o olá de volta vamos dar continuidade então ao nosso estudo do direito de propriedade direito real esse tão importante disciplinado lá no inciso 1 do artigo 1.225 do código civil e toda a sua disposição a partir do 1228 também do código civil vimos que é um direito constitucional é garantido a esse direito de propriedade de toda a sua proteção vimos as formas de defesa do direito de propriedade e vimos também que sim essa propriedade ela será defendida assim essa propriedade merece toda a proteção desde que então ela tem da sua função social função social é
essa prevista no inciso 23 do artigo 5º da constituição federal e é uma delimitada ou exemplificativa quando se trata do imóvel rural lá no artigo 186 da constituição federal e nesta aula iremos então entender um pouquinho a divisão que se apresenta na doutrina acerca dos modos de aquisição da propriedade então a doutrina ela organiza esses modos e uns classifica dependendo da sua procedência dependendo então da sua destinação porque em razão desta classificação essa propriedade ela pode sofrer alguns efeitos diferenciados e o que nós veremos na sequência então esta aula ela trata-se simplesmente para entendermos como
a doutrina divide e os modos de aquisição então na nossa próxima aula começaremos a aprender cada um desses módulos então vamos ver na sequência então a doutrina classifica os modos de aquisição da propriedade quanto à procedência da causa da aquisição ou seja de que modo essa propriedade ela veio para mim de que forma ocorreu a aquisição dessa propriedade tem o adquirir um carro de que forma eu adquiri esse carro eu sou dona de uma casa de que forma essa propriedade ela veio para mim porque que eu tenho direitos sobre este animal então eu tenho que
descobrir qual é o modo como eu adquiri essa propriedade e dependendo então desse modo esse modo ele pode ser um modo originário ou ele pode ser um modo derivado muito semelhante com os modos de aquisição da posse como nós vimos o modo originário e o modo derivado e é exatamente isso que nós precisamos compreender aqui também no direito de propriedade se aquisição dessa propriedade ela veio mediante um acordo de vontades com a participação do antigo proprietário então eu tenho um modo de aquisição derivado se eu estou diante de um modo em que o exercício desse
direito de propriedade não tem qualquer vínculo com a anterior proprietário ou porque ele não participou ou porque não existia proprietário anterior então eu estou falando de modo originário a relevância é e se eu adquiro de forma originária todos os vícios da propriedade antecedente não me são os dados se eu adquiro a propriedade por modo derivado todos os vícios que porventura aquela propriedade tinha né o apresentava então eu adquiro então vamos falar um pouquinho de cada um desses modos então vamos imaginar aí por exemplo que esse casal ele passando na frente de uma casa e percebendo
que essa casa estava abandonado passou então a residir nessa casa esse casal de forma pública com boa-fé ele começou então a reformar esta casa começou a pagar todos os as despesas decorrentes dessa casa é reinstalou por exemplo a ligação de água de energia desta casa promoveu a limpeza deste imóvel constitui o família o móvel e já está por exemplo a 20 anos nesse móvel percebam que esse casal eles estão ele se casal tomou a atitude de utilizar esta coisa mediante simplesmente a vontade deles não interligada com uma vontade do antigo proprietário então esse casal em
razão dessa utilização continuar da coisa de posse de uma posse mansa uma posse pacífica e dentro desse tempo ininterrupto eles resolvem promover uma ação de usucapião e nesta ação adquirem a propriedade desta casa então o modo de aquisição dessa propriedade é um modo original então a usucapião é um dos modos de aquisição originária da propriedade um outro modo também que a gente falou quando a gente falou a pressão da posse lembra a caça legal claro pelo amor de deus à caça de um animal né então eu vou caçar um animal esse animal é sem dono
seu caso esse animal a partir do momento que eu o prendo e eu a minha próprio dele eu não tive nenhum nenhum acordo de vontades que me fizesse adquirir a propriedade desta coisa que eu era uma coisa sem dono se era uma coisa sem dono eu adquirido a propriedade dela então também estamos falando do modo originário de aquisição da propriedade nesses dois exemplos se a propriedade possui a vícios eu não era do esses vícios decorrentes a dessa propriedade antecedente agora a uma das formas né de aquisição da propriedade derivada é através do registro do título
então como é que eu adquiro a propriedade esse é o de forma derivada quando aqui a tradição quando aqui a manifestação da vontade a participação do antigo proprietário então é através de um contrato de compra e venda nesse contrato de compra e venda nós então manifestamos a nossa vontade que ainda não gera a propriedade mas quando da tradição que é decorrente deste contrato de compra e venda quando da entrega efetiva da coisa ou do registro do título então eu adquiri dessa propriedade neste momento ao modo de aquisição derivado da propriedade se essa propriedade possui a
