o tema da doação de bens entre familiares é algo que suscita muitas dúvidas sobre aquilo que pode e não pode como é que funciona a doação de um bem de paz para filho ou entre marido e esposa doação para sobrinho ou mesmo para um amigo pode quais os limites e uma doação para amante é válido uma doação feita por um idoso com mais de 70 anos é possível e se você tem dívidas você pode fazer doação de tudo que você tem para os credores não poderem botar a mão no seu patrimônio são muitas dúvidas e
Hoje vamos falar sobre tudo isso eu sou Cíntia Brunelli eu já vou trazer 15 dicas úteis sobre doação de bens especialmente entre pessoas da família porque eu sei que a maioria que abrir esse vídeo aqui tem essas dúvidas e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo vindo por aí a doação é uma transferência gratuita de propriedade de um bem de uma pessoa para outra e muita gente não sabe disso mas em regra uma doação é Irreversível uma vez feita a doação ela não volta existem exceções existem e eu já vou
falar sobre isso mas são exceções mantenha em mente isso uma doação em regra é Irreversível Então você precisa pensar bem se tem que fazer mesmo essa doação Ok vamos para as dicas dica número um não faça doação verbal a doação verbal só pode ser feita quando se tratam de bens móveis e de pequeno valor e que sejam imediatamente entregues para o outro como uma TV com o celular mas se for um bem móvel de alto valor ou mesmo um bem imóvel aí a doação precisa ser feita por Escritura pública ou por instrumento particular como um
contrato isso vai depender do que você está doando por exemplo um imóvel de valor superior a 30 salários mínimos só pode ser doado mediante Escritura pública dica número 2 se no momento da doação você sentir que ainda vai precisar residir no imóvel você pode fazer uma doação com reserva de usufruto aí no uso fruto você transfere a propriedade do imóvel mas a posse ainda fica com você durante o seu tempo de vida você pode morar no imóvel dica número 3 se você for também a um filho que é casado você deve saber qual é o
regime de bens do casal se o casal for casado no regime da comunhão Universal o bem que você está doando vai integrar também o patrimônio do cônjuge e se ele se separarem o cônjuge vai ter direito a metade então análise bem com quem a pessoa está casada analise o regime de bens e se o seu filho for casado no regime de comunhão universal O que você pode fazer é uma doação com cláusula de incomunicabilidade assim em caso de divórcio o bem vai ser apenas do seu filho dica número 4 se o seu filho ou filha
for alguém solteiro também vale a pena colocar uma cláusula de incomunicabilidade o motivo é porque um dia do filho ou filha pode vir a se casar ou pode vir a constituir uma união estável e ele vai ficar o resto da vida com a esposa ou com o marido só Deus sabe então você pode colocar uma cláusula de incomunicabilidade para que o imóvel seja sempre particular do seu filho e não integra o patrimônio também do cônjuge independentemente de qual seja o regime de bens dica número 5 se você for fazer uma doação para alguém que não
seja um herdeiro necessário essa doação não pode extrapolar o valor de 50% do seu patrimônio o motivo porque 50% é reservado para os herdeiros necessários e quem é que são os herdeiros necessários são o cônjuge Os descendentes filho né e os ascendentes vob por exemplo tios primos e sobrinhos não são herdeiros necessários então você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio para esses familiares para um amigo para alguém que não faz parte da família é possível sim desde que respeitado esse limite de 50% do patrimônio dica número 6 se você quiser fazer
doação para um herdeiro necessário como um filho nunca dou e uma quantia maior do que aquela que o filho teria direito na herança isso pode dar problemas depois no inventário uma doação para um filho é considerado uma antecipação da herança Então você precisa saber quanto esse filho teria direito na herança e não faça doação em valores superiores a isso se você tá com dúvida de Quanto pode doar Consul advogado isso pode prevenir muitas dores de cabeça dica número 7 na doação você pode colocar uma cláusula de reversibilidade ou de reversão é o seguinte vamos supor
que você doe um imóvel para o seu filho mas ele faleça antes de você nesse caso com o falecimento do seu filho o bem volta para o seu patrimônio e isso é a cláusula de reversão se a pessoa que recebeu o bem vier a morrer antes de você aí o bem volta a ser seu dica número 8 na doação você pode colocar uma cláusula de empenhorabilidade e de inalienabilidade o objetivo dessas cláusulas é o seguinte na cláusula de impenhorabilidade você impede que o bem seja oferecido em penhor para garantir uma dívida e na cláusula de
