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o Olá gente tudo bem Boa noite pedir que caso vocês não estejam inscritos no canal se inscrevam e quero dizer que a nossa aula hoje vai ser sobre código de ética que é uma legislação assim que é uma delícia sabe de ler de ver que aquilo ali foi construído coletivamente por um conjunto de assistentes sociais e também saber né que aquilo é efetivado no cotidiano da vida profissional e pessoal porque até que ponto ela se separam não é então hoje a nossa conversa é sobre código de ética bom gente vamos começar para aula que vocês
estão aqui porque vocês querem a aula de código de ética tá é particularmente É uma disciplina que eu tenho bastante domínio ou já dou esse tópico é um bom tempo né nos meus cursos os espaços e Como disse para vocês o código de ética é uma delícia assim é uma legislação muito boas de ler e cai muito em concurso gente do diversos estudos que eu fiz de bancas de provas de concurso tem lá código de ética assim É figurinha carimbada tão com certeza eu espero vocês já leram o código de ética e se não hoje
aqui a gente vai se aproximar dessa legislação para vocês saberem o código de ética é uma resolução do nosso Conselho Federal de Serviço Social ele é a resolução 273 de 1993 você fez ele tem um conjunto de legislações e resoluções essas resoluções elas não estão acima dentro do que nós chamamos de pirâmide Kelsen da lei de regulamentação eles regulamentação a tem um peso maior do que É porque ela passou pela câmara dos deputados é uma lei que vem da construção Popular já o código de ética ele vem directamente né da categoria profissional Mas é uma
construção coletiva do serviço social brasileiro e desde 1993 que nós temos esse código de ética inclusive Dizer para vocês que ele passou ao longo dos anos por algumas atualizações mas são atualizações muito pontuais que o teste de 1993 ele ainda prevalece Uma Breve apresentação né você já me conhece a sua shellen só sede social no Sul e sua professora de serviço social seu Criador né que desse espaço do serviço social e sou doutoranda em serviço social na PUC São Paulo sobre o código de ética e sobre a nossa aula hoje é muito importante a gente
entender a estrutura do Código de Ética e aqui é uma dica que eu dou oi para você para você levar para a vida tudo que você vai estudar veja sempre o Sumário Veja a estrutura porque quando você tem um conhecimento do Panorama geral você consegue compreender melhor esse documento bom além disso Dizer para vocês que tem eu vou fazer hoje na alma breve processo histórico porque a ideia ser uma aula bem direcionada para a letra da resolução o código de ética é estruturado nos princípios que nós chamamos de princípios fundamentais que é um conjunto de
valores que normatizam a nossa prática profissional o código de ética também ele traz sobre as nossas entidades de fiscalização de representação que o conjunto certa stress a grande estrutura do Código de Ética são o conjunto de direitos e deveres e pregações que o código de ética trás na relação do assistente social com diversas áreas da sociedade tu viu com empresas e instituições empregadoras a zoarios enfim E essas relações elas são detalhadas no código de ética também o código de ética traz a nossa relação com a justiça e aí entra por exemplo questões de sigilo e
as relações envolvendo né O Poder Judiciário Além disso código de ética ele também traz as penalidades Ou seja que vai acontecer se o assistente social ele infringir o código de ética Então essa é a estrutura da nossa aula e se a gente chegar em 800 pessoas lembre-se que vocês vão receber um e-book com tudo isso aí que eu coloquei para vocês tá nessa estrutura da aula lembrando gente que o código de ética enquanto uma resolução do cefess ele organiza certo tudo que é uma discussão coletiva da categoria E eles nos ele nos dá parâmetros eles
não e conduções indicações de como nós devemos agir Qual a finalidade da nossa prática Qual o impacto social que a nossa prática profissional causa e isso sempre relacionado com uma ética que aqui nós defendemos uma ética que é relacionada a emancipação humana isso é muito importante dizer não é qualquer ética porque existem diversos tipos de ética mas isso a gente vai falar futuramente uma outra aula tá a nossa ética ela tem uma vinculação com a crítica com humanismo portanto ela é uma ética que preza por uma sociedade mais justa e igualitária Além disso essa ética
ela tá relacionada com a prática profissional então a prática profissional no código de ética ela tem Total relação com a prática social ou seja a gente não pensa só a profissão por si mesma no sentido corporativo a gente tem esse a profissão na o compromisso e na responsabilidade com as outras pessoas e sobre isso gente dizer para vocês que código de ética é uma regra de profissões liberais como a nosso serviço é uma profissão Liberal é uma profissão regulamentada desde 1953 hoje regulamentado pela lei 8662 1993 tão assim como médicos como advogados nós assistentes sociais
nós lidamos com pessoas com vidas com histórias com o ser humano e por a gente lidar com essas com esses sujeitos a gente tem a gente não vai mexer pela nossa cabeça eu chego eu não posso agir pelo que eu chego em acho que devo fazer a minha atuação ela ultrapassa o indivíduo shellen como ela ultrapassa por exemplo o indivíduo Juciane o indivíduo Isabelle o indivíduo Eliane eu enquanto assistente social eu sirvo não há os interesses particulares eu sirvo primeiro aos interesses da sociedade civil e segundo eu respondo por uma profissão que é coletiva Por
exemplo quando acontece alguma situação com o médico como nós estamos observando agora nos noticiários como determinado o médico ele pratica um ato horrível e só abala toda a categoria médica e se coloca em xeque todos os médicos embora nós saibamos que foi um médico e específico que cometeu uma infração um crime inclusive do mesmo jeito é com nós assistentes sociais se um assistente social ele ele vai na contramão do Código de Ética isso impacta todo coletivo de assistentes sociais então o código de ética ele é fruto de uma discussão coletiva para proporcionar uma condução né
que tem um certo É sério E além disso é também ultrapassando o as nossas montagem dividuais e conduzindo Então a nossa conduta profissional é bom lembrar a gente que todo o código de ética ele é também um código moral ou seja tem a ética tem os grandes princípios tem toda a filosofia a discussão teórica Mas ele também traz coisas que eu posso e o que eu não posso fazer por isso que a gente também entende que o código de ética um código moral porque ele possui uma série de condutas a serem seguidas de prescrições não
é só o que eu acredito ser correto ou não é aquilo que está me dizendo o que está no código de ética importante dizer que ao longo da história a gente teve vários códigos de éticas o código de ética de 1993 que o atual ele é o quinto código de ética É mas ele não é o primeiro a romper com conservadorismo tá o primeiro código que rompeu com conservadorismo foi o código de ética de 1986 e o de 1993 ele atualizou o código de 1986 já em 86 a gente tinha lá para escrito que o
serviço social seria contra a neutralidade seria com outro conservadorismo o de 1993 ele dá uma atualizada uma atualizada importante porque o código de 1986 é um código que nós consideramos um pouco ideológico ou seja ele não tinha tanto apreço pela ética e mais sim pela ideologia então Portanto ele tinha uma série de vícios e de alistas que nós não conseguimos colocar na prática como na minha prática profissional por exemplo eu shellen voo é prezar pela Liberdade como na minha prática profissional eu sheli Vogue eu ir né a qualidade dos serviços prestados então isso foi operacionalizado
no de 1993 né que ficou mais claro como fazer como é as condutas cada uma delas e Isso foi normatizado em 1993 que vocês vão ver isso Onde na relação do assistente social com os usuários na relação do assistente social com as instituições empregadoras e na relação do assistente social com os outros sujeitos da sociedade civil 1 e vamos começar a falar um dos princípios né que é o primeiro ponto que traz o nosso código de ética são 11 os princípios inclusive eles possuem numeração Romana tá número romano nesses 11 princípios e nós vamos ter
como princípio fundamental do nosso código de ética ou que nós chamamos de um princípio valor ético Central EA liberdade percebam que o nosso código de ética ele é num cenário digamos assim em que a gente tá saindo do período ditadura a gente tá saindo um período de censura histórica então a liberdade aquilo que nós não negociamos Liberdade Não há Liberdade Liberal mas a liberdade no sentido de cada pessoa cada indivíduo conseguir ser plenamente O que é conseguir plenamente ter condições objetivas de realizar suas escolhas e de arcar com as consequências das suas escolhas e defendemos
a liberdade a liberdade dos usuários a liberdade da sociedade enquanto o valor ético Central Além disso nós temos outros princípios que vale salientar a eliminação do preconceito é a defesa da diversidade é um dos princípios do nosso código de ética o pluralismo Ou seja a defesa das discussões decorrentes democráticas a gente tem que discutir a ciência se faz na interlocução científica e também do Diálogo Além disso um outro princípio é o nosso constante aprimoramento intelectual Que também está relacionado com a qualidade dos serviços prestados eu encontro assistente social eu prezo pela qualidade dos meus serviços
