04.01.01. Aula Da Capacidade Processual (Direito Processual Civil) - Parte 2

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Aula grátis e completa Da Capacidade Processual, da matéria Direito Processual Civil, em que tratamo...
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[Aplausos] [Música] Fala galera beleza bom dia boa tarde boa noite vamos dar sequência ao nosso bloco versando sobre sujeitos do processo capacidade processual eh capacidade postulatória atos do processo nós estávamos falando aqui joguei na tela sobre o papel do cônjuge no processo Ok vamos lá Nós já tínhamos feito a leitura do artigo 73 que prevê uma regra especial para a exigência de outorga marital ou xóa em ações que versam sobre direito real imobiliário quando um cônjuge vai propor depende da assinatura do outro salvo se o regime patrimonial do casamento for separação absoluta de bens separação
total de bens mas eu disse a vocês que nos parágrafos tá aqui na tela do artigo 73 nós temos um sisteminha para regular esse L des consórcio entre companheiros vamos a ele parágrafo primeiro ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação que veste sob direito real imobiliário salvo quando casado sobre Regime da Separação absoluta o que remete ao capte ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação resultante de fato que diga respeito a ambos ou de ato praticado por eles ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges
A bem da família e ambos serão citados necessariamente também em ações que tenham por objeto reconhecimento constituição ou extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges Então meus caros são hipóteses aqui do parágrafo primeiro vou colocar aqui embaixo hipótese de lites consórcio [Música] necessário beleza artigo 73 pargo pargo n ações possess a participação do CJ do aor ou do réu somente é indispens n hipóteses de comse ou deo por ambos praticado então aqui você tem hipótese mais aberta só vai haver elit consórcio necessário Opa só vai haver L consórcio necessário se
houver com posse posse conjunta dos cônjuges ou se for um ato praticado por ambos então em se tratando de demanda possessória você vai ter que passar um segundo filtro e parágrafo terceiro aplica-se o disposto neste artigo a união estável comprovada nos altos então aqui vai ser naturalmente a união estável formalizada né beleza galera então Eis aqui um regime a primeira parte do Regime do L consórcio entre companheiros ou entre casados dando sequência artigo 74 do CPC o consentimento previsto no artigo 73 que a gente acabou de estudar pode ser suprido judicialmente quando for negado por
um dos cônjuges Sem justo motivo ou quando lhe seja concedê-lo parágrafo único a falta de consentimento quando necessário e não suprido pelo juiz invalida o processo Então meus caros o artigo 73 ele Versa sobre outorga ória Vera sobre consentimento do cônjuge não é cônjuge não viu do cônjuge e versa também sobre Regime de lits consórcio entre cônjuges todas as vezes que lermos cônjuges saibam vocês que nós também estamos diante de companheiros desde que união estável comprovada nos autos OK aí vem o artigo 74 e fala consentimento do artigo 73 pode ser suprido judicialmente ó o
juiz pode suprir a falta da outorga o xó marital Se houver uma negativa sem justo motivo ou se impossível a concessão beleza Esse é o sisteminha vamos avançar meus caros isso pode parecer uma bobagem isso pode parecer que tá muito Claro na lei Mas não é tá nós temos uma série de problemas na prática que decorrem do fato de as pessoas não terem isso muito bem assimilado na sua prática eu não vejo ninguém perguntando por aí se o cliente é casado se não é casado às vezes colocam com informação equivocada na procuração no contrato na
petição inicial e aqui é um sistema de observância obrigatória tá bom leites consórcio não é brincadeira vamos falar sobre representação em juízo representação da parte dois dos artigos mais importantes do Código de Processo Civil são os artigos 75 e 76 do código vamos a eles artigo 75 serão apresentados em juízo ativa e passivamente as pessoas jurídicas na seguinte forma um a união Federal será representada pela Advocacia Geral da União diretamente ou mediante órgão vinculado o estado do Federado e o Distrito Federal serão representados por seus Procuradores o município por seu Prefeito procurador ou Associação de
