e aí o olá meus queridos estudantes hoje nós vamos falar de um tema delicioso dentro do direito administrativo que é de responsabilidade do estado vou confessar que ser um dos meus temas favoritos e eu tenho certeza que você vai aprender gostar também nós vamos falar então da responsabilidade do estado em todos os âmbitos como assim professora em todos os anos quando a gente fala em responsabilidade do estado a gente não fala só em responsabilidade do poder executivo que aquele que a gente liga diretamente com a administração né a gente pensou em administração a gente pensa
em poder executivo e não aqui nós vamos falar da responsabilidade em todas as esferas do nosso lado do poder executivo do poder judiciário e do poder legislativo então vamos comer lá na loja olha só então a gente vai começar aqui delimitando nosso tema né que a responsabilidade extracontratual porque extra contra a professora porque a responsabilidade contratual é diferente e nós vamos estudar responsabilidade contratual quando nós falarmos de contratos administrativos aquelas estamos falando atos extra contratuais dos três poderes poder executivo poder legislativo e poder judiciário muito bem para gente falar de responsabilidade nós vamos ter que
começar entendendo o que que é responsabilidade objetiva e o que que é responsabilidade subjetiva professora eu sou formado em matemática em administração e engenharia eu não consigo entender o que que é uma responsabilidade objetiva e subjetiva que esse povo do direito aí fala tanto né que é tão difícil para nossa compreensão então vamos lá olha só e aí responsabilidade ela pode depender da intenção do agente então por exemplo eu quero matar alguém eu pego o meu carro e passou seis vezes por cima da pessoa vovó vovó vovó vovó para matar a pessoa quando eu faço
isso eu estou agindo dolosamente eu tenho a intenção de matar a pessoa olha só eu quis matar tirei na cabeça dela quis matar joguei ela pela janela quis matar atropelei ela é intencional e quando há algo intencional nós falamos que nós temos uma conduta na modalidade dolosa o que que então uma conduta na modalidade dolosa é quando a gente querendo fazer algo vai lá e faz então por exemplo eu quero dar tchau eu vou lá e deixar eu quero eu fiz eu quero derrubar esse esse aparelho eu vou lá jogo aparelho no chão e derruba
o aparelho é algo que eu quero fazer dirijo minha conduta para que ele fim eu faço isso é dó e ali no dolo nós temos a culpa se a culpa a culpa é quando a gente faz algo sem querer ser aquela besteira que você não prestou atenção e fez do tipo eu sou uma pessoa que você viu nessa com vocês pensando pessoa que dirige mal eu só que dirige mal que não entende nada de carro às vezes eu olho para o carro falou gente tem que pôr gasolina nem isso eu presto atenção mas ainda vocês
que o freio do meu carro tá com problema eu garanto para você que eu não ia perceber né e aí de repente eu acabo por atropelar uma pessoa porque o meu freio não respondeu olha só eu trabalhei essa pessoa de propósito não eu não queria atropelar porém o meu freio não respondeu porque que você não respondeu porque eu não arrumei meu freio quando eu deveria arrumar todo mundo quem dirige que utilizam o veículo automotor deve ter ciência que você tem cuidado os mínimos a tomar com seu carro então eu fui negligente quanto a gente faz
algo sem querer ou seja nós somos negligé e imprudentes né dirige mais rápido que devia passa no sinal vermelho e causa um resultado sem querer por negligência imprudência ou imperícia nós temos a modalidade culposa da ação então vamos retornar nós entendemos que dentro dos atos que estão abrangidos pelo direito nós temos atos dolosos que são aqueles atos que eu quero fazer e faço e atos com polos que são aqueles atos que a gente passa sem querer que nós deveríamos ter prestado atenção mas não prestamos né então são atos dolosos e compôs quando a gente analisa
se o cidadão agiu com dolo ou com culpa nós temos a chamada responsabilidade subjetiva porque subjetiva porque é subjetiva vou analisar o sujeito se ele teve intenção ou não vamos trazer isso por direito administrativo imagina que o motorista de um ônibus de transporte público vai lá passa o final o filho e acaba por atropelar alguém se eu for analisar a responsabilidade subjetiva dele eu vou pensar ele fez de propósito se sim é dolo aí ele fez sem querer eu não presto atenção tava mexendo no celular tava conversando com o aluno e aí acabou atropelando sem
