e aí oi natália tá bom parece que a natália me deu o tio sinal verde é isso mesmo natália já estamos aí no arco no youtube certo efeito natureza me respondeu aqui que sim bom pessoal boa noite para todo mundo dentro aí da nossa programação lê pandêmica deixa organização fundiária a gente começa hoje aqui mais uma live sobre a lei 13465 hoje a gente vai falar sobre as inovações da lei 13465 e o impacto nas políticas públicas municipais é a 15 dias atrás estávamos aqui eu usei a michele e a gente falou um pouco sobre
a regularização fundiária como forma de desenvolvimento econômico dos municípios ali foi tão boa que a gente derrubou o youtube né gente você tá lá eu preciso dizer para vocês o seguinte antes da gente começar a o clube caiu do mundo inteiro aquele dia nós não ficamos com as perguntas a gente não conseguiu salvar as perguntas e vocês tinham feito então se ficou alguma pergunta e ficou né tem certeza que ficou sem responder na semana passada vocês falem aí para gente que a gente vai tentar responder hoje tá bom meu nome é ana cristina imagina aqui
boa parte vocês vão me conheça eu sou registrador de imóveis na cidade de mariana minas gerais e tô aqui tô secretária-geral do coreminas né que é uma virada de minas gerais e de todos os comunicação do core e sou também diretora de regularização fundiária do registro de imóveis do brasil é a minha a minha colega michele me acompanha de hoje a michelle é registradora na cidade de virginópolis os grande do lado direito material registral pela pela faculdade anhanguera e já foi tabelião de notas e também já foi advogada super experiência e ele tem ia michele
mais importante que não tá aí no currículo dela é que ela escreveu o melhor livro sobre o assalto diário porque a gente tá aí no mercado eu e mistério hoje vamos com muita honra receber o dr silvio figueiredo que eu tô chamando dr só porque eu tô falando com vocês no youtube que a gente chama ele de silvio mesmo o silvio é arquiteto tá certo urbanista formada pela faculdade de pela universidade de mogi das cruzes especialista em planejamento urbano pela são paulo é o silvio já foi um monte de coisa gente o mini currículo dele
é maior do que o meu currículo desde que eu nasci tá mas assim dentro da regularização fundiária e os fios já integrou o conselho municipal de habitação do município de são paulo já foi representante do governo do estado de são paulo e multidisciplinar o tribunal de justiça e do mp de são paulo para discussões sobre assuntos urbanístico de regularização fundiária urbana entre os anos de 2008 e 2011 trabalhou também na companhia de desenvolvimento habitacional e urbano de são paulo foi assessor técnico de gabinete da presidência coordenador técnico da superintendência de terras coordenador técnico da superintendência
de aprovação empreendimentos também atuou na secretaria de habitação do estado de são paulo como secretário executivo coordenador do grupo de análise e aprovação de projetos habitacionais e secretário executivo e coordenador de programa do programa estadual de regularização fundiária de núcleos habitacionais da cidade legal que passam que acabou não acabou hoje é 2014/2016 ele integrou na condição de especialista em temas de regularização fundiária o grupo de trabalho interinstitucional para desenho das varas especializadas e câmeras reservadas em conflitos fundiários urbanos e agrários e pela portaria 8971 do tribunal de justiça de são paulo entre 2016/2018 ele foi
diretor do departamento de assuntos fundiários urbanos da secretaria nacional de desenvolvimento urbano do ministério das cidades inclusive ele ocupava esta posição quando a lei 13465 foi publicado tá nessa com de saúde foi coordenador do grupo de trabalho rumos da política nacional de organização fundiária que alterou o marco legal ea definição de diretrizes para a política nacional de regularização fundiária urbana atualmente é o silvio é secretário municipal de habitação da prefeitura municipal de guarulhos silvio seja muito bem-vindo o que não está no currículo do silvio é que eu não falei para vocês é que o silvio
me ensinou para mim para michele tudo que a gente sabe né michele silva o professor um sujeito extremamente generoso e vocês vão ter oportunidade de ver que hoje como que ele é bacana aí e sabe tudo de guardar falso já estão lá aprender né boa noite ana boa noite michele já todos que num passe é um prazer estar com vocês mais uma vez poder dividir e aprender com vocês viu vocês me dizem que abre que tá aprendendo é bem assim né é uma semana aqui e a gente corre atrás né senhor mas não fosse você
lá para dar o pontapé não tinha saído nada velho ele de jeito nenhum eu ia sair tudo errado né é provavelmente aqui é o que é um risco né que a gente tem visto que você muito por aí bom é pessoal a gente optou por um assunto bastante não tem uma bastante prático né e dentro então combustível tá aí como como secretário municipal de habitação da prefeitura de guarulhos é a gente buscou focar nas questões práticas que eventualmente interrompem ou atrapalha ou dificultam a realização da regularização fundiária pelos municípios e uma trabalhando também assim um
pouco em cima das dúvidas que a gente é tem receber receber lar e que a gente costuma receber antes da gente entrar silva e na dúvida propriamente dita eu queria que você falasse um pouco assim para quem está nos assistindo né como que foi esse trabalho de construção da lei três quatro meses 5 do decreto 93 10 qual o cenário em que isso aconteceu porque é que se for necessário edição dessa lei um pouco dos bastidores aí não é da elaboração da legislação vamos lá e 2016 maio de 2016 eu fui convidado para integrar o
corpo do ministério da cidade e recebeu uma incumbência época de desenhar uma nova política fundiária após a época presidente temer uma pessoa que conhece a matéria conhece bem o ministro era bruno araújo deputado federal pernambuco ministro também como advogado e atuando na área fundiária também e aí questão e sabemos que a regularização não estava avançando no país não tem dúvida que a partir de 2009 com a edição da 1197 já foi um grande avanço criar uns instrumentos ferramentas foi primeiro diploma legal que surgiu no país porém nós sabemos que a coisa não avançava então nossa
preocupação primeira quando cheguei no ministério foi de tentar mapear tentar identificar no país porque da regularização não avançar onde é que estamos cargos onde é que ela é o os carro o que que tava acontecendo nas diversas regiões em especial dentro da amazônia legal e norte nordeste do país todo e a partir desse levantamento de dados e informações que a gente a gente já tinha já tinha esse reconhecimento é a partir de e o grupo técnico do ministério nós elaboramos uma uma minuto um boneco do que seria uma legislação uma nova legislação para destravar tirar
tudo esses entrar a partir disso em agosto a foi criado por uma portaria ministerial um grupo de trabalho onde nós convidamos diversos atores representantes de todas as regiões do país tivermos participações importantíssimas do tribunal de justiça como os desembargadores marcelo berti braga do tribunal de justiça de são paulo tivemos uma participação muito forte do irib através do frozen lino que nos acompanhou o tempo todo é e outros estados todos e outros atores acadêmicos ea partir disso nós discutimos muito e o que seria essa nova legislação como é que nós conseguimos tirar esses entrar no setor
de início a ideia era um projeto de lei chegamos a elaborar esse projeto de lei porém eu particularmente e um receio muito grande por ser uma legislação em que você iria mexer diversas leis do país o impacto não seria pequeno o receia que acontecesse o que aconteceu com aquele projeto de lei de alteração da 6766 que é o pele 3057 que entrou no congresso em 2 mil fazem 20 anos que está sendo discutido e a regularização não podia esperar mais a irregularidade no país atingiu nível gigantesco hoje então você sabe bem disso vocês têm é
compacto com um país inteiro o tamanho da irregularidade é uma coisa absurda e fora isso são aquele e como vocês mesmo já viram na economia das cidades nós chegamos a fazer um levantamento os municípios abaixo de 20 mil habitantes que dá praticamente oitenta por cento dos municípios brasileiros estão nessa faixa eles arrecadaram em 2016 de iptu só dezoito por cento do que deveria ser arrecadado vejam o resto não foi grande na sua grande maioria por causa das irregularidades ainda ouvido algumas sem contar o impacto violento que você tem é nos tributos municipais itbi e iss
e aí vai bom então a partir disso é e por uma decisão é política do palácio foi optamos por uma medida provisória então foi com de 22 dezembro saiu a medida provisória 759 logo na sequência foi encaminhada ao congresso nacional eu como representante do executivo federal fui ao congresso nacional fiquei cinco meses dentro do congresso discutindo com os deputados senadores esse projeto de lei recebeu o 732 emenda então até a gente poder analisar absorver tudo isso foi um trabalho muito grande intenso é que acabou em julho de 2017 com a edição da lei que todos