vícios esses vícios eles acompanham esse direito de propriedade em razão então desse vínculo existente com o proprietário antecedente é uma outra classificação quanto aos modos de aquisição da propriedade é quanto ao objeto então que eu recebi de que forma eu estou recebendo esse esse modo ele pode ser a título singular ou ele pode ser a título universal ou seja o que eu recebi qual a característica daquilo que eu recebi eu recebi um objeto individualizado único próprio eu estou diante de um contrato de um desculpa de uma aquisição da propriedade a título singular agora eu adquiri
direitos participação cota em um conjunto de bens então eu estou adquirindo a propriedade a título universal ou seja eu tenho direito a tudo que faz parte daquele conjunto de coisas porém dentro de uma proporção de é uma cota então a aquisição o modo de aquisição a título singular nada mais é então aqui a o que geralmente acontece em contratos intervivos né então a possibilidade da doação por exemplo de forma é inequívoca de forma determinada de forma específica de uma coisa ao por exemplo donatário e ele está recebendo e sabe que está recebendo exatamente aqui essa
coisa de forma bem individualizada e própria aquisição a título universal é quando eu adquiro direitos a uma universalidade de coisas você já um conjunto de coisas e esse direito ele é proporcional por exemplo ao fato que a levou a esse a essa aquisição da propriedade estão e vamos imaginar é por falecimento do proprietário dos bens né então ele tem um conjunto ele tem aqui né uma universalidade de bens e deixando três herdeiros então eu recebo a título universal um terço de todo o patrimônio do de cujus então esse também é um modo de aquisição a
título universal e nós falaremos mais disso a frente então as espécies de aquisição de bem imóvel que é então o assunto da nossa próxima aula o tema da nossa próxima aula nós vamos falar quanto aos modos de aquisição de bens imóveis a gente vai ver que também alma a separação dessa aquisição para bens móveis e imóveis então o nosso próximo tema é o modo de aquisição para bens imóveis é o primeiro modo de aquisição para bens imóveis é um modo originário que é através da usucapião e isso mesmo nossa a tratamos a expressão usucapião no
feminino assim como o código civil o faz em razão da sua etimologia falar emojis na próxima aula e se trata de um dos modos mais importantes de aquisição originária da propriedade tema polêmico instituto bastante controverso mas tão importante principalmente para garantia daquela função social da propriedade que falamos em nossa aula anterior se a pessoa proprietária não tem qualquer interesse qualquer utilidade na coisa alguém tem e alguém pode dar o a jessy utilidade ela é muito mais benéfica para a sociedade do que mantê-la então abandonada e sem qualquer utilidade qual é a forma de aquisição então
desta coisa sem utilidade a usucapião é claro que nós temos exemplos de pessoas que de forma ilegítima tentam adquirida propriedade de uma coisa mediante usucapião na última aula por exemplo alguém me perguntou na nossa aula ao vivo alguém me perguntou olha o caseiro ele entrou com uma ação de usucapião né isso pode claro que não porque claro que não porque a gente vai ver que um dos requisitos da usucapião é a posse e caseiro é fâmulo da posse ou seja ele não tem possa ele mero detentor caseiro pode entrar com ação de usucapião ele até
pode e então alguns então eles adquirem essa propriedade não adquirem boa tarde porque falta eles o principal requisito que é o requisito da posse o segundo modo de aquisição da propriedade imóvel é através então a de um modo derivado que como eu disse é vocês quando a o contrato de compra e venda o acordo de vontades entre as partes o vendedor assume a obrigação de entregar a coisa de realizar a tradição dessa coisa e é nesta tradição que o comprador adquire a propriedade em se tratando de bem imóvel neste caso eu preciso ter uma escritura
pública registrada para quem tão haja a aquisição da propriedade falaremos também sobre este modo de aquisição e temos também a aquisição em forma de a sessão e nós vamos perceber que é um modo originário de aquisição da posse é um modo um pouquinho é conhecido do nosso dia a dia mas o código civil ele ele disciplina esse modo porque não de forma corriqueira mas é o modo de aquisição por acessão ele acontece é possível e precisa ser regulado principalmente quando houver de então litígio entre essas partes e falaremos disso nas nossas próximas aulas então aqui
eu encerro com vocês nessa classificação dos modos de aquisição na nossa próxima aula começaremos a estudar o primeiro modo de aquisição de propriedade de imóvel modo originário chamada usucapião tão importante tão relevante cheio de requisitos cheio de contradições mas aula imperdível e eu aguardo vocês se você gostou dessa aula de um like comente o nível notificação divulguem para os seus colegas não deixem de estudar e eu estou à disposição de vocês para qualquer dúvida para qualquer solicitação fiquem bem fiquem com deus beijo