[Música] [Música] [Música] Fala meu povoo sejam bem-vindos hoje dia 24 de janeiro Olha só o mês e sabe que pessoal gosta de falar Ah o ano passou rápido então a gente vê aí que o primeiro mês do ano a gente já tá entrando na última semana dele né então daqui a pouco já acabou o ano acabou o ano não acabou o mês né as coisas passam rápido um abraço aí pro Peter pra Aline para todo mundo que for chegando aqui para acompanhar a nossa aula ao vivo já peço para vocês deixarem o like compartilharem Hoje
a gente vai ter uma aula bem bacana de licitações e contratos e eu tava pensando assim o que que eu poderia abordar nessa aula da UFCG primeiro quero perguntar para vocês estô vendo a galera chegando aqui no chat Qual o concurso que vocês vão prar só para saber se todo mundo aqui vai fazer o fcg ou se é gente pegando carona então diz ó vou fazer o fcg tô pegando carona só para eu saber aí quem tá pegando carona Diz Para qual concurso que está estudando a nossa aula de hoje vai durar menos de 2
horas assim pelo que eu planejei normalmente essas aulas duram 3 horas 3 horas me0 hoje a gente vai até umas 2 horas porque ó tem bastante gente vai fazer o fcg cara que legal eu achei que olhando assim achando que era muita gente na carona mas ó a galera tá em massa aqui que bac B O que que eu vou fazer como a gente basicamente não tem questões assim não dá pra gente fazer as questões da banca organizadora não não vale a pena na minha visão então eu optei por fazer uma aula de revisão tá
os cursos de reta final 99% deles eu faço só resolução de questões assim eu tô fazendo com MPU fiz com o TS Unificado faço nos concursos tribunais geral tudo por meio de resolução de questões na reta final porque a teoria completa você já tem lá na aula e aí Vocês conseguem acompanhar lá todavia como não tem questões para eu trabalhar com vocês da UFCG ou questões que compense a gente abordar eu vou trazer um slide basicamente em branco e vou fazer o resumo junto com vocês então a gente vai fazer um resumo de licitações uma
hora e pouquinho e mais uma meia hora para fazer contratos é isso que a gente vai fazer na aula de hoje então eu acredito que nós vamos acabar essa aula antes das 4 da tarde eventualmente tá bom combinado ó muita gente vai fazer o fcg ou a f PB galera em massa aqui na na duplinha da UFCG e da Universidade Federal também da Paraíba tá então mandar um aloi para todos vocês que estão ao vivo Ah E aí a última coisa não haverá material junto o que que eu peço que vocês peguem papel e caneta
para fazer as anotações durante a aula depois o produto final do material com as anotações eu mando para o pessoal do estratégia e será disponibilizado na área do aluno ah e tem uma ressalva que eu quero colocar eu quero que vocês observem isso aqui ó durante a aula eu vou falar nos valores antigos vou falar do valor antigo na verdade sim para 2024 quando a gente fala dos valores de licitações aqui já é conteúdo da nossa aula tá quando a gente fala da lei de licitações a gente pode pensar o seguinte os valores de dispensa
originais Quais são os valores originais da lei de licitações para dispensa de licitação e razão do valor nós temos o inferior a 100.000 inferior a 50.000 inferior a 100 para obras serviços de engenharia e serviços de manutenção e inferior a 50.000 para compras e demais serviços tá então é isso que a gente vai ter aqui para 2024 2024 tá para 2024 qu nós tivemos atualização a gente sabe que no final do ano sempre acontece essa atualização dos valores por intermédio de um decreto é uma uma delegação que a própria lei de licitações faz Se você
pegar lá o artigo sve engano é o é o 182 ele diz que você pode atualizar esses valores por intermédio de um decreto tá E aí os valores que nós tínhamos para 2024 era de 119.000 deixa eu colocar diferente aqui seria inferior esse termo inferior Ah que me incomoda bastante né mas é inferior a 11.02 e o outro valor que seria basicamente a metade disso seria inferior a 59.000 906 e também 02 tá professor será que eu tenho que decorar a literalidade desses valores hum não sei se precisa mas eu guardaria pelo menos o valor
original tá pelo menos o valor original porque é o mais provável de cair em prova no na revisão eu vou citar esse valor aqui ó de 2024 por que que eu vou citar o valor de 2024 porque o edital de vocês é de 2024 tá então vou partir desse pressuposto mas estou colocando aqui no quadro também os valores de 2025 para que vocês estejam tenham ciência Então agora vocês têm acesso a todos os valores e na aula propriamente Di eu vou citar o valor específico de 2024 considerando a época do edital tá todo mundo pronto
aí podemos então começar a nossa a nossa revisão de licitações e contratos quem tá pronto aí diz para mim que tá pronto a gente vai ver bastante conteúdo mas que com certeza vai ajudar bastante vocês nessa jornada então roda vinheta e vem [Música] comigo pessoal vamos fazer aqui uma revisão geral deita ações públicas tá aí a gente começa então trazendo a abrangência quando a gente fala da abrangência eu quero me referir aqui ao alcance da lei de licitações quem se submete à Lei 14133 e a gente já começa dizendo o seguinte a lei 14133 é
uma Norma a aplicável à administração pública Mas qual a administração pública Então a gente vai colocar isso aqui como ela é uma lei de normas gerais essa aqui é uma Norma que se aplica a toda a administração pública direta autárquica e fundacional então a administração direta são os órgãos aqui diretamente ligados às pessoas políticas as nossas autarquias que são entidades de direito público e também ela vai se aplicar às Fundações públicas aqui nas Fundações públicas pode ser qualquer fundação pública tanto a fundação de direito público quanto a fundação de direito privado como essa daqui é
uma lei de normas gerais a lei 14133 se aplica a todos os entes da Federação o que que isso aqui quer dizer que essa lei ela foi uma lei editada pela união mas que vale para a união os estados o Distrito Federal e também os municípios e segundo a própria lei de licitações isso aqui é um comando Expresso que cai na literalidade em questões de concurso essa lei também abrange então você pode colocar assim ó também alcança no Exercício da função administrativa no Exercício da função administrativa essa é uma lei que vale para o poder
legislativo e para o poder judiciário sendo bem bem prático aqui com vocês o O legislador nem precisava falar essa história de no Exercício da função administrativa porque licitar é função administrativa mas para questões de concurso Vale dessa forma quando estiver no Exercício da função administrativa e a Lei também se aplica aos chamados Fundos especiais o que que são Fundos especiais por exemplo um fundo de saúde tem os Fundos municipais de saúde Fundo Municipal de Educação fundo é um conjunto de recursos e às vezes os Fundos são constituídos como entidades como seriam mais ou menos como
se fossem autarquias e por isso eles precisam sim fazer licitações públicas e ele também se aplica às chamadas entidades controladas e aqui pessoal sendo sincero tá essa expressão foi inadequada foi uma falha aqui do legislador falar em entidades controladas Mas como as questões de prova são literais a gente não precisa nem dizer para você o que que é uma entidade controlada porque isso não vai te ajudar a entender melhor esse assunto pelo contrário vai prejudicar a sua compreensão mas a questão de prova de perguntar entidade controlada tem que fazer licitação com base na 14133 você
diz que sim porque é o que está dentro da lei de licitações por outro lado a lei de licitações não se aplica esse ponto aqui é muito importante pra gente a nova lei de licitações ela não é direcionada às chamadas empresas estatais e quem são as empresas estatais eu estou falando das empresas públicas e das sociedades de economia mista elas não aplicam a lei 14 133 Por que que elas não aplicam a lei 14 133 porque essas entidades tem a sua própria lei de licitações que é a lei 13.303 só cuidado para não cometer um
erro que eu vejo alguns alunos cometendo que é falar que as empresas estatais não fazem licitação Isso é errado as empresas estatais licit Como regra existem exceções na própria lei delas mas elas licit porém elas não utilizam a 14 133 a princípio eles utilizam a lei 13303 que é a lei que trata do estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista cuidado ainda que existe uma exceção da exceção ou seja existe uma parte da lei 14133 que é direcionada às empresas estatais qual que é essa parte as disposições penais quando eu falo
de disposições penais eu estou falando dos crimes previstos lá na lei de licitações se você abrir a 14133 sa no artigo 178 ele prevê crimes esses crimes podem acontecer tanto na administração direta O tar fundacional como nas empresas públicas e sociedades de economia mista tem outras partes também como o pregão critério de desempate mas a gente teria que fazer uma interpretação tanto da 14133 quanto da 1333 e aqui eu estou me limitando a resumir A 14133 então a gente fica aqui com a parte das exposições cuidado tá já Teve aluno que veio brigar comigo falando
também das infrações administrativas falando Professor as infrações penais se aplicam então inclusive as infrações administrativas infração administrativa advertência que gera lá advertência é multa isso não é infração penal essa parte da 14133 que prevê infrações administrativas Isso é só para administração direta autárquica e fundacional superar essa parte da abrangência agora nós vamos falar também dos objetos quando eu trouxe a abrangência eu falei de um aspecto mais subjetivo o que que quer dizer o subjetivo aqui eu estou falando dos sujeitos das pessoas agora eu quero falar com vocês dos objetos dos conteúdos a lei 14133 é
direcionada a alienação de bens as compras as locações a concessão e permissão de uso de bens públicos a prestação de serviços as obras serviços de engenharia e contratos que envolvam tecnologia da informação e comunicação que é o tic isso aqui nós falamos que nesses casos a lei tem uma aplicação primária o que que isso quer dizer você vai fazer uma licitação para quaisquer desses objetos a primeira Norma que você vai abrir é a 14133 porque ela tem aplicação primária Existem algumas situações em que a 14133 tem uma aplicação subsidiária o que que é aplicação subsidiária
