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e e e relembrar que amanhã é aula mais importante beleza [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] me chamo Cristiane Costa Trabalho há quas 5 anos na advocacia e atuo exclusivamente na área de sucessões Eu me formei em Direito em 2018 era jornalista atuava numa multinacional e eu não escolhi a área de sucessões eu fui escolhida por ela então os primeiros trabalhos que apareceram para mim foram comentrios E aí eu me motivei a estudar e me aprofundar no assunto o maior desafio para um profissional é o conhecimento o
conhecimento ninguém te tira com o conhecimento você apresenta soluções estratégias e você não enrola ninguém você oferece um serviço de excelência de qualidade Eu gosto muito de estudar então eu nunca parei de estudar formei jornalismo fiz pós-graduação fiz letras e depois eu fui pro direito os meus objetivos foram muito maiores do que eu imaginava para você ter uma ideia no meu primeiro ano de advocacia meu objetivo era ganhar R 120.000 era bem menos do que eu ganhava antes mas depois a meta era ganhar R 200.000 depois de ter me especializado em sucessões em um contrato
eu fecho umato de 600 700 a cada contrato né É claro que tem contratos menores tem mas assim ultrapassou todas as minhas expectativas os meus maiores desafios eu diria que fui atendido até com sucesso que era nenhar tão bem quanto eu ganhava na multinacional que eu trabalhava E para isso eu precisava me diferenciar né quando eu me formei já existia 1 milhão de advogados e eu precisava me tornar diferente deles e que que eu teria que fazer oferecer um serviço de excelência mas não existe excelência Sem estudo sem técnica sem conhecimento então eu pesquisei e
encontrei o curso da Professor Jailton e aí assistindo as aulas gratuitas no YouTube do professor Jaílton eu percebi nossa ele é bom eu consegui resolver quatro casos muito complexos E aí eu pensei se nessas aulas eu conseguir resolver isso Imagina eu fazendo curso tanto é que eu comprei o primeiro curso o segundo o terceiro eu sou uma assinante vitalícia porque eu considero mais que um curso eu considero uma doutrina tanto é que os meus funcionários hoje todos são obrigados a fazer o curso do professor jilton e eu só contrato Quem faz o curso senão nem
contrato um dos diferenciais do curso o suporte de excelência não fica dúvidas não existe dúvidas e aliás o curso Ele é muito incrível ele é ele tem um valor muito mínimo perto do que ele entrega eu posso falar assim sem medo de errar e tenho comprovar que eu recebi nesse investimento pelo menos 200 vezes mais do que eu investi no mínimo no mínimo quando eu recebi a placa eu fiquei extremamente feliz primeiro porque é um reconhecimento do meu trabalho um reconhecimento das foi sem dormir um reconhecimento de todo investimento que eu fiz que de certa
forma eu sou uma advogada que ainda não atingiu 5 anos de advocacia e eu vejo advogados com 20 Anos 30 anos que não atingiu o pamar financeiro que eu atingi eu vejo advogados com 10 15 anos que são excelentes e que trabalham para mim eu posso falar para vocês que eu vim de uma família muito humilde meu pai era motorista de ônibus minha mãe costureira e foi através desse curso é claro que tive uma graduação antes etc e tal mas esse curso transformou a minha vida eu não teria chegado aonde eu cheguei com a formação
que eu tinha antes modificou demais e eu acredito que quando você se esforça quando você trabalha quando você tá disposto a mudar de vida eh Deus vai contigo naquele caminho e o curso foi esse divisor de águas na minha vida eu aconselho todos que estão indecisos mas que tê força de vontade que estão prontos para mudar que entrem no [Música] curso Olá queridas amigas queridos amigos estamos de volta para mais uma aula para a segunda aula Desse nosso super evento o novo inventário extrajudicial Eu quero primeiro agradecer a presença de todos vocês e agradecer também
pela presença na aula de ontem foram mais de 16.000 visualizações já na nossa primeira aula o que demonstra sobretudo a importância de dominar o inventário extrajudicial e a importância que vocês estão dando para a sua advocacia ou seja vocês querem fazer de 2025 o melhor ano da sua das suas vidas e para mim é um motivo de muita alegria tê-los novamente aqui e eu sempre brinco que a cada aula nós vamos identificando aquelas pessoas aqueles profissionais aqueles alunos que vão se destacar porque muitas pessoas se inscreveram uma grande parte compareceu e assistiu a primeira aula
e certamente aprendeu e saiu um novo profissional da primeira aula basta você fazer essa reflexão como você entrou na primeira aula e de que forma você saiu Será que foi a mesma pessoa tenho absoluta certeza que não até mesmo porque tudo na vida é dinâmico nada é estático a única coisa que permanece é a própria Mudança Já dizer Heráclito né um filósofo e o fato é que vocês chegaram de uma forma e saíram de outra forma na primeira aula e o objetivo da segunda aula da aula de hoje é fazer com que vocês saiam ainda
mais preparados ainda mais capacitados e como eu disse muitas pessoas se inscreveram uma grande parte compareceu quem não compareceu ontem já perdeu uma grande oportunidade na vida e muitos que estavam ontem estão hoje aqui algumas pessoas vão ficar pelo caminho é absolutamente normal porque a vida seleciona os melhores e vocês que estão aqui neste momento são os melhores eu tenho absoluta certeza que vocês que estão aqui Nesta aula hoje para a segunda aula está também na aula mais importante que é a aula de amanhã bom ontem nós estudamos o passo a passo do inventário extra
judicial e eu tenho certeza que a lição que ficou para mim ontem foi a mesma que ficou para vocês o inventário extra judicial Não começa com a entrega dos documentos no cartório ele começa muito antes e eu mostrei e provei com casos concretos a importância de você se especializar nessa área é uma área que não não admite generalista é uma área que só consegue atuar quem for especialista o generalista aquela pessoa que pega o inventário e tenta improvisar falta para esse profissional uma responsabilidade uma certa responsabilidade porque ele lida com patrimônio aleio ele organiza a
partilha como é que uma pessoa que vai organizar a partilha não tem um conhecimento especializado na área como é que essa pessoa vai improvisar eu não quero que vocês improvisem a partir de ontem ninguém aqui mais vai improvisar Porque ontem eu mostrei o passo a passo você aprendeu você tem um slide eu te dei um modelo de requerimento eu te dei um método para você e organizar a partilha ou seja dei tudo mastigado E hoje nós vamos trabalhar com as novas regras do inventário extrajudicial o CNJ como eu falei em 2024 no ano passado o
CNJ ele passou a permitir algumas possibilidades que vão mudar completamente a forma como nós vamos encarar o inventário extrajudicial o CNJ abriu o leque de de opções e consequentemente com as novas regras desse CNJ nós temos então em 2025 a maior onda de oportunidade da advocacia sucessória a área extrajudicial inventário extrajudicial porém é importante lembrar que e isso é muito importante não adianta você saber atuar com inventário extrajudicial e ficar perdido perdida no inventário judicial não adianta você saber o passo a passo do extrajudicial e não saber como lidar com o juiz com o promotor
com a outra parte com o conflito em o inventário judicial o inventário extrajudicial vai te dar muito fluxo de caixa porque você vai pegar o inventário vai fazer você tem condições de precificar até de forma mais baixa pro cliente no inventário extrajudicial quando comparado com o inventário judicial por razões óbvias tempo menor não há conflito Então e amanhã eu vou falar muito sobre precificação vou te ajudar a prospectar e a precificar só que ao mesmo tempo o inventário extra judicial vai te dar o quê o fluxo e um fluxo de caixa que bate lá no
teto lá em cima bate lá em cima por qu Porque qualquer inventário que você for pegar você vai ganhar no mínimo no mínimo no mínimo R 10.000 é um inventário assim mais baixo talvez que você pegue vai te dar R 10.000 a não ser que você faça pro bono tá tudo certo eu advogo eventualmente pro bono também mas não vai ser a sua realidade sua realidade vai ser inventários Nos quais você vai ganhar 30.000 depois 000 80.000 300.000 500.000 800.000 1 milhão 1 mil 200.000 vai ser a sua realidade eu espero que seja falamos ontem
né sonhar grande sonhar pequeno custa a mesma coisa então você tem que sonhar alto e vai acontecer e vai acontecer Por que que a área de inventários é lucrativa porque só há inventários se houver patrimônio por uma razão muito simples só há inventário só hver patrimônio se não houver patrimônio não faz sentido ter inventário a não se que seja um inventário negativo mas raríssimas eh situações de inventários negativos então a sua realidade vai ser inventário consequentemente patrimônio consequentemente honorários que serão calculados Com base no patrimônio é um percentual do patrimônio essa é a nossa realidade
e essa vai ser a sua realidade também tá então na aula de ontem passo a passo Ok fácil todo mundo aprendeu na aula de hoje as novas regras do CNJ as novas regras e eu vou bater na na tecla da venda de bens que é muito importante para vocês porque pode salvar não apenas o inventário mas os seus honorários e amanhã nós falaremos sobre prospecção sobre precificação e fechamento de contratos na área de inventários amanhã você vai ver que a chave da sua advocacia vai mudar é a aula mais importante porque eu estou te preparando
para que você crie uma autoridade na área você vai ser a referência na sua cidade nessa área só que de nada adianta você ter conhecimento técnico se você não sabe como prospectar se as pessoas não sabem que você tem esse conhecimento e se você tem dificuldade na hora de precificar e de mostrar o seu valor Amanhã aula mais importante tá bom muito bem deixa eu chamar o chat aqui só para eu dar boas-vindas aos meus queridos alunos que estão aqui nossa o chat tá explodindo aqui né chat explodindo todo mundo ó Boa noite material da