Além disso um outro princípio fundamental é o Direitos Humanos é o exercício também da profissão sem discriminar mas também sem ser discriminado o outro princípio é articulação do serviço social com as outras categorias em movimentos que partilhem desses princípios previstos no código Além disso nós temos a consolidação da Cidadania a Equidade e justiça social EA democracia sendo que o coração do nosso código de ética é tanto a liberdade com uma democracia liberdade e democracia são valores centrais no nosso código de ética mas possuem níveis diferentes na medida que a liberdade é o valor ético Central
EA Democracia é o valor ético-político Central perceba a diferença enquanto a liberdade é o valor ético a democracia é o valor ético-político porque compreende-se que não existe liberdade sem democracia a democracia é a forma como e organizamos com essa liberdade tão um também está relacionado outro Embora geralmente a gente fala que liberdade é o valor ético Central mas lembre-se que também tem a democracia que é o valor ético-político Central avançando nessa questão dos princípios vamos falar do Conjunto cfess-cress O Safety cresce ao Conselho Federal de Serviço Social e o Conselho Regional de serviço social são
como é que eu posso dizer instituições com personalidades jurídicas entidades com personalidade jurídicas que dentro da estrutura do estado participam que nós chamamos de administração indireta porque são autarquias públicas são os créditos referes fazem parte né do que nós chamamos de coisa pública e toda a profissão regulamentada tem essas entidades de fiscalização do exercício profissional medicina enfermagem algumas hein o colocam com o nome de ordem como por exemplo a OAB que a Ordem dos Advogados do Brasil Então se faz crescer eles protegem todos os princípios do nosso código de ética e protegem também nós profissionais
para que nós possamos ter uma prática que digamos assim seja mais entrou dos Direitos Humanos é daqueles princípios que foram colocados Além disso é importante dizer para você que o conjunto é fez cress enquanto uma entidade de fiscalização ele não tem como objetivo primeiro proteger a gente assistente social a nossa sheli não não o conjunto é fez crer a gente ele protege a sociedade da gente são o objetivo principal do conjunto cfess-cress pensa comigo é proteger a sociedade de maus profissionais é fazer com que não haja desvios de condutas quebra de normas desta prática profissional
então o objetivo primeiro do conjunto cfess-cress é impedir o mal exercício da profissão Esse é o primeiro esse é o primeiro elemento básico de qualquer conselho lembre quando você atendido por um médico alguém que você conhece com a primeira coisa se essa se esse atendimento for uma falha tiver sido antiético a primeira coisa que você pensa denuncia no CRM não é do mesmo jeito é o chefe stress ele tem como objetivo more como o principal fazer com que a sociedade não tenha maus profissionais e que se houver maus profissionais que esses profissionais sejam devidamente penalizados
para que não se repita esse tipo de ação voltando então ao que fala precisamente o código de ética sobre o conjunto Safety creche eles ela pela observância ao princípio do nosso código fiscaliza as ações também no caso CEFET fiscaliza as ações dos conselhos regionais as práticas profissionais enfim ele é um grande guardião do Código de Ética ele também se for necessário introduz as modificações no código de ética mas sempre com Ampla participação dos conselhos regionais e de toda de todo o Brasil e ele também funciona como Tribunal Superior de ética ele firma jurisprudência na observância
do código e nos casos omissos enquanto cresce o ano que nós chamamos de 1º Instância ali Tribunal Regional de ética você fez ele é o Tribunal Superior ele funciona como órgão revisor ele é uma espécie de STF se a gente fizer uma comparação não é muito vaga com a justiça Então se houver por exemplo algum tipo de processo ético ou processo administrativo no cress você profissional pode recorrer ou o próprio usuário pode recorrer aos e fez tão cê fé e se ele for mais uma vez atingido ele não vai sempre realizar ele só vai revisar
se alguém recursar ele ele pode revisar algum tipo de processo de penalidade que foi aplicada pelo Cras Lembrando que o cress é quem aplica às penalidades previstas no código porque eu creio é o que tá mais perto né do digamos assim do profissional então é ele que aplica esse a assistente social usuário que por exemplo denunciar o assistente social ele tem que ir né na verdade é revisar se for convocado se for digamos assim mexido para isso avançando para além da discussão se faz cress o código de ética ele Visa traçar uma série de prescrições
e normativas de como assistente social ele deve suportar hora como ele deve se comportar gente é literalmente isso com código de ética faz para kishele não haja de um jeito Raíra haja de outro e isso gera uma confusão na percepção que se há-de de profissão tão o grande coração do Código de Ética trazer direitos deveres e vedações são digamos assim as três os três pilares principais do Código de Ética e Geralmente as pessoas tendem a confundir o direito que há de ver o que é vedação E para isso gente a gente não vai aprender o
que é direito que é vedação que é dever somente decorando os incisos de cada artigo do Código de Ética a gente aprende compreendendo a lógica do que é um direito a lógica do que é um dever e especialmente o que é uma vedação hora o que é um direito seja um direito do assistente social nas suas responsabilidades Gerais sejam direito que o assistente social tenha na relação com digamos assim é os as instituições empregadoras o direito é aquilo que é necessário para o assistente social cumprir adequadamente aquilo que é seu dever então é direito aquilo
que o assistente social tem que ter ele princesa para ele poder cumprir com o seu dever profissional então na hora da gente se tem alguma coisa eu pensar alguma coisa e e ficar em dúvida isso é direito isso é de ver a gente vai saber se a gente compreender se era aqui isso é necessário para assistente social cumpre as suas prerrogativas se sim é um direito já o dever é aquilo que não outra pessoa tem que garantir o assistente social mas que ele é o responsável direto então dever é o compromisso do assistente social é
aquilo pelo que ele é responsável aquilo que lhe compete que ele é incumbido enquanto o direito ele recebe ele é o agente receptor o dever ele é o a gente que faz ele faz aquela ação Então essa é a diferença entre direitos e deveres direitos aquilo que o assistente social recebe enquanto ação para poder executar um bom trabalho de ver aquilo que ele tem um compromisso de fazer e tem que fazer aquilo necessariamente e as vedações que eu mais simples né a gente identificar aquilo que é proibido é aquilo que assistente social não pode fazer
em nenhuma hipótese e isso é inegociável Então essa é a estrutura do Código de Ética e agora a gente vai avançando um pouco né não que a gente vai tratando disso no primeiro momento nosso código de ética ele vai trazer Quais são as nossas responsabilidades Gerais ele não delimita se é com o usuário se é com a instituição porque compreende-se que é para todos tão responsabilidades Gerais nós temos no código de ética tanto direitos quanto deveres como vedações exemplos de direitos no tocante às responsabilidades Gerais hora livre exercício das atividades que são inerentes à profissão
Então tem um direito de fazer de forma livre com autonomia é garantido pela lei de regulamentação aquilo que é inerente ao serviço social um outro direito que é importantíssimo para o assistente social consiga ter a boa prática a boa conduta é a inviabilidade do local de trabalho seus arquivos e os documentos tão quando alguém viola isso está infringindo um direito da assistência social porque é o direito dele é ele tem o seu local de trabalho em violável seus documentos de trabalho seus relatórios seus pareceres seus prontuários isso é Inviolável um direito do assistente social a
garantia do sigilo Além disso nós temos a questão do desagravo público que também é um direito e o desagravo público é por exemplo quando assistente social ele tá numa determinada situação e ele tá trabalhando e ele é ofendido pelo seu trabalho a veja não é quando ele é ofendido por e simplesmente de forma aleatória é quando no Exercício do seu trabalho o assistente social ele é ofendido E aí quando ele for ofendido ele tem um direito a ser garantido Independente de saber se aconteceu o código de ética eu já previu lá nós temos uma certa
tem direito ao desagravo público que é por exemplo a pessoa ser notificada pelo próprio que você fez pelo próprio crédito por exemplo a se retratar publicamente por exemplo uma espécie um exemplo bem geral vamos supor que um determinado o programa de televisão a nível Nacional faça de uma forma muito estereotipada uma assistente social e isso mancha toda a honra profissional então de uma forma coletiva a gente teria aí também o direito ao desagravo público E além disso tem como Direito Profissional o pronunciamento em matéria de sua especialidade hora se eu só assistente social eu tenho
