[Música] de volta com o artigo 5º da Constituição da República para falar de outro remédio constitucional muito importante agora é a vez do mandado de injunção Artigo 5º inciso 71 da Constituição da República quando se fala do mandado de injunção o mais importante é perceber as hipóteses de cabimento quando que eu posso impetrar uma mandado de injunção tá depois disso a gente vai perceber alguns detalhes a quem pode impetrar Quais são os legitimados passivos tá e outros detalhes eu já até Preparei um esqueminha aí pra gente falar a respeito de mandado de junção só que
antes disso vamos pro texto da Constituição o que que nós temos no Artigo 5º inciso 71 do texto constitucional com o cdsa mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e da das prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e a cidadania novamente Ó atenção conceder-se a mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e à cidadania tá então o mandado de injunção ele existe para garantir o
exercício de um direito o exercício de um uma prerrogativa o exercício de uma liberdade assegurada no texto constitucional só que é um direito uma liberdade uma prerrogativa que demanda a regulamentação ou seja nós estamos falando de normas constitucionais de eficácia limitada estão presentes no texto da Constituição Mas se não tiver a respectiva regulamentação seja por parte do Poder Legislativo do executivo do Judiciário eu não tenho o exercício o efetivo exercício desse direito dessa prerrogativa dessa liberdade na sociedade tá Então imagina o seguinte ó eu quero exercer um direito previsto no texto constitucional mas que demanda
a respectiva regulamentação tá uma Norma constitucional de eficácia limitada Ah não existe a norma a falta da Norma a inexistência da Norma vai gerar a inviabilidade do exercício do direito a partir do momento que isso acontece eu posso ingressar com o mandado de injunção no material de direito constitucional do editor atualizar nós colocamos aí os aspectos mais importantes com relação ao cabimento do mandado de injunção Vejam Só o exercício dos direitos e liberdades constitucionais pode ser lesado através de uma ação ou mediante uma omissão uma violação negativa do texto constitucional então a omissão eh tá
gerando uma violação negativa do texto constitucional a constituição tá mandando regulamentar e O legislador ou até mesmo O Poder Executivo O Poder Judiciário que deveriam regulamentar a respectiva norma não fazem não regulamentam a partir do momento que isso acontece eu tenho uma omissão que afronta a própria constituição o presente remédio constitucional está fundado em uma restrição a direito gerada por omissão governamental por uma inércia do Estado tá então a falta de regulamentação restringe o meu direito então a inércia do Estado restringe o meu direito é cabível mediante a existência de um direito ou Liberdade constitucional
ou de prerrogativa inerente à nacionalidade a soberania ou a cidadania cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência de regulamentação por norma infraconstitucional e portanto presta-se a suprir a falta de norma regulamentadora de direito liberdade ou prerrogativa constitucional sem a qual Tais direitos não podem ser exercidos trata-se de uma ação constitucional de caráter civil que busca conferir efetiva aplicabilidade e eficácia ao texto constitucional evitando que este se torne simplesmente letra morta em razão da omissão do legislador ordinário ó pessoal que faz prova aberta que faz redação mandado de injunção já foi tema de redação atenção com esse
finalzinho aqui ó uma parte boa para você colocar numa questão aberta uma parte boa para você colocar numa redação trata-se de uma ação constitucional de caráter Cívil que busca conferir efetiva aplicabilidade e eficácia ao texto constitucional evitando que este se torne simplesmente letra morta em razão da omissão do legislador ordinário tá bem além dos aspectos referentes aí ao cabimento eu preparei aqui no quadro né como eu tenho feito aí sempre em todos os remédios constitucionais um esqueminha que aborda grande parte das questões de concurso a primeira coisa que a gente tem que observar é o
seguinte falei do mandado de injunção cabimento Quais são os pressupostos para que seja possível impetrar o mandado de injunção primeira coisa existência de direito prerrogativa ou garantia garantia ou Liberdade né existência de direito prerrogativa ou liberdade ou garantia assegurados pela Constituição Federal de 88 então no texto da constituição a Constituição assegura um direito assegura uma prerrogativa assegura uma garantia assegura uma liberdade tá no próprio texto da Constituição e que exige em regulamentação por norma ainda não feita Então eu tenho a garantia prevista o direito previsto a liberdade prevista mas para que eles se concretizem se
efetivem no plano da sociedade é necessária a elaboração de uma norma é necessária a elaboração de uma regulamentação por parte do poder público e o poder público não regulamenta a partir do momento que o poder público não regulamenta o que que vai acontecer ó a falta de regulamentação gera a inviabilidade do exercício do respectivo direito da garantia ou Liberdade da respectiva prerrogativa Então a partir do momento que isso acontece eu tenho a possibilidade eu posso impetrar mandado de injunção tá atenção com essas três prerrogativas né com essas três Eh desculpa com esses três pressupostos em