aula nós vamos enviar nos grupos WhatsApp Não se preocupem tá bom Ó a Ana Celeste aqui já já avisou Todo o material de ontem de hoje estarão no grupo do WhatsApp perfeito quero saber se vocês estão preparados quem aqui está preparado quem está preparada para alcançar os maiores honorários da advocacia em 2025 e eu já profetizo aqui vocês alcançarão nessa área E aí eu li aqui um Amém Cadê o Amém li um amém igreja Ó vocês alcançarão os maiores honorários da advocacia em 2025 na área de inventários Amém ou não escrevam aí e mais e
mais tá ó pessoal de Fortaleza pessoal elogiando a aula e mais uma coisa que é muito importante também tá tô acompanhando aqui ó Opa todo mundo aqui aqui ó estamos junto amém amém estou preparada Amém show de bola e olha só por que que eu falo que vocês por eu estou dizendo isso que vocês vão alcançar os maiores Opa os maiores honorários da advocacia em 2025 porque vocês estão aproveitando uma oportunidade vocês estão aproveitando a oportunidade que bateu a porta de vocês só para vocês terem uma ideia quando a gente faz um evento como esse
o Instagram ele não divulga para todo mundo é como se ele fizesse um sorteio e ele vai jogando e vocês já tiveram sorte de assistirem algum vídeo meu convidando para esse evento e Vocês já vieram sintam-se sortudas e sortudos por isso e aqui vocês estão tendo a chance de conhecer a fundo o inventário Extra e o CNJ Mudou as regras significa dizer que nós teremos nos próximos meses um aumento substancial no número de inventários extrajudiciais e eu sempre digo o seguinte Que riqueza ama velocidade riqueza é uma velocidade Como assim riqueza é uma velocidade se
você quer ser Próspero se você quer crescer na sua profissão você tem que aproveitar as oportunidades você não pode deixar para depois algumas pessoas olharam o vídeo falaram depois eu estudo isso esse depois pode ser tarde demais porque vocês que estão aqui Estão aproveitando uma grande oportunidade lembrem-se riqueza ama a velocidade sejam antes de querer ser o melhor seja o primeiro antes crescer melhor seja o primeiro seja o primeiro em tudo surgiu oportunidade agarre a oportunidade porque você vai colher os frutos da sua decisão deixar para decidir depois pode ser tarde demais e Vocês decidiram
rápido estão aqui hoje hoje novamente e por isso eu vou entregar o ouro o ouro do inventário extrajudicial Tá legal Muito bem ó vamos começar aqui a equipe vai dividir a tela para mim as novas regras do inventário extrajudicial eu preciso lembrar novamente que o CNJ Conselho Nacional de Justiça editou a resolução 571 que modificou a resolução 35 de 2007 então a resolução 571 de2020 24 promoveu importantes alterações modificações na resolução 35 de 2007 e nós vamos começar então com a escritura de nomeação de inventariante você se recorda que ontem eu falei sobre lavrar uma
primeira Escritura pública apenas de nomeação de inventariante pode ser importante para o seu inventário professor em todos os casos eu preciso primeiro lavrar uma Escritura pública de nomeação de inventariante não exemplo falecido deixou bens falecido não deixou dívidas falecido Deixou dinheiro em conta e o dinheiro é suficiente para pagar a os impostos e a parte já tem dinheiro para pagar os impostos e depois ela vai ser compensada pelos demais herdeiros e ela já quer pagar logo não quer esperar não tem problema não tem por então nomear a lavrar numa estrutura pública de nomeação de inventariante
já que ela vai pagar o itcmd e depois quando ela receber o bem ela vai o patrimônio ela vai ser ressar não tem problema você já encaminha para o cartório o seu requerimento com os documentos respectivos com todas as informações o tabelião vai fazer a minuta do seu inventário extrajudicial você vai conferir você vai pagar o itcmd Você vai ao cartório vai assinar conforme o requerimento que você apresentou E você já sai de lá com formal de partilha ou seja de lá com a estrutura pública que tem essa força para você levantar valores promover transferência
de bens móveis e móveis e assim por diante então não faz sentido nesse caso vamos imaginar que O inventariante precise o quê ele necessite ali de eh buscar informações relativas ao patrimônio do Falecido O inventariante precisa então Eh saber quanto falecido deixou nas contas bancárias ele precisa obter informações eventualmente até judiciais processos sigilosos ele precisa obter algumas informações que somente são apresentadas a um inventariante formalmente nomeado então nesses casos ele precisa por exemplo assinar eh negócios jurídicos para concretização desses negócios que foram celebrados pelo falecido conforme nós estudamos ontem então nesses casos faz sentido você
nomear um inventariante por uma escritura específica tá então nem sempre vai ser necessária a lavratura dessa escritura muito bem e o que diz pessoal o artigo 11 da resolução número 35 aqui eu chamo atenção para dois pontos tá primeiro é obrigatória a nomeação de interessado na estrutura pública de inventário e partilha para representar o espólio olha só ele diz é obrigatória a nomeação mas não em um documento específico não em uma escritura própria ele diz que é obrigatória a nomeação de interessado já na estritura pública de inventário e partilha comigo aqui então o que que
isso significa quando a resolução 35 no artigo 11 diz que é obrigatório or a nomeação do inventariante o Pode ser que o tabelião queira forçar a lavratura de uma primeira escritura vai dizer o seguinte ó já vi isso acontecer não Doutora não doutor é obrigatória ó o artigo 11 dizendo que é obrigatória lavratura da Escritura pública de nomeação primeiro a senhora tem que lavrar uma estritura pública de nominação de inventariante Ele quer o quê arrecadar Ele quer o dinheiro pro cartório ele quer que você pague os emolumentos só para aquela escritura e você vai dizer
olha não mas nesse caso não precisa não precisa nós já sabemos todos os bens que tem não precisa então o artigo 11 diz que é obrigatória a nomeação na escritura de inventário e partilha o senhor pode lavrar já a escritura de inventário e partilha e na escritura senhor vai colocar uma cláusula dizendo que o inventariante é o fulano de tal cuidado com isso tá agora claro se for necessária a nomeação por alguma situação do seu inventário aí você é melhor você fazer primeiro essa Escritura pública beleza de novo então para representar o espólio com poder
de inventariante nós já vimos inclusive lemos esse Positivo na aula de ontem parágrafo primeiro o meeiro e os herdeiros poderão em Escritura pública anterior Agora sim ó eles poderão em Escritura pública anterior a partil edicação nomear O inventariante aí você vai explicar isso pro Tabelião olha Leia o parágrafo primeiro querido a obrigatoriedade é para a escritura definitiva a escritura de inventário e partilha a prévia nomeação em escritura própria é uma faculdade par parágrafo segundo diz O inventariante nomeado nos termos do parágrafo primeiro poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias a
conclusão de negócios essenciais a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento das suas despesas emolumentos e tcmd perfeito e aí eu dei uma informação valiosa na aula de ontem eu falei muitas vezes pode ser interessante essa prévia nomeação Para quê eu falei para afastar a multa do itcmd E aí algumas pessoas perguntaram Mas qual o fundamento disso parágrafo terceiro a nomeação de inventariante será considerado o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial Qual é o objetivo aqui ó afastar a multa do itcmd tá eventualmente você consegue afastar você já tem um fundamento
para afastar essa multa show de bola venda de bens no inventário extrajudicial agora o bicho pega agora o bicho pega tá venda de bens no inventário extrajudicial Essa é uma das grandes novidades grandes novidades que nós temos hoje e por que ela é além de ser nova obviamente porque é recente porque ela vem com a resolução 571 mas por por que ela é tão poderosa porque a resolução 571 do CNJ ao permitir a venda de bens móveis e imóveis ela quebra uma das objeções dos nossos clientes objeções que muitas vezes levavam à propositura de uma
ação de inventário na justiça ou seja o processo judicial que era o seguinte falecido deixou dívidas ou os herdeiros não têm condições de pagar o itcmd e por isso o inventário tem que ser judicial agora não Ah vocês não têm condições de pagar o tcmd querem ver vamos vender um bem para pagar o tcmd vamos a gente consegue fazer isso no inventário extrajudicial então foi um avanço muito grande e olha que interessante Quantos processos judiciais quantos inventários judiciais estão tramitando porque a época Os Herdeiros não podiam vender bens no inventário extrajudicial e tiveram que ajuizar
o fazer o inventário judicial temos muitos inventários judiciais no Brasil por causa dessa desse motivo por isso já imaginou você prospectar esses clientes que são eventualmente até insatisfeitos insatisfeitos com os seus advogados porque eles não aceleram o inventário e amanhã eu vou mostrar o que você pode fazer para prospectar esse tipo de cliente imagine aqui quantos inventários não estão tramitando na justiça no poder judiciário única e exclusivamente Porque existe interessado incapaz e a época como não era possível inventário extrajudicial envolvendo incapaz o inventário foi promovido de forma judicial algumas corregedorias no âmbito dos Estados tribunais
de justiça já tinham essa previsão já tinham essa previsão só que muitos advogados conheciam não sabiam o que fazer hoje está mais fácil porque o CNJ regular regulou essa questão e especificou como fazer essa venda e vamos falar sobre isso neste exato momento tá vamos lá primeiro passo aqui nós temos três passos Três Passos tá primeiro passo Escritura pública de autorização veja só se você quer vender um bem no inventário extrajudicial você não pode lavrar a Escritura pública de inventário e partilha por quê porque primeiro você tem que vender o bem e por quê Porque