é mais ou menos como se eu falasse para você que depois que você passar no seu concurso público você vai ter dois livros em cima da sua mesa num livro você vai ter a 14133 no outro livro você vai ter uma outra lei que pode ser a lei das concessões a lei das ppps ou a lei de contratos com agência de contratos de Publicidade com agências de propaganda essas leis aqui elas estarão em cima Então na hora que você for fazer a licitação Antes de abrir a 14133 você abre uma dessas três leis aqui se
essas leis resolverem o seu problema você nem abre a 1433 se elas não resolverem o seu problema você consulta a 14133 isso é aplicação subsidiária eu estou falando dos contratos de concessão e permissão de serviços públicos em que a gente aplica inicialmente a lei das concessões que é a lei 8987 os contratos de parcerias público-privadas em que você aplica a lei das ppps e os contratos de Publicidade com agências de propagandas que é a lei 12232 que trata desse tipo de contrato tá Então essa é a aplicação subsidiária cuidado tá aqui em cima nós temos
concessão e permissão de serviços públicos Aqui nós temos concessão e permissão de uso de bens públicos Qual que é a diferença concessão de uso de bens é tipo uma locação você tem um kiosque e concede para um terceiro isso é um contrato de concessão de uso de bem público e serviço público é a prestação de um serviço público como por exemplo transporte coletivo Então são situações diferentes na concessão de serviços a 14133 é subsidiária na concessão e permissão de uso de bens ela tem aplicação primária e por fim a lei 14133 não se aplica aos
contratos de operação de crédo interno e externo e também Gestão da Dívida Pública por exemplo a união vai pegar um empréstimo eu não aplico a 14133 nesse caso e também você não aplica a 14 133 se houver alguma algum tipo de contrato previsto para a legislação própria eventualmente pode ser editada uma lei para um contrato específico aí vai afastar aplicação da Lei 14133 show de bola com isso nós finalizamos e agora nós vamos para os princípios aqui a lei trouxe 22 princípios 22 princípios aí você vai ler lá mais ou menos da seguinte forma na
aplicação dessa lei serão observados os princípios da legalidade pessoalidade moralidade pronto explodiu o cérebro como é que a gente vai memorizar esse negócio aí foi curioso que quando saiu a lei 14133 eu lembrei de que eu trabal eu não sei se vocês sabem mas eu trabalhava com licitações eu fui membro de comissão de licitação presidente de comissão de licitação e pregoeiro no Exército durante um bom período da minha carreira e aí eu aprendi eu lembro de uma época que eu tinha que elaborar o plano de contratações anual que na época era cham de Pac plano
anual de contratações e a Lei chamou agora de plano de contratação anual eu tinha que elaborar esse documento e eu só consolidava as demandas eu não era Quem demandava Quem pedia porque eu era do setor de licitações setor de compras e aí eu dependia de cada um dos setores do batalhão para eles me enviarem as suas demandas só que esse pessoal não me enviou no prazo e eu tinha que entregar o plano para o comandante até às 16 horas Eis que o com o auxiliar do comandante liga para mim e fala ele ligou né falou
o seguinte Tenente o Coronel mandou avisar que hoje ele vai embora no horário porque é aniversário da esposa dele ele quer que o senhor despache o plano de contratações às 16 em ponto aí meu filho foi aquela correria corre para lá corre para cá corre ali corre aqui e o povo não me entregou tudo eu fiz o que dava e levei pro Coronel A eu levei lá uma pasta cheia de documento Entreguei pro Coronel Coronel com aquele bigodão dele olhava assim falava Li os documentos ass olhava assim ó h e Ele olhou no fundo dos
meus olhos e me fez a seguinte pergunta você fez o adequado planejamento dessas contratações eu falei olha Coronel a gente fez o que deu né porque o pessoal não entregou toda a documentação E aí a gente não conseguiu planejar da forma adequada Ele olhou e falou para mim uma frase que eu nunca mais irei esquecer na minha vida jovem sempre lic com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente gente isso cara Ficou ali na minha mente eu pensei cara que frase profunda mal sabia o comandante que essae pra gente memorizar os 22 princípios Uma salva de palmas
jovem de julgamento objetivo vinculação a edital e motivação sempre de segregação de funções economicidade moralidade publicidade razoabilidade e eficiência licite de legalidade impessoalidade celeridade igualdade transparência e eficácia com planejamento de competitividade e planejamento pro de proporcionalidade país de probidade administrativa interesse público e segurança jurídica e desenvolver sustentavelmente de desenvolvimento Nacional sustentável é claro que ainda assim dá um trabalho para você memorizar isso são 22 princípios né não é lá a coisa mais fácil do mundo mas isso aqui vai ajudar você nessa memorização mas eu quero ir além disso só memorizar esses princípios não é suficiente
porque a maioria das questões não cobram só uma lista de princípios eles cobram o significado em especial daqueles princípios que são específicos das licitações públicas e eu começo falando aqui do princípio do planejamento Por que que esse princípio aqui é importante porque a antiga lei a 8666 ela não tinha um artigo sequer dedicado ao planejamento a lei surgiu numa época em que o Brasil estava afundado em corrupção não que agora seja muito diferente mas ele era uma época em que a corrupção era a pauta principal do debate político tanto que vocês vão lembrar que mais
que logo depois da eleição né do do color que ele falava queria acabar com os marajás ele próprio acabou sendo impitimado por corrupção Olha o momento que a gente vivia lá em 93 então a lei se preocupou com controles e nada de se preocupar com resultados e planejamento a nova lei já vem preocupada com planejamento e por isso que ela tem Capítulo inteiro para falar de planejamento que a outra sequer tinha faça um exercício a Abra a 8666 e procure a palavra planejamento e agora abra a 14133 e procure a palavra planejamento você vai ver
que a coisa tem um tratamento bastante diferente tá então planejar Você tem o plano de contratação anual Você tem o eh Você tem todos os documentos dentro da lei de licitações que tratam dessas etapas do planejamento o planejamento da licitação o outro ponto é a segregação de funções tá Esse princípio princípio aqui que é o princípio da segregação de funções ele já existia antes da 14133 Mas agora ele recebe um tratamento previsto na lei basicamente o que que esse princípio quer dizer que nós temos que separar aquelas funções que são sujeitas a riscos com o
objetivo de diminuir ou evitar desvios e falhas porque se você deixar uma mesma pessoa exercendo funções por exemplo de execução e de controle essa pessoa vai conseguir fazer o erro e vai conseguir esconder o erro imagina que eu faço a licitação recebo um suborno para favorecer uma empresa e lá na frente eu mesmo faço a fiscalização desse contrato óbvio que lá na fiscalização eu vou esconder as burradas que foram feitas durante a licitação então por isso que Essas funções que tratem de desvios falhas e fraudes elas não podem ser executadas pela mesma pessoa para que
você tenha execução com a pessoa controle com outra pessoa esse é o primeiro ponto segundo princípio que a gente vai tratar aqui o princípio da vinculação ao edital Esse princípio aqui já é um princípio específico das licitações públicas o princípio da vinculação edital mostra pra gente que o edital da licitação é a lei interna da licitação o que que quer dizer lei interna horas nós temos a lei de licitações que vale para qualquer licitação pública e o edital é para aquela licitação específico por isso nós falamos que ele é a lei interna da licitação pública
e esse edital ele vincula não só a administração pública a administração pública tem que naturalmente cumprir as regras do edital como ela também vincula os licitantes se algum licitante descumprir as regras do edital ele será desclassificado dessa licitação próximo princípio que eu destaquei aqui o princípio do julgamento objetivo pelo princípio do julgamento objetivo a licitação pública deve ser julgada com base em critérios objetivos esses critérios objetivos são os critérios objetivos previstos na própria lei E também e também com base nos critérios do edital você não pode ter nem a aplicação de critérios subjetivos então a
gente quer evitar ou diminuir subjetividades dentro da licitação pública e você também não pode ter assim critérios sigilosos critérios que tenham uma surpresa que seja revelado só na hora da do julgamento não Isso não pode acontecer as regras do jogo devem estar previamente definidas é claro que toda a licitação vai ter uma subjetividade inerente ao procedimento mas a ideia é que você não tenha essa subjetividade que você seja o mais objetivo possível E aí nós avançamos tem o princípio da competitividade que diz que você não pode ter primeiro que a gente deve ter uma isonomia
o tratamento igualitário a todos que participam e segundo você não pode criar restrições que favoreçam indevidamente alguém por exemplo eu não posso fazer uma licitação para contratar um professor de direito administrativo e diga Olha o professor de direito administrativo tem que ter um bigode eu posso fazer isso não o que que ter o bigode faz o professor ser melhor ou não nada isso seria um direcionamento qualquer tipo de restrição deve ser uma restrição que tenha uma um objetivo que seja pautado em critérios objetivos e previamente justificados E aí nós chegamos ao princípio do desenvolvimento Nacional