conhecem a 13465 e logo depois já na aplicação na própria lei sentimos a necessidade da edição de um decreto de regulamentação porque mesmo é a gente tendo trabalhado eu brinco muito digo que uma lei ela tem que ser escrita em letra de forma que todos entendam no momento em que você tem que interpretar o que está escrito naquele decreto daquele artigo naquele parágrafo cada um tem uma interpretação aí gerou conflito a gente sabe disso então nós procuramos no decreto e na verdade sair 12 decreto o primeiro fascinado em 15 de março de 18 neste evento
o presidente foi em caraguatatuba município do litoral norte de são paulo nesse evento o presidente do show é prega de 150 mil títulos isso já em março de 18 e depois eu acho que você não me ligando 4 dezembro saiu o outro decreto mais bom então assim esse é um pouco da trajetória com essa lei e uma coisa importante cima nessa lei é que cada artigo cada parágrafo não tá ali postar tem uma razão de ser como eu disse a vocês a intenção através desses novos instrumentos dessas novas ferramentas foi realmente destravar todos os procedimentos
burocratizar e tentar agilizar tudo isso dentro do país e é isso não não obrigadas mais silvia a gente já conhecia né michele um pouco desse contexto mas eu acho que era é muito importante fazer as introdução porque é hoje em dia menos né mas quando a gente começa a trabalhar com a 3465 muitas questões foram colocadas né e a meu ver assim até de maneira errada mas eu acho que hoje nós vamos ter uma oportunidade de esclarecer aqui de jogá-lo sobre algum algumas questões decorrentes dessa interpretação bom vou logo para primeira pergunta que é uma
pergunta assim é recorrente nos treinamentos consultas na nossa realidade né o que é a questão da consolidação né qual é o critério e o município deve utilizar para processar uma determinada um determinado aprovação de um determinado parcelamento do solo como reunir não é qual é qual é a gente sabe que a lei fala erro que o banco consolidado é o que que é essa consolidação que vocês colocaram na lei e qual a diferença para ocupação então eu acho que primeira coisa que que todos têm que ter em mente não vamos confundir a consolidação com a
ocupação de unidade imobiliária de uma isso eu sei que existe uma confusão muito grande cena poxa ele não está consolidado o lote não tá ocupado não existe uma edificação naquele norte não não é isso que a lei fala em outra coisa importante e essa palavra é núcleo urbano informal consolidada e aparece no único artigo esse é um somente na aplicação do que da legitimação fundiária em também é o único artigo que tem um arco temporal dentro da lei e na verdade tem mais algumas coisas que a gente pode comentar mas na aplicação desses instrumentos e
a legitimação como instrumento jurídico de titulação é o único que fala que traz na sua definição é ocupação de um núcleo urbano informal consolidar o que que é o núcleo urbano informal consolidar eu acho que a prática mostra um pouco pra gente que essa consolidação é como aquele núcleo urbano ele se torna irreversível no momento em que ele se torne irreversível até pela existência de infraestrutura de equipamento de rua portamento até ocupação realmente daqueles lotes a partir desse momento ele se tornou irreversível então ele se torna o núcleo urbano consolidado gente eu sempre brinco um
pouco e diz o seguinte nós temos duas formas de trabalhar a regularização de fazer regularização é a primeira delas é fácil vamos passar com trator derrubando estudos desfazimento total do núcleo acabou irregularidade tá resolvido assunto qual é a segunda maneira regulariza não tem meio termo ou desfazimento total ou a regularização então não adianta a gente de repente começar a querer impor muitas regras daquidali é não regularizar eu não regularizar implicando que está empurrando com a barriga por que aconteceu até hoje nunca ninguém é ruim direto o e as questões vão indo e vão usar diferentes
na tentativa de de de aplicar a legislação né normal a minha 7664 591 legislação ambiental a gente tenta né antigamente da letra 13465 aplicar esse regramento na regularização e ele não se aplica né ele não encaixa e aí a gente nem consegue regularizar pela legislação que já existe e aí de e não tem que tentar aplicar 3465 regularizando como está né não tem como fazer em adaptar a preocupação que a gente tem aqui vários municípios querendo normatizar tô querendo trazer essa legislação federal para sua municipal quero te desejar para dar ter um pouco mais de
segurança jurídica para aqueles funcionários que atuam nessa área mas muito cuidado ao trazer porque dão interpretações equivocadas da lei e de repente nós já vimos aí e olha aí nós pequeno dizendo que não regulariza o seu lote não tiver construído hora como se chama assim você chega no bairro tem duas casas em um terreno vazio no meio quer dizer que o vazio do meio eu não vou regularizado o que for como é que você que mágica eles vão conseguir fazer porque no momento que regularizou o núcleo vocês como oficiais egípcias não abriu que matriculei de
todas as unidades então cuidado senão essa no abo aquela não abre pulo essa essa essa eu abri é aquela linha pulo é como é o zé que tava com agência a última live ele eu tenho uma frase que a gente tem também sempre usa na palestra passa dele que eu acho bem interessante que ele falou sininho a lei transformers 5 ela veio para acabar com a hipocrisia né para ir para o crisinha da política pública de parcelamento do solo tá feito errado né foi feito com outra lei foi mas foi feito né e aí você
tem uma série de omissões envolvida você tem omissão do poder público municipal super missão muitas vezes do poder público titular da área ocupada cê tem omissão do particular da uff é e é isso sob a justificativa de se cumprir a legislação se deixa toda uma é população e todo uma neon um setor econômico a margem é da economia formal isso é uma coisa que eu acho importante silva é o seguinte a gente precisa né deixa claro que essa análise ela deve ser feito no caso concreto né porque porque nós recebemos caso sim os bruxos um
exemplo esses dias foi consultada por uma colega no mato grosso 12 vi se tiver aí me assistindo manuela é louca é ela ela recebeu um parcelamento do solo de 350 imóveis dos pais 170 tinha o edificação os outros não tinham edificação e havia alegação de que ele eles tinham sido já é transmitido transacionar né o que a gente normalmente se recomenda nessa circunstância daí eu queria que você falasse um pouco sobre isso que é a questão da compensação né das medidas compensatórias é que a iurd e ela quebra uma série de parâmetros urbanísticos é então
ela realmente ela não é para planejamento futuro ué não era parcelamento futuro do sol é para regularizar algo que está consolidada bom então eu acho muito complicado é você acatar uma mel você fazer uma regularização ou desobedecendo né completamente os parâmetros urbanísticos sendo que você tem ali muitos lotes não transacionar né então eu queria que você falasse um pouco sobre essa autonomia do município é de colocar as condicionantes né de colocar os os pressupostos ali urbanísticos etc que possam compensar né esse dano potencial dessa dessa flexibilização dos parâmetros urbanísticos o primeiro nós temos que lembrar
que há uma legislação federal ela traça diretrizes gerais ela não pode forma alguma entrar na área de competência dos municípios como ente federativo município hoje é pela nossa constituição quem vai delimitar a quem vai normatizar o uso ocupação e parcelamento e que forma daquele solo urbano é o município então vamos começar por aí outra coisa anahí michele eu acho que a gente tem que prestar um pouco atenção e separar é que tipo de regularização nós estamos falando nós estamos falando primeiro a interesse social e interesse pc nós estamos trabalhando em área pública ou olha privado
tá certo ali fez essa distinção e vocês sabem disso do fundo é entre o interesse social específica saber quem paga a conta ao final aí ó e é óbvio que se não tá me falando de uma o núcleo urbano informal interesse social em área pública não é como você vai compensar exigir a compensação de quem o que tu vai fazer a uma outra coisa você falou com o zé para regularização não é um instrumento pode escutar mas é uma forma de você ordenam solo urbano tá todo mundo sem sim sim né porque diferente do que
muitos disseram quando da aprovação dessa lei não essa lei vai criar cidades de papel não é verdade alexandria cidade que já está criada é mas não é só isso diferente da lei antiga e essa lei não exige a regularização completa porque ela é jurídica urbanística dental ambiental e social cano momento que você é obrigado a implantar infraestrutura essencial para aqueles núcleos que não tem você para levar você tá fazendo uma regularização urbanística você paga levando infraestrutura e o impacto disso você sabe no meio ambiente na saúde e segurança nossa ficaremos a que horas dizendo quais