se você precisa vender um bem para pagar emolumentos e o itcmd você só vai poder lavrar estritura pública se você pagar os emolumentos e o itcmd Então você necessariamente vai precisar de uma escritura prévia de autorização Professor significa dizer que eu posso ter até três escrituras públicas no mesmo inventário pode Olha só você pode ter por exemplo uma Escritura pública de nomeação de inventariante depois uma Escritura pública de autorização para a venda de bens e depois a Escritura pública de inventário e partilha Você pode você pode ter até três escrituras porque o artigo 11 a
vai falar o seguinte O inventariante poderá ser autorizado através de Escritura pública a alienar móveis e imóveis não apenas bens imóveis de propriedade do espólio independentemente de autorização judicial observado o seguinte aí eu vou dest esse dispositivo com você para te explicar tudo sobre ele só que olha que interessante na prática já vou dar aqui um exemplo para você já vou te dar uma dica de ouro equipe divide para mimha tela olha só essa primeira Escritura pública aqui ó essa segunda Escritura pública essa segunda você pode juntar com a primeira Como assim você faz uma
única Escritura pública e aí eu vou fazer o seguinte ó vou apagar aqui para te explicar você vai fazer uma única Escritura pública de nomeação de inventariante essa vai se tornar a segunda escritura você vai fazer uma única estrutura pública de nomeação de inventariante mais autorização para venda autorização para vender imóvel bens móveis ou Imóveis então você já economizou uma escritura então por isso que o inventário extrajudicial começa antes você já tem que entender o cenário ent após entender esse cenário compreendido esse cenário o que você faz já decide com seus clientes o bem que
vai ser vendido o valor desse bem da venda desse bem e ainda quais despesas serão pagas com o valor desse bem você apresenta aquele requerimento E aí eu sugiro o quê que você insina um tópico naquele requerimento cujo modelo eu dei para você de presente falando sobre a venda de bens a necessidade de vender Qual será o bem por quanto será vendido E aí já requerendo então ao tabelão a lavratura de uma escritura públ de nomeação de inventariante e autorização PR venda tá nomeação de inventariante e autorização PR venda muito bem aí dica de ouro
também que não está aqui na na resolução mas fica para prática quando você for lavrar essa Escritura pública de nomeação de inventariante e autorização para venda insira uma cláusula de procuração uma cláusula conferindo poderes a esse inventariante que está autorizado a vender o bem como procurador inclusive dos demais herdeiros única e exclusivamente para diligenciar a a fim de alienar aquele bem porque na prática pode ser importante eventualmente Você precisa de alguma certidão ou eventualmente você precisa de fazer alguma diligência Você pode ter algum problema no sentido de não mas você representa o espólio não necessariamente
os seus irmãos os outros herdeiros então se você vai fazer essa escritura para eh de autorização para venda de um bem de venda de bem insira peça pro tabelão ele vai saber fazer isso inserir uma cláusula que confere a a esse inventariante a essa pessoa autorizada poderes de representação também dos demais herdeiros naquela diligência tá E aí o que deve constar o que deve constar nessa escritura Vamos então aos incisos do artigo 11 a da nossa resolução 35 que foi inserido pela nossa resolução 571 do CNJ agora vamos lá primeira coisa nessa escritura de autorização
você precisa necessariamente identificar e individualizar o bem que vai ser vendido lembrando esse bem ele pode ser um bem móvel ou imóvel bem móvel ou imóvel beleza Olha a pergunta pode vender mais de um bem porque olha o que diz aqui ó o artigo O inventariante poderá ser autorizado através alienar móveis e imóveis plural claro que eu posso sim posso vender mais de um bem pode ser um bem móvel e um bem imóvel sim dois móveis sim dois Imóveis dois ou mais sim beleza pode vender bem móvel ou apenas imóvel móvel ou imóvel tanto faz
tá então primeira resposta aqui perfeito que mais então você vai nessa nessa escritura de autorização você vai discriminar Qual é o bem Beleza segunda coisa você tem que discriminar as despesas que serão pagas com o valor recebido pela venda do Bem letra B discriminação das despesas do inventário despesas com pagamento de quê dos impostos de transmissão ou seja aqui ó Vou até apagar isso aqui para não confundir itcmd honorários advocatícios e aqui ó honorários são despesas do espólio emolumentos notariais e aqui ó notariais custas do tabelionato do cartório de notas e registrais aqui ó do
R do registro de móveis e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário então eu chamo atenção para uma coisa muito importante aqui que é o seguinte quais são beleza a o a a a os emolumentos notariais eu já conheço a própria Escritura pública de inventário e partilha eu tenho que pagar os emolumentos para que o tabelão lave essa escritura Mas quais são os emolumentos registrais que eu preciso pagar certidões imobiliárias pode que seente não tenha condições sequer de pagar uma certidão no cartório de de Imóveis e para você partilhar o patrimônio
você precisa o qu apresentar a tabelão as certidões atualizadas dos imóveis Então você vai precisar pagar ao registro Imobiliário para obter essas servidões sim então esse dinheiro vai ser utilizado para isso e também para fins registrais por se há bens Imóveis após a lavratura da estrutura pública de inventado e partida você vai ter que pegar aquela estrutura e levar para registro Imobiliário para regularizar a transmissão do imóvel para os herdeiros você não vai ter que pagar pelo registro Então você já antecipa esse pagamento você já você vende o bem recebe o valor e Esse valor
já vai ser utilizado também para pagar isso então você já tem que calcular o tabelião vai te ajudar a calcular Não se preocupe mas olha como é importante você ter o conhecimento técnico Imagina você chegar no cartório e entregar e o tabelão simplesmente começa a falar com você você não entende acredita em tudo que ele fala não você discute com ele olha eu sei então nós temos né tabelão né doutor Doutora ali as certidões que nós temos que pagar temos ainda os registros que serão realizados após o inventário então todos esses emolumentos tá E aí
voltando aqui perguntei honorários são despesas do inventário ou obrigação do contratante aqui ontem me perguntaram isso ontem me perguntaram isso mas o tema é da aula de hoje então não respondi alguém perguntou Professor Qual o fundamento para não incidir tcmd sobre os honorários Lembra que eu falei que não pode incidir tcmd sobre os honorários porque honorários são despesas do espólio eu só pago itcmd sobre o patrimônio líquido Monte ível aquilo que vai para os herdeiros e o STJ tem jurisprudência no sentido de que se o inventário for consensual os honorários advocatícios contratuais são de responsabilidade
do espólio se o inventário for litigioso cada herdeiro arca com honorários seu respectivo advogado inventário extrajudicial é inventário consensual consequentemente a despesa do espólio se a despesa do espólio é uma dívida do espólio se é dívida do espólio eu pago as dívidas e só o que sobrar eu calculo sobre o que sobrar eu calculo o itcmd Esse é o fundamento para você discutir com qualquer fiscal da fazenda da da da da cfaz da da Fazenda Estadual com qualquer Tabelião com qualquer juiz qualquer promotor qualquer advogado Esse é o fundamento tá então se é extrajudicial é
óbvio que é obrigação é uma despesa do inventário porque é uma obrigação do espólio e a aí você vai utilizar o valor da venda do bem para fazer o quê pagar os honorários E olha que maravilhoso por qu porque você vai essa é dica de ouro você vai fazer vai lavrar a Escritura pública Olha minha Escritura pública aqui Escritura pública essa Escritura pública de autorização para nessa estrutura pública de autorização para venda você vai colocar uma cláusula dizendo qual é o valor dos seus honorários E aí o o o o o inventariante autorizado a vender
ele vai vender e o próprio comprador se você você quiser você já pode colocar no contrato de compra e venda as contas para as quais ele deve depositar você vai depositar sei lá R 500.000 nessa conta que é do inventariante que vai ser utilizado ali utilizada para pagar as despesas e esse valor de R 80.000 por exemplo de de honorários para a conta x que é do advogado fulano de tal ou seja você que é o Fulano que vai ganhar R 80.000 Então você já começa a garantir os seus honorários aqui por isso que na
prática pode ser interessante você estimular os seus clientes a vender algum bem do espólio caso não haja dinheiro em conta suficiente para pagar tudo tá pode ser interessante já garante os honorários e o pagamento vai ser utilizado para as despesas Amanhã eu vou explicar como você vai ular o seu contrato nesses casos porque eu sei que muitas vezes o seu contrato é em percentual como é que eu vou liquidar eu vou te ensinar tudo isso amanhã tá beleza próximo aqui o que mais tem que constar na nossa estritura pública de autorização vinculação de parte ou
todo preço ao pagamento das despesas discriminadas na forma do inciso anterior Ou seja você tem que discriminar nessa escritura o valor da venda por quanto vai discriminar o bem vai discriminar por quanto esse bem vai ser vendido o valor total das despesas Então você vai colocar o valor total das despesas e que você vai dizer que o valor proveniente da venda desse bem vai ser utilizado para pagar ess despesas ou seja ou vai ser o valor total ou vai ser o valor parcial exemplo as despesas do seu inventário elas são de eh R 50.000 e
você vai vender um bem de R 100.000 Então você vai falar que o bem x vai ser vendido por 50.000 perdão por 100.000 e desses 100.000 50.000 serão utilizados para o pagamento das seguintes despesas a b c d e f g h e assim por diante fácil assim Então é muito importante essa organização tá E aí olha só que interessante só deixa eu ver uma coisa aqui eh orçamentos tá Daqui a pouco eu vou explicar uma tem um outro inciso que está relacionado a esse mas eu falo daqui a pouco não pode haver aqui é
