o Olá primeiro lá a primeira agora entrando já no tema de filiação né com essa base de parentesco que a gente tem a gente vai conseguir entender um pouco melhor do que é esse Instituto e como ele funciona na prática então voltando lá para aquela velha disposição constitucional que até o final desse coisa já vai estar cansado de saber decorar os filhos havidos ou não da relação do casamento ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação então é aquele negócio antes disso antes dessa disposição os filhos Eles
não tinham o mesmo status os filhos nascidos né na Constância do casamento realmente eram chamados filhos legítimos e tinha os filhos nascidos fora do casamento também chamado muitas vezes de filhos Bastardos que é um tempo bem pejorativo e tinha casos na legislação que inclusive proibiam que o pai assumir esse filho por exemplo mesmo se ele quisesse porque realmente era vedado esses filhos Eles não eram é né como pessoas vão falar assim dignas o suficiente de receber é sua filiação Porque nessa belecer esse vínculo filiatorio porque simplesmente Eles foram concebidos de uma forma inadequada como se
a criança estivesse culpa do que o pai a mãe fizeram antes né E aí a gente vê que os filhos nessa exposição sobre os filhos foi trazida para o código civil praticamente ipsis literis falando que eles reforçamos Nossa legislação civil esse mandamento constitucional de que os filhos havidos ou não da relação de casamento ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação ou seja filhas filhos não importa qual a origem da sua filiação Não importa se a com sanguínea se foi dentro do casamento foi fora do casamento se
foi produção se foi por inseminação artificial pouco importa Círio é filho de acordo com direito atualmente e Qual o conceito de filiação uma relação de parentesco em primeiro grau a reta que une pessoas que geraram outra pessoa ou que receberam como se houvesse gerado né conforme coloca Silva Rodrigues Então veja bem filho como a gente já falou é filho independentemente da sua origem e a partir do momento que uma criança com adolescente ele foi recebido como se filho fosse então ele adquire essa qualidade de filho a gente vai ver como funciona no caso concreto O
Código Civil letramento também traz uma lista de presunção de filiação Então são aqueles casos em que a gente já tem que afiliação está estabelecida porque mais adiante no curso a gente vai ver que quando a sua filiação não está pagamente né estabelecida a gente precisa ir na prática ver se voluntariamente ou de uma forma coercitiva é sua filiação ser adquirida por quê Porque todo mundo tem o direito a ter essa filiação até se vincula vim com o criatório mas nesse caso aqui é automático pô e são ela é presumida não que seja de forma absoluta
não é uma presunção relativa então presumem-se concebidos filhos é na Constância do casamento os filhos nascidos 180 dias pelo menos depois de estabelecida a convivência conjugal ou seja se ele vem do casamento esse filho entende-se que ele já é filho e aí a gente tem algumas regrinhas intertemporais que é isso que ia trazendo nos incisos para que a gente possa se referenciar bom mas a partir de quando né até quando esse filho ele vai ser entendido presumido como concebidos na Constância do casamento então nascido até 180 180 dias depois pelo menos depois de estabelecida a
convivência conjugal então casou 180 dias depois né se ele foi nasceu o preso uma esse concebido nesta Constância da conversa conjugal também nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte separação e se ao nulidade e anulação do casamento ou seja seja qual for é o motivo que deu fim ao casamento se esse filho ele nasceu 300 dias depois desse final dessa de solução ele ainda é considerado como se fosse filho deste outro casamento havidos por fecundação artificial homóloga mesmo que falecido o marido ou seja fez inseminação artificial usa o óvulo da
mulher o esperma do homem Então nesse caso né havidos Por fecundação artificial homóloga presume-se que é filho mesmo que o marido no curso dessa gestação ele vem a falecer a vida da qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial homóloga ou seja às vezes os casais eles pegam né esse material genético eles fazem essa fecundação e fica guardado lá para que para que eles postam e tentando ao longo do tempo novamente né fazer essa inseminação e esse realmente vai se desenvolver a gestação ou se embrião ele não vai pegar né como
se diz E aí no caso vai ter que ser feita outra tentativa nesse caso havidos a qualquer tempo desde que decorrente dessa concepção artificial homóloga esse filho é considerado o filho daquele casamento por quê Porque tem aí essa união de material genético e mesmo que ele esteja implantado depois vai ser considerado como filho do casamento e também havidos por inseminação artificial heteróloga desde que tenha prévia autorização do marido Então como funciona às vezes a inseminação artificial ela é feita não só porque tem uma dificuldade de fecundação né no útero mesmo mas também porque às vezes