direito de me pronunciar sobre algo que eu que faço eu que falo sobre aquele determinado assunto então se um determinado uma determinada situação na Instituição chega e ela questionado algum tipo vamos supor Como são feitos para serem sociais e a diretora ela não quer deixar que o assistente social faça hora ela tá em correndo um direito porque se algo que eu faço social que é da minha competência da minha prerrogativa eu tenho direito de falar sobre esse assunto uma outra pessoa não pode falar por mim então é no tocante ao direito pronunciamento e matéria sucesso
sua especialidade é um Direito Profissional além da Ampla autonomia bom né no Exercício da profissão então por exemplo se uma determinada pessoa já aconteceu comigo fala assim olha assistente social porque você não faz tal coisa e eu discordei dela dizendo não não acho que essa é uma boa atitude ela meio que iria é dizer que eu deveria fazer tal coisa que ela achava que era interessante eu fazer Imagina se fosse o contrário eu dizer a ela que ao invés de fazer Sei lá uma uma cirurgia digital jeito ela fez uma cirurgia de outro porque era
uma médica Então eu tenho uma autonomia enquanto Assistência Social de fazer aquilo que me compete ninguém pode determinar eu fazer x ou Y por exemplo Juiz não pode determinar que a assistente social faça visita e ele pode determinar que você faça o elabora um parecer e você assistente social vai escolher o melhor meio para ter esparecer que geralmente nós sabemos é através de uma visita que você vai fazer uma entrevista que você vai conhecer melhor aquela realidade e daí emitir o seu parecer social mas conseguem compreender que ninguém pode dizer o assistente social que que
ele tem que fazer uma outra profissão uma outra autoridade não pode ser assistente social você tem que fazer isso e isso isso é de livre escolha o assistente social tem Ampla autonomia de fazer aquilo que ele compreende que deve ser feito até porque ele tem informação para isso então esses são exemplos de direitos e dentro das responsabilidades Gerais no tocante aos deveres ou seja aquilo que é obrigação do assistente social fazer ele tem como compromisso fazer nós temos quatro pontos que é por exemplo desempenhar a atividade com forma de maneira eficiente e responsável é um
dever também utilizar o número de registro do Conselho tão todos os documentos que nós forem nós formos assinar todos os relatórios todas as documentações que nós vamos assinar nós temos que identificar não só com o nosso nome pessoal e com o nosso cargo a gente precisa também colocar nesse documento o número do nosso registro no Conselho Regional de serviço social a gente também tem o dever na nossa prática profissional de abster-se de práticas de censura vou dar um exemplo para vocês um determinado momento no meu trabalho eu fui chamado por um colega né Gente olha
eu tenho muita história para contar na minha relação com a profissão médica né um médico determinado me chamou para que eu ele queria e Resumindo que eu meio que sabe enquadrasse um paciente para que ele não circulasse que ele ficasse um determinado a posição que ele não saísse de tal lugar que ele sabe aquele tipo de comportamento que você controla a existência do outro isso é muito requisitado ao serviço social Então eu fui chamada enquanto a assistente social para fazer isso controle moral de usuário e eu disse Ora se você não tá gostando da situação
porque você mesmo não fala para ele que eu fui bem direto sabe eu fui bem direto em dizer porque você mesmo não fala você está me solicitando então percebam que a gente tem que se abster de práticas que caracterizem gente a censura né o policiamento dos comportamentos a gente não pode ter esse tipo de prática um outro dever é participar de programas de socorro à população a situação de calamidade pública Ora se eu tô numa situação no meu Município em que a chuvas por exemplo começam a alagar as casas a gente sabe que geralmente isso
não extrapola o vínculo institucional mas a gente está numa situação de crise humanitária eu encontro Assistência Social Eu tenho um dever ético de ser compromissado com a sociedade porque o meu vínculo profissional ele traz responsabilidades vou trazer um exemplo para vocês imagina por exemplo que um médico tá passando na rua e ele vê uma pessoa passando mal literalmente infartando e o médico decide Não não é minha responsabilidade atender ele vai estar sendo negligente do mesmo jeito serviço social sendo que o serviço social a gente tem esse parâmetro quando é programa de socorro à população então
o nosso dever sim Tá certo independentemente do vínculo institucional participar de programas e socorro à população embora nós saibamos que na prática dificilmente é se precisa de assistentes sociais que não sejam né do órgão institucional A cola está sendo convocada ou ele e sobre as graduações as vedações são muitas né aquilo que é proibido ao assistente social e eu vou citar aqui as principais por exemplo é vedado completamente que o assistente social ele assume uma responsabilidade pela qual ele não esteja capacitado Tecnicamente vamos supor que um chega para mim uma determinação do juiz e ele
me pede um parecer psicológico da criança que está sendo analisada por situação de alienação parental eu enquanto Shelley eu não posso emitir nenhum tipo de parecer psicológico porque eu não sou psicóloga e sim só assistente social então eu não a fazer um tipo de situação em que eu assuma uma responsabilidade que eu não tenho a capacidade técnica Então eu tenho que negar isso porque é uma vedação esse eu faço algo que é proibido Isso é uma infração e isso pode ser me colocado uma penalidade Então se é vedado o código de ética está protegendo você
nem correndo o erro tá impedindo você de cometer um problema que vai te trazer muitas situações problemáticas Além disso também é um é vedado que se a Caixa determinação institucional que fira os princípios do Código de Ética porque Lembre se gente dentro das da legislatura né a a regulamentação da Lei da profissão Ela é maior do que qualquer normativo e institucional isso dentro do que nós chamamos de pirâmide de Kelsen além disso a gente não pode compactuar com o exercício legal da profissão isso é vedado o exercício irregular que são por exemplo é a gente
fazer com que Estagiários de serviço social façam atividades sejam completamente responsáveis por determinadas situações então quando a gente fala em exercício irregular da profissão a gente não está só falando de terceiros que façam alguma atividade em nome de ser assistente social a gente está falando também né de Estagiários de serviço social a gente está falando de bacharéis em serviço social então Nessa situação a gente tem tá a vedação em que a gente não pode compactuar com exercício irregular da profissão Eu Me Lembro uma certa vez né que eu estava no meu trabalho e uma colega
de trabalho falou assim para mim shellen olha só porque você não coloca a estagiária para fazer isso para ela te ajudar eu imediatamente falei para ela eu falei não é estagiária ela não tá aqui para me ajudar ela tá aqui Olá tudo para aprender ela está em processo de aprendizado então ela não tá aqui me ajudando ela está aqui no processo de formação profissional ela não tem como fazer isso porque era algo específico vejo uma coisa O estagiário fazer junto com o profissional uma outra coisa estagiário assumir a responsabilidade são coisas totalmente diferentes além disso
a gente não pode substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios do código de ética profissional enquanto perdurar o motivo da exoneração hora o que significa se eu estou no determinado serviço esse serviço assistir essa instituição ela série totalmente o código de ética eu vou lá denuncio e eu só demitida Por isso acho que só não gostou do que eu falei eu fui demitida eu fui exonerada e aí a instituição vai lá chama por exemplo Carla para assumir o meu ah é verdade a Carla sumiu meu espaço Mas porque o código de ética
está Protegendo o Carla para que ela não comenta infração porque se eu denunciei algum tipo né de contravenção ao código de ética significa que aquilo ali tá vendo contra o código de ética e se a colega é assumir sabem dos problemas ela tá entrando numa fria ela provavelmente vai responder processo ético porque se eu denunciei porque tinha fale fui demitida ela não pode assumir ela pode assumir o meu lugar desde que a instituição resolva a instituição tem que primeiro resolver o que foi que eu denunciei aí sim depois ela pode assumir além disso a gente
não pode assinar ou publicar em nosso nome é o de outrem trabalho de terceiros mesmo que executados Sob orientação isso vale também por exemplo para artigos que geralmente se faz é na academia e é muito comum eu ver os professores simplesmente colocar os nomes em artigos segundo nosso código de ética é vedado Por que mesmo Sob orientação se você não escreveu você tá proibido e colocar seu nome porque isso é uma falsidade ideológica você não escreveu aquilo tá colocando o seu nome continuando tá tranquilo gente vamos falar agora da relação do assistente social com os