um isito vou escrever aqui ó ó vou escrever aqui ó para você nunca mais se esquecer disso O CNJ criou aqui um requisito negativo tá como assim requisito negativo ou seja aquilo que não pode existir para que seja possível a venda do bem não pode constar idade de bens de quaisquer dos herdeiros ou do cônjuge ou convivente sobrevivente ou seja não é possível vender um bem se um dos herdeiros tiver sofrido uma indisponibilidade de bens e vamos imaginar um dos herdeiros foi prefeito de uma de um município foi Prefeito saiu terminou encerrou-se ali o seu
mandato e ele sofreu uma ação de improbidade administrativa e o juiz deferiu a liminar do Ministério Público decretando a indisponibilidade cautelar dos bens O pai desse Prefeito falece ele precisa ir pro inventário tem a disponibilidade ele não vai conseguir fazer el não ele vai conseguir fazer o inventário eventualmente mas ele não vai conseguir então vender bens do eh espólio não vai conseguir vender tá E alguém pode pensar mas não faz muito sentido se essa indisponibilidade fosse do autor da herança do Falecido tudo bem Mas que que tem a ver a indisponibilidade nos bens do Herdeiro
é que no momento da morte abre-se a sucessão o famoso princípio da cesine ou cicine e o que significa significa que todos os herdeiros já são proprietários de todos os bens o inventário ele é apenas um instrumento para regularizar essa transmissão mas a transmissão já ocorreu no exato momento da morte então a Rigor o patrimônio já pertence a todos os herdeiros se há indisponibilidade não pode ser vendido tá bom muito bem eu até entendo que a depender do caso a gente consegue judicialmente ali uma medida para permitir mas é muito difícil tá é muito difícil
isso fica para um próximo encontro pra gente falar sobre isso mas é a princípio e 99% dos tabeliães do Brasil não vão admitir o inventário ex eh a venda de bens no inventário ex judicial se houver ali a indisponibilidade de bens desses herdeiros de qualquer um desses herdeiros tá ou mesmo do com sobrevivente e professor como é que eu vou saber se pende ou não indisponibilidade em desfavor de um desses herdeiros do cônjuge sobrevivente o próprio Tabelião ele pode acessar um sistema para eh verificar se há ou não uma indisponibilidade tá se há ou não
uma indisponibilidade tá no no cenib aqui ó Central Nacional de indisponibilidade de bens então o tabelião por força do Artigo 5º alinha G do provimento 39 de 2014 CJ né que o que passou a prever esse poder ele vai dizer que o próprio Tabelião os notários né os notários têm então Eh poderes para obter essa informação e aí ele vai fazer essa pesquisa e se ele localizar isso não vai poder fazer a venda muito bem o que mais tem constar na sua escritura de autorização menção de que as guias de todos os impostos de transmissão
foram apresentadas e os seus respectivos valores em outras palavras para você poder vender um bem você já tem que fazer o quê obter a guia do itcmd porque ele fala imposto de transmissão e o imposto de transmissão é o itcmd tá então significa dizer o qu e aqui tem uma estratégia significa dizer que quando você for requerer a venda do bem você já calculou o valor desse bem por quanto ele será vendido correto correto você vai ter que declarar na guia do itcmd junto ao cfas e requerer a Expedição dessa guia para você pagar o
imposto você vai ter que pagar o imposto igual então aqui o que que o CNJ o está falando olha amigo você quer vender um bem do spolo no inventário extra judicial você precisa deixar garantido do tributo pelo menos o valor do tributo que você vai ter que pagar então o que você vai fazer você vai pra cefaz vai calcular o itcmd a cefas vai emitir a guia de pagamento e você vai ter que apresentar no Tabelião para você poder lvar essa Escritura pública de autorização você tem que apresentar o quê as guias porque o tabelião
tem obrigação de lançar na Escritura pública essa informação de que as guias do itcmd ou a guia do itcmd foi apresentada no valor de X Professor nessa guia do itcmd eu tenho que lançar esse imóvel que eu estou vendendo ou esse móvel que esse bem que eu estou vendendo tem tem que lançar tá legal leg por qual valor aqui a resolução não resolve isso vou dar a minha opinião você vai lançar pelo valor da venda a não ser que o próprio sistema da cfas calcule em valor maior Então você tem um problema por quê Porque
se o valor da venda for maior do que o valor venal considerado pela cfas você vai ter que pagar em cima do valor maior se o valor da venda for menor do que o valor da cfaz pelo valor da cfaz vai ter que pagar geralmente Essa é a previsão nas leis estaduais do itcmd geralmente Essa é a previsão Então você tem que tomar esse cuidado tá tem que lançar esse bem na hora de de expedir a guia do itcmd também letra F aqui ó consignação no texto da escritura consignação no texto da escritura dos valores
dos emolumentos notariais e registrais já falamos sobre eles você não vai ter que colocar lá na estritura todas as despesas vai lá aqui ó letra B eu não falei sobre a discriminação de das despesas sim quando ele diz aqui ó emolumentos notariais e registrais ele está dizendo mais à frente o seguinte que você tem que conseguir nessa estrutura o valor não apenas Quais são os emolumentos que você vai ter que pagar Quais são os emolumentos e quais são os respectivos valores Então você tem que lançar na escritura também os valores daqui daqui a pouco falar
uma outra coisa importante claro valores estimados a própria resolução está dizendo isso e aí você diz quais são os valores Quais são os obviamente os emolumentos e quais são as serventias cada serventia vai expedir o orçamento professor não sabia que era tão difícil olha parece ser mas não é não é você só precisa saber todos esses detalhes e aqui eu estou explicando todos os detalhes para você você está anotando tem um slide aqui depois você volta e Assis alá novamente por que que eu estou falando isso porque a tendência é os próprios cartórios de notas
se especializarem cada vez mais nessa estruturação então na prática o que os cartórios estão fazendo equipe coloca aqui sabe esses orçamentos aqui ó ó o próprio cartório faz o próprio Cartório de Notas ele já vai obter esses orçamentos se o seu cartório o cartório Onde você quer lavrar estritura pública de invent par não faz isso procure outro cartório porque os cartórios já fazem isso então você apresenta o requerimento diz que você vai vender e veja tudo o que eu estou falando aqui você já coloca no seu requerimento Olha que lindo isso que demonstra o conhecimento
técnico do advogado já apresenta uma petição completa para Tabelião E aí você pode requerer que ele levante os orçamentos dos emolumentos notariais e registrais então por exemplo ele vai analisar Ah tem um bem imóvel na Comarca de Porto Alegre um bem imóvel que está registrado por exemplo no segundo ofício eh do Registro de Imóveis de Porto Alegre segundo ofício então ele vai entrar em contato com segundo ofício para saber qual valor dos emolumentos para fins de registro do formal de partilha daquela estritura pública de inventário e partilha ah lá no no no segundo ofício Serão
três registros ah valor x então ele já apresenta isso ele lança essa informação tá você só precisa saber que é possível fazer isso e de que forma você vai organizar o seu requerimento tá legal então Olha já respondi a primeira pergunta Quem ficará responsável pela obtenção do orçamento o cartório de notas tá leonato as guias de pagamento tem prazo de validade e agora agora vem a estratégia Olha se eu vou vender um bem imóvel para pagar as despesas do inventário ou seja para pagar o itcmd para pagar todos os emolumentos não faz sentido Olha a
estratégia não faz sentido eu requerer agora a venda por quê Porque ao requerer a venda eu já tenho que lançar as informações junto a cfas eu já tenho que ter a guia do itcmd e apresentar ao Tabelião concorda comigo o tabelião também já tem que buscar os orçamentos dos das serventias extrajudiciais dos cartórios de notas dos cartórios de registro de imóveis Qual o problema quando você obtém uma guia do tcmd você tem prazo para pagar aquele itcmd como é que você vai pagar o itcmd se você não conseguiu vender o imóvel hum agora estamos em
um sem saída e agora agora nós temos duas possibilidades primeira possibilidade por isso que os advogados serão muito demandados a partir de agora para resolver esse tipo de problema e se você se antecipa e se especializa nessa área você aproveita uma grande fatia desse bolo chamado inventários riqueza é uma velocidade tem que ser rápido como é que você resolve isso de duas formas você é um especialista Você entendeu a dinâmica familiar e a dinâmica patrimonial você sabe que é possível vender um bem você sabe por exemplo que o patrimônio ali é suficiente para poder pagar
todas as despesas inclusive os seus honorários então você pode acertar com os ziros o seguinte primeiro vocês vão conseguir um comprador doutor eu não sei quanto tempo eu vou levar para conseguir esse comprador Olha a estratégia aqui a especialista pensando tá vocês vão pensar agora como especialista depois eu quero saber o que vocês acharam Olha a estratégia Olha como advocacia dinâmica como você tem que pensar fora da caixa Você está no seu escritório você fala Olha nós temos que pagar o imposto imposto aqui vai dar aproximadamente só de itcmd só de itcmd r$ 1.000 eu
quero que você pegue esse tipo de inventário que só o itcmd de 4% deu r$ 1.000 no mínimo muito bem r$ 1.000 de itcmd tem aqui mais sei lá R 100.000 de honorários advocaticios tem aqui essa outras essas outras despesas notariais registrais temos então aqui um total de sei lá R 300.000 não eh R 250.000 de despesas beleza temos que vender um bem nós temos esse bem temos temos um bem imóvel que é um apartamento que vale 600 ótimo vai sobrar dinheiro né vai sobrar dinheiro só que doutor eu não sei quanto tempo vou levar
para vender Então vamos agir estrategicamente O que nós vamos fazer se eu apresentar o requerimento agora e lavrar uma escritura de autorização eu já tenho que guia do tcmd já tenho que lançar os orçamentos eu vou ter prazos para pagar Então o que eu faço eu vou dizer nós vamos lavrar apenas a Escritura pública de nomeação do inventariante apenas a Escritura pública de nomeação do inventariante Qual o objetivo evitar a multa do itcmd porque se eu não sei quanto tempo eu vou levar para vender o bem como é que eu fico de ali de braços
