Processo Legislativo (Direito Constitucional) - Resumo Completo

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a gente passa a estudar agora o processo legislativo o processo legislativo é a função típica do Poder Legislativo o processo legislativo é um conjunto de regras procedimentais que estão previstas ali na constituição para elaboração das espécies normativas e suas regras elas devem ser rigidamente observados por aqueles que estão envolvidos dentro desse processo Vale lembrar que a fiscalização também é uma função típica do Poder Legislativo Poder Executivo e poder judiciário de forma atípica também podem exercer a função Legislativa como a gente já viu em outros vídeos poder judiciário exerce a função Legislativa de forma atípica quando
por exemplo elabora o seu Regimento Interno O Poder Executivo por sua vez exerce a função Legislativa de forma atípica na hipótese da elaboração da Medida Provisória do Decreto outro homem da lei delegada a gente passa a estudar agora classificação o legislativo ponta organização política processo legislativo ele pode ser autocrático indireto semidireto ou direto processo legislativo autocrático é aquele que não têm Participação Popular no processo legislativo indireto é aquele em que as propostas são votadas por representantes é o formato adotado aqui no Brasil o processo legislativo sendo direto por sua vez é aquele em que os
representantes elaboram as propostas porém as propostas entram em vigor apenas após a participação do povo por exemplo por meio de um referendo e o processo legislativo direto é aquele em que o povo sem intermediários discute e vota a proposta é importante não confundir o processo legislativo em directo que é adotado no Brasil com um regime democrático indireto que não é adotado no Brasil o Brasil adota o regime democrático e semidireto pois a Participação Popular a gente já falou bastante sobre isso quando a gente estudou os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal lá a gente estuda
a expressão Todo poder emana do povo previsto no artigo primeiro e como desdobramento disso a gente observa que a nossa democracia uma democracia mista ou semi-direta e lá a gente explica o porquê em apertada síntese o Brasil e utiliza elementos da Democracia direta e elementos da Democracia direta e por isso é uma democracia mista ou semi-direta continuando a classificação do processo legislativo quantas fases procedimentais o processo legislativo ele pode ser comum também chamado de processo legislativo ordinário pode ser especial ou sumário processo legislativo comum ou ordinário ao processo legislativo mais amplo ato elaborar leis ordinárias
processo legislativo especial Visa elaboração de algumas espécies e como por exemplo as leis orçamentárias e o processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo em projeto de sua iniciativa solicito urgência e como é que funciona o processo legislativo somar eu aqui o Presidente da República solicita urgência em um projeto de lei ordinária ou complementar de sua iniciativa o tema ele vem disciplinado lá no artigo 64 da constituição federal esse dispositivo diz o seguinte a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República do Supremo Tribunal Federal e dos
tribunais superiores terão início na Câmara dos Deputados parágrafo primeiro o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa parágrafo segundo se no caso do parágrafo primeiro a câmara dos deputados do Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição cada qual sucessivamente em até 45 dias sobrestar-se-ão todos os demais deliberações legislativas da respectiva casa com uma das que tem um prazo constitucional determinado até que se ultime a votação parar de terceiro a apreciação das emendas do Senado Federal pela câmara dos deputados far-se-á no prazo de 10 dias observado quanto ao mais
o disposto no parágrafo anterior parágrafo quarto os prazos do parágrafo segundo não ocorrem nos períodos de recesso do congresso nacional nem se aplicam aos projetos de código o que que nós temos aqui então após solicitar urgência na Câmara dos Deputados que atira aqui como casa iniciadora do projeto de lei tem 45 dias para votar o projeto de lei após segue para o Senado Federal que é a casa revisora que também vai ter 45 dias para votar o projeto de lei existindo modificação do projeto na casa revisora ou seja no senado federal retorna O projeto para
casa iniciadora ou seja para câmara dos deputados que desta vez o PT 10 dias para apreciar as emendas caso não seja cumprido o prazo ocorre o trancamento da pauta trata-se do que tu sobrestamento de todas as deliberações exceto quanto às que tenham prazo constitucional determinado e como é que funciona o processo legislativo ordinário a doutrina majoritária subdivide o processo legislativo em três fases fase introdutória fase constitutiva e fase complementar tendo ou treinador com por exemplo José Afonso da Silva que divide em cinco faz coloca fase introdutória fase de exame do projeto as comissões parlamentares fase