são os impactos positivos a regularização de acredito que quem nos assiste é conhecedor da matéria já sabe mas é voltando ao que você tava me perguntando então nesse encaminhamento da regularização eu entendo e acrílico quando se trata de regularização de interesse específico eu acho que sim tem que abrir uma compensação urbanística nem que ela não aconteça uma próprio local que muitas o espaço livre pensar num caso que você mencionou por exemplo esse mato grosso olha eu tenho lá slots que não estão ocupados e não foram vendidos opa uma compensação interessante eu tô louco atrás de
lote de interesse social para que eu possa construir relocar pessoal que tá em área de risco tá me atender os táxis desocupação uma série de coisas então eu entendo que sim nas regularizações interespecífico deveria sim essa exigir algum tipo de compensação urbanista dental seja o que for o mesmo não cabe por interesse social porque a responsabilidade e interesse social no município de pedro ii e esse é o meu entendimento não percebi michele a gente avançando agora na os questionamentos que a gente costuma receber outra dúvida que o pessoal pergunta bastante para gente é a classificação
na modalidade e quando ela é mista como é que você trata isso na regularização seja vamos lembrar que a como eu mencionei há pouco a classificação da modalidade você vai definir quem paga a conta tá certo a lei a lei o decreto correspondente o nova 310 ele deixou claro lá que cabe o município através de um ato do executivo esse até uma portaria um espaço um processo seja o que for ele é que vai definir qual é a classificação da modalidade no interesse social a composição da renda familiar não pode ultrapassar a cinco falar os
vídeos cá essa é a regra é que é a regra federal né e o município pode você já começa realizar china pode ser mais restritivo ok mas a partir do momento da classificação fica claro também toda a legislação que a classificação pode ser feita de forma total ou parcial ou por unidade imobiliária e quando nós falamos de unidade imobiliária eu tô dizendo daquele lote turístico porque ao você regularizar um bairro núcleo grande muitas vezes nós vamos nos separar lá com uma farmácia por exemplo grande dessas direito puxo coracão supermercado então aí vem a necessidade de
você fazer uma classificação é de forma individual agora a gente muito cuidado mas muito cuidado porque tempo principalmente já vi temos visto por aí algumas pessoas adotando um outro critério perigoso o que é o critério do keygen eu tenho 51 por cento de interesse social a então da minha maioria interesse social eu classifico núcleo inteiro de interesse social oi e a maioria interespecífico ah não então o novo todo é de interesse específico não pode isso não pode acontecer porque vamos voltar um pouco eu tenho lá 51 por cento de interesse social aí eu te amo
lá grandes lojas eu tenho empresa lá dentro tem uma série de coisa ah não eu posso fiquei tudo de interesse social quando vai para o registro de imóveis a identificação vocês vão tão vendo aqui ficar só que eu que nós estamos regularizando um parcelamento é o lote não que tá em cima do lote tá certo essa regularização e delícia ela vai acontecer no momento posterior talvez do expediente apartado uma outra história quando chega para você se o município diz é interesse social teoricamente vocês vão registrar pessoal gratuito específico aqueles beneficiários teriam que tá pagando a
conta ele bom dia todos os tributos não é só a gratuidade do registro e o resto dos tributos estaduais e municipais ele deixa a diretoria porque o resto mia em frente mas no momento gente que ele deixa de recolher eu vou até longe será que essa pessoa que assinou não pode ser responsabilizada amanhã tomar uma improbidade administrativa por renúncia de receita e ele é por enquanto receita eu acho que eu eu acho que muitas circunstâncias né as pessoas ficam tanto empolgados para fazer essa classificação 52 quanto por cento mais um nem 51 é por conta
dos emolumentos na michele da isenção gratuito você sabe uma responsabilidade habilidades por trás dessa classificação de modalidade que isso é considerada no momento dessa classificação tem que ser feito com consciência né eu eu eu queria pedir para michele michele falar um pouco porque a gente tratam disto no né nos que a gente dá nos parecendo gente sped que a gente encontrou uma forma é assim didática né de analisar essa classificação você podia explicar um pouco michele é a questão do parcelamento nos nossos treinamentos eu e considerando também a tabela de minas que previam parcelamento com
um código único a gente a faziam a questão parcelamento do solo ea regularização da edificação pelo pelo código gênero seria pela predominância dessa as na modalidade ao seu município encontra a predominância é se a gente vai praticar o parcelamento do solo pela eleição e o nosso código é muita gente tem uma tabela que não permite que a gente separe as extensão mas na hora do momento da titulação final a gente já consegue adotar a classificação individualizada por município nos traz no na crf é que a gente possa cobraram de monumentos individualizados de quem foi configurado
como relber daqueles que são é da mesma forma que o município consegue no âmbito municipal separar e quem é que eu vier a distribuir as responsabilidades a gente consegue também dentro do cartório de imóveis adotar naquilo que é indivisível a predominância e naquilo que é divisível a moda a classificação de visualizada e eu acho que é o que vocês estão adotando interessante se se todos os cartórios conseguir seguir sem a mesma linha que infelizmente a gente sabe que é a dificuldade é muito grande principalmente nesse cartórios mais mais afastado municípios menores porque uma dificuldade que
eu que eu sei que já me relataram muito aconteceu comigo também e fazer uma ao emitir uma crf você faz duas listagem o que é interesse social que interesse específico quando eles foi depositado ao cartório o cartório me disse o seguinte olha eu não vou registrar nem o parcelamento porque enquanto não pagar em todos os interesses específicos comparecerem e recolheram os tributos estão acabou travando toda a regularização esse é o famoso escritor é também eu também entendo é porque na verdade o registro do parcelamento ele é praticamente o único uma vez que se abriu uma
matrícula nova ser registrou aquele parcelamento você vai abrir todas as matrículas você vai ter de todas as unidades imobiliárias até pouco mas pode colocado assim eu acho que é uma todos né no momento do registro da articulação o título real aí é outra história aí eu eu acho que vocês estão sim no caminho e seria até interessante que vocês divulgassem esse para os outros estados sabe para que fosse uma forma geral uma você ficava ocorre nacional no com o diretor airton pois é tá dentro dos projetos tá assim tá assim na verdade e silva e
você vai ser ou mais cedo aqui em minas a gente tem uma orientação distinta também e nós recebemos no cartório é mas trf com a classificação vista a gente já orienta os municípios também os nossos colegas registradores que armazenem essa que evita a nota devolutiva na questão de cobrança de emolumentos da titulação final mas dessa nota devolutiva ela não impede o registro dos demais ocupantes do parcelamento do solo então a gente e outra net passa a nossa evolutiva olha na parte esta tudo o que a gente consegue registrar na parte eh tem que recolher emolumentos
mas isso não lopes o registro a gente consegue fazer todos os registros pertinentes com a situação final daquilo que é esse e a gente armazena a titulação final é arquivo né que aquele ocupante é depois ele vai individualmente no cartório irrisório aquele núcleo foi regularizado aqui eu estou como ocupante cartório consegue lá olhar naqueles documentos independentemente de e é de novo documento apresentado ao cartório e nós já temos esse arquivo então mas do jeito que a gente abri um protocolo não da cabeça fazer o registo na verdade você tá recebendo uma listagem geral e que
aécio já faz completo o que é específico fica lá aguardando que ele compareça e dizer era o que você conseguir fulano eu tô naquela lista que está arquivada em cartório né a gente colhe o recolhimento recolhe um requerimento dele e faz um registro novamente né se todos os cartórios adotassem esse procedimento que vocês têm aí seja espetacular na mas com certeza a gente a gente tá dando essa orientação para todo mundo que faz lá os treinamento e vamos fazer isso também em nível nacional eu tenho até eu acho que bastante colegas assistindo a gente agora
dá um tchau aí pessoal mais rápido é né é né através de vocês seria muito interessante abrir uma discussão com a corregedoria nacional para que sair de um provimento a nível nacional sabe deixando mais claro essas regras todas tem uma ótima sugestão de consegue uma linha né porque aí você tem uma regra geral de uma corregedoria nacional que aplicada no país inteiro próximo uniformizar a linguagem sem dúvida seria muito interessante a gente está preparando os anunciados também né assim entendeu pode brasil para poder de soltar mas essa cor essa proposta sua muito boa você já
que a gente entrou assunto lista titulação polícia aqui também é uma novidade né dalicio é eu queria que você falasse um pouco sobre essa polêmica assim até o meu tem prestação que eu michele tinho de que não era possível fazer o são por lista para direitos reais que não fossem a legitimação de posse é fundiária ea gente trocar ideia e esses dias você já me disse que não é isso né como é que essa no lixo nossa teoria nós estamos falando do que gente vamos lá primeiro de novo vamos separar essa é a titulação de