cruzado esperando a venda pode demorar se meses por exemplo para conseguir um comprador E aí eu vou abrir o meu inventário ex judicial eventualmente eu já cair na multa do itcmd então eu falo Olha nós vamos E aí os meu serviço já começou a minha atuação profissional já começou também é importante porque você coloca no seu contrato iniciados os trabalhos os honorários já são devidos claro que o pagamento pode ser depois conforme a partilha beleza mas você já lança isso E aí você diz o quê vamos lavrar uma estritura pública de nomeação do inventariante para
você representar o SP esho você vai atrás de algum comprador Quando você tiver o comprador e você já tivermos ali todos os termos desse contrato quanto ao pagamento como vai ser feito o pagamento a gente volta pro cartório e Lavra a escritura de autorização simples assim essa é uma forma importante uma outra forma essa é mais informal Eu particularmente tenho algum receio mas a depender do caso concreto eu acho que é tranquilo fazer vende logo então consegui o comprador ele está disposto ele confia nesses herdeiros ele compra ele compra e você em seguida coloca no
contrato que a transmissão lá registral eh fica eh vai ser ser realizada no prazo de até tantos meses ou dias e aí você formaliza a escritura de autorização só para poder formalizar obviamente essa venda que já ocorreu tá legal então você tem essas duas formas isso aqui aqui ó é estratégia Tá bom eu vou chamar o chat aqui quero saber o se está fazendo sentido se vocês estão entendendo olha aqui a Marcela já colocou que interessante ó todo mundo aqui falando show de bola Vocês já começaram a raciocinar aqui comigo como especialistas conseguem se enxergar
dentro ali do seu escritório conversando com esses clientes e doando no inventário exra judicial Olha que legal ó todo mundo falando ó ó que legal ó excelente aula muitas informações todo sentido ótimo é exatamente isso meu objetivo aqui é compartilhar com vocês equipe quantos alunos n na aula 2979 alunos temos que chegar a 3.000 tá fácil para chegar a 3000 pelo amor de deus eu acho que a gente pode chegar a 3200 pessoas aqui na nossa aula então like like like like like estou sentindo falta dos likes e também compartilhar o link da aula nos
grupos de WhatsApp estou sentindo falta dos likes e desse compartilhamento eu quero ver o compartilhamento e se você compartilhar você vai escrever aqui para mim ó compartilhei compartilhei o link tá porque uma aula dessa tem que ser compartilhado vamos chegar aqui a 3200 pessoas Se chegarmos a 3200 pessoas você me avisa equipe tá temos que chegar muito bem Olha só e por fim pessoal Opa e por fim prestação de garantia real ou fidejussória pelo inventariante quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas discriminadas na forma do inciso 1 deste artigo Como
assim O inventariante tem uma responsabilidade muito grande concorda comigo concorda comigo ele tem uma responsabilidade muito grande qual a responsabilidade ele vai vender um bem e vai gerir o valor recebido pela venda daquele bem corre-se o risco de esse inventariante colocar esse dinheiro no bolso e fugir pras Maldivas corre corre o inventar nunca mais aparecer corre na vida tudo pode acontecer então o que o CNJ falou ah inventariante você quer assumir essa bronca Você tem certeza que você vai vender pode vender a gente quer facilitar Mas você vai prar uma garantia real prória ou seja
ou ele vai dar um bem próprio em garantia ou ou ele vai apresentar um fiador E aí qual é a diferença Aqui nós temos garantia real ou fidejussória garantia real é um bem pode ser um bem móvel ou pode ser um bem imóvel tá tanto faz é um bem vou colocar o seguinte ó é um bem móvel ou imóvel e garantia fidejussória é uma pessoa é um fiador fiador que se esse inventariante fugir com esse dinheiro ele vai ter que pagar ele é o responsável beleza só que olha que interessante O inventariante ele mesmo pode
ser o fiador Nossa nunca pensei nisso Professor O inventariante pode ser o fiador Olha eu particularmente entendo que não tá e há uma tendência aqui pelo menos com os quais eu conversei entendem também que não não admitem o próprio inventariante sendo o fiador tá só que muitos tabeliães não concordam com um outro ponto que eu já com o qual Eu particularmente já concordo que a resolução ela não resolve isso Olha como essa aula tá interessante porque a gente tá pensando fora da caixa nós estamos não apenas destrinchando o dispositivo como estamos refletindo e pensando juridicamente
raciocinando juridicamente que é o seguinte vamos imaginar que O inventariante não tenha bens em seu nome Vamos imaginar que O inventariante não tenha nenhum fiador todos os herdeiros querem vender mas os herdeiros pensam o seguinte olha inventariante você tem que arrumar alguma coisa para dar em garantia O inventariante não pode dar em garantia o seu próprio quinhão hereditário Olha que interessante veja o seu direito hereditário ele é considerado pelo código civil artigo 80 como bem imóvel eu entendo que pode Alguém já havia pensado nisso ele dá em garantia o seu próprio direito heredit seu próprio
quinhão é possível eu acho que é possível por exemplo por exemplo patrimônio de 5 milhões o bem que vai ser temos três herdeiros vou facilitar a conta patrimônio de 5 milhões cinco herdeiros Teoricamente 1 Milhão para cada é preciso vender um bem é preciso vender um bem de R 200.000 para pagar as despesas beleza R 200.000 para pagar as despesas Vamos botar mais aqui R 500.000 para pagar as despesas Beleza o quinhão que O inventariante tem para receber é suficiente para cobrir essa despesa sim pode ser que sim se for por não D em garantir
o seu próprio quinhão hereditário porque se ele sumir no mundo o inventário segue e os demais herdeiros ficam com o quinhão dele podem executar aí a gente tem que encontrar instrumentos instrumentos não faltam no nosso ordenamento jurídico parece que pode na prática eu já falo para vocês eu acho muito difícil o tabelão aceitar que é mais difícil de colocar dessa forma mas Teoricamente é possível não há nada que impeça Tá e por fim nós temos uma questão aqui e se todos os herdeiros quiserem dispensar o fiador Por exemplo fala assim ó nós confiamos plenamente no
inventariante nós colocamos a nossa mão no fogo por esse inventariante essa pessoa é correta demais não precisa de fiador porque ninguém quer ser fiador e o coitado não tem bens para darem garantia mas nós dispensamos a fiança e agora e e dispensamos qualquer garantia pode fazer isso olha primeiro se fizermos uma leitura constitucional dessa situação Teoricamente seria possível dispensar garantia que aqui autonomia da vontade mas eu reconheço que também nós temos outros valores que devem ser assegurados nós temos aqui os direitos do fisco nós temos aqui atividade notarial atividade registral então eu acho que dispensar
vai ser muito difícil porque fica aí nesse conflito de direitos o que o tabelão pode fazer E aí você como advogado pode sugerir tabelão não fiador e o coitado inventariante embora seja uma pessoa muito correta ele não tem nenhum bem para dar em garantia porém como os outros herdeiros Confiam n e colocam a mão no fogo por ele os outros herdeiros serão os fiadores então eu posso fazer o seguinte O inventariante não pode ser o seu próprio fiador obviamente mas os outros herdeiros podem ser o fiador dele então eu falou ó vocês querem dispensar não
vai dar o Tabo não vai aceitar então todo mundo aqui vai ser o fiador inventariante Já que vocês Confiam tanto nele assim a gente consegue superar esse obice aqui então é uma forma de você contornar essa situação me parece plenamente possível legal show de bola venda então requisitos para a escritura de autorização de venda de bem segundo passo é a venda do próprio bem e aí eu já falei que é primeiro é importante você conseguir um comprador para depois você lavrar a estrutura de autorização no inventário judicial o procedimento é completamente diferente no meu curso
completo de prática em direito sucessório tem um curso completo de de sucessões que ensina advogados atuarem na prática tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial eu ensino tudo isso no âmbito judicial tem estratégia tem técnica também para você conseguir vender bens o espólio lá junto ao juiz com com base na autorização do juiz mas aqui nós estamos falando só do inventário extrajudicial nesse evento Então próximo passo vendeu tem o dinheiro Professor E se sobrar dinheiro nesse caso eu sugiro o quê você já vai saber se vai sobrar ou não por quê Porque na escritura
de autorização você já lançou as informações discriminação do Bem Além disso Quais são as despesas e o valor dessas despesas se você sabe o valor do bem sabe o valor das despesas ve você sabe se vai sobrar dinheiro ou não sobrando dinheiro você já lança a informação que o saldo remanescente vai ser depositado na conta bancária de cada um dos herdeiros conforme o seu quinhão hereditário E aí você já lança informação de que o valor dos honorários já será depositado diretamente na conta do advogado plenamente possível porque você tá pagando despesas e distribuindo já os
quinhões Com base no saldo remanescente legal já insere isso inclusive já pode inserir até as contas bancar de cada um dos herdeiros e já especificar os percentuais de cada um e o terceiro passo é vendido bem vendido bem você vai ter que agora o próximo passo é lavrar a Escritura pública de inventar e partilha concorda comigo você lavrou estrutura pública de autorização de inventariante nomeação de inventariante autorização de venda vendeu bem agora eu encerro meu inventário vendi Paguei as despesas paguei tcmd vou lavrar a Escritura pública de inventário partilha ao lavrar essa escritura você vai
ter que mencionar nessa escritura que houve essa venda Olha a pergunta que eu fiz o bem deve ser relacionado na estrutura pública de inventário e partilha a resposta aqui é sim Professor mas esse bem não existe já foi vendido como é que eu vou relacionar você vai relacionar o bem até mesmo porque você pagou o itcmd sobre esse bem e ao relacionar o bem você vai vai falar bem que já foi alienado conforme a Escritura pública número tal lavrada no dia tal e você vai fazer essa menção então você na Escritura pública de metal e