usuários nesse ponto a deveres EA vedações e a gente pode dividir os deveres da relação do assistente social com a população usuária em três níveis tem a parte né que Versa sobre a participação Tem a parte que Versa sobre a informação e tem a parte que fala sobre a desburocratização esses são os três subníveis digamos assim da relação do assistente social com os usuários em termos de participação nós temos que contribuir e é um dever nosso para que o usuário por exemplo participa de forma efetiva das decisões institucionais dentro do núcleo da informação nós temos
garantir a plena informação democratizar o acesso aos programas disponíveis devolver as informações é garantir né informar a população sobre o uso de materiais de registro ao é de pesquisas por exemplo vamos supor que você tire uma foto da casa do atendimento com o usuário você tem que informar para ele que você tá tirando aquela foto você tem que formar para ele como você vai usar perceba uma dimensão disso então tudo que envolve imagem pesquisas com a população usuária ele precisa estar devidamente informado isso é um dever do assistente social Além disso é nosso dever fornecer
à população usuária quando solicitaram informações sobre o nosso trabalho então a gente tem que dizer mais ou menos o que a gente faz eu me lembro uma certa vez no áudio da pandemia Porque como vocês sabem eu estive na linha de frente do convívio Oi e a gente ficou assim como situação assim Inesperada para todo mundo e eu me lembro como se fosse hoje que eu estava no meu plantão fazendo uma coisa que vocês sabem com assistente social acaba fazendo mil e uma coisas e chegam usuário assim para mim que falou Ei que que você
faz tanto aqui mas ele perguntou sabe naquele tom de desdém que que você faz tanto aqui tipo ele queria me descredenciar mente qualificar eu poderia muito bem ter feito uma cara feia para ele dizer assim ah não te interessa mas enquanto isso isso sheli pessoa talvez faria mais enquanto profissional eu tenho que explicar para ele me falou muito genuína o que é que eu tanto que eu faço ali que aí eu fui explicar para ele de forma muito paciente detalhada tanto que ele já ele ficou até cansado de tantas coisas que eu falei para ele
olha aqui a gente faz isso determinadas orações a gente faz assim a gente também faz assim a gente faz dessa maneira em outras situações o processo dessa forma enfim eu dei uma aula de dez minutos para ele uma aula mas porque eu tenho realmente gente a o dever enquanto assistente social de explicar para a população usuária as consequências as magnitude dos impactos e as consequências do meu trabalho porque o usuário ele não tem obrigação de saber o que faz o assistente social nós enquanto sujeitos e operadores do serviço social é que temos que dizer para
ele as nossas responsabilidades e o que é o nosso trabalho bom além disso a gente trabalha também com os usuários no que nós chamamos de desburocratização dos serviços da prática então nós devemos criar mecanismos para desburocratizar as relações com os usuários e sempre que necessário esclarecer né sobre o nosso objetivo do nosso trabalho é amplitude do nosso trabalho avançam sobre as vedações Porque como é a relação a assistente social com o usuário e nós partimos do pressuposto que na relação profissão usuário a uma certa hierarquia tá eu eu tenho um certo nível de conhecimento que
eu estudei para isso então eu não tenho nenhum direito na relação com o usuário não dentro do Código de Ética a gente tem na legislação comum mas no código de ética devido a uma relação que já é presumida hierarquicamente tem deveres e tem vedações sobre a vedações são três são simples e direta é a gente não pode exercer Nossa autoridade de forma a limitar-se ao direito do usuário de participar de decisões sobre os seus interesses a gente não pode é ficar sabendo aqueles conselhos gente porque se Conselho fosse bom né sinceramente a gente não daria
entendeu então o conselho uma prática profissional ela não é baseada em conselhos é baseado em orientações e encaminhamentos informações então ao fazer isso a gente não pode fazer escolhas pelo usuário ele é livre para fazer essas escolhas salvo naquelas que por exemplo envolva algum tipo de violência física por exemplo a mulher que sofre uma violência doméstica e familiar do marido ela escolhe não denunciar à polícia nesse caso a gente compreende que não é decisão dela em si que nós temos que respeitar nós temos que respeitar é a sua garantir a vida não conseguem compreender isso
então a gente não pode essa decisão é uma decisão que proteja os usuários vamos supor por exemplo de uma alguém que Confidence que está praticando uma violência nessas situações que traz prejuízo a comunidade é a terceiros a gente não pode ainda não é qualquer decisão Livre Ah tá eu mando excisão é que seja direcionada para fins éticos além disso a gente não pode aproveitar de situações da relação assistente social judiciário para obter vantagens é isso gente aqui não entra presentes eu recebo muito tá isso ah mas o usuário quer me dar um presente usuário ele
ele foi lá e me deu o perfume de uma galinha me deu um bolo gente eu já recebi tantos presentes em quando assistente social e aí é muito filho indo profissional em saber sabe que fique claro que todo seu trabalho não depende de se "Mimo que está recebendo porque às vezes usuário ele faz uma forma tão genuína que até complexo você negar sabe é como as vezes negar um copo d'água embora você não esteja conselho quem se nega o copo d'água não é então aí não entra a questão do presente é recomendado nós saibamos não
é recomendado receber presentes mas às vezes aquilo é Genuíno por exemplo Uma vez eu tava no plantão e eu recebi um bolo um bolo de tapioca vejo como ela tão simbólico aquilo não seria o orçamento familiar aquilo ali não trouxe nenhum prejuízo aquilo ali foi feito como uma forma de sabe solidariedade eu acho que ela viu que eu tava tão cansada acompanhante do família e ela trouxe um bolo para mim eu falei olha não precisava mais muito obrigado Fico muito agradecida então aqui quando a gente fala de vedação já tá falando de vantagem de coisas
maiores que Tragam dano e prejuízo ao usuário como por exemplo você será assistente social do CRAS E você ainda assim cobrar por uma determinada orientação comprei ele então é esse tipo de vantagem que a vedação fala além disso a gente não pode bloquear o acesso dos usuários aos serviços que sejam oferecidos então na relação com o uso bom por hora é isso vamos almoçar agora vamos falar da relação do assistente social com as instituições empregadoras e nesse caso nós temos tantos direitos quanto deveres aqui nesse caso não há é a também perdão vedações Mas elas
são bem poucas e por isso que eu não coloquei aqui no slide para vocês em termos Gerais nossos direitos quando nós estamos na nossa instituição que a gente trabalha a gente tem o direito de ter condições dignas de trabalho e isso envolve não é ambiente fechado e se envolve o ambiente ventilado e se envolve luz e se envolve acessar papel e se envolve recursos materiais e se envolve recursos e objetivos para que a gente possa executar o nosso trabalho de maneira qualitativa e também eficiente nós temos que ter livre acesso à população não se pode
ter esse tipo de impedimento além disso a gente e é tem que ter direito as informações institucionais e se for isso é a gente quiser Veja se o assistente social quiser ele pode né caso ele queira integrar comissões internacionais de ética ele não é não é um dever e um direito ele pode se ele quiser ele pode se ele quiser ter acesso às informações funcionais caso ele decida ter acesso a livre a população ele pode ninguém pode proibir o de acessar usuários conseguem mais uma vez compreender o que é direito agora vamos para o deveres
que é naquilo que na verdade nós temos em relação constituição a gente tem a obrigação de fazer é nossa obrigação por exemplo denunciar falhas nos regulamentos normas da instituição até para que a gente não cometa nenhum tipo de infração a ética Além disso também a nosso dever alto contribuir para alteração da correlação de forças institucionais porque nós sabemos que de a ação institucional muitas vezes as tituição ela não quer atender os objetivos dos usuários mas o seu próprio interesse Além disso é nosso dever empregar com transferência as verbas sobre a nossa responsabilidade perceba que o
nosso código de ética de 1993 na época a gente não tinha nem sequer lei sobre transparência pública lei de Transparência mas código de ética é muito né futurista e já previa essa questão da Transparência do uso de verbas na relação com as instituições empregadoras nós somos proibidos de fazer três coisas a primeira coisa é emprestar o nosso nome registro profissional para que ela simulem o exercício profissional por exemplo a instituição às vezes ela tem obrigação de te assistente social mas ela não quer contratar um profissional eu vou lá usar em meu registro e diz que
eu trabalho para você eu assinar o documento que precisar não pode sério Oi gente proibido uma outra proibição a nossa relação com as instituições empregadoras é que a gente não pode usar o permitir o tráfico de influência para obter emprego desrespeitando o concursos e processos seletivos Isso é uma vedação a gente não pode fazer também além disso a gente não pode utilizar recursos institucionais sejam né pessoal financeiro para fins partidários né claramente é isso é a inclusive óbvio E aí a gente terminou aqui a parte quase instituições empregadoras e nós vamos agora para é a