sustentável Esse princípio do desenvolvimento Nacional sustentável ele tem um aspecto que é ligado tanto a o aspecto ambiental que é o que a maioria das pessoas pensa quando vê isso aqui o critério ambiental mas não se resume só a isso nós temos também um aspecto social e o aspecto econômico das licitações públicas porque pessoal pensa comigo dentro das licitações nós podemos por exemplo ter uma margem de preferência a margem de preferência acaba permitindo que a administração pague um pouco mais caro em uma contratação quando esse contrato favoreça um desenvolvimento por exemplo de emprego de renda
de Tecnologia porque às vezes a gente tem o barato que sai caro né e o que que é melhor para o poder público trazer um produto importado ou às vezes adquirir de uma empresa nacional que vai gerar emprego e renda aqui no Brasil claro que isso tem limites mas em alguns casos pode ser melhor gerar emprego e renda no Brasil é por isso que existe a margem de preferência por exemplo tá então o desenvolvimento Nacional sustentável não é só o aspecto ambiental também é mas também tem um aspecto econômico e social a se preocupar avançamos
agora para falar das modalidades de licitação pessoal o que que são as modalidades modalidade de licitação reflete o caminho que você vai perseguir durante um processo de licitação pública quando eu falo de caminho eu estou falando do rito do procedimento que será adotado durante a licitação então por exemplo quando eu falo que uma licitação pública tem uma fase de habilitação e de julgamento eu estou falando do caminho do procedimento da licitação e as modalidades na lei de licitações elas são definidas conforme a natureza do objeto quando eu falo de natureza eu estou falando das características
daquilo que está sendo licitado nenhuma modalidade é definida Com base no valor do que se está licitando então se você pegar uma questão de prova que chega falando assim olha será adotada a concorrência em razão do valor será utilizado o diálogo competitivo por causa do valor não se pode adotar o pregão por causa do valor todas essas afirmações são falsas nenhuma modalidade na nova lei é definida pelo Valor estimado do contrato tanto que na nova lei de licitações não existem mais a tomada de preços e o tomada de preços e convite existiam na antiga lei
de licitações e eram definidas em razão do valor hoje não existe mais modalidade definida pelo valor aí vem o Capivara e fala o seguinte Professor você tá errado porque tem a dispensa em razão do valor dispensa não é modalidade de licitação as modalidades são definidas pela natureza jamais pelo valor mais uma informação a lei de licitações Veda que uma autoridade pública crie ou combine as modalidades previstas na lei de licitações então o agente público não pode criar ou combinar as modalidades já existentes nem O legislador de normas específicas claro que se vier alguém no futuro
alterar a lei de licitações pode criar uma nova modalidade mas é O legislador no âmbito das normas gerais a lei de licitações não é a constituição então ela não V do trabalho legislativo mas ela Veda que um agente público ou legislador de normas específicas crie novas modalidades ou combine as já existentes tá Professor vamos falar das modalidades efetivamente vamos Quais são as modalidades de licitação nós começamos primeiro com o pregão o pregão é a modalidade de licitação que segundo a nova lei de licitações é o obrigatória quando você tá tratar de bens e serviços comuns
Professor o que que são bens e serviços comuns bens e serviços comuns são aqueles que você consegue descrever objetivamente pro intermédio de padrões usuais de mercado Professor o que que são padrões usuais de mercado Se você vai comprar um celular você pega um folder dessas lojas de varejo e essa loja vai falar o seguinte Olha esse celular tem uma tela de X polegada uma tela de tanto de brilho uma bateria com a capacidade de tanto uma memória de armazenamento de tanto uma memória R de tanto esse é o padrão usual de mercado então o celular
é um bem e serviço comum porque você consegue descrevê-lo objetivamente no edital por meio de padrões usuais de mercado e quais são os critérios de julgamento do pregão o pregão tem o menor preço em que ganha aquele que atender as condições do edital o valor mais baixo e o maior desconto o maior desconto é tipo um irmão do menor preço porque na verdade o maior desconto vai ensejar o preço mais baixo você tem um preço de referência Compra de medicamento é muito comum porque nós temos uma tabela de preços aí a partir dessa tabela você
vai lá e oferta um desconto sobre essa tabela pode ser sobre a tabela FIP sobre isso sobre aquilo isso é o maior desconto próximo critério de julgamento nosso próximo critério é a concorrência a concorrência é a modalidade de licitação que serve para a contratação de obras então quando a a questão de prova falar da licitação de obras Claro tem uma exceção que a gente já vai ver adiante a princípio a gente vai adotar a concorrência a concorrência também também serve para a licitação dos serviços de engenharia Só cuidado com serviço de engenharia serviço de engenharia
pode ser comum ou especial se ele for comum dá para usar o pregão ou a concorrência cabe duas modalidades aqui se ele for especial só dá para utilizar a concorrência por sinal essa também é a modalidade para os bens e serviços especiais o que que são bens e serviços especiais são aqueles que você não consegue descrever objetivamente por intermédio de padrões usuais de mercado em razão da sua heterogeneidade você tem diferentes soluções e por isso não consegue descrevê-lo objetivamente elaboração de projetos estudos esses trabalhos que tem um componente intelectual são considerados especiais avançamos vamos agora
tratar do concurso o concurso é a modalidade de licitação que serve para a contratação de trabalhos que tem uma subjetividade um pouco maior são os trabalhos técnicos científicos ou artísticos imagina que determinada prefeitura resolve fazer uma licitação na modalidade concurso para escrever um novo hino para o município e aquele que elaborar o melhor hino será o vencedor do concurso Como que você vai pagar o pessoal o edital de licitação vai definir um prêmio ou uma remuneração Ao Vencedor isso quer dizer que a proposta ela não terá um preço ela terá só o conteúdo técnico ou
artístico porque o preço será definido pela administração Qual que é a consequência disso o critério de jul será o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico porque o que será apresentado aqui será um projeto técnico ou artístico então vence que apresentar melhor técnica ou conteúdo artístico nessa modalidade chegamos ao leilão o leilão é a modalidade de licitação que você utiliza para alienar alguma coisa tá Professor o que que é essa história de alienar alienar nada mais é do que você transferir a propriedade e a principal forma de transferência de propriedade é vender então quando a
administração está vendendo alguma coisa Ela utiliza o leilão ela pode utilizar o leilão tanto para venda de bens Imóveis como também para a venda de bens móveis aqueles bens móveis inservíveis ou que foram aprendidos pela administração pública tá nessa situação você acaba empregando então o leilão aí você tem que lembrar que o leilão é é o segundo maior caso de amor da história dos concursos públicos tem que passar pra frente senão vai dar problema aqui [Música] do L [Música] in o leilão é pelo maior lance e o maior lance é apaixonado pelo leilão o único
critério de julgamento do leilão é o maior lance e o maior lance só se aplica ao leilão isso ajuda também a você pegar Quais são os critérios de julgamento da concorrência porque veja que eu não falei ainda Quais são os critérios da concorrência sabe por a concorrência admite todos os critérios de julgamento exceto maior Lance a concorrência é o mulherengo é aquele mulherengo que quer ficar com todo mundo mas tem uma pessoa que a concr tenta tenta mas não consegue que é o maior lance então a concorrência admite o menor preço admite o maior desconto
admite a melhor técnica ou conteúdo artístico admite lá nos contratos de eficiência que é o critério de maior retorno econômico mas ela admite a técnica e preço mas não consegue o maior lance porque o maior lance loves inir é o segundo maior caso de amor da história dos concursos públicos e que eu sempre aproveito para me consagrar né aquele momento né só perde para o primeiro caso o maior caso de amor da história dos concursos públicos que é a minha esposa maravilhosa que tá aqui no fundo do meu coração tá Te amo Bora avançar e
agora nós vamos falar da última modalidade de licitação última porém não menos importante que é o diálogo competitivo pessoal o diálogo competitivo de fato é uma inovação e essa expressão inovação você vai utilizar inclusive para entender quando que se aplica o diálogo competitivo porque o diálogo competitivo ele surgiu com a nova lei de licitações ele não existia em nenhuma Norma antes da edição da nova lei de licitações e essa é uma modalidade que é empregado quando há a necessidade de Inovar imagina que o Brasil tem um novo presidente da república esse novo presidente resolve investir
em inovação e diz o seguinte a partir de agora o Brasil vai tomar a dianteira no cenário internacional de tecnologias porque nós seremos o primeiro país a colonizar Marte Aí eu pergunto como que a gente vai colonizar Marte se a gente não sabe ainda como colonizar Marte não tem como chegar no edital e dizer olha a empresa terá que desenvolver uma nave com as seguintes caracterí nós teremos que desenvolver uma cápsula em que a gente poderá viver em Marte nós teremos que Colon nós teremos que plantar batata em Marte como que a gente vai fazer
isso se ninguém sabe ainda Como faz isso então esse é o problema no diálogo competitivo você terá uma solução inovadora uma solução que ainda não existe nós temos um problema mas não sabemos a solução lá garantia você terá que descrever a solução ou desenvolver a solução ao longo da licitação pública e quando que nós vamos fazer isso por intermédio da primeira fase que serão os diálogos então aqui a gente terá um edital de pré-seleção em que nós selecionaremos empresas que nós vamos conversar e descrever uma solução uma vez descoberta a solução para o problema nós