partilha que é realizada após a venda do bem Você lança esse bem no formal lá de partilha eu chamo de formal de partilha mas é estrutura pública tá não é estrutura pública com a menção de que aquele bem já foi objeto de alienação e o valor utilizado o valor do do al Ferido com aquela venda foi utilizado para isso isso isso isso e o saldo remanescente já foi transferido para as contas bancárias dos herdeiros você especifica isso lá tá e o itcmd já respondi também você vai pagar o itcmd sobre esse bem imóvel tá vai
pagar então por exemplo inventário tramita na Comarca de Porto Seguro Bahia Nossa que lugar maravilhoso que saudade de Porto Seguro Porto Seguro Bahia Só que os herdeiros resolvem alienar um bem imóvel que está eh no distrito federal o itcmd sobre esse imóvel vai ser recolhido no distrito federal você já você já expediu a guia por isso que é importante conseguir um comprador antes você expediu a guia já pagou o itcmd Então você lança na Escritura pública de partilha lança esse bem porém com a informação de que ele já foi vendido legal fácil perfeito a perguntinha
agora para vocês havendo herdeiro incapaz ainda assim será possível alienar bem do espólio Aqui nós temos uma polêmica tá muitos tabeliões entendem que não porque tem um dispositivo aqui na resolução 35 que aparentemente Veda que fala que é vedado qualquer ato de eh alienação de bens de incapaz eu entendo que é possível eu entendo que é possível desde que haja autorização do Ministério Público então eu entendo por exemplo que temos que dar uma interpretação eh ampliativa a essa resolução no sentido de Caso haja incapaz e seja necessári a venda porque a venda pode ser importante
até para que se resolva o inventário incapaz receba o seu patrimônio Caso haja herdeiro incapaz e os herdeiros queiram vender algum bem basta o tabelião fazer a minuta encaminhar para o ministério público para aprovação me parece plenamente possível não dá para ter uma interpretação tão legalista e literes daqui a pouco falo sobre isso tá mas há uma tendência há uma tendência no âmbito notarial de não permitir venda de bem a venda herdeiro incapaz tá há uma tendência embora eu eu entenda de forma diferente já que nós estamos falando sobre incapaz Vamos trabalhar agora com a
segunda grande alteração aqui da resolução inventário extrajudicial com herdeiro incapaz artigo 12 a da resolução 35 que tem que traz a previsão ele vai dizer o seguinte o inventário poderá ser realizado por Escritura pública ainda que inclua interessado menor ou incapaz desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua ame ação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do MP o que o o o o artigo 12 a quis dizer aqui ao distinguir menor ou incapaz aqui ó menor ele está falando sobre os menores de 18
anos tá menor de 18 anos não ficou legal isso aqui ó menor de 18 anos porque ae já Entre 16 e 18 relativamente incapaz menor de 16 anos absolutamente incapaz e quando ele diz incapaz alguém que está sujeito a curatela alguém que foi interditado professor tem um herdeiro tem um herdeiro que não tem capacidade para o exercício dos atos da vida civil mas ele não está interditado Então você vai ter que promover ali a interdição dele a até porque vai precisar da presença dele no cartório para assinar estrutura pública de inventar e partilha então tanto
a incapacidade em razão da idade quanto entre aspas a incapacidade em razão da impossibilidade do exercício dos atos da vida civil Lembrando que o estatuto da pessoa com deficiência vai dizer que ah as pessoas com deficiência são plenamente capazes tá então eventualmente a gente fala aqui há um equívoco redacional por parte do CNJ porque ele trata de incapaz e e esse termo ele de certa forma tem um cunho ali pejorativo e e e o estatuto da pessoa com deficiência quis eh eliminar esse tipo de expressão mas aqui serve de alguma forma pelo menos num aspecto
mais didático para você entender quais são aqui essas duas realidades eh apresentadas na no artigo 12 a da resolução 35 tá então beleza agora olha a perguntinha o incapaz precisa assinar a procuração porque veja se você vai fazer um inventário extrajudicial e há um incapaz todos os herdeiros TM que te contratar o incapaz também e todos os herdeiros precisam outorgar poderes para você ainda que o contrato seja assinado apenas por um dos herdeiros não tem problema mas todos vão outorgar poderes o incapaz tem que tem que outorgar poderes por procuração Então veja o incapaz precisa
assinar a procuração ele não precisa assinar Então olha que interessante isso quem vai assinar o seu representante Então se o sujeito Olha que legal se o sujeito é menor de 16 anos ele será o quê representado Então quem assina representante se o sujeito é maior de 16 e Menor de 18 quem assina os dois o assistido assina o relativamente incapaz assina Então quem vai assinar Vou colocar aqui o menor e o assistente os dois assinam a procuração detalhe que muitos advogados não observam na prática tá e o interditado aqui é o representante ou assistente também
tá fácil beleza mas tem que ter poderes Olha o caso prático caso prático aqui ó Mustafá faleceu e deixou três filhos filho a 25 anos B 20 anos e C 13 anos Mustafá deixou três Imóveis cada imóvel avaliado em 1 milhão deais Olha que inventário simples como fazer a partilha no inventário extrajudicial nesse caso pessoal nós temos um problema por quê Porque nós temos aqui ó um imóvel outro imóvel outro imóvel e nós temos aqui ó um herdeiro outro herdeiro outro herdeiro herdeiro a tem 25 herdeiro B tem 20 redeiro c tem 13 esse aqui
é absolutamente incapaz se cada imóvel vale 1 milhão se cada imóvel vale 1 milhão não seria mais fácil cada herdeiro ficar com o imóvel não seria muito mais fácil seria muito mais fácil só que o que a resolução está falando que quando houver o capaz a o quinhão dele tem que estar presente em todos os bens o que significa dizer se eu tenho três herdeiros cada um vaiar quanto 33,333% Então eu tenho que esse incapaz ele tem que ter aqui ó 33,333% ele vai ter que ter aqui 33,333% e ele vai ter que ter aqui
33,3 3 3 3 por o que significa significa que se eu tenho que fazer isso eu acabei forçando um condomínio porque eu não consigo mais distribuir de forma diferente se esse herdeiro vai ter que ter um percentual sobre todos esses bens Os outros necessariamente vão ter que ter nesse meu exemplo percentual esse também 33 aqui aqui e aqui E esse também todo mundo vai ficar em condomínio isso é ruim eu particularmente entendo que é possível fazer de forma diferente embora o dispositivo diga isso aqui ó vou circular de novo ó para você saber onde eu
estou ó desde que o seu quinhão ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados embora diga isso eu entendo que nesses caso em que mais simples três móveis cada no valor de 1 Milhão eu posso requerer a distribuição de forma diferente mostrando para o Ministério Público que é benéfica essa distribuição para os herdeiros para eu evitar a formação do condomínio e garantir um único imóvel a esse incapaz eu entendo que é possível colocar isso no requerimento e que o tabelião deve ouvir o Ministério Público pessoal nós estamos vivendo a era da desjudicialização pro
Tabelião não custa nada e na prática os tabeliães pelo menos os aqueles mais técnicos aqueles que realmente T uma estrutura bem montada eles querem ajudar eles querem ajudar agora a haverá certamente muita resistência nisso que eu tô falando mas na prática Se eu receber um caso como esse e entender que isso é melhor eu vou apresentar isso no meu requerimento e vou lá no promotor despachar com ele eu tô a despeito do do texto o objetivo da Norma foi proteger o incapaz Nesse caso a proteção é ainda maior ou seja a intenção do Conselho Nacional
de Justiça A ideia foi observada é a proteção para o incapaz então veio requerer aqui que o senhor Apresente uma manifestação favorável já pedi ao tabelão para encaminhar esse meu requerimento pro Senhor para que o Senhor possa então apresentar um parecer eu vou tentar se não conseguir paciência mas não dá pra gente simplesmente viver no conformismo temos que pensar fora da caixa temos que atuar para resolver os problemas dos nossos clientes Tá bom então nós temos esse problema aí vem o dispositivo que fala da proibição de alienação dos bos incapaz Lembra que eu falei que
quando houver incapaz a tendência a não admitir a venda de bens do do espólio Qual é o fundamento o parágrafo primeiro do artigo 12 a ele vai dizer o seguinte na hipótese do cap desse artigo é verdada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos interessado menor incapaz só que olha o que ele fala e muitos tabeliães quando interpretam a resolução em que há o o pedido de venda de bens eles falam o seguinte não pode vender bens o espólio quando houver incapaz porque o parágrafo primeiro do artigo 12 a ele Veda
ele fala na hipótese do cap desse artigo é vedada a prática de atos de disposição ou seja alienação relativos aos bens ou direitos do interessado menor incapaz Mas qual é o detalhe que muitos não perceberam ele fala nas hipóteses do caput ele não fala nas hipóteses do caput do artigo 11 a da resolução a hipótese do caput é realização do inventário e partilha Qual é o objetivo desse parágrafo primeiro é evitar que após a partilha de bens em que há o interesse de incapaz não é possível alienar bens o incapaz em outras palavras o que
que o CNJ está falando olha beleza é possível fazer inventário extrajudicial a vendo herdeiro incapaz porém aos representantes e aos assistentes não vendam bens do incapaz após a partida vocês estão proibidos de vender sem autorização judicial Esse foi o recado se eu tenho inventário extrajudicial envolvendo deiro incapaz eu preciso vender um bem para pagar as despesas como não vender os bens como ter que ir pro Judiciário Mais Um fundamento para você apresentar pro Tabelião caso você precise vender Tá bom Agora após a venda não posso alienar obviamente sem autorização judicial E aí eu faço algumas