uma lista nós estamos falando de ato único de registro ele só é aplicado na reurb-s em área pública tá especificamente na regularização de interesse social de áreas públicas existe o ato único de registro oi e a legislação acho que ele é claro decreto é muito claro que que é o ato único de registro eu vou encaminhar a oficial de registro de imóveis a minha planta uma crf tudo aquele bonitinho do processo uma listagem dos beneficiários e o modelo de instrumento que vai ser usada para titular aquelas pessoas pode ser cumprida em renda pode ser doação
pode ser cdru na verdade a intenção do ato único oi com que você não fosse obrigado por exemplo se eu vou fazer um compromisso de compra e venda eu tô vendendo aquela área pública desde o interesse social tá a preços subsidiados simbólico não importa vamos lá eu tenho lá mil mil lotes eu teria que medir miltinho do proprietário recolher mil assinaturas nildão porque é do marido 2000 né tô afim de quem assim lá vai para 3000/4000 é uma loucura certo daí surgiu a ideia que por sinal é essa ideia saiu de colegas de vocês que
participaram da discussão quem é o pai é o fro zelino dessa grande roselino dos ajudou muito na desburocratização dos atos do presidente do e agora está sabendo que ela surgiu na 1346 um abraço aí para ele não se tivermos assistindo mais eu e aí você vai me perguntar poxa mas eu mando um modelo de instrumento que vai ser utilizado e manda uma listagem esse dele aqui charles vão assinar assinar o que ali estágio não há a legislação é clara eu nem preciso enviar cópia dos documentos pessoais de forma na listagem vai isso tanta qualificação daquela
pessoa que vai receber esse aqui tu seja a compra e venda seja atuação o que for mas realmente não tem essa necessidade e eu posso sim adotar esse ato perfeito michele é deixa eu ver aqui eu perguntei aqui a gente toma demais o caso que a gente tem aqui agora se o específico no norte de minas mas eu acho que deve ter deve ter esbarrado com a questão é preciso e quando vai ser necessário a oração do justo valor do imóvel público em ruby é e aí a gente tem um caso específico no norte de
minas em que o município não tem controle mais daquilo que ele já vendeu e foi quitado e do que não foi ditado estão parcelamentos muito antigos e seus atuais ocupantes não necessariamente são aqueles que adquiriram o imóvel na época que o município para celular público como é que esse e aí a gente barra nessa questão da apuração do valor como é que você tá se primeira certa pergunta é muito interessante ela tem desdobramentos né eu acho que a gente tá voltar um pouquinho não tá me falando aí quando você fala em justo valor você tá
falando aí ela alienação o bem público certo e tem de novo social teria social interesse facebook deixa claro que não interesse social e pode ser gratuito essa alienação não precisa ser onerosa ok isso depende do ente público da forma com ele quer transmitir essa propriedade já o interesse específico a legislação foi clara que a alienação de bem público interespecífica somente mediante pagamento de justo valor e a lei define o que é o justo valor o justo valor você é obrigado aquele titular de domínio dessa área pública pode servir ao estado ou próprio município deverá fazer
uma avaliação aonde ele vai desconsiderar toda aquelas benfeitorias que existem em cima do teclado tá certo e e também a valorização que esse terreno ter em função das benfeitorias então nós estamos falando e qual o valor da terra nua tão com isso é tem outras implicações por exemplo no interesse específico eu posso doar a área e até já lá ih regra geral não falei fala que sabia nação somente mediante pagar pagamento de justo valor e aí você vai me dizer poxa mas conhecemos centenas de municípios que queremos desenvolver por exemplo seu distrito industrial fez doação
de área tá certo ou menos em deus né divas entendeu empresário construa um prazo x e gerasse tantos empregos tanto de mao-de-obra isso aconteceu agora no exemplo que você tá dando ele vendeu lá atrás tá certo cobrou algumas pessoas pagaram atrás a hoje você vai regularizar poxa interespecífica área pública não posso eu tenho que cobrar justo valor também não é assim eu acho que aí temos que ter um entendimento gente a regularização você tem que trabalhar muito bom senso ora se a pessoa já adquiriu um atrás e pagou ele comprova município vendeu recolhe recebeu esse
dinheiro e tem comprovante você vai cobrar de novo o bom senso diz que não é certo então muito cuidado quando a gente tratar com isso mas isso é sempre na regularização na riourbe e e áreas públicas outras técnicas isso é eu acho que a gente precisa né eu sempre fazer o que a gente tenta dizer o que a gente tem sempre fazer uma análise sistêmica da lei né as coisas tem que fazer sentido tem que ter loja para ele então se o município no passado foi quem parcelou aquela aquela eu sei quem é transmitir e
o na área deu causa né ao lado aqui mariana eu tenho vários ela me guarda gerados pelo próprio município às vezes ele vem dia às vezes ele do ava e alguma coisa muita coisa ficou sem registro no cau a humanização é o município não pode né simplesmente cobrar de novo da pessoa para realizar esse justo valor ele foi pago lá trás a pessoa comprou o irmão eu receber doação então é isso que eu digo sim essa análise sistêmica né e o a lei tem que fazer sentido aplicado os seus princípios aplicados todos em conjunto né
eu não dá para ler isolado né você não dá para você trabalhar com um artigo determinado parágrafo de um artigo de forma isolada é que você acabou de dizer eu conjunto de normas instrumentos todos que estão nessa lei que você tem que olhar de uma forma mais entra até tomar muito cuidado é e aí silva a gente acaba entrando aí né numa outra questão também né que é a titulação para o legitimação fundiária a legitimação fundiária é um instrumento a gente costuma dizer que ele é um instrumento que ele tem é legal né ele ele
tem ele tá em dia de nascido dia de nascimento perdão e ele vai ter o dia da morte dele porque ele é até botar para muito para marcar ainda ele vai ele vai ser um senhor idoso ela vai seu você olha idosa mas um dia ela vai acabar porque ela só pode ser usada para titular aqueles núcleos ocupados até dezembro 16 é eu queria que você falasse um pouco sobre a legitimação fundiária como que ela nasceu a ideia da gente montar até quem que é o pai da criança já tem umas pinturas e e os
limites aí da aplicabilidade dela e vamo lá uma das coisas que a gente nós identificamos como fizemos estudo pelo país inteiro vamo pegar aquela cidade se esqueçam mais afastados dos grandes centros que era aquelas pequenas cidades que eram cercadas por fazendas e lógico o passar dos anos essa cidade foi crescendo foi aumentando foi se desenvolvendo o entrando para dentro daquela fazenda fazendeiro que era amigo lado direito não prefeito pode entrar constrói aqui na escola uma creche a coisa foi acontecendo nós estamos falando 60 80 100 anos ela quanto tempo para que você vai regularizar vamos
lá na garganta fica mais e temos a regularizar aí você chega para regularizar roupa uma transcrição essa área o ok rural o titular do milho ok vamos regularizar maravilha cadê esse titular domingo né já morreu não existe mais não tem herdeiros você norte mas ninguém mas na busca lá no registro tá lá matrícula dele a gente nossa como é que você conseguia transmitir a propriedade para uma outra ocupante para um outro privado e fora que passe você tinha legal para poder fazer isso ou você fazia 598 inventários o que ninguém fazia as coisas vantage vantage
você que ainda não sabe nem de quem de que eu não falo nem de quem essa altura você não acha mais herdeiro não acha ninguém isso não é difícil de acontecer não aguento não comum é a regra é o mais comum eu acho que a regra é o que mais acredite esbarrava numa regularização que você não a caminhar aí vamos fazer o que a água fazer a usucapião coletiva se conhece alguma que deu certo numa eu também não então também não vai para frente vamos fazer individual ok momento que você faz individual se regularizou duplo
não eu terra dentro de um todo que recebeu a matrícula por uma sentença tá certo originária com tudo aquilo e ali não ia ali não existe uma análise urbanística não existe uma intervenção para melhorar né porque senão quando você conseguir recursos públicos os programas federais no parque davina ah não vou levar infraestrutura para cada região e a titularidade do imóvel público não não é pouco eu posso gastar dinheiro público criará privada a terra afirmar isso então gente a bia necessidades e criar um link e eu juro para vocês que eu coloquei na mesa eu não
é nossa equipe técnica do ministério nós colocamos na mesma o problema como é que nós resolvemos ir e aí nossos amigos de são paulo autor marcelo df dr antônio carlos branca flauzilino e todos os tantos outros que nos ajudaram estaria aqui uma hora dizendo o nome de todos mas homenagem a todos que participaram e surgiu então foi quando criar um esse instrumento que a legitimação fundiária que é uma forma originária de transmissão da propriedade que administrativamente você tira de um privado e passa para outro gente não há o que confunde com a usucapião nada contra