relação do assistente social com outros assistentes sociais né Isso é muito importante viu gente não é com outras assistentes sociais a gente também têm deveres é a gente também tem vedações tem muita gente por aí que acha porque colega de profissão não é baseado no código de ética mas é também e por exemplo um dos nossos deveres essas solidário com os outros profissionais mas sem se eximir da denúncia eu tenho certo solidário mas eu não posso denunciar se eu ver que ali uma situação perceba uma certa vez por exemplo Porque infelizmente uma coisa que tem
bastante em qualquer lugar é um pouco de fofoca né as pessoas gostam de fofocar gostam de falar dos outros a pequenez da vida ela está presente e gente infelizmente a pequenez da vida ela não tem diploma Oi tá de plomo não garante número de seguidores não garante que a pessoa seja ética não garante que ela seja responsável e aí que que acontece Às vezes né as pessoas vêm e falam mal olha fulando não sei o quê não sei o quê não sei o que é uma vez eu tava no meu trabalho e um colega veio
criticar as minhas colegas de trabalho antes mais menino perceba aqui eu fui pensei comigo mesmo aqui não se cria isso não eu falei olha eu não sei o que aconteceu mas eu peço que você não não fale comigo sobre trabalho de fulano ou sicrano eu estou aqui para fazer o meu trabalho assim não veio aqui para julgar o trabalho de ninguém se aconteceu algum problema fale diretamente com ela tá mas eu realmente não tô aqui porque ele falando assim eu ele chegou na minha sala e falou assim nossa Ainda bem quieto assim eu meu Deus
assim sabe a gente tem que ter cuidado para não alimentar certos tipos de pequinês é de ficar falando de fulano de ciclano que às vezes gente quem fala quem fala de quando o Pedro né fala de Paulo eu sei mais de Pedro do que de Paulo não é verdade então evitar isso né esse é o nosso dever sabe que a gente não não fique não é falando mal dos outros profissionais e quando na verdade é a gente tem que ser solidário mas obviamente se tiver algum tipo de infração a gente tem que denunciar Claro se
houver é também não se deve repassar o nosso substituto as informações por exemplo vamos supor que eu trabalho numa empresa privada Vou colocar aqui por exemplo uma empresa de energia elétrica ou vou colocar até Petrobras vamos porque eu seja assistente social da Petrobras e eu sou tipo CLT eu não sou concurso público e o diretor decide me demitir então eu não posso pegar todos os relatórios todos os prontuários sociais Todos Os relatos documentos internos de um segundo sociais levar para minha casa E aí repassar o meu substituto porque essas documentações essas condutas não pertencem ao
indivíduo pertencem ao trabalho e para continuar o trabalho colega precisa das informações a mas eu não queria ter sido demitida não sei o que não vem ao caso porque o que interessa antes de tudo é a relação do serviço social com o usuário e não a sua relação pessoal com o trabalho Além disso é dever incentivar sempre que possível a prática interdisciplinar vejo não é sempre é sempre que possível porque haverá momentos que será possível era momentos que nós será possível esse atendimento integral da população usuária e ao realizar crítica pública colega e outros profissionais
fazendo sempre de maneira objetiva construtiva e comprovável assumido sua inteira responsabilidade a hora somos todos adultos enquanto pessoas adultas a gente tem que saber lidar e agir Oi e a gente acha como tá na medida que a gente é responsável com que como de que maneira a gente fala tão aqui o código de ética ele tá evitando né e certos tipos de comportamentos pequenos na relação com o outro só vou criticar o trabalho de fulano de ciclano eu faço diretamente a ele sabe e eu faça de forma construtiva de forma objetiva e que eu possa
comprovar que Fulano fez aquilo fez assado sem ficar dizendo os corredores E aí tu viu que fulaninha fez Tu viu que Fulano fez não isso não cabe para o agir ético isso cabe para pequenez para quando você quer fofocar da vizinha das celebridades mas quando a gente é profissional gente a gente tem que ser antes de tudo responsável nunca se esqueçam disso a responsabilidade ela é o primeiro critério para você agir de forma ética não adianta você falar abcd se vou eu saiba a responsabilidade é fundamental Vamos falar agora das vedações porque se temos deveres
também temos vedações hora as redações são por exemplo eu e termina a prestação dos serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional salvo se esse me pedir hora se minha colega vamos pouco a trabalho com Jacira Eu trabalho com o Jacira nós duas estamos trabalhando e Jacira ela digamos assim ela tá atendendo usuário e eu chego no meio do atendimento dela interfiro totalmente naquilo hora a título de exemplo vamos porque Jacira realmente estava fazendo algo assim que ela na hora não percebeu mas eu não posso fazer isso no meu atendimento eu tenho que chamar Jacira
e conversar com Jacira porque eu não posso descredenciar a conduta de Jacira na frente do outro da outra pessoa isso é constrangedor tão a fazer isso não posso intervir na prestação do outro colega a não ser que Jacira peça a minha opinião ou em caso de urgência Jacira tava atendendo ela tava acompanhando essa família ela teve que estar de licença por algum motivo E aí a menstruação urgente ou não Jacira tá afastada não tá podendo trabalhar aí sim um caso de urgência eu posso né atender o caso mas sempre é obviamente eu comunicando a ela
ou eu posso interferir também se tiver previamente acordado que nós duas faremos um atendimento multiprofissional ou seja de forma coletiva aí também não há problema o que deve-se evitar o constrangimento do outro profissional também é proibido é vedado ser conivente com falhas éticas ou erros técnicos praticados por assistente social ou qualquer outro profissional vamos supor que alguma colega Cometa um erro eu é aquele erro eu não faço nada eu só quando event e ainda acho que ela tá errada então quando eu sou conivente eu também faço parte porque se o mal vence é porque eu
bem não fala nada compreende então não posso ser conivente com falhas épicas Além disso eu não posso prejudicar deliberadamente o trabalho a reputação de outro profissional hora de forma deliberada lembre-se porque a crítica quando ela aconteceu deve ser pública ela deve ser de forma objetiva como você não é proibida em criticar o trabalho de ninguém atenção mas você tem que fazer isso dentro dos parâmetros que nós acordamos coletivamente no código de ética que é de forma pública de forma objetiva construtiva que eu possa comprovar que é isso né a gente não pode só falar a
gente também tem que comprovar as coisas até pela nossa própria proteção bom e sobre em relação com a sociedade civil e aqui a gente tá acabando as relações dos assistentes sociais Digamos lembre-se que ascende social ele tem direito e deveres e vedações na relação com os usuários na relação com a instituição empregadora na relação com outros profissionais mas também tem aí prescrições éticas na relação do assistente social com as demais né organizações da sociedade civil e também com as entidades da categoria exemplos disso é que é um direito nosso a gente participar da sociedade científica
entidades representativas estão por exemplo caso eu queira eu shellen posso enquanto o meu direito participar por exemplo do pleito do Conselho Federal de Serviço Social meu direito participar do pleito da eleição ninguém pode me proibir se eu sou assistente social se eu tenho registro ativo eu posso muito bem por exemplo lançar uma chapa não que eu vá fazer tá não vou não pretendo não pretendo fazer mas a gente tem um direito se quisesse por exemplo Elisa e ela pode junto com outras colegas é participar e disputar as eleições do Conselho Federal é um direito líquido
e certo Além disso é um direito caso a gente queira tá apoiar ou participar em movimento ou seja a gente não é obrigado mas casa a gente queira a gente pode apoiar e participar de movimentos e organizações populares e é nosso dever na relação com as entidades da categoria E organizações da sociedade civil é denunciar o Conselho Regional é as condições de trabalho que não seja os dignas e a gente sabe que existe uma série de parâmetros para isso não vou me aprofundar porque a resolução específica se naquela instituição em seu trabalho a instituição ela
não tá seguindo o que é determinado é e não é determinado assim por mecanismos legais eu tenho que denunciar só que o código de ética e uma outra resolução que a gente pode aprofundar no futuro ela fala o passo a passo de como deve ser isso primeiro por exemplo você tem que manifestar sua queixa a própria instituição depois é que você tem que manifestar denúncia a coffee que a comissão de orientação e fiscalização do exercício profissional Além disso é nosso dever de anunciar no exercício profissional a santidade de organização da categoria as autoridades e os