perguntas já que nós estamos falando sobre disposição de bens e direitos de incapazes ah observação esse incapaz não é necessariamente O Herdeiro é o interessado no inventário por quê porque pode ser que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja incapaz sujeito morreu deixou o CJ mas o cônjuge é interditado eu posso fazer o inventário judicial posso tá a incapacidade aqui ela se aplica tanto ao cônjuge ao companheiro sobrevivente quanto ao herdeiro incapaz pode renunciar à herança ou fazer uma sessão de direitos hereditários resposta Óbvio que não não po não pode incapaz não pode então o representante
dele o pai do incapaz não vai colocar lá é uma renúncia de de de herança renúncia a herança representando o incapaz não pode tá e se o incapaz estiver necessid necessitado e a sessão for benéfica exemplo o o incapaz o quinhão dele está avaliado em R 1 milhão deais um dos herdeiros diz o seguinte eu preciso ajudar esse meu irmão por exemplo eu vou comprar os direitos hereditários dele por 1,5 milhão e meio pago logo e aí ele vai vai poder custear seu tratamento de saúde ou conforme a situação concreta eu acho que nesse caso
pode mas desde que hach autorização judicial tá porque veja se o que que é a cessão de direitos hereditários é a venda de um bem imóvel direito a sucessão aberta é um bem imóvel então é a venda de um bem imóvel eu ajuízam uma ação de autorização judicial pedindo autorização pro juiz para eu vender um bem do incapaz Qual é o bem do incapaz um direiro ário se for benéfico para ele pode ser que o juiz autorize então o caso concreto vai dizer mas via de regra você não pode desde a não ser que haja
autorização judicial é possível fazer partilha desigual aqui Depende se ela for desfavorável para o incapaz não agora se ela for favorável para ele aí Claro que pode a partirda desigual no meu exemplo ao invés de o incapaz ficar com 25% do da herança ele fica com 30% da herança É uma partida desigual Mas ele foi beneficiado aí Claro que pode agora se ele for prejudicado aí o tabelão não pode Lar essa estritura pública tá e se o espólio deixar dinheiro em contas bancárias o incapaz vai ter acesso a todo o patrimônio seu quinhão vai ter
que ter ali a vai ter que observar e vai ter que ser respeitado em todos os bens deixados pelo falecido o dinheiro é bem então também eu tenho que pegar aquela conta bancária aqueles valores que foram deixados e fazer a partilha garantindo aquele incapaz o seu respectivo percentual tá bom isso também é preciso observar a vend do Herdeiro incapaz é preciso o consentimento parecer favorável do Ministério Público parágrafo terceiro nos diz a eficácia da Escritura pública do inventário com o interessado menor ou incapaz dependerá da manifestação favorável do MP devendo o tabelião de notas encaminhar
o expediente ao respectivo representante Aqui nós temos várias discussões não vou me aprofundar muito nisso o que você tem que saber é o seguinte basicamente é o a o dispositivo fala que a eficácia da escritura está condicionada ao parecer favorável a Rigor se é só eficácia o tabelão poderia então lavrar a estritura pública e encaminhar o ministério público na prática não é isso que vai acontecer e aqui os tabeliães foram muito bem pelo menos os tabeliães com os quais eu conversei entendem assim falar ja embora a o parágrafo terceiro diga eficácia a gente também entende
assim como você que a gente não vai encaminhar a escritura já pronta a gente vai encaminhar uma minuta Até mesmo porque imagine fizemos toda a escritura tudo foi pago todas as despesas tudo e o ministério público não aceit e aí Olha o prejuízo Então nós vamos lá fazer uma minuta apenas uma minuta e vamos encaminhar a minuta ao MP os tribunais estão se estruturando para que esse encaminhamento se dê de forma eletrônica e o que vai ser encaminhado toda a documentação toda a documentação que eu falei para você agora vai ser encaminhada o promotor vai
analisar e vai dar um parecer como ele dá em qualquer processo favorável ou não a lavratura e sim da Escritura pública de inventário e partilha tá bom questões práticas envolvendo aqui a essa essa participação do Ministério Público que você precisa conhecer na prática Em que momento a escritura irá para o MP na verdade irá a minuta para o MP antes da própria lavratura da Escritura pública de inventário e partilha tá escritura lavrada ou minuta Já respondi minuta qual MP o Ministério Público que oficia perante a vara de registros públicos ou Ministério Público promotor que oficia
perante a vara de órfãos e sucessões ou família e sucessões Conforme a lei de organização judiciária Olha a o a resolução não diz os tribunais estão se organizando mas há uma tendência de esse encaminhamento ser feito ao promotor ou promotora que oficia perante a vara de sucessões porque é quem tem expertise nessa matéria e não o promotor que oficia perante a vara de registros públicos tá bom e quais documentos devem ser enviados P Ministério Público todos documentos é um kit é um mini processo que é encaminhado pelo Tabelião ao promotor de justiça para que ele
possa ali e apresentar o seu parecer e por fim vai dizer que em caso de impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juiz competente e aqui a dúvida Quem é esse juiz competente assim como o ministério público e que vai atuar deve ser o Ministério Público que oficia perante a vara de sucessões aqui me parece também que esse juiz competente é o Juiz da vara de sucessões que é quem tem expertiza ou seja se o parecer não foi favorável que o tabelião faz encaminha esse expediente para o
juiz fala juiz eu estou aqui com uma minuta de inventário e partilha eu entendo eu tabelão entendo que pode ser lavrada a estritura pública porque o o tabelão só vai pro MP se ele entender que é possível lá verrá se não for possível ele já dá uma nota devolutiva e fala não dá para fazer inventário que judicial por exemplo então ele só vai encaminhar para MP se ele achar que é possível então basicamente ele vai dizer juiz eu entendo que é possível MP deu parecer desfavorável Então o senhor vai decidir E aí o juiz vai
decidir se Lavra ou não a Escritura pública tá questão prática Mustafá faleceu deixando uma filha Jade de 8 anos portanto absolutamente incapaz e uma companheira baa a união estável entre Mustafa e baa não estava formalizada por instrumento público particular não havia pacto de união estável nesse caso o inventário pode ser feito na Via extrajudicial Olha que interessante uma herdeira incapaz e A Companheira só que sem formalização da união estável Aqui nós temos duas possibilidades possibilidade número um tá primeira possibilidade se houver documento necessário ou documentos necessários comprobatórios da União estável comprobatórios da união estável é
possível fazer aqui o inventário extrajudicial tá então aqui ó a docum suficientes tá suficientes então ok claro que o MP vai ser ouvido Pode ser que o MP dê um parecer desfavorável nesse caso mas se houver documentos comprobatórios pode fazer junta isso na própria estrutura pública e aí o tabelão vai analisar e pode ser lavrada a citura não há documentos comprobatórios nesse caso não pode o que vai ter que ocorrer aqui ação de reconhecimento e dis solução de união estável pós morem vamos sofisticar um pouquinho mais vamos aprofundar um pouquinho mais vamos imaginar que essa
filha Jade seja a filha de Mustafá e A Companheira A Companheira é filha de Mustafá e Jade ó Mustafá e Jad os dois tiveram a filha Mustafá e Bila tiveram a filha Jade e não há comprovação de união estável formalização comprovação documental e agora agora Bila vai ter que ajuizar uma ação de dissolução de reconhecimento solução de unv pó morte então é uma ação promovida ação ó ação promovida por quem billa contra já de sua própria fila de filha de 8 anos Eita e agora pode isso claro quem é o réu na ação de reconhecimento
solução de união está pós morem O Herdeiro quem é o herdeiro aqui ué mas então Bila vai ser autora e baa é mãe de Jade vai ser citada representando Jade porque eu tenho que pedir a citação pro réu quem é o réu a minina de 8 anos ela pode ser ré em processo Claro que pode ela vai ser citada representada sua representante legal que é Bila então Bila vai estar no polo ativo e polo passivo aí Bila vaiar uma conção vai falar eu concordo com a união estável eu reconheço a união estável Claro que não
Então nesse caso o que vai acontecer na ação deve ser nomeado um curador especial para Jade sugiro a você que faça o seguinte a juiz e ação já informe para o juiz que baa é mãe de Jad que há aqui um conflito de interesses e peço a dispensa da citação formal de Jad e já nomeação de um curador especial para e quem vai ser esse curador especial Regra geral Defensoria Pública para apresentar a contestação Pronto agora eu quero falar uma coisa para vocês comigo aqui equipe só comigo agora viu como não adianta você querer saber
só a parte extrajudicial Viu como você tem que ter um conhecimento completo da parte extrajudicial e da Via judicial eu quero que você seja um profissional completo Uma profissional completa tá então esse conhecimento você não encontra por aí você encontra o quê gente lendo o dispositivo e falando para você o que tá no dispositivo mas não fazendo você pensar te mostrando as estratégias o passo a passo o caminho que você tem que seguir em qualquer tipo de demanda tá e pra gente finalizar com chave de ouro Companheiro como único herdeiro o que fazer vamos imaginar
que o falecio deixou uma única companheira união estável e agora olha o que diz o Artigo 18 aqui teve uma alteração importante no inventário o o artigo 18 antes da resolução 571 ele dizia se o companheiro for o único herdeiro único herdeiro não pode ser o inventário Não pode fazer inventário extrajudicial só judicial ora mas aí havia uma violação ao princípio da Igualdade porque o ordenamento jurídico Supremo Tribunal Federal já disse isso não há diferença entre união estável e o casamento então havia de certa forma um um tratamento desigual o artigo 18 agora foi modificado