o campeão é um instrumento novo que foi criado tá lá no código civil inclusive você sabe o martin em cima tem tempo dizendo que ele é e com só nacional por que ele não consta lá na constituição certo hora vocês que são da área jurídica a usucapião ela tá lá na construção oi tá lá no sol 183 um da funcional funcional unidos né não mas ordinária e o resto tá tudo os direitos reais estão no código estão na lei ordinária onde que civil direitos reais e você pelo já noa né na mesma forma que a
legitimação fundiária para lá no código civil também mas esse instrumento foi criado para resolver uma questão insolúvel que você não tinha para onde correr administrativamente você não conseguir resolver aí eu poderia entrar judicialmente para conseguir um alvará de até pode mas você sabe a novamente que a gente é da frente nossa é um funciona fazer nem juiz na comarca isso no anda mais processo pirulito o processo que fica no mercado então esse instrumento surgiu realmente conheço a ideia foi realmente se criar um instrumento novo ele é uma aquisição originária aonde você tira transmitir a propriedade
uma outra coisa não podemos esquecer a regularização da só acontece se for de concesso assim evita que você notificou aquele titular eu todos os seus herdeiros um todos por edital por carta é bonitinho do jeito que a lei manda com aqui o que temer a legitimação procriação como foi alegado agora veja é quando ela foi criada a gente mas só você sabem é um instrumento que pode ser utilizado para você titular público ou privado sem de social interesse por esse vídeo tá certo hoje ela é muito e não na área pública diria que tem mais
mais não era para terminar com certeza que com certeza que você tinha para que você pudesse minha propriedade eu tinha lá criada na na legislação antiga e até no estatuto da cidade que você tenha cdr e o carrinho akwen vocês vão precisar que não tem faculdade que não são aceitos no mercado formal de crédito que não fazem a roda da economia girar vem aí vocês querem ver uma coisa interessante vamos falar não mas eu faço a doação maravilha para isso foi criado um programa que vocês conhecem o terra legal foi criado dentro da amazônia legal
inclusive uma secretaria extraordinária de regularização da amazônia legal é que cuida da regularização de toda a área urbana e rural de toda amazônia que dos estados que compõem a amazônia e dizia que na regularização fundiária a união doa para o município as áreas ocupadas e o município doa para aqueles ocupantes e até interessante porque ele poderia doar se fosse de interesse social o logo ele social dentro da amazônia legal e de mil metros quadrados e depois de mil a 5 mil metros se houvesse uma ocupação era obrigada a uma licitação com direito de preferência do
ocupante esse a área tivesse mais que 5 mil metros era uma licitação sem direito de preferência ao sentido que faz isso para alguém que mora no imóvel há 20 anos 30 anos antes seu imagindo desses municípios do interior da amazônia as empresas e indústrias comércios que estão lá se o prefeito vai regularizar aparece um maluco lá dá um lance maior leva a empresa tá ele negócio oito mas a união do ou se lembra acho que foram 437 ou 600 e pouco não me recordo mais mais áreas para os municípios para que pudessem fazer a regularização
dos núcleos urbanos e não conseguiram nenhuma regularização que no momento que doaram para que alisa habitantes em seguiu o quê gente esquecer essa ideia imposto sobre transmissão né na causa mortis e aí ok de 2 a 4 por cento do valor da terra quem recolhe quem recebeu e se nós estamos falando de interesse social né eu acho que é algo que que ninguém nunca pagou é algo que ninguém também nunca cobrou e algo que não se pode imaginar que você paga agora né se a gente fosse né atualizar todos os tributos de uma ocupação irregular
é para para os dias de hoje é tudo seria clica nessa lena tudo bem aí regularizar da é porque ou você deve ter bem ou você deve perceber eu acho que que a o foco deve ser o seguinte olha vamos deixar o passado no passado aí vamos regularizar daqui para frente daqui para frente isso venha para o mercado formal daqui pra frente isso vai ficar né sob a tutela do estado o estado vai cuidar disso vai colocar serviço público ali vai colocar mais organizar vai colocar em sua estrutura e dali para frente como é que
vai e não é mas cobrar isso do passado é praticamente pedir para não organizada então é impossível a realização regularização né uma outra pode falar se eu ia dizer e aplicar um pouco com vocês que vocês ajudaram também na legislação vocês criaram mais uma modalidade de regularização carey não viu não previu e o que é em ai ai ai você ai hoje denominada iluminada pergunto poxa mas não existe a lei a lei não prevê não tá na lei não tá no decreto então falando aqui maravilhosas meninas meninas a gente a gente a gente tem quando
a gente perguntou para você aquela vez de da mocidade dos municípios da esse instrumento e não só o proprietário né e isso tem destravado muitas regularizações fundiárias em minas gerais porque o município também tem feito uso dessa em nome dessa município é proprietário é nessas circunstâncias é um pouquinho nos assistir eu entendo um pouco nós estamos falando com ele né em 79 perto e hoje estão integradas a cidade quero antigo 71 e ela 569 da 13465 e se ela 7197 aqueles parcelamentos onde vocês acabaram dando o nome pegou tá entendendo ela mingau não falou da
tomar né que é o autor renato ligou hoje você ouve pelo país inteiro olha que eu tô falando ok interesse social específico não é sem nome barra como assim ela é tão diferença que não tem nada a ver é porque se for lava o decreto na ele disse que inclusive para efeito de registro dispensa apresentação de crf projeto aprovado de qualquer a promoção qualquer medição tá não municipais da também não precisa inclusive silvio análise inclusive da análise ambiental né porque a michele tem aqui uma pergunta né michele acho que a nossa última que está no
tio silvio é um outro assim nós perguntas que estão chegando aqui que são várias para nós no outro obstáculo que chega bastante e que é uma entrada para os municípios é a questão da aprovação do projeto ambiental dentro do prf é o projeto de regularização fundiária ao lado da aprovação do projeto urbanístico município também faz aprovação ambiental quando é necessário e aí como é que ele se dá é dentro de uma regularização fundiária vamos lá primeiro e eu acho que é uma coisa que tu vai ficar muito clara não é 13465 que autoriza a regularização
em áreas ambientalmente protegidas mas estamos falando do que de app seja ela qual for o milênio conservação de uso sustentável em áreas de proteção de mananciais dentro da unidade de conservação de uso sustentável nós estamos falando das harpas e tantas outras e não foi integral ela estava em relação previu que a aprovação do município a corresponde aprovação urbanística e ambiental quando ele fala da aprovação ambiental ele fala que a promoção ambiental é aprovação do estudo técnico ambiental definido aonde artigo 64 ou 65 do código florestal ok ok fininho e quem permite a a sonhar ambientalmente
protegida o código florestal eu gosto de coração se for acredita é social nós estamos falando do artigo 64 e se for interespecífico artigo 165 do código florestal então essa legislação ela não alterou e não modificou em nada o código florestal agora o município vai poder fazer aprovação ambiental ele tem que ter uma hora uma ambiental capacitado esse órgão ambiental olha aí deixou claro é aquele órgão do município que tem em seus quadros ou a sua disposição profissionais contribuição técnica para analisar e aprovar o estudo técnico ambiental então se o município possa ele não tem nos
quatro mas ele contratou ele tem uma empresa contratada que tem lá o geólogo uma agrônoma um biólogo que são os profissionais para analisar necessárias analisar esse estudo técnico ele é capacitado é agora pessoal muita atenção que eu tenho visto por aí em todo e qualquer no classe regularizado precisa da promoção ambiental não aprovação ela é só urbanística ambiental seu núcleo inteiro ou parcela dele é inserido numa área protegida tá certo e mais aprovação é tu 6465 do código não importa ela vai se dar somente naquela parcela afetada falei deixar clara que o restante do núcleo
pode ser regularizado e levada a registro e por isso é importante e a lei também já definiu que a regularização pode ser feita por etapa tá certo seu eu adoro o que eu tenho lá no um grande lucro em lá 400 unidades e aí eu tenho a pena do córrego tem lá 15 20 unidades que estão lá na beira do córrego ok então em cima da app na faixa dos trinta metros que que eu faço para regularizar nessa área afetada eu dele mito ela como um único lote e leva o registro abrindo uma única matrícula