um marido né ele tem um esperma que ele a espermatozoides que eles não conseguem fazer essa fecundação Então aí é necessário buscar o material genético de um outro homem desde que haja autorização do marido dessa busca o material genético de um terceiro nesse caso também mesmo por inseminação artificial com esse material genético de 3º entende-se que é filho desse marido que autorizou essa inseminação artificial heteróloga só uma prova em contrário porque Lembrando que a gente a gente tem um monte de exame né a gente tem o teste de DNA a gente tem o beta-hcg que
realmente mostra com muita segurança se a mulher está grávida ou não mas salvo prova em contrário se antes de decorrido o prazo previsto no inciso 2º do 1523 ou seja 10 meses a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho este se presume do primeiro marido se nascido dentro dos Trezentos dias a contar da data de falecimento deste e do segundo se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso 1º do 1597 então o que que o código civil ele quis trazer claro que hoje a
gente tem as facilidades o exame genético mas se uma e ela deixa de estar casada com uma pessoa e ela contrai novas núpcias e nascer algum filho aí a gente tem que fazer essa contagem de prazo para saber qual vai ser a prevenção da filiação né se a gente vai entender que é filho daquele casamento anterior ou se já decorrido um certo tempo aí já vai se considerar que depois essas novas núpcias a produção de filiação é desse segundo marido observação essa presunção obviamente é relativa Porque hoje a gente tem todas essas questões do exame
desenhar que facilitam muito a vida mas como a gente vai ver que esses anos de né ele não é uma prova do seu luta e antes a gente né nem tinha esse teste ele não existia foi preciso saber as terças parâmetros de presunção da filiação para garantir que aquela criança ela tivesse resguardado esse direito a conhecer EA ter essa sua filiação aí pelo Art e 26 da Constituição a família base da sociedade ela tem especial proteção do estado e pelo parágrafo 3º para efeito da proteção do estado é reconhecida a união estável entre o homem
EA mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento por que que a gente trouxe essa disposição aqui para comentar sobre uma polêmica na doutrina sobre a questão da presunção de paternidade na união estável a doutrina crítica muito essa incongruência porque essa presunção conforme o código civil ela se aplica apenas ao casamento não a união estável só que isso seria contrário à essa isonomia entre casamento e união estável que está prevista na própria constituição então STJ na mesma linha ele já reconheceu a aplicação do disposto no artigo 1597 é da presunção não
é a união estável então a gente já tem essas críticas doutrinárias a gente tem esse posicionamento da jurisprudência que é legal tem mente mas na prática em inglês apenas a prevenção no caso de casamento ela não se aplica a união estável apesar disso vir mudando tanto pelas críticas da doutrina quanto pela prática jurisprudencial ignorar sua aplicabilidade a produção seria violar também a igualdade entre os filhos concebidos na Constância do casamento e fora dele ou seja violando frontalmente Esse prefeito constitucional pode haver a contestação da filiação pode a prova da impotência do Conde para gerar época
da Concepção ilide a presunção de paternidade Então a gente tem fatores né que fazem com que essa filiação seja contestado e uma delas é a prova da impotência do Conde para gerar época também não basta importante ter em mente que não basta o adultério da mulher ainda que confessado para ilidir a presunção legal da paternidade então mesmo que uma mulher trai o seu marido a presunção da paternidade né salvo prova em contrário ela pode ela não é um por si só para elidir essa pretensão de paternidade ela continua sendo aplicável a prevenção e cabe ao
marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível só que a gente vai ver que por questões sócio afetivas às vezes esta contestação da filiação pode até se aplicar ao vivo consanguíneo mas o filho continua sendo o filho se tivesse sido estabelecido há realmente uma relação um vínculo forte parental por questões sócio afetivas Maggi todo modo importante tem mente cabe ao marido esse direito de contestar a paternidade sendo tal ação imprescritível mas a legitimidade é do marido parágrafo único contestado afiliação os herdeiros do impugnante eles têm direito
de prosseguir na ação ou seja são o marido só esse suposto pai ele pode contestar afiliação mas se ele já tiver contestado antes de falecer aí Os Herdeiros podem continuar mas se quem faleceu e ele não contestou essa filiação ninguém mais vai poder contestar não basta a confissão materna também para excluir a paternidade não adianta a mãe terminar de falar senão Na verdade o filho não é seu não sem juntar mas nenhuma prova porque não é suficiente que só pela confissão materna essa paternidade seja excluída na próxima aula a gente continua