Direito Civil - Aula 56 - Extinção da Associação Privada - Art. 61 Código Civil

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Nessa aula a prof. Séfora explica o que acontece com o patrimônio da Associação no caso de sua extin...
Transcrição do Vídeo:
Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre extinção das associações privadas artigo 61 do Código Civil assim como toda pessoa jurídica a associação também pode ser extinta pode ser dissolvida A diferença é que nesse caso o patrimônio da associação não pode ser dividido em entre os associados devemos lembrar que uma das coisas mais importantes da Associação É a sua finalidade em razão inclusive dela não ter finalidade lucrativa é que ela recebe muito incentivo doações por exemplo de empresas privadas muitas vezes até do município e ela aumenta o seu patrimônio em
razão dessas doações Mas quem doa para Associação doa para a finalidade dessa Associação por exemplo Digamos que na sua cidade tem uma doação uma associação de Apoio aos autistas e muitas pessoas doam para essa Associação município empresas privadas e tem o incremento nessa nesse patrimônio da associação adquirir veículos construi uma sede não seria justo depois da Extinção dessa Associação dividir o patrimônio entre os associados porque as contribuições foram em razão da finalidade dessa Associação que seria o apoio aos autistas Então se o patrimônio da associação não pode ser dividido entre os associados o que acontece
com o patrimônio da associação no caso da sua extinção o artigo 61 traz três possibilidades a primeira de todas caso associado ele tem uma cota ou fração dessa Associação ele tem direito a ser restituído Então vamos usar um exemplo um clube Eu tenho um título desse clube esse título meu vale R 10.000 então no caso da São dess desse clube dessa Associação eu tenho direito a receber os meus R 10.000 essa é a primeira coisa de todas de restituir aos Associados a sua fração a Sua cota segunda coisa nós vamos pegar o restante desse patrimônio
da associação e vamos dirigir esse patrimônio vamos destinar este patrimônio a uma associação que esteja prevista no estatuto o próprio Estatuto da associação já previu olha no caso da Extinção dessa associação seu patrimônio deverá ser destinado a a outra Associação e já diz comal essa Associação terceira possibilidade não está previsto no estatuto o que deve ocorrer ou onde deve ser empregado destinado essee patrimônio da associação no caso da sua extinção nesse caso vai ser realizada uma assembleia geral no qual os associados poderão decidir que destinarão esse patrimônio para outra instituição para outra Associação de finalidade
semelhante pode ser Municipal pode ser estadual ou pode ser Federal por exemplo no caso da extinção da apai do seu município ela pode destinar esse patrimônio para apai de nível Nacional vamos ver então a redação do artigo 61 dissolvi da associação o remanescente do patrimônio líquido depois de deduzida se for o caso as cotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do artigo 56 será destinado à entidade de fins não econômicos designadas no estatuto ou omisso este por deliberação dos Associados a instituição Municipal estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes o parágrafo primeiro do
artigo 61 permite por cláusula no estatuto já previsto no estatuto ou então pela liberação dos associados que o associado seja restituído de alguma contribuição que ele haja feito ao patrimônio da associação mas isso tem que estar previsto no estatuto ou então tem que ser deliberado pelos Associados consta do parágrafo primeiro do artigo 61 por cláusula no estatuto ou no seu silêncio por deliberação dos Associados podem estes antes da destinação remanescente referida neste artigo receberem restituição são atualizado o respectivo valor as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação o artigo 61 diz que o remanescente
da associação que Foi extinta será destinada a outra Associação já prevista no estatuto ou então se não estiver previsto no estatuto será destinado a outra Associação de finalidades idênticas ou semelhantes pela deliberação dos Associados mas veja bem o parágrafo segundo do artigo 61 diz que se não houver no município no estado ou no distrito federal uma outra Associação de finalidade Idêntica ou semelhante esse remanescente do patrimônio da associação extinta será então devolvido A Fazenda do Estado do Distrito Federal ou da União vamos concluir a nossa aula de hoje dissolvi da associação o remanescente do seu
patrimônio será destinado há uma outra Associação já designada no estatuto No Silêncio do estatuto o remanescente do patrimônio da associação extinta será designado a outra Associação de finalidades idênticas ou semelhantes que seja uma instituição Municipal estadual ou federal Digamos que não tenha no município ou no estado ou no distrito federal uma outra Associação de finalidade Idêntica ou semelhante nesse caso o remanescente do patrimônio será devolvido à Fazenda do Estado do Distrito Federal ou da União se você gostou dessa aula inscreva-se já em nosso canal E compartilhe nossos vídeos com seus amigos
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