das discussões fase das deliberações e fase da revisão mas o que mais cai o que mais é cobrado o que mais aparece na literatura jurídica realmente é esse formato que dividir o processo legislativo ordinário em três fases a fase introdutória é consagrada pela iniciativa do projeto de lei a iniciativa é a cidade atribuída a determinados órgãos para deflagrar o processo legislativo a iniciativa ela pode ser geral reservada concorrente ao popular e o que que é iniciativa geral trata-se da capacidade de propor projeto de lei sobre temas não delimitados pela constituição iniciativa reservada também chamada de
privativa exclusiva por sua vez trata-se da capacidade de propor projeto de lei sobre o tema delimitados pela constituição na iniciativa concorrente é diferente aqui a constituição atribui competência alternativa determinados em estão a competência alternativa a determinados dentes é o caso por exemplo da emenda constitucional é importante observar que para Parte da doutrina iniciativa reservada é sinônimo de iniciativa privativa ou exclusiva isso porque a marca Dessa espécie seri a indelegabilidade e quanto a Iniciativa popular como é que funciona segundo o artigo 61 parágrafo 2º da Constituição Federal no âmbito Federal à Iniciativa popular pode ser exercida
pela apresentação a Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado Nacional distribuído pelo menos por cinco estados com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles na Esfera Federal a Iniciativa popular não pode dar ensejo a projeto de emenda constitucional a gente estudou bastante a lei de Iniciativa popular quando a gente estuda os princípios fundamentais do Direito Constitucional lá quando a gente estudou a expressão Todo poder emana do povo do parágrafo único do artigo 1º a gente também falou sobre a lei de
Iniciativa popular a gente também analisou que muito embora não seja possível apresentar para ler de Iniciativa popular um projeto de emenda à Constituição e é possível um projeto de emenda à constituição estadual ou é possível ainda uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município como a gente já estudou esse tema de forma mais aprofundada lá nos princípios fundamentais do direito condicional e vou só deixar um card aqui do lado para caso você quiser se aprofundar mais sobre a Iniciativa popular você estudar ali o tema já no vídeo que a gente já explicou esse assunto
dando continuidade ao estudo no processo legislativo além da fase introdutória a gente tem a fase constitutiva nessa fase ocorre a deliberação votação e ao final a sanção ou veto do presidente da república na deliberação comissões temáticas e a casa de constituição e justiça ccj vão avaliar e discutir o projeto de lei aqui é muito importante a gente entender o que que significa delegação interna corporis essa espécie de lá O que significa delegar a comissão o poder de votar o projeto de lei sem a necessidade de passar pelo plenário a delegação interna corporis então geram transmitir
terminativo salvo se houver um recurso de um décimo dos membros da casa a delegação ocorrerá por meio do Regimento Interno o artigo 58 parágrafo 2º inciso 1º da Constituição Federal dispõe o seguinte lá no cabo dele diz que o Congresso Nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo Regimento ouno ato de que resultar sua criação o parágrafo segundo dispõe que as comissões em razão da matéria de sua competência cabe esses o primeiro discutir e votar projeto de lei que dispensar na forma do Regimento a
competência do plenário salvo se houver recurso de um décimo e da casa após a deliberação ocorre a votação e finalmente o projeto de ler será encaminhado para o Presidente da República sancionar ou vetar e aí entra a fase complementar a fase final do projeto de lei nesta fase ocorre a promulgação e publicação da lei sobre o tema promulgação e publicação a gente já falou bastante quando a gente estudou a lindb lá no Direito Civil Lei de introdução às normas do direito brasileiro então a gente eu vou deixar um card aqui do lado para você entender
esse tema de forma mais aprofundada lá no nosso vídeo e como que é o procedimento do processo legislativo ordinário então a gente começa pela casa iniciadora a cada iniciadora ser a câmara dos deputados quando o projeto de lei for apresentado pela Iniciativa popular pelo presidente da república pelo procurador-geral da República dentre outros significa dizer portanto que não apenas o deputado federal deflagra o o legislativo por meio da Câmara dos Deputados por esse motivo em regra à casa iniciadora ser a câmara dos deputados entretanto vai poder se ao Senado Federal quando por exemplo Senador ou a
mesa do Senado apresentar o projeto de lei na casa iniciadora o projeto de lei poderá ser aprovado e nesse caso segue para casa revisora ou ser rejeitado nesse caso ele vai ser arquivado podendo voltar na mesma sessão Legislativa pelo voto da maioria absoluta de qualquer das casas em alguns casos como é o caso da lei ordinária da lei complementar etc e vai poder voltar em sessão Legislativa distinta se for o caso de projeto de emenda constitucional a doutrina que fala em cláusula de irrepetibilidade a causa de irrepetibilidade poderá ser absoluta ou relativa absoluta Vale o
