Aula 15 - Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais - Parte 2

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Olá seja bem-vindo à nossa aula de direito constitucional eu sou a professora Amanda alzara e na aula de hoje vamos dar continuidade ao tema direitos fundamentais analisando as gerações ou dimensões dos direitos fundamentais e temas importantes para sua prova da OAB vamos lá começando então com o tema dimensões ou gerações dos direitos fundamentais eu vou começar já trazendo uma questão de ordem polêmica quanto à nomenclatura da temática que nós vamos analisar antigamente nós tínhamos alguns autores nominando como gerações de direitos fundamentais E por que que atualmente se prefere a expressão dimensões dos direitos fundamentais porque
gerações poderia dar uma ideia equivocada da evolução desses direitos que na verdade não sucederam uns aos outros no tempo mas sim foram sendo em alguma medida mais consagrados ou ganhando maior relevância em um determinado momento histórico Então não é que um como geração filho pai Neto e assim sucessivamente não é esta ideia de sucessão de gerações A ideia é que em um determinado momento um ou outro grupo desses direitos foram mais consagrados ou dado mais importância a eles muito bem Como que a gente faz então para analisar as dimensões dos direitos fundamentais é só a
gente lembrar dos ideais da Revolução Francesa Quais foram os ideais da Revolução Francesa foram liberdade igualdade e fraternidade os três ideais da Revolução Francesa o primeiro ideal consagra então a chamada primeira dimensão de direitos fundamentais a igualdade a segunda dimensão e A fraternidade a terceira dimensão O que diferencia a primeira dimensão da segunda dimensão da Terceira Dimensão vamos analisar Primeiro as dimensões clássicas a primeira dimensão é consagradora de direitos chamados de direitos civis e políticos por que direitos civis e políticos porque o enfoque da proteção desses direitos é a liberdade do indivíduo Então o que
se tutela em direitos de primeira dimensão é a liberdade do indivíduo é a sua condição de livre num contexto social são as chamadas liberdades clássicas por exemplo inclui indo o direito à Vida ou seja o direito a existir de forma digna no estado a liberdade propriamente dita a segurança a propriedade dentre outros direitos consagrados nesta linha a ideia aqui é proteger o indivíduo da atuação estatal não permitindo que aquele que esteja no poder abuse da sua condição para F de desrespeitar o indivíduo ou a pessoa como ele é a ideia é que aqui eu busque
a condição de ser da pessoa protegendo esta pessoa de qualquer exercício arbitrário ou abusivo do Poder por isso que compreende os chamados direitos civis e políticos porque protegem o indivíduo como ser então A ideia é que o estado não interfira não haja não faça em detrimento da pessoa protegendo a sua condição de ser livre que é muito bem então o que o Estado faz neste momento o estado não faz nada o estado simplesmente respeita a tua condição de livre e de pessoa humana Isso significa que o estado que tem por objetivo a consagração de direitos
de primeira di inão são estados liberais estados que simplesmente se abstem intervir na Liberdade da pessoa por isso são estados que não agem que não atuam que não t políticas públicas para atuação num contexto social Ok por isso que é um estado negativo é um estado que não faz simplesmente respeita a tua condição de livre mas também não faz nada por você ou faz muito pouco minimamente já quando eu tenho a segunda dimensão de direitos fundamentais consagrado eu tenho uma postura diferente do Estado no estado de primeira dimensão eu tenho uma não atuação simplesmente o
respeito da condição de Livre no estado de segunda dimensão eu tenho uma atuação ativa desse estado esse estado deve fazer deve agir deve prestar deve garantir o qu deve garantir o mínimo necessário para que esse indivíduo possa sim ter condições materiais de usufruir os direitos que a eles são consagrados Como que eu posso estar no pleno gozo dos meus direitos se eu não tenho condições materiais imprescindíveis para exercer por exemplo muito bem Você tem o direito a inviolabilidade do seu domicílio mas você não tem domicílio então o que que adianta inviolabilidade e domicílio se você
não tem casa se você não tem onde morar se você não tem a sua moradia então a ideia dos direitos de segunda dimensão é a propiciação e o estado vai intervir ele vai agir nesse sentido de condições mínimas que incluem os indivíduos num contexto social e propiciam a eles com condições mínimas para que aí sim eles possam exercer plenamente os seus direitos de primeira dimensão o cenário da Consagração desses direitos de segunda dimensão é o cenário do princípio do século XX falamos aqui de 1917 1919 Constituição de vaimar e constituição mexicana falamos aqui de movimento
socialista por quê Porque aqui a ideia é o estado fazendo estado agindo o estado propiciando é o estado realizando políticas públicas numa função ativa de dar o mínimo aquele que não tem nada a ideia é tentar equilibrar pelo menos um pouco a balança dando condições para que o indivíduo possa existir sozinha e sim caminhar com seus próprios pés então aqui eu tenho consagração de direitos sociais direitos também econômicos que são direitos que tem por pretensão o restabelecimento da Igualdade num contexto social Esse é o estado social é o estado que faz é o estado que