órgãos competentes caso de violação da lei dos direitos humanos por exemplo maus-tratos tortura ausência de condições mínimas de sobrevivência enfim abuso de autoridade qualquer situação que fuja né O que comprometa o nosso trabalho ou comprometo Direitos Humanos vou dar um outro exemplo vamos supor que o assistente social Ele trabalha numa maternidade né Você sabe que a maternidade é um local o horário da Centro Social dentro da rede de atenção à saúde nós sabemos por exemplo que existe a lei do acompanhante que garante a grávida direito a um acompanhante quem quer que seja sempre criminação né
de sexo de parentalidade e fim a único critério a idade que tem que ser maior de 18 anos nesse caso vamos supor que a maternidade que eu trabalho ela disse não na que não vai ter acompanhante não nesse caso a gente tem que denunciar certo a maternidade assim ao cress e também especialmente ao Ministério Público porque aqui também está previsto o denúncia às autoridades porque isso está ferindo um direito humano inclusive trazido pela Organização das Nações Unidas Então você tem que denunciar falhas éticas na Instituição para garantir os direitos humanos se a lei não está
sendo cumprida Isso precisa ser investigado ea de trás aí entra ministério público e demais organizações competentes que fiscalizem as instituições Além disso é nosso dever respeitar a autonomia dos movimentos populares das organizações das classes trabalhadoras e vedação O que é proibido na gente na relação com os usuários Borges não pode valer-se da posição ocupada na direção anti-idade da categoria para obter vantagens pessoais vamos supor que eu por exemplo se estejam em alguma Instituição da categoria E quer usar isso como uma forma de garantir uma vantagem de garantir algum tipo né de Privilégio enfim algum tipo
de situação específica para mim só porque eu sou do Crash não pode tá é bom continuamos tu tá tranquila aula minha gente espero que vocês estejam gostando aí da nossa aula de código de ética e vamos falar agora do digamos assim dos meninos dos olhos de ouro do nosso anel lá fazendo referência ao Senhor dos Anéis que é o sigilo profissional é muito comum que as profissões como a nossa como por exemplo medicina advogado psicologia tenha no seu código de ética a categoria sigilo profissional o sigilo profissional ele é um mecanismo que Visa proteger a
vida EA intimidade do usuário mais percebam que aquilo nosso código de ética o sigilo ele é um Direito Profissional ou seja é aquilo que nós a priori podemos armas eu posso fazer em sigilo Ai que tá apesar de na letra da resolução estar direito e muita atenção para isso sigilo é um direito o assistente social é uma gente receptor porque Visa proteger tá e o assistente social embora proteja principalmente usuário na discussão teórica da lei porque vocês sabem que existe a lei existe a discussão teórica da lei que são os entendimentos jurídicos não entendimento jurídico
a gente compreende e sigilo tanto quanto direito tanto como de ver isso porque é uma obrigação guardar sigilo salvo nas exceções à regra é sigilo deve ser guardado outro adendo importante nem tudo que o assistente social toma conhecimento no seu trabalho é sigiloso as pessoas acham que apostem sigilo então tudo que eu tenho acesso à informação na prática o processo é sigiloso não há situações que são sigilosas e as situações que não são sigilosas e muitas vezes o sigilo está no detalhamento das informações que são Dados E prestadas especialmente a outros órgãos e especialmente ao
é mais tão voltando a letra da lei da resolução 273 sigilo é um Direito Profissional o objetivo mesmo sendo um direito é proteger o usuário zelando pelo seu direito à intimidade porque todas as pessoas Independente da sua situação econômica social gente tem direito à intimidade não é porque a pessoa está sendo atendido no serviço público que ali acaba o direito à intimidade o direito à privacidade é um direito garantido a um direito que nós chamamos líquido e certo nós temos que proteger também esse direito né porque a pessoa tá sendo a central por exemplo alguma
situação de violação de direitos enfim que ali se quebra a intimidade não atividade está em todas as esferas do nosso atendimento Lembrando que são em graus e em níveis então é um direito que Visa proteger usuário mas também o tejo o profissional embora isso não esteja escrito na resolução dos 73 tão surgiram proteger ar usuário de tudo aquilo que a assistente social tome conhecimento a partir do nosso exercício atividade profissional então quando na verdade usuário ele traz alguma informação para nós é porque aqui ó ele é muito valioso para ele e percebam não sei se
vocês já pararam para pensar ou se vocês estão na prática profissional Tem situações eu já vi na minha experiência profissional que o usuário ele só fala com assistente social ele não fala para o psicólogo ele não fala para o médico e isso é porque gente isso é porque há ali uma relação de confiança total e plena naquela profissão então perceba se o usuário ele fala alguma coisa é porque existe uma construção em uma memória coletiva de e ele tá falando ali de certo modo vai ser guardado no sigilo para proteger ele Lembrando que sai informação
que ele relata para nós trazer dano isso deixa de ser uma situação sigilosa faz não é mais uma situação sigilosa aí o sigilo ele acaba tá vamos falar mais sobre isso bom só se falar sobre a quebra do sigilo eu quero falar quero falar com vocês do sigilo no trabalho multiprofissional porque o sigilo ele não só existe na relação do assistente social com outras pessoas mas ele existe também na relação do assistente social tanto com outros assistentes sociais aqui menos né porque é uma partilha aqui muitas vezes de condutas de resposta de reflexões Mas ele
também é sigiloso com outras categorias profissionais E aí é muito importante dizer que segundo nosso código de ética só poderão ser prestadas informações dentro do estritamente É sério por exemplo uma certa vez eu estava no meu trabalho e chegou uma mulher que estava em situação de violência doméstica e familiar Oi e aí a gente é muito frio hein Tá eu quero que vocês peguem aqui o exemplo que eu vou dar não para vocês seguirem mas para vocês verem como foi que eu utilizei esse mecanismo por uma opção minha que eu avaliei naquele determinado momento eu
tava no meu trabalho com essa pessoa em situação de violência doméstica e familiar E aí é nesse dia vocês sabem que quem trabalha na saúde nunca pega os mesmos profissionais né Tem pessoas que você trabalha mais não sei que você trabalha menos enfim faz parte gente da vida adulta Às vezes você trabalhar com algumas figuras que às vezes é questionável E aí eu fui né Essa pessoa ela estava na área vermelha que eu trabalho numa UPA Oi e a polícia ia lá colheu depoimento dela e eu pensei poxa se a polícia vai lá é preciso
que o médico evolua ela primeiro para quando a polícia chegar o médico não está evoluindo ela olha o meu raciocínio na pensei né Aí eu falei bom vou lá conversar com o médico sobre isso para ele evoluir ela primeiro que vocês sabem o médico ele evoluir todos os pacientes né Aí eu fui lá falar com ele quando eu cheguei lá a gente tinha um médico três enfermeiros duas técnicas de enfermagem fisioterapeuta era tanta gente assim eu falei gente não vou falar que na frente de todo mundo não Aí fui chamei ele para conversar eu falei
Fulano tu pode vir aqui que eu quero falar contigo aí eu fui conversei com ele só olha fulana do leito tal ela é uma paciente que está em situação de violência doméstica e familiar e sendo assim você pode é evoluir lá primeiro porque eu terei que chamar a polícia a filha dela tá aí a Polícia Civil e como ele é ele tem porte de arma a uma situação urgente aí veja primeiro primeiro decisão que eu tomei não falar na frente de toda a equipe eu achei que não era necessário primeiro passo Às vezes pode ser
que seja mas nessa situação avalia que não precisava toda a equipe saber o médico sabendo já era necessário. Não queria Expor a pessoa a esse tipo de olhar e julgamento e constrangimento primeira decisão que eu tomei a segunda decisão que eu tomei foi não detalhar para ele começa violência ocorreu Eu Apenas disse que foi uma violência que tem uma vinculação e de informação necessária vejo segunda decisão relacionada ao CIS um trabalho muito profissional Eu não passei todas as informações eu passei apenas as informações realmente necessários para o que ele precisava fazer para o atendimento multiprofissional
Ficou claro esse exemplo para vocês porque percebam só poderão ser prestadas informações dentro do estritamente necessário eu falei o que era necessário para a pessoa e falei para uma pessoa específica que era necessária Então isso é o filho e o profissional que vai decidindo que vai avaliando que vai sabe tendo o filho de fazendo você tem que ter a responsabilidade de decidir como de que maneira você vai falar Além disso tem a questão né que ah é verdade o revelar sigilo mesmo quando o assistente social autorizado a sheli mais vosso temos usuário perdão usuário falou
que eu podia falar que era importante para ele se você avalia que a situação e sigilosa mesmo quando autorizado você não pode falar você é proibido de falar e isso é inclusive para lhe proteger proteger você profissional porque às vezes a gente enquanto uma profissão que lida com questões da vida que envolvem muitas violações né gente a gente tem acesso a muitas informações e às vezes a gente se compadece às vezes a gente quer agir na boa vontade e aí que tal código de ética trazer cuidado com a boa vontade mesmo se você for autorizado
