E aí, pessoal, tudo bem com vocês? Olha, eu publiquei recentemente dois vídeos falando novamente sobre a resolução CNE/CP número 4 de 29 de maio de 2024. Mas eh desses dois vídeos que eu publiquei recentemente, eu tirei eh o último porque ele era para complementar aquilo que eu coloquei no vídeo anterior a ele, mas muitas pessoas ainda apresentando dúvidas, muitas pessoas confundindo segundo licenciatura com formação pedagógica, com dúvida do que é R2, do que é formação pedagógica, tá?
Que eu já adianto que é a mesma coisa. Eh, a questão do prazo ali de transição, muita gente eh voltando a me perguntar nos comentários, é a partir de primeiro de junho ou primeiro de julho, mas a resolução não é de maio. Mas e aí, quem fizer o curso durante o período aí de adaptação, então é muita coisa que ainda ficou ali e o pessoal ficou com dúvida.
A intenção eh do primeiro e do segundo vídeo era combater algumas fake news, sensacionalismo que o pessoal eh vem adotando aí para falar desse assunto, né, que eu observei. Então, assim, eh, eu cortei algumas partes também do primeiro vídeo, né? Eu falo do primeiro mais recente, porque tem um que eu fiz lá atrás e esse tá completo, né?
Eu fiz quando saiu a resolução e eu tirei o o o vídeo anterior também para colocar esse no lugar e tentar de uma vez por todas eh sanar pelo menos 99% aí das dúvidas, né? Porque sempre vai ter uma dúvida ou outra. Aí eu peço para você deixar nos comentários, assim como eu peço para você deixar o like, inscrever-se aqui no canal e acionar o sininho, porque é muito difícil fazer um vídeo, é muito difícil eh eh colocar através de texto também para explicar para vocês e comparar também essas soluções, como eu vou fazer aqui eh no papel, tá?
mesmo com toda a tecnologia que a gente tem hoje, paraa gente trazer informações 100% certas aqui, que é o a principal eh intenção aqui do canal, é muito complexo. Então, deixa pelo menos teu like aí para ajudar, inscreve-se aqui no canal, tá? a gente fala de assuntos ligados à educação, traz videoaulas também, mas se você puder se inscrever a eh levar o nosso canal aí para prateleira eh dos seus canais aí onde você é inscrito, nos dá essa honra aí, eu ficarei muito feliz.
Bom, vamos lá, pessoal. Vamos tentar com esse vídeo aqui matar as dúvidas de vez. Vamos lá.
Ou pelo menos, né, como eu disse, 99% delas. Ponto um, pessoal. Eh, a partir de 1eo de julho de 24 é que a resolução começa a valer, tá?
Então, ela entra em vigor em 1eo de julho de 2024, não é em primeiro de junho, é em primeiro de julho, primeiro dia do mês 7, OK? Então ela tem a data de 29 de maio, passa todo mês de junho ali também ela entrar em vigor e ela entra em vigor no dia 1eo de julho. Então publicada com data de 29 de maio, mas começa a vigorar em primeiro de julho, primeiro dia do mês 7 de 2024.
A partir daí, as instituições têm 2 anos para fazerem eh a adequação de suas grades, de seus cursos, da oferta dos seus cursos. E aí gera a interpretação também no seguinte caso. E aí, será que elas podem continuar ofertando o curso de acordo com a resolução antiga durante esse período de 2 anos?
Se podem ou não podem, isso aí gera interpretação. Muitas instituições estão ofertando e tem muita gente fazendo. Segunda licenciatura, depois aí de primeiro de julho de 24, certo?
muita gente eh que pesa o curso até o final de junho de 24 tá me perguntando se pode ter algum problema. de jeito nenhum, a não ser que a sua instituição ela não eh era ou não é uma instituição credenciada, autorizada, o curso não foi eh ofertado de acordo com eh o que deveria eh ser ali. Aí sim, aí você pode ter algum problema.