representação de municípios quando expressamente houver autorização a autarquia e a fundação de direito público por qu a lei do ente Federado designar a massa falida pelo administrador judicial a herança por seu curador o espolio pelo inventariante ou num primeiro momento pelos herdeiros a pessoa jurídica Por Quem os respectivos atos constitutivos designarem ou não havendo designação nos atos constitutivos por seus diretores por seus Perão isso aqui é muito importante para quem litiga em Direito que envolve associações tá tem legislação específica para isso a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica sem
CNPJ pela pessoa quem cber administração dos seus bens ou seja pelos atos deiza da asso ou da sociedade irregular a pessoa jurídica estrangeira pelo gerente pelo representante ou pelo administrador da filial agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil e o condomínio pelo administrador Profissional ou pelo síndico regras específicas dos parágrafos parágrafo primiro Quando O inventariante for dativo os sucessores do Falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte eu já tinha antecipado isso para vocês aqui parágrafo sego a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição
quando demandada não pode se valer da sua própria torpeza o gerente de filial parágrafo do artigo 75 o gerente de filial ou agência presume autorizado pela pessoa jurídica estrangeir a receber citação para quer processo gerente de filial ou agência tá isso aqui portant meus caros é disfarçadamente uma reg de citação validade de citação presta atenção parágrafo 4to do artigo 75 os estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para a prática de ato Processual por seus Procuradores em favor de outro ente Federado mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias isso aqui é um tema de
federalismo processual Esse é um tema que cai bastante em concursos nas fases subjetivas nas fases orais se vocês quiserem estudar sobre federalismo processual Leiam a tese doutorado da professora Paula sarno Braga beleza meus caros fica a dica parágrafo 5 a representação judicial do município pela associação de representação de município somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios Associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo Municipal do Prefeito com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais tanto o inciso 3 do artigo 75 quanto o parágrafo
5 foram textos normativos incluídos pela lei 143 41 de 2022 então é mudança recente e vocês sabem que bancas avaliadoras gostam de trabalhar com mudanças recentes nos certames Fica de olho nisso aí artigo 75 inciso 3 e parágrafo 5º artigo 76 aqui nós vamos falar agora meus caros sobre incapacidade processo irregularidade de representação da parte verificada a incapacidade processual ou seja se alguém que tem capacidade de ser parte não está representada ou se a parte ainda que capaz está sem advogado verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte o juiz suspenderá o
processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício meus caros suspensão do processo está exaustivamente regulamentada no artigo 313 do código do processo civil Então quando você estuda o 76 você tem que puxar um link pro 313 e no 313 você tem que puxar um link pro 76 verificado pelo juiz a incapacidade processual ou a irregularidade de representação de partes nos autos este juiz ele deve não Ele Pode Ele tem que suspender o processo e designar um prazo razoável para que seja sanado o vício Geralmente se fala em 15 dias para regularizar o
vício se descumprida a determinação ou seja o juiz abrir o prazo de 15 dias esse prazo ele decorreu sem manifestação após o decurso do prazo descumprida a determinação caso o processo esteja na Instância originária que aqui pode ser primeiro grau segundo grau né a Instância originária Nem sempre é o primeiro grau de jurisdição descumprida a determinação caso o processo ainda esteja na Instância o processo será extinto se a providência cabia ao autor então o autor foi intimado para regularizar sua representação perder o prazo extingue-se o processo ele é o autor ele é o interessado não
regularizou sua representação extinção do processo o réu será considerado Revel se a providência lhe couber então o réu intimado a regularizar tá na tela viu galera representação perdeu o prazo em tese seria caso de revelia só que aqui tem um grande porém eu vou destacar de laranja revelia meus caros só pode acontecer se houver ausência de contestação nos altos revelia é ausência de contestação nos altos logo se já há contestação nos altos não seria caso de revelia Então a nossa letra B aqui Ela depende de uma segunda análise na verdade aqui ó já há contestação
