Teoria Geral dos Contratos - Formação dos Contratos III - Formação dos Contratos entre Ausentes

3.06k views2566 WordsCopy TextShare
Prof. Gilberto Marchetti
Saudações galera do direito!! Vamos para o último vídeo sobre formação dos contratos! E nesse vamos ...
Video Transcript:
e fala galera tudo bom com vocês vamos dar sequência nas nossas aulas sobre formação dos contratos e agora a gente vai para a última parte dessas aulas que é a questão da formação de contratos entre ausentes e [Música] E aí [Música] e continuando então nossos estudos sobre formação de contratos nós vimos lá a fase de pontuação nós vimos a proposta de contratar e nós irmos por último a questão da aceitação da proposta e agora nós vamos para a formação de contratos entre ausentes porque apenas entre ausentes pessoal porque na verdade eu ficar formação dos contratos
entre presentes não geram grandes debates entre os doutrinadores e na jurisprudência simples é pelo menos pelo menos fato de que o contrato se forma na parte do momento que a parte recebe já manifesta vontade né então como a gente viu lá pessoal presente partir do momento que o proponente manifesta a proposta a o oblato aceitante ele já tem a ciência dessa proposta e já emitir a sua resposta então não tem dificuldade em se analisar Qual o momento de formação do contrato o problema pessoal é entre os ausentes porque entre os Olá pessoal fica a dúvida
Qual o momento e de formação dos contratos entre ausentes fica fica essa dúvida né quando que formou por quê Porque entre ausentes pessoal nós temos oponente emitindo a proposta essa proposta chegando até um oblato o oblato respondendo essa proposta e a resposta chegar ao proponente Só que nesse meio tempo por um fato de ser e ausentes existe né um intervalo de tempo considerável e aí fica dúvida Em que momento o contrato está perfeito acabado pronto para ser cumprido E aí que entra pessoal as teorias explicativas de informação dos contratos entre ausentes e basicamente Nós temos
duas teorias e nós vamos ter a primeira teoria que a teoria e da cognição e a teoria da princesa vai falar o seguinte ó ela parte da ideia como o próprio nome já tá dizendo na cognição um conhecimento ela vai trabalhar a ideia do conhecimento real significa dizer o contrato se torna perfeito o contrato se forma contrato se forma a partir do momento em que o proponente toma o conhecimento o efetivo da resposta e por isso o nome teoria da cognição ou do conhecimento real e no outro lado nós vamos ter a teoria da aguinição
na teoria da cognição oponente emitir A Proposta o oblato recebe responde envia para o proponente o proponente recebe e abre a resposta e toma conhecimento dela e como contato e na teoria da aguinição pessoal e o nosso nosso Como o próprio nome já tá dizendo aqui também trabalha a ideia de conhecimento presumido trabalha a ideia do conhecimento presumido ou seja e a formação do contrato não depende do conhecimento real da aceitação não depende do conhecimento o real e do terror me dá a resposta Oi e aí pessoal a teoria da aguinição vai trabalhar três subir
teorias e nós vamos ter a subir teoria da declaração e a subir teoria da expedição eu ia subir teoria da recepção o preço subir teorias todas elas trabalhando a ideia do conhecimento presumido teoria da declaração pessoal como o próprio nome diz está dizendo né e o contrato se torna perfeito a partir do momento em que o oblato redigir a resposta Então pessoal ó e o proponente MIT A Proposta o oblato recebe a proposta e escreve redigir emitir declara a resposta a peça subterrânea aqui pessoal gente já diz cartela de cara porque a doutrina e considera
que ela é muito insegura ela não gera segurança jurídica Porque como que nós vamos definir efetivamente Quando que o aceitante Quando que o bloco redigiu essa resposta ele pode simplesmente alterar a data até com conteúdo malicioso então não tem segurança jurídica por isso a doutrina já diz carta ela logo de cara que eu nem da expedição pessoal vai falar o seguinte ó e o contrato se torna perfeito a partir do momento em que o oblato envia e a resposta em português pessoal que a gente já passou por etapas Então proponente enviou a proposta para o
oblato Lobato recebeu escreveu a resposta e enviou uma resposta se for pelo corrente ele postou no correio se for por e-mail e tu me mandou por e-mail se for por mensagem SMS ou por WhatsApp ou por qualquer outro meio eletrônico de comunicação a partir do momento em que clica no enviar clicou no enviar formou a o contrato teoria da expedição e a última subir teoria que nós temos pessoal é a recepção aquela onde o oblato O que é envia e na verdade o proponente recebe a resposta e o proponente recebe e a resposta um detalhe
