[Música] Olá amigos Editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo você que está nos acompanhando né E nós estamos aí Nessa proposta de tentar passar para vocês uma maior quantidade de conteúdo né a gente sabe que você sab que o tempo do professor é meio limitado professor faz um monte de coisa aí auditor fiscal eudo mais né faz Iron Man tem que dançar forró e tudo mas nós estamos tentando passar um conteúdo para vocês siga a nossa playlist o professor Emerson também tá colocando conteúdo né Dá uma olhada lá nos princípios princípios de
Direito Administrativo né Então essa aula é a gente vai falar sobre Direito Administrativo com de fontes é uma aula tranquila né E se você olhar no no seu edital tá lá princípi então Professor herm trabalha com os princípios que estão lá na Constituição artigo 37 né da legalidade da impessoalidade da moralidade então dá uma uma assistida também ão estão bem legais essas aulas vão servir bastante para vocês né para passar nesse concurso que nós estamos aí tá bom beleza vamos falar então aí do conceito não gosto de falar muito conceito conceito de Direito Administrativo tem
um monte de conceito gente só pegar ter um caminhão de conceitos né bom primeiro antes de de falar propriamente do conceito você vai imaginar o direito administrativo assim como o direito o direito é uma coisa só imagina uma árvore que é o tronco da árvore para quem não sabe tá imagina uma árvore uma árvore é uma coisa só essa árvore tem seus ramos então eu poderia dividir em direito privado e direito público o direito administrativo é o ramo do Direito Público aqui é Direito Administrativo tá aqui é um é um raminho do Direito Público aqui
beleza assim como por exemplo o direito previdenciário é um Ramo do direito público tá direito privado direito de família por exemplo é um ramo direito privado direito do consumidor direito empresarial assim por diante então o direito privado ele estuda o quê ele estuda ele regras relações privadas as relações entre particulares né quando você por exemplo vai fazer uma compra vai assinar um contrato vai comprar uma casa vai então vai tomar empréstimo no banco tudo isso é relação privada é o direito privado já quando você lida com o estado né vai solicitar uma aposentadoria onde tá
regrada tá lá na direito privado no direito público no direito previdenciário né e o direito administrativo é um Ramo do direito público tá então por exemplo você vai ter aí né regras diferentes aqui está o estado e aqui está o particular nessa aação particular estado por exemplo a gente pode citar o interesse público Em contrapartida ao interesse privado então o que que vocês acham o que que prevalece prevalece quando você está no dilema imagina que eu preciso desapropriar Algumas casas para poder passar uma rua na sua cedade ou alargar aquela rua porque não tem mais
condições essa cidade Tá um trânsito danado tá um caos e a gente precisa fazer uma obra né para passar uma rua maior mais larga e aí eu tenho que desapropriar uma casa aí o Don da casa fala eu não quero que desapropria a minha casa não pode desapropriar minha casa e aí que que vai prevalecer o interesse individual ou interesse público Então vai prevalecer sempre o interesse da coletividade interesse das pessoas pessoas o interesse público beleza muito bem e aí eu posso ter diversos como foi para vocês diversos diversos conceitos eu vou ler apenas dois
um do Leandro Zanoni que ele diz que em sentido amplo Direito Administrativo é o ramo Do direito público interno legal é um Ramo do direito público interno que diz respeito a as relações dentro do país não é direito público externo relações exteriores R direito público interno que Visa satisfazer os interesse da coletividade aqui ó interesse público prevalece sobre o interesse privado como por exemplo na desapropriação Beleza então Visa satisfazer os interesses da coletividade de forma direta e concreta aí você tem então o interesse público prevalecendo sobre o interesse privado nós temos aqui também um uma
um conceito da de Pietro né que fala o seguinte o ramo o direito administrativo né É o quê É o ramo Do direito público beleza aqui ó Direito Administrativo é o ramo Do direito público é uma ciência autônoma assim como direito previdenciário é uma ciência autônoma o direito administrativo também é uma a ciência autônoma assim como um direito civil uma uma ciência autônoma tá você então direito administrativo você tem conceitos próprios você tem princípios próprios termos próprios Tá bom então é um direito autônomo Você estuda ele de forma autônoma o direito público então o eh
o direito administrativo é o ramo Do direito público que tem por objetos os órgãos o que que nós vamos estudar Vamos estudar os órgãos os agentes as pessoas jurídicas administrativas as autarquias o INSS funcionamento das autarquias funcionamento das Fundações os órgãos públicos como a Receita Federal os agentes como servidores de carga efetivo servidores de comissão né que integram a administração pública atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que os utiliza para consecução de seus os fins de natureza pública finalidade então natureza pública finalidade interesse público Então olha aqui de novo de peto
conceitua o ramo Do direito público que desculpa de peto conceitua Direito Administrativo como o ramo Do direito público que tem por objeto os órgãos agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram administração administração pública atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para consecução dos seus fins de natureza pública beleza e aí vamos trabalhar com uma questão vamos ver se você entendeu essa parte tem uma questão CESP aqui diz ali dizer que o direito administrativo é um Ramo do direito público significa o mesmo que dizer que o seu objeto está restrito