não revele sigilo Isso é para o seu próprio bem porque às vezes a gente se envolve né nos casos que a gente tá lidando com vidas gente ser humano né tá lidando com o ser humano a conta é normal que a gente se envolve pronto então você tem que ter certo essa cautela aí na hora que a quebra de sigilo que eu falei para vocês que a regra é é proibido revelar sigilo e falei que sigilo é um direito tão sobre a quebra do sigilo ele poderá acontecer poderá desde que uma situação ela seja grave
e ela pode trazer prejuízo ao usuário a terceiros EA coletividade aqui entra por exemplo causa da violência doméstica e familiar que muitas vezes a mulher ela não quer falar mas nós já sabemos que a violência doméstica e familiar é uma ação condicionada pública na aula de Lei Maria da Penha falou sobre isso bom então a situação sigilosa ela pode ser quebrada desde que a uma situação grave e isso pode envolver fato delituoso ou não seja um crime ou não E aquela informação que você acende social dele tem se você não dizer aquele vai trazer um
prejuízo para as outras pessoas por exemplo vamos supor que você trabalha numa instituição de acolhimento tá de pessoas idosas que estão em situação temporária vamos vamos usar o termo casa de passagem vamos supor que você seja assistente social da casa de passagem e um senhor que você tá atendendo ele relata assim ter desejos sexuais pela neta gente isso acontece aí você vai dizer Poxa mas essa situação e sigilosa Deixa de ser sigilosa quando a informação que você tem acesso vai trazer risco para outra pessoa não tem esse G e não tem para que ter sigilo
o sigilo É uma garantia mas sim você Compreendo que essa garantia viola outros direitos então você tem obrigação ética de revelar e inclusive perceba inclusive você tem a obrigação de dizer para pessoa olha essa informação que você me disse traz danos e prejuízos e eu não posso ficar lá com ela eu tenho que informar as pessoas você precisa de inclusive tratamento a sua neta Vai ter que ser acompanhada tarataratara compreendem então é saber esse filho Indy quando a informação tem que ser revelado então o sigilo não é uma lei inquebrável ele é para proteger o
usuário Então mas se traz algum dano para alguém a gente tem que revelar e lembrando que a revelação é sempre feita dentro do estritamente necessário seja em relação ao assunto seja em relação ao grau e seja o número de pessoas que ao tomar conhecimento então sobre sigilo é isso que traz o nosso código de ética vamos lá avançar agora para a relação do assistente social com a justiça e aqui gente tá uma das maiores problemáticas contemporâneas do serviço social é a nossa relação com o poder judiciário dizer a vocês que o poder judiciário é um
poder extremamente complexo infelizmente um poder que tem uma certa cultura de poder de mando especialmente o juiz então muitas vezes o poder judiciário ele chega para o poder executivo né e acho que o poder executivo tem que fazer 1001 Coisas como se isso se não fosse um fosse não sei eu não sei nem dizer assim é como você tá lá no seu trabalho acompanhando o inúmeros famílias e aí é chega a questão de uma demanda para você dos dizer óleo 24 horas tu tem que fazer tal coisa é uma relação extremamente problemática e acho que
precisa a gente saber mais sobre isso tem mais normativas Ione enquanto categoria porque inclusive hoje a um uso do Poder Judiciário de todos os equipamentos da Assistência Social Bom sobre os deveres do assistente social na relação com a justiça ou seja várias juiz TJ a gente sabe que existe a assistente social do TJ e existe também a assistente social que é perita que é um trabalho à parte e ainda tem assistente social que muitas vezes trabalha na saúde ou na é convocada a prestar algum tipo de informação sobre alguma situação que ela atendeu Qual é
o nosso de ver se a gente a gente deve apresentar à justiça quando a gente for convocado na condição seja de período seja de testemunha as conclusões do laudo ou depoimento sem estrapolar primeiro a nossa competência então aí não entra nossas opiniões pessoais aquilo que a gente acha aquele que a gente acredita é aquilo que encontra o profissional você conseguiu construir de saber de conhecimento e decidiu ponto que era aquilo Veja isso é um de ver se nós somos convocados pela justiça a gente atendeu aquela situação a gente vai falar de forma né sempre muito
sintética as conclusões do nosso Aldo veja conclusão não detalhamento não as nossas opiniões pessoais Além disso também é nosso dever comparecer à autoridade competente quando a gente foi intimado a gente tem que comparecer e dizer que a gente tem né que resguardar o sigilo perceba Isso é para quando a situações que o poder judiciário solicita elas ultrapassam as conclusões do laudo uma coisa você fornecer as conclusões do seu Aldo como por exemplo não eu concluí segundo o meu áudio meu parecer que existe ali uma violação de direitos e portanto determinei ou eu terminei não só
nem juízo né concluir que seria melhor para garantia de direitos daquela pessoa idosa que ela ficasse em acolhimento na instituição de acolhimento e portanto normais sob os cuidados da família. Isso é um conclusão de um laudo a outra coisa é eu dizer Oi irmã fazendo um sei o que a irmã batia na mãe a outra filha batia e elas brigavam todo mundo brigava esse agredia detalhando e dizer que aconteceu assim quando você usa esses detalhes ele geralmente só que nós chamamos de situações que não precisam ser colocadas eu vou colocar a conclusão do laudo ponto
que no caso foi a institucionalização da pessoa idosa como garantia de direitos para ela. Eu não preciso detalhar e seu juiz pedir detalhes dizer que você está obrigado a guardar sigilo e o que você tem que fornecer é as suas conclusões lembrem-se não opiniões pessoais mas as suas conclusões profissionais aquilo que você usando a legislação usando seu conhecimento teórico Decidiu sobre aquela situação que você está atendendo e o que é vedado ao assistente social É verdade a gente depor como testemunha sobre situação sigilosa Ora se a gente tem uma situação sigilosa a gente não pode
falar tá é se a gente tomou conhecimento mesmo quando autorizado a gente pode dar informações técnicas informações sobre o laudo conclusão além disso a gente não pode aceitar a nomeação como perito ou atuar como perícia e situação que não é a nossa área por exemplo um determinado juiz requisita o assistente social que ele faça uma perícia social e que essa perícia ele determine se a mãe tem condições psicológicas da manutenção do Poder familiar o Centro Social Aceita isso ele está praticando ele está ferindo a qualidade dos serviços prestados porque não tem competência para avaliar condições
psicológicas a competência dele é para analisar né as questões né do Social do sócio-econômico da família do fortalecimento de vínculos então não pode aceitar aquilo que a gente não tem competência para fazer para jantar quase finalizando é a gente terminou agora a nossa relação com o poder judiciário EA gente vai agora para a parte das penalidades ora a gente viu que tem o que direitos que aquilo que gostem social precisa para cumprir de forma né eficiente responsável seu trabalho tem de ver que aquilo que ele é obrigado a fazer que é o seu compromisso a
sua responsabilidade tem vedações hora só assistente social ele pratica alguma vedação ele vai estar infringindo o código de ética e portanto vai ser possível em alguma penalidade que será aplicada pelo código de ética pelo creche mas está prevista às penalidades aqui no código de ética o macete é uma Ask tá são cinco penalidades nós temos a multa que a penalidade pecuniária ou seja ela dinheiro Nós temos dois tipos de advertência advertência reservada e nós temos advertência pública nós temos a suspensão do exercício profissional e nós temos a cassação do registro profissional que a penalidade mais
grave dentro aqui desses níveis que eu tô trazendo para vocês a multa como vocês sabem ela é basilar da parte da ano idade e aí ela pode variar em regra essa multa ela varia de 1 a 5 anuidades mas ela pode chegar até o dobro ou seja o dobro de 5 a 10 bom né cinco mais cinco dez então anuidade a pena de multa pode chegar até 10 anuidades se o assistente social ele for aplicada essa multa ele além disso ele é convocado no CREA para saber certo que ele ele teve dentro como penalidade depois
de processo ético ainda tem que ser feito processo ético depois que aplicada a penalidade Ele toma conhecimento e caso ele não pague certo Aí complica tudo para ele né Geise porque quando ele não paga isso vai gerar o que nós chamamos de dívida ativa na União você fica devendo ao estado brasileiro gente Deva todo mundo menos agiota e ao estado não é tão a multa caso ela não seja Paga ela vai gerar que nós chamamos de dívida ativa da União inclusive os cartórios pode até bater na sua casa Ele cobrar inclusive e se ela não
