Oi gente tudo bem com vocês no vídeo de hoje a gente vai falar sobre as fazendas Solares a tal da energia solar por assinatura E como é que você escolhe a melhor modalidade de compensação para o seu projeto vamos lá [Música] mas antes da gente começar eu quero te lembrar que esse vídeo é um oferecimento da Gene que sou ar Power e da clumper Aproveita que você tá por aqui para conferir o perfil deles e também não se esquece de deixar o seu joinha se inscrever e ativar as notificações do canal gente as fazendas Solares
ou a energia solar por assinatura é um nome que a gente dá para aquele tipo de projeto para aquele tipo de negócio em que a gente tem um terceiro que faz o investimento para construir a usina e depois aluga essa Usina para um ou para diversos consumidores quando a gente vai fazer esse aluguel da Usina somente para um consumidor toda a estruturação jurídica é muito mais simples porque em geral a gente vai fazer por exemplo via um alto consumo remoto que é uma das quatro modalidades de compensação que a gente tem possíveis de serem usadas
pelo Marco legal da geração própria e também pela resolução 482 agora quando a gente quer fazer esse investimento para alugar Usina para diversos consumidores a dúvida surge e é muito comum quando a gente está atendendo os nossos clientes que perguntem Bárbara Qual que é o melhor Instituto para eu usar Qual é a melhor figura jurídica para eu usar no aluguel da minha Usina essa dúvida acontece porque quando a gente vai fazer esse aluguel da Usina por diversos consumidores em geral a gente vai se valer de uma modalidade de compensação que se chama geração compartilhada se
você ainda não está tão familiarizado com as modalidades de Compensação eu vou deixar aqui embaixo na descrição um vídeo que é quase uma relíquia eu gravei bem no comecinho do canal mas eu explico cada uma delas na geração compartilhada gente a gente pode ter este compartilhamento dos créditos de energia por meio de uma cooperativa de um consórcio de uma associação e agora também de um condomínio e é por isso que a dúvida surge porque a gente passa a ter muitas possibilidades em geral é muito fácil a gente conseguir distinguir quando é que é o melhor
caso para cada uma delas e o que vai definir isso é o perfil do seu consumidor que é essa também é a resposta que eu dou para os meus clientes Olha a melhor modalidade de compensação é ela que vai se enquadrar melhor no perfil do seu cliente vamos entender um pouquinho então o que que é cada uma delas a cooperativa gente é uma figura jurídica destinada sobretudo para pessoas físicas e a gente precisa de pelo menos 20 pessoas físicas para constituir essa cooperativa que é registrada na junta comercial e depois na organização cooperativista do Estado
ela também aceita pessoas jurídicas Mas é em caráter de exceção portanto se o seu público-alvo são pessoas físicas a cooperativa pode ser uma um bom Instituto uma boa figura para você usar já o consórcio é uma figura destinada para pessoas jurídicas e o registro dele acontece na junta comercial para a gente abrir um consórcio a gente precisa de pelo menos duas pessoas jurídicas e um ponto importante é que não é recomendada a inclusão de mei por exemplo ou de consumidores do Simples Nacional em consórcio se você quiser que eu aprofunde esse assunto deixa aqui nos
comentários já a associação é uma nova possibilidade que foi trazida pela lei 14 Associação gente tem sido a escolha queridinha dos investidores no ano né de 2022 então depois da vinda do Marco legal porque porque a associação comporta tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídica e você constitui uma associação a partir do registro dela no cartório com duas pessoas pode ser uma pessoa física uma pessoa jurídica duas pessoas jurídicas duas pessoas físicas então é uma um instituto que a gente tem que permite a gente mixar melhora os perfis dos consumidores e que também dá para gente
uma certa flexibilidade quando a gente olha para um ponto de vista de gestão desse instrumento ao longo aí do nosso projeto já a figura do condomínio é mais intuitivo Quando é que a gente tem que usar ela porque a gente realmente vai usar quando a gente tiver do outro lado um condomínio então a gente se Vale da figura jurídica de um CNPJ de um condomínio por exemplo um prédio para fazer essa usina na titularidade do condomínio de forma remota e entregar o crédito para os condômeros então em geral existe menos dúvida sobre Quando é que
a gente deve usar a figura do condomínio que que eu costumo dizer que a cooperativa então predominantemente para pessoas físicas e ela tem uma gestão muito amarradinha porque a lei das cooperativas prevê exatamente Quais são os corus que a gente tem que ter para a maioria das deliberações Quantas pessoas tem que ter a diretoria de quanto em quanto tempo Elas têm que ser eleitas e assim por diante o consórcio tá no outro extremo ele é voltado para pessoa jurídicas e a gestão dele é muito mais simplificada a gente vai determinar isso no contrato de constituição
e Associação está aí entre os dois aceitando pessoas físicas e pessoas jurídicas e com uma gestão que tem alguns critérios determinados mas que a gente consegue ter um pouco mais de flexibilidade apesar disso gente eu volto a dizer a melhor escolha para você vai depender do perfil do seu consumidor então se você tiver em dúvida se você vai usar uma cooperativa um consórcio ou uma associação ou mesmo Condomínio dá um passo atrás e pensa para quem eu vou alugar a minha Usina beleza gente espero espero que vocês tenham gostado do nosso vídeo se você tiver
alguma dúvida sobre isso deixa nos comentários e eu te vejo numa próxima