querer foi culpa para eu analisar o dolo ea culpa eu olho a responsabilidade subjetiva porém eu posso olhar a responsabilidade objetiva também responsabilidade objetiva não me importa não importa se você quis se você não quis se foi porque eu vou porque foi sem querer você tem que pagar e pronto você tem que indenizar pela sua ação e pronto exemplo muito comum imagina vocês que eu comprei uma geladeira e a geladeira me deu problema ou isso caso de consumidora geladeira me deu problema sim a electrolux vamos supor ou qualquer outra marca de geladeira só essa oi
gente agora consul não sei vai falar assim ó você não foi minha culpa que geladeira quebrou foi no transporte né ou foi uma mau acondicionamento da loja não foi culpa da electrolux da conta ou seja lá qual foi a fabricante daquela geladeira não interessa ela tem que pagar porque o direito disse que ela tem que pagar e independente se ela teve intenção não ter atenção se for porque eu foi sem querer isso é responsabilidade objetivo vamos comigo lá na bolsa olha só nós temos então a responsabilidade subjetiva que aquela responsabilidade que a gente analisa se
tem dolo ou se tem culpa e a pessoa só vai ter que pagar pelos atos dela se ela teve ou dolo ou culpa de modo que se não foi culpa dela ela não vai ter que pagar por aquilo já responsabilidade objetiva é aquela que não importa não importa se teve dolo se teve com e não importa culpa de quem foi que nós temos aqui o dever de indenizar certo responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva nós vamos estudar hoje que via de regra nós vamos ver exceções via de regra a responsabilidade do estado é uma responsabilidade objetiva
ou seja não importa se o motorista do transporte coletivo teve intenção ou foi sem querer se ele fez ele vai pagar por aqui muito bem nós entendemos o qr o responsabilidade objetiva responsabilidade subjetiva agora nós vamos entender a diferença de ação e omissão galera ó muito fácil né ação é a gíria fazer algo correr ação beber uma água ação se mexer dançar é ação isso é são homem estão vai ficar parado sabe que você ficar parado enquanto o circo pega fogo isso é omissão é o tipo vou trazer para o direito penal o diogo para
a gente poder enxergar tá eu quero matar uma criança eu vou lá e dou um tiro na cabeça dessa criança que que é isso eu matei ela coração muito bem agora imagina que eu quero matar uma criança eu levo ela no clube da minha cidade e eu percebo que ela começa a se afogar que ela a piscina não dá pé para ela sabe o que que eu faço cruza os dois braços e ficou lá só aguardando eu estou matando aquela criança assim eu estou matando a criança mas estou matando por omissão por não fazer a
ação é fazer a omissão é um não fazer para a gente entender responsabilidade do estado nós vamos ter que saber se a conduta dele é ativa ou omissiva exemplo de conduta ativa o ônibus que a gente falou ah o motorista está dirigindo ultrapassa o sinal vermelho isso é uma conduta ativa por ação agora o que a sua casa alagoas você perdeu todos os seus móveis porque que ela largou porque o bueiro da sua rua não estava limpo a prefeitura deixou de limpar o molho da sua rua e se ela deixou de fazer nós temos uma
conduta omissiva beleza então a gente tem que entender responsabilidade objetiva e subjetiva e temos que entender o que que é ação um quê que é um missão para poder saber qual que é a responsabilidade do estado fechado então agora nós vamos começar a responsabilidade do estado pelas condutas comissivas o que a conduta comissiva condutas por a seu tudo que a gente vai aprender agora é relacionado a condutas ativas comissivas do estado e não condutas omissivas que nós vamos ver depois vamos comigo lá na luz então a responsabilidade do estado por ato comissivo por ato ativo
o artigo 37 parágrafo 6º da constituição federal diz o seguinte a e jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público imagina por exemplo é uma sociedade de economia mista que prestam um serviço público como a concessionária responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a causarem a terceiro prestem atenção gente se um agente público seja ele o motorista do ônibus a professora da escola municipal é o cara que coleta lixo qualquer pessoa prefeito qualquer agente público que nessa qualidade na qualidade de agente público causa um dano a terceiro é