porque eu não estou mexendo na área dental depois eu peço a matrícula e vou fazer a regularização fazendo um estudo técnico fazendo todo estudo necessário isso caro também para escutar gente então quem é muito interessante que que você trabalho dele aqui é descer para senão você vai contaminar o número inteiro é e aí a gente contou para você ontem né se que a gente não teve oportunidade de contato audiência ainda é que a gente apelidou a sua rubi rubi lego né aí eu me lembro é e aí vocês coisa assim e para quem está assistindo
assim mas vamos fazer uma live só sobre um erro bilego viu pode aguardar michele seus cortei perdão oi e essa questão de estudo técnico ambiental silva ela se confunde com o licenciamento ambiental é a mesma e não gente olha parece bem atenção que na legislação em nenhum momento aparece a palavra licenciamento pensamento diferença antiga porque o licenciamento pressupõe que você está ali sem perna alguma intervenção numa área ambiental que você vai fazer alguma intervenção agora se eu tô regularizando no que tá lá 30 40 que tá lá em cima daquela faixa que primeiro vamos voltar
um pouco para trás interessante que a gente faça um pouquinho da cronologia e aí quando é que surgiu o app em área urbana e peri-urbana lá e fala vamos lá vamos voltar o problema vamos voltar um pouco para trás da vontade exemplo de são paulo são paulo e tinha uma lei que era 1551 a quero código sanitário do estado de são paulo e região que o licenciamento ea aprovação de todos os loteamentos do estado de e o seu artigo 354 quer coisa não me lembro bem mas ele é claro ele disse seguir ao longo das
águas correntes e dormentes é obrigatório uma reserva de uma faixa de 14 m de cada lado para implantação de sistema de ar então isso aconteceu e perdurou essa lei ela foi até dezembro de 79 a entrada da minha 766 então todo loteamento do estado de são paulo era obrigado até uma via marginal dos córregos eu não senão a provar e quando entra 6766 ela fala o que 15 metros não é edificante quando era função porque eu 15 metros da aids câncer ao longo das águas correntes e dormentes tudo ferrovias e rodovias tem 15m longo das
ferrovias e rodovias para que que é aplicação das vias marginais ou continuo com aquela mesma vamos ver com a mesma tendência e essa tendência de urbanização de vir gente já sabem isso foi no mundo interno qual é a cidade da europa que você conhece o da américa que não tem uma verde de cada largo dos grandes rios que tem sim é só se pensar no danubio não vem qualquer tâmisa tá todos os vampiros nosso país aconteceu como subir os rios rios acontecer no armazém dos fios ok mas é uma coisa que tá lá para trás
mas é aí havia uma discussão que é e os rios dos carros já aplicava os 30m de app já previa o código florestal oi e aí nessa discussão jurídica entendiam que não porque da mesma hierarquia do código florestal deve um código de parcelamento do solo e determinava como é que se ocupava as margens dos córregos e paixão devem distância na área de preservação ambiental isso aqui em 2002 quando surge as resoluções conama 303 302 e voltou e falou nada não aplica-se na área urbana o código florestal então a partir de 2002 surgiram os app antes
disso vocês podem olhar todos os que eu tinha via marginal os marginais eram os 15m não edificantes ou seja como que você vai exigir isso hoje né sei lá no passado quando o parcelamento foi levado a efeito sem exigir então qual que é a diferença que nós estamos falando e na regularização do social e do específico no social ele dispensa tudo no específico você traz regularizar ser obrigado a deixar uma faixa de 15 metros não edificante para lá no código florestal e os 15 metros não é app muita atenção que se fosse área de preservação
permanente o código florestal teria dito uma reserva de 15 metros e área depois amazonas relação permanente ele diz não é a 15 metros de faixa não edificando isso somente no senhor me é posta um lote que a construção não está exatamente nessa faixa ok é isso aí eu regularizo do mesmo jeito só que acho que ela tem que ficar fora com os 15 o que ela fala mais de ficar são você não pode ter nenhuma construção de uma edificação dos 15 metros não quer dizer que seu que o seu lote não possa ir até a
margem do córrego e o e pelo contrário eu particularmente é como urbanista eu diria o seguinte é gente aonde não pode nada pode estar começando por aí sim é que é o famoso que aperta demais escapa pelo jeito né o quê que vocês acham se nessa faixa de 15 metros todo mundo deixar o muro limpa bonitinho na faixa do córrego muro e deixar lá é porque o poder público com tem o poder de polícia mas ele consegue fiscalizar tudo isso né então não sabe aquela não pode nada não pode nada vai virar invasão o túmulo
da tua casa já deu uma parede tá construção dali sai só galinha só vem o telhadinho com a ser ridículo né então eu sempre briguei e acho que sim temos que preservar assim nós temos é mas nós temos que dar uma destinação para essas áreas tá de vamos fazer um parque linear vamos plantar vamos colocar equipamentos temos que preservar sem dúvida como que não pode não aqui não pode nada não se faz nada aí não eu consigo só para esclarecer mar questão da noite ficante nós vamos fazer algum tipo de averbação na matrícula para dar
essa felicidade onde você tem feito nas suas regularizações e eu acredito que sim porque na regularização do estudo ou no projeto de regularização se for de interesse princípio essa faixa vai ter que constar do projeto então você natural gain tchau você regularizar escorpião você registrar esse parcelamento deve aparecer lá na planta delineado essa faixa escrito faixa a mãe que ficando nos termos do artigo 64 65 do código florestal eu acredito que sim talvez tenha que ter um destaque na matrícula deixa aproveitar aqui michele que tem aqui tá chegando um monte de pergunta e tem duas
igual a relação que a gente tá falando agora é o mal com petra gente só fala o nome errado isso me perdendo tá ele tá perguntando em caso de área de risco a fazer um lote grande para área de risco também o cartório registrar ia esse lote único da área metal michele a gente já a gente já conversou sobre isso né em outras circunstâncias eu queria que você respondesse e aí o silvio dissesse ser editar né correta a gente tem orientado a ir lá no nosso treinamento até para permitir que seja feita essa questão do
registro é por etapas né quando a gente encontra o núcleo eu que tenho alguma alguma unidade em área de risco ou várias unidades em área de risco ou também quando tem algumas unidades não discuto técnico ambiental para que não haja necessidade de refazer os trabalhos técnicos ou decidiram procedimento para criar uma reúne para a área de risco e ambientalmente protegida nós permitimos que o carro que o município apresente o crf a unidade já devidamente parcelado se ele já trouxer e nós abrimos a matrícula com uma publicidade e se trata de área de risco pendente de
estudo técnico e aí a hora que o município ou ambientalmente protegida atendente do estudo ambiental e quando o município conclui essa fase do estudo técnico dos fundamental a gente a verba na matrícula o resultado então se for uma área de risco é preciso de uma obra para que seja concluído estipulado ocupante final enquanto não fizer aquela obra município não pode trocar a situação final então na hora que a gente receber titulação final é porque o município já fez a obra e já eliminou aquele risco a gente pode fazer o registro depilação final então a gente
tem uma matrícula averbação da área de risco depois a gente tem falam adora município já fez a obra não é área de risco mais faz a titulação final na área ambientalmente protegida a mesma coisa a gente informa que está presente o e os municípios faz para gente a gente abeba dando essa publicidade como é que você acha da nossa solução e eu eu acho que eu tenho que separar um pouquinho aí uma coisa você trabalhar na área ambiental ok você tá me dizendo que você registrou parcelamento mas não faz a titulação isso a gente tá
lenta não fazer e além de status publicidade a gente publicizar por que que a situação não foi feita né então vamos imaginar perfeita e nem pode ser até que seja sanado o problema por exemplo poderoso para quem tá as finanças essa crf a porque com a lei ela deixa claro para que eu possa fazer a regularização eu tenho primeiro que fazer um estudo técnico ambiental esse estudo tem que me comprovar uma melhoria na qualidade nas condições é uma linha esposa ambientais etc e por quê porque a gente entende isso eu não necessariamente o município não
precisa ter controle da área que é de risco então ao especializar na área de risco ele tem um controle até para vazões por exemplo ocorre invasões município ele consegue limitar que aquele potinho da quadra um que tem aquela averbação da área de risco zero consegue entrar com uma ação possessória é identificando o melhor no objeto e foi invadido a gente ao tornar público e ao especializar apenas entender a seguida para o município também e a gente veja bem quando a gente fala unidade pode ser tanto a unidade lote hoje ocupada como a unidade leva leva