Vou dar um exemplo. O curso mais polêmico mesmo na resolução antiga é eh se trata da formação pedagógica em pedagogia. Esse talvez seja o curso mais polêmico.
O MEC entende que esse curso não deveria nem ter sido ofertado, mas tinha brechas ali eh nas resoluções anteriores, não só na de 2019, mas na de 2015. Enfim, existiam brechas, mas teve pessoa que foi fazer esse curso e a instituição não se preocupou em fornecer o estágio na educação infantil. Então esse curso ele foi feito, foi gerado um diploma ou certificado.
A pessoa tem um documento válido ali para ela entrar, para ela lecionar, mas ela fez um concurso onde o professor poderia atuar na educação infantil e nos anos iniciais eh do ensino fundamental. E aí o avaliador ali do diploma, o inspetor, o supervisor, a pessoa responsável por eh ver se o diploma eh é de uma instituição credenciada, é uma instituiçãoonde o curso é autorizado, onde o curso é ali reconhecido, essa pessoa vai conferir e ela fala: "Ó, tá tudo certinho, mas cadê o estágio aqui do infantil? " Então a pessoa às vezes pode correr o risco de perder o estágio.
Não que o diploma seja considerado um diploma não válido, mas de perder o estágio. Por quê? Porque a pessoa vai ter que ir atrás da da instituição e falar para eles: "Olha, o meu estágio aí da educação eh infantil, eu não sabia.
Eu achei que vocês me mandaram fazer do fundamental, apresentei do fundamental, não sabia que tinha que fazer também no infantil, aí perdi a vaga". Então a pessoa vai perder a vaga do concurso porque não dá tempo, né, dela tomar posse ali e fazer o estágio, né? Aliás, não dá tempo dela fazer o estágio para tomar posse, porque a posse tá ali.
O o prazo ali que ela pode prorrogar, sei lá, é no máximo de 30 dias, muitas vezes tem concurso ainda que é CLT. Então é isso, tá? Esse é um dos problemas que a pessoa pode ter.
Então ela tem que tomar cuidado na hora da pessoa que vai avaliar eh se o diploma, né, o certificado não tiver de acordo eh não tiver tudo ali sido feito certinho dele ser recusado. E é claro que a instituição depois ela vai poder fazer alguma coisa ali para corrigir e ela vai ter que fazer, senão a pessoa pode até ingressar contra ela na justiça. Então, se ela for uma instituição séria, uma instituição realmente credenciada, autorizada pelo MEC, ela vai fazer alguma correção, mas aí já foi.
Ah, então tem essa questão. E a pedagogia é o seguinte, vai ter gente que às vezes vai entender que ela não poderia ter sido ofertada como formação pedagógica. Por quê?
A pessoa usou uma engenharia e fez formação pedagógica em pedagogia. Aí você do outro lado vai me falar: "Mas não pode, professora, a instituição que eu fiz, ela avaliou o meu eh histórico, a minha grade para ver se podia fazer". Tudo bem?
Às vezes ela até chegou na conclusão que podia fazer a sua instituição, mas tem instituições que algumas pessoas cursaram que ela simplesmente ofertou o curso ali de formação pedagógica e pedagogia e boa, já era, né? não nem se preocupou qual que era a o bacharelado ou o tecnólogo para ver se batia, para ver se tinha alguma afinidade. Aconteceu isso por quê?
Porque a resolução também não era muito clara, nem a de 2019, nem a de 2015. Essa de 2024 já é mais ali e ela já eh traz ali algumas especificações que deixam claro essas situações. Aliás, a partir da resolução de 24, exclui-se pedagogia de segunda licenciatura, exclui-se pedagogia de formação pedagógica e a licenciatura que o pessoal tá habituado aí em pedagogia de 4 anos, vai ter mais da metade eh presencial.
Ela vai ter que ser mais da metade presencial. Muitas instituições ofertam ou ofertavam pedagogia na modalidade 100% online. Então, quem tá ainda nessa nesse período aí de transição, né, que é a adaptação aí, né, o período que a resolução entra em vigor e o tempo que ela tem para se adaptar, ainda vão poder concluir.