responsabilidade do estado e aqui não importa se teve dólar você teve culpa ou seja é uma responsabilidade o o que que significa gente imagine o seguinte vêm aqui para mim imagina aqui eu sou professora de uma escola estadual tá eu como professora dessa escola estadual sou responsável por cuidar das crianças no intervalo e aí eu deixo uma criança se machucado para quem ela cai no escorregador o aqueles brinquedos aqueles brinquedos que gira a gente tem o medo daquilo que eles brinquedo que gira gira gira gira gente ficar tonta cai no chão aqui nessa cá e
corta a cabeça da cinco pontos na cabeça sob a via supervisão tá eu a gente pública ok o fato de eu ser uma gente pública ok ser uma agente estatal uma funcionária pública ter causado um dano a terceiro um dano a esta criança na qualidade de agente público gera de imediato a responsabilidade do estado pagar pelo aquele dano entenderam então a responsabilidade objetiva o fato de que qualquer coisa que a gente público faça na qualidade de agente público gera dor no terceiro não importa se foi por querer foi sem querer não importa o que aconteceu
o estado vai pagar tá então o motorista que ultrapassa o sinal vermelho é o cara que está recapeando a rua e acaba ela tem no seu carro o policial militar que está dirigindo uma viatura embate com a viatura no seu carro qualquer agente estatal que caso um causam dano a terceiro um dando por omissão de imediato gera a responsabilidade no estado de pagar para que lhe deu a gente vai vir mais tarde que é óbvio que o estado depois pode regredir contra esse funcionário ele pode pedir seu dinheiro de volta tá mas a princípio quem
vai indenizar o particular é o estado beleza vamos voltar comigo lá na luz olha só então a gente tem aqui uma responsabilidade objetiva quais são os requisitos para responsabilidade do estado primeiro requisito é que o ato seja do agente público é claro né gente se o ato for do tio do zé da padaria um estado não vai pagar né o estado vai pagar por um ato de seus agentes e olha que interessante o artigo ele diz expressamente eu vou até botar aqui para vocês verem o artigo diz pelos seus agentes nessa qualidade então não basta
você ser agente público você tem que estar na qualidade de agente público ou seja o policial militar e agente público é esse ele tiver de folga o estado responde não porque ele não está na qualidade de agente público essa teoria é uma teoria chamada teoria da imputação volitiva que significa que o agente público não estiver exercendo a sua função pública neste caso não terá responsabilidade está então muito bem o primeiro requisito é que seja um ato do agente público na qualidade de agente público o segundo requisito é que ajudando é claro né gente se não
tem dano eu vou indenizar o que né tem que ter o bumbum e o terceiro requisito por fim e o mais importante deles no nosso estudo de hoje é o nexo de causalidade professora o que é um nexo de causalidade gente o nexo de causalidade é o seguinte imagina o seguinte e uma vou usar o exemplo do motorista de novo porque ele é bem fácil de enxergar tá imagina o motorista e está dirigindo acima da velocidade certo quando o motorista age age dirigir acima da velocidade nós temos um ato ativo omissivo gente dirigir é ação
ou omissão um ato de ação é de quem de um agente o público nesta qualidade porque ele tá lá dirigindo o ônibus do transporte público da cidade x muito bem então aqui eu tenho um ato certo imagina que este ônibus atropela e lesiona um pedestre a lesão do pedestre é o dono certo então eu tenho um ato que adveio de um agente público na qualidade de agente público e eu tenho o dano este é o primeiro requisito este é o segundo requisito primeiro requisito segundo requisito entre esses dois requisitos é obrigatório que haja um miami
um nexo de causalidade os seja o que que você quer dizer com isso professor é o seguinte vêm aqui comigo olha só e imagine que o cara está dirigindo em alta velocidade ou ultrapassa o sinal vermelho e um pedestre se lesione lá no quarteirão de trás ou no padrão da frente dali dois quarteirões vocês percebem que eu tenho um ato eu tenho não mas eu não tenho negação entre esses duas condutas eu não tenho uma ligação entre um ato e o dano o pedestre se machucou lá cinco quarteirões para frente do ônibus para ter a