vamos lançar um segundo edital e esse edital é o edital da fase competitiva em que os licitantes vão apresentar as suas respectivas propostas caberá o próprio edital definir quais serão os critérios de julgamento uma vez que os critérios de julgamento do Diálogo competitivo não foram definidos não foram especificados na lei cabe ao edital definir qual será o critério que nós vamos adotar para o julgamento essa modalidade de licitação pública legal né Só cuidado porque o diálogo competitivo ele serve para compras serve para obras e serve para serviços isso está na definição da lei sobre o
diálogo competitivo eh e inclusive assim que está na lei Então já caiu questão de prova falando de obras serviços e compras o pessoal achou que não caberia o diálogo competitivo cabe sim só que se eu aprofundar um pouquinho mais eu sei que eu tenho que ter a situação da Inovação ou da adaptação das soluções disponíveis no mercado Já que aqui você não consegue descrever especificamente não consegue especificar Qual que é a sua necessidade por isso que nós teremos o diálogo e depois a fase de competição próximo passo agora eu quero falar com vocês sobre os
critérios de julgamento Antigamente os critérios de julgamento eram chamados de tipos de licitação então nós tíos as modalidades e os tipos modalidades nós já vimos anteriormente tipos seriam os critérios de julgamento a nova lei não utiliza mais essa expressão tipos mas a gente vê volta e meia Aí os editais ainda prevendo os tipos de licitação Então falou em tipo de licitação entenda que nós estamos tratando dos critérios de julgamento e nós temos seis critérios de julgamento O primeiro é o menor no menor preço vence aquele que ofertar o valor mais baixo e naturalmente atender aos
requisitos do edital depois nós temos o maior o maior desconto desculpa o maior desconto é uma forma de você também alcançar o preço mais baixo Porém Aqui nós teremos um uma tabela ou um valor de referência e a partir desse valor de referência os licitantes irão apresentar os seus respectivos descontos e vai vencer aquele que apresentar o maior desconto sobre aquela referência tá alguns detalhes que a lei de licitações ela vai trazer pra gente quando ela fala do maior desconto ela considera pelo maior desconto do objeto como todo maior descontos global e quando você tiver
aditamentos esses aditamentos o desconto também incidirá sobre os aditamentos avançando mais um pouquinho nós chegamos ao próximo critério que a melhor técnica ou ou conteúdo artístico esse critério aqui melhor técnica conteúdo artístico ele acontece tanto no na no concurso como também pode acontecer na concorrência porque a concorrência admite todos exceto maior lance e nesse caso a própria administração Define um prêmio ou remuneração ou vencedor e os licitantes vão apresentar a melhor técnica ou a melhor proposta artística próximo critério de julgamento da lei de licitações é o nosso critério da técnica e preço esse critério aqui
desculpa é o critério típico que você vai ter na concorrência inclusive é um critério que só dá para aplicar a priori na concorrência esse critério aqui é um critério em que você vai fazer uma ponderação entre a proposta técnica e a proposta de preço eu gosto de falar que esse é o critério do melhor custo benefício por quê Porque você vai ter de um lado uma técnica e do outro lado um preço esses dois elementos receberão notas você vai estabelecer critérios para fazer o preço virar uma nota e a técnica virar uma nota e você
pode fazer uma média ponderada orora pendendo mais para a técnica ol hora pendendo mais para o preço imagina o seguinte você e sua esposa vão fazer uma lua de mel só que naturalmente que a lua de mel ela pode ser melhor quanto mais dinheiro você vai ter em tese né em tese E aí você vai numa agência de viagens e a agência de viagens te apresenta algumas possibilidades aí você ainda não é concursado as coisas estão meio apertadas e tal você tende a considerar o preço como um fator mais relevante Então eu queria ir para
esse lugar mas tá muito caro Então vou considerar esse daqui você pegou o preço pegou a técnica e fez uma média ali você passou no seu concurso público tá feliz da vida tá pagando tudo no 10 não tem mais essa história de crédito você tá com dinheiro sobrando né Aí você já vai fazer uma viagem que você vai fazer uma viagem um pouquinho melhor então a técnica já será mais importante você vai fazer uma ponderação mais a favor da técnica a lei coloca um limite para técnica o limite da técnica é de no máximo 70%
de ponderação Então na hora de você fazer aquela nota ponderada é no máximo 70% para a técnica para o preço não tem limite para a técnica tem o limite de 70% próximo critério é o critério de maior retorno econômico esse critério de maior retorno econômico é um critério exclusivo dos chamados contratos de eficiência o que que é um contrato de eficiência o contrato de eficiência é um contrato em que a remuneração do vencedor é proporcional a economia que ele gera para a administração pública então é um contrato que busca gerar economia para o poder público
por exemplo o poder público gastava com a confecção e transporte de merenda escolar 50 milhões vem uma empresa e disse que vai mudar todo esse sistema e vai fazer a administração gastar 40 milhões uma economia de R 10 milhões deais podendo ser maior então quanto maior a economia maior vai ser a remuneração da empresa Então se ela gerar uma economia de 15 milhões ela vai receber mais se ela gerar uma economia de 5 milhões ela vai receber menos isso é um trato de maior retorno econômico e por fim nós chegamos ao nosso último critério que
você já sabe qual é que é o critério de maior lance o critério de maior lance vence a licitação quem ofertar o maior lance para a administração esse aqui é o critério exclusivo do leilão o leilão só aceita só admite o maior lance como critério de julgamento tá próximo tópico contratação direta O que que nós temos que saber da contratação direta contratação direta é aquela contratação que acontece sem licitação pública em regra eu faço licitação mas existem hipóteses em que eu não vou licitar e a contratação direta se subdivide em dois grupos a inexigibilidade e
as dispensas de licitação muito cuidado nisso aqui eu já vi aluno perder questão e depois vir me questionar Professor eu Eu sei que era um caso de inexigibilidade a questão falou que era dispensa mas eu não posso considerar dispensa como se fosse um termo genérico para inexigibilidade não a pegadinha da prova é justamente Essa é verificar se você sabe a diferença de dispensa e de inexigibilidade um é diferente do outro tá o que que é a inexigibilidade vamos começar pela inexigibilidade a inexigibilidade acontece quando você estiver numa situação em que você não tem como fazer
um processo competitivo Então existe uma inviabilidade de competição E você já pega o macete se não tem competição não tem licitação se você não tem como fazer um processo competitivo não tem como você licitar isso é uma inexigibilidade a lei traz pra gente Cinco exemplos de inexigibilidade ou seja o roll de inexigibilidade é exemplificativo por que que é exemplificativo porque sempre que você não puder fazer competição não terá licitação será inexigível a lei basicamente Os Cinco exemplos são basicamente as situações que a gente consegue observar mas Se surgir uma outra hipótese também será inexigível porque
o r é exemplificativo aqui já nas situações de dispensa de licitação na dispensa é o seguinte materialmente seria possível eu licitar mas a lei me diz ou para eu não licitar determinando que não se faça licitação ou a lei autoriza que eu não faça a licitação nesse caso perceba seria possível fazer a licitação mas a lei ou que não se faça ou autoriza que não se faça como a lei que está criando a hipótese não é o caso concreto é a lei que está criando essa hipótese O Rol nas dispensas é taxativo Ou seja você
não pode inventar ou está na lei ou você não pode dispensar Quais são as situações de dispensa de licitação a dispensa de licitação se subdivide em duas categorias a primeira categoria é a licitação dispensável galera na licitação dispensável O legislador chegou e fala o seguinte administração pública se você quiser você não precisa licitar o que que isso quer dizer que existe uma para não licitar quer dizer também que nesse caso a decisão da autoridade pública é uma decisão discricionária por outro lado quando eu vou falar da licitação dispensada licitação dispensada nesse caso aqui O legislador
está determinando chegou para a administração pública e falou o seguinte administração nesse caso aqui você não vai licitar O legislador determina que a administração não licite Ou seja nesse caso a decisão da administração pública é uma decisão vinculada e tem mais um ponto aqui para trazer para vocês todos osos de S dispensada versam sobre alienação de bens Só cuidado tá eu não estou dizendo que toda a alienação de bens a licitação será dispensada porque em regra eu licito e qual é a modalidade de licitação para alienação de bens é o leilão então em regra eu
faço o leilão mas tem alguns casos em que o legislador fala que ó esse caso você não vai fazer o leilão você vai contratar diretamente é quando a administração doa entre órgãos entidades doa para fins de interesse público tem algumas situações ligadas à regularização fundiária programas habitacionais tem também a famosa dação em pagamento que é quando a administração faz a dação em pagamento dá um objeto para pagar uma dívida Isso se chama dação em pagamento Mas vamos lá vamos falar das hipóteses de agora jogo bem rápido são cinco hipóteses A primeira situação é o fornecedor
exclusivo pensa comigo só tem um fornecedor para aquele objeto tem como eu licitar não Então nesse caso eu não faço a licitação cuidado que a lei coloca uma vedação Ela diz que você não pode ter preferência por marca nesse primeiro caso essa a primeira situação segunda situação é a contratação de serviço técnico especializado que tem a natureza predominantemente intelectual é o tal do serviço técnico só que não basta ser serviço técnico eu tenho que ter um segundo requisito que é a notória especialização de quem eu estou contratando professor me explica melhor esses casos aí veja