curiosidades lembra que a sua sugestão é a ideia é vá pode falar adoro também usado a anna de mariana olá mas na área ambiental eu acho que até passa mais gente área de risco é impossível fazer isso é porque a legislação e declara primeiro não existe não existe regularização em área de risco sem que antes seja feito o estudo técnico e tomada todas as medidas necessárias para que o risco cena que seja efetivamente chamado né que porque ele continua como risco não existe a regularização cirurgia regionalização como é que ele emitiu uma crf para uma
área de risco antes de executar as obras antes de o risco de deixar de existir tem uma das coisas que eu sempre me pergunto se tem regularização de área de risco não não tem no momento que você fez o estudo técnico e comprovou que aquele risco pode ser controlado amenizado ou eliminado ok o estudo vai indicar que tipo de obra você vai fazer eu vou executam as obras legal mesmo por e muitas vezes eu já me deparei com estudo terno e mostrando que o custo dessa obra é muito maior do que eu remover a família
a com certeza tá certo eu e a leia também é claro se comprovado que esse risco não pode ser controlado eliminado logo que fazer é alocação das famílias é um percebe o risco que eu vejo repente você abre uma matrícula embora não tito lida ou centrar a publicidade da publicidade mas amanhã chego estudo falar negativo financeiramente não compensa o eu não vou não tem como fazer obra e aí a gente a velha você a área de risco e que não pode que não tem saneamento aí a gente toma explica que além de seis área de
risco não tem como resolver isso mesmo que o município consigo controlar objectivamente os seus e até para nós e sabe por quê porque presente a gente recebe ele atualmente um pedido de certidão para fins de usucapião judicial né o registro imóveis tem condição de informar na precisamente o juiz né que aquilo ali área disse me cola prejuízo né então a gente avisa o juiz fala olha a gente fez aqui é uma sobreposição de memorial descritivo isso aqui tá dentro de uma área de risco do parcelamento tal o risco é dessa natureza ea propriedade é do
fulano então a gente uma isso no realização de matrícula a gente chama isso de princípio da concentração né a gente concentra na matrícula as informações que estão aí relevantes pro imóvel como brasileiros são muito criativo vamos lá de live e nós não vamos conseguir a pergunta que eu tô fazendo um filtro que é mais ou menos por assunto já vou mudar mas a parte ambiental e aí vou pedir para quem está nos assistindo né a natália tá escrevendo aqui para mim ó que ela queria um formulário para avaliação da live e lá vai ter um
campo para enviar perguntas tá bom mas até o final da live eu dou mais novidades para vocês vamos lá eu tenho uma pergunta aqui e é uma pergunta que ela tem acontecido olha só a pessoa quer saber quando quando chegou a reunir no mercado nessa em vários eu imagino você deve estar recebendo pergunta pelo seu zap aí né sim se quiser colocar aqui também pode colocar vamos lá até amanhã aqui na classificação da república né quando você tem uma rubi s qual é a sua opinião quando o legitimado é decide pagar pelos custos da reurb
né então e torciam e pagam o projeto e contratou uma empresa para fazer esse regularização é esse você concorda que o município estimula essa prática e urso que sim eu não vejo nenhuma dificuldade que são aconteça a gente sabe que os municípios não têm recursos para atender tudo ao mesmo tempo não há como são carentes de profissionais recursos financeiros eu acho que isso é essa essa comunidade e pessoal desse núcleo através de uma associação vai se cotizar desenvolver os projetos eu acho que é maravilhoso não deixam nada conta em nenhum momento a lei diz não
não pode tem que ser não ele é de responsabilidade do poder público em cena de interesse social lógico mas eu acho uma dela iniciativa eu até isso é só lembrando que a infraestrutura tem que ser bancada pelo muniz e aí aí não tem possibilidade de como eu vou beber porque arma de obras do município que vai ficar né podendo falar pelo qual o o pequeno existe aquela região você vai acabar fazendo esse cronograma o termo de compromisso vai ser assinada pelo responsável público ou privado aí você é concessionária de serviço dependendo da região nem ao
município você tem as concessionárias estaduais que cuidam da água do esgoto acerta mas a é essa associação de moradores esse burro grupo de moradores tô aqui sim balãozinho apartamento nós estamos afinal de contas né no livre-mercado né eu também não vejo problema nenhum sem não é a bianca cancelar que é registradora lá de joinville é bianca ela tá querendo saber se na ubs sobre a área pública pode haver legitimação fundiária ou compra e venda com alienação fiduciária por lista uno as nossas elas conseguir juntar todas que a gente pegou ele ontem viu estimação fundiária com
alienação fiduciária e eu não vejo como o que se você tá transmitindo a propriedade era originária e quem recebe vai receber livre de ónus gravando seja o que for não tem como ou sem por uma alienação em cima de uma área dessa na minha situação eu não vejo como não existe isso para mim essa possibilidade ela revestimento foi criada para transmitir a propriedade e pronto quem recebe vai receber livre desimpedido e vai fazer o que quiser a sério eu realmente não sei já compra e venda a compra e venda é outra coisa e o outro
tom que você fazer em ato único por compra e venda com alienação pode lógico que pode sem dúvida algum aí a gente a gente conversou com ele ontem né e a sugestão cruzes que recebeu ontem esse foi o usar a promessa isso como é que usar usar a promessa de compra e venda concluir o quê aí olha aí nem não precisa não fiquei com a isso é só transmite a propriedade quando você dá aqui passam né do do pagamento né os brasileiros fazendo esqueceu de você não viu nós estamos olhando esse negócio aí bonitinho e
vão te dar alguma orientação legal por escrito e aí como você compra qualquer qualquer imóvel financiado recebe esse compromisso isso tá certo o silvio uma outra pergunta aqui que é uma pergunta que recorrente também nos nossos treinamentos michelle também queria que você falasse um pouquinho é o seguinte gostaria de saber se tem que eu tenho que falar depois no caso de rubi é o único interessado numa quadra ou seja você tem uma quadra só tem uma pessoa interessada em fazer gozação apenas um lote podemos apresentar planta da quadra e apenas deste lote ou devemos apresentar
planta de todos os lotes na quadra só para saber como que a gente orienta e a gente tem a gente recebido vários vários colegas este o nome dela tá porque a gente tava recebendo crfce individuais a individuais são parcelamento era só do lote lote um padrão um outorgada fulano de tal a estimulante tal vai no cartório leva só o lote dele para para abrir matrícula e que tomar e aí a gente entendia aqui pelos nossos treinamentos que isso não seria possível que o parcelamento do solo deveria no mínimo vir quadro porque a legislação já pensou
em escala né e núcleo e não lote e aí a gente definiu no mínimo o a quadra para que venha também eventuais áreas públicas estão as ruas são mares funcionar outra que esteja naquela quadra ea titulação sim poderia ser individualizada é se já tivesse todas as matrículas abertas então você já tem um parcelamento registrado a situação pode ser individual não quer dizer que ela tem que ser comunista a parte doação pode ser morte a noite mas quando a gente está na fase de parcelamento do solo mínimos e de uma quadra mas se você o chefe
a rigurd ela trata do que do núcleo urbano informal ela não trata de uma unidade imobiliária separado uma como se regularizar um único lote dentro de uma quadra sem que você regulares e por exemplo a rua é a rua não é regular você é que aquilo que nós comentamos é um título da usucapião e um lote encravado em lugar nenhum no meio de um em um todo né então eu não vejo como você vai regularizar inclusive uma quadra sem regularizar a rua as suas certa você o ócio tem uma outra saída até hoje o 195/6015
e permite que você leve a registro qualquer imóvel de uso público tá certo independente da regularização baixo e por isso a técnica daquela rua seguir lá os requisitos que estão lá 195 a quando for município ou 195-b quando for estado não tem tá certo mais leva registro aí vocês vão me abrir a matrícula na rua ok é isso as matrículas nas ruas sobraram as quadras aí ok eu regulares a quadra porque a rua já está regular essa rua já é pública já tem uma matrícula agora como é que eu regularizo a quadra sem regulares na
rua como é que eu regularizo um lote enfiado no meio de uma quadra sem o restante da quadra e sem a rua impossível você não tem como mas não ser que seja somente uma crf para a titulação como você nem seu nome mas aí nós são falante um parcelamento que já foi aprovada e já tem as matrículas abertas aí é outra coisa ainda é outra era problema ou já está com uma questão uma questão também é muito é muito perguntado esse ano a frequência aumentos mais como você tá aí na prefeitura de guarulhos eu quero