termos práticos aqui outra questão comum também em termos de concurso legitimados tá quando se fala dos legitimados ativos dos impetrantes qualquer pessoa desde que seja qualquer pessoa titular do direito prerrogativa ou liberdade ou garantia prevista no texto da Constituição Então não é qualquer qualquer pessoa é a pessoa titular do direito prerrogativa liberdade ou garantia prevista no texto da Constituição e importantíssimo Ó quem são os legitimados passivos Quem são os impetrados tá atenção eu não posso afirmar ainda mais aquelas provas de certo ou errado que a apenas o poder legislativo tá Quem deveria regulamentar órgão ou
autoridade pública o poder público às vezes eu estou falando de uma necessidade de regulamentação por parte do executivo por parte do Judiciário então naturalmente eu posso ter mandado de injunção contra o Executivo mandado de injunção contra o poder judiciário tá então atenção ó legitimados passivos os impetrados Quem deveria regulamentar e não regulamentou um órgão ou uma autoridade pública Ok bem são as questões mais comuns só que eu separei duas questões aqui presentes nas provas nível superior e sobretudo pro Bacharel em Direito tá primeira questão mandado de injunção coletivo é possível o mandado de injunção coletivo
sim então ó mandado de injunção coletivo uma pergunta sim é possível e eu vou aplicar as mesmas regras do mandado de segurança coletivo que nós estudamos no Artigo 5º inciso 7 70 da Constituição da República Tá então não se esqueçam disso entendimento do Supremo Tribunal Federal mandado de injunção coletivo é possível sim e eu vou observar as mesmas regras do mandado de segurança coletivo agora a questão né mais importante sobretudo para os bacharéis em Direito o efeito da decisão do mandado de injunção em regra ele está atrelado ao quê ao caso concreto então naturalmente eu
tenho uma decisão com efeito em interpartes então a regra vai ser uma decisão com efeito interpartes o objetivo é garantir o exercício do direito ah de Quem Ora daqueles que impetraram o respectivo mandado de injunção dos impetrantes dos legitimados ativos então necessariamente eu estou falando de uma questão relacionada a um caso concreto Então a partir do momento que o poder judiciário seja o Supremo um tribunal de justiça um Juiz de Direito a partir do momento que se decide tá o mandado de injunção o feito da decisão é um efeito interpartes apenas para as partes do
processo regra E por que que eu estou falando regra nós já tivemos uma decisão do supremo tribunal federal onde o Supremo Tribunal Federal Não só assegurou o exercício do direito tá né previsto ali no respectivo mandado de objeto melhor dizendo do respectivo mandado de injunção Mas ele também né ele não só assegurou o exercício de direito Mas ele também n colocou uma alternativa enquanto o poder legislativo não elabora a respectiva norma tá estou falando especificamente aqui agora da greve dos Servidores Públicos a greve dos Servidores Públicos ela não está prevista no texto da Constituição sim
só que demanda regulamentação e essa regulamentação até hoje não foi feita pelo congresso nacional o Congresso Nacional tem sido omisso com relação a regulamentar o direito de greve dos servidores públicos em um dos mandados de função que foi né que foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal por conta de uma greve de servidores públicos o que que o Supremo Tribunal Federal fez ele não só garantiu o exercício do direito de greve Como disse o seguinte enquanto o Congresso Nacional não editar não elaborar a a norma que regulamenta a greve dos Servidores Públicos aplica-se a CLT aplica-se
as disposições da iniciativa privada no que for cabível aos servidores públicos ao direito de greve dos Servidores Públicos então vejam que o Supremo ele inovou né ele inovou no ordenamento jurídico ele não apenas garantiu o exercício do direito de greve Mas ele também determinou que uma outra Norma seja observada enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o exercício do direito de greve Tá no âmbito né da legislação infraconstitucional Ok então atenção ó em regra decisão com efeito Inter partes em regra tá deixar aqui né Um pouquinho para vocês copiarem o esquema Se bem que vocês podem
parar aí a qualquer momento né dar um pause e copiar da melhor maneira possível o O importante gente é perceber esses detalhes tá esquematizar o conteúdo passar em concurso público não é apenas assistir a aula tem que esquematizar o conteúdo Tem que ler reler bastante o material e sempre contem com a editora atualizar a gente sempre tá fazendo aí material de qualidade e sempre disponibilizando também conte gratuitos no YouTube para que vocês possam aí ter a melhor preparação possível Ok o nosso próximo vídeo artigo 5to inciso 72 da Constituição da República continuamos no tema remédios
constitucionais obrigado e até o nosso próximo [Música] encontro