que é uma situação combinada eu tenho que ter as duas hipóteses de forma cumulativa serviço técnico poderia ser por exemplo a realização de estudos a elaboração de projetos treinamento de pessoal Então imagina o seguinte a administração pública vai contratar um profissional para treinar os servidores públicos no Excel só que na boa tem um monte de empresa aí que ensina você a mexer no Excel Então nesse caso você faz uma licitação é um serviço técnico é mas tem uma notória especialização não porque qualquer profissional poderia ensinar os servidores mas imagina agora que eu vou ensinar vocês
vou ensinar os servidores a mexer em um software que foi desenvolvido específicamente para a administração pública só uma empresa conhece esse software Então agora eu tenho uma notória especialização é a demonstração que somente aquele profissional atende ao que a administração precisa Então nesse caso o serviço técnico mais an notório especialização é inexigibilidade de licitação tem uma vedação também a lei Veda esse tipo de inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação veio um aluno me perguntou por que professor que eles fazem essa vedação e eu respondi Sei lá tá na lei tá na lei não discute
memoriza e acerta sua questão de prova terceira hipótese a contratação de a artista consagrado o que que é um artista consagrado é aquele artista que é consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada nesse caso a licitação Será inexigível se eu contratar Ele diretamente eu chamo o artista e assino contrato com ele ou por meio do chamado empresário exclusivo tem alguns artistas que tem um empresário exclusivo para ele você assinar com esse empresário É como se você assinasse com o próprio artista eu gosto de fazer o seguinte macete para contratar a ivet a licitação é
inexigível tá próximo passo o credenciamento o que que é o credenciamento credenciamento em linhas Gerais seria não é exatamente mas é mais ou menos como se fosse o contrário do fornecedor exclusivo porque no for exclusivo eu só tenho um no credenciamento Eu Posso contratar esse objeto com vários ao mesmo tempo ou seja aqui a administração pública terá vários credenciados é só você pensar num plano de saúde o plano de saúde ele credencia vários médicos para prestar um serviço para você quanto mais médicos melhor a prefeitura quer credenciar Laboratórios para exames clínicos quanto mais Laboratórios melhor
isso é o credenciamento o credenciamento acontece nessa nesse exemplo que eu trouxe para vocês do plano de saúde que é quando a seleção do prestador fica a critério de terceiros o plano credencia médico você escolhe o médico Isso é hipótese de credenciamento a outra situação é quando você tem uma prestação paralela e não excludente por exemplo o próprio exemplo do plano de saúde também eh se aplica aqui você credencia vários ortopedistas e se você credenciar mais um você não está excluindo o outro porque esses esses médicos eles vão fazer a prestação de serviço de forma
paralela eu posso ir nesse médico ou nesse médico eu posso ir nesse ortopedista ou naquele Ortopedista e por fim nos mercados fluídos que é tipo agência de propaganda agência de propaganda não desculpa agência de viagem você tem um mercado fluído porque o custo da passagem Varia muito conforme o dia antecedência o evento que vai ter naquele final de semana isso é um mercado fluído Então você adota o credenciamento para contratações paralelas e não excludentes para seleção a critério de terceiros e também para os mercados fluidos voltando para o nosso quadro nós temos a última hipótese
PR V na lei que é a compra ou locação de imóvel aqui eu falei tanto a compra de um imóvel quanto a locação de um imóvel mas não é qualquer imóvel é um imóvel que as características do imóvel ou a sua localização condicionaram a escolha por exemplo um órgão público vai nomear O triplo de servidores que ele tinha na previsão inicial só que para isso ele vai precisar de mais espaço e para ter esse mais espaço ele vai locar o imóvel ao lado o imóvel ao lado não é um imóvel qualquer é este imóvel se
eu pudesse locar qualquer imóvel de X M qu eu faço uma licitação mas eu quero este imóvel para compra locação esse imóvel eu tenho uma hipótese de inexigibilidade de licitação avançamos agora para a situação de licitação dispensável a licitação dispensável acontece quando eu posso licitar ou contratar diretamente é uma decisão discricionária do poder público eu não vou trazer todos os exemplos da Lei aqui você vai fazer uma leitura do artigo 7 c da lei de licitações mas eu vou trazer aqui quatro situações para vocês primeiro o baixo valor o que que é o baixo valor
são os contratos inferiores a R 100.000 e inferiores a r 50.000 inferior a R 100.000 quando você estiver tratando de obras ou ainda de serviços de engenharia ou por fim os serviços de manutenção de veículos automotores nessas três hipóteses a dispensa é inferior a R 50.000 a R 100.000 inferior a r$ 50.000 para compras por exemplo eu vou comprar um mouse Isso é uma compra ou inferior ou para os demais serviços que que são os demais serviços todos os serviços que não se enquadraram nas hipóteses acima Professor Mas calma aí eu paguei caro nesse material
e você está me dando uma aula desatualizada porque os valores não são mais esses Professor galerinha esses valores são atualizados anualmente e essa atualização anual ela é uma atualização que que é realizada pelo chefe do Poder Executivo Federal por meio de um decreto isso aqui é um grande problema Por quê ele atualiza todo ano por decreto e essa atualização não muda a lei ela muda o valor a lei continua falando inferior a 100 inferior a 50 mas todo ano a gente recebe um novo decreto E esse novo decreto atualiza os valores o que que eu
recomendo para vocês na prova professor será que eles vão cobrar os valores expressos ou os valores atualizados Eu recomendo que você vá para a prova sabendo os dois valores tá e Aí você fica preparado para o que vier normalmente o que a gente tem observado é As bancas cobrando assim um valor meio espalhado elas tentam cobrar a hipótese para verificar se você entende o sistema e não literalmente o valor então por isso que eles usam um valor bem longe assim Mas qual que é o valor que a gente tem atualmente os os objetos mais com
valor mais alto ele está em 11.812 e02 e o valor mais baixo é basicamente a metade que é o valor de 59602 hoje já não D mais literalmente a metade porque eles vão arredondando E aí acaba perdendo a fração tá então decora os dois valores e vai com isso PR prova e a gente olha o contexto para verificar o que você vai precisar segunda hipótese de dispensa de licitação é quando a licitação for Deserta ou fracassada licitação Deserta é aquela licitação que não teve interessados Ou seja a administração fez a licitação e ninguém compareceu para
participar da licitação isso é licitação deserta e o que que é licitação fracassada na lei de licitações tem duas hipóteses primeiro quando não houver uma proposta válida então todas as propostas foram desclassificadas ou ainda quando final da licitação os preços ficarem manifestamente superiores aos preços de mercado ou aos preços fixados pelos órgãos oficiais nessas situações você não precisa fazer uma nova licitação o que que o legislador presumiu aqui ele presume o seguinte você tentou fazer uma licitação essa não deu certo se você tentar fazer novamente essa licitação é muito provável que ela não dê certo
de novo tentei ontem não deu certo adianta tentar hoje a priori não aí o que que o legislador falou que durante um ano você não precisa fazer uma nova licitação durante um ano passou um ano você volta ter fazer a licitação mas durante um ano você não precisa fazer só que tem uma pegadinha desde que você você mantém as mesmas condições da licitação anterior não adianta você chegar e querer alterar agora os requisitos é Mantendo as mesmas condições da licitação que não deu certo próxima hipótese emergência ou calamidade pública quando houver uma urgência de atendimento
uma vez que é um risco a continuidade do serviço público a segurança ou de prejuízo para o poder público nessas situações aqui você pode fazer a contratação direta tá porque você tem uma urgência de atendimento mas olha só o contrato que será assinado agora não tô falando do prazo da dispensa porque a dispensa aqui a priori vai acontecer de imediato eu tô falando do contrato que será assinado ele será um contrato que terá uma vigência de até um ano o prazo de vigência desse contrato é de até um ano a contar da situação emergencial calamitosa
e a Lei Veda duas coisas primeiro prorrogações desse contrato então é vedado prorrogar Esse contrato e também é vedado recontratar empresa que já foi contratada com base nesse dispositivo eu vou contar uma coisa para vocês o STF fez uma interpretação desse dispositivo o que que o STF interpretou desse dispositivo ele interpretou duas coisas na hora de aplicar esse dispositivo primeira coisa sobre a vedação à prorrogação o STF disse que você pode prorrogar Esses contratos desde que respeitado o prazo de um ano o que que eu estou dizendo aqui para vocês que o contrato poderá ter
o prazo máximo de 1 ano aqui já incluídas as prorrogações Qual foi o exemplo que o STF trouxe imagina que você assinou Esse contrato inicialmente por 8 meses mas que a emergência prosseguiu e você conseguiu fazer a nova licitação ainda você pode prorrogar por mais quatro até o total de um ano é um ano a contar da situação emergencial calamitosa qual que foi o pressuposto que o STF utilizou ele falou o seguinte horas mas o custo de você contratar um outra empresa pode ser muito maior então você pode prorrogar dentro do limite de 1 ano