condicional e medida provisória ao passo que relativa vai valer para lei complementar e lei ordinária diante de uma causa de irrepetibilidade relativa poder ao projeto de lei rejeitado ser reapresentado por maioria absoluta de qualquer das casas em paralelo diante de uma cláusula de repetibilidade absoluta poder ao projeto de lei rejeitado ser reapresentado em sessão Legislativa distinta e como é que funciona o procedimento dentro da casa revisora encaminhado a casa revisora pode o projeto de lei ser rejeitado e aqui ele vai ser arquivado ou ser aprovado integralmente nesse caso segue para sanção ou veto do Presidente
da República poderá também ser aprovado parcialmente porém sem emendas nesse caso segue para sanção ou veto do Presidente da República também poderá também ser aprovado parcialmente porém a emendas nesse caso a gente precisa analisar a natureza das ementas a gente tem emenda aditiva que Acrescenta alguma coisa O projeto emenda supressiva que aquela que retira alguma coisa do projeto de lei emenda aglutinadora que aquela que junta dispositivos fracionados emenda modificador a que aquela que altera o projeto de lei de forma não substancial a gente tem emenda substitutiva que aquela que altera o projeto de lei de
forma substancial em todos esses casos as emendas Retornam à casa iniciadora que deverá analisar apenas as emendas em bloco Ou seja a prova todas ou não a prova todas salvo se houver pareceres contrários das comissões ou destaque E no caso das emendas retornarem à casa iniciadora vai poder ela fazer o que ela vai poder aceitar ou rejeitar Então vai poder aceitar as emendas enviar o projeto de lei ao presidente da república com as respectivas emendas ou ela vai poder rejeitar as emendas retirando as e enviando o projeto de lei o Presidente da República sem as
emendas e é curioso observar que a casa iniciadora vai poder retirar as emendas enviar o projeto em seu formato Genuíno ou seja sem as emendas por esse motivo alguns doutrinadores entendem que a casa iniciadora têm preponderância no processo legislativo e aí o processo segue para sanção ou veto do Presidente da República a sanção é o ato do chefe do executivo que implica na aprovação do projeto significa dizer que o Presidente da República concorda com o projeto de lei autorizando o segmento para fase posterior que a promulgação a educação existe um prazo de 15 dias para
o Presidente da República sancionar ou vetar o texto em caso de silêncio ocorre que a gente chama de sanção tácita o presidente entretanto ele vai poder discordar a politicamente que a gente chama de veto político ou juridicamente e a gente tem um veto jurídico do que que ele pode discordar do todo ou de parte do projeto de lei apresentado no veto parcial Presidente da República não poderá vetar A Palavra ou expressão isolada deve o presidente vetar artigo parágrafo ou alínea o presidente da república por meio do verbo jurídico exército que a gente chama de controle
de constitucionalidade preventivo político é preventivo Por que ocorre durante o projeto de lei e político porque não é exercido pelo Poder Judiciário a gente falou bastante o tema quando a gente estudou o controle de constitucionalidade eu vou deixar o Card aqui do lado para você se aprofundar no tema caso tenha interesse Além disso pode o presidente também entender seu projeto de lei contrário ao interesse público e nesse caso ocorre o veto político o veto ele possui algumas características ele é irretratável ele Expresso que queria Expresso porque o silêncio vai acarretar sanção tácita como a gente
já falou lá em cima ele também ele é formal você acha que vai ser escrito ele vai ser motivado também e porque motivada porque uma vez vetado o projeto Total ou parcialmente Presidente da República tem 48 horas para comunicar os motivos do veto de ser respeitado esse prazo de 48 Horas ocorre também a sanção tácita ele também é supressivo E por que que o veto é supressivo não se trata de uma Emenda que o presidente só retira ele nunca crescente e ao projeto ele também é superável por que que ele é superável o veto ele
é superável porque ele vai ser apreciado em sessão conjunta e ele pode ser derrubado pela maioria da câmara dos deputados e pela maioria do Senado Federal pra finalizar ocorre a promulgação e publicação promulgação é o atestado formal de existência da lei a promulgação ela vai ser realizada no prazo de 48 horas pelo presidente da república caso não seja realizada pelo presidente da república será realizada em 48 horas pelo presidente do senado federal E no caso de Não ser realizada pelo presidente do senado federal será realizada pelo vice-presidente do Senado Federal sua pena de responsabilização a
publicação é o ato que traz vigência e eficácia a lei é curioso observar que o processo legislativo para lei complementar Segue o mesmo ritual que estudado porém com cor onde e são distinto lá aqui na lei complementar vai ser maioria absoluta e não maioria simples
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