presta é o estado que age é o estado ativo o chamado w state ou seja o estado do bem-estar Social é a figura do Estado agindo para que todos possam ter o mínimo reduzindo as desigualdades e permitindo que essas pessoas também possam usufruir de seus direitos de ordem de primeira dimensão muito bem já nos direitos de primeira dimensão eu tenho a consagração das liberdades públicas não tenho então primeira dimensão Liberdade segunda dimensão igualdade segunda dimensão igualdade eu falei para vocês século XX século X século XX Principalmente nos movimentos socialistas Então eu tenho aqui um momento
histórico específico em que esses direitos ganham efetivamente força e amplitude na sua aplicação agora os direitos de primeira dimensão São Direitos consagrados quando quando do surgimento do Direito Constitucional quando do surgimento do Estado constitucional ou seja Revolução Francesa é com a revolução francesa que eu tenho a consagração efetiva dos chamados direitos de primeira dimensão Ou seja a busca do respeito à liberdade do indivíduo já na segunda movimentos proletariados socialistas pensando então agora na Terceira Dimensão de direitos fundamentais aqui eu tenho um estado fraternal eu tenho uma ideia de solidariedade global ou internacional Por isso que
aqui eu tenho a consagração dos chamados direitos difusos ou também chamados direitos transindividuais porque trans individuais porque eles saem fora da esfera de um único indivíduo Tira o foco de uma única pessoa eles têm uma amplitude muito maior uma abrangência muito maior não se restringindo ao indivíduo não focando na pessoa mas sim na coletividade que são aqueles direitos que atingem a todos e não simplesmente a um de forma individual então compreende o direito a um ambiente equilibrado a uma qualidade de vida saudável ao Progresso da humanidade à paz entre os povos a autodeterminação desses povos
e todos os direitos que nós chamamos de direitos difusos ou seja há uma substituição de um sistema protetivo individualista para um sistema protetivo internacional Ou até melhor dizendo uma proteção global que tutele o indivíduo além dessa questão de ordem individual particular mas que vai além de um grupo de um indivíduo ou até mesmo de um estado ou de uma nação São Direitos que ganham força pós Segunda Guerra Mundial por quê Porque em razão das barbares dos Horrores ocorridos Neste período Histórico da Humanidade se se sentiu a necessidade de consagrar direitos que não dizem respeito a
aquele estado ou a um único indivíduo mas que atingem a todos de forma geral né e não individual muito bem Então essas são as três dimensões clássicas Liberdade primeira dimensão igualdade segunda dimensão e fraternidade terceira dimensão no estado de primeira geração eu tenho o estado liberal no estado de segunda dimensão eu tenho o estado social agora nós também verificamos a doutrina alguns autores que trazem uma quarta e uma Quinta Dimensão de direitos fundamentais apesar das divergências Vamos tentar estabelecer aqui algo comum entre eles aqueles que identificam uma quarta dimensão de direitos fundamentais analisam esses direitos
frente aos avanços tecnológicos da sociedade Global nós sabemos que atualmente a ciência a tecnologia evoluiu a um ponto de haver a necessidade de nós consagrarmos direitos que decorram por exemplo da engenharia genética de direitos tecnológicos direito à informação tudo aquilo que esteja é muito mais não ligado a um único estado mas sim a questão dessa sociedade Global Essa sociedade única o exemplo típico é internet então a internet seria nada mais do que um novo cenário que requisita que solicita a consagração de direitos que não tem ligação direta com a liberdade igualdade e fraternidade mas que
devem ganhar uma nova análise e uma nova roupagem em razão dessa globalização seja Econômica seja política seja tecnológica seja genética de todas as ordens então é um movimento que decorre da globalização da tecnologia do avanço da ciência então todos esses direitos estariam dentro dessa quarta dimensão e por fim seria a quinta dimensão a dimensão ligada à ideia de paz então a quinta dimensão seria o direito à paz mas esse direito à paz não é o direito à paz consagrado lá na Fraternidade seria um direito à paz que vai além de simplesmente um caráter eh ligado
a um grupo de indivíduos ou a uma comunidade seria o direito à paz inerente ao próprio ser o jurista brasileiro Paulo Bonavides defende então que o direito à paz seria um direito de terceira dimensão reanalisado olhado com um novo eh nova característica um novo enfoque e o propósito é dar maior viabilidade um motivo que realmente permita que direitos que eh efetivem essa convivência Mundial essa convivência da humanidade seriam direitos que transcenderam qualquer outro direito de qualquer outra ordem Eu particularmente acho que eh esse desdobramento em outras gerações acaba perdendo um pouco o propósito Inicial mas
como aqui pra gente o importante é que você acerte a sua questão da OAB fica aí as dicas para você conseguir acertar os seus testes com relação a essa temática se você gostou dessa aula curta compartilhe com os seus colegas e e já convido vocês a assistir o nosso próximo encontro em que a gente vai dar continuidade aos direitos fundamentais analisando abrangência dos direitos fundamentais os destinatários as cláusulas pétreas inclusive um tema fundamental a eficácia aplicabilidade dos direitos fundamentais Obrigada pela atenção e até o nosso próximo encontro i
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