às vezes a universidade ela vai já fazer alguma alguma adequação ali para já ir, né, eh, deixando a sua grade de acordo com aquilo que o MEC exige, que a resolução exige. Mas as pessoas que começaram antes da resolução entrar em vigor, eh, podem terminar seu curso aí tranquilamente, mesmo que ele, eh, ultrapasse aí esse período de tempo para as instituições se adequarem. Só que aí passando de 2026, né, aliás, passando de primeiro de julho de 26, as instituições, eu acredito que vão ter que fazer eh um uma média, né, daquilo que faltou ali e que vai ter que ser de acordo com a nova adequação.
Então é complexo, tá, pessoal? Então, tem instituição que tá ofertando formação pedagógica ainda em pedagogia, tá ofertando segunda licenciatura em pedagogia, tem instituição que tá ofertando segunda licenciatura em 6 meses, formação pedagógica ainda em 6 meses, mesmo depois de primeiro de julho de 24. Tem algumas brechas para isso dar errado?
Tem, mas tem também muita brecha para isso não dar problema. Então eu não posso garantir nem X, nem Z, nem A, nem V e nem D para você. Que que eu posso trazer aqui?
Porque muita coisa é interpretação. Eu posso trazer para vocês aquilo que fala a resolução nova e posso comparar a resolução nova com a antiga e deixar bem claro. A partir de 1eo de julho de 24 entrou em vigor a nova resolução e até 1eo de julho de 2026 é o prazo que as instituições que ofertam esses cursos têm para se adequarem.
Tudo que for feito dentro desse período e principalmente entre esse período de adaptação e depois desse período, eh, cabe interpretação pro bem e pro mal. Vai depender de quem vai avaliar o histórico, de quem vai avaliar o diploma, certificado, enfim, né? Vai eh tem muita coisa.
Às vezes a pessoa vai ter que ingressar na justiça por alguma questão, principalmente se a pessoa tiver cursando aí eh pedagogia, porque se a pedagogia está exclusa eh a partir dessa nova resolução, será que ela pode continuar sendo ofertada depois de 2000 eh depois de primeiro de julho de 24, só porque tem 2 anos aí para as instituições se adequarem e ela é ela pode ser feita em seis meses. Será que por conta disso ela pode ainda ser ofertada? Será que se se a pessoa fizer ela não vai ter problema?
Será que se ela ingressar na justiça para não ter problema ou entrar com mandado de segurança, ela vai depois ali conseguir realmente continuar no cargo do concurso público? Então tudo isso precisa eh de um estudo que aí, né, eh ele tá longe, né, das nossas eh eh, vamos dizer assim, a gente não consegue dar 100% de certeza nisso. Se bobear é um caso que pode acabar até parando no STF, caso alguém resolva falar, não, se a partir de primeiro de de julho de 24 entrou a resolução em vigor, como que o pessoal ainda continua oferecendo a a pedagogia?
Esse prazo para se adequar é o prazo para se adequar para quem ainda tava cursando, não para para continuar ofertando o curso aí, eh, como se a resolução de 24 só começasse a valer em 26. Então, eu tinha que ter ficado claro nela que poderia ficar do mesmo jeito até 26, mas não tá bem assim. Então, gente, é muito complexo.
Não dá para dar 100% de certeza em nada para vocês. A não ser que quem terminou o curso de formação pedagógica, segundo licenciatura ou a licenciatura em pedagogia ali é quase 100% online, né, que era quase toda 100% online, até eh o final de junho de 24, tá tranquilo. Então, até final, o final de julho de 24, quem terminou, até o final de junho, tá?
Então, final do mês, 6 de 24, quem terminou, qualquer um desses cursos, pode ficar tranquilo, desde que a instituição seja credenciada, autorizada ali, e o curso seja reconhecido. Ponto. Essa é a única certeza.
Daí para cima fica a interpretação e fica o risco menor, maior, tá? É isso que eu quero deixar bem claro para vocês. Não dá para falar com 100% de certeza se vai ter problema ou se não vai ter problema.
