arredava o pé de falar com aquele juízo e pedir
que aquele juízo julgasse a sua causa com justiça até o momento que ele se cansa dela ele não faz por temor a Deus esse fato cansaço porque ele enjoou dela e diz Tá bom eu vou jogar na sua casa e o senhor intervém a favor dela e mesmo sendo um juiz em um único que não tem o senhor o resultado lhe é favorável onde eu quero chegar para advocacia eu quero incentivar a vossas excelências a não desistir o pior que sejam as decisões por mais que elas não usa agradem o nosso papel como instrumento como
ferramenta como parte do sistema do teatro brasileiro é vir a justiça e clamar pelos direitos dos nossos clientes passamos Oi Railda Eliete relator nós temos uma ação condicional dia de shorts com o objetivo de alcançar a liberdade de Tiago Cândido Viana o nosso paciente defendemos que o decreto de prisão preventiva realizado escrito pelo magistrado da 8ª vara criminal de vitória do juízo de Vitória ele se baseou em fundamentos que não servem de base empírica idônea para justificar a decretação da segregação cautelar vou explicar que quando nós lemos atentamente o decreto nós vamos identificar que os
fundamentos foram a periculosidade em abstrato do agente a gravidade dos fatos a repercussão social do acontecido e é possibilidade a possibilidade de reiteração delitiva bom o paciente ele está denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas a associação para o tráfico e participação em organização criminosa Essa é a denúncia e são os delitos contra Ele imputados o que acontece a denúncia enorme e envolve grande parte dos criminosos ali denunciados membros do Primeiro Comando de Vitória que ele senhores fazem parte da organização criminosa do Morro do bairro da Penha e do Bonfim agora o paciente
o Thiago ele está numa situação totalmente afastada da situação dos outros corréus e essa questão era inclusive se mistura com os indícios de autoria que nós brevemente trabalhamos na impetração mas que são trabalhados de forma muito mais profunda na resposta acusação e são esses indícios de autoria o único fundamento utilizado pelo magistrado de primeiro grau para justificar a segregação cautelar agora se você é bastante atenção esses indícios de autoria são muito frágeis e primeiro lugar porque o Thiago tem sua residência oficial na cidade de Guarapari Thiago existe Guarapari Tiago empresário dono de duas empresas que
funcionavam uma empresa que instala Insulfilm em veículos de faz pequena pequenos reparos em veículos e outra empresa que disputa a licitação e fornece kits de merenda escolar kit de cesta básica para prefeituras no estado do Espírito Santo Tiago não tem possibilidade nenhuma com algum desses bandidos e nenhum diálogo nenhuma ligação nenhuma mensagem que texto foi encontrada transmitida de Tiago para algum desses marginais porque tem os áudios para incriminar diabo eminentes desembargadores é o conteúdo e da nuvem de um cidadão chamado Fernando marujo que é um dos réus e nesse conteúdo pega se o diálogo de
marujo esse marujo com outro criminoso aonde ele cita que um tal de bar é um tal de carreirinha traria uma droga que seria melhor do que outra droga e que Eles teriam que juntar dinheiro para comprar droga desse tal de balé e também dentro do da nuvem de marujo sei lá alguns prints de tela print de tela de conversa de diálogos travados com o Marujo com alguma pessoa que ele chama de TH th th Tite tudo com H todos os nomes com H da Eva É ele repete o nome para gravar o nome e daí
a polícia é por meio da interpretação de uma interceptação feita em um policial civil que estava sendo investigado e eu não entendi porque que eles policial civil não foi trazido à baila não é nem enrolado como testemunha da acusação nós tivemos que rolaram na resposta acusação consegue o que que ele traga essa interceptação porque o Thiago efetivamente não teve ordem de interceptação telefônica decretada contra M diretamente eles pedem uma conversa onde esse policial chama ele de bar exam e a partir do momento que o policial que era parecer um amigo dele chamou ele de pareçam