for quitada no prazo de 30 dias tá se ela não for que tá dando para 30 dias depois se Geralmente os créditos podem se eles quiserem entrar com cobrança judicial sobre a advertência reservada e advertência pública advertência quando você era criança tava na escola alguém lá e puxava sua orelha pois bem aqui a advertência que o crash faz com profissionais existem dois níveis advertência que é reservada é que aquela confidencial e advertência pública que aquela que é para todo mundo saber que Você cometeu aquela penalidade é colocada no Diário Oficial da seja do estado seja
da União depende então a pena de advertência reservada o assistente social é convocado tá para receber a partir do CRAS essa advertência vamos supor que esse assistente social ele acha não essa advertência não é para mim eu não mereço eu não vou lá no Cras receber essa advertência não eles que lutem Não de jeito nenhum só que o creche vai fazer se você não comparecer o crédito vai dizer ah Fulano eu não veio não dê a oportunidade para ele de falar isso reservadamente para ele de forma confidencial agora que ele brincou comigo eu vou dizer
para todo mundo ouvir aí advertência se torna pública tá então geralmente quando a pessoa não vai receber advertência é Tornada pública e aí ela vai para o diário oficial sobre a suspensão do exercício profissional Dizer para vocês que é uma pena mais grave né É depende da penalidade administrativa o Érica que ocorreu essa suspensão ela é um meio termo entre multa e advertência EA cassação ela ela pode ocorrer segundo nosso código de ética entre 30 dias e dois anos tão um crédito tem o poder de suspender o exercício profissional dessa pessoa a hora esse prazo
que eu falei para vocês é diferente do que está na lei de regulamentação da profissão mas aí a gente fala sobre isso em outro momento sobre a cassação gente que é quando o creas fala assim chega não dá para essa pessoa atuar como assistente social ela tem que ser proibida de atuar como assistente social está previsto E aí o assistente social ele é proibido né Desse exercício profissional na no né na sua atuação profissional e isso gente inclusive pode fazer com que a carteira dele que nós tomamos hoje The Deep né que é o documento
de identificação profissional ela seja digamos assim como é que eu posso dizer ela vai ser meio que subtraído do profissional se isso acontecer para evitar né que ele atua em outra instituição Enfim então em caso de cassação além de o mercado na nos órgãos de imprensa enfim também vai se aprender a carteira e a célula de identidade profissional do infrator Lembrando que a cassação não é Perpétua Por que não existe penas perpétuas no Brasil ora isso não tá no código de ética isso já está em outra resolução que a gente vai conversar sobre isso talvez
e outro vídeo Se você quiser um vídeo sobre isso comenta aí para mim tá que a gente conversar sobre a cassação do registro Em resumo eu posso dizer que ela dura 5 anos tá e se a pessoa quiser voltar a ser assistente social Ela precisa passar por uma reciclagem digamos assim e claramente né gente não ter exercício da profissão nesses últimos cinco anos então é é e é isso a cassação ocorre dessa maneira E aí se devolve a carteira EA cédula de identidade profissional dessa pessoa então pode ocorrer É uma pena muito grave nessa pessoa
cometeu isso é porque realmente ela não tenha condições de continuar o exercício da profissão até porque nós sabemos que um direito básico da Constituição Federal direito ao trabalho né então se isso aconteceu é porque realmente a situação foi bem grave hora Além disso gente lembrar que para vocês que essas penalidades Elas têm uma sequência lógica tá o que você conhece a lógica vamos supor que eu shellen eu faço uma determinada coisa a gente não vamos usar como exemplo porque eu não faria tá hora vamos dizer que fulaninha e ela comete uma penalidade foi a primeira
vez que ela cometeu hora dependendo da gravidade o CEFET não vai colocar lá logo mais divertencia pública não vai colocar logo uma suspensão então geralmente para se chegar numa cassação é porque a pessoa já teve antes advertência já teve antes suspensão E cometeu errando salvo se for uma situação muito grave por exemplo é a gente viu recentemente não é o caso do médico que infelizmente e não é o primeiro não é o último que viola uma paciente no processo ali né de porteiro de parto veja se uma situação tão grave que não tem porquê esperar
por outras penalidades aí já é de imediato né cassação do registro profissional é isso também vale para o serviço social que geralmente são aplicadas outras penalidades antes mas dependendo da gravidade é cassação mesmo então é isso e vamos falar agora sobre a a mudança que teve código de ética que tem que estar atento gente a última mudança no nosso código de ética foi na resolução 970 de 2021 tá presta atenção é a única mudança concreta que tem o nosso código de ética mas não é também uma mudança tão grave a mudança é que o parágrafo
único do artigo 25 ele foi vetado então ele não tem poder legal ele foi vetado o que trazia esse artigo 25 parágrafo único do nosso código de ética que se você baixa Algum PDF vai tá lá então cuidado já risca ele ele trazia assim em caso de suspensão do registro profissional né do assistente social que essa suspensão tem ocorrido a partir da falta de pagamento de anuidades ou outras taxas essa suspensão só iria acabar quando o assistente social eu pagasse essas anuidades ou pagasse essas taxas E caso ele não pagasse num período de três anos
anuidade ele teria o seu registro cassado então isso hoje já não já não é mais possível porque segundo entendimento do STF é esse tipo de sanção aplicada era considerada de ganga sendo certa abuso de autoridade dos conselhos isso não é só para o chefe stress Mas para todos os conselhos profissionais tá essa decisão do STF é uma medida de todas as áreas profissionais e só acabava infringindo o direito ao trabalho por uma questão pecuniária então não tem mais isso tá então a pessoa ainda pode ter o seu exercício suspenso mas não por falta de pagamento
de anuidade ou mesmo ser cassado E acharem quer dizer que eu posso ser suspensa se eu não digamos assim se eu não pagar anuidade pode você pode ter suspensão por falta de pagamento atenção é possível mas duvido que geralmente is ocorra mas geralmente quando isso ocorria e socorrer para proteger o profissional de que ele continuasse com devendo ao cress porque lembre-se quando o profissional ele paga a sua idade Ele tá pagando uma taxa que serve para manutenção desse órgão público por exemplo isso acontece em diversos coisas a gente paga carteira de motorista A gente paga
licença para andar de carro a gente paga e licença para morar então a gente paga a licença para trabalhar também é uma espécie de contrapartida que nós damos As instituições que cuidam dessas áreas e aqui a gente pode discutir bom e o outro momento Caso vocês queiram E aí que que acontece se o profissional não paga lembre-se que isso gera uma dívida ativa da União tá e dívida ativa da União ela acarreta juros então quando os e fez e outros órgãos ele dizia fulaninha vou aqui caçar o seu registro vai que suspendeu o seu registro
é para que a sua dívida não cresça mais Fulano se tu passou três anos imagina se tu passar cinco anos sem pagar isso vai aumentando Então se suspender para evitar que a dívida crescer se pode ser que ainda se faça isso né a suspensão que não pode ter a cassação por causa disso tão bem uma lida na resolução 954 e na Revolução 970 a970 ela atualizou a954 então tanto faz ler uma como ler a outra tá jóia e tem gente a nossa aula ela terminou Essa foi a minha contribuição de hoje para vocês sobre o
código de ética espero que vocês tenham gostado Espero que tenha sido de grande aprendizado para vocês é obviamente não tem como né Nesse pouco tempo disponível eu dar conta de todo o conteúdo do Código de Ética são muitos detalhes são muitos pormenores se vocês quiserem aulas sobre esse assunto sobre outro assunto deixa aí para mim né que eu posso me planejar e fazer mais aulas como essa muito obrigada por me assistir e até aqui espero que a gente se encontre e se você quiser alguma aula shellen que tal você fazer uma aula sobre tal assunto
manda para mim manda no meu Instagram comenta aí que a gente conversa e eu gravo essa aula para vocês tá bom um beijo no fundo do coração lembra esse jeito que só lê o código de ética não é suficiente a gente tem que acreditar é porque a gente só prática aquilo que a gente verdadeiramente acredita lá no fundo do nosso coração lá no fundo da nossa alma não adianta a gente ler não adianta a gente decorar a gente tem que verdadeiramente acreditar porque no dia a dia a gente não tem pausas para reflexões a gente
acha no impulso né a gente é mecanizado faz parte da vida infelizmente a gente não fica refletindo o tempo inteiro então Dizer para vocês que só é possível praticar o código de ética quando a gente acredita nessas palavras que estão escritas e a gente só é possível de praticá-lo quando a gente exerce ele no nosso cotidiano quando a gente todos os dias nos pergunta o que será que é ético O que será que é responsável Será que isso aqui eu tô viabilizando um direito eu estou prejudicando tão o código de ética é lembrem-se sempre um
guia para o bom exercício pro olá para boa conduta e para o que eu chamo de um bom serviço social Tá bom então é isso muito obrigado a gente se ver um beijo para vocês e até a próxima E mais uma vez muito
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