Não dá para ficar botando medo em vocês também. E não dá para vir aqui vender uma faculdade que tá ofertando esse curso, como algumas pessoas estão fazendo, e garantir que não você não vai ter problema, tá? Eh, às vezes vai ter eh questões aí que vai ser como investir ali em uma ação.
Você vai ter que ver se compensa o risco, se o risco é um risco pequeno, se é um risco médio, se você vê isso como um risco alto, tudo depende da sua interpretação, da sua avaliação. Enfim, tem algumas eh tem alguns cursos como educação especial, licenciatura e educação especial. Esse curso aí ficou sem, né, sem algo assim para embasar.
Eh, a resolução ela vem acrescida de uma tabela e muita gente tá questionando, porque até eu trouxe no vídeo anterior a este essa tabela onde educação física, em vez de estar em linguagens, está colocada uma tabela ali de ciências exatas, se eu não me engano, em ciências exatas para fazer ali eh como uma afinidade com disciplinas específicas. Eu até entendo que, por exemplo, biologia e educação física tem muita relação, mas até na hora de colocar a tabela ali, quem elaborou a resolução não teve o cuidado de explicar que a educação física tem afinidade com ciências exatas, mas na BNCC ela está em linguagens. Quer dizer, tem alguns pontos ali na resolução também que ficam meio polêmicos, mas tem tudo isso, pessoal.
E educação especial não, não, a gente não consegue ter um parâmetro. Será que pedagogia não vai poder ser usada então para, pelo menos paraa educação especial? Por que não?
E nesse período aí de transição, será que não pode? Por que não poderia? Porque educação especial e pedagogia tem muita afinidade.
Ah, mas não pode mais pedagogia paraa segunda licenciatura, segunda resolução. Então, qual faculdade que eu vou poder usar ali como base para fazer uma segunda licenciatura em educação especial? ou educação especial também não vai poder mais ser eh obtida através de segunda licenciatura ou formação pedagógica, mas não tem nada falando a resolução.
Então tem coisa ali que eles vão precisar pensar como eles vão fazer, tá? Então isso a gente não tem resposta ainda. Mediante a isso, eu vou trazer para vocês aqui o que eu coloquei no papel, tá bom?
E deixem os comentários aqui, tá? Eh, eu posso tentar usar do meu entendimento e até do meu achismo também para pontuar para vocês aí nos comentários coisas que eu não trouxe aqui dentro do vídeo. O que eu trouxe aqui no vídeo, né, eu peço para vocês prestarem bastante atenção no vídeo para depois eh facilitar ali na hora dos comentários, tá?
Porque às vezes eh tem algum comentário ali, alguma pergunta de coisa que eu tratei no vídeo, isso aí é muito comum, né? Resolução CNE/CP número 4/224, guia completo. Então eu vou trazer aqui os pontos principais, depois eu vou comparar as duas, a de 2019, que é a que estava em vigor com a de 2024.
O que é essa resolução que é válida a partir de 1eo de julho de 24? A resolução CNE/CP número 424 estabelece as novas regras para a formação de professores da educação básica no Brasil, incluindo licenciaturas, pedagogia, matemática, história, etc. Segundo as licenciaturas, para quem já tem uma graduação em licenciatura e formação pedagógica para bacharéis e tecnólogos que querem virar professores.
Objetivo principal, padronizar e melhorar a qualidade da formação docente no país, alinhando as demandas da BNCC e do novo ensino médio. Principais mudanças: licenciaturas tradicionais, exemplo, pedagogia, matemática e biologia. A duração mínima agora é de 4 anos, 3200 horas.
E a carga horária tem que ser dividida do seguinte modo: 880 horas, formação geral, didática e políticas educacionais. 1600 horas, conteúdo específico. Exemplo: matemática para licenciatura e matemática.
320 horas, atividades de extensão, projetos e escolas 400 horas, estágio supervisionado 100% presencial. Novidade. Estágio desde o primeiro semestre, um estágio progressivo de observação e também de regência.