importante aqui pessoal UBS não precisa ao tomar conhecimento do teor me dá a resposta então vejo pessoal e na teoria da recepção o proponente envia proposta Lobato recebe a proposta responde né Escreve a proposta envia a resposta eo proponente recebe a resposta a partir do momento que o proponente recebeu a resposta seja pelo correio seja pela caixa de mensagem do e-mail seja pela pelo SMS ou por qualquer outro meio eletrônico e o contrato tá formato e não precisa tomar conhecimento do teor da resposta porque se a gente for considerar a isso a teoria da cognição
e a gente não está na teoria da comissão a gente tá na teoria da Agnes ou na recepção basta o proponente receber a resposta certo pessoal E aí vem a pergunta pessoal qual a teoria adotada no Brasil qual a teoria que o Brasil adota e aqui pessoal eu costumo dizer que nós temos no nosso código uma das maiores divergências uma das maiores incongruences de redação da nossa legislação e eu já vou falar para vocês o porquê em qual a teoria é adotada e no Brasil vamos lá pessoal artigo resposta numa primeira análise a resposta dessa
pergunta Está no artigo 434 um artigo 434 que que vai ter 434 fala os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida a professora e toda fácil Brasil adotou a teoria da expedição Brasil a Doutor a teoria da expedição mais conversa a gente falar o seguinte né mesmo nitidamente teoria da expedição correta gente fala teoria da admissão na subteoria expedição perfeito mas só queria da expedição tá bom Tá certo só ok E aí beleza será e será que mesmo o nosso legislador adotou a teoria da expedição essa dúvida pessoal a doutrina ela
criou Com base no que o próprio Código Civil traz vamos lá vou falar para vocês uma série de artigos aqui eu quero que você se identifique o verbo núcleo de verbo que nós temos em cada um dos artigos que nós temos aqui artigo 428 inciso 2 Deixa de ser obrigatória a proposta se feita sem prazo a pessoa ausente tiver decorrido tempo suficiente para chegar na resposta ao conhecimento do proponente Então vamos lá pessoal uma série de artigos aqui ó a interpretação A sistemática do Código Civil vamos lá primeiro artigo que a gente destaca pessoal artigo
428 preciso dois Qual é o verbo que nós temos ali eu chegar e a resposta ao proponente o segundo um artigo pessoal 428 artigo 428 combinado com o artigo 435 4 inciso 3 podem lá parte 1428 Deixa de ser obrigatória a proposta três se feitas esse feito a pessoa ausente não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado a professor mais aqui tá falando expedida tá artigo 434e inciso 3 os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida a exceto mas sessão então um dois três e E se ela ou seja
a resposta a aceitação não chegar no prazo convencionado Olha aí pessoal o inciso 3.428 fala se não expedirá resposta no prazo mas o artigo 434e inciso 3 também fala que não é obrigatória contrato não forma o contrato se não chegar a resposta no prazo vamos mais um artigo Vamos agora para o artigo 435 aceitação por circunstância imprevista chegar tarde ao conhecimento do proponente tal tal e continua 430 Qual o artigo também qual o verbo também chegar e vamos parar mais aqui 432 se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação taça seja
costume a aceitação expressa Ou pelo menos a tiver dispensado reputar-se-á concluído o contrato não chegando a tempo a recusa então mais uma vez aqui na aceitação tácita a recusa tem que ser expressa e tem que chegar ao conhecimento do proponente e a gente podia passar passar aí bom tempo aí falando dessas incoerências mas vamos parar principal de todas pessoal que está no próprio artigo 434 pessoal a maior de todas está aqui ó há 434 esses um combinado com 433 o que que ele fala pessoal ele vai falar o seguinte os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos
desde que a aceitação é expedida beleza exceto no caso do artigo antecedente E aí você olha para o artigo antecedente que foi o que a gente estudou no vídeo passado ó e vai falar os vídeos considera-se inexistente a aceitação se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante ou seja pessoal não importa o momento em que a resposta foi expedida e se antes dela ou com ela chegar a retratação da aceitação vou contato não está formado Oi e aí eu vou perguntar novamente pessoal qual a teoria adotada pelo Brasil a doutrina
aponta o seguinte pessoal por causa disso tudo aqui a teoria adotada pelo Brasil é a teoria da recepção o que não da expedição e o professor e agora como é que a gente faz tá só em resumo o que que a gente pode considerar é expressamente Pilar e ir o código adota a teoria da expedição a doutrina o interpretação sistemática fala que o nosso código adota a teoria da recepção o professor de como é que a gente faz uma prova simples do Sol você tem que saber interpretar a questão foi uma questão objetiva EA questão