responsabilidade estatal eu preciso de um nexo de causalidade um link uma corrente que ligue o ato danoso com dano então há um nexo este ato deve ser o gerador o causador deste destinando e aí eu tenho o nexo causal vamos voltar comigo lá na lousa então na nossa informação aqui entre o ato eo dano entre eles há uma corrente um liame que é chamado de nexo causal é a responsabilidade estatal eu preciso desses três requisitos precisa de dolly culpa não não precisa de dolo e culpa a responsabilidade objetiva mas eu preciso ter um ato praticado
por agente público nessa qualidade um dano e do nexo causal entre o ato eo dano na falta de qualquer desses requisitos nós não teremos responsabilidade estatal e aí que surgem as causas excludentes do nexo de causalidade prestem atenção vamos recapitular nos dizer nós temos que para ter responsabilidade estatal precisa de fato dano nexo causal se falta qualquer um dos três não a responsabilidade agora nós vamos ver casos em que não há inexiste um nexo causal e sim existe um nexo causal não há responsabilidade o estado quando que esta corrente imagine o seguinte imagina que tem
uma corrente tá o ato e o dano a corrente é rompida essa corrente e a quebrada e o nexo causal some e a responsabilidade sacar o solo vamos olhar então vamos comigo lá na lousa nós vamos ver que o primeiro excludente de nexo causal é a força maior o quê que é força maior gente força maior é algo que vem de algo maior que você né então assim uma chuva um terremoto um vulcão é algo da natureza inesperado que você não podia prever que vem e causam prejuízo isso não é responsabilidade do estado por quê
porque não há nexo causal entre a conduta no estado e o resultado então imagina vocês que deu um terremoto e uma casa foi destruída neste terreno nesse terremoto a responsabilidade do estado não imagina que houve uma enchente lá no rio de janeiro né lembra uma época que teve tiveram várias enchentes do rio de janeiro lá em minas gerais é uma teve enchente mina do caso ainda diferente né mas vamos pegar o rio teve uma enchente no rio de janeiro vários casos várias pessoas perderam os seus móveis perderam suas casas tem responsabilidade no estado não porque
adveio de uma força maior adivinho de uma chuva de um terremoto de um vulcão de um sunami né algo que é maior que você isso é força maior tá bom agora eu vou pedir para vocês tomarem um cuidado muito importante existir um negocinho dentro do direito que chama caso fortuito e as pessoas têm tendência a achar que caso fortuito e força maior é tipo sandy e júnior sabe chitãozinho e xororó você não consegue separar o outro tipo aí tem que você tá vendendo a revista também do sandy e júnior as cascas de júnior tá grávida
não que tem cabe à tarde né então pessoas distintas é tipo isso as pessoas falam caso fortuito e força maior e não são coisas diferentes a força maior vamos comigo lá na luz olha só a porta maior ela é algo que vem da natureza se você não esperava e ela causa acaba por gerar um dani já um caso fortuito deixa eu tirar essa aqui na frente de vocês para gente enxergar diferente do caso fortuito o caso fortuito é algo inesperado algo que vem de fora mas ele é de veio da falha do homem ou da
própria administração pública por exemplo um cano que história administração que é que história um cano óbvio que não né gente até porque se costurar ela que vai pagar pelo cano ela não quer que quando história o cana estourar e alargar algum lugar é um caso fortuito é algo inesperado porém advém de uma farda de meditação porque se administração tivesse comprado por exemplo material de qualidade ou tivesse passado o plano de forma adequada aquele cano não teria estourado então a doutrina diz o seguinte tem autor que discorda mas a maioria da doutrina diz o seguinte a
força maior que alguém da natureza exclui o nexo causal e logo exclui a responsabilidade do estado o caso fortuito o caso perfeito não exclui a responsabilidade estatal eu não sei que livro você acompanha na sua casa elas têm doutrinador que discorda eu tenho um treinador que disse que não que sandy e júnior né caso fortuito e força maior eu não excluem a responsabilidade mas vá no seu concurso pela maioria da doutrina que não a excludente exclusivamente é da força maior e não do caso fortuito comigo lá na loja vamos lá é a segunda excludente do