se sim não há revelia senão se não há contestação aplica-se a revelia mas lembrem-se a revelia só pode ser aplicada com a observância dos artigos 344 4 e 345 do CPC depois faz um link dá uma lida lá e c o terceiro será considerado Revel ou excluído do processo dependendo do polo em que se encontre o terceiro que ingressa nos aos pode ingressar no polo ativo no polo passivo ou numa circunstância mista se ele ingressou no polo ativo ele vai ser excluído se ele ingressou no Polo passivo a gente vai analisar a circunstância de haver
ou não revelia então o terceiro a gente vai botar um depende bem bonito aqui se autor extinção se verificar revelia beleza galera parágrafo sego descumprida a determinação em fase recursal perante Tribunal de Justiça portanto não mais na Instância originária aqui é tribunal de justiça Tribunal Regional Federal ou Tribunal Superior o relator não conhecerá do recurso se a providência cober o recorrente ou determinará o desentranhamento das contrarrazões se a providência couber a ao recorrido se o processo tiver na Instância originária a gente vai ter que analisar se é autor se é ré ou se é o
terceiro que tinha que regularizar sua representação e não o fez e teremos consequências distintas né se o autor extinção do processo Se o réu pode ou não ser aplicado a revelia se o terceiro a gente vai ver se ele ingressou no pola ativo ou no polo passivo pra gente ver a consequência igual de autor e de réu mas se o processo já estava em fase recursal e por pant não é mais caso de extinção ou de revelia se o recorrente tem um visto de representação né esse recurso não sanado V de representação esse recurso não
será conhecido e portant não será julgado mas se cab a providência de regularização da representação ao recorrido que não apresentou o recurso aquele contra quem se apresentou o recurso as suas contrarrazões caso apresentadas serão desentranhadas contra razões caso apresentadas Então meus caros Eis Aqui a reafirmação da necessidade de manutenção da regularidade da capacidade processual e da representação da parte e a consequência para o caso de haver um vício nessa representação ou nessa capacid e para o caso de o juiz uma vez dando o prazo que geralmente é de 15 dias portanto 15 dias úteis e
a parte não sanando esse vício isso aqui também é valorização da sanabilidade dos Vícios e da primazia das decisões de mérito que são duas normas fundamentais do processo brasileiro tudo bem pegaram aí esse bloco já está se encaminhando pro fim vamos avançar mais um pouco sujeitos do processo artigo 77 do código código de processo civil além de outros previstos neste código são deveres das meus caros deveres das partes Eita ISS aqui é o texto normativo mais vilipendiado mais desrespeitado menos observado além de outros previstos neste código são deveres das partes dos seus Procuradores e de
todos aqueles que de qualquer forma participem do processo notadamente os sujeitos do processo né at teú do que já conversamos no bloco passado um Expor os fatos em juízo conforme a verdade pelo menos conforme a sua verdade já que a gente não tá buscando a verdade Universal porque a verdade Universal é uma criação dois não formular pretensão ou não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento três não produzir provas e não praticar inúteis ou desnecessários à declaração ou a defesa do direito qu cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de
natureza provisória ao final e não não criar embaraços à sua efetivação meu Deus e CCO declinar no primeiro momento que L couber falar nos autos o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer temporária ou definitiva meus caros Estes são deveres das partes caso não sejam cumpridos alguns desses deveres aqui nós podemos estar diante de um ato atentatório a dignidade da Justiça e se isso acontecer o juízo pode entender pela sanção da parte do Procurador e arbitrar uma multa que vai até 20% do valor da causa beleza Esses reitero
são deveres das partes quando a parte adversa num processo em que você atua não observar esses deveres do artigo 77 que é imprescindível vocês podem suscitar isso pro juiz dizer juiz a parte está mentindo na sua defesa isso é ato atentatório contra a dignidade da Justiça isso é litigância de mafé além disso mais duas hipóteses também é dever das partes não praticar em inovação ilegal no estado de fato De bem ou de direito litigioso Ou seja você não pode ficar mexendo no objeto litigioso né um imóvel por exemplo você não pode ficar alterando o imóvel