EAD com restrições. Parte do curso deve ser presencial. estágio, extensão e 880 horas do núcleo específico.
Segunda licenciatura, para quem já é licenciado, duração 1 ano e meio com o mínimo de 1200 horas, se for na mesma área. Exemplo, pessoa formada em química, quer fazer biologia, 2 anos e meio, 1800 horas no mínimo, se for em área diferente. Exemplo, licenciado em história que quer fazer matemática.
obrigatório. 200 horas de estágio, 100% presencial, 120 horas de estágio quando for na mesma área ou 180 horas de estágio em áreas diferentes. Benefício, quem já é professor pode reduzir 100 horas do estágio.
Pedagogia não entra como segunda licenciatura, também não entra como formação pedagógica, tá pessoal? E também não pode-se usar mais pedagogia para obter uma segunda licenciatura. Tem isso.
Formação pedagógica para bacharéis e tecnólogos. Duração 2 anos com mínimo de 1600 horas. Carga horária, 400 horas, formação geral, 740 horas, conteúdo específico, 160 horas, distensão, 300 horas estágio 100% presencial.
Restrições, só vale para disciplinas específicas, não inclui pedagogia. Exemplo, um engenheiro pode fazer formação pedagógica para lecionar física, mas não pode fazer paraa pedagogia. Ah, mas eu sou formado em psicologia.
É um bacharelado que tem eh uma que tem uma parte ali que eu vejo na pedagogia. Não pode, porque a foi excluído da a possibilidade de segunda licenciatura. usando a pedagogia, né?
E foi excluído também a possibilidade de formação pedagógica para obter-se a pedagogia. E aí eu fico com uma incógnita eh com uma dúvida, né, uma incógnita aqui na minha cabeça. E quem é bacharel em pedagogia não vai poder fazer formação pedagógica pedagogia?
Eu não fico com essa dúvida porque a resolução diz que não, mas é estranho, né? Por que não uma pessoa que tem uma formação em pedagogia não poder fazer licenciatura em pedagogia utilizando eh o curso que ela já tem ali como bacharelado? Pela regra, a pessoa vai poder eliminar matérias, mas vai ter que fazer na modalidade padrão ali, né, de 3.
200 horas. Então, é algo que eu não acho que tem sentido. Deveria o MEC eh colocar aí, né, eh publicar uma resolução, um documento, trazendo essas exceções.
O que não muda, cursos EAD ainda existem, mas com parte presencial obrigatória, tá? Tinha muito curso aí que o pessoal falava 100% EAD, apesar de ter o estágio, que também eh tem que ser presencial ali, né? Mas o pessoal anunciava, né?
EAD 100% online. Agora não, ó, cursos EAD ainda existem, mas com parte presencial obrigatória. Prazos importantes, vigência dessa nova resolução, né, que já não é uma nova resolução porque já tá vigente.
A partir de 1eo de julho de 24, adaptação. Cursos atuais tem até 2026 para se adequar. Para ser mais exato, eh, as instituições têm até o final de junho, né, até o final do mês 6 ali para se adequarem, porque a partir de primeiro de julho de 2026 elas já têm eh que estarem com tudo de acordo com a nova resolução.
Conclusão, o que isso significa na prática? Mais prática, estágio desde cedo, menos atalhos, pedagogia não entra em segunda licenciatura, EAD controlado, menos cursos totalmente online. Bacharéis podem virar professores, mas com regras claras.
E aí uma comparação das resoluções de 2019 e 2024, principais mudanças na formação de professores. Então, base de comparação, a gente tem um aspecto e temos as duas resoluções lado a lado aqui. Vamos lá, ó.
Carga horária mínima. quando a gente fala aí, né, eh, para você fazer a primeira licenciatura, né? Então, na resolução antiga eram 3200 horas em 4 anos.