nexo causal e que por óbvio é uma excludente da responsabilidade é a culpa exclusiva da vítima olha só seguinte situação o cidadão trabalha no metrô de são paulo ele é motorista no retorno seu paulo ele é um agente público agindo na qualidade de agente público muito bem motorista dirigindo o metrô aí ele atropela uma vítima cai tá lá no metrô e metrô passa por cima da vítima tá bom o veículo passou por cima da vítima eu tenho uma um ato de um agente público na qualidade de agente público e tem um dano que a morte
da vítima e aí tem nexo de causalidade se por culpa exclusiva da vítima não imagina que a vítima que se matar e ela se jogou no trilho do metrô a culpa exclusiva dela ou seja eu não posso responsabilizar o estado muito menos o agente estatal é uma pessoa que vai lá e ela bate na viatura da polícia militar ou ela ultrapassa o sinal vermelho o outro o policial agente público está na velocidade correta com freio correto não tá fazendo nada de errado tá parado lá no sinal esperando sua vez de passar vem uma maluco de
um doido a 200 km por hora e da em cheio na viatura da polícia militar o estado tem que pagar por isso não gente porque a culpa é exclusiva da vítima tá bom então a culpa exclusiva da vítima vamos comigo lá na lousa o segundo a segunda excludente do nexo causal é a culpa exclusiva da vítima porém eu vou pedir para vocês uma atenção especial porque exclui o nexo de causalidade a culpa exclusiva da vítima e não concorrente olha só se a culpa dos dois o policial passou o sinal vermelho e a vítima estava em
alta velocidade e tem uma somatória de curvas neste caso não exclui o nexo causal o que exclui o nexo causal é a culpa exclusiva da vítima a culpa concorrente não ajuda em nada ajuda a culpa concorrente é uma atenuante da responsabilidade estatal vamos dar uma olhadinha na artigo 945 do código civil o código civil diz o seguinte se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano olha só aqui a gente tem uma concorrência de
culpa se eu tenho a culpa de uma pessoa que é o agente público e eu tenho a culpa da vítima ambas as curvas e somam para aquele resultado e aí a a estatal será atenuada tendo em vista a gravidade do comportamento da vítima com a gravidade do comportamento do agente estatal então recapitulando a culpa exclusiva da vítima ela exclui o nexo causal enquanto a culpa concorrente simplesmente atenuam nexo causal não é uma excludente de nexo causal por fim dos temos uma terceira causa de exclusão direcso que é a culpa de terceiro aqui gente na culpa
da vítima a gente tem o agente público imagina vocês o policial e nós temos a vítima eu tenho duas pessoas envolvidas e a culpada é a vítima a vítima que vem e bate no carro do policial gerando dentro na culpa de terceiro eu tenho a vítima tenho o agente estatal no nosso exemplo o policial o e tenho uma terceira pessoa e o causador do dano este terceiro logo eu não vou ter responsabilidade do poder público a responsabilidade vai cair sobre o terceiro que causou dano e no mesmo exemplo da viatura o policial está dirigindo a
viatura tranquilamente dentro das normas de trânsito em a vítima tá dirigindo o carro dela ninguém tá fazendo nada de errado a gente não fez nada de errado não é culpa dela aí vem um terceiro por trás bate na viatura e joga viatura em cima do carro da vítima e aí o policial acaba por machucar essa vítima esta vítima ter se machucado é um dano causado por um agente público mas o verdadeiro e o causador do dano foi exclusivamente o terceiro foi o terceiro que gerou aquele dando logo não a responsabilidade do estado quem vai pagar
precisando por óbvio né é o terceiro causador do problema certo então voltando comigo lá na lousa nós temos as nossas três excludentes de nexo causal que por sua vez são excludentes de responsabilidade que a força maior caso fortuito não né culpa exclusiva da vítima ea culpa de terceiros pessoal essa foi responsável em atos comissivos por a corporação pelo fazer agora a gente vai dar um pause e a gente não próximo bloco vai voltar para falar sobre a responsável e responsabilidade do estado por omissão pelo não fazer até mais é e aí e aí