colocá-la de acordo com o código civil qual vai ser a resposta a expedição um socorro de acordo com o código civil pessoal é expedição por quê Porque expressamente o código fala isso no artigo 934 não colocou de duas uma ou você responde recepção ou essa questão é passível de recurso Porque existe a divergência na interpretação e se foi numa questão subjetiva da prova da OAB lá na segunda fase ou numa questão subjetiva de prova de 2ª fase do concurso E aí você tem que fundamentar você tem que escrever que expressamente o código a dá a
bota não f434 a teoria da expedição mas todos os artigos dentro de uma interpretação sistemática adotam a expressão chegar então se a partir do momento que todos os artigos adotam a expressão chegar na verdade o nosso código adotou a teoria da recepção para a formação de contratos entre ausentes certo pessoal então resumindo entre ausentes os contratos se formam de acordo com o código civil pela teoria da expedição Ou seja a partir do momento em que a resposta é expedida de acordo com a doutrina numa interpretação sistemática do código os contratos entre ausentes se formam pela
teoria da recepção Ou seja a partir do momento em que o proponente recebe e a resposta não importando se ele tem ciência do conhecimento ciência do teor da resposta certo pessoal ok oi pra gente finalizar essa aula pessoal volta a pena a gente ver um pequeno detalhe O que é um lugar de formação do contrato o equipamento pessoal o lugar de formação do contrato segue a regra do que está lá no artigo 435 do código ou seja o contrato se forma onde foi proposto ak435 reputar-se-á celebrado o contrato no lugar onde que ele foi proposto
se entre presentes pessoal não tem dificuldade entre presentes né não tem dificuldade é porque a gente sabe aonde o contrato foi proposto é Tecnicamente né no Valo e muita complexidade nisso um problema pessoal é primeiro nos contratos em regra aqui tá bem a regra e com Programas ou menos contratos não entre os ausentes e nos contratos eletrônicos ainda que entre presentes porque pessoal porque nesses dois contratos a gente tem um pouco de dificuldade em visualizar da onde partiu a proposta tu tá na onde partiu a proposta se você num primeiro momento a gente tem que
cuidar o seguinte e na proposta tem um lugar se sim perfeito né então consegui nem tão contrato se formou Aonde tá lá o lugar da proposta sala Dourados 27 de agosto de 2020 em Dourados proposta a partir de Dourados perfeito eu não sei e não tem tá e não não tem aí pessoal é que é o problema segundo não tem e o que que nós vamos analisar pessoal e eu vou pela sede da empresa e não é possível identificar a sede da empresa pessoal no meu modo de vista domicílio do o bloco 1 e o
na falta uma lhe não fala nada pessoal então a gente parte dessa dessa solução não tem na proposta Eu vou para sair da empresa Não interessa se é multinacional se a empresa internacional não interessa tem domicílio no Brasil tem sede no Brasil vai ser lá vamos presumir que é de lá que partiu a proposta não tem domicílio dublado O que é importante a gente saber disso pessoal é fixação da competência tá a importância da gente definir aqui lugar de formação do contrato é a fixação entre outros fatores a fixação de regras é de competência para
se dirimir eventuais conflitos que podem existir em relação ao cumprimento desse contrato por isso a importância de se definir um lugar então se eu não sei se não tem na proposta se tenha propostas ficar na proposta se não tem eu vou pegar sair da empresa não sei onde é essa da empresa ou empresa não tem certo no Brasil como esse lado um detalhe importantíssimo pessoal E se for relação de consumo não interessa onde foi a proposta sempre será e o domicílio e do consumidor e sempre será domicílio do não me interessa da onde partiu a
proposta não interessa o que consta no contrato foro de eleição por exemplo não interessa e sempre será o domicílio do Consumidor e isso aqui pessoal já já resolve noventa porcento dos conflitos em relação ao lugar de de informação do contrato sendo direito consumidor pessoal domicílio do Consumidor Não interessa se entre ausentes e entre presentes seu senhor se eu não sei o lugar da proposta sempre vai ser domicílio do Consumidor Será que pessoal então com isso nós encerramos o estudo de formação dos contratos se restou alguma dúvida pode deixar aí nos comentários ou então mandar lá
pelo meu Direct no Instagram tá aí nosso Instagram@sou o próprio Giba e é isso pessoal se você gostou desse vídeo deixe o seu like compartilhe com seus amigos comente se inscreva no canal porque tudo isso é muito importante para o nosso canal certinho pessoal então é isso beijo no coração de vocês e até o nosso próximo vídeo E aí [Música] E aí [Música]
Related Videos
Teoria Geral dos Contratos - Classificação dos Contratos I
39:51
Teoria Geral dos Contratos - Classificação...