ir saber qual é a sua orientação para lá gente eu não sei se eu vou conseguir ler o nome de todas as pessoas que estão perguntando as coisas lá que a karen silveira e o e aí mais uma pessoa perguntou não tô achando agora ela quer saber o seguinte ela quer saber sobre a possibilidade de dar andamento ao projeto de regularização fundiária em período eleitoral e há restrições ou pode ser iniciado em finalizado naquele período pré eleições que a gente tem uma série de restrições para ler laçar o litoral essa questão é já me trouxeram
essa questão uma coisa interessada é a primeira pergunta que eu faço para vocês eu abrir um processo hoje eu aprovar eu mandar o registro você abra o atrito é um empreendimento tipo lá aquelas pessoas na listagem que eu te mandar senhor não existisse impedimento o que eu vejo que eu acho que eu cuidado que nós temos que tomar aqui no prazo eleitoral você não pode fazer nenhum evento público de entrega de título onde esteja presente seja qualquer um dos candidatos a vereador ou prefeito se ele vai para vendas só eu imagino acho que até por
uma precaução os eventos de entrega de título teria um toma cuidado um pouquinho com isso agora o procedimento o andamento é pelo contrário eu acho que você é obrigado a fazer a gente já não comentou o fato de você não dá vazamento de não fazer uma regularização você pode sortear aí uma ação civil só tomar uma e administrativa por renúncia de receita que isso vem acontecendo pelo país não é novidade sem contar e na maioria das cidades você tem aí os parques as ações civis com obrigação de fazer como você fez que dar continuidade acho
que no ano eleitoral mesmo porque gente nós vamos pensar assim horas no ano eleitoral não abro nem um processo eu não tô nem procedimento nós vamos trabalhando sim ou não né oi como é que vai ser assim por causa do exame quando o trabalho é muito difícil eu realmente como arquiteto urbanista que são já tá dando pitaco na área jurídica né mas eu acho interessante mas na prática eu não tenho paralisado nenhum procedimento tem um andamento normal sem dúvida alguma um novo fazendo em um evento ainda mais nessa hora que eu poderia menos o cuidado
sim você tem aquele prazer eleitorais e que bater uma evitar esse tipo de coisa é eu eu queria só informar para o pessoal que tá assistindo a gente que ocorre fez uma uma consulta a um tributaria estão ao escritório que nos assessora é sobre essa restrição aí da lei eleitoral a gente tem esse parecer que é a linha aí do que você respondeu mesmo e a gente pode eventualmente disponibilizar isso um verify e com farmácia presidência é não é para quem precisar é a última pergunta que eu vou fazer a gente olha prometo que a
gente responde as outras né por e-mail a natália me disse aqui que ela vai colocar uma tela com qr code no final tá e nesse qr code tem um formulário para avaliação da live e aí vocês vão responder e vão ter a oportunidade de fazer as perguntas e eventualmente tenha ficado pendentes aqui quem não não eu peço que vocês respondam né o formulário porque a gente gosta desse tipo de fazer avaliação né nossas apresentações as nossas conversas para ver os tempos antes que a gente pode melhorar mas quem não consegui responder enfim não tiver aí
com o celular na mão pode mandar o e-mail para rehub arroba core mg.org tá que a gente também é vão botar os fios para trabalhar se divertir um pouco serviço dá para ver se ele ajuda a gente vai responder é a última pergunta é do indica uma dia e ele quer saber de você silvio se você acha possível a prefeitura analisar e processar um projeto de reuso e criada pelos deste vaso num prazo máximo de 180 dias é quando o projeto revela que não existe a necessidade de execução de obra de infraestrutura e eu acho
que tá querendo fazer referência ao prazo né eu acho que sim é vamos lá eu é particularmente já consegui várias vezes executar todo o procedimento da regularização do início do levantamento topográfico a terra a titulação final no prazo de 180 dias até menos eu acho que é uma questão há muitas vezes disponibilidade de profissionais de equipamentos é lógico da complexidade destino o tamanho desse núcleo que a gente sabe o que mais demora é a hora que você vai fazer um levantamento planialtimétrico cadastral a dependendo da complexidade a coisa demora um pouco mais se for uma
área mais plana mas aberta uma coisa estamos falando eu nunca muito abençoado no assentamento informava favela diferente mais sem sem dor tu és um porque vocês como o chás e registro você sabe o prazo que vocês têm e receberem a coisa mastigada bonitinha não tem problema nenhum exatamente o grande problema quer qualidade desses produtos trabalho objetos que chegam lá a gente e aí a gente chega naquela questão da capacitação mas isso é assunto para outra live vai mais 24 horas de conversa é a gente já tá completando aqui uma hora e meia mais uma hora
e quarenta de live eu queria agradecer demais assim no silva pela disponibilidade pela generosidade gente se vê isso tá tudo que vocês viram aí na tela é a mais pura verdade ele falou emissão de andar mas espera aí ele responde absolutamente tudo que a gente ele é um cara muito generoso clemente nervoso muito muito muito profissional muito competente é se o nosso eterno obrigado a você né a gente vai receber aí as dúvidas e geralmente passar para você nos ajudar a responder a gente responde na verdade você só dá o certo ou errado sabe aquela
quer vir como professor antigamente queria dizer antes de eu passar a palavra para vocês decidirem agradecer a todo mundo que está assistindo a live essa live gente agora ela vai ser uma live frequente né na semana que vem no mesmo horário 1930 e a gente vai tratar sobre usucapião extrajudicial com o marcelo couto rezende que é registrador de imóveis de tarumirim aqui em minas gerais escreveu na minha opinião o melhor livro sobre os campeão extra judicial que a gente tem no mercado semana que vou fazer o já mas vocês vão ver ele estava a vida
ele tem modelo de roteiro é espetacular ele vai trazer um convidado que ainda não sei quem é mas você sigam aí as redes sociais do ore minas né do registro imóveis do brasil e da riourbe e a gente se vai postar lá nas nossas redes eu eu não instagram mexendo dela e queria passar a palavra aí para o silvio silva processo considerações finais e aí gente eu agradeço muito como sempre vocês são maravilhosos na primeira reunião que a gente faz realmente estudiosos parabéns muito muito a michelle tá bem eu sei que que vocês têm feitos
reuniões e tentado levar esse conhecimento divulgando pelo país inteiro é obrigado a todos que nos ouvem a gente tem estudado muito eu com sabe eu sou um grande lutador nessa causa faz muito tempo que eu ganhei obrigado por isso e graças a deus as coisas estão caminhando bem e a nossa intenção é sempre divulgar o máximo possível levar dividir um pouco desse nosso conhecimento a nossa empresa chama-se urbalegis ele curtam aí na no facebook no instagram porque tudo que tem de novidade eu eu recebo normalmente muito o tratamento gente preocupa é essas questões assim que
são mais complicadas mais complexas a gente sempre procura divulgar da mesma forma que a gente curtiu hoje aqui eu tive essa oportunidade a gente tem feito muito disso e a gente tem tá estudando aí algumas formas e tentar avançar um pouco mais talvez envolver alguns cursos para poder ajudar e levar um pouco desse conhecimento que a gente tem que não é teórico gente eu acho que foi a grande importância que o nosso dia a dia que eu tô lá eu tô sentado eu tenho uma caneta na mão hoje como secretário municipal uma responsabilidade gigantesca para
quem não sabe algum nicipio mais de um milhão e meio de habitantes e quando eu cheguei e assumiu uma irregularidade que eu tô passa a sessenta por cento da cidade mais de 700 mil pessoas moram de forma irregular então a nossa bom dia ia mostra e no zap né tu traz em novos caminhos embora a gente tem atentado sercar nessa relação a gente sabe que é impossível a gente está aprendendo todo dia então a dinâmica da sociedade é muito grande muito obrigado e olha vocês estão de parabéns ocorre em minas gerais está na vanguarda com
certeza eu quando eu tenho reunido com outras pessoas eu sempre digo olhe lá para lá no corre divinas obrigado e toda diretoria parabéns para vocês é a gente que agradeço imagina é sério eu fui só desejar boa noite agradecer pela disponibilidade agradecer pelas informações que você compartilha com a gente desde o início que essa legislação saiu o que a gente conseguiu divulgar em minas foi muito grande né o que a gente passou para minas gerais a gente conseguiu absorver todo de você nas reuniões que a gente fez da gente espera que a gente tem treinado
nossa registradores nossos municípios no caminho certo né sempre tentando facilitar e desburocratizar a regularização fundiária muito obrigada pela sua generosidade página estarei sempre à disposição e toda vez que for convocado estarei presente com certeza ai vamos tocar outros projetos agora para frente com certeza a gente aguarda aí que em breve obrigada pela audiência de todos são natália natália obrigado aí pelos trabalhos técnicos a nossa gerente de projeto lado core muito obrigada pessoal prometo que a gente vai responder às perguntas de todos vocês e sigam a gente aí pelas redes que a gente vai conversando tá
bom abração para todo mundo e valeu gente até já e aí