eles dizem que Tiago é o Bayern das conversas plantadas encontradas na nuvem de Fernando marujo com todo respeito é uma situação muito precária para servir como um indício de autoria que traga certeza que ele seja membro dessa facção criminosa e eu situação talvez que possa trazer uma investigação criminal na direção dele agora não estado democrático de direito onde nós temos Como regra a liberdade esse indício de autoria por si só não serve para decretar que Tiago é perigoso que diabo participa de fatos gravíssimos os fatos são graves realmente agora a prova contra Tiago é fragilíssima
e até difícil de bater essa prova em sede de habeas corpus Que nós conhecemos as limitações dos Habeas Corpus mas Nesse quesito aqui especialmente na situação do paciente é imprescidível porque uma análise cautelosa nesses prints e mais o pesadinho depois da impetração nós descobrimos nas nossas investigações defensivas dentro do escritório que o Fernando Lago ele tem um irmão que se chama Tiago e Thiago com th e o nosso Thiago é da onde você senti atração eu tentei agora o nome dele e todos esses números de telefones que constam nesses print de tela que foram identificados
na investigação estão da denúncia estão relatório nenhum esses números foram identificados como sendo de titularidade do paciente então nós temos conversas extraídas da nuvem com o nome escrito fados e hipóteses em que hth Bahia é Bahia barrer o nome do paciente retirado de uma interceptação que depois o interceptado não vem para dentro da operação policial uma confusão danada A gente não consegue entender o Next efetivo de causalidade de um conecta à venda de drogas e armas para dentro da associação criminosa do Primeiro Comando Vitória e aí você tem um decreto de prisão faltado em Colorado
na periculosidade no passe e na gravidade dos fatos sendo que o indício de autoria que é o único elemento usado evangelismo o magistrado de primeiro grau ele não trouxe nenhum fato concreto nada de concreto que provasse que Tiago representasse o perigo que a liberdade de Tiago representasse o perigo para a instrução criminal pelo contrário tinha que é casado tem esposa tem filhos empresa gera emprego gera emprego em Vitória gera emprego em Guarapari porque prender Tiago Claro o processo é um processo escandaloso deu imprensa Deu muitas notícias Tem uma parte do processo que envolve e colegas
advogados agora é necessário que se Analise individualmente a conduta de cada eu se isso o decreto de prisão preventiva na faz também não há uma análise individual de monstrão em parceria os fatos concretos praticados por Tiago ou então vivido sorteado que justificassem a segregação cautelar dele e foi baseado nesse fundamento ele nem relator que nós justificamos a implantação e ao final defendemos a concessão da ordem mediante aplicação de medidas cautelares alternativas essas medidas cautelares alternativas foram trazidas por nós cidadãos brasileiros por meio do congresso nacional já se faz 11 anos desde 2011 alteramos o CPP
agora o impressionante é que depois dessa alteração nós nunca aprendemos tanto a nossa situação carcerária no Brasil é paritária o volume de presos cautelares que em 2011 era de trinta por cento hoje alcança 5 e por cento dentro do sistema de dentro sistema penitenciário brasileiro olha Nós criamos uma lei para desencarcerar e decidimos na prática no dia a dia aprender cada vez mais o povo eminente relator assim como a viúva de Israel Eu ainda acredito na possibilidade da concessão da ordem EA defendo para que você lesse a conceda mediante aplicação de medidas cautelares alternativas três
quatro cinco o proíba de sair de casa à noite o proíbe de sair de casa o final de semana de fazer viagens entregar o passaporte e se comunicar com co-réus que o advogado de co-réus que dote tornozeleira eletrônica agora que Tiago tem a oportunidade de ser desencarcerado de se defender em liberdade até que se tenha uma sentença condenatória com trânsito em julgado é perto de vossas excelências agradecendo a atenção dispensada E mais uma vez Doutora Emanuel transmitindo um grande abraço a vossa excelência É um enorme prazer encontrar na sala de sessões do tribunal ainda mais
na sua primeira sessão forte abraço que Deus abençoe a todos sempre é um grande abraço para você Deus te abençoe sempre E aí