Prof. Gilberto Marchetti
8,472 views
Teoria Geral dos Contratos - Formação dos Contratos I - Puntuação e Proposta de Contratar - Parte 1
22:43
Teoria Geral dos Contratos - Formação dos ...
Prof. Gilberto Marchetti
2,666 views
02 - Teoria Geral dos Contratos (Princípios Contratuais)
10:02
02 - Teoria Geral dos Contratos (Princípio...
Fernando Gentil
2,071 views
Teoria Geral dos Contratos - Formação dos Contratos II - Aceitação da Proposta de Contratar
17:36
Teoria Geral dos Contratos - Formação dos ...
Prof. Gilberto Marchetti
1,287 views
AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
17:41
AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
50,949 views
Teoria Geral dos Contratos - Introdução ao Estudo
30:16
Teoria Geral dos Contratos - Introdução ao...
Prof. Gilberto Marchetti
27,573 views
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - Conceito, Características e Princípios - Resumo do Zero para Iniciantes
17:20
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - Conceito, Car...
Me Julga - Cíntia Brunelli
128,336 views
How the Elite rigged Society (and why it’s falling apart) | David Brooks
14:17
How the Elite rigged Society (and why it’s...
Alliance for Responsible Citizenship
3,629,485 views
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS | Profª. Núbia de Paula
30:52
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS | Profª. Núbia ...
Supremo
23,067 views
Semana de Revisão MPSP: Direito Civil (Prof. Ralpho Monteiro)
34:46
Semana de Revisão MPSP: Direito Civil (Pro...
Cursos Foco Total | Prof. André Estefam
1,498 views
Formação dos Contratos | Prof. Aurélio Bouret
34:35
Formação dos Contratos | Prof. Aurélio Bouret
Supremo
1,965 views
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
20:08
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRA...
Marina Marques prof
30,238 views
AULA 18 - DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS
24:13
AULA 18 - DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
21,084 views
Código Civil artigo por artigo - Arts. 427 a 434 - Formação dos Contratos Com Daniel Carnacchioni
1:02:56
Código Civil artigo por artigo - Arts. 427...
Gran Jurídico
11,819 views
Os elementos iniciais da Formação do Contrato
10:01
Os elementos iniciais da Formação do Contrato
A Vida dos Direitos
3,674 views
Trump Didn't See This Coming: Canada Breaks $13 Billion Deal with US and Turns to EU!
19:40
Trump Didn't See This Coming: Canada Break...
Oracle Eyes
633,230 views
AULA 14 - DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS
20:30
AULA 14 - DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
51,357 views
CONTRATOS | Direito Civil | Resumo
14:13
CONTRATOS | Direito Civil | Resumo
Tatos Juris
22,193 views
PRINCÍPIOS DA TEORIA DOS CONTRATOS
11:24
PRINCÍPIOS DA TEORIA DOS CONTRATOS
Professor Juliano Miranda Advocacia
22,782 views
Direito das Coisas - Condomínio em Geral I
24:20
Direito das Coisas - Condomínio em Geral I
Prof. Gilberto Marchetti
1,785 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com