e Salve salve amante da lei é com imenso prazer que dor de boas-vindas a revisão animada de direito tributário eu sou manfra e dando sequência ao nosso estudo empréstimo compulsório um tributo de competência exclusiva somente a união mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios não é um Confisco eu empréstimos forçados compulsórios obrigatórios uma lei complementar que obriga emprestar dinheiro para o governo mas só lei complementar somente lei complementar leis ordinárias e medidas Provisórias não podem criar esse tributo é vedada a edição de medidas Provisórias sobre matéria reservada a lei complementar e coma um empréstimo o
governo tem que restituir tem que devolver o dinheiro nos prazos e condições que a lei fixar o corrigido monetariamente a lei fixará Obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições e seu resgate observando no que for aplicável o disposto nesta lei é restituível a identidade do empréstimo compulsório é essa a sua restituição em dinheiro mas quando a união pode criar um empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse Nacional observado o disposto no artigo 150
inciso 3 alínea b não é pra qualquer coisa os empréstimos compulsórios são para situações de calamidade pública guerra externa ou sua iminência e investimento público relevante nos dois primeiros casos para atender despesas e o nariz atenção o investimento estatal deve favorecer todo o país e veja que não há previsão para guerra civil e interna ou descer sessão é para guerra externa e não precisa Ter iniciado são hipóteses permitidas pela Carta Magna não são os fatos geradores do empréstimo compulsório são situações em que a constituição autoriza a criação do tributo o fato gerador é fixado pela
lei que institui a obrigação isso torna inaplicável o artigo 4º do CTN já que o empréstimo compulsório não é determinado pelo fato gerador esse dispositivo serve para imposto taxa e contribuição de melhoria mas para empréstimos compulsórios e contribuições especiais não o empréstimo compulsório e tipo um coringa a lei pode copiar os elementos de qualquer tributo existentes de qualquer ente federativo e nada impede a bitributação ou dizem Eden não dá nem para saber se o tributo é ou não vinculado a uma atividade estatal isso vai depender do Pato econômico que O legislador escolher grave isso calamidade
guerra investimento não são fatos geradores são hipóteses autorizadas para criação do empréstimo compulsório já hipótese 3 do CTN que diz conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo não foi recepcionada pela nossa Carta Magna mas é bom saber da existência desse dispositivo para não cair em pegadinha dessas situações Quais são as mais emergenciais guerra e calamidade certo então em uma situação dessas o governo vai precisar do dinheiro a toque de caixa portanto são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal e anual o tributo pode cobrar imediatamente já no caso de investimento público por mais urgente
e relevante que seja tem que respeitar o princípio da anterioridade e não pode sair gastando com qualquer coisa É proibido desvio de finalidade atrair destinação a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição pegou o dinheiro para uma guerra externa todo o recurso deve ser destinado aos esforços de guerra arrecadação é vinculada a lei complementar deve declarar a sua finalidade a destinação legal do produto da sua recadação é relevante mas ele deixa de ser tributo então não está superado entendimento da suprema corte que dizia que o empréstimo compulsório
não é tributo e sua arrecadação não está sujeita a o profissional da prévia autorização orçamentária essa súmula foi cancelada o empréstimo compulsório possui todos os elementos do conceito de tributo é obrigatório em dinheiro não é Confisco e é criado por lei complementar muito cuidado porque um empréstimo compulsório de guerra tem um parente bem próximo o imposto Extraordinário de guerra a união poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação são semelhantes quanto a competência Ambos
são tributos da União podem ser instituídos na iminência ou no caso de guerra externa são exceções as duas anterior idades e podem de tributar o é compulsório pode ser instituído até simultaneamente ao imposto Extraordinário de guerra são tributos emergenciais mas divergem em vários aspectos uma imposto instituído mediante lei ordinária admite Medida Provisória não é restituído mas deve ser suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação já o empréstimo compulsório Vimos que a instituído por lei complementar não admite Medida Provisória deve ser restituído mas não há regra relativa a forma de supressão de sua cobrança é
isso aí se gostou do conteúdo curta o vídeo compartilhe considere se inscrever no canal jamais desista das pessoas que ama jamais desista de ser feliz Lute sempre pelos seus sonhos e seja profundamente apaixonado pela vida pois a vida é um espetáculo o nível mantém o foco Bons estudos um grande abraço e até a próxima revisão animada valeu