Então, foi mantido 3200 horas em 4 anos. Distribuição da carga 800 horas, base comum agora e que a gente chamava de grupo um, agora 880 horas. formação geral, que é o núcleo um, 1600 horas de conteúdo específico, que era chamado de grupo dois, continuam 16 horas de conteúdo específico, agora chamado de núcleo dois.
eram 800 horas de prática, sendo 400 horas de estágio mais 400 horas de atividades. Agora são 320 horas de extensão, que a gente chama de núcleo 3, 400 horas de estágio, que é o núcleo 4. O estágio 400 horas, parte das 800 horas práticas.
Agora são 400 horas exclusivas, além das 320 de extensão. Prática pedagógica iniciada progressivamente, obrigatória desde o primeiro semestre. Ou seja, o estágio agora ele já começa no primeiro semestre, antes não havia isso.
Formação pedagógica, né, que é para bacharéis e também para tecnólogos, né? Não coloquei aqui, mas também para tecnólogos. Antes eram 760 horas, 360 horas teóricas mais 400 horas práticas.
Então eram 760 horas, apenas 760 horas. Agora são 1600 horas, mais do que dobrou, sendo 740 específicas mais 300 de estágio, mais 160 horas de extensão. Eh, 560 horas, área diferente.
1800 horas, área diferente. Mas que que é isso aqui? Ah, não, isso aqui já é a segunda licenciatura.
Pera aí. Então, aqui tá, tá certo. Então, a formação pedagógica eram 760 horas.
e passaram a ser 1600 horas, né? 740 agora específicas mais 300 estágio mais 160 extensão. Agora isso aqui, ó, é da segunda licenciatura.
Então, antes eram 560 horas, é quando fosse área diferente e 360 horas da mesma área, mas ninguém considerava é uma licenciatura, é, como área diferente, tá, pessoal? Tinha isso na consideração prática ali, basicamente, né? Pode ser que tinha uma instituição ou outra que considerava assim, mas a grande maioria não.
Isso aqui é uma coisa até engraçada. 200 horas prática, que jeito que ficou? 1800 horas agora e quando for área diferente, né?
Aí tem que ser concluído aí em no mínimo 2 anos e meio, não pode ser concluído em antes de 2 anos e meio e 1200 horas quando é a mesma área e tem que ser concluído no mínimo com 1 ano e meio. Não pode ser concluído antes de 1 ano e meio. E o estágio 200 horas obrigatório.
Pedagogia como segunda licenciatura não mencionado, tá? Quer dizer, não tem possibilidade de pedagogia como segunda licenciatura, pelo menos do jeito que está a resolução. Eh, a desculpa, nossa, tô confundindo tudo.
Na antiga resolução não era mencionado, perdão, por isso que eu pus não mencionado. Não era mencionado, ou seja, não era mencionado, tinha a brecha para poder ofertar. Por isso que o MEC fala que nunca deveria ter sido ofertado pedagogia como formação pedagógica, tá bom?
Eh, ou como, né, eh, segunda licenciatura, tá? Porque aqui eu tô falando da segunda licenciatura, né? Ainda tô na segunda licenciatura.
Então, assim, não era mencionado segunda licenciatura de pedagogia, então o pessoal tinha brecha, assim como formação pedagógica, tá? Quer? Então, eh, a partir de agora já deixa claro que é explícitamente proibida o artigo 16 da nova resolução.
É explicitamente proibido ofertar pedagogia como segunda licenciatura e também como formação pedagógica, tá pessoal? É que aqui nas minhas anotações eu pulei, né? Eu não coloquei aqui na formação pedagógica porque eh tinha a oferta, né?
considerando a resolução anterior, mas é a mesma condição aqui da segunda licenciatura, tá? Pedagogia não era mencionado. Então as ã instituições entenderam que poderiam ofertar e ofertaram e muita gente entrou em concurso usando desse diploma.