fracionando vendendo se desfazer de um de um objeto litigioso não existe des respeita aos deveres das partes do artigo 77 e também é dever das partes informar e manter atualizado seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e caso do parágrafo 6º do artigo 246 desse código da administração tributária para recebimento de citações e intimações tá o 246 é um artigo que fala sobre citação a gente vai estudar isso mais paraa frente parágrafos do artigo 77 aqui a gente ainda está no artigo 77 do Código de Processo Civil de 2015 parágrafo primeiro nas hipóteses
dos incisos 4 e 6 que são cumprir decisões jurisdicionais e não criar embaraços a sua efetivação e não praticar inovação ilegal no estado de fato De bem ou de direito litigioso nessas duas hipóteses incisos 4 e 6 o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no capte partes seus representantes Procuradores de que a sua conduta poderá ser punida como ato atentatório dignidade da Justiça o que eu já antecipei para vocês no slide anterior parágrafo 2 A violação ao disposto nos incisos 4 e 6 mais uma vez constitui ato atentatório dignidade da Justiça devendo o juiz sem
prejuízo das sanções criminais civis e processuais cabíveis aplicar o responsável uma multa de até 20% do valor da causa de acordo com a gravidade da conduta meus caros eu chamo a atenção de vocês pro seguinte essa multa ela é muito alta até 20% pode ser 1% sobre o valor da causa mas pode ser 20% se o valor da causa for R 1000 20% disso não é nada né 10% de 1 100 20% vai dar R 200 agora se o valor da causa for R milhões Dea esses 20% aqui pode significar R milhões deais e r
milhões deais meus caros é muito dinheiro para você justificar pro cliente que você tomou essa multa porque você mentiu em juízo então é uma multa para efetivamente compelir as partes a cumprirem os deveres do artigo 77 na prática como é isso professor na prática isso corre solto né a bagunça desgraçada ninguém segue ninguém cumpre a gente postula o juiz não dão e Vida que Segue mas está na lei em algum momento isso pode enrijecer o cerco Pode fechar e fiquem ligados nisso tanto para vocês se defenderem quanto para vocês em algum momento utilizarem isso em
desfavor do seu ex adverso parágrafo terceiro do artigo 77 não sendo paga no prazo a ser fado embolou não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz a multa prevista no parágrafo 2º será inscrita como dívida ativa da União do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou e sua execução observará o procedimento da execução fiscal parágrafo quarto a multa estabelecida no parágrafo 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas no artigo 523 e 536 que são as multas da execução as multas do cumprimento de sentença são multas eh que
são fixadas pela lei né ex legge são multas oeles São multas eh que incidem automaticamente pelo não pagamento voluntário Então pode haver acumulação daquelas multas de 10% do cumprimento sentença com essa multa aqui que é uma multa por ato atentatório a dignidade da justiça e parágrafo 5to pra gente fechar esse artigo essa essa essa página nesse slide quando o valor da causa foi irrisório ou inestimável a multa prevista no parágrafo segundo poderá ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo 10 10 x 1320 que vai dar R 1.200 então quando o valor da causa
for irrisório ou for inestimável teratológico muito alto o juiz pode colocar uma multa de até R 1.200 que é 10 vezes o salário mínimo pra gente fechar Vamos à leitura aqui dos parágrafos 6 7 e 8 aos advogados públicos ou privados e aos membros da defensoria pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos parágrafos seg A quto devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria reconhecida a violação ao dispositivo do artigo 77 inciso 6 o juiz determinará o reestabelecimento do estado anterior podendo ainda Proibir a parte de
falar nos autos até a purgação do atentado isso aqui é muito importante e parágrafo oitavo o representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão Em Seu Lugar então vejam vocês que nesse sego momento aqui do artigo 77 há uma clara proteção aqueles que T capacidade postulatória mas as partes Não beleza galera ficamos por aqui Bons estudos até a próxima Até o próximo bloco tchau [Aplausos] [Música] tchau n
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