à relação jurí regidas pelo Direito Público Olha só gente administração ela pode atuar como privado umaa compra por exemplo né quando ela vai fazer uma compra ela ela pode atuar como Privado não está apenas restrit apesar de ser Ramo do direito público não está restrito ao direito público porque a administração às vezes ela pode agir como privado quando ela faz uma compra quando ela vai alugar uma casa ah vamos alugar um prédio para que instalar um órgão público uma repartição Tá então não está restrito a relações jurídicas regidas pelo Direito Público ele po pode ter
relações jurídicas regidas pelo direito privado Beleza então está errado afirmativa outra afirmativa que Cesp também diz ali o direito administrativo ao reger as relações jurídicas em entre as pessoas e os órgãos do Estado Visa a tutela dos interesses privados que que é tutela é proteção né então quando alguém é tutor de de uma criança protege a criança né está proteger a criança então tá falando que quando que o direito administrativo Visa a proteção dos interesses privados não o direito administrativo Visa que a tutela dos interesses públicos em detrimento dos interesses privados por isso está errada
a afirmativa outra questão aqui diz ali o direito administrativo como ramo autônomo beleza ele é autônomo né tem como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do Estado bem como entre este e os administrados Tá certo né olha aqui é uma bela uma bela definição né o direito administrativo ele vem aqui a disciplinar as relações o funcionamento dos órgãos né A Hierarquia dos órgãos bem como a relação dos órgãos públicos da coisa pública com os particulares com os administrados Beleza então está certa aí certa afirmativa muito bem e aí vamos falar de
fontes do Direito Administrativo na verdade é quase que um repete né de todas as aulas que falem sobre Fontes né então da onde que vem as regras do Direito Administrativo não só Direito Administrativo do direito de onde vem as regras do direito vem n leis as leis quando eu falo lei eu tô falando lei em sentido amplo tá que que são as leis sentido amplo constituição tá lá em cima né na hierarquia você tem as leis leis delegadas leis ordinárias leis eh complementares medidas Provisórias todos lá no mesmo patamar debaixo da Constituição Você tem os
atos Norma como instrução normativa como uma ordem de serviço tá atos normativos exauri decretos portarias exauridos pela pelo poder executivo então é lei tirando as leis você vai ter o quê abaixo das leis S do amplo né você vai ter o quê você vai ter por exemplo doutrina doutrina é fonte do direito o que que é doutrina é que acabamos de ler por exemplo aqui na na de Pietro né O que que é que que é Direito Administrativo né ela ela conceitua a de Pietro conceitua que é Direito Administrativo é uma doutrina isso aí né
é o que um estudioso do direito pensa né conceitua Pensa a respeito determinados temas dentro do direito tá jurisprudência jurisprudência são eh eh decisões reiteradas do tribunais superiores costumes também é é fonte de direito né um costume que eu sempre cito nas minhas aulas que é comum que provavelmente você deve ter passado hoje ou nesses ou nessa semana é fila fila é um costume né princípios gerais do Direito também princípi gerais do Direito também é fonte do direito tá E aí vamos fazer algumas questões que fala sobre as fontes da onde nasce o direito da
onde extraímos as regras as regras para o nosso direito administrativo né Extra os das leis doutrina jurisprudência costumes olha só a próxima questão que diz em decorrência do princípio da legalidade a lei lei tá falando princípio da legalidade lei em sentido amplo né é a mais importante de todas as fontes do Direito Administrativo tá certa né a lei em sentido amplo né tá falando princípio da legalidade tá falando de lei em sentido amplo ela é mais importante fonte tá correto né Depois que vem doutrina jurisprudência costumes tá Não nessa Não nessa ordem aqui doutrina jurisprudência
costumes princípio Ger do direito costume está no mesmo patamar tá eh próxima questão diz o seguinte os costumes a jurisprudência a doutrina e a Lei constitui as principais fontes do Direito Administrativo Tá certo né jurisprudência costumes doutrina e a lei né são as principais fontes do direito próxima questão diz questão de NS aqui a jurisprudência não é fonte de Direito Administrativo tá errado jurisprudência é fonte também tá e a próxima questão também S do NS para engenheiro civil apenas a lei em sentido lato apenas a lei sentido lato o que que é lato é amplo
pode ser tida como fonte do Direito Administrativo E aí só a lei em sentido amplo pode ser fonte não doutrina jurisprudência costume também são fontes do Direito Administrativo beleza pessoal Tranquilo então é isso aí continue nos seguindo se você gostou dê um joinha pra gente continuar esse projeto a gente conseguir acelerar né gente vamos tentar fazer o que nós vamos tentar fazer o que podemos né a gente não não promete Milagre né tem o pessoal perguntando tá quanta Quantas aulas você vai colocar vai conseguir dar metade vai conseguir dar 10% de tal eu vou ser
sincero não sei quantas aulas a gente vai conseguir colocar a gente tá se esforçando n agora no no em maio final de abril maio começa a ter um monte de aula presencial professor vai para lá vai para cá ter que viajar monte de lugar né mas a gente vai tentando fazer das tripas coração né a gente vai tentando né se empenhar o máximo para poder colocar conteúdo para vocês aí todo o Brasil grande abraço até mais tchau [Música] tchau