Então ele é aceito, ele vai ser aceito aí eh se ele foi feito antes da entrada em vigor aí, com certeza. Mas a partir da entrada em vigor aí da nova resolução, eu não sei, né, se vai ser aceito, eh, considerando esse prazo aí que o pessoal estipulou de 2 anos. Então, é vai muito de interpretação, como eu disse, mas de acordo com a nova resolução, é explicitamente proibido a oferta da eh pedagogia como segunda licenciatura e mesmo como formação pedagógica.
Eh, EAD permitida, né? Aliás, a EAD permitia estágio parcialmente remoto e agora estágio e e extensão são 100% presenciais. E o prazo de adaptação, 2 anos até 2021, tá?
Quando saiu a nova resolução de 2019 e agora também 2 anos até 2026, tá? Então, essas são as comparações, OK? me confundi um pouco aqui porque é muita informação e eu deixei eh tudo muito coladinho aqui, tá?
Também não deixei anotado aqui que, né, não mencionava pedagogia também como formação pedagógica, tá? É o mesmo caso da segunda licenciatura, mas as faculdades ofertaram, elas encontraram essa brecha, não menciona, então não tá falando se eu posso ou se eu não posso, então vou ofertar. Na dúvida eu oferto.
Principais mudanças. Um, formação mais prática. antigo, né?
2019, 800 horas de prática, incluindo estágio novo, de 2024, 720 horas práticas, 400 horas de estágio mais 320 horas de extensão, mais obrigatoriedade desde o primeiro semestre. Então, desde o primeiro semestre o aluno já vai ter ali a prática pedagógica. Segundo a licenciatura mais rígida, antigo, carga horária reduzida, 560 horas ou 360 horas.
Novo, exige mais horas, 1200. 1800 horas e proíbe pedagogia como segunda graduação. Formação pedagógica, bacharéis e tecnólogos, tá pessoal?
Mais exigente agora. Antigo 760 horas e o novo 1600 horas. Quase o dobro não.
Quase o dobro não. Mais que o dobro, né? com 300 horas de estágio obrigatório.
EAD com restrições. O antigo estágio podia ser parcialmente remoto. Novo estágio e extensão 100% presenciais, inclusive para inclusive para curso EAD.
Eh, pedagogia excluída de atalhos. Antigo, não havia regra clara, novo não pode ser feita como segunda licenciatura, nem como formação pedagógica para bacharéis. Pra e transição.
Vigência a partir de 1o de julho de 24. Adaptação. O curso tem até 2026 para se adequar.
Alunos antigos. Quem já estava matriculado antes de 24 pode concluir no modelo antigo. Conclusão.
O que muda na prática? Mais horas de prática, extensão mais estágio, menos flexibilidade para IAD, estágio presencial obrigatório, segundo as licenciaturas mais longas e pedagogia fora do escopo, bacharéis e tecnólogos terão que estudar mais para virar professores. E eh cuidado com fake news, tá, pessoal?
Eh, esse vídeo aqui para fazer ele eh hoje é um dia que eu não tô muito bem, tá? Então eu vou postar ele mesmo assim, não vou fazer cortes aqui de imediato, tá? Porque eu preciso passar essas informações para vocês e tem que ser logo, né?
Então já vou postar aí, tá? Mas tem essa questão, OK? Cabe a vocês muita coisa aqui eh interpretarem e entenderem, né?
Se vale ou não o risco, se pode ou não dar problema, tá? As respostas ainda não estão prontas. principalmente quando a gente fala desse período aí, né?
O que pode ser feito, o que pode ser ofertado, como as instituições podem eh lidar com os cursos dentro desse período de adaptação. A gente não sabe como isso vai se refletir na prática, num processo que que futuramente pode se tornar judicial, a gente não sabe. Mas assim, cuidado com fake news.
Não é verdade que pedagogia acabou. Só mudaram as regras para segundas licenciaturas. Cursos EAD ainda existem, mas com exigências mais eh cursos EAD ainda existem, mas com mais exigências presenciais.
Bom, o que você acha? Essas mudanças vão melhorar ou atrapalhar a formação de professores? Comente aqui.
Compartilhe com quem está na faculdade ou pensando em fazer licenciatura. Valeu, pessoal.