para dizer o seguinte no inventário extrajudicial O convivente Sobrevivente é herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor a união estável estiver previamente reconhecida reconhecida onde em alguma sentença judicial Escritura pública ou termo declaratório Porém desde que devidamente registrados esses atos nos termos do artigo 537 538 do código nacional de normas provimento 149 basicamente aqui ó livro do Primeiro Ofício do Cartório de Registro Civil aqui das pessoas naturais tá Ou seja já também dificultou um pouquinho já dificultou um pouquinho Olha só artigo pra gente finalizar 1829 ah e
tem o sorteio agora tá tem o sorteio agora da coleção de obras jurídicas 189 do có có Civil que ele diz quem são os legitimados à sucessão quem serão chamados à sucessão em primeiro lugar descendentes não havendo descendentes ascendentes não havendo ascendentes cônjuge ou companheiro não havendo desendentes ascendentes ou cônjuge por fim quem os colaterais aqui até o quarto grau tá descendentes ascendentes e cônjuge são herdeiros legítimos necessários eles têm direito à legítima os colaterais são herdeiros legítimos facultativos E se o falecido não deixou descendentes não deixou ascendentes não deixou só companheiros e colaterais o
que você faz ou seja quem são os colaterais os irmãos deixou irmãos seão deixou irmãos deixou tios sobrinhos são colaterais o que você faz você consegue reconhecer a união estável consegue o próximo ou seja o companheiro Ele é o único herdeiro aqui para receber porque os colaterais só recebem se não houver cônjuge havendo cônjuge o CJ o companheiro perdão o companheiro recebe você chama os colaterais eles vão pro inventário extrajudicial e declaram que reconhecem que o falecido era convivia em união estável com aquela pessoa companheira você lava o inventário exra judicial normalmente agora e se
os colaterais não concordarem com isso porque eles podem não concordar eles vão ficar de olho olha se o juiz não reconhecer se a união estáva não for reconhecida nós vamos herdar aí tem um conflito tem que ir paraa via judicial Ok então você pode ter esse tipo de situação pode ter esseesse tipo de situação Vai exigir o que a partir de agora que você como advogado ou advogado Oriente os seus clientes que convivem em união estável a formalizarem a união estável e a promover o registro dessa Escritura pública de união estável lá no livro é
do primeiro ofício do cartório de registro civil das dos cartórios de Registro Civil para garantir ali um inventário extra judicial no futuro Caso haja alguma controvérsia sobre a existência ou não da união estável pessoal E aí o que acharam da aula de hoje Nossa teve conteúdo hein equipe hoje hoje teve conteúdo sempre teve né mas assim hoje mais do que mais do que outros dias assim hoje foi muito conteúdo muito conteúdo legal gostaram da aula ou não ó todo mundo aqui falando bem da aula ó que legal todo mundo já se já se imaginando na
prática é exatamente isso veja é um curso completo de inventário extrajudicial que eu tô dando para vocês curso completo e amanhã nós teremos a aula mais importante prospecção precificação e fechamento de contratos de honorários advocatícios tá Ontem nós tivemos o sorteio do Apple iPad hoje o da coleção de obras jurídicas e amanhã você tem que comparecer ao vivo porque eu vou falar sobre uma oportunidade chamada sócios por um dia algumas pessoas vão ganhar um dia inteiro comigo no meu escritório aqui em Brasília com todas as despesas pagas por mim aéreo hospedagem alimentação vamos discutir processos
reais no meu escritório vou abrir a caixa preta do meu escritório o que nós fazemos para prospectar tudo que nós fazemos lá vamos sair para almoçar juntos depois vamos sair para jantar um dia completo chamado sócio por um dia você tem que comparecer amanhã amanhã eu explico como vai funcionar isso como será essa oportunidade tá ó e não se esqueçam de convidar os amigos no último post que eu fiz no meu Instagram quem não me acompanha nas redes sociais @pr pja Lopes tá já vou colocar aqui ó deixa eu colocar aqui ó para vocês @prof
pjt Lopes não sei se a equipe consegue colocar Mas qualquer sorte eu vou escrever aqui ó só para ficar também ó @ Prof pon Jailton com y Jailton Lopes tá legal então amanhã a aula mais importante do nosso evento agora vamos fazer o sorteio equipe vamos fazer o sorteio e vamos colocar o formulário agora no chat a equipe vai colocar o formulário agora no chat aí no chat Onde você tá escrevendo tem os comentários a equipe vai colocar lá em cima o formulário um link para você clicar e colocar o seu nome o seu telefone
e o seu e-mail pode colocar aí a equipe já inseriu vocês agora vão Então preencher esse formulário e assim que vocês preencherem vocês vão me avisar aqui no chat preenchido preenchido tá cadê ó Riquelme já preencheu riquel já preencheu quem mais preencheu vamos lá pessoal está aí no chat ó Marcos filhos filho preencheu Fernanda preencheu ó galera preenchendo Cristiane também Denise vão preenchendo aí eu vou esperar uns dois minutinhos pra gente fechar o formulário e eu já fazer o sorteio tá você participou da aula de ontem e você sabe como funciona esse sorteio Então você
preenche E aí automaticamente tem uma ordem Conforme você for preenchendo você vai ganhando um número na nossa planilha automaticamente depois a equipe eu sorteio aqui ao vivo um número e a equipe me diz qual o nome e correspondente à aquele número tá todo mundo já preencheu todo mundo já preencheu eu acho que sim ó feito feito feito deu tempo já suficiente né equipe posso fechar o formulário Então vamos fechar o formulário agora formulário fechado e eu vou compartilhar com vocês o nosso sorteador a equipe vai me falar quantas pessoas preencheram o formulário para eu poder
já fazer o sorteio aqui equipe quantas pessoas preencheram 999 999 pessoas preencheram aqui o nosso formulário Então vamos ver qual o número número 887 vamos ver quem é o número 887 número 887 Marinalva Bezerra Duque Cadê a Marinalva Palmas Marinalva pessoal eu sempre falo né quando alguém ganha é porque tinha que ser essa pessoa Cadê a Marinalva tá aí deixa eu ver se eu enxergo aqui Marinalva Cadê você Marinalva todo mundo aí pessoal vamos dar uma salva de palmas aí pra Marinalva parabenizá-la Deus quis Marinalva que você fosse a vencedora aqui eh e fico feliz
fico feliz por você fico muito feliz por você tudo tem um porqu nessa vida acredito muito nisso então era para você ganhar por alguma razão era de fato para você eh ganhar Então parabéns Marinalva Olha que legal seus colegas aí te parabenizando muito legal da parte de vocês pessoal Marinalva você vai entrar em contato com @d direito processual aplicado vai enviar um Direct para o @d direit processual aplicado a minha equipe vai te atender por lá e vai organizar o envio das obras jurídicas para você desejo a todos vocês uma excelente noite muito obrigado pela
presença hoje vocês concluíram mais da metade do nosso curso do nosso evento agora é preciso que amanhã vocês estejam presentees porque é amanhã a nossa aula mais importante a aula de amanhã é a mais importante porque vamos falar sobre como conquistar clientes especificamente nessa área de inventários prospecção precificação e fechamento de contratos e eu vou eh compartilhar muitas ideias que eu aplico no meu escritório que vem dando certo dentro do meu escritório com vocês então todo mundo aqui compartilhando e lá no Instagram vocês vão fazer o seguinte terminando a aula agora vocês vão vão lá
no último post que eu fiz no meu Instagram lá no post vão comentar Vão marcar dois advogados e vão falar Fulano beltrano assistam a essa aula sobre inventário extrajudicial vou pedir isso essa essa é a contraprestação de vocês nessa noite vou pedir isso encarecidamente para todos vocês agora finalizando a aula vão lá no meu Instagram no meu último post marquem dois colegas pra gente poder compartilhar o conhecimento com eles também e os convidem para assistirem aí a nossa aula tá bom fulano e beltrano assistam essa aula sobre inventário extrajudicial querida amiga querido amigo mais uma
vez muito obrigado uma ótima noite e amanhã na nossa aula mais importante eu te espero às 20 horas até mais meu nome é Cristiane Aires Estou completando 4 anos de advocacia e hoje atuo Especialmente na área de inventários e regularização de imóveis na minha trajetória jurídica antes de advogar eu estagiei como assistente de Juiz E atuei também como conciliadora judicial no início da minha advocacia eu fui generalista atuando em diversas áreas do direito mas eu já me especializava-se me matriculei no curso e profissionalmente falando eu posso dizer que foi a melhor decisão que tomei eu
aprendi o quanto direito sucessório está presente em nossas vidas tanto por questões de planejamento do Futuro quanto por ser inevitável a perda de um ente querido a pandemia de certa forma quebrou um tabu que existia de se falar em sucessão E com isso eu enxerguei um leque de oportunidades o meu maior desafio na advocacia foi iniciar sem apadrinhamento sem indicações sem familiares na área sem segurança na atuação hoje eu posso dizer que eu me encontrei na advocacia e que eu domino o direito sucessório em especial os inventários o curso me trouxe o conhecimento necessário para
atuar com segurança e com isso alcançar altos honorários dominar uma área específica muda completamente a visão que cliente tem sobre o advogado isso é essencial eu saí da posição de advogada generalista para a posição de advogada especialista em inventários receber essa placa significa um objetivo alcançado e é a prova que o investimento que eu fiz no curso me trouxe resultados antes do curso eu não enxergava tamanho oportunidade e esses honorários me pareciam muito distantes O curso tem um diferencial enorme pois ele traz a prática necessária para atuar em inventários Além da didática Impecável do professor
Jaílton ter investido no curso foi uma virada de chave na minha carreira e eu tenho certeza que muito em breve estarei mais longe do que eu estou hoje o direito sucessório traz uma infinidade de oportunidades é uma área prazerosa de setto ar e para aqueles que se dedicam é um caminho certo para o Esso na advocacia se você quer atuar em inventários com segurança nos procedimentos tenha certeza que o curso é exatamente o que você precisa Pois foi com ele que eu cheguei até aqui
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