inalienabilidade você impede seja alienado ou seja que ele seja vendido o objetivo geralmente é o de garantir a proteção do patrimônio da família para que ele não seja desfeito dica número 9 se for uma doação entre marido e esposa é necessário verificar o regime de bens do casal por exemplo no regime de comunhão Universal todos os bens São de ambos só podem ser doados entre os cônjuges os bens que sejam particulares de apenas um cônjuge e aí a consequência é que após a doação o bem vai passar a ser de ambos já no caso do
regime de separação total de bens todos os bens São particulares de cada um então se um cônjuge doar ao outro o bem vai passar a ser exclusivamente daquele que recebeu dica número 10 não pode haver doação para amante doação do cônjuge do útero para amante pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários no prazo de até dois anos após o fim da União que pode ser mediante de divórcio ou mesmo falecimento Imagine que o bonitão de um apartamento para a amante e isso só foi descoberto depois que o lindão morreu existe o
prazo de dois anos para a viúva pedir a anulação da doação já dizia a Marília Mendonça amante não tem lar o lar da amante vai ser anulado na justiça dica número 11 para a doação de bens Não Existe limite de idade mesmo após os 60 70 ou 80 anos é possível dispor do seu patrimônio o que inclui a doação de bens sem precisar de autorização contudo deve ser respeitado o limite de 50% do patrimônio que pertence aos herdeiros necessários e também Vale lembrar que após os 70 anos de idade o idoso só se casa no
regime de separação obrigatória de bens dica número 12 se você tem dívidas não adianta querer fazer doação dos seus bens para tentar blindar o seu patrimônio e os credores não poderem botar a mão nos seus bens você não pode não é possível fazer uma doação para fraudar os seus credores a justiça pode anular a sua doação dica número 13 nunca dou e tudo que você tem primeiro porque a lei proíbe e segundo porque uma pessoa não pode doar tudo que tem e depois ficar sem ter renda para se manter você precisa reservar uma parte para
sua subsistência Analise a sua própria solidez financeira não se coloque em Apuros dica número 14 não faça doação de coisas com o valor sentimental sodoe aquilo que você não quer mais muitas vezes uma pessoa faz doações de coisas que para ela tem muito significado mas a pessoa que recebe não valoriza pense bem antes de doar coisas que tenham importância para você dica número 15 Nunca faça doações no impulso ou de maneira urgente muitas vezes leva-se uma vida para adquirir patrimônio para poder ter aquele bem leva-se uma vida para poder comprar aquela casa aquele terreno aquele
apartamento Com muito sacrifício e uma doação é simplesmente o ato e nem sempre quem recebe vai dar o devido valor uma doação não pode ser feita no impulso pense bem lembre-se de que uma doação em regra é Irreversível ela só se reverte Em algumas situações que são exceções vou dizer agora quais exceções são essas é quando é constatada uma ingratidão da pessoa que recebeu o bem e isso pode acontecer em quatro situações um se o recebedor do bem atentou contra a vida do doador 2 se ele cometeu ofensa Física 3 chove calúnia ou injúria grave
e quatro se o recebedor negou-se a prestar alimentos ao doador mesmo podendo prestar perceba que são situações muito específicas Então não é tão fácil assim haver a revogação de uma doação vou deixar aqui uma dica Extra que é de você conhecer mais o direito você deve ter percebido que nesse vídeo aqui você muita coisa sobre o direito que você nem fazia ideia agora imagine como seria se você tivesse ainda mais noção jurídica isso Seria maravilhoso sabe por quê eu não sei se você sabe disso mas no Brasil muitas pessoas perdem os seus direitos porque não
os conhecem ou porque não sabem qual atitude tomar para garantir o cumprimento desse direito e isso é algo realmente bem preocupante eu não desejo que isso aconteça com você e eu penso que você também não quer isso pode acreditar numa coisa entender o direito te deixa mais seguro diante das questões da vida as pessoas que conhecem os seus próprios direitos sabem quais providências tomar quando um direito desrespeitado e Isso muda totalmente o jogo a seu favor vou deixar aqui uma indicação que é bem simples e rápida mas que vai te esclarecer muita coisa quer ler
o livro introdução ao mundo do direito ele é um livro que foi escrito pensando em quem quer ter um entendimento sobre o direito mesmo que ainda esteja começando do zero absoluto Ele é bem fácil de entender Todo escrito em linguagem simples sem palavras complicadas termos técnicos ou jurídicas pode ficar tranquilo eu ao mesmo tempo ele vai te dar muita informação para você ler e se sentir bastante esclarecido vou deixar o link do livro na descrição do vídeo e ele é um livro em formato digital então você pode baixar o livro pelo seu computador tablet ou
celular e fazer leitura Quando você quiser agora mesmo se você preferir lembre-se também de voltar aqui no canal e assistir a mais vídeos fique consciente sobre seus direitos Não perca direitos pelo desconhecimento da Lei vou deixar aqui uma sugestão de playlist com vídeos gratuitos para você clicar e assistir até