e o segundo ponto a vedação a recontratação de uma nova empresa ah da empresa de recontratar ela com com base nesse dispositivo não impede que você contrate a empresa com base numa nova calamidade ou com base em outro dispositivo legal o que que o STF disse aqui imagina que você contratou a empresa de lapidando o de lapidando o erário sa você contratou essa Empresa dilapidando erário SA só que depois surge a possibilidade de contratar a empresa de lapidando erário sa com base num outro dispositivo que é a dispensa em razão do valor pode isso pode
porque é um outro dispositivo que fundamento a dispensa outro exemplo você contratou a empresa de lapidando erário sa para construir para reerguer o telhado de uma escola que caiu em razão de uma forte chuva a empresa foi lá e prestou serviço corretamente o telhado tá tudo certo 5 anos depois surge uma nova dispensa mas agora por causa de um terremoto que derrubou um prédio da administração pública eu posso eu posso contratar a empresa de lapidando erá sa pode porque agora é uma nova calamidade você não pode recont contratá-la para a mesma calamidade mas para uma
nova pode foi essa a interpretação que o STF deu recentemente para esse dispositivo e por fim também é dispensável a licitação em situações graves o que que são situações graves [Música] guerra estado de defesa estado de sítio intervenção Federal ou ainda grave perturbação da ordem nessas situações você também pode dispensar a licitação pública existem outros dispositivos na lei mas aqui eu trouxe apenas os principais para vocês Ok vamos avançar agora e só lembrar as regras sobre alienação de bens para alienar bens você precisa de três requisitos Quais são os três requisitos interesse público avaliação do
bem e licitação na modalidade leilão interesse público avaliação do bem e licitação na modalidade leilão isso para qu quaisquer bens se for bem imóvel Você tem uma quarta exigência que é a autorização Legislativa então par bé móvel interesse público avaliação e licitação no leilão para bem imóvel interesse público avaliação leilão e autorização Legislativa existem exceções tá primeiro a exceção da própria licitação é a licitação dispensada nas hipóteses de licitação dispensada você não faz a licitação pública exemplos de licitação dispensada alguns exemplos aqui que a gente pode trazer nós temos permuta entre órgãos e entidades da
administração pública doação de bem entre para órgão e entidade ou para atender ao interesse público dação em pagamento no caso de bem imóvel dação em pagamento é um exemplo dação em pagamento é dar um bem para pagar uma dívida situações ligadas a regularização fundiária programas ionais entre outras situações tudo isso aqui são exemplos de licitação dispensada tá o artigo 76 trata dessas hipóteses cuidado com uma outra situação a autorização Legislativa é necessária para alienação de imóveis mas tem situações em que você dispensa a autorização Legislativa quando que se dispensa a autorização Legislativa quando a origem
do bem aquisição do bem derivou de procedimento judicial dação e pagamento o que que é o procedimento judicial dação e pagamento a forma como a administração recebeu esse bem decorreu de um procedimento judicial ou de uma dação em pagamento cuidado quando a administração faz a dação em pagamento a licitação É dispensada eu pego essa caneca mas considera que essa caneca é um bem imóvel para ficar o mesmo caso que está na lei é um bem ela é um bem móvel mas considere que ela imóvel só para fins didáticos somente para fins didáticos eu estou devendo
o João João eu não tenho dinheiro mas eu tenho essa caneca Você aceita o João diz aceito isso é uma dação em pagamento quando a administração faz a dação em pagamento a licitação É dispensada agora a administração recebeu o bem dação em pagamento é o João que me deve o João me deu a caneca para me pagar eu recebi o bem dação em pagamento depois eu vou vender esse bem se eu vou vender esse bem eu faço uma licitação eu vou vender o bem eu faço a licitação porém eu não precisarei da autorização Legislativa por
quê Porque a origem do bem decorreu de uma dação em pagamento um procedimento judicial é a administração que faz a dação não se ela fizesse a dação a licitação seria dispensada no caso de bens móveis aqui eu recebi foi um outro que fez a dação em pagamento depois eu vou vender o que que eu não vou precisar aqui autorização Legislativa quando a alienação do imóvel a origem dele decorrer de procedimento judicial ou dação em pagamento eu vou ter interesse público e leilão mas eu não terei a autorização Legislativa beleza avanço mais um pouquinho vamos falar
das fases da licitação a licitação pública seguindo o regime o rito procedimental comum qual que é o rito comum das licitações públicas o tal do rito procedimental comum é o rito que vale para o pregão e para a concorrência Qual que é o rito das demais modalidades cada uma das demais modalidades terá o teu o seu próprio rito leilão diálogo competitivo e concurso tem o seu próprio procedimento agora o rito comum que é o que a gente tá falando aqui é o rito do pregão e da concorrência Qual que é o rito dessas modalidades primeira
fase Preparatória que é a fase de planejamento é quando você planeja a licitação essa fase Preparatória também conhecida como fase interna a partir da divulgação do edital eu inicio a fase externa da licitação aí eu tenho a divulgação do edital apresentação das propostas e lances quando for o caso lance Você só tem no procedimento aberto por isso que a gente fala quando for o caso julgamento habilitação recurso e homologação Essas são as fases da licitação veja que no rito da nova lei de licitações a habilitação é depois do julgamento porém eu posso inver o procedimento
realizando a habilitação antes da fase de apresentação das propostas eu só posso fazer isso se houver uma justificativa Professor mas como assim qual que seria a justificativa imagina uma situação em que o julgamento é tão complexo que é melhor eu primeiro habilitar as empresas e depois julgar seria um exemplo mas quase sempre a apresentação das propostas e julgamento acontece antes da habilitação justamente porque normalmente a habilitação é bem mais complicada o que que é habilitação é a análise da documentação documentação jurídica a documentação Econômica financeira a documentação técnica dessa empresa se ela atende aos requisitos
trabalhistas eh também situação de FGTS previdenciários isso é a fase de habilitação tá habilitação normalmente é após o julgamento fase de recurso na nova lei de licitações é a fase recursal única Você tem uma única fase de recursos e a homologação que é quando você verifica se está tudo certo nessa licitação pública com isso nós concluímos aqui o nosso resumão sobre a nova lei de licitação na parte de licitações públicas um grande abraço para todo mundo fique com Deus e até a [Música] próxima galerinha agora um resumo bem rápido de contratos administrativos contrato diferente de
licitações tem uma variação maior sobre os assuntos que são cobrados Então apesar de você ver menos questões de contratos existem mais assuntos que podem aparecer em prova então a situação mais vari por isso fica mais complicado de a gente fazer um resumo mais assertivo não obstante a gente vai trazer aqui para vocês um resumo jogo bem rápido primeiro lembrando as cláusulas exorbitantes O que que é uma cláusula exorbitante são aquelas características especiais dos contratos administrativos quando comparados com os contratos privados então aqui é o que o contrato administrativo tem de especial basicamente nós temos oito
cláusulas exorbitantes existem outras também essa lista não é exaustiva Mas as nossas principais são essas aqui a possibilidade de unilateralmente o contrato tanto qualitativa Quanto quantitativamente depois eu vou explicar melhor a extinção unilateral do contrato a fiscalização dos contratos aplicação das penalidades das sanções ocupação provisória tanto de bens como de pessoal quanto de serviços quando se tratar de um serviço essencial ou para apuração de eventuais faltas tipo num contrato de concessão a administração poderia assumir vamos supor que seja o transporte coletivo Ela poderia ocupar provisoriamente os ônibus utilizar os motoristas e até mesmo as instalações
dessa entidade para assegurar a continuidade da prestação desse serviço essa cláusula aqui é um pouquinho mais complicada de entender é a restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido o que que isso aqui acontece quando um particular firma o contrato com outro e uma das partes deixa de fazer o pagamento a outra imediatamente pode deixar de cumprir a sua obrigação combinei com o pintor para ele pintar a minha casa casa e toda sexta-feira eu Fari o pagamento chegou na sexta-feira eu não fiz o pagamento na segunda-feira ele não precisa comparecer para pintar a casa
porque eu não Cumpri a minha obrigação agora nos contratos administrativos existe uma restrição a essa regra uma limitação significa dizer que o particular terá que aturar os atrasos nos pagamentos devidos pelo prazo de até do meses então se eu fosse administração pública chegou na sexta-feira eu não paguei o pintor Na segunda ele continua tendo que comparecer ele terá que aturar esse atraso pelo prazo de até 2 meses é um atraso de até 2 meses nos pagamentos devidos pela administração pública outra cláusula exorbitante a exigência de garantia Que Nós já vamos falar e também nós temos
as medidas de compensação medida de Compensação eu gosto de lembrar mais ou menos o cartão de crédito quando você contrata uma operadora de cartão o serviço que você contratou é o cartão de crédito para você fazer os pagamentos mas a operadora te dá um um monte de benefícios tipo Ela te dá pontos Ela te dá seguro durante viagens ela dá acesso à salas vips Essas são medidas de compensação nos contratos administrativos o poder público pode exigir medidas de compensação como por exemplo nas compras de valores elevados tipo o Brasil comprando caças de um outro país
ele pode exigir o compartilhamento dessa tecnologia ele pode exigir o acesso a alguns mercados nesse outro país ele pode exigir condições de financiamento mais vantajosas essas são as chamadas medidas de compensação Superar as cláusulas exorbitantes eu vou falar sobre as garantias contratuais garantia serve para assegurar que a outra parte vai cumprir com as suas obrigações resguardando o poder público de riscos de prejuízos igual um contrato de aluguel Quando você vai alugar um imóvel muitas vezes a imobiliária te exige o depósito antecipado de algumas parcelas do aluguel ou que você tenha um fiador ou que você
obtenha algum tipo de seguro garantia Então essas são as garantias contratuais como que funciona a garantia nos contratos administrativos a decisão por ter garantia é uma decisão da administração pública se ela decidir isso é uma decisão discricionária isso constará no edital da licitação pública legal agora a escolha da idade Quem escolhe é o contratado Então quem define que haverá garantia é a administração quem escolhe a modalidade é o contratado a lei de licitações tem quatro modalidades de garantia caução em dinheiro ou títulos da dívida pública é a primeira seguro garantia fiança bancária e essa daqui
ó que é uma novidade da lei de licitação títulos de capitalização então pode ser qualquer uma dessas quatro calção em dinheiro títulos da dívida pública segurar fiança bancária e títulos de capitalização em regra quem faz a escolha é o contratado Porém para obras e serviços de engenharia a própria administração já pode definir que será seguro garantia em regra é o contratado mas em obras e serviços de engenharia a administração pode delimitar para seguro garantia valor percentual da garantia em regra até 5% do valor do contrato no caso de risco e complexidade você pode aumentar isso
até 10% se for obras e serviço de engenharia de grande vulto além de definir que será seguro garantia a administração pode colocar o limite de até 30% mas cuidado tá para até 30% é somente se for obra se vinaria mais grande vulto e a administração teria escolhido o seguro garantia por fim você acrescenta o valor do bem a garantia se a administração emprestar um bem para o tipo administração tem um trator especial e ela empresta esse trator para o contratado acrescenta o custo desse trator ao valor da garantia e não confunda a garantia contratual que
é essa garantia que nós vimos até agora com a garantia de proposta a garantia contratual é exigida no momento do contrato daquele que foi contratado que venceu a licitação a garantia de proposta ela é uma forma de análise da capacidade econômica e financeira do contratado exigida do contratado não dos licitantes é exigida na licitação e essa garantia aqui que é exigida dos licitantes é limitada até 1% do Valor estimado da contratação outro tópico prazo de vigência dos contratos administrativos Qual que é o prazo de vigência se for um contrato de serviços e fornecimentos contínuos esse
contrato ele tem um prazo de celebração de até C anos passivo de prorrogação até o total de 10 então o prazo Inicial pode ser de até 5 e com as prorrogações ele chega até o máximo de 10 se for aluguel de equipamentos de informática o prazo de celebração é de até 5 anos é só isso que a lei fala só fala do prazo de celebração de até 5 então serviços de fornecimentos contínuos até 5 prorrogável por até 10 locação de equipamentos de informática até C casos especiais de dispensa de estação de ligados à tecnologia inovação
Sistema Único de Saúde segurança nacional soberania Nacional prazo de até 10 anos contratos que gerem receita ou contratos de eficiência tipo um contrato de concessão de uso de um bem público Esse é um contrato que gera receita a administração recebe um valor por isso se não houver investimento do contratado até 10 anos se houver investimento até 35 anos se for for um contrato em que a administração é usuária do serviço público aqui ela não está concedendo ela está recebendo o serviço tipo a administração tem que ter um contrato com a concessionária de energia elétrica para
receber energia elétrica igual o vizinho da administração recebe energia elétrica a administração também precisa de energia elétrica se esse serviço é prestado em regime de monopólio logo só há uma concessionária o contrato pode ter prazo indeterminado atenção nisso aqui a nova lei de Estações tem uma hipótese de contrato com vigência indeterminada a administração como usuária de um serviço público prestar em regime de monopólio se for um contrato por escopo contrato por escopo é tipo uma obra construção de uma escola construção de um estádio duplicação de uma Rodovia nesse caso o prazo em si não é
o que interessa o que interessa é a entrega do empreendimento daquele escopo os contratos por escopo são automaticamente rogados Se não forem entregues no prazo o contrato tinha que ser entregue em 3 anos deu 3 anos a obra não está pronta automaticamente é prorrogado até a empresa entregar a obra é óbvio que isso acontece sem prejuízo da aplicação de sanções e da faculdade que a administração tem de rescindir Esse contrato temos também o contrato de regime de fornecimento e prestação de serviço esse tipo de contrato ele é basicamente igual ao foro aos serviços e fornecimentos
contínuos com a diferença é que além do serviço existe um fornecimento exemplo a administração compra um equipamento de tomografia computadorizada só que junto com a compra ela pede a manutenção desse equipamento a instalação e manutenção Então se refere ao fornecimento mais o serviço Qual que é o prazo é a soma dos dois tempo necessário para entregar o equipamento de toma grafia e o prazo do serviço de manutenção o prazo do serviço de manutenção é o mesmo prazo do serviços contínuos ou seja até 5 anos prorrogável para até 10 e o prazo do fornecimento é o
tempo necessário para a entrega do equipamento Então qual será a duração desse contrato a duração dele será a soma do fornecimento mais o prazo do serviço e o prazo do serviço é de até 5 anos prorrogável por até 10 conforme nós já viemos por até o total de 10 anos aqui tá quando eu falo prorrogável até 10 não é mais 10 seria na verdade mais C se até CCO mais C que seria o total de 10 anos e a operação continuada de sistema de sistemas estruturantes de ti tipo esses sistemas de pagamento sistemas de gestão
de pessoal sistema de planejamento sistema de orçamento ciaf siasg siop são esses vários sistemas que a administração tem para prazo de até 15 anos são sistemas estruturantes de ti é também importante lembrar do equilíbrio econômico e financeiro nos contratos quando nós falamos de Equilíbrio econômico financeiro nós podemos ter mecanismos de manutenção e mecanismos de revisão de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro a manutenção acontece pelo reajuste em sentido amplo o reajuste em sentido amplo se subdivide em reajuste em sentido estrito e repactuação o que que é o reajuste em sentido estrito é a atualização do valor
do contrato em razão da inflação conforme índice que consta no próprio contrato se você assina um contrato de aluguel Provavelmente o seu contrato tem um índice para todo ano atualizar o valor do aluguel os contratos administrativos também podem ter esse tipo de índice E aí anualmente você atualiza o seu valor em razão da inflação e o que que é repactuação repactuação acontece naquele contratos em que você tem mão de obra aqueles serviços relativos ao fornecimento exclusivo né com dedicação exclusiva ou predominante de mão de obra e aí aqui você vai ter um acordo normalmente o
fator que determina essa atualização é aquele acordo coletivo acordo de sídio convenção isso aqui gera atualização do custo da mão de obra e nesse caso nos contratos no caso de repactuação você não tem uma atualização linear do reajuste atualização é lenar na repactuação você tem que analisar o quanto que a mão de obra impacta nesse contrato para definir o valor da atualização então esses dois instrumentos aqui eles constam no próprio contrato administrativo portanto não se trata de alteração mas sim de uma aplicação de uma regra que já está no contrato o índice de inflação já
está no contrato as regras de repactuação já estão no contrato por isso que a sua atualização de valor acontece por uma mera apostila que é só um registro dessa atualização e o que que é a revisão revisão acontece diante de situações imprevisíveis que não constam do Contrato ou ainda de alterações quantitativas unilaterais realizadas pela administração essas situações aqui alteram o cont ato de fato em razão dessa alteração você precisa afmar um aditamento então a revisão decorre de situações imprevisíveis normalmente alheias à vontade das partes ou então de alterações unilaterais promovidas pela própria administração aqui de
fato eu tenho uma alteração e por isso que eu tenho que firmar um aditamento por exemplo a administração contratou a reforma de 10 andares de um prédio resolve aumentar para 12 andares Então eu tenho de fato uma revisão uma alteração desse contrato que acontece por intermédio de um aditamento vamos avançar e Fal falar dos encargos contratuais em regra os encargos decorrentes da execução do contrato cabem ao contratado tanto em cargos trabalhistas previdenciários fiscais comerciais se houverem inadimplência do contratado quanto a essas obrigações isso não transfere a para a administração pública então a inadimplência fiscal comercial
e trabalhista não transfere a obrigação para a administração pública contudo Se eu estiver tratando de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra exemplo um contrato de fornecimento de limpeza um contrato de fornecimento de vigilantes Esses são contratos relativos a serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominante de mão de obra nesse caso nós temos que analisar o seguinte se for a obrigação previdenciária a administração pública terá uma responsabilidade solidária quando houver uma falha no seu dever de fiscalização se for obrigação trabalhista a administração terá uma responsabilidade subsidiária também se houver falha na
fiscalização é importante notar que eu preciso ter uma falha no dever de fiscalizar e quanto à responsabilidade das obrigações previdenciárias a administração tem responsabilidade solidária junto com a contratada e se for trabalhista subsidiária desde que haja falha no dever de fiscalizar por parte da administração pública sobre a alteração contratual a alteração se subdivide em alteração unilateral e por acordo a unilateral constitui uma forma de cláusula exorbitante essa alteração unilateral ela pode ser qualitativa ou quantitativa a qualitativa tem o objetivo de alterar o projeto ou as especificações para melhor atender aos seus objetivos construção de uma
escola e você percebe que uma das salas ela vai ter que ter algumas modificações em razão da acessibilidade por exemplo Então isso é uma alteração qualitativa do contrato já alteração quantitativa tem o objetivo de alterar o valor do contrato para fazer Face a acréscimos ou diminuições no que foi inicialmente contratado Quais são os limites para essas alterações em regra o limite é de 25% do valor original do contrato tanto para acréscimos quanto para supressões quando se tratar de reforma de edifício ou de equipamento a alteração para mais será de até 50% e a para menos
permanece com valor de até 25% qualquer alteração não pode transfigurar o objeto o que que é transfigurar eu faço uma licitação para compra para construção de uma escola lembra que eu falei o cara colocar uma rampa de acesso alterar uma sala de aula Mas de repente eu faço tantas alterações que ao invés de uma escola aquilo virou um Complexo Esportivo eu transfigure o meu objeto Inicial aí não pode porque eu estaria violando o dever de licitar essas alterações unilaterais alcançam as cláusulas regulamentares chamadas de cláusulas de serviço cláusulas de execução que se referem ao objeto
do contrato elas não podem alterar as cláusulas econômico financeiras ou monetárias Porque daí eu estaria gerando um desequilíbrio desse contrato eu não posso alterar por exemplo as condições de pagamento o valor de cada unidade do serviço prestado isso não possa alterar unilateralmente avançando mais um pouquinho nós temos a alteração por acordo a alteração por acordo não é cláusula exorbitante porque ela decorre de um acordo de uma concordância entre as duas partes nós temos a a alteração por acordo para substituição da garantia para alteração do regime de execução do modo de fornecimento da forma de pagamento
ou para restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato conforme a repartição objetiva dos riscos é aquela situação da revisão contratual em razão de caso fortuito Força Maior fato do príncipe por exemplo aumento da tributação ou ainda razões imprevisíveis ou previsíveis mas de consequências incalculáveis tipo hum a pandemia seria um exemplo clássico de situação imprevisível aiou à vontade das partes extinção do contrato o contrato pode ser extinto de forma unilateral Desde que não seja por culpa da administração pública consensual seja por acordo mediante conciliação mediação ou comitê de resolução de disputas ou determinada pelo Poder
Judiciário ou mediante cláusula arbitral se você tiver uma cláusula arbitral pode chegar a um árbitro que seria como se fosse um juiz privado que também pode determinar a extinção do contrato o contratado tem direito à extinção do contrato em situações denominadas de fato da administração da administração são situações cuja culpada é a administração pública Então são fatos imputáveis ao poder público diretamente e imediatamente em relação a aquele contrato a lei de licitações descreve cinco hipóteses em que o contrato tem direito de exigir a sua extinção quais são essas hipóteses supressão dos quantitativos além dos limites
previstos na lei Lembrando que o que o limite é de até 25% não liberação pela administração pública da área para realização da obra da área ou do local ou do objeto do contrato suspensão da execução do contrato por prazo superior a 3 meses ou ainda repetidas Suspensões em prazo superior a 90 dias úteis a diferença dessas duas é que a primeira é contínua a segunda são várias Suspensões intercaladas ou ainda atraso nos pagamentos devidos por prazo superior a 2 meses que é aquela restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido Lembrando que essas três
Claus essas três situações o contratado pode optar por suspender a execução do contrato até a normalização exemplo a administração está atrasada no pagamento ao invés de pedir a extinção eu posso pedir para suspender as minhas obrigações Até que a administração pague porque em algumas o contratado quer continuar a executar o contrato então ele só espera a administração normalizar aquela situação e essas hipóteses não se aplicam em situação de calamidade grave perturbação da ordem guerra ou situações que são imputáveis ao próprio contratado Ou seja quando ele deu causa a esse atraso quando ele deu causa a
essa suspensão aí ele não pode chorar não pode pedir a extinção do contrato e chegando aqui na nossa parte final as sanções contratuais Quais são as sanções advertência multa impedimento de licitar e contratar e declaração de de inidoneidade a advertência é a sanção mais simples que se aplica quando houver uma inexecução parcial do contrato sem qualquer tipo de gravidade etc a multa pode ser aplicada para qualquer infração e é a única que pode ser acumulada também com outras penalidades então você pode aplicar multa e advertência multa e impedimento multa e declaração de inidoneidade mas não
pode aplicar advertência e impedimento advertência e declaração de inidoneidade ou impedimento e declaração só a multa que pode ser acumulada com uma das demais a multa equivale a % até 30% do valor do objeto do contrato e além da multa por inexecução ou por qualquer outra medida você pode também ter a multa deora que aquela multa pelo atraso injustificado na execução do contrato nós temos também o impedimento de licitar e a declaração de inidoneidade qual que é a diferença entre as duas medidas a declaração é mais grave que o impedimento Então você vai perceber por
que ela é mais grave o impedimento de licitar e contratar alcança apenas o ente da Federação em que ocorreu a infração exemplo se foi no município x a o impedimento só se aplica ao município x se foi no estado w a o impedimento só vale no estado w se foi na União só vale na União significa dizer que vale na União mas não vale nos estados e nos municípios por exemplo então o impedimento É restrito ao ente da federação que aplicou a penalidade o prazo do impedimento é de até 3 anos e a lei de
licitações não define quem tem competência para aplicar essa penalidade ou seja quem é que aplica o impedimento que vai aplicar o impedimento pode ser qualquer autoridade conforme previsto em ato normativo daquele respectivo ente da Federação então a lei de licitações não define a competência caberá aos regulamentos e demais atos normativos definir a competência para aplicar o impedimento de licitar e contratar agora no caso da declaração de inidoneidade a coisa é mais grave portanto a declaração de inidoneidade vale para todos os entes da Federação por exemplo se o município de Blumenau aplica a declaração de inidoneidade
a um licitante ele não poderá participar de licitações no município de Blumenau nos demais municípios no Estado de Santa Catarina e nos demais estados e também na União é todo mundo ela não vai participar de licitação em qualquer órgão entidade de toda a administração pública de todos os entes da Federação o alcance é muito mais amplo o prazo é de TR a 6 anos ou seja o prazo começa em três e vai até 6 anos e a lei de licitações define a competência para aplicação que é uma competência exclusiva ou seja uma competência que não
pode ser delegada de Ministro de estado secretário Estadual Municipal a autoridade máxima de autarquia ou de fundação pública e autoridades equivalentes nos demais poderes Então existe uma competência exclusiva para aplicação da declaração de inidoneidade por fim ainda teremos uma quarta diferença que são as causas as infrações que dão causa à aplicação dessas penalidades de forma mais simplificada você percebe que a declaração de de inidoneidade tem como causas situações extremamente graves situações normalmente que tem uma vontade um dolo você tem que ter ali de fato uma fraude são situações fraudulentas situações em que propositalmente ele tentou
omitir escond alguma coisa ou ainda situações por exemplo previstas na legislação que trata de corrupção coisa do tipo já o impedimento são falhas tipo falhas na execução ou coisa do tipo não necessariamente de forma fraudulenta não necessariamente de forma proposital e com isso nós concluímos aqui toda a nossa revisão de contratos administrativos espero que essa revisão ajude você aí no seu estudo e também na sua prova um grande abraço e até a próxima [Música] é isso meu povo aula finalizada tá obrigado Como falei para vocês ia ser uma aula curta então e não tem muito
mais o que a gente ficar aqui abordando porque não tem como a gente resolver questões tá até o pessoal perguntando não tem questões porque é é banca própria da UFCG Então eu peguei aqui trouxe os principais assuntos e deu pra gente dar uma revisada geral já fica uma aula eh de revisão para vocês tá Max tá perguntando se pode aplicar a sanção da lei de licitação com a da Lei anticorrupção pode tá mas o acordo de leniência pode interferir nas duas tá inclusive deixa eu pegar aqui a parte da lei que fala da parte da
anticorrupção ah artigo 159 tá você pode buscar aí eu acho que eu não vou conseguir dividir a tela aqui senão eu colocava ele na tela para vocês mas o artigo 159 fala que a apuração das infrações da lei de licitações com da Lei anticorrupção serão apuradas em conjunto nos mesmos autos observado o rito procedimental e autoridade referidos na previst na referir da Lei tá no caso de acordo de lência você também pode exentar ou atenuar a s da lei de licitações isso está lá na lei anticorrupção tá bom com isso a gente finaliza então aqui
a nossa aula um grande abraço para todo mundo excelente final de semana E até a nossa próxima transmissão Valeu pessoal C [Música] C [Música] yes