o Olá Pablo Olá mobiblu tratemos acerca da cobrança de alimentos cobrança de alimentos Eu terminei o último vídeo dizendo que havia um documento esse documento aqui era que corporifica vá corpo ele ficava a dívida alimentícia esse documento é genericamente chamado título título e Imagine que os alimentos não foram pagos à pensão alimentícia atrasada não existe existe a depender da origem desse título duas formas de cobrança Então se esse título aqui foi feito em juízo se foi uma sentença vai ser cobrado mediante cumprimento de sentença grava o nome É mas esse título aqui foi feito um
acordo extrajudicial um acordo na Defensoria não foi feito em juízo vai ser via execução de alimentos então tem duas formas de cobrar alimentos execução de alimentos cumprimento de sentença governante de sentença execução de alimentos e essa divisão acaba sendo meio inútil porque o próprio CPC diz que se pode usar regra de uma modalidade na outra é a primeira regra é o seguinte em havendo mais execução de alimentos né aquele título extrajudicial se vai fazer a petição inicial se por um acaso aquele tipo de alimentos é uma sentença se vai fazer um requerimento [Música] e esse
devedor de alimentos vai ser avisado vai ser citado execução vai ser intimado o cumprimento de sentença vai ser avisado avisado para pagar em 3 dias avisado para pagar em 3 dias e sob pena de Que bom primeiro ele tem que dar uma justificativa que convença o juiz que ele não tem como pagar e ainda assim me paga o que o que puder justificando que não pagou é mais caso ele não pague Não justifique que acontece temos que fazer uma nova divisão uma nova divisão não existe execução de alimentos no modo pessoal prisão e no modo
patrimonial tem hora Olha só existe execução de alimentos no modo prisão então ó seja título judicial ou extrajudicial não interessa falei que era igual aqui se pode cobrar alimentos no modo prisão com pedido de prisão isso aqui é chamado Olá pessoal execução pessoal cobrança pessoal tá vendo aqui e tem outra forma diferente que não envolve prisão chamada execução ou cobrança patrimonial patrimonial ou seja execução real né real a coisa você vai tomar patrimônio mediante penhora música de tem olha aqui tem hora quando se usa uma Quando se usa a outra aprendi é só se pode
pedir prisão do devedor de alimentos e pra dívida dos últimos três meses além fala três últimas parcelas mas é parcela mensal todos os últimos três meses bom então se por um acaso esse devedores tá devendo aqui ó esse esse esse mês tá aqui o dia de hoje esses últimos três meses aqui pode ser pedido via prisão aprendi essas dívidas anteriores Aos três meses aqui não ensejam prisão só em sejam cobrança patrimonial ver a penhora pegou pegou então prisão só é para os últimos três meses de dívidas significa que se esse devedor tá devendo só aqui
ó do quarto mês para trás mas isso aqui tá tudo pago não tem prisão para ele ele só pode ser cobrado no modo patrimonial e no modo penhora Quando eu digo patrimonial pior eu tô falando do bem dele vai ser tomado vai ser leiloado vai ser transformado em dinheiro vai ser bloqueado conta bancária vai ser bloqueado o carro vai ser bloqueado imóvel vai ser bloqueado que tiver de aplicação financeira e Então qual é a dívida alimentícia que gera a prisão os últimos três meses não precisa ser os três meses completo é qualquer dívida dentro desses
últimos três meses por que que tem a questão do imediatismo né alguém alguém tá passando fome aqui que é o credor de alimentos que é o alimentando Ah pois bem já volto aqui para prisão agora esses execução essa cobrança patrimonial que havia penhora e ela é para o quarto mês para trás ou até para esses meses por opção de quem cobra por opção do credor por opção do alimentando então toda a cobrança de alimentos envolve cadeia Igual a Pezão não não mesmo se for os últimos três meses se o credor resolver cobrar sem prisão somente
na execução patrimonial pode é uma opção dele nosso corpo diz o seguinte se esses últimos três meses aqui ó Estamos aqui no dia de hoje está que se esses últimos dois meses forem cobrados via patrimônio via penhora então não pode pedir a prisão tem que escolher tá esse trem tem que escolher ou meio-dia de tesão ou mediante patrimônio bom jurisprudência tem para todo gosto dizendo até que pode ser os dois juntos tá mas pela lesse ou um outro e essa execução patrimonial Eu já falei né tomado bem avaliado bem leiloado bem entrego o dinheiro ao
credor ao alimentado agora agora no que toca à essa prisão aqui é uma prisão civil não é uma prisão pena o que diz a lei um a três meses de prisão um a três meses de prisão e não tem correspondência assim tá devendo um mês é o mês de cadeia não pode ser um a três meses mesmo se for a dívida de um mês e essa prisão será integralmente em regime fechado então negócio de progressão de regime aberto semiaberto e fechado essa coisa lado direito penal em alimentos é regime fechado integralmente é separado de presos
criminais separados não tem que ter uma aula tem que ter um raio tem que ter um Pavilhão só para devedor alimentício é assim como está na lei imediatamente ao pagamento é colocado na rua é solto Então não é que ele vai pagar com a prisão Não não é isso se a prisão é um meio de coação de coerção para que esse devedor pague pagou sai pagou sai e significa preso a totalidade do tempo os três meses aquela Dívida se não for paga continua ela continua existindo vai ser cobrada como no modo patrimonial no modo patrimonial
e é possível ter uma nova prisão por causa desses três meses aqui em que ele tava preso sim aí vai ficar preso mais três meses aí vai ficar devendo mais três vai ser preso de novo sim isso Teoricamente é possível Tá bom então essa essa aqui é a forma de cobrança de alimentos houve a prisão de um a três meses ou então via patrimonial que tem hora contradição bloqueio de Ben e etc e tal qual eu prazo ou que se pode cobrar alimento a prescrição de alimentos é dois anos então já temos um título de
alimento aqui que não foi pago aqui ó o credor tem até dois anos para cobrar isso aqui não cobrou para escreve ficar incobrável cobrável agora cuidado tá tá no código civil não corre prescrição não corre prescrição entre ascendente e descendente durante o poder familiar significa que se por um acaso eu tô devendo pensão alimentícia para o meu filho de 5 anos e ele nunca me cobrou já tô de dentro já fui condenado tem sentença só começa a contar os dois anos depois que acaba o poder familiar depois que ele atinge a maioridade ou se emancipar
aí que começa a contar os dois anos contra ele para ele me cobrar para mim executar Essa é a prescrição de alimentos dois anos a lei fala também que pode haver protesto protesto dessas diferenças protesto desse título e também pode haver anotação anotação em órgãos administrativos de crédito é tipo tipo CDL tiver SPC Serasa sim então a vida financeira desse devedor de alimentos fica travada no modo administrativo também independente da prisão importante a lei permite que se faça desconto direto em folha de pagamento e me conta se a Servidor Público se é trabalhador CLT Então
se pode já bloquear na fonte na folha de pagamento e o empregador desse devedor de alimentos já direciona o dinheiro para o credor de alimentos agora que conversamos sobre alimentos vamos para um tema pesado próximo vídeo começaremos a cerca de alienação parental alienação